EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2022 – PMRN - 14 DE JANEIRO DE 2022.

 

O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para provimento de vagas para o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, tornam público que realizarão, por meio do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 78 (setenta e oito) vagas de 2º Tenente no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social.

1.2 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.

1.4 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5 Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.institutoconsulplan.org.br.

1.6 Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado e nos sites www.institutoconsulplan.org.br e www.pm.rn.gov.br. Após a homologação, serão publicados EXCLUSIVAMENTE, no Diário Oficial do Estado.

1.7 O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem acima, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nelas divulgadas.

1.8 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO II.

1.9 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar devem satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, no Decreto Estadual nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001, na Lei Complementar Estadual nº 613, de 03 de janeiro de 2018, bem como em outras disposições legais e regimentais pertinentes à PMRN e neste Edital.

1.10 A comissão de coordenação-geral do concurso público está constituída pela Portaria nº 023 de 19 de novembro de 2020 e demais alterações.

1.11 O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

1.12 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.institutoconsulplan.org.br para consulta e impressão.

 

2. DOS QUADROS, ESPECIALIDADES, VAGAS, RESERVAS E REMUNERAÇÃO

2.1 DO QUADRO:

QUADRO

ESPECIALIDADE

VAGAS

REMUNERAÇÃO

AMPLA

NEGROS

Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM)

Médico (Méd)

Anestesiologia

02

-

R$ 9.392,35

Cardiologia

02

01

Cirurgia geral

04

01

Clínica médica

03

01

Endocrinologia

02

-

Endoscopia/Colonoscopia

01

-

Gastroenterologia

01

-

Ginecologia e Obstetrícia

01

-

Infectologia

01

-

Mastologia

01

-

Medicina intensiva

02

-

Nefrologia

01

-

Neurologia

01

-

Oftalmologia

02

-

Ortopedia e Traumatologia

02

-

Otorrinolaringologia

02

-

Pediatria

02

-

Pneumologia

01

-

Proctologia

01

-

Psiquiatria

02

01

Radiologia e Ultrassonografia

02

-

Reumatologia

01

-

Urologia

02

-

Dentista (Den)

Endodontia

02

-

Periodontia

01

-

Odontopediatria

01

-

Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial

01

-

Dentística

03

01

Prótese Dentária

01

-

Farmacêutico (Farm)

Análises Clínicas

02

-

Farmácia Hospitalar

02

-

Enfermeiro (Enf)

Enfermagem em Cuidados Intensivos (UTI)

02

01

Enfermagem Generalista

03

01

Oficiais de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM)

Psicologia

Avaliação Psicológica

02

-

Psicologia Hospitalar

01

-

Fisioterapia

Cardiorrespiratório

01

-

Terapia Intensiva

01

-

Traumático Ortopédico

01

-

Neurorreabiliação

01

-


 

Fonoaudiologia

Audiologia

01

-

 

 

Assistente Social

01

-

 

 

Medicina Veterinária

Pequenos Animais

01

-

 

 

Grandes Animais

01

-

 

 

Nutrição

Nutrição Clínica

01

-

 

 

Nutrição Hospitalar

01

-

 

 

Biomédico

Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico

01

-

 

TOTAL

78

 

2.2 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

2.2.1 Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;

II – possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente através dos meios previstos no Edital do Concurso Público, incluindo certidões negativas, federal e estadual, quando for o caso, emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até o término do curso de formação;

III – estar quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);

IV – estar quite com as obrigações militares, comprovado mediante apresentação do certificado original de reservista, de dispensa de incorporação ou carta patente;

V – não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;

VI – ter, no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60 m (sexo feminino);

VII – ter nascido a partir de 1º de janeiro de 1986, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros das corporações militares do Rio Grande do Norte.

VIII – Graduação em Medicina, Odontologia, Farmácia ou Enfermagem; e pós-graduação ou residência na especialidade correspondente, para o Quadro de Oficiais de Saúde;

IX – Graduação em Serviço Social, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Medicina Veterinária ou Biomedicina; e pós-graduação ou residência na especialidade correspondente, para o Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde;

X – apresentar, quando o candidato for militar estadual ou federal, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso, declarando ciência e ausência de pendências do candidato perante a instituição militar de origem, não podendo estar no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte ou equivalente em outra Corporação Militar;

XI – não ter sido exonerado, demitido, excluído ou licenciado ex officio por motivos disciplinares de uma das Corporações Militares Estaduais ou das Forças Armadas, inclusive por força de decisão judicial, Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo Disciplinar;

XII – ser habilitado para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”;

XIII – sob pena de eliminação do Concurso Público, requisito que deve ser mantido ao longo da carreira militar, não possuir tatuagem ou pintura que:

a) faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou extremista;

b) represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas;

c) incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou ato libidinoso ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;

d) incite à ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar ou às Forças Armadas; e

e) faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou iniciais de organizações criminosas;

f) As considerações específicas quanto a tatuagem constarão no Anexo VI.

XIV – obter aprovação nas etapas, exigidas para inclusão, nomeação e matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais; e

XV – demais requisitos em conformidade com a Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018.

2.2.2 O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando a apresentação do original e fotocópia, no ato de matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais, sob pena de ser eliminado do Concurso Público:

a) Carteira de identidade;

b) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia autenticada do certificado de conclusão do Nível Superior e pós-graduação ou residência, ou declaração emitido pelo órgão ou conselho competente, devidamente registrado e reconhecido legalmente por Secretaria da Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da Educação;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

g) CNH, no mínimo, na categoria “B”;

h) Comprovante de residência.

2.2.2.1 Apresentar os originais, no momento da matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais:

a) Da Certidão Negativa de Crimes da Justiça Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

b) Do Certificado de Reservista em dia, Certificado de Dispensa de Incorporação, ou Carta Patente para candidatos do sexo masculino;

c) De duas fotos 3x4, iguais e recentes;

d) De comprovante de conta-corrente ou específica individual para recebimento de subsídio em agência bancária, não sendo admitida conta conjunta ou conta Poupança.

2.2.2.2 Outros documentos ou certidões poderão ser solicitados na Convocação para o Estágio de Adaptação de Oficiais.

2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

2.3.1 Os Oficiais do QOSPM e QOASPM exercem funções inerentes a sua formação/especialização na área do seu quadro.

2.3.2 Respeitadas as características próprias de cada especialidade, atuam em atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, física e mental, em conformidade com as normas expedidas pela Corporação, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde e Apoio à Saúde da PMRN compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:

a) assessorar o comando nos assuntos relacionados à sua área específica;

b) gerenciar recursos humanos e logísticos;

c) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;

d) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;

e) atendimento em Consultório, Ambulatório e Pronto atendimento;

f) integrar Juntas Policiais Militares de Saúde;

g) exercer funções de Chefia e Direção.

2.3.3 Condições Gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público interno,  atuando também junto ao público externo, em equipe, sob supervisão e em horários diversos (diurno; noturno e em regime de sobreaviso ou prontidão) conforme os regulamentos norteadores da PMRN, além de missões inerentes a condição de Oficial da Polícia Militar como escalas de serviços, representações, solenidades e demais atividades. Atuar em condições de pressão, de risco à saúde e de vida. Exercer ainda, funções em setores cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e extensão, estando ainda sujeito aos regulamentos disciplinares vigentes bem como o Código Penal Militar e Processual Penal Militar.

2.3.4 Responsabilidades do ocupante do cargo:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens, sendo um profissional leal, eficiente e íntegro no cumprimento das funções que lhe couberem em decorrência do seu cargo;

b) ter zelo pelo nome da instituição;

c) zelar pela hierarquia e disciplina;

d) velar pelas informações e sigilos de documentos; e

e) cuidar com zelo dos armamentos, equipamentos, apetrechos e patrimônio da Polícia Militar.

3. DAS ETAPAS

3.1 O presente Concurso Público será composto das seguintes Etapas:

FASES

CARÁTER

RESPONSABILIDADE

 

1ª FASE

PROVA OBJETIVA

Eliminatório e

classificatório

Instituto Consulplan

2ª FASE

EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICINAMENTO FÍSICO

Eliminatório

Instituto Consulplan

3ª FASE

PROVA DE TÍTULOS

Classificatório

Instituto Consulplan

4ª FASE

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Eliminatório

Polícia

Militar/RN

5ª FASE

INSPEÇÃO DE SAÚDE

Eliminatório

Polícia

Militar/RN

6ª FASE

EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Eliminatório

Instituto Consulplan

7ª FASE

ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

-

Instituto Consulplan

3.1.1 Ao final de cada etapa/fase, o resultado será divulgado no site www.institutoconsulplan.org.br.

3.1.2 O candidato aprovado até a sexta fase ou sétima fase se for o caso, dentro do número exato de vagas previstas no subitem 2.1, será matriculado no Estágio de Adaptação de Oficiais, de responsabilidade da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

3.1.3 O candidato aprovado no Estágio de Adaptação de Oficiais será lotado em qualquer lugar do estado do Rio Grande do Norte a critério da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

3.2 Todas as fases do Concurso Público serão realizadas na cidade de Natal/RN.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.1.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.

4.1.1.2 A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET: de 16h00min do dia 18 de janeiro de 2022 às 16h00min do dia 17 de fevereiro de 2022, no site www.institutoconsulplan.org.br.

4.3 O valor da inscrição será de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais)

4.4 A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

4.5 Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvados os casos previstos nas Leis: Lei Estadual 9.643, de 18 de Julho de 2012, (prestação de serviços no período eleitoral), Lei Estadual 5.869, de 09 de Janeiro de 1989 (Doadores de Sangue), Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016 (Doadoras de Leite Materno), Lei Estadual nº 10.440, de 16 de outubro de 2018 (Doadores de Medula Óssea), Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (Inscritos no CadÚnico e for membro de família de baixa renda).

4.6 DAS ISENÇÕES

4.6.1 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL 9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:

4.6.1.1 A isenção poderá ser concedida aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual 9.643, de 18 de julho de 2012.

4.6.1.1.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

4.6.1.1.2 Entende-se como período de eleição, para fins da referida lei, a véspera e o dia do pleito.

4.6.1.1.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.

4.6.1.2 Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.

4.6.1.2.1 O direito ao benefício da isenção da taxa de inscrição de que trata o subitem anterior terá validade por um período de 04 (quatro) anos, a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.643 de 18 de julho de 2012.

4.6.1.3 A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante a apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia deverá ser enviada ao Instituto Consulplan na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.6.

4.6.2 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL 5.869, DE 09 DE JANEIRO DE 1989:

4.6.2.1 A isenção poderá ser concedida aos doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual 5.869, de 9 de janeiro de 1989.

4.6.2.1.1 São consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.

4.6.2.2 Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador, cuja cópia deverá ser enviada ao Instituto Consulplan na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.6.

4.6.3 DAS CANDIDATAS AMPARADAS PELA LEI ESTADUAL Nº 10.095, DE 08 DE AGOSTO DE 2016:

4.6.3.1 A isenção poderá ser concedida às doadoras regulares de leite materno, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016.

4.6.3.2 São consideradas doadoras regulares de leite materno as candidatas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações de leite no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.

4.6.3.3 Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, a doadora deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem emitidas por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF da doadora, cuja cópia deverá ser enviada ao Instituto Consulplan na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.6.

4.6.4 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 10.440, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018:

4.6.4.1 A isenção poderá ser concedida aos doadores de medula óssea que efetuaram suas doações em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Estadual nº 10.440, de 16 de outubro de 2018.

4.6.4.1.1 São considerados doadores de medula óssea as pessoas que tenham efetuado cadastro na condição de doador emitido até 03 (três) meses antes da data da inscrição do concurso, emitidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.

4.6.4.2 Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de medula óssea por órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador, cuja cópia deverá ser enviada ao Instituto Consulplan na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.6.

4.6.5 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO DECRETO FEDERAL Nº 6.593, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008:

4.6.5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:

4.6.5.1.1 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.6.5.2 O candidato que requerer a isenção pelo CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao Instituto Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

4.6.5.3 A isenção tratada no subitem 4.6.5.1 deste Edital poderá ser solicitada no período previsto no subitem 4.6.6, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

4.6.5.3.1 O candidato deverá preencher o formulário descrito no ANEXO VII deste Edital e encaminhá-lo ao Instituto Consulplan na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.6.

4.6.5.4 O Instituto Consulplan consultará o órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério da Cidadania, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.6.6 O candidato que requerer alguma das isenções previstas nos subitens 4.6.1, 4.6.2, 4.6.3, 4.6.4 e 4.6.5, deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com a solicitação determinada no site, somente entre as 16h00 do dia 18 de janeiro de 2022 às 23h59 do dia 20 de janeiro de 2022, e encaminhar as respectivas documentações exigidas, impreterivelmente até o dia 20 de janeiro de 2022, via on-line no link de inscrição, observadas as orientações dispostas no requerimento de inscrição.

4.6.7 A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.institutoconsulplan.org.br, na data prevista de 04 de fevereiro de 2022, conforme constante no Cronograma Previsto - ANEXO I.

4.6.7.1 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

4.6.7.2 Os candidatos, cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 04 de fevereiro de 2022, poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

4.6.8 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.6.9 Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.6.10 Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.

4.6.11 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.6.12 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar.

4.6.13 Fica reservado à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público ou ao Instituto Consulplan, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.6.14 Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.6.15 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo estabelecido no subitem 4.7.3 e efetuar o devido pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.6.16 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

 

4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

4.7.1 Para se inscrever, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao certame;

b) cadastrar-se no período entre 16h00min do dia 18 de janeiro de 2022 às 16h00min do dia 17 de fevereiro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; e

c) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.

4.7.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data definida no item 4.7.3, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.

4.7.3 Todos os candidatos inscritos no período de 16h00min do dia 18 de janeiro de 2022 às 16h00min do dia 17 de fevereiro de 2022 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (18 de fevereiro de 2022) até as 20h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line (observados os horários limites de cada instituição bancária).

4.7.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso), ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

4.7.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

4.7.6 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.7.7 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo ou turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.8 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

 

4.8.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

4.8.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.8.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.8.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.8.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.8.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, assim como é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.8.7 Não serão deferidas as inscrições via fax e/ou via e-mail.

4.8.8 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.8.8.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

4.8.9 O Instituto Consulplan disponibilizará no site www.institutoconsulplan.org.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 09 de março de 2022, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

4.8.10 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

4.8.11 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.8.11.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 2.7.12.

4.9 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

4.9.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 28 de março de 2022, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do Instituto Consulplan, através de e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br e telefone 0800-100-4790.

4.9.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto Consulplan, através de e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br ou telefone 0800-100-4790, no horário de 8h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até 3 (três) dias de antecedência à aplicação das provas.

4.9.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 4.9.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

4.9.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

4.9.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

4.9.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.9.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação.

 

5. DA RESERVA DE VAGAS

5.1 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

5.1.1 Não haverá reserva de vagas às Pessoas com Deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo, pois se trata de serviço ligado à segurança pública, à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tratando-se, portanto, de função que envolve grande risco e exigindo plena capacidade física, visual, auditiva e mental, conforme § 1º do art. 10, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018.

5.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS:

5.2.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas por especialidade oferecidas neste Concurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.

5.2.2 Caso o percentual de vagas para os candidatos inscritos como negros resulte de um número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.2.3 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas POR ESPECIALIDADE for igual ou superior a 3 (três).

5.2.3.1 A 1ª (primeira) admissão de candidato negro deverá ocorrer quando da 3ª (terceira) vaga de cada especialidade contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava), sucessivamente, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.2.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

5.2.5 São considerados negros, nos termos da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.2.6 Para concorrer através da reserva de vagas prevista no subitem 5.2.1, o candidato negro deverá declarar essa condição no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, caso contrário, não concorrerá às vagas reservadas a negros, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.2.6.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

5.2.6.2 Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou isenção do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.2.7 Os candidatos classificados que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros serão convocados para entrevista de verificação da condição declarada (procedimento de heteroidentificação), juntamente com a publicação da convocação para realização da Inspeção de Saúde e Avaliação Psicológica.

5.2.8 A convocação mencionada no item anterior será divulgada após a publicação do resultado definitivo do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) e estarão convocados a se submeter à entrevista os candidatos classificados de acordo com os critérios e limites quantitativos estabelecidos neste Edital.

5.2.8.1 A convocação para entrevista será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, contendo data e horário para a realização da entrevista, além de outras informações e orientações aos candidatos convocados.

5.2.8.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Natal/RN por uma Comissão a ser instituída pelo Instituto Consulplan para esse fim, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, exclusivamente, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.

5.2.9 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão.

5.2.10 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, a ser oportunamente publicado no site do Instituto Consulplan, a fim de ser aferido com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia simples). As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.10.1 A não observância do disposto no subitem 5.2.10 acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.2.11 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido admitido, ficará sujeito à nulidade de sua admissão no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.12 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Instituto Consulplan por meio do e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.2.13 O candidato cujo autodeclaração não seja confirmada no procedimento de heteroidentificação (entrevista) terá resguardado o direito à ampla defesa, conforme previsto no subitem 14.3.1.

5.2.14 A não confirmação da autodeclaração do candidato no procedimento heteroidentificação ou o seu não comparecimento na data e horário designados na convocação específica, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, e ele figurará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

5.2.15 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas POR ESPECIALIDADE e candidatos negros.

5.2.16 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

 

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do requerimento de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 17 de fevereiro de 2022, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – Rua José Augusto Abreu, nº 1.000, Sala A, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031 – laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2 Portadores de doença infectocontagiosa que não informaram ao Instituto Consulplan, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@institutoconsulplan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos, nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

6.2.1 A situação excepcionada no item 6.2 não alcançará os candidatos com suspeita ou contaminados por COVID-19. Em razão da pandemia, candidatos com sintomas gripais ou outros comuns aos manifestados na contaminação pela COVID-19, bem como aqueles que tiverem suspeita ou confirmação de contaminação não poderão realizar as provas, recomendando-se que permaneçam em isolamento, conforme determinado pelos órgãos de saúde.

6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar o atendimento específico nos termos do subitem 6.1, apresentando a cópia da certidão de nascimento do amamentando.

6.3.1 Quando da realização das provas, a candidata deverá levar somente um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.3.2 Será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

6.3.3 A candidata que não apresentar a solicitação nos moldes deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. O atendimento à solicitação estará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao Instituto Consulplan acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital.

6.4.1 Em nome da segurança do processo, a regra do subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas etc.

6.4.2 Os candidatos nas situações descritas nos subitens 6.4 e 6.4.1 deverão obrigatoriamente comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.

6.5 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

6.6 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.7 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail: atendimento@institutoconsulplan.org.br até às 23h59min do dia 17 de fevereiro de 2022.

6.7.1 Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 18 de fevereiro de 2022, de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato, por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o Instituto Consulplan – Rua José Augusto Abreu, nº 1000, Sala A, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, fazendo constar no envelope “Concurso Público Oficiais de Saúde e Apoio à Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (especificar o cargo e o número de inscrição) – Documentação para solicitação de nome social”.

6.7.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto Consulplan e a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

6.7.2.1 Somente será aceito o NOME SOCIAL, se constante em algum dos documentos de identificação permitidos no item 7.2.9.

6.7.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

6.8 A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

7. DA PROVA OBJETIVA DE MULTIPLA ESCOLHA

7.1 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II deste edital e terá a seguinte distribuição:

 

Disciplinas

Quantidade de Questões

Valor de cada Questão

Pontuaçã Máxima

Língua Portuguesa

10

1,25

12,5

Raciocínio Lógico

10

1,25

12,5

Noções de Saúde Pública

10

1,25

12,5

Conhecimentos Específicos

50

1,25

62,5

Totais

80

-

100

7.1.1 A prova objetiva terá o número de questões e a distribuição de pontos conforme tabela do subitem anterior.

7.1.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

7.1.3 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos.

7.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

7.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

7.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

7.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Consulplan devidamente treinado.

7.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

7.2 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS:

7.2.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade de Natal/RN, com data inicialmente prevista para o dia 03 de abril de 2022 (DOMINGO), de 13h00 às 18h00, observado o horário de Brasília (DF).

7.2.1.1 As provas terão duração de 5h00min (cinco horas).

7.2.2 Os locais de realização das provas escritas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados a partir de 28 de março de 2022, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e comparecimento no horário determinado.

7.2.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do Concurso.

7.2.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2.

7.2.4 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

7.2.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do cartão de confirmação de inscrição e do documento de identidade original.

7.2.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do cartão de confirmação de inscrição, que ateste que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.

7.2.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.2.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.2.7 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da Unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

7.2.7.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.2.7.2 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

7.2.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

7.2.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelas Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

7.2.9.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.2.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

7.2.9.3 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

7.2.9.4 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.2.9 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 7.2.9.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

7.2.9.5 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e). Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 6.2.9 deste Edital.

7.2.10 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

7.2.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, pulseiras ou braceletes magnéticos – ainda que terapêuticos – e/ou similares, o que não acarreta em qualquer responsabilidade do Instituto Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

7.2.11.1 Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação.

7.2.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

7.2.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro e etc.).

7.2.12.1 É garantida a liberdade religiosa dos examinandos inscritos no Exame. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do local de provas, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

7.2.12.2 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.

7.2.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade.

7.2.14 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetiva. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

7.2.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 7.2.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

7.2.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.

7.2.16.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

7.2.16.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 7.2.16, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.

7.2.17 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.2.18 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas.

7.2.18.1 Não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio.

7.2.18.2 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

7.2.19 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às respostas (cópia de gabarito) em qualquer meio; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no Cartão de Respostas e/ou a Folha de Textos Definitivos; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Textos Definitivos ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Textos Definitivos; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) recursar-se a ser submetido à detecção de metais.

7.2.19.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Concurso Público.

7.2.20 Será utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.

7.2.21 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

7.2.22 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 7.2.19 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.2.22.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.2.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.2.24 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

7.2.25 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

7.2.25.1 O candidato deverá observar atentamente o cartão de confirmação de inscrição especificando o horário e local/cidade de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

 

8. DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF)

8.1 Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita, conforme subitem 7.1.3, até o número máximo de 02 (duas) vezes a quantidade de vagas por especialidade e concorrência, considerados eventuais empates em última posição.

8.1.1 O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) será realizado na data prevista em Cronograma constante no ANEXO I.

8.1.2 Os candidatos serão convocados para o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF), por meio de publicação do Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

8.2 O EACF possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

8.3 O EACF poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada de acordo com o sexo biológico (feminino e masculino), ambos em ordem alfabética.

8.3.1 Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.

8.4 O candidato convocado para o EACF deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato e original, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.

8.4.1 O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.

8.4.2 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

8.4.3 O candidato considerado faltoso ou inapto será eliminado do Concurso Público.

8.5 A preparação e o aquecimento para a realização dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

8.6                 O EACF consistirá na execução de baterias de exercícios, divididos em 02 (duas) jornadas, que poderão ser realizadas no mesmo dia.

8.6.1. Todos os exercícios são de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada exercício no subitem 8.7.

8.6.2 As baterias do EACF serão filmadas e/ou gravadas.

8.6.3 O EACF será realizado independentemente das condições meteorológicas.

8.7 Os exercícios físicos para a realização do EACF, a ordem e os padrões de desempenho serão os seguintes:

MASCULINO

1ª Jornada

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO < OU =

TEMPO

Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo

12 repetições

11 repetições

Livre

Flexão Abdominal Remador

26 repetições

25 repetições

Livre

2ª Jornada

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO < OU =

TEMPO

Corrida de 12 minutos

2000 metros

1999 metros

12 minutos

 

FEMININO

1ª Jornada

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO < OU =

TEMPO

Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo

8 repetições

07 repetições

Livre

Flexão Abdominal Remador

20 repetições

19 repetições

Livre

2ª Jornada

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO < OU =

TEMPO

Corrida de 12 minutos

1600 metros

1599 metros

12 minutos

8.7.1 Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes no ANEXO III deste Edital – Procedimento - Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF).

8.7.2 Os candidatos deverão atingir os índices conforme o seu sexo biológico;

8.8 DA APLICAÇÃO DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF):

8.8.1 O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização da Prova de Condicionamento Físico, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.

8.8.2 No dia do EACF, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.

8.8.3 O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.

8.8.4 Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

8.8.5 Ao resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado “apto” ou “inapto”.

8.8.5.1 O candidato para ser considerado “apto” deverá realizar os exercícios no tempo e/ou nas repetições/distâncias exigidas para os mesmos, conforme subitem 8.7, e obter o resultado “apto” em todos os exercícios.

8.8.5.2 O resultado de cada aferição/exercício será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.8.6 O resultado do EACF será disponibilizado no site www.institutoconsulplan.org.br na data indicada no ato de convocação para a Etapa.

8.8.7 Será facultado ao candidato recorrer do resultado do Exame de Avaliação de condicionamento Físico - EACF, nos termos do item 14 deste Edital.

 

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Serão convocados para a Prova de Títulos todos os candidatos convocados para o Exame de Avaliação de condicionamento Físico – EACF, conforme subitem 8.1.

9.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser apresentados mediante upload a partir de link específico que será disponibilizado na página do Instituto Consulplan, (www.institutoconsulplan.org.br), no período compreendido entre 30 de maio de 2022 a 03 de junho de 2022.

9.3 O Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), juntamente com o link de inscrição.

9.4 Os candidatos deverão enviar cópias dos documentos, sendo que estas não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.5 A avaliação de títulos valerá 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.5.1 O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

9.5.2 O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.

9.5.3 Será atribuído peso 0,1 para a Prova de Títulos (PT).

9.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9.7 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.8              Cada título será considerado uma única vez.

9.9 Fica reservado à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público ou ao Instituto Consulplan, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

9.10 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista no item 9.2

9.11 Os títulos considerados neste Concurso Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

 

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS POR

CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado (stritu sensu) na especialidade em que concorre constante no item 2.1, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

3,5

3,5

B

Residência na área específica na especialidade em que concorre constante no item 2.1, por instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde ou Comissão Nacional de Residência Médica.

2,5

2,5

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado (stritu sensu) na especialidade em que concorre constante no item 2.1, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,0

2,0

D

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (lato sensu), com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas na especialidade em que concorre, constante no item 2.1, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

1,00

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

9.12 Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional.

9.13 Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão considerados quando cumpridos na área do cargo a que concorre.

9.13.1 Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo considerando nomenclatura do curso, o título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas e certificados estarem sempre acompanhados do histórico.

9.14 Quaisquer outros cursos que não atenderem aos descritos na tabela do subitem 8.12, não serão pontuados.

9.15 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado ou de mestrado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.15.1 Caso o histórico ateste a existência de alguma pendencia ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

9.15.2 O envio de somente a ata  de defesa de tese, não acompanhada da declaração da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente concurso público.

9.16 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

9.16.1 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.17 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação – CNE ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação – CFE.

9.17.1 Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.18 Na impossibilidade do envio do certificado, também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação de aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.19 Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

9.19.1 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.20 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da tabela de pontuação para avaliação de títulos, bem como excederem o limite de pontos estipulados, serão desconsiderados.

9.21 A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato nessa etapa.

9.22 O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no sitewww.institutoconsulplan.org.br na data constante na            convocação para a Etapa e prevista no Cronograma constante no ANEXO I.

9.23 O Instituto Consulplan ou a Polícia Militar do Rio Grande do Norte não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários/capa via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários/capa.

 

10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.1 Serão convocados para a Investigação Social todos os candidatos convocados para o Exame de Avaliação de condicionamento Físico – EACF, conforme subitem 8.1.

10.1.1 A Investigação Social possui caráter eliminatório e o candidato será considerado “indicado” ou “contraindicado”.

10.1.2 A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos de vida em sociedade, com critérios avaliativos publicados no edital de convocação para a entrega de documentação da fase.

10.1.3 A Investigação Social será realizada por Comissão de Investigação Social, presidida por um Oficial Superior da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com a atribuição de coordenar as ações.

10.1.4 A CONTRAINDICAÇÃO somente poderá ocorrer com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa da maioria dos Membros da Comissão de Investigação Social.

10.2 A Investigação Social será realizada a partir das informações constantes da Ficha de Informações Confidenciais - FIC a ser preenchida e assinada pelo candidato.

10.2.1 Os documentos, acompanhados da Ficha de Informações Confidenciais – FIC, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados mediante upload, em formato .pdf, a partir de link específico que será disponibilizado na página do Instituto Consulplan, (www.institutoconsulplan.org.br), no período compreendido entre 30 de maio de 2022 e 06 de junho de 2022.

10.2.2 A Ficha de Informações Confidenciais – FIC será disponibilizada no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), para download e impressão no período previsto no subitem anterior.

10.3 Todos os dados, informações e documentos que compuserem a Ficha de Informações Confidenciais – FIC são identificadas como informação pessoal, possuindo assim, restrição de acesso, nos termos do art. 5 º, inc. X e XXXIII, da Constituição Federal; art. 2º, parágrafo único, inc. V, da Lei n º 9.784 de 29 de janeiro de 1999, art. 6 º, inc. III; art. 23, inc. VIII; art. 31, § 1º, inc. I, tudo da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso a Informação; Inc. III, do art. 4º da Lei Estadual nº 9.963, de 27 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual n º 25.399, de 31 de julho de 2015.

10.4 O candidato deverá apresentar a seguinte documentação, juntamente com a Ficha de Informações Confidenciais – FIC, necessários para a avaliação da conduta social:

a) 01 (uma) foto 5x7cm colada na capa de cada via do Formulário da Avaliação de Conduta Social, datada e recente em até, no máximo, 6 (seis) meses. ATENÇÃO: Não será aceita fotografia trajando uniformes militares, escolares, empresariais ou similares.

b) 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

d) 01 (uma) cópia da Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos municípios em que residiu a partir dos 18 anos de idade;

e) 01 (uma) cópia do Atestado de Antecedentes Criminais, com emissão de forma imediata e gratuita por meio da rede Mundial de Computadores – Internet.

f) 01 (uma) cópia da Certidão Negativa do Serviço Central de Proteção ao Crédito ou, caso exista débito, 01 (uma) cópia do Extrato de Consulta;

g) 01 (uma) cópia da Certidão, expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar ou comportamento, se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo administrativo; Se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo disciplinar, bem como punições sofridas, se houver.

h) 01 (uma) cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se candidato do sexo masculino.

i) 01 (uma) cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Superior ou grau equivalente, acompanhado do histórico escolar, bem como da especialização e/ou residência na especialidade em que concorre expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Para quem ainda estiver cursando a especialização e/ou residência na especialidade em que concorre , será aceita fotocópia autenticada da declaração escolar acompanhada de histórico escolar parcial, para fins de Investigação Social, não afastando a obrigatoriedade da entrega do referido diploma no momento da posse.

10.4.1 Para o candidato que serviu as Forças Armadas, deverá apresentar ainda:

a) 01 (uma) cópia do Certificado de Reservista;

b) 01 (uma) cópia da Declaração de Comportamento ou do Diploma de Honra ao Mérito.

10.5 Os candidatos deverão enviar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que não serão devolvidos em hipótese alguma.

10.5.1 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticados por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.6 O resultado preliminar da Investigação Social será divulgado no site www.institutoconsulplan.org.br na data constante na convocação para a Etapa e prevista no Cronograma constante no ANEXO I.

10.6.1 Será garantido ao candidato

10.7 O Instituto Consulplan ou a Polícia Militar do RN não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários.

10.8 Demais informações sobre a Investigação Social constarão de edital específico de convocação para essa Etapa, inclusive os critérios avaliativos motivadores de CONTRAINDICAÇÂO.

 

11. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

11.1 Participarão desta Etapa os candidatos aprovados no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF).

11.2 A convocação com a data, local e o horário de realização da Inspeção de Saúde será divulgada no sitewww.institutoconsulplan.org.br na data prevista em Cronograma constante no ANEXO I.

11.3 A Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Estágio de Adaptação e para desempenhar as atribuições típicas do cargo e será realizada pela Junta Policial Militar Especial de Saúde (JPMES).

11.4 Após a realização da Inspeção de Saúde (anamnese), aferição de altura, e conferência das vacinas, dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.

11.5 Os exames médicos correrão a expensas dos candidatos.

11.5.1 Os exames laboratoriais e respectivos laudos, de responsabilidade do candidato, são os indicados no ANEXO V e deverão ser realizados com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital.

11.5.2         O candidato também deverá apresentar Comprovante de Vacinação, conforme indicado no ANEXO V.

11.6 Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.

11.7 Durante a realização da Etapa de Inspeção de Saúde poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no ANEXO V deste Edital, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá, por decisão própria reapresentar qualquer exame posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.

11.7.1 Em caso de solicitação de realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, pela JPMES, previsto no item anterior, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos mesmos, conforme detalhamento a ser realizado no Edital de Convocação para esta fase.

11.7.2 A JPMES não solicitará, sob nenhuma hipótese, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido entregue com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta, em data posterior ao previsto conforme o cronograma.

11.7.3 Após a análise da avaliação médica, dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.

11.8 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO VI deste edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público.

11.8.1 No momento de realização da Etapa de Inspeção de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.

11.9              Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) faltar a Etapa de Inspeção de Saúde;

b) deixar de apresentar qualquer documentação/exames/vacinas /laudos exigidos em conformidade com o Edital;

c) for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO VI.

11.10 O resultado preliminar da Etapa, com lista nominal dos candidatos “aptos”, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site www.institutoconsulplan.org.br, na data indicada na Convocação para a Etapa.

11.11 Caberá recurso contra o resultado preliminar do Inspeção de Saúde, de acordo com o item 14 deste Edital.

11.12 O resultado da análise dos recursos contra o resultado do Inspeção de Saúde será divulgado no portal www.institutoconsulplan.org.br, bem como o resultado final da etapa.

11.13 Demais informações a respeito do Inspeção de Saúde constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

 

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1 Todos os candidatos aprovados no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado nos dias locais e horários informados no Ato da Convocação, a ser divulgado no site www.institutoconsulplan.org.br. 12.2 A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função.

12.3 Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.4 Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.

12.5 Os testes aplicados têm sua validade regulamentada e estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho de Psicologia.

12.6 A Avaliação Psicológica será aplicada de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em referência e cuja bateria de testes será definida de acordo com o Perfil Profissiográfico do cargo.

12.6.1 Os critérios a serem utilizados nesta Etapa se baseiam nos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 613, de 03 de janeiro de 2018, e, demais características compatíveis com a função e porte de arma, conforme a tabela abaixo:

Característica

Parâmetro

Descrição

1

Controle emocional frente as situações de tensão

 

Superior

 

Reconhecer e controlar as próprias emoções;

2

Ansiedade Situacional

Médio Inferior

Estado emocional desagradável e apreensivo, pela suspeita de um perigo à integridade do sujeito; aceleração de funções orgânicas;

3

Indicadores de Impulsividade

Médio Inferior

Tendência a agir de forma intensa e brusca diante de estímulos externos ou internos;

4

Expressão de Autoconfiança

Superior

Confiança nos próprios recursos; capacidade de reconhecer suas características;

5

Indicadores de resistência a frustração

Médio Superior

Capacidade de retomar a situação original cessado o estímulo estressante;

6

Inteligência

Médio Superior

Possibilidade de resolver situações problemáticas com alguma criatividade (fator G)

7

Elementos de manifestação de Agressividade

Médio

Manifestação de oposição de ataque ao invés de fuga; enfrentamento de dificuldades;

8

Motivação e Disposição para o trabalho

Superior

Capacidade de lidar de forma produtiva e construtiva com suas tarefas;

9

Fluência verbal

Médio Superior

Capacidade de comunicar-se verbalmente de forma inteligível;

10

Indicadores psicopatológicos

Ausente

Sintomas de psicopatologias;

11

Memória

Médio Superior

Capacidade de receber impulsos, codifica-los e recuperá-los;

12

Atenção Concentrada

Médio

Capacidade para selecionar e manter o controle sobre a entrada de informações externas e o processamento de informações internas necessárias em um dado momento.

12.7 Será consideradoapto” o candidato que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínio e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.

12.8 Será considerado “inapto” o candidato que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios e habilidades em desacordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.

12.9 O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos 2.

12.10 Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:

·                     Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

·                     Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;

·                     Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

12.11 Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.

12.12 Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”.

12.12.1 A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12.13 Será facultado ao candidato considerado inapto, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nos dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, no horário compreendido entre 10h do primeiro dia até às 18h do último dia, via formulário disponível no portal www.institutoconsulplan.org.br considerando-se o horário do Estado do Rio Grande do Norte, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.

12.14 A entrevista devolutiva será realizada em data agendada, conforme publicação específica no site www.institutoconsulplan.org.br.

12.14.1 No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. É proibido a filmagem ou gravação da entrevista devolutiva.

12.15 Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme item 14 do Edital.

12.16 A resposta aos recursos será disponibilizada em link para consulta individual no site www.institutoconsulplan.org.br.

 

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 A classificação final do concurso será realizada pela nota final da Prova Objetiva (PO) somada à nota final da Prova de Títulos (PT), condicionada a aptidão nas Etapas do Exame da Avaliação do Condicionamento Físico - EACF, Inspeção de Saúde, Avaliação Psicológica e Investigação Social.

13.1.1 Será atribuído peso 0,9 para o resultado da Prova Objetiva (PO);

13.1.2 Será atribuído peso 0,1 para a prova de títulos (PT);

13.1.3 Após a conclusão da 5ª Fase, será emitido a Nota Final (NF) em ordem de classificação, seguindo a seguinte fórmula: NF = 0,9 x PO + 0,1 x PT.

13.2 Em caso de empate na classificação obtida, terá preferência o candidato, na seguinte ordem:

a) que possuir maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova objetiva de Noções de Saúde Pública;

c) com maior idade, dentro do limite de idade previsto no subitem 2.2, inciso VII, deste Edital;

13.2 Em caso de não preenchimento das vagas, será realizada convocação complementar para a realização do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico – EACF e demais etapas, a quantidade de candidatos conforme tabela abaixo, respeitando-se estritamente a ordem de classificação na Prova Objetiva (PO).

 

 

Quantidade de vagas

Quantidade Máxima de Convocados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

13.2.1 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas constante no item anterior, as vagas remanescentes serão rever􀆟das na seguinte ordem de prioridade:

a) Especialidade Médico:

I. Psiquiatria;

II. Ortopedia e Traumatologia;

III. Cardiologia;

IV. Pneumologia;

V. Radiologia e Ultrassonografia;

VI. Clínica Médica;

VII. Oftalmologia.

b) Especialidade Dentista:

I.Odontopediatria;

II. Periodontia;

III. Endodontia;

IV. Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial;

V. Prótese Dentária.

c) Especialidade Enfermeiro:

I. Enfermagem Generalista.

d) Quadro de Oficiais de Apoio a Saúde:

I. Psicologia;

II. Fisioterapia;

III. Medicina Veterinária;

IV. Nutrição;

V. Fonoaudiologia;

VI. Assistente Social;

VII. Biomédico.

 

14. DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir das 16h00min do dia útil subsequente ao da realização das provas objetivas de múltipla escolha (segunda-feira).

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

14.3 A interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao Instituto Consulplan, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, no link correspondente ao Concurso Público.

14.3.1 Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas objetivas, resultado preliminar do Exame da Avaliação de Condicionamento Físico (EACF), Inspeção de Saúde, Avaliação Psicológica, Prova de títulos e Entrevista de Heteroidentificação, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis a partir o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas e/ou da realização da entrevista devolutiva, no caso da Avaliação Psicológica.

14.3.2 São passiveis os recursos contra todas as decisões proferidas durante a realização do Concurso Público, objeto deste Edital, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

14.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

14.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 14.3 deste Edital.

14.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.

14.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

14.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

14.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

14.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

14.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

15. DA MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS

15.1 Os candidatos serão convocados para a matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais, após homologação do resultado final do concurso, dentro das vagas estabelecidas neste edital.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.institutoconsulplan.org.br, pelo e- mail atendimento@institutoconsulplan.org.br ou telefone 0800-100-4790, no horário de 8h00min às 17h30min.

16.2 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

16.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

16.4 A Polícia Militar do Rio Grande do Norte e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

16.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.

16.6 Em hipótese alguma haverá convocações ou notificações pessoais ou por meio postal sobre atos ou fases do concurso ou sobre eventual posterior nomeação do candidato aprovado.

16.7 Os resultados finais serão divulgados na Internet nos siteswww.institutoconsulplan.org.br e www.pm.rn.gov.br  e publicados no Diário Oficial do Estado.

16.8 O resultado final do Concurso Público será homologado pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

16.9 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

16.10 A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

16.11 A convocação para posse será feita EXCLUSIVAMENTE por meio de publicação no site www.pm.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

16.12 O candidato convocado para matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais não poderá solicitar à Polícia Militar do Rio Grande do Norte que seja reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

16.13 O candidato que não atender a convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste  Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

16.14 A posse dos candidatos dar-se-á na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em local e data a ser informado.

16.15 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 16.7.

16.16 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao Instituto Consulplan até a Classificação para o Estágio de Adaptação de Oficiais por meio do e-mail:  atendimento@institutoconsulplan.org.br, após, junto a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, sob sua responsabilidade.

16.17 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

16.18 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público e do Instituto Consulplan.

16.19 Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no Item 2 deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

16.20 A Polícia Militar do Rio Grande do Norte e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

16.21 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

16.22 O Instituto Consulplan e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

16.23 As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público correrão a expensas do candidato.

16.24 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

16.25 Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Cronograma Previsto;

ANEXO II – Conteúdo Programático;

ANEXO III – Exame da Avaliação de Condicionamento Físico (EACF);

ANEXO IV – Modelo de Atestado Médico;

ANEXO V – Exames e Vacinas;

ANEXO VI – Condições Impeditivas de Assunção do Cargo Público;

ANEXO VII – Formulário de Isenção.

 

 

Natal/RN, 14 de janeiro de 2022.

 

 

 

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto – Cel PM

Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Fase

Datas Previstas

Publicação

18/01/2022

Período de inscrições

De 16 h de 18/01/2022 às 16 h de 17/02/2022

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 16 h de 18/01/2022 às 2333h59 de 20/01/2022

Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção

04/02/2022

Prazo para interposição de recursos acerca da análise preliminar dos pedidos de isenção

07/02/2022 a 08/02/2022

Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção

16/02/2022

Reimpressão do boleto (último dia para pagamento)

18/02/2022

Divulgação do deferimento preliminar de inscrições

09/03/2022

Prazo para interposição de recursos acerca do deferimento preliminar de inscrições

10/03/2022 a 11/03/2022

Divulgação do deferimento definitivo de inscrições

28/03/2022

Divulgação dos locais de prova (CCI)

28/03/2022

Realização da Prova Objetiva

03/04/2022

Divulgação dos gabaritos preliminares

04/04/2022

Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação preliminar dos gabaritos

05 a 06/04/2022

Decisão dos recursos - Gabaritos Preliminares

04/05/2022

 

Resultado Preliminar da Prova Objetiva

04/05/2022

 

Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação preliminar da prova Objetiva

05 e 06/05/2022

 

Decisão dos recursos - Resultado Definitivo da Prova Objetiva

23/05/2022

 

Convocação para realização da Avaliação Física

23/05/2022

 

Realização da Avaliação Física

11 a 12/06/2022

 

Resultado Preliminar da Avaliação Física

17/06/2022

 

Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação preliminar da Avaliação Física

20 e 21/06/2022

 

Decisão dos recursos - Resultado preliminar Avaliação Física

08/07/2022

 

Convocação para Avaliação de Títulos e Investigação Social

23/05/2022

 

Entrega da Documentação de Títulos e de Investigação Social

30/05 a 03/06/2022

 

Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos e da investigação Social

11/07/2022

 

Prazo de Interposição de Recursos da Avaliação de Títulos

12 e 13/07/2022

 

Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos e da Investigação Social

29/07/2021

 

Convocação para realização da Inspeção de Saúde (responsabilidade PMRN)

23/05/2022

 

Realização da Inspeção de Saúde

13 a 17/06/2022

 

Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde

29/06/2022

 

Prazo para interposição de recursos acerca do Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde

30/06 a 01/07/2022

 

Resultado Definitivo da Inspeção de Saúde

15/07/2022

 

Convocação para realização da Avaliação Psicológica

23/05/2022

 

Realização da Avaliação Psicológica

05/06/2022

 

Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica

24/06/2022

 

Solicitação de Entrevista Devolutiva

27/06/2022

 

Realização da Entrevista Devolutiva

28 a 29/06/2022

 

Prazo de Interposição de recursos da Avaliação Psicológica

30/06 e 01/07/2022

 

Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica

15/07/2022

 

Convocação para Heteroidentificação de negros

08/07/2022

 

Realização da Heteroidentificação

17/07/2022

 

Resultado preliminar da Heteroidentificação

20/07/2022

 

Prazo de interposição de recursos

21 e 22/07/2022

 

Resultado final da Heteroidentificação

29/07/2022

 

Resultado final do Concurso

29/07/2022

 

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia e gênero textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística

 

RACIOCÍNIO LÓGICO

Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica Matemática Qualitativa. Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Regra de três simples e compostas. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º grau. Inequações de 1º e 2º grau. Funções de 1º e 2° grau. Geometria analítica. Matrizes determinantes e sistemas lineares e Polinômios.

 

NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. A busca da integralidade no cuidado à saúde. Abordagem às doenças crônicas não transmissíveis prevalentes na população brasileira na Atenção Primária à Saúde. Educação Popular e Atenção Primária à Saúde. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico Anestesiologia

O paciente no ambulatório: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaleias. Febre de origem indeterminada. Diarreias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor torácica, dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Fisiologia respiratória, cardiovascular, renal, hepática, do SNC e endócrino. Drogas anestésicas (anestésicos locais, inalatórios, opiáceos, relaxantes musculares e anestésicos não narcóticos endovenosos). Avaliação e medicação pré-anestésica. Anestesia para cirurgia ambulatorial. Anestesia geral e regional. Anestesias para cirurgias cardíacas e vasculares e torácicas. Anestesia para neurocirurgia. Anestesia em urologia, em pediatria, em ORL e oftalmológica, em obstetrícia, em pacientes geriátricos, em politrauma. Recuperação pós-anestésica. Complicações durante a anestesia. Dor crônica. Código de Ética Médica.

 

Médico Cardiologia

O paciente no ambulatório: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Cardiopatias isquêmicas (angina instável, IAM nQ e infarto agudo do miocárdio). Aneurisma de aorta. Dissecção aguda de aorta. Insuficiência cardíaca. Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). Hipertensão arterial sistêmica. Miocardiopatias. Endocardite bacteriana. Cor pulmonale agudo e crônico. Doença reumática. Pericardiopatias. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). Choque cardiogênico. Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. Código de Ética Médica.

 

Médico Cirurgia geral

O paciente no ambulatório: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Código de Ética Médica.

 

Médico Clínica médica

O paciente no ambulatório: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Anamnese. Emergências clínicas. Cuidados paliativos. Noções básicas de ventilação mecânica. Exames. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória cerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarreicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio acidobásico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. Doenças infectocontagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Código de Ética Médica.

 

Médico Endocrinologia

O paciente no ambulatório: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Doenças metabólicas. Distúrbio dos carboidratos. Distúrbios do metabolismo lipídico. Doenças do armazenamento lipídico. Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. Distúrbios do metabolismo da purina e da pirimidina. Porfiria. Acatalásia. Doença de Wilson. Hemonomatose. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. Distúrbios do metabolismo do magnésio. Distúrbios hereditários do tecido conjuntivo. Proteinose lipóidica. Síndrome de Werner. Síndromes associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. Endorfínas e Encefalinas. Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. Hipófise anterior. Hipófise posterior. A pineal. A tireóide. Córtex adrenal. Os testículos. Os ovários. Hirsutismo. As glândulas paratireíodes. Distúrbios poliglandulares. A medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. Síndrome carcinóide. Código de Ética Médica.

 

Médico Endoscopia/Colonoscopia

O paciente no ambulatório: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Preparo, sedação e monitoração em endoscopia digestiva. Equipamentos de endoscopia digestiva. Estrutura física de um serviço de endoscopia digestiva. Desinfecção e esterilização de endoscópios e acessórios. Anatomia endoscópica. Endoscopia digestiva alta diagnóstica. Endoscopia digestiva alta terapêutica. Colonoscopia Diagnóstica. Colonoscopia Terapêutica. Endoscopia do Intestino Delgado (enteroscopia e cápsula endoscópica). Endoscopia digestiva das vias biliares e pancreática diagnóstica e terapêutica (colangiopancreatografia endoscópica retrógrada). Endoscopia (ultrassonográfica endoscópica) diagnóstica. Ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica) terapêutica. Urgências e emergências em endoscopia digestiva. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Hemorragia digestiva alta e baixa. Endoscopia para retirada de corpo estranho. Código de Ética Médica.

 

Médico Gastroenterologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Esôfago: esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; estômago e duodeno: gastrite; úlcera péptica gastroduodenal; hemorragia digestiva alta, tumores; intestino delgado: má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas intestinais, doenças inflamatórias crônicas intestinais, patologia vascular dos intestinos, tumores; intestino grosso: diarréia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença de CROHN, parasitores intestinais, tumores: fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, hepatites por vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia hepática, tumores; vias biliares: discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores; outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose mansoni, doença de Chagas, peritonites; hormônios gastrointestinais; suporte nutricional em gastroenterologia; imunologia do aparelho digestivo; distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável; diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo; provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da dxilose, testes respiratórios. Código de Ética Médica.

 

Médico Ginecologia e Obstetrícia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional.

 

Médico Infectologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos; Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria; Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais; Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses; Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas; Endocardite. Pericardite Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus; Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifoide. Dengue; Varicela; Sarampo; Rubéola; Escarlatina; Caxumba; Coqueluche; Herpes simples e zoster; Esquistossomose; filariose; paraitoses por helmintos e protozoários; Imunizações; Doenças sexualmente transmissíveis; Controle de infecções hospitalares; Síndrome da Imunodeficiência adquirida; Cólera. Raiva. Malária; Antibióticos e antivirais. Código de Ética Médica.

 

Médico Mastologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Patologias benignas da mama. Lesões não palpáveis da mama. Exames de imagens em mastologia, indicação, interpretação e indicação de biópsias. Biologia molecular em câncer de mama. Epidemiologia em câncer de mama. Diagnóstico, estadiamento e tratamento cirúrgico do câncer de mama. Tratamento neoadjuvante e adjuvante em câncer de mama, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia. Seguimento pós‐tratamento do câncer de mama. Aspectos anatomopatológicos em câncer de mama. Rastreamento em câncer de mama. Prevenção primária e secundária do câncer de mama. Sarcomas de mama. Manejo de mulheres de alto risco para câncer de mama. Lesões precursoras do câncer de mama. Tipos especiais de câncer de mama. Situações especiais de câncer de mama: gravidez, mulher idosa e mulher jovem. Metástases em câncer de mama. Recidivas loco‐regionais do câncer de mama. Código de Ética Médica.

 

Médico Medicina intensiva

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Ressuscitação cardiopulmonar. Distúrbios do Aparelho Cardiovascular: Infarto agudo do miocárdio, choque cardiogênico, dissecções arteriais agudas, aneurismas, arritmias, doenças tromboembólicas, doenças valvulares agudas, angina instável, angina estável, emergências e urgências hipertensivas, edema agudo do pulmão, trauma cardiovascular, endocardites infecciosas, pós-operatório de cirurgias cardiovasculares, choque hipovolêmico, choque obstrutivo, choque distributivo, doenças vasculares do colágeno; Distúrbios do Aparelho Respiratório: Síndromes respiratórias agudas, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar, embolia gordurosa, síndromes aspirativas, afogamento, edema agudo de pulmão; Ventilação Mecânica: indicações, técnicas e desmame; Pneumonias, infecções das vias aéreas superiores e inferiores, trauma torácico; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Endócrinos: acidose e alcalose respiratória, acidose e alcalose metabólica, acidose e alcalose mista, comas, descompensação diabética, cetoacidose diabética, distúrbios hidroletrolíticos do sódio, potássio, cálcio, magnésio e cloro, acidose láctica, coma mixedematoso, insuficiência adrenal aguda; Distúrbios genitourinários: insuficiência renal aguda e crônica, indicações de diálise (todos os tipos), trauma renal, infecções renais e urinárias, trauma genital, infecções genitais, doença inflamatória pélvica, complicações do parto, abortamento, eclampsia; Distúrbios do Sistema Gastrointestinal: Trauma gastrointestinal, sangramento gastrointestinal agudo e crônico, úlceras do tubo digestivo, varizes esofageanas, hipertensão porta, colites, diverticulite, insuficiência hepática, encefalopatia hepática, isquemia mesentérica, pancreatites, estenoses cáusticas; distúrbios neurológicos: acidente vascular cerebral, infecções do sistema nervoso central, trauma crânio encefálico, epilepsias, convulsão, Guillain Barré, Miastenia gravis, hemorragia subaracnoidea, neurotoxoplasmose, hidrocefalia; Antimicrobianos: indicações de uso, contraindicações, efeitos colaterais, associações medicamentosas; Cateteres Centrais e Periféricos: técnicas de punção, indicações de pressão venosa central e de monitorização invasiva, infecções dos cateteres periféricos e centrais; Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica; Síndromes de Compartimento: vasculares, craniana, torácicas e abdominais; quadros infecciosos: sepses, dengue, AIOS, malária, hepatites, febre das montanhas rochosas, pacientes com deficiências imunitárias, síndrome de disfunção de múltiplos órgãos; distúrbios hematológicos: doenças hemorrágicas, anemias, hemofilias, estados de hipercoagulação e trombose, anemia hemolítica; intoxicações exógenas: atendimento primário, antídotos; técnicas de monitorização cardiovascular invasiva; hipotermia e hipertermia; condutas na abordagem do paciente com dor aguda; Código de Ética Médica.

 

Médico Nefrologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Abordagem ao paciente com doença renal. Estrutura e função dos rins. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico. Volemia e eletrólitos. Abordagem aos distúrbios hidroeletrolíticos. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. Distúrbios do metabolismo do magnésio. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Tratamento do paciente com insuficiência crônica renal terminal. Doenças glomerulares. Doenças tubulointersticiais e nefropatias tóxicas. Uropatia obstrutiva. Cálculos renais (nefrolitíase). Uretrites e cistite. Prostatite. Pielonefrite. Abscessos intra-renais e perinefrético. Distúrbios tubulares renais específicos. Diabete melito e as alterações renais associadas. Distúrbios vasculares renais. Nefropatias crônicas hereditárias: doenças da membrana basal glomerular. Doenças císticas do rim. Tuberculose renal. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida e o rim. Anomalias do trato urinário. Hiperplasia prostática benigna. Doença cardiovascular hipertensiva. Osteodistrofia renal. Tumores dos rins. Tumores da bexiga. Tumores dos ureteres. Tumores da pelve renal. Câncer da próstata. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Dislipidemia. Avaliação imaginológica dos rins: urografia excretora, ultra-sonografia, cintilografia, tomografia computadorizada. Transplante renal. Princípios da diálise peritoneal. Diálise peritoneal ambulatorial contínua. Princípios da hemodiálise. Princípios da antibioticoterapia. Corticoterapia. Transplante renal. Código de Ética Médica.

 

Médico Neurologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Neuropatologia básica. Genética e sistema nervoso. Cefaleias. Demências e transtornos da atividade nervosa superior. Disgenesias do sistema nervoso. Alterações do estado de consciência. Transtornos do movimento. Transtornos do sono. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças desmielinizantes. Doenças degenerativas. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças tóxicas e metabólicas. Epilepsias. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema nervoso. Urgências em neurologia. Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquido cefalorraquiano, neuroimagem, potenciais evocados. Código de Ética Médica

 

Médico Oftalmologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Exame subjetivo do olho. Exame objetivo do olho. Refração ocular. Vícios de refração. Diagnóstico dos vícios de refração. Vícios de refração. Perturbações de Motilidade Ocular. Traumatismos oculares. Afecções do cristalino. Glaucoma. Afecções da Córeo-retina, nervo-óptico e vias ópticas. Afecções do Segmento Anterior. Oftalmologia Sanitária. Prevenção da Cegueira. Higiene Visual do Trabalho. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. Código de Ética Médica.

 

Médico Ortopedia e Traumatologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações: Expostas, Fechadas. Retardo de consolidação e pseudo-astrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necroses ósseas. Osteomielite. Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior. Código de Ética Médica

 

Médico Otorrinolaringologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes otoneurológicas. Paralisia facila periférica. Afecções benignas do pescoço. Código de Ética Médica.

 

Médico Pediatria

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Código de Ética Médica.

 

Médico Pneumologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em pneumologia. Tabagismo. Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Micoses pulmonares. Asma brônquica. Bronquectasias. Abscessos pulmonares. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de pulmão e outros tumores de tórax. Doenças pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tromboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma. Ventilação mecânica. Código de Ética Médica.

 

Médico Proctologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Bases da cirurgia anorretal. Anatomia. Esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus. Vascularização e inervação. Embriologia. Fisiologia ano-retal. Bases da cirurgia do intestino grosso. Anatomia, embriologia e fisiologia. Anatomia da parede ântero-lateral do abdome. Incisões abdominais. Técnica geral das laparotomias. Cirurgia video-laparoscópica colo-retal. Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon. Etiopatogenia, Fisiopatologia, Quadro Clínico e Diagnóstico Diferencial, Conplicações e Conduta Terapêutica de: Doença hemorroidária. Criptite e papilite. Fissura anal. Fístula anal. Hidroadenite supurativa. Doença pilonidal sacro-coccígea. Prurido anal. Doenças sexualmente transmissíveis em Coloproctologia. Sindrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência do reto. Malformações congênitas do cólon e da região anorretal. Classificação. Considerações embriológicas. Anomalias associadas. lncontinência anal. Abdomen agudo em coloproctologia - Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Traumatismo abdominal, do cólon e do reto. Tumores benignos do cólon, reto e ânus. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contra-indicações da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon reto e ânus. Megacólon. Megacólon chagásico. Enterocolopatias parasitárias. Doenças inflamatórias inespecíficas do cólon e do reto. Doenças inflamatórias específicas do cólon e do reto. Doença isquêmica do cólon e reto. Doença diverticular do cólon. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa. Derivações intestinais. Indicações. Técnicas. Complicações. Alterações do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Aspectos clínicos e terapêuticos. Dietas em colopatias. Código de Ética Médica.

 

Médico Psiquiatria

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil. Saúde Mental no SUS. Psicopatologia. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos: Delirium, Demência, Transtornos Amnésticos e outros Transtornos Cognitivos; Transtornos Mentais devido a uma condição médica geral; Transtornos relacionados a substâncias; Esquizofrenia e outros Transtornos Psicóticos; Transtornos do Humor; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatoformes; Transtorno Factício e Simulação; Transtornos Dissociativos; Transtornos da Adaptação; Transtornos da Personalidade; Transtornos Alimentares; Transtornos do Sono; Transtornos geralmente diagnosticados pela primeira vez na infância ou na adolescência. Psiquiatria em populações especiais: crianças e adolescentes, idosos e mulheres. Tratamentos psiquiátricos: Psicoterapias, Psicofarmacologia, Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas. Emergências Psiquiátricas. Suicídio. Código de Ética Médica e Ética em Psiquiatria. Psiquiatria Forense. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM- 5 [American Psychiatric Association]. Código de Ética Médica.

 

Médico Radiologia e Ultrassonografia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Técnicas avançadas de imagem diagnóstica. Radiologia torácica. Radiologia abdominal e do trato alimentar. Radiologia geniturinária. Radiologia cardiovascular. Mamografia. Radiologia músculo esquelética. Neurorradiologia. Medicina nuclear. Ultrassonografia: de glândulas, abdominal, pélvica e gestacional. Tomografia computadorizada. Ressonância magnética. O uso de contrastes. Código de Ética Médica.

 

Médico Reumatologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias. Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles. Fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose. Artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas. Neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente. Código de Ética Médica.

 

Médico Urologia

O paciente: história clínica; relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Acessos Cirúrgicos. Urológicos. Código de Ética Médica.

 

Dentista Endodontia

Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie; Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de exodontia; Diagnóstico das alterações patológicas pulpares e periapicais. Aparelhos, instrumental e material endodônticos. Anatomia interna dos dentes. Abertura coronária. Preparo biomecânico dos canais radiculares – meios químicos, físicos e mecânicos. Radiologia aplicada à endodontia. Instrumentação convencional e não convencional (ativação ultrassônica, sistemas oscilatórios e rotatórios). Localizadores eletrônicos foraminais. Medicação intracanal. Obturação dos canais radiculares. Tratamento endodôntico de dentes permanentes com rizogênese incompleta. Retratamento endodôntico. Cirurgia parendodôntica. Terapêutica sistêmica coadjuvante ao tratamento endodôntico. Urgências odontológicas. Traumatismo dental. Código De Ética Odontológica.

 

Dentista Periodontia

Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie; Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de exodontia; Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto. Etiopatogenia da Doença Periodontal: fatores determinante e fatores predisponentes. Epidemiologia da Doença Periodontal. Prevenção em Periodontia: meios motivacionais, meios mecânicos, meios químicos. Meios de diagnóstico em Periodontia: meios clínicos, meios por imagem. Diagnóstico e classificação das doenças periodontais. Terapia não cirúrgica periodontal: o controle do biofilme dentobacteriano, a potencialidade regenerativa dos tecidos, reavaliação. Terapia cirúrgica periodontal: eliminação cirúrgica das bolsas, fechamento clínico da bolsa. Lesão de bi e trifurcações. Cirurgia Plástica Periodontal. Lesões endo-periodontais. Inter-relações periodontia / odontologia restauradora / ortodontia. Relação entre as doenças periodontais e a saúde sistêmica. Lesões agudas de interesse periodontal. Terapia Periodontal de suporte (manutenção). Código De Ética Odontológica.

 

Dentista Odontopediatria

Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie; Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de exodontia; Dentição decídua; dentição mista; terapia pulpar em odontopediatria; traumatismo em dentes anteriores; cirurgia em odontopediatria; prevenção em odontopediatria; escovação dentária; uso racional do flúor; selantes; uso de ionômero de vidro. Nomenclatura e classificação das cavidades; princípios gerais do preparo cavitário; instrumentos cortantes manuais e rotatórios; isolamento do campo operatório; cavidades para amálgama; manipulação do amálgama; restaurações reforçadas com pino; cavidades e técnicas de restauração com resinas compostas fotopolimerizável; restauração metálica fundida. Código De Ética Odontológica.

 

Dentista Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial

Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie; Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de exodontia; Saúde Bucal Coletiva e Níveis de Prevenção. Anatomia da cabeça e pescoço. Radiologia: técnica radiológica; interpretação radiográfica; anatomia radiográfica. Cariologia: etiologia, prevenção e tratamento da cárie dental. Dentística: semiologia, diagnóstico e tratamento das doenças do complexo dentinorradicular; proteção do complexo dentino-pulpar; materiais restauradores; técnicas de restauração. Periodontia: anatomia do periodonto; tecidos periodontais; prevenção, semiologia, diagnóstico clínico; exames complementares aplicados ao diagnóstico das doenças periodontais; e tratamentos em periodontia; cirurgia periodontal; periodontia médica; Endodontia: alterações pulpares e periapicais: semiologia, diagnóstico e tratamento; tratamentos conservadores da polpa; traumatismo alvéolodentário. Urgências em Odontologia: trauma dental; hemorragia; pericoronarite, abscessos dento-alveolares; pulpite; alveolite. Estomatologia: semiologia, semiotécnica, diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de tecidos moles e duros; lesões cancerizáveis; semiologia, semiotécnica, diagnóstico, prevenção e tratamento de neoplasias malignas e benignas da cabeça e pescoço; patologia oral; Atenção à saúde de pessoas com necessidades especiais. Atendimento de pacientes com doenças sistêmicas crônicas. Atendimento de pacientes com coagulopatias hereditárias. Atendimento a gestantes. Cirurgia: princípios cirúrgicos, planejamento e técnicas cirúrgicas e complicações. Anestesiologia: técnicas anestésicas intrabucais; anatomia aplicada a anestesiologia; farmacologia dos anestésicos locais; acidentes e complicações em anestesia odontológica. Farmacologia odontológica: Farmacologia e Terapêutica Medicamentosa. Odontopediatria: Práticas Preventivas em Odontopediatria; Dentística voltada para a odontopediatria: semiologia, diagnóstico e tratamento; proteção do complexo dentinopulpar; materiais restauradores; técnica de restauração atraumática. Traumatologia Buco Maxilo Facial. Articulação têmporo-mandibular: estudo clínico e tratamento. Radiologia/Imaginologia da cabeça e pescoço. Biossegurança. Assepsia/Antissepsia/Esterilização. Código De Ética Odontológica.

 

Dentista Dentística

Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie; Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de exodontia; Anatomia e escultura dental. Restaurações de Amálgama de Prata. Restaurações Diretas de Resina Composta em Dentes Anteriores. Restaurações Diretas de Resina Composta em Dentes Posteriores. Restaurações de Dentes Tratados Endodonticamente. Proteção do Complexo Dentino-Pulpar. Clareamento Dental. Sistemas Adesivos. Restaurações Indiretas em Dentes Posteriores - Inlay, Onlay, Overlay e Endocrown. Análise Estética do Sorriso. Laminados Cerâmicos. Facetas Diretas. Anatomia dos Dentes Permanentes. Anatomia dos Dentes Decíduos. Cariologia e prevenção. Dentística operatória. Código De Ética Odontológica.

 

Dentista Prótese Dentária

Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie; Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de exodontia; Prótese; Prótese fixa; Prótese parcial removível; Prótese total. Registro de pacientes e ficha clínica, Farmacologia e Terapêutica. Auditorias e perícias Odontológicas. Odontologia Próteses: Procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; Procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses, manutenção e controle da reabilitação; Prótese sobre implante: indicações e técnicas; Próteses Imediatas: procedimentos necessários para confecção e adaptação; Próteses Parciais Provisórias: confecção e adaptação; Próteses unitárias; Tratamento Restaurador Atraumático. Código De Ética Odontológica.

 

Farmacêutico Análises Clínicas

Gestão em Laboratório de Análises Clínicas; Programa de Gerenciamento de Resíduo Sólido em Saúde; Biossegurança e Bioética; Bioquímica Clínica; Certificação de Qualidade em Laboratório de Análises Clínicas; Citologia Clínica; Hematologia Clínica; Imunologia Clínica; Imunohematologia clínica; Micologia Clínica; Microbiologia Clínica; Parasitologia Clínica; Diagnóstico Molecular; Toxicologia Aplicada. Ética profissional.

 

Farmacêutico Farmácia Hospitalar

Noções de administração hospitalar: o hospital e a farmácia hospitalar; Diagnostico da farmácia hospitalar no Brasil; Logística em Farmácia Hospitalar: Seleção de medicamentos; Aquisição de medicamentos: compras na administração pública; parecer técnico; Almoxarifado de produtos farmacêuticos; Construção de almoxarifados: requisitos estruturais; Conservação e estocagem de medicamentos; Planejamento e controle de estoque; Sistemas de controle de estoque; Distribuição de Medicamentos: Sistemas de distribuição de medicamentos; Manipulação de Medicamentos em Farmácia Hospitalar: Soluções extemporâneas; Fracionamento de medicamentos; Misturas endovenosas; Preparação de citostáticos; Nutrição parenteral e enteral; Farmácia Clínica: Farmácia clínica e atenção farmacêutica; Uso racional de medicamentos; Informação sobre medicamentos; Cumprimento de tratamento; Controle de infecção hospitalar; Farmacovigilância. Ética profissional.

 

Enfermeiro Enfermagem em Cuidados Intensivos (UTI)

Saúde pública e Enfermagem: Saúde Pública x Saúde Coletiva; Conceitos e importância de Saúde Pública e Saúde Coletiva. A Saúde no contexto do desenvolvimento Econômico Social. Análise da situação de Saúde no Brasil. A unidade de terapia intensiva: Estrutura Física; Recursos Materiais; Recursos Humanos. Humanização do atendimento em UTI. O Paciente e suas Necessidades Básicas; O Paciente e a Família Frente ao Ambiente da UTI; Paciente com problemas cardíacos; Reanimação cardiopulmonar; Suporte básico de vida; Suporte avançado de vida; Ações críticas no período pós-ressuscitação; Quando interromper a reanimação cardiorrespiratória; Farmacologia na parada cardiorrespiratória; Paciente com problemas respiratórios; Ventilação mecânica; Assistência de enfermagem em ventilação não mecânica; Métodos de ventilação mecânica; Parâmetros programáveis; Concentração de Oxigênio no Ar Inspirado (Fio2); Frequência Respiratória; Volume Corrente; Fluxo Inspiratório; Ondas de Fluxo; Relação Inspiração: Expiração - I: E; Paciente Com Problemas Neurológicos; Avaliação Neurológica; Avaliação das Pupilas; Atividade Motora; Ritmo respiratório; Hipertensão Intracraniana; Tumor Cerebral; Aneurisma Cerebral; Acidente Vascular Cerebral; Paciente vítima de trauma; Traumatismo cranioencefálico; Lesão de Medula Espinhal; Trauma renal. Paciente com problemas renais; Paciente com problemas gastrointestinais; Úlcera Péptica; Enterite Regional (Doença de Crohn); Pancreatite; Cirrose Hepática; Nutrição enteral; Nutrição parenteral; Paciente grande queimado; Resfriamento da área queimada; Queimaduras de primeiro grau; Queimaduras de segundo e terceiro graus; Paciente em morte cerebral; Determinação da Morte Encefálica; Pré-requisitos; Exame clínico; Coma profundo; Ausência de reflexos de tronco cerebral; Teste de apneia; Exames complementares; Equipe médica; Comunicação com familiares ou responsável legal; Conduta após a determinação da morte encefálica; Doação de órgãos; Principais medicações utilizadas em unidade de terapia intensiva; Sistematização da assistência de enfermagem aplicada à UTI. Ética profissional.

 

Enfermeiro Enfermagem Generalista

Saúde pública e Enfermagem: Saúde Pública x Saúde Coletiva; Conceitos e importância de Saúde Pública e Saúde Coletiva. A Saúde no contexto do desenvolvimento Econômico Social. Análise da situação de Saúde no Brasil. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem. Processo do cuidar em Enfermagem. Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Administração e Gerenciamento em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Programa Nacional de Imunização. Ética profissional.

 

Psicólogo Avaliação Psicológica

Teoria de Personalidade: -Psicanálise –Freud, Melaine Klein, Erickson; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: “Status”, papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Psicologia e Saúde Pública: a inserção do psicólogo na saúde pública. Psicoterapia Breve e Psicoterapia de Apoio. Legislação e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia (CRP).

 

Psicólogo Psicologia Hospitalar

Psicopatologia: diagnóstico diferencial entre neurose e psicose, semiologia dos transtornos mentais. Transtornos psiquiátricos na gravidez/parto/puerpério Relações Grupais e Institucionais. Avaliação Psicológica Aplicada ao Hospital Geral: exame psíquico e avaliação do estado emocional do doente hospitalizado. Ética profissional. Urgência psicológica, o idoso no hospital, assistência à família e ao doente hospitalizado, a pessoa com doença crônica. Prevenção do suicídio. Atendimento ao paciente com quadro de tentativa de autoextermínio. Abordagem clínica em situações de perda e luto. Registro dos atendimentos psicológicos no prontuário do hospital. O Psicólogo na Urgência e Emergência do Hospital Geral. Psicossomática e Psicologia da Dor. O paciente com dor crônica. Cuidados Paliativos. Psicologia e Saúde Pública: a inserção do psicólogo na saúde pública. Psicoterapia Breve e Psicoterapia de Apoio. Legislação e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia (CRP).

 

Fisioterapeuta Cardiorrespiratório

Anatomia e Fisiologia do Sistema Cardiorrespiratório. Métodos de Avaliação em Fisioterapia Cardiorrespiratória. Interpretação de exames complementares.  Metodologia científica em Fisioterapia Cardiorrespiratória. Fisiopatologia Cardiorrespiratória. Recursos manuais e instrumentais em Fisioterapia Cardiorrespiratória. Oxigenoterapia e Ventilação Não-Invasiva. Reanimação Cardiopulmonar e Farmacologia do Sistema Respiratório e Cardiovascular. Assistência Ventilatória Invasiva. Fisioterapia no Doente Crítico. Fisioterapia no pré e pós-operatório de cirurgia torácica e abdominal. Fisioterapia em UTI Neonatal. Reabilitação Cardiovascular. Reabilitação Pulmonar. Código de Ética da Fisioterapia.

 

Fisioterapeuta Terapia Intensiva

Fisioterapia Intensiva Respiratória: Insuficiência Respiratória Aguda; Oxigenoterapia; Ventilação Mecânica não invasiva; Monitorização Respiratória; Exames de Imagem Cardiopulmonar. Ventilação Mecânica: Ventilação Mecânica Invasiva; Desmame da Ventilação Mecânica; Ultrassom Pulmonar e Periférico; SDRA; ECMO e Posição Prona; Insuficiência Renal e Diálise/hemodiálise. Fisioterapia Intensiva Neurológica: Avaliação Motora e Funcional; Mobilização Precoce; Abordagem Paciente Neuromuscular; Polineuropatia do Doente Grave; Politrauma; TCE, AVC, HSA e AIT; Recursos da Fisioterapia Motora; Sedação e Delirium; Terminalidade e Tratamento Paliativo. Fisioterapia Intensiva nas Doenças Cardiovasculares: Reabilitação no IAM e Insuficiência Cardíaca Fase Aguda; Fisioterapia no Transplante Cardíaco e Pulmonar. Eletrocardiograma. Terapia Nutricional. Segurança do Paciente. Código de Ética da Fisioterapia.

 

Fisioterapeuta Traumático Ortopédico

Bases Anatômicas e Biomecânicas na Fisioterapia Traumato-Ortopédica: Anatomia palpatória; Biomecânica; Diagnóstico por imagem; Reeducação sensório-motora. Recursos Terapêuticos Utilizados na Fisioterapia: Traumato-Ortopédica: Atualização em eletroterapia, fototerapia e termoterapia e terapias manuais hidroterapia e hidrocinesioterapia; Utilização das bolas suíças na recuperação funcional das patologias traumatológicas e ortopédicas. Recuperação Funcional – Protocolos de Avaliação e Tratamento Fisioterapêutico: Avaliação e recuperação funcional na articulação do ombro; Avaliação e recuperação funcional na articulação do joelho; Avaliação e recuperação funcional na articulação do quadril e do tornozelo; Avaliação e recuperação funcional na articulação da coluna vertebral; Avaliação e recuperação funcional na articulação temporomandibular. Código de Ética da Fisioterapia.

 

Fisioterapeuta Neurorreabiliação

Neuroanatomia, neurofisiologia, desenvolvimento e envelhecimento do Sistema Nervoso; Métodos de avaliação da funcionalidade e diagnóstico em Fisioterapia Neurofuncional; Aplicações da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF em Fisioterapia Neurofuncional; Plasticidade neural pós-lesão e implicações para a Fisioterapia; Bases teóricas do controle motor e reaprendizado motor na Fisioterapia Neurofuncional: teorias neuromaturacional e ecológica (sistemas dinâmicos, percepção-ação e seleção neuronal); Intervenção fisioterapêutica neurofuncional em adultos e idosos nas lesões encefálicas e medulares; Intervenção fisioterapêutica neurofuncional em adultos e idosos nas lesões do sistema nervoso periférico e neuropatias de caráter progressivo; Prática baseada em evidência em Fisioterapia Neurofuncional; Fisioterapia Vestibular e outras intervenções fisioterapêuticas nas disfunções do equilíbrio; Prescrição de órteses para pacientes com sequelas neurofuncionais. Código de Ética da Fisioterapia.

 

Fonoaudiólogo Audiologia

Motricidade orofacial: anatomia e fisiologia do sistema estomatognático; avaliação e tratamento dos distúrbios da motricidade orofacial.  Distúrbios de fala, disartria, anomalias orofaciais, avaliação e tratamento dos distúrbios da deglutição na população pediátrica/Disfagia; Desenvolvimento da linguagem infantil. Aspectos teóricos, anatomofisiológicos e os atrasos de linguagem em uma perspectiva pragmática. Atuação fonoaudiológica na área materno‐infantil. Enfoque fonoaudiológico na prática da amamentação.  Prevenção dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição. Neurofisiologia da linguagem: bases neurológicas dos distúrbios de linguagem; avaliação e tratamento dos distúrbios da linguagem oral e escrita, Afasia; Voz: anatomia e fisiologia laríngea; avaliação e tratamento das disfonias.  Audiologia: desenvolvimento auditivo e perda auditiva em crianças; Etiologia da perda auditiva no recém-nascido; patologias otológicas na infância; Triagem auditiva neonatal universal. Avaliação Audiológica Infantil. Follow-Up do recém-nascido.  Estímulo da aprendizagem, linguagem, habilidades auditivas e/ou visuais. Elaboração de estratégias para lidar com especificidades no processo de construção da leitura e escrita. Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem. Desenvolvimento de práticas que favoreçam ou interfiram no desenvolvimento e aquisição da oralidade e da linguagem escrita em suas diferentes interfaces – aquisição, processo de formação do sujeito leitor/escritor, aprimoramento da construção textual, erros na escrita e trocas. Ética profissional.

 

Assistente Social

O Serviço Social na América Latina; A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Debate teórico‐metodológico, ético‐político e técnico‐operativo do Serviço Social e as respostas profissionais aos desafios de hoje, Condicionantes, conhecimentos, demandas e exigências para o trabalho do serviço social em empresas, O serviço social e a saúde do trabalhador diante das mudanças na produção, organização e gestão do trabalho. História da política social: O mundo do trabalho na era da reestruturação produtiva e da mundialização do capital. A família e o serviço social. Administração e planejamento em serviço social: Atuação do assistente social em equipes interprofissionais e interdisciplinares, Assessoria, consultoria e serviço social, Saúde mental, transtornos mentais e o cuidado na família, Responsabilidade social das empresas, Gestão em saúde e segurança, Gestão de responsabilidade social. Conceitos, referenciais normativos e indicadores. História e constituição da categoria profissional. Fundamentos teórico-metodológicos, ético-político e técnico-operativo do exercício profissional. Questão social, políticas sociais e direitos sociais. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).  Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Estatuto do Idoso; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Pesquisa social. Elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento de planos, programas e projetos sociais. Avaliação de programas sociais. Prática profissional do assistente social e a ética profissional.

 

Médico Veterinário Pequenos Animais

Doenças do sistema digestório: Introdução, afecções bucais, doenças das glândulas salivares, doenças do esôfago, doenças do estômago, doenças do intestino, doenças do reto e ânus. Doenças hepatobiliares e do pâncreas exócrino: Introdução, hepatites, ruptura do ducto biliar, obstrução biliar extra-hepática, desvio portossistêmico, colangiohepatite, lipidose hepática, pancreatite, insuficiência pancreática. Doenças cardiovasculares: Introdução, insuficiência cardíaca congestiva, miocardiopatias, endocardiopatias, pericardiopatias. Doenças do sistema respiratório: Doenças da cavidade nasal e seios paranasais, doenças da laringe, doenças da traquéia e brônquios, doenças do parênquima pulmonar e doenças do mediastino e cavidade pleural. Sistema Urinário: Doenças dos rins; doenças dos ureteres; Doenças da bexiga; Doenças da uretra. Doenças Tegumentares: anatomia e fisiologia; sinais clínicos: lesões cutâneas primárias e secundárias; métodos diagnósticos. Doenças bacterianas e fúngicas da pele; Doenças parasitárias da pele; Doenças alérgicas da pele; doenças dermatológicas por defeitos de queratinização; Doenças imunomediadas da pele. Sistema endócrino: Doenças da adrenal; doenças da tireoide; doenças do pâncreas endócrino. Doenças Oftálmicas: doenças da conjuntiva; doenças das glândulas lacrimais; doenças da córnea; doenças do trato uveal; doenças da lente; glaucoma. Ética profissional.

 

Médico Veterinário Grandes Animais

Afecções clínicas e cirúrgicas gastrointestinais em grandes animais. Afecções clínicas e cirúrgicas respiratórias em grandes animais. Afecções clínicas e cirúrgicas do sistema genitourinário em grandes animais. Afecções clínicas e cirúrgicas músculo-esqueléticas. Afecções clínicas e cirúrgicas do sistema nervoso. Afecções da glândula mamária dos ruminantes. Doenças metabólicas em ruminantes. Oncologia em grandes animais. Ética profissional.

 

Nutricionista Nutrição Clínica

Importância da Nutrição em Saúde Pública. Transição nutricional. Situação nutricional da população brasileira. Aspectos epidemiológicos e estratégias de intervenção em doenças relacionadas com a Nutrição. Políticas de Alimentação e Nutrição. Vigilância alimentar e nutricional. Nutrição básica: Nutrientes: conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares; Aspectos clínicos da carência e do excesso; Dietas não convencionais; Aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional; Nutrição e fibras; Utilização de tabelas de alimentos; Alimentação nas diferentes fases emomentos biológicos.  Educação nutricional: Conceito, importância, princípios e objetivos da educação nutricional; Papel que desempenha a educação nutricional nos hábitos alimentares; Aplicação de meios e técnicas do processo educativo; Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição. Avaliação nutricional: Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional; Técnicas de medição; Avaliação do estado e situação nutricional da população.  Técnica dietética: Alimentos: conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, caracteres organoléticos; Seleção e preparo dos alimentos; Planejamento, execução e avaliação de cardápios. Higiene de alimentos: Análise microbiológica, toxicológica dos alimentos; Fontes de contaminação; Fatores extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de microrganismos no alimento; Modificações físicas, químicas e biológicas dos alimentos; Enfermidades transmitidas pelos alimentos.  Nutrição e dietética: Recomendações nutricionais; Função social dos alimentos; Atividade física e alimentação; Alimentação vegetariana e suas implicações nutricionais. Tecnologia de alimentos: Operações unitárias; Conservação de alimentos; Embalagem em alimentos; Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal; Análise sensorial. Nutrição em saúde pública: Análise dos distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública; Problemas nutricionais em populações em desenvolvimento. Dietoterapia: Abordagem ao paciente hospitalizado; Generalidades, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades; Exames laboratoriais: importância e interpretação; Suporte nutricional enteral e parenteral. Bromatologia: Aditivos alimentares; Condimentos; Pigmentos; Estudo químico bromatológico dos alimentos: proteínas, lipídios e carboidratos; Vitaminas. Minerais; Bebidas. Saúde pública e legislação. Ética profissional.

 

Nutricionista Nutrição Hospitalar

Importância da Nutrição em Saúde Pública. Transição nutricional. Situação nutricional da população brasileira. Aspectos epidemiológicos e estratégias de intervenção em doenças relacionadas com a Nutrição. Políticas de Alimentação e Nutrição. Vigilância alimentar e nutricional. Conceito de Alimentação e Nutrição; Nutrientes: Definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares; Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso); Guia Alimentar para a População Brasileira; Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos; Alimentação da Gestante; Alimentação da Nutriz; Aleitamento Materno: composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento; Princípios de Nutrição Humana: Bioquímica e Fisiologia Aplicadas à Nutrição (Metabolismo de Macronutrientes e Micronutrientes); Farmacologia Aplicada a Nutrição; Recomendações Nutricionais; Avaliação Nutricional; Exames Laboratoriais e sua Aplicação à Prática Clínica em Nutrição; Atuação do Nutricionista Clínico na Área Hospitalar: O Nutricionista Clínico e Seus Ambientes de Atuação no Hospital, em Equipe Interdisciplinar e em Lactário; Nutrição Clínica em Doenças Prevalentes: Doenças Cardiovasculares e Metabólicas; Obesidade; Distúrbios do Trato Gastrointestinal e órgãos anexos (endócrino e exócrino e vias biliares); Intolerâncias e Alergias Alimentares; Pneumopatias, Doenças Neurodegenerativas; Nutrição Clínica em Situações Especiais: Ostomias; Pacientes Queimados, Sepse e Desnutrição; Doenças Infectocontagiosas; Hepatopatias; Síndrome de Má Absorção; Erros inatos do metabolismo; Neoplasias; interação entre medicamentos e nutrientes; Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos. Pancreatites; Doença Renal; Transplantes e Cirurgias; Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Lei do SUS 8080/1990. Acreditação Hospitalar. Ética profissional.

 

Biomédico Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico

Fisiologia do Exercício; Bioenergética; Fontes de energia; Ajustes cardiovasculares no exercício; Ajustes ventilatórios no exercício; Utilização de substratos energéticos no exercício; Consumo máximo de oxigênio e limiar anaeróbico; Exercício e altitude; Hidratação no exercício; Recuperação pós-atividade; Exercício em grupos especiais; Mensuração de Energia, Trabalho e Potência; A evolução dos suplementos nutricionais; Exercício saúde e qualidade de vida. Conceitos Neuromusculares; Considerações Cardiorrespiratórias; Sistema Cardiovascular; Treinamento Físico; Desenvolvimento da Força Muscular; Nutrição: Controle do Peso Corporal e Desempenho nos Exercícios; Medicamentos e Recursos Ergogênicos. Ética Profissional.

 

ANEXO III

EXAME DA AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF)

 

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

 

1. FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELO COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (MASCULINO E FEMININO)

a. Posição inicial: ao ser comandado “em posição”, o avaliado se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas para o sexo masculino e com o joelho tocando ao solo para o sexo feminino e pontas dos pés tocando o solo;

b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até formar um ângulo de 90º entre o braço e o antebraço, aproximando o corpo do solo não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deverá permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver a elevação ou abaixamento dos quadris, a contagem não será registrada, pois não ficou caracterizado o movimento correto e realizará flexões de braço ininterruptamente e sem limite de tempo, não se admitindo parada no ritmo das flexões;

c. Término do teste: o teste será considerado terminado quando o avaliado manter contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo;

d. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco do avaliado durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do mesmo;

e. Não será autorizada a realização do exercício com os punhos cerrados em contato com o solo, assim como manter apenas uma das pontas dos pés em contato com o solo;

f. O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;

g. O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;

h. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;

i. A pontuação relativa a quantidade de repetições do exercício está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento;

j. O profissional de Segurança Pública do sexo masculino realizará o exercício em 04 (quatro) apoios sem tocar os joelhos no solo;

k. A profissional de Segurança Pública do sexo feminino realizará o exercício com as palmas das mãos, os joelhos e os pés apoiados no solo, 06 (seis) apoios;

l. Durante a realização desta atividade será utilizado o uniforme de educação física regulamentar da Instituição, não sendo permitida a utilização de luvas.

 

2. FLEXÃO ABDOMINAL REMADOR (MASCULINO E FEMININO)

a. Posição inicial: o avaliado deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete ou como solo), as pernas e braços deverão estar totalmente estendidos no prolongamento do corpo e tocando ao solo;

b. Início do teste: será comandado “atenção”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito e o cronômetro marcando a duração de 60 (sessenta) segundos, onde o avaliado poderá iniciar o teste;

c. Execução do teste: o avaliado deverá elevar o tronco e flexionar as pernas, simultaneamente, com os braços estendidos, paralelo ao solo os cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos, ininterruptamente, ao retornar para posição inicial as mãos deverão tocar ao solo como também seus calcanhares, onde será contabilizado o movimento correto;

d. Término do teste: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o fiscal acionará o apito com um silvo curto;

e. O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;

f. O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;

g. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;

h. A pontuação relativa a quantidade de repetições do exercício está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento;

i. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

 

3. TESTE DE COOPER – 12 MIN (MASCULINO E FEMININO)

a. Posição inicial: o avaliado coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;

b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal entoará a voz de comando: "Atenção! Prepara!", em seguida, acionará o silvo de apito longo, com isso o avaliado inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro por outro fiscal.

c. Execução do teste: após o início do teste, o avaliado deverá percorrer a distância no tempo limite de 12 minutos devendo correr ou andar sem interrupções durante o tempo de prova, sendo registrada a distância total percorrida durante este tempo.

d. Término do teste: o fiscal ficará responsável em observar quando o avaliado percorrer a distância no tempo limite de 12minutos;

e. O teste será realizado em pista de atletismo (preferencialmente de 400 metros) ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1000 metros e devidamente aferido;

f. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso;

g. Sempre que possível realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida;

h. Em nenhum momento o avaliado poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas;

i. Durante o teste físico o avaliado estará autorizado a correr e caminhar;

j. O avaliado não poderá durante a realização do teste físico: parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória);

k. Durante o teste físico, não poderão ser concedidos quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;

l. Após o encerramento do teste, o avaliador responsável pela aplicação deste teste físico deve informar ao avaliado o tempo transcorrido e os fiscais informarão o número de voltas percorridas;

m. A pontuação relativa ao tempo está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento.

 

 

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

 

 

 

 

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

 

 

ATESTADO

 

 

Atesto, para os devidos fins, que o(a)

Sr.(a)____________________________________________________________ RG n.º ____________________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico - EACF para o Concurso Público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, conforme previsto no edital do Concurso Público Nº 001/2022 – PMRN - 18 DE JANEIRO DE 2022.

 

____________________________________

Local e data - (máximo de 30 dias de antecedência à data da prova).

 

____________________________________

Assinatura do Profissional

Carimbo/CRM

 

 

 

ANEXO V

EXAMES E VACINAS

 

OS EXAMES/VACINAS ABAIXO DEVERÃO SER REALIZADOS E CUSTEADOS PELO CANDIDATO E ENTREGUES NO DIA, HORÁRIO E LOCAL INDICADOS NA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE.

 

I – DAS VACINAS:

O candidato deverá apresentar o cartão vacinal atualizado no dia da realização da Etapa de Inspeção de Saúde.

Serão cobrados no mínimo:

Dose de reforço contra tétano

Duas doses contra Sars-COVID -19 e

hepatite B, podendo a vacinação também ser comprovada através da dosagem sorológica do anti HBS

 

II – DOS EXAMES LABORATORIAIS

- Hemograma completo (Contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas);

- Glicemia de jejum;

- Hemoglobina glicosilada;

- Creatinina;

- Grupo sanguíneo e fator RH;

- VDRL e FTA-Abs;

- Imunofluorescência para Chagas;

- GamaGT;

- Fosfatase Alcalina

- Anti – HIV;

- Ácido Úrico;

- Sódio e Potássio Séricos;

- Colesterol total e frações;

- Triglicérides;

- HBSAg;

- Anti-HVC (em caso de positividade, fazer PCR – Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite “C”);

- Sumário de urina;

 

PARA AS CANDIDATAS DO SEXO BIOLÓGICO FEMININO, ALÉM DOS EXIGIDOS ACIMA:

- Beta HCG sérico ;

- Exame ginecológico, citologia oncótica e microflora. No caso do laudo médico destes exames registrar alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia;

 

III – DOS EXAMES RADIOLÓGICOS:

- Radiografia do tórax em incidências antero-posterior e perfil, com laudo;

- Radiografia da coluna lombo-sacra com laudo;

- Radiografia de coluna dorso-lombar AP e P com laudo;

- Radiografia de joelho Direito e Esquerdo AP e P com laudo;

- Radiografia panorâmica dos maxiliares;

 

OBS: Em caso de evidência de qualquer desvio em qualquer segmento da coluna vertebral, devem ser inseridos os dados das medidas dos ângulos Cobb e/ou Fergusson.

 

IV – DOS EXAMES OFTALMOLOGICO

- Exame oftalmológico completo (Laudo/Relatório descritivo realizado até 30 dias anteriores à data da etapa de Inspeção de Saúde, contendo: Senso cromático, Biomicroscopia, Tonometria, Fundoscopia, Reflexos pupilares, Motricidade ocular e Acuidade Visual corrigida e não corrigida, com receita do grau para lentes ou óculos, se houver. O documento exigido deve ser assinado por médico especialista em oftalmologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM Nº 1.960/2010)

 

OBS 1: A medida da acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:

- A distância entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros;

- O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;

- Deve ser usada a tabela optométrica de Snellen.

-O candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos.

 

OBS 2: Caso o candidato tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, esta deve ter sido realizada em data pelo menos 6 meses anteriores à etapa da Inspeção de Saúde. O candidato submetido a correção refrativa deverá, em acréscimo, trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste:

I- a técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa (PRK) ou a Ceratommileusis in situ por laser (LASIK));

II - apresentar resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com refração estável há 6 meses;

III – resultado da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós – operatória);

IV – resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 6 meses;

V- ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade;

VI – ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront” (Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no pós-operatório.

 

V – DOS EXAMES CARDIOLÓGICOS

- Teste ergométrico para avaliar condicionamento físico (com laudo descritivo e conclusivo);

- Ecocardiograma bidimensional com doppler (com laudo descritivo e conclusivo);

 

VI – DOS EXAMES NEUROLÓGICOS

- Eletroencefalograma (com laudo descritivo e conclusivo);

 

VII – OUTROS EXAMES

- Audiometria tonal, vocal e SRT (O documento exigido deve ser assinado por médico especialista em otorrinolaringologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM Nº 1.960/2010);

 

AUDIOMETRIA - Critérios para admissão/inclusão:

 

- Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250,500, 1000, 2000 e 3000 Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e 8000 Hz, bilateralmente.

 

Caso o CANDIDATO não preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.

 

- Exame toxicológico – (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína , metabólitos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, anfetaminas e derivados, opiáceos, psicofármacos e “ectasy” – MDMA e MDA). O exame toxicológico compõe a categoria dos exames complementares de saúde e possui caráter eliminatório (Lei Complementar Nº 613/18 art. 11º parágrafo 2º); é utilizado para avaliar a sanidade física e mental do candidato mediante a detecção ou não do uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza. A janela de detecção mínima será de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do exame. O exame será realizado a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta. O exame deve ser realizado no máximo nos 60 (sessenta) dias anteriores a data da etapa de Inspeção de Saúde para fins deste Certame Público.

 

VIII - Dos exames odontológicos:

- Ortopantomografia (Raio x panorâmico), com período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde

- Série completa de periapicais, com período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde

 

OBS: Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para a realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

ANEXO VI

CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE ASSUNÇÃO DO CARGO PÚBLICO

 

Grupo I: Doenças ou Deformidades Congênitas e Adquiridas

1. Espinha bífida;
2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;
3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem sequelas;
4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos, que levem a limitação da capacidade laborativa.
5. Rim policístico;
6. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;
7. Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e outras);
8. Mutilações ou lesões com perda funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;
9. Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial-militar;
10. Albinismo;
11. Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos neste Anexo;
12. Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional.
13. Anorquidia

 

Grupo II: Doenças Infecciosas e Parasitárias

1. Tuberculose ativa;
2. Doenças sexualmente transmissíveis com repercussão sistêmica;
3. Hanseníase;
4. Malária;
5. Leishmaniose;
6. Doença de Chagas;
7. Esquistossomose (com exceção da forma intestinal não-complicada);
8. Micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento funcional;
9. Portador dos vírus HIV ou HTLV;
10. Hepatites agudas ou crônicas;
11. Portadores de vírus da hepatite B e C;
12. Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas que comprometam a atividade Policial Militar.

 

Grupo III: Doenças, Alterações e Disfunções Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais

1. Diabetes mellitus ou insipidus;
2. Bócio e/ou nódulo tireoidian, acarretando disfunção hormonal sintomáticae/ou não controlada;
3. Gota;
4. Dislipidemia grave;
5. Obesidade ou déficit ponderal incompatíveis com a função policial militar, conforme previsto adiante:
• Avaliação do peso do candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por base índice de massa corpórea (IMC):
(IMC= Peso/Altura x Altura).
OBS:: Este índice servirá de ponto de referência para análise e conclusão da incapacidade ou não do candidato. (BALANCA E MEDIDA DE ALTURA)
1.1 - IMC < 18,00 - Magro;
1.2 - IMC de 18,00 a 24,99 - Normal;
1.3 - IMC de 25,00 a 29,99 - Sobrepeso;
1.4 - IMC de 30,00 a 34,99 - Obeso (Grau I);
1.5 - IMC de 35,00 a 39,99 - Obeso (Grau II);
1.6 - IMC > ou igual a 40 - Obeso (Grau III).
Para fins de ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, serão aprovados os candidatos que obtiverem o IMC entre 18,00 (dezoito) e 29,99 (vinte e nove vírgula noventa e nove).
Para aqueles com IMC entre 30-35, será avaliada a circunferência abdominal, se estiver acima de 102, para homens e maior que 88, para mulheres, será considerado INAPTO.
• ALTURA: Serão considerados como limites mínimos de estatura os valores de 1,60m para candidatos do sexo biológico feminino e 1,65m para os do sexo biológico masculino.
6. Disfunções das suprerenais; 
7. Doenças, alterações e disfunções de órgãos e endócrinos do metabolismo e nutrição, persistes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.

 

Grupo IV: Doenças e Alterações do Sangue, dos Órgãos Hematopoéticos e do Sistema Imunitário

1. Anemias, salvo as anemias benignas e passíveis de tratamento;
2. Policitemias;
3. Leucocitose ou Leucopenia, salvo os casos constitucionais, benignos, e após avaliação especializada;
4. Trombocitose ou trombocitopenia, salvo casos benignos, reacionais e transitórios;
5. Coagulopatias;
6. Púrpuras;
7. Linfoadenopatias salvo as decorrentes de doenças benignas;
8. Doenças onco-hematológicas;
9. Colagenoses;
10. Doenças ou alterações no sangue, dos órgãos hematopéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixam sequelas.

 

Grupo V: Doenças e Transtornos Mentais e de Comportamento
1. Demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a doença física;
2. Transtornos psicóticos;
3. Transtornos do humor - depressão, distimia, mania e outros;
4. Transtornos ansioso, dissociativo, somatoformes, neurótico e relacionados ao estresse;
5. Transtornos de personalidade;
6. Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas;
7. História de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
8. Outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira;
9. Transtorno do sono, dos hábitos e dos impulsos;
10. Doenças e distúrbios mentais e de comportamentos incompatíveis com a função policial militar.

 

Grupo VI: Doenças e Alterações Otorrinolaringológicas

1. Otite crônica;

2. Mastoidite;

3. Transtorno da função vestibular;

4. Paralisia ou paresia da laringe;

5. Distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;

6. Destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal;

7. Hipoacusia ou surdez;

8. Surdo-mudez;

9. Doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva;
10. Anosmia.

 

AUDIOMETRIA - Critérios para admissão/inclusão:

Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250,500, 1000, 2000 e 3000 Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e 8000 Hz, bilateralmente

Caso o inspecionado não preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limiares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.

 

Grupo VII: Doenças e Alterações do Sistema Cardiovascular

1. Doenças valvares, exceto prolapso de válvula mitral sem sinais de regurgitação;

2. Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;

3. Coronariopatias;

4. Doenças congênitas do coração e vasos, exceto as corrigidas cirurgicamente sem sequelas ou repercussões hemodinâmicas;

5. Bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia;

6. Distúrbios do ritmo cardíaco com significado patológico, exceto os distúrbios de condução do ramo direito de 1º e 2º graus e sem significado de afecção cardíaca;

7. Insuficiência cardíaca;

8. Hipertensão arterial com lesão de órgão alvo ou não controlada;

9. Aneurismas (ventriculares e vasculares);

10. Flebites, tromboses venosas e linfodemas de MMII e MMSS

11. Insuficiência arterial;

12. Arteriopatias vasomotoras;

13. Submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4 deste Grupo;

14. Doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas;

15. Alterações radiológicas do mediastino;
16. Varizes com insuficiência venosa;
17. Hemorroidas

 

OBS: Alterações ao ECG. São consideradas alterações eletrocardiográficas: Parassístoles; Dissociação AV; Extrassístoles frequentes ou em salvas, ou em pares: Alterações isquêmicas; Taquicardias paroxísticas; Bloqueios sino atriais; Ritmos de substituição; Doença do nódulo sinusal; Bloqueio de ramo esquerdo; Bloqueio de ramo direito completo; Bloqueio átrio ventricular; Flutter e fibrilação atrial; Síndrome de pré-excitação; Sobrecarga ventricular direita ou esquerda; Crescimentos atriais.

 

Grupo VIII: Doenças e Alterações do Sistema Respiratório
1. Doença pulmonar obstrutiva crônica;

2. Pneumoconioses;

3. Bronquiectasia;

4. Pneumotórax (pregresso ou atual);

5. Pneumonia

6. Doenças pulmonares difusas;

7. Alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar;

8. Doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem sequelas anatômicas e/ou funcionais.
9. Asma;
10. Doença pulmonar tromboembólica
11. Hipertensão pulmonar

 

Grupo IX: Doenças e Alterações do Sistema Digestivo

1.Úlcera crônica da cavidade oral;

2. Fístula das glândulas salivares;

3. Lesões da língua, com limitação à articulação das palavras;

4. Hérnias;

5. Eventração;

6. Cicatriz de cirurgia abdominal, exceto quando decorrentes de patologias curadas, sem sequelas ou comprometimento funcional;

7. Fístulas: de parede abdominal,

8. Esteatose hepática;

9. Cirrose hepática;

10. Pancreatite;

11. Hepatomegalia;

12. Esplenomegalia;

13. Diarreia crônica;

14. Ascite;

15. Colecistite/Colelitíase com sintomas atuais;

16. Esofagite;
17. Úlcera Péptica;
18. Fístula Anoretal;
19. Icterícia;
20. Doença inflamatória intestinal crônica;
21. Doenças ou alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.

 

Grupo X: Doenças e Alterações do Sistema Genitourinário e Mamas

1. Rim policístico;

2. Glomerulopatias;

3. Síndrome nefrótica;

4. Pielonefrites;

5. Hidronefrose;

6. Urolitíase com sintomas atuais e/ou complicada;

7. Ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional;

8. Doença inflamatória da mama;

9. Abortamento;

10. Alterações patológicas no exame de urina de rotina;

11. Insuficiência renal Aguda ou Crônica;

12. Hematúria.
13. Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral
14. Hipospádia e Epispádia
15. Ectopia testicular;
16. Orquite, Epididimite ou orqui-epididimite;
17. Hidrocele;
18. Varicocele;
19. Estenose uretral;
20. Doença inflamatória pélvica em atividade;
21. Prolapso genital;
22. Fístula do trato genital;
23. Doenças ou alterações dos sistemas genito-urinário e mamas, persistentes e /ou incuráveis ou que deixem sequelas;

 

Grupo XI: Doenças e Alterações da Pele, Subcutâneo e Anexos

1. Dermatoses crônicas, eczemas, dermatites, onicopatias, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento funcional;

2. Pênfigos;

3. Herpes zóster;

4. Eritema nodoso, quando acometem áreas além dos MMII;

5. Sicose e pseudofoliculite da barba;

6. Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos;

7. Alopecia Aerata, de acometimento total ou universal;

8. Úlcera da pele

9.Psoríase ou parapsoríase;

10. Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;

11. Hanseníase;

12. Genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas, xerodermapigmentoso (quando trouxerem acometimento estético e/ou funcional);

13. Distúrbios associados a estase venosa;

14. Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;

15. Vasculites de repercussão sistêmica;

16. Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;

17. Doenças ou alterações da pele, subcutêneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas.

18. Da tatuagem:

a) Durante a realização da avaliação médica será verificado se o candidato possui tatuagem, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Policial Militar (faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou extremista, represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas; incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou ato libidinoso ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; incite à ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar ou às Forças Armadas, faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou iniciais de organizações criminosas), as quais tornarão o candidato inapto.

b) Para efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas com a utilização deste uniforme.

c) Nos casos de tatuagens aparentes pequenas, inclusive as presentes na esfera ocular, desde que não sejam ofensivas ou incompatíveis com o perfil e doutrina policial militar, a JPMES decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.

 

Grupo XII: Doenças e Alterações dos Ossos e dos Órgãos de Locomoção
1. Osteoartrites;
2. Osteoartroses;
3. Espondilite anquilosante;
4. Artrite reumatóide ou outras artrites;
5. Osteomielite em atividade ou periostite;
6. Anquilose articular;
7. Pseudoartrose;
8. Joanete que dificulte ou impeça uso de calçados fechados ou marcha (ÂNGULO EM VALGO - FALANGE PROXIMAL E PRIMEIRO METATARSO, SUPERIOR A 15 GRAUS);
9. Sinovite;
10. Bursite;
11. Doenças dos músculos, tendões e aponeuroses;
12. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
13. Desvios patológicos da coluna vertebral (ESCOLIOSE SUPERIOR A 40 GRAUS E CIFOSE MAIOR QUE 55 GRAUS);
14. Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia.
15. Pé valgo, varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional;
16. Luxação recidivante (de ombro e patela);
17. Lesão e/ou sequela meniscal e de ligamento;
18. “Genu Valgum” (acima de 15 graus) ou “Genu Varum” (ACIMA DE 15 GRAUS);
19. Cirurgia óssea, com sequela ortopédica;
20. Cirurgia ou artroscopia de grande articulação;
21. Cirurgia de pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional;
22. Fraturas intra-articulares;
23. Fibromialgias e distrofias musculares;
24. Artroplastias, próteses e órteses;
25. Derrame articular;
26. Doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento ou que deixem sequelas.

 

APARELHO LOCOMOTOR.
Será considerado INAPTO o candidato:
1. que se apresentar para a avaliação médica em uso de tala gessada, gesso fechado ou aparelho ortopédico, mesmo que temporário, desde que impossibilitado de realizar o Exame de Avaliação e Condicionamento Físico (EACF)
2. que apresentar:
a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);
b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extranumerário que traga comprometimento funcional;
d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades que traga comprometimento funcional;
e) em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia.

 

Grupo XIII: Doenças e Alterações do Sistema Nervoso
1. Epilepsia;
2. Alterações eletroencefalográficas;
3. Hidrocefalia;
4. Neurocisticercose;
5. Doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico;
6. Distúrbio sensitivo ou motor persistente;
7. Paralisia e/ou paresia;
8. Polineuropatia;
9. “Miastenia Gravis”;
10. Sequela de afecção do sistema nervoso;
11. Doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas.

Grupo XIV: Doenças e Alterações Oftalmológicas
1. Estrabismo (estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas);
2. Ptose palpebral, tumoração ou anomalia ciliar que comprometa a estética ou função;
3. Cicatriz cirúrgica ou anel intra-estromal corneano, exceto a decorrente de PRK/LASIK (ceratectomia fotorrefrativa) e conforme critérios especificados no item de Exame Oftalmológico;
4. Cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função;
5. Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatóriaocular;
6. Vício de refração, respeitados os critérios técnicos de Acuidade Visual;
7. Deficiência da visão cromática;
8. Catarata;
9. Presença de lente intraocular;
10. Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular > 21mmHg, sem uso de colírios hipotensores oculares);

11. Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional ou que deixem sequelas.

 

Os critérios de Acuidade Visual já definidos no Anexo V quando da descrição do exame oftalmológico exigido serão usados como critérios de Aptidão, assim como os exames e relatórios exigidos, devidamente discriminados.

 

A medida da acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:

- A distância entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros;

- O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;

- Deve ser usada a tabela optométrica de Snellen.

- O candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos.

 

OBS 2: Caso o candidato tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, esta deve ter sido realizada em data pelo menos 6 meses anteriores à etapa da Inspeção de Saúde. O candidato submetido a correção refrativa deverá, em acréscimo, trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste: I- a técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa (PRK) ou a Ceratommileusis in situ por laser (LASIK)); II - apresentar resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com refração estável há 6 meses; III – resultado da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós – operatória); IV – resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 6 meses; V- ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade; VI – ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront” (Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no pós-operatório.

 

Grupo XV: Neoplasias

1. Neoplasias malignas;

2. Neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas.

 

Grupo XVI: Doenças Reumatológicas

1.artrite reumatoide;
2. vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
3. lúpus eritromatoso sistêmico;
4. fibromialgia;
5. síndrome de Sjögren;
6. síndrome de Behçet;
7. síndrome de Reiter;
8. espondilite anquilosante;
9. dermatopolimiosite;
10.esclerodemia.

 

Grupo XVII: Traços de personalidade incompatíveis

1. Descontrole emocional;
2. Descontrole de agressividade;
3. Descontrole da impulsividade;
4. Alterações acentuadas da afetividade;
5. Oposicionismo a normas sociais e figuras de autoridade;
6. Dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;
7. Funcionamento intelectual abaixo da média, associados a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;
8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas;
9. Instabilidade de conduta (com indicadores de conflito intrapsíquico que possa refletir um comportamento inconstante e imprevisível);
10. Quadros de excitabilidade elevada ou de ansiedade generalizada;
11. Inibição acentuada com indicadores de coartação e bloqueio na ação;
12. Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s).

 

Grupo XVIII: Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas)

Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos (e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso.

 

Grupo XIX: Casos de exclusão odontológica

 

1. Estado sanitário bucal deficiente, infecções, neoplasias, deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas.

2. Prognatismo mandibular e/ou maxilar bem como micrognatismo que possam comprometer a estabilidade e a função mastigatória.

3. Quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá estar aceitável funcionalmente; se parcial removível, deverá restabelecer funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

 

O candidato deverá ser portador de 20 (vinte) dentes naturais, sendo 10 (dez) dentes por cada arcada dentária, completando-se com dentes artificiais. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores; poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia; quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles;

 

 

ANEXO VII

 

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

À Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição

PMRN - Edital nº 01, de 18 de janeiro de 2022.

 

Eu, ______________________________________________________(nome do candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, inscrito sob o nº de inscrição __________________ no Concurso Público destinado provimento de vagas do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte, declaro que preencho as condições trazidas neste Edital, especialmente as descritas no subitem 4.6.5, para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para arcar com o pagamento da referida taxa de inscrição.

 

Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição do presente Concurso Público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa prevista no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.836, de 6 de setembro de 1979.

 

Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.

 

____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de ________________ de 2022.

 

____________________________________________

(assinatura do candidato, de próprio punho)