EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO Nº001/2022 – PMRN -
14 DE JANEIRO DE 2022.
O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral
do Concurso Público para provimento de vagas para o Quadro de Oficiais de Saúde
da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da Polícia Militar
(QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais,
tornam público que realizarão, por meio do Instituto Consulplan de
Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento de 78 (setenta e oito) vagas de 2º Tenente no Quadro de
Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da
Polícia Militar (QOASPM).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este
Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto
Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social.
1.2 A realização da inscrição implica na
concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com
renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3 O prazo de validade do presente Concurso
Público é de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação
de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, a critério da Administração Pública.
1.4 As inscrições para este Concurso Público
serão realizadas exclusivamente via Internet,
conforme especificado no Item 4.
1.5 Todo o processo de execução deste
Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.institutoconsulplan.org.br.
1.6 Todos os atos oficiais relativos ao
Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado e nos sites www.institutoconsulplan.org.br
e www.pm.rn.gov.br. Após a homologação,
serão publicados EXCLUSIVAMENTE, no Diário Oficial do Estado.
1.7 O candidato deverá acompanhar as notícias
relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem acima, pois,
caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nelas
divulgadas.
1.8 Os conteúdos programáticos estão
disponíveis no ANEXO II.
1.9 Os candidatos aprovados que vierem a
ingressar devem satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual
nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, no Decreto Estadual nº 15.293, de 31 de
janeiro de 2001, na Lei Complementar Estadual nº 613, de 03 de janeiro de 2018,
bem como em outras disposições legais e regimentais pertinentes à PMRN e neste
Edital.
1.10 A comissão de coordenação-geral do
concurso público está constituída pela Portaria nº 023 de 19 de novembro de
2020 e demais alterações.
1.11 O número de vagas ofertadas no Concurso
Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que
haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por
lei.
1.12 O Edital e seus Anexos estarão
disponíveis no site www.institutoconsulplan.org.br para consulta e
impressão.
2. DOS QUADROS, ESPECIALIDADES, VAGAS, RESERVAS E REMUNERAÇÃO
2.1 DO QUADRO:
QUADRO |
ESPECIALIDADE |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
||
AMPLA |
NEGROS |
||||
Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) |
Médico (Méd) |
Anestesiologia |
02 |
- |
R$ 9.392,35 |
Cardiologia |
02 |
01 |
|||
Cirurgia geral |
04 |
01 |
|||
Clínica médica |
03 |
01 |
|||
Endocrinologia |
02 |
- |
|||
Endoscopia/Colonoscopia |
01 |
- |
|||
Gastroenterologia |
01 |
- |
|||
Ginecologia e Obstetrícia |
01 |
- |
|||
Infectologia |
01 |
- |
|||
Mastologia |
01 |
- |
|||
Medicina intensiva |
02 |
- |
|||
Nefrologia |
01 |
- |
|||
Neurologia |
01 |
- |
|||
Oftalmologia |
02 |
- |
|||
Ortopedia e Traumatologia |
02 |
- |
|||
Otorrinolaringologia |
02 |
- |
|||
Pediatria |
02 |
- |
|||
Pneumologia |
01 |
- |
|||
Proctologia |
01 |
- |
|||
Psiquiatria |
02 |
01 |
|||
Radiologia e Ultrassonografia |
02 |
- |
|||
Reumatologia |
01 |
- |
|||
Urologia |
02 |
- |
|||
Dentista (Den) |
Endodontia |
02 |
- |
||
Periodontia |
01 |
- |
|||
Odontopediatria |
01 |
- |
|||
Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial |
01 |
- |
|||
Dentística |
03 |
01 |
|||
Prótese Dentária |
01 |
- |
|||
Farmacêutico (Farm) |
Análises Clínicas |
02 |
- |
||
Farmácia Hospitalar |
02 |
- |
|||
Enfermeiro (Enf) |
Enfermagem em Cuidados Intensivos (UTI) |
02 |
01 |
||
Enfermagem Generalista |
03 |
01 |
|||
Oficiais de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM) |
Psicologia |
Avaliação Psicológica |
02 |
- |
|
Psicologia Hospitalar |
01 |
- |
|||
Fisioterapia |
Cardiorrespiratório |
01 |
- |
||
Terapia Intensiva |
01 |
- |
|||
Traumático Ortopédico |
01 |
- |
|||
Neurorreabiliação |
01 |
- |
|
Fonoaudiologia |
Audiologia |
01 |
- |
|
|
Assistente Social |
01 |
- |
|
|
|
Medicina Veterinária |
Pequenos Animais |
01 |
- |
|
|
Grandes Animais |
01 |
- |
|
|
|
Nutrição |
Nutrição Clínica |
01 |
- |
|
|
Nutrição Hospitalar |
01 |
- |
|
|
|
Biomédico |
Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício
Físico |
01 |
- |
|
TOTAL |
78 |
|
2.2 REQUISITOS
PARA INVESTIDURA NO CARGO:
2.2.1 Os requisitos básicos para investidura
no cargo são, cumulativamente, os seguintes:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na
forma da lei;
II – possuir ilibada conduta pública e
privada, comprovada documentalmente através dos meios previstos no Edital do
Concurso Público, incluindo certidões negativas, federal e estadual, quando for
o caso, emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando
não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal,
até o término do curso de formação;
III – estar quite com as obrigações
eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão original emitida pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
IV – estar quite com as obrigações militares,
comprovado mediante apresentação do certificado original de reservista, de
dispensa de incorporação ou carta patente;
V – não ter sofrido condenação criminal com
pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou qualquer condenação
incompatível com a função policial militar;
VI – ter,
no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60 m (sexo feminino);
VII – ter nascido a partir de 1º de janeiro
de 1986, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros das corporações
militares do Rio Grande do Norte.
VIII – Graduação em Medicina, Odontologia,
Farmácia ou Enfermagem; e pós-graduação ou residência na especialidade
correspondente, para o Quadro de
Oficiais de Saúde;
IX – Graduação em Serviço Social,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Medicina Veterinária ou
Biomedicina; e pós-graduação ou residência na especialidade correspondente,
para o Quadro de Oficiais de Apoio à
Saúde;
X – apresentar, quando o candidato for
militar estadual ou federal, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor,
dirigido à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso, declarando ciência e
ausência de pendências do candidato perante a instituição militar de origem,
não podendo estar no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do
Regulamento Disciplinar dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte ou
equivalente em outra Corporação Militar;
XI – não ter sido exonerado, demitido,
excluído ou licenciado ex officio por
motivos disciplinares de uma das Corporações Militares Estaduais ou das Forças
Armadas, inclusive por força de decisão judicial, Conselho de Disciplina ou
Processo Administrativo Disciplinar;
XII – ser habilitado para a condução de
veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”;
XIII – sob pena de eliminação do Concurso
Público, requisito que deve ser mantido ao longo da carreira militar, não
possuir tatuagem ou pintura que:
a) faça qualquer alusão a ideologia terrorista
ou extremista;
b) represente símbolos ou inscrições alusivas a
ideologias contrárias às instituições democráticas;
c) incite a violência ou a criminalidade, à
ideia ou ato libidinoso ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de
raça, credo, sexo ou origem;
d) incite à ideia ou ato ofensivo à Polícia
Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar ou às Forças Armadas; e
e) faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema
ou iniciais de organizações criminosas;
f) As considerações específicas quanto a tatuagem constarão no Anexo VI.
XIV – obter aprovação nas etapas, exigidas
para inclusão, nomeação e matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais; e
XV – demais requisitos em conformidade com a
Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018.
2.2.2 O candidato deverá possuir os
documentos abaixo, sujeitando a apresentação do original e fotocópia, no ato de
matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais, sob pena de ser eliminado do
Concurso Público:
a) Carteira de identidade;
b) Título de eleitor com comprovante de votação
na última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Cópia autenticada do certificado de
conclusão do Nível Superior e pós-graduação ou residência, ou declaração
emitido pelo órgão ou conselho competente, devidamente registrado e reconhecido
legalmente por Secretaria da Educação de quaisquer das Unidades Federativas do
Brasil ou pelo Ministério da Educação;
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se
houver;
g) CNH, no mínimo, na categoria “B”;
h) Comprovante de residência.
2.2.2.1 Apresentar os originais, no momento
da matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais:
a) Da Certidão Negativa de Crimes da Justiça
Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o
candidato nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça
Eleitoral;
b) Do Certificado de Reservista em dia,
Certificado de Dispensa de Incorporação, ou Carta Patente para candidatos do
sexo masculino;
c) De duas fotos 3x4, iguais e recentes;
d) De comprovante de conta-corrente ou
específica individual para recebimento de subsídio em agência bancária, não
sendo admitida conta conjunta ou conta Poupança.
2.2.2.2 Outros documentos ou certidões
poderão ser solicitados na Convocação para o Estágio de Adaptação de Oficiais.
2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
2.3.1 Os Oficiais do QOSPM e QOASPM exercem
funções inerentes a sua formação/especialização na área do seu quadro.
2.3.2 Respeitadas as características próprias
de cada especialidade, atuam em atividades de prevenção de doenças e promoção
da saúde, física e mental, em conformidade com as normas expedidas pela
Corporação, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados.
Para tanto, a atuação do Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde e Apoio à Saúde
da PMRN compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) assessorar o comando nos assuntos
relacionados à sua área específica;
b) gerenciar recursos humanos e logísticos;
c) desenvolver processos e procedimentos
administrativos militares;
d) promover estudos técnicos e de capacitação
profissional;
e) atendimento em Consultório, Ambulatório e
Pronto atendimento;
f) integrar Juntas Policiais Militares de Saúde;
g) exercer funções de Chefia e Direção.
2.3.3 Condições Gerais de exercício do cargo:
trabalhar tendo contato cotidiano com o público interno, atuando também junto ao público externo, em
equipe, sob supervisão e em horários diversos (diurno; noturno e em regime de
sobreaviso ou prontidão) conforme os regulamentos norteadores da PMRN, além de
missões inerentes a condição de Oficial da Polícia Militar como escalas de
serviços, representações, solenidades e demais atividades. Atuar em condições
de pressão, de risco à saúde e de vida. Exercer ainda, funções em setores cujas
atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e extensão,
estando ainda sujeito aos regulamentos disciplinares vigentes bem como o Código
Penal Militar e Processual Penal Militar.
2.3.4 Responsabilidades do ocupante do cargo:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os
regulamentos, as instruções e as ordens, sendo um profissional leal, eficiente
e íntegro no cumprimento das funções que lhe couberem em decorrência do seu cargo;
b) ter zelo pelo nome da instituição;
c) zelar pela hierarquia e disciplina;
d) velar pelas informações e sigilos de
documentos; e
e) cuidar com zelo dos armamentos,
equipamentos, apetrechos e patrimônio da Polícia Militar.
3. DAS ETAPAS
3.1 O
presente Concurso Público será composto das seguintes Etapas:
FASES |
CARÁTER |
RESPONSABILIDADE |
|
1ª FASE |
PROVA OBJETIVA |
Eliminatório e classificatório |
Instituto Consulplan |
2ª FASE |
EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICINAMENTO FÍSICO |
Eliminatório |
Instituto Consulplan |
3ª FASE |
PROVA DE TÍTULOS |
Classificatório |
Instituto Consulplan |
4ª FASE |
INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
Eliminatório |
Polícia Militar/RN |
5ª FASE |
INSPEÇÃO DE SAÚDE |
Eliminatório |
Polícia Militar/RN |
6ª FASE |
EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA |
Eliminatório |
Instituto Consulplan |
7ª FASE |
ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
- |
Instituto Consulplan |
3.1.1 Ao
final de cada etapa/fase, o resultado será divulgado no site www.institutoconsulplan.org.br.
3.1.2 O
candidato aprovado até a sexta fase ou sétima fase se for o caso, dentro do
número exato de vagas previstas no subitem 2.1, será matriculado no Estágio de
Adaptação de Oficiais, de responsabilidade da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte.
3.1.3 O candidato aprovado no Estágio de Adaptação
de Oficiais será lotado em qualquer lugar do estado do Rio Grande do Norte a
critério da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
3.2 Todas as fases do Concurso Público serão
realizadas na cidade de Natal/RN.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de se inscrever, o candidato deverá
tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo
seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso
Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o
candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.1.1.1 É de responsabilidade exclusiva do
candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das
atribuições do cargo.
4.1.1.2 A inscrição no Concurso Público
exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital.
4.2 As inscrições se realizarão
exclusivamente via INTERNET: de 16h00min do dia 18 de janeiro de 2022 às
16h00min do dia 17 de fevereiro de 2022, no site
www.institutoconsulplan.org.br.
4.3 O valor da inscrição será de
R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais)
4.4 A importância recolhida, relativa à
inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do Concurso Público ou em razão de fato atribuível somente à Administração
Pública.
4.5 Não será concedida isenção
total ou parcial
do valor da inscrição, ressalvados os casos previstos
nas Leis: Lei Estadual nº 9.643, de 18 de Julho de 2012, (prestação de serviços no período
eleitoral), Lei Estadual nº 5.869,
de 09 de Janeiro de 1989 (Doadores
de Sangue), Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto
de 2016 (Doadoras de Leite Materno),
Lei Estadual nº 10.440, de 16 de outubro de 2018 (Doadores de Medula Óssea),
Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (Inscritos no CadÚnico e for
membro de família de baixa renda).
4.6 DAS ISENÇÕES
4.6.1
DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:
4.6.1.1
A isenção poderá ser concedida aos eleitores convocados e nomeados pela
Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços
no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração
de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de
2012.
4.6.1.1.1
Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à
Justiça Eleitoral do Rio Grande do
Norte como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na
condição de presidente de mesa,
primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação,
também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus
trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
4.6.1.1.2
Entende-se como período
de eleição, para fins da referida lei, a véspera
e o dia do pleito.
4.6.1.1.3 Na
hipótese de ocorrer
segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno
uma eleição.
4.6.1.2 Para ter direito à isenção, o eleitor
convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral
do Rio Grande do Norte
por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
4.6.1.2.1 O
direito ao benefício da isenção da taxa de inscrição de que trata o subitem
anterior terá validade por um período de 04 (quatro)
anos, a contar da data em que o candidato
fez jus ao prêmio, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.643 de 18 de julho de 2012.
4.6.1.3 A comprovação do serviço prestado
será efetuada mediante a apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande
do Norte, contendo
o nome completo do eleitor,
a função desempenhada, o
turno e a data da eleição, cuja cópia deverá ser enviada ao Instituto
Consulplan na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.6.
4.6.2
DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 5.869, DE 09 DE JANEIRO DE 1989:
4.6.2.1 A isenção poderá ser concedida aos
doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual
nº 19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989.
4.6.2.1.1 São consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado
pelo menos 3 (três) doações
sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede
Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze)
meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.
4.6.2.2 Para requerer a isenção de pagamento
do valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem
expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores
de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do
cadastro, data das doações,
nome e CPF do doador, cuja cópia deverá ser enviada ao
Instituto Consulplan na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.6.
4.6.3 DAS CANDIDATAS AMPARADAS PELA LEI
ESTADUAL Nº 10.095, DE 08 DE AGOSTO DE 2016:
4.6.3.1 A isenção poderá ser concedida às
doadoras regulares de leite materno, conforme estabelecido na Lei Estadual nº
10.095, de 08 de agosto de 2016.
4.6.3.2 São consideradas doadoras regulares
de leite materno as candidatas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações
de leite no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do
Concurso Público.
4.6.3.3 Para requerer a isenção de pagamento
do valor da inscrição, a doadora deverá apresentar os documentos comprobatórios
das respectivas doações, a serem emitidas por banco de leite humano em regular
funcionamento, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF da
doadora, cuja cópia deverá ser enviada ao Instituto Consulplan na forma e prazo
estipulados no subitem 4.6.6.
4.6.4 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI
ESTADUAL Nº 10.440, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018:
4.6.4.1 A isenção poderá ser concedida aos
doadores de medula óssea que efetuaram suas doações em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Estadual nº 10.440, de 16 de
outubro de 2018.
4.6.4.1.1 São considerados doadores de medula
óssea as pessoas que tenham efetuado cadastro na condição de doador emitido até
03 (três) meses antes da data da inscrição do concurso, emitidos por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município,
hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado, no
período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso
Público.
4.6.4.2 Para requerer a isenção de pagamento
do valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios
das respectivas doações, a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos
coletores de medula óssea por órgão ou entidade credenciada pela União, pelo
Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais,
devidamente atualizado, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e
CPF do doador, cuja cópia deverá ser enviada ao Instituto Consulplan na forma e
prazo estipulados no subitem 4.6.6.
4.6.5
DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO DECRETO
FEDERAL Nº 6.593, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008:
4.6.5.1
Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que
estiver inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007, e
segundo o procedimento descrito abaixo:
4.6.5.1.1 Não será concedida a isenção do
pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número
de Identificação Social
(NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data
da sua inscrição.
4.6.5.2 O candidato que requerer a isenção
pelo CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em
conformidade com os que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência
Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico,
mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos
últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para
atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento
do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados
cadastrais junto ao Instituto Consulplan através do sistema de inscrições
on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
4.6.5.3 A
isenção tratada no subitem 4.6.5.1 deste Edital poderá ser solicitada
no período previsto no subitem 4.6.6, devendo o candidato,
obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído
pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
4.6.5.3.1
O candidato deverá preencher o formulário descrito no ANEXO VII deste Edital e encaminhá-lo ao Instituto Consulplan na forma e prazo estipulados no subitem
4.6.6.
4.6.5.4 O Instituto Consulplan consultará o
órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério da Cidadania, a fim de
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a
isenção na condição de hipossuficiente.
4.6.6 O candidato que requerer alguma das
isenções previstas nos subitens 4.6.1, 4.6.2, 4.6.3, 4.6.4 e 4.6.5, deverá
informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com a
solicitação determinada no site, somente entre as 16h00 do dia 18 de janeiro de
2022 às 23h59 do dia 20 de janeiro de 2022, e encaminhar as respectivas documentações
exigidas, impreterivelmente até o dia 20 de janeiro de 2022, via on-line no
link de inscrição, observadas as orientações dispostas no requerimento de
inscrição.
4.6.7 A relação das isenções deferidas e
indeferidas será disponibilizada no site www.institutoconsulplan.org.br,
na data prevista de 04 de fevereiro de 2022, conforme constante
no Cronograma Previsto - ANEXO I.
4.6.7.1 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de
isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do
resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser
protocolados via link próprio no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
4.6.7.2 Os candidatos, cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será
divulgado no dia 04 de fevereiro de 2022,
poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido
no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
4.6.8 As informações prestadas no formulário, bem
como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este,
por qualquer erro ou falsidade.
4.6.9 Não será concedida isenção do pagamento
do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear
a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;
d) não observar o prazo e os horários
estabelecidos neste Edital.
4.6.10 Após a entrega do requerimento de
isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação,
nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.
4.6.11 Os documentos descritos
neste item terão validade somente
para este Concurso
Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
4.6.12 Não
será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar.
4.6.13 Fica reservado à Comissão de
Coordenação-Geral do Concurso Público ou ao Instituto Consulplan, o direito de
exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.6.14 Sendo
constatada, a qualquer
tempo, a falsidade
de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.6.15 O interessado que não tiver seu pedido
de isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo estabelecido no subitem 4.7.3 e efetuar o devido pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso
Público.
4.6.16 O candidato que tiver a isenção
deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo,
terá a isenção cancelada.
4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
4.7.1 Para se inscrever, o candidato deverá
adotar os seguintes procedimentos:
a) estar
ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na
página do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e
acessar o link para inscrição correlato ao certame;
b)
cadastrar-se no período entre 16h00min do dia 18 de janeiro de 2022 às 16h00min
do dia 17 de fevereiro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF,
através do requerimento específico disponível na página citada; e
c)
imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco,
impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco
confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a
confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do
vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento
implica o CANCELAMENTO da inscrição.
4.7.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso
até a data definida no item 4.7.3, podendo sua quitação ser realizada por meio
de qualquer agência bancária e seus correspondentes.
4.7.3
Todos os candidatos inscritos no período de
16h00min do dia 18 de janeiro de 2022 às 16h00min do dia 17 de fevereiro de
2022 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão
reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao
encerramento das inscrições (18 de
fevereiro de 2022) até as 20h00min, quando este recurso será retirado do
endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O
pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer
agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto
on-line (observados os horários limites de cada instituição bancária).
4.7.4 Em caso de feriado ou evento que
acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que
se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista
neste edital (quando for o caso), ou o pagamento do boleto de inscrição para o
1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o
candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento
do título em caixa eletrônico, Internet
Banking etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
Edital.
4.7.5 Quando do pagamento do boleto, o
candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição
nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados
devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido
boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.7.6 Não será aceito pagamento do valor da
inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta
corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de
pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.7.7 Quando do processamento das inscrições,
se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo ou
turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da
taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que
tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de
envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do
Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta
situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores
nesse sentido.
4.8 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO
CONCURSO PÚBLICO:
4.8.1 O Instituto Consulplan não se
responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições
bancárias, assim como no processamento do boleto bancário ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não
tiver dado causa.
4.8.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível
o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.8.3 Terá a sua inscrição cancelada e será
automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de
terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
4.8.4 A inscrição do candidato implica o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto
à realização das provas nos prazos estipulados.
4.8.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a
inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade
em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações
fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.8.6 É vedada a inscrição condicional e/ou
extemporânea, assim como é vedada a transferência do valor pago a título de
taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.8.7 Não
serão deferidas as inscrições via fax e/ou
via e-mail.
4.8.8 As
informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Consulplan do direito de excluir do Concurso
Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou
que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
4.8.8.1 O candidato, ao realizar sua
inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de
seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros,
tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações
posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que
possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de
computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.8.9 O
Instituto Consulplan disponibilizará
no site www.institutoconsulplan.org.br a lista das inscrições deferidas
e indeferidas (se houver), a partir do
dia 09 de março de 2022, para conhecimento do ato e motivos do
indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
4.8.10 A não integralização dos procedimentos
de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO
deste Concurso Público.
4.8.11 O candidato inscrito deverá atentar
para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja
efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente
considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao
interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.8.11.1
Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma,
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 2.7.12.
4.9 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
4.9.1 As
informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas
(nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para
realização das provas estarão disponíveis a
partir do dia 28 de março de
2022, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), devendo o candidato
efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As
informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do
Instituto Consulplan, através de e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br
e telefone 0800-100-4790.
4.9.2
Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI),
constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a
Central de Atendimento do Instituto Consulplan, através de e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br
ou telefone 0800-100-4790, no
horário de 8h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de
Brasília/DF, impreterivelmente até 3 (três) dias de antecedência à aplicação
das provas.
4.9.3 Os contatos feitos após a data estabelecida
no subitem 4.9.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o
candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e
a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a
confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
4.9.4 Os eventuais erros de digitação no
nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro
do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas,
mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do
candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
4.9.4.1 O candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar
qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente
na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
4.9.5 O
Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO
será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
4.9.6 A alocação dos candidatos nos locais
designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo
esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar
a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e
adequação.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA:
5.1.1 Não
haverá reserva de vagas às Pessoas com Deficiência em virtude de
incompatibilidade com as atribuições do cargo, pois se trata de serviço ligado
à segurança pública, à preservação da ordem pública e à incolumidade das
pessoas e do patrimônio, tratando-se, portanto, de função que envolve grande
risco e exigindo plena capacidade física, visual, auditiva e mental, conforme §
1º do art. 10, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação
dada pela Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018.
5.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS:
5.2.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte
por cento) das vagas por especialidade oferecidas neste Concurso, nos termos da
Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.
5.2.2 Caso o percentual de vagas para os
candidatos inscritos como negros resulte de um número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.2.3 A reserva de vagas será disponibilizada
sempre que o número de vagas oferecidas POR ESPECIALIDADE for igual ou superior
a 3 (três).
5.2.3.1 A 1ª (primeira) admissão de candidato
negro deverá ocorrer quando da 3ª (terceira) vaga de cada especialidade
contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 8ª (oitava), 13ª
(décima terceira), 18ª (décima oitava), sucessivamente, durante o prazo de
validade deste Concurso Público.
5.2.4 Os candidatos negros aprovados dentro
do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
5.2.5 São considerados negros, nos termos da
Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021, aqueles que se
autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.2.6 Para concorrer através da reserva de
vagas prevista no subitem 5.2.1, o candidato negro deverá declarar essa
condição no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, caso
contrário, não concorrerá às vagas reservadas a negros, mas automaticamente às
vagas de ampla concorrência.
5.2.6.1 A autodeclaração terá validade
somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
5.2.6.2 Serão presumidas verdadeiras as
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou isenção do certame,
sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal,
na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.2.7 Os candidatos classificados que, no ato
da inscrição, se autodeclararam negros serão convocados para entrevista de
verificação da condição declarada (procedimento de heteroidentificação),
juntamente com a publicação da convocação para realização da Inspeção de Saúde
e Avaliação Psicológica.
5.2.8 A convocação mencionada no item
anterior será divulgada após a publicação do resultado definitivo do Exame de
Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) e estarão convocados a se submeter à
entrevista os candidatos classificados de acordo com os critérios e limites
quantitativos estabelecidos neste Edital.
5.2.8.1 A convocação para entrevista será
publicada oportunamente no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br,
contendo data e horário para a realização da entrevista, além de outras
informações e orientações aos candidatos convocados.
5.2.8.2 O procedimento de heteroidentificação
será realizado na cidade de Natal/RN por uma Comissão a ser instituída pelo
Instituto Consulplan para esse fim, ocasião em que será verificada a veracidade
das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo,
exclusivamente, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
5.2.9 Será enquadrado como negro o candidato
que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão.
5.2.10 O candidato deverá comparecer à
entrevista munido do formulário de autodeclaração, a ser oportunamente
publicado no site do Instituto Consulplan, a fim de ser aferido com o fenótipo
declarado, além de documento de identidade (original e cópia simples). As
cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da
convocação para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.10.1 A não observância do disposto no
subitem 5.2.10 acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos em tais condições.
5.2.11 Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido
admitido, ficará sujeito à nulidade de sua admissão no cargo efetivo, após
procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.12 O candidato que porventura declarar
indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição
via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa
condição, entrar em contato com o Instituto Consulplan por meio do e-mail
atendimento@institutoconsulplan.org.br, para a correção da informação, por se
tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
5.2.13 O candidato cujo autodeclaração não
seja confirmada no procedimento de heteroidentificação (entrevista) terá resguardado
o direito à ampla defesa, conforme previsto no subitem 14.3.1.
5.2.14 A não confirmação da autodeclaração do
candidato no procedimento heteroidentificação ou o seu não comparecimento na
data e horário designados na convocação específica, acarretará a perda do
direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, e ele
figurará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha atingido os
critérios classificatórios da ampla concorrência.
5.2.15 A convocação dos candidatos aprovados
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas POR ESPECIALIDADE e candidatos negros.
5.2.16 As vagas reservadas a negros que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não
enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais
candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de
condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do
requerimento de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais
necessários e, ainda, enviar, até o dia 17 de fevereiro de 2022,
impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR,
para a sede do Instituto Consulplan – Rua José Augusto Abreu, nº 1.000, Sala A,
Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031 – laudo médico (original ou cópia
autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A
solicitação de condições especiais será atendida, segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
6.2 Portadores de doença infectocontagiosa que não
informaram ao Instituto Consulplan, por inexistir a doença na data-limite
referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@institutoconsulplan.org.br
tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos, nesta situação, quando
da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
6.2.1 A situação excepcionada no item 6.2 não
alcançará os candidatos com suspeita ou contaminados por COVID-19. Em razão da
pandemia, candidatos com sintomas gripais ou outros comuns aos manifestados na
contaminação pela COVID-19, bem como aqueles que tiverem suspeita ou
confirmação de contaminação não poderão realizar as provas, recomendando-se que
permaneçam em isolamento, conforme determinado pelos órgãos de saúde.
6.3 A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá solicitar o atendimento
específico nos termos do subitem 6.1, apresentando a cópia da certidão de
nascimento do amamentando.
6.3.1 Quando da realização das provas, a
candidata deverá levar somente um acompanhante (adulto), que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
6.3.2 Será concedido tempo adicional para a
execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
6.3.3 A candidata que não apresentar a solicitação
nos moldes deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter
a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do
local de realização das provas. O atendimento à solicitação estará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.4 Considerando a possibilidade de os
candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles
que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos
ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao Instituto
Consulplan acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital.
6.4.1 Em nome da segurança do processo, a regra
do subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiências auditivas
que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos
de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas etc.
6.4.2 Os candidatos nas situações descritas
nos subitens 6.4 e 6.4.1 deverão obrigatoriamente comparecer ao local de provas
munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de
descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos
referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
6.5 O candidato que não solicitar condição
especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a
terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições
especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
6.6 O fornecimento do laudo médico (original
ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original
ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.7 A
pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail: atendimento@institutoconsulplan.org.br
até às 23h59min do dia 17 de fevereiro
de 2022.
6.7.1
Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 18 de fevereiro de 2022, de requerimento que será fornecido por via
eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia
simples do documento oficial de identidade do candidato, por SEDEX, com Aviso
de Recebimento (AR), para o Instituto Consulplan – Rua José Augusto Abreu, nº
1000, Sala A, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, fazendo constar no
envelope “Concurso Público Oficiais de
Saúde e Apoio à Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte (especificar o cargo e o número
de inscrição) – Documentação para solicitação de nome social”.
6.7.2 Não
serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via
postal, telefone ou fax. O Instituto Consulplan e a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte reservam-se o direito de exigir, a
qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de
atendimento declarado.
6.7.2.1 Somente será aceito o NOME SOCIAL,
se constante em algum dos documentos de identificação permitidos no item 7.2.9.
6.7.3 O candidato nesta situação deverá
realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ciente de que tal nome será
o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
6.8 A solicitação de condições especiais será
atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7. DA PROVA OBJETIVA DE MULTIPLA ESCOLHA
7.1 A
prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório,
abrangerá os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II deste edital e terá a seguinte distribuição:
Disciplinas |
Quantidade de Questões |
Valor de cada Questão |
Pontuaçã Máxima |
Língua Portuguesa |
10 |
1,25 |
12,5 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1,25 |
12,5 |
Noções de Saúde Pública |
10 |
1,25 |
12,5 |
Conhecimentos Específicos |
50 |
1,25 |
62,5 |
Totais |
80 |
- |
100 |
7.1.1 A prova objetiva terá o número de
questões e a distribuição de pontos conforme tabela do subitem anterior.
7.1.2 As questões da prova objetiva serão do
tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta
correta.
7.1.3 Será considerado aprovado na Prova
Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total
de pontos.
7.1.4 O candidato deverá transcrever as
respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de
Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de
conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de
Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do
candidato.
7.1.5 Não serão computadas questões não
respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente,
ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente
assinado no local indicado.
7.1.7 Serão de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de
Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
7.1.8 Não será permitido que as marcações no
Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se
necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Consulplan
devidamente treinado.
7.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar,
dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura ótica.
7.2 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS:
7.2.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha será realizada na
cidade de Natal/RN, com data
inicialmente prevista para o dia 03 de abril de 2022 (DOMINGO), de 13h00 às 18h00, observado o horário de
Brasília (DF).
7.2.1.1 As provas terão duração de 5h00min
(cinco horas).
7.2.2 Os locais de realização das provas escritas,
para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados a partir de 28
de março de 2022, no
endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização da prova escrita e comparecimento no horário determinado.
7.2.3 O caderno de provas contém todas as
informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as
instruções, inclusive, quanto à continuidade do Concurso.
7.2.3.1 Ao terminar a conferência do caderno
de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá
solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações
posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em
que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na
parte superior esquerda da folha de número 2.
7.2.4 No dia da realização das provas, não
serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos
critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas
contidas neste Edital.
7.2.5 O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o
seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou
preta, feita de material transparente e de
ponta grossa, do cartão de
confirmação de inscrição e do documento
de identidade original.
7.2.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em
um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado
na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver
de posse do cartão de confirmação de inscrição, que ateste que o mesmo deveria
estar devidamente relacionado naquele local.
7.2.6.1 A
inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo
Instituto Consulplan com o intuito
de se verificar a pertinência da referida inscrição.
7.2.6.2 Constatada a improcedência da
inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos
os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.2.7 No horário fixado para o início das
provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão
fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial
de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O
procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a
assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da Unidade, assim como de dois
candidatos, testemunhas do fato.
7.2.7.1 Não será admitido ingresso de
candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
7.2.7.2 Antes do horário de início das
provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois
candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das
provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão
acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados
com os cadernos de provas, folhas de respostas, entre outros instrumentos).
Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando
que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
7.2.8 Durante a realização das provas, a
partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento
de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de
identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com
orientações do fiscal de sala.
7.2.9 Serão considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelas Polícias e Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com
foto).
7.2.9.1
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original
por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias.
7.2.9.2 Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que
definitivamente não identifiquem o portador do documento, cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
7.2.9.3 Candidato que esteja portando
documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo,
contudo, submetido à identificação especial.
7.2.9.4 Por ocasião da realização da prova, o
candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 7.2.9 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme
especificações do subitem 7.2.9.1 deste Edital, não fará as provas e será
automaticamente excluído do Concurso Público.
7.2.9.5 Tendo em vista a necessidade de
identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas
como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de
celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato
exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).
Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar
documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no
subitem 6.2.9 deste Edital.
7.2.10 Não serão aplicadas provas, em
hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados
em Edital ou em comunicado.
7.2.11
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor
auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente,
não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido
recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip,
telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet,
smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, pulseiras
ou braceletes magnéticos – ainda que terapêuticos – e/ou
similares, o que não acarreta em qualquer responsabilidade do Instituto
Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a
realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos
citados, será automaticamente
lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar
qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso
ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
7.2.11.1 Não será permitida também ao
candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o
mesmo estiver dentro da unidade de aplicação.
7.2.11.2 Para a segurança de todos os
envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de
fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta
situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá
entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de
termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao
armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo,
assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar
a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as
munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais
deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os
demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
7.2.12
Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo
candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou
quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro e etc.).
7.2.12.1 É garantida a liberdade religiosa dos
examinandos inscritos no Exame. Todavia, em razão dos procedimentos de
segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que
trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte
superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela
Coordenação do local de provas, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o
caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária
segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
7.2.12.2 Excepcionalmente, por razões de
segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria
descrito no subitem anterior poderá ser realizado.
7.2.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada
sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de
aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso
se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois)
outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade.
7.2.14 Não haverá segunda chamada para as
provas escritas objetiva. Será excluído do Concurso Público o candidato que
faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.
7.2.15 Não haverá na sala de provas marcador
de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será
determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no
subitem 7.2.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos
presentes.
7.2.16 O candidato deverá permanecer
obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três
horas após o seu início.
7.2.16.1 A inobservância do subitem anterior
acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do
candidato.
7.2.16.2 O candidato que insistir em sair do
recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 7.2.16,
deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local,
declarando sua desistência do concurso.
7.2.17 O candidato somente poderá levar consigo o
caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos trinta
minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
7.2.18 O fiscal de sala orientará os
candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá
permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a
facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus
respectivos Cartões de Respostas.
7.2.18.1 Não será permitido ao candidato
realizar anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de
gabarito) no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio.
7.2.18.2 Todos os candidatos, ao
terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o
Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O
candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.
7.2.19 Terá suas provas anuladas, também,
e será automaticamente ELIMINADO do
Concurso Público o candidato que durante a realização de qualquer uma das
provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida
autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de
calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não
forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a
devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as
autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações
relativas às respostas (cópia de gabarito) em qualquer meio; g) descumprir as
instruções contidas no caderno de provas, no Cartão de Respostas e/ou a Folha
de Textos Definitivos; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas e/ou a
Folha de Textos Definitivos ao término do tempo destinado à sua realização; i)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas e/ou a
Folha de Textos Definitivos; j) não permitir a coleta
de sua assinatura ou impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for
surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer
aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho
esteja desligado; m) recursar-se a ser submetido à detecção de metais.
7.2.19.1 Caso aconteça algo atípico no
dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado
que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Concurso
Público.
7.2.20 Será utilizado detector de metais nos
locais de realização das Etapas.
7.2.21 Ao término da prova o candidato deverá
se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos
sanitários.
7.2.22 A
ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 7.2.19 implicará na eliminação do
candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
7.2.22.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
7.2.23 Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude
de afastamento de candidato da sala de provas.
7.2.24 Não será permitido ao candidato fumar
na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
7.2.25
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local
de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
7.2.25.1 O candidato deverá observar
atentamente o cartão de confirmação de inscrição especificando o horário e
local/cidade de realização das provas, inclusive estando atento quanto à
possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É
recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da
respectiva prova.
8.
DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO (EACF)
8.1 Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados e classificados na
Prova Escrita, conforme subitem 7.1.3, até o número máximo de 02 (duas) vezes a
quantidade de vagas por especialidade e concorrência, considerados eventuais
empates em última posição.
8.1.1 O Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico (EACF)
será realizado na data prevista em Cronograma constante no ANEXO I.
8.1.2 Os candidatos serão convocados para o
Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF), por meio de publicação do
Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
8.2 O
EACF possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.
8.3 O EACF poderá ser
realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada de acordo
com o sexo biológico (feminino e masculino), ambos em ordem alfabética.
8.3.1 Dependendo do número de candidatos a
serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que
contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por
mais tempo para serem avaliados.
8.4 O candidato convocado para o EACF deverá apresentar-se munido de Atestado
Médico nominal ao candidato e original, emitido com, no máximo, 15 (quinze)
dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado
pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional
de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto
para realizar ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital. O candidato que deixar de apresentar
atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o
teste, sendo considerado inapto.
8.4.1 O Atestado Médico ficará retido e fará
parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
8.4.2 Em hipótese alguma, haverá segunda
chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
8.4.3 O candidato considerado faltoso ou inapto
será eliminado do Concurso Público.
8.5 A preparação e o aquecimento para a
realização dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
8.6
O EACF consistirá na execução
de baterias de exercícios,
divididos em 02 (duas) jornadas, que poderão ser realizadas no mesmo dia.
8.6.1. Todos
os exercícios são de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles,
considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado
para cada exercício no subitem
8.7.
8.6.2 As baterias do EACF serão filmadas e/ou gravadas.
8.6.3 O EACF será realizado independentemente das condições meteorológicas.
8.7 Os exercícios físicos para a realização do EACF, a ordem e os padrões de desempenho serão os
seguintes:
MASCULINO |
|||
1ª Jornada |
|||
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < OU = |
TEMPO |
Flexão e extensão de cotovelo com apoio de
frente sobre o solo |
12 repetições |
11 repetições |
Livre |
Flexão Abdominal Remador |
26 repetições |
25 repetições |
Livre |
2ª Jornada |
|||
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < OU = |
TEMPO |
Corrida de 12 minutos |
2000 metros |
1999 metros |
12 minutos |
FEMININO |
|||
1ª Jornada |
|||
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < OU = |
TEMPO |
Flexão e extensão de cotovelo com apoio de
frente sobre o solo |
8 repetições |
07
repetições |
Livre |
Flexão Abdominal Remador |
20 repetições |
19 repetições |
Livre |
2ª Jornada |
|||
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < OU = |
TEMPO |
Corrida de 12 minutos |
1600 metros |
1599 metros |
12 minutos |
8.7.1 Os procedimentos para a preparação e
execução dos testes são os constantes no ANEXO
III deste Edital – Procedimento - Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico (EACF).
8.7.2 Os candidatos deverão atingir os
índices conforme o seu sexo biológico;
8.8 DA APLICAÇÃO DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE
CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF):
8.8.1 O candidato deverá comparecer no local e horário definidos
em sua convocação para a realização da Prova de Condicionamento Físico,
trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que
não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.
8.8.2 No dia do EACF, o candidato apresentará além do Atestado
Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.
8.8.3 O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.
8.8.4 Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez,
indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que
impossibilitem a realização do teste ou diminuam
a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não
sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
8.8.5 Ao resultado do Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico (EACF) não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato
considerado “apto” ou “inapto”.
8.8.5.1 O candidato para ser considerado “apto” deverá realizar os exercícios no tempo e/ou nas
repetições/distâncias exigidas para os mesmos, conforme subitem 8.7, e obter o resultado “apto” em todos os
exercícios.
8.8.5.2 O resultado de cada
aferição/exercício será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.
8.8.6 O resultado do EACF será disponibilizado no site www.institutoconsulplan.org.br
na data indicada no ato de
convocação para a Etapa.
8.8.7 Será facultado ao candidato recorrer do
resultado do Exame de Avaliação de condicionamento Físico - EACF, nos termos do item
14 deste Edital.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 Serão
convocados para a Prova de Títulos todos os candidatos convocados para o Exame de Avaliação de condicionamento Físico
– EACF,
conforme subitem 8.1.
9.2 Os
títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido
e assinado, deverão ser apresentados mediante upload a partir de link
específico que será disponibilizado na página do Instituto Consulplan, (www.institutoconsulplan.org.br),
no período compreendido entre 30 de maio
de 2022 a 03 de junho de 2022.
9.3 O
Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico do
Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), juntamente com o
link de inscrição.
9.4 Os candidatos deverão enviar cópias dos
documentos, sendo que estas não serão devolvidas em hipótese alguma.
9.5 A avaliação de títulos valerá 10 (dez)
pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a
esse valor.
9.5.1 O envio de títulos não induz,
necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão
analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
9.5.2 O não envio dos títulos na forma, no
prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero)
ao candidato na fase de avaliação de títulos.
9.5.3 Será atribuído peso 0,1 para a Prova de
Títulos (PT).
9.6 Não serão aceitos títulos encaminhados
via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado
neste Edital.
9.7 Os títulos especificados neste Edital
deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura
do responsável e data.
9.8
Cada
título será considerado uma única vez.
9.9 Fica reservado à Comissão de
Coordenação-Geral do Concurso Público ou ao Instituto Consulplan, o direito de
exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.10 Todos
os cursos previstos
para pontuação na avaliação de títulos deverão
estar concluídos até a data prevista no item 9.2
9.11 Os títulos considerados neste Concurso
Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de
comprovação, são assim discriminados:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
PONTOS POR CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA |
A |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de doutorado (stritu sensu)
na especialidade em que concorre constante no item 2.1, por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que
acompanhado de histórico escolar. |
3,5 |
3,5 |
B |
Residência na área específica na especialidade em que
concorre constante no item 2.1, por instituição reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde ou Comissão Nacional de
Residência Médica. |
2,5 |
2,5 |
C |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de mestrado (stritu sensu) na
especialidade em que concorre constante no item 2.1, por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que
acompanhado de histórico escolar. |
2,0 |
2,0 |
D |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em
nível de especialização (lato sensu),
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas na especialidade
em que concorre, constante no item 2.1, por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico
escolar. |
1,00 |
2,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10,0 |
9.12 Os títulos apresentados e seus
respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho
Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da
instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida
habilitação e demais informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar
seu nome completo e seu registro funcional.
9.13 Para fim de pontuação no presente
Concurso Público, os títulos somente serão considerados quando cumpridos na área do
cargo a que concorre.
9.13.1 Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo considerando nomenclatura do curso, o
título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas e certificados estarem sempre acompanhados do histórico.
9.14 Quaisquer outros cursos que não
atenderem aos descritos na tabela do subitem 8.12, não serão pontuados.
9.15 Para a comprovação da conclusão do curso
de pós-graduação stricto sensu, em
nível de doutorado ou de mestrado será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido
por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico
escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em
que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do
julgamento da tese ou da dissertação.
9.15.1 Caso o histórico ateste a existência
de alguma pendencia ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito.
9.15.2 O envio de somente a ata de
defesa de tese, não acompanhada da declaração da instituição de ensino, não
será considerado para fim de pontuação no presente concurso público.
9.16 Os diplomas de Mestrado e Doutorado
expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e
em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da
matéria.
9.16.1 Todo documento expedido em língua
estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por
tradutor juramentado.
9.17 Para comprovação da conclusão do curso
de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização, será aceito
certificado atestando que o curso atende às normas do Conselho Nacional de
Educação – CNE ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de
Educação – CFE.
9.17.1 Caso o certificado não informe que o
curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem
anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso
atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.18 Na impossibilidade do envio do
certificado, também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em
nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual
conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas
menções e a comprovação de aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.19 Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades
estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e
em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da
matéria.
9.19.1 Todo documento expedido em língua
estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por
tradutor juramentado.
9.20 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da tabela de pontuação para avaliação de títulos, bem como excederem o limite de pontos
estipulados, serão desconsiderados.
9.21 A nota final dos títulos, de caráter
classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato
nessa etapa.
9.22 O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no sitewww.institutoconsulplan.org.br na data constante na convocação para a Etapa e prevista no Cronograma
constante no ANEXO I.
9.23 O Instituto Consulplan ou a Polícia
Militar do Rio Grande do Norte não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários/capa via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos,
bem como por impressão incompleta dos formulários/capa.
10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
10.1
Serão convocados para a Investigação Social todos os candidatos convocados para
o Exame de Avaliação de
condicionamento Físico – EACF, conforme subitem 8.1.
10.1.1 A Investigação Social possui caráter
eliminatório e o candidato será considerado “indicado” ou “contraindicado”.
10.1.2 A Investigação Social tem como
objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta
compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida
pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar
e demais aspectos de vida em sociedade, com critérios avaliativos publicados no
edital de convocação para a entrega de documentação da fase.
10.1.3 A Investigação Social será realizada
por Comissão de Investigação Social, presidida por um Oficial Superior da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com a atribuição de coordenar as ações.
10.1.4 A CONTRAINDICAÇÃO somente poderá
ocorrer com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa da
maioria dos Membros da Comissão de Investigação Social.
10.2 A Investigação Social será realizada a
partir das informações constantes da Ficha de Informações Confidenciais - FIC a
ser preenchida e assinada pelo candidato.
10.2.1 Os
documentos, acompanhados da Ficha de Informações Confidenciais – FIC,
devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados mediante upload, em
formato .pdf, a partir de link específico que será disponibilizado na página do
Instituto Consulplan, (www.institutoconsulplan.org.br), no período
compreendido entre 30 de maio de 2022 e
06 de junho de 2022.
10.2.2 A
Ficha de Informações Confidenciais – FIC será disponibilizada no endereço
eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), para
download e impressão no período previsto no subitem anterior.
10.3
Todos os dados, informações e documentos que compuserem a Ficha de Informações
Confidenciais – FIC são identificadas como informação pessoal, possuindo assim,
restrição de acesso, nos termos do art. 5 º, inc. X e XXXIII, da Constituição
Federal; art. 2º, parágrafo único, inc. V, da Lei n º 9.784 de 29 de janeiro de
1999, art. 6 º, inc. III; art. 23, inc. VIII; art. 31, § 1º, inc. I, tudo da
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso a Informação;
Inc. III, do art. 4º da Lei Estadual nº 9.963, de 27 de julho de 2015,
regulamentada pelo Decreto Estadual n º 25.399, de 31 de julho de 2015.
10.4 O candidato deverá apresentar a seguinte
documentação, juntamente com a Ficha de Informações Confidenciais – FIC,
necessários para a avaliação da conduta social:
a) 01 (uma) foto 5x7cm colada na capa de cada
via do Formulário da Avaliação de Conduta Social, datada e recente em até, no
máximo, 6 (seis) meses. ATENÇÃO: Não será aceita fotografia trajando uniformes
militares, escolares, empresariais ou similares.
b) 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento
ou Casamento;
c) 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade
(RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
d) 01 (uma) cópia da Certidão de Distribuição
Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos municípios em que
residiu a partir dos 18 anos de idade;
e) 01 (uma) cópia do Atestado de Antecedentes
Criminais, com emissão de forma imediata e gratuita por meio da rede Mundial de
Computadores – Internet.
f) 01 (uma) cópia da Certidão Negativa do
Serviço Central de Proteção ao Crédito ou, caso exista débito, 01 (uma) cópia
do Extrato de Consulta;
g) 01 (uma) cópia da Certidão, expedida pelo
órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação
disciplinar ou comportamento, se responde ou se já respondeu a algum
procedimento/processo administrativo; Se responde ou se já respondeu a algum
procedimento/processo disciplinar, bem como punições sofridas, se houver.
h) 01 (uma) cópia do Certificado de Dispensa
de Incorporação (CDI), se candidato do sexo masculino.
i) 01 (uma) cópia do Certificado de Conclusão
do Ensino Superior ou grau equivalente, acompanhado do histórico escolar, bem
como da especialização e/ou residência na especialidade em que concorre
expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente
reconhecido pela legislação vigente. Para quem ainda estiver cursando a
especialização e/ou residência na especialidade em que concorre , será aceita
fotocópia autenticada da declaração escolar acompanhada de histórico escolar
parcial, para fins de Investigação Social, não afastando a obrigatoriedade da
entrega do referido diploma no momento da posse.
10.4.1 Para o candidato que serviu as Forças
Armadas, deverá apresentar ainda:
a) 01 (uma) cópia do Certificado de
Reservista;
b) 01 (uma) cópia da Declaração de
Comportamento ou do Diploma de Honra ao Mérito.
10.5 Os candidatos deverão enviar cópias dos
documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original,
sendo que não serão devolvidos em hipótese alguma.
10.5.1 Não serão consideradas, em nenhuma
hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam
autenticados por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de
autenticação.
10.6 O
resultado preliminar da Investigação Social será divulgado no site www.institutoconsulplan.org.br na data
constante na convocação para a Etapa e prevista no Cronograma constante no
ANEXO I.
10.6.1 Será garantido ao candidato
10.7 O Instituto Consulplan ou a Polícia
Militar do RN não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários via Internet, motivados por falhas
de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de
emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários.
10.8 Demais informações sobre a Investigação
Social constarão de edital específico de convocação para essa Etapa, inclusive
os critérios avaliativos motivadores de CONTRAINDICAÇÂO.
11. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
11.1 Participarão desta Etapa os candidatos aprovados no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF).
11.2 A convocação com a data, local e o
horário de realização da Inspeção de Saúde será divulgada no sitewww.institutoconsulplan.org.br na
data prevista em Cronograma constante no ANEXO I.
11.3 A
Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza
de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante
o Estágio de Adaptação e para desempenhar as atribuições típicas
do cargo e será realizada pela Junta Policial
Militar Especial de Saúde (JPMES).
11.4 Após a realização da Inspeção de Saúde
(anamnese), aferição de altura, e conferência das vacinas, dos exames
laboratoriais e
complementares, o candidato
será considerado “apto”
ou “inapto”.
11.5 Os
exames médicos correrão a expensas dos candidatos.
11.5.1 Os exames laboratoriais e respectivos
laudos, de responsabilidade do
candidato, são os indicados no
ANEXO V e deverão ser realizados com
no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital.
11.5.2
O candidato também deverá apresentar Comprovante de Vacinação, conforme
indicado no ANEXO
V.
11.6 Em todos os exames/laudos apresentados,
além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a
assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
11.7 Durante
a realização da Etapa de Inspeção
de Saúde poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e/ou exames
complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no ANEXO V deste
Edital, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá, por decisão própria reapresentar qualquer
exame posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se
enquadre neste caso.
11.7.1 Em caso de solicitação de
realização de outros
exames laboratoriais e/ou exames complementares, pela JPMES, previsto no
item anterior, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos mesmos, conforme detalhamento a ser realizado no Edital de
Convocação para esta fase.
11.7.2 A JPMES não solicitará, sob nenhuma
hipótese, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido
entregue com algum tipo de erro,
vício ou de forma incompleta, em data posterior ao
previsto conforme o cronograma.
11.7.3 Após a análise da avaliação médica,
dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer
conclusivo da aptidão ou da
inaptidão do candidato.
11.8 As condições clínicas, sinais ou
sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO VI deste edital,
serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público.
11.8.1 No momento de realização da Etapa de
Inspeção de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência
de qualquer condição incapacitante para o
exercício do cargo.
11.9
Será eliminado
do Concurso Público
o candidato que:
a) faltar a Etapa
de Inspeção de Saúde;
b) deixar de apresentar qualquer documentação/exames/vacinas /laudos
exigidos em conformidade com o Edital;
c) for considerado inapto,
conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO VI.
11.10 O
resultado preliminar da Etapa, com lista nominal dos candidatos “aptos”, bem
como o link para consulta individual
do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site www.institutoconsulplan.org.br,
na data indicada na Convocação para a Etapa.
11.11 Caberá recurso contra o resultado
preliminar do Inspeção de Saúde, de acordo com o item 14 deste Edital.
11.12 O resultado da análise dos recursos
contra o resultado do Inspeção de Saúde será divulgado no portal www.institutoconsulplan.org.br, bem como o resultado final da etapa.
11.13 Demais
informações a respeito
do Inspeção de Saúde constarão
de edital específico de convocação para essa etapa.
12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Todos os candidatos aprovados no Exame de Avaliação de Condicionamento
Físico (EACF) serão convocados para a Avaliação
Psicológica, de presença
obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado
nos dias locais
e horários informados no Ato da Convocação, a ser divulgado no site
www.institutoconsulplan.org.br.
12.2 A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo
realizado mediante o emprego de um
conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o
candidato preenche os padrões
psicológicos exigidos e as características para um melhor
desempenho da função.
12.3 Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões
externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.
12.4 Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra
representativa do comportamento, sendo que sua objetividade
está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo
do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.
12.5 Os testes aplicados têm sua validade
regulamentada e estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão
realizados por psicólogos registrados no Conselho de Psicologia.
12.6 A Avaliação Psicológica será aplicada de forma coletiva,
possibilitando identificar aspectos
psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das
atividades relativas ao cargo em referência e cuja bateria
de testes será definida
de acordo com o Perfil
Profissiográfico do cargo.
12.6.1 Os
critérios a serem utilizados nesta Etapa se baseiam nos parâmetros estabelecidos
na Lei Complementar Estadual nº 613, de 03 de janeiro de 2018, e,
demais características compatíveis com a função e porte
de arma, conforme a tabela abaixo:
Característica |
Parâmetro |
Descrição |
|
1 |
Controle emocional frente as situações de tensão |
Superior |
Reconhecer e controlar as próprias emoções; |
2 |
Ansiedade Situacional |
Médio Inferior |
Estado emocional desagradável e apreensivo, pela
suspeita de um perigo à integridade do sujeito; aceleração de funções
orgânicas; |
3 |
Indicadores de Impulsividade |
Médio Inferior |
Tendência a agir de forma intensa e brusca diante de
estímulos externos ou internos; |
4 |
Expressão de Autoconfiança |
Superior |
Confiança nos próprios recursos; capacidade de
reconhecer suas características; |
5 |
Indicadores de resistência a frustração |
Médio Superior |
Capacidade de retomar a situação original cessado o
estímulo estressante; |
6 |
Inteligência |
Médio Superior |
Possibilidade de resolver situações problemáticas com
alguma criatividade (fator G) |
7 |
Elementos de manifestação de Agressividade |
Médio |
Manifestação de oposição de ataque ao invés de fuga;
enfrentamento de dificuldades; |
8 |
Motivação e Disposição para o trabalho |
Superior |
Capacidade de lidar de forma produtiva e construtiva
com suas tarefas; |
9 |
Fluência verbal |
Médio Superior |
Capacidade de comunicar-se verbalmente de forma
inteligível; |
10 |
Indicadores psicopatológicos |
Ausente |
Sintomas de psicopatologias; |
11 |
Memória |
Médio Superior |
Capacidade de receber impulsos, codifica-los e
recuperá-los; |
12 |
Atenção Concentrada |
Médio |
Capacidade para selecionar e manter o controle sobre
a entrada de informações externas e o processamento de informações internas
necessárias em um dado momento. |
12.7 Será considerado “apto” o candidato que apresentar características
de personalidade, tipos de raciocínio e habilidades específicas de acordo com o
perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.
12.8 Será considerado “inapto” o candidato
que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios e
habilidades em desacordo com o perfil exigido para o exercício do cargo
pretendido.
12.9 O candidato deverá comparecer ao local indicado
no presente Edital de Convocação com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de
documento oficial, original, de identidade,
caneta esferográfica azul ou preta
e 2 (dois) lápis
pretos nº 2.
12.10 Nas horas que antecedem a Avaliação
Psicológica os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
·
Dormir bem na noite
anterior, sendo desejável
pelo menos oito horas de sono;
·
Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição
leve e saudável;
·
Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
12.11 Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho
da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação
Psicológica.
12.12 Para a divulgação dos resultados, será
observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de
Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado
da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos
indicados”.
12.12.1 A inaptidão na Avaliação Psicológica não
significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos
parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
12.13 Será facultado ao candidato considerado
inapto, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nos dois dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar, no horário compreendido entre 10h do primeiro
dia até às 18h do último dia, via formulário disponível no portal www.institutoconsulplan.org.br considerando-se o horário do Estado do Rio Grande
do Norte, devendo
conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.
12.14 A entrevista devolutiva será realizada
em data agendada, conforme publicação específica no site
www.institutoconsulplan.org.br.
12.14.1 No comparecimento à entrevista
devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá,
obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será
exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma,
considerada como recurso ou
nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao
perfil só poderão ser discutidas com
o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato
compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões,
tais aspectos técnicos
não serão discutidos, bem como não será permitido
o acesso aos testes realizados. É proibido a filmagem
ou gravação da entrevista
devolutiva.
12.15 Após a realização
da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação,
conforme item 14 do
Edital.
12.16 A resposta aos recursos será
disponibilizada em link para consulta individual no site
www.institutoconsulplan.org.br.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 A classificação final do concurso será
realizada pela nota final da Prova Objetiva (PO) somada à nota final da Prova de Títulos (PT), condicionada a aptidão
nas Etapas do Exame
da Avaliação do Condicionamento Físico - EACF, Inspeção de Saúde, Avaliação Psicológica e Investigação Social.
13.1.1 Será atribuído peso 0,9 para o
resultado da Prova Objetiva (PO);
13.1.2 Será atribuído peso 0,1 para a prova
de títulos (PT);
13.1.3 Após a conclusão da 5ª Fase, será
emitido a Nota Final (NF) em ordem de classificação, seguindo a seguinte
fórmula: NF = 0,9 x PO + 0,1 x PT.
13.2 Em caso de empate na classificação obtida,
terá preferência o candidato, na seguinte ordem:
a) que possuir maior pontuação na prova
objetiva de conhecimentos específicos;
b) maior pontuação na prova objetiva de
Noções de Saúde Pública;
c) com maior idade, dentro do limite de idade previsto
no subitem 2.2, inciso VII, deste Edital;
13.2 Em caso de não preenchimento das vagas,
será realizada convocação complementar para a realização do Exame de Avaliação
do Condicionamento Físico – EACF e demais etapas, a quantidade de candidatos
conforme tabela abaixo, respeitando-se estritamente a ordem de classificação na
Prova Objetiva (PO).
Quantidade de vagas |
Quantidade Máxima de
Convocados |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
6 |
25 |
13.2.1 Na hipótese de não haver número
suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas constante no item
anterior, as vagas remanescentes serão reverdas na seguinte ordem de
prioridade:
a) Especialidade Médico:
I. Psiquiatria;
II. Ortopedia e Traumatologia;
III. Cardiologia;
IV. Pneumologia;
V. Radiologia e Ultrassonografia;
VI. Clínica Médica;
VII. Oftalmologia.
b) Especialidade Dentista:
I.Odontopediatria;
II. Periodontia;
III. Endodontia;
IV. Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo
Facial;
V. Prótese Dentária.
c) Especialidade Enfermeiro:
I. Enfermagem Generalista.
d) Quadro de Oficiais de Apoio a Saúde:
I. Psicologia;
II. Fisioterapia;
III. Medicina Veterinária;
IV. Nutrição;
V. Fonoaudiologia;
VI. Assistente Social;
VII. Biomédico.
14. DOS RECURSOS
14.1 Os gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas serão divulgados na Internet,
no endereço eletrônico
www.institutoconsulplan.org.br, a
partir das 16h00min do dia útil
subsequente ao da realização das provas objetivas de múltipla escolha
(segunda-feira).
14.2 O
candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação,
em requerimento próprio disponibilizado no link
correlato ao Concurso Público no endereço
eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
14.3 A
interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o
fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo
recursal, ao Instituto Consulplan, conforme disposições contidas no endereço
eletrônico www.institutoconsulplan.org.br,
no link correspondente ao Concurso Público.
14.3.1
Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo
as etapas: inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação
da pontuação provisória nas provas objetivas, resultado preliminar do Exame da
Avaliação de Condicionamento Físico (EACF), Inspeção de Saúde, Avaliação
Psicológica, Prova de títulos e Entrevista de Heteroidentificação, incluído o
fator de desempate estabelecido, até 2
(dois) dias úteis a partir o dia subsequente da divulgação/publicação
oficial das respectivas etapas e/ou da realização da entrevista devolutiva, no
caso da Avaliação Psicológica.
14.3.2 São passiveis os recursos contra todas
as decisões proferidas durante a realização do Concurso Público, objeto deste
Edital, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
14.4 Os
recursos julgados serão divulgados no endereço
eletrônico www.institutoconsulplan.org.br,
não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo
enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
14.5 Não será aceito recurso por meios
diversos ao que determina o subitem 14.3 deste Edital.
14.6 O recurso deverá ser individual, por
questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar
prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações
de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e
ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,
conforme suprarreferenciado.
14.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.7
Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis,
a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados.
E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile,
ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
14.8 A decisão da banca examinadora será
irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais,
exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca
Examinadora.
14.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos
pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito
oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso
previsto no subitem anterior.
14.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora será preliminarmente indeferido.
14.11 Se do exame de recursos resultar
anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item
será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.12 Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
15. DA MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS
15.1 Os candidatos serão convocados para a matrícula no Estágio de
Adaptação de Oficiais, após homologação do resultado final do concurso, dentro
das vagas estabelecidas neste edital.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os candidatos poderão
obter informações gerais referentes ao Concurso Público
através do site www.institutoconsulplan.org.br, pelo e- mail atendimento@institutoconsulplan.org.br ou
telefone 0800-100-4790, no
horário de 8h00min às 17h30min.
16.2 Não serão dadas por telefone informações
a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios
ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida
neste Edital.
16.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas
neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
16.4 A Polícia Militar do Rio Grande do Norte
e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites
de terceiros.
16.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público,
durante todos o período de validade do mesmo.
16.6 Em hipótese alguma haverá convocações ou
notificações pessoais ou por meio postal sobre atos ou fases do concurso
ou sobre eventual posterior nomeação do candidato aprovado.
16.7 Os resultados finais serão divulgados na
Internet nos siteswww.institutoconsulplan.org.br
e www.pm.rn.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado.
16.8 O resultado final do Concurso
Público será homologado pela Polícia Militar do Rio
Grande do Norte.
16.9 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público,
sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros
editais relativos ao Concurso Público,
nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
16.10 A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a
surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso
Público.
16.11 A convocação para posse será feita EXCLUSIVAMENTE por meio de publicação no site
www.pm.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
16.12 O candidato convocado para matrícula no
Estágio de Adaptação de Oficiais não poderá solicitar à Polícia Militar do Rio
Grande do Norte que seja reclassificado para o final da lista geral
dos aprovados.
16.13 O candidato que não atender
a convocação para a apresentação dos requisitos citados
no item 2 deste Edital, será automaticamente excluído
do Concurso Público.
16.14 A posse dos candidatos dar-se-á
na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em local e data a ser
informado.
16.15 Não será fornecido ao candidato
documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso
Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas
previstas no subitem 16.7.
16.16 O candidato deverá manter atualizado o
seu endereço junto ao Instituto Consulplan até a Classificação para o Estágio
de Adaptação de Oficiais por meio do e-mail:
atendimento@institutoconsulplan.org.br, após, junto a Polícia
Militar do Rio Grande
do Norte, sob sua responsabilidade.
16.17 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos
de avaliação nas provas do presente Concurso
Público.
16.18 As ocorrências não previstas neste Edital serão
resolvidas a critério
exclusivo e irrecorrível da Comissão de
Coordenação-Geral do Concurso Público
e do Instituto Consulplan.
16.19 Todos
os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no Item 2 deste
Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial
competente.
16.20 A
Polícia Militar do Rio Grande do Norte e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por quaisquer textos,
apostilas, cursos, referentes a este
Concurso Público.
16.21 Os documentos produzidos e utilizados
pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e
propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a
devolução ao candidato.
16.22 O Instituto Consulplan e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte
reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem
necessárias, em qualquer
etapa do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de
atos não previstos ou imprevisíveis.
16.23 As despesas relativas à participação em
todas as etapas do Concurso Público correrão a expensas do candidato.
16.24 Todos
os cálculos citados
neste Edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondados e para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
16.25 Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Cronograma Previsto;
ANEXO II – Conteúdo Programático;
ANEXO III – Exame da Avaliação de
Condicionamento Físico (EACF);
ANEXO IV – Modelo de Atestado Médico;
ANEXO V – Exames e Vacinas;
ANEXO VI – Condições Impeditivas de Assunção
do Cargo Público;
ANEXO VII – Formulário de Isenção.
Natal/RN, 14 de janeiro de 2022.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto –
Cel PM
Presidente da Comissão de Coordenação-Geral
do Concurso Público
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Fase |
Datas Previstas |
|
Publicação |
18/01/2022 |
|
Período de inscrições |
De 16 h de 18/01/2022 às 16 h de 17/02/2022 |
|
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
De 16 h de 18/01/2022 às 2333h59 de 20/01/2022 |
|
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de
isenção |
04/02/2022 |
|
Prazo para interposição de recursos acerca da análise
preliminar dos pedidos de isenção |
07/02/2022 a 08/02/2022 |
|
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de
isenção |
16/02/2022 |
|
Reimpressão do boleto (último dia para pagamento) |
18/02/2022 |
|
Divulgação do deferimento preliminar de inscrições |
09/03/2022 |
|
Prazo para interposição de recursos acerca do
deferimento preliminar de inscrições |
10/03/2022 a 11/03/2022 |
|
Divulgação do deferimento definitivo de inscrições |
28/03/2022 |
|
Divulgação dos locais de prova (CCI) |
28/03/2022 |
|
Realização da Prova Objetiva |
03/04/2022 |
|
Divulgação dos gabaritos preliminares |
04/04/2022 |
|
Prazo para interposição de recursos acerca da
divulgação preliminar dos gabaritos |
05 a 06/04/2022 |
|
Decisão dos recursos - Gabaritos Preliminares |
04/05/2022 |
|
Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
04/05/2022 |
|
Prazo para interposição de recursos acerca da
divulgação preliminar da prova Objetiva |
05 e 06/05/2022 |
|
Decisão dos recursos - Resultado Definitivo da Prova
Objetiva |
23/05/2022 |
|
Convocação para realização da Avaliação Física |
23/05/2022 |
|
Realização da Avaliação Física |
11 a 12/06/2022 |
|
Resultado Preliminar da Avaliação Física |
17/06/2022 |
|
Prazo para interposição de recursos acerca da
divulgação preliminar da Avaliação Física |
20 e 21/06/2022 |
|
Decisão dos recursos - Resultado preliminar Avaliação
Física |
08/07/2022 |
|
Convocação para Avaliação de Títulos e Investigação
Social |
23/05/2022 |
|
Entrega da Documentação de Títulos e de Investigação
Social |
30/05 a 03/06/2022 |
|
Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos e da
investigação Social |
11/07/2022 |
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Prazo de Interposição de Recursos da Avaliação de
Títulos |
12 e 13/07/2022 |
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Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos e da
Investigação Social |
29/07/2021 |
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Convocação para realização da Inspeção de Saúde
(responsabilidade PMRN) |
23/05/2022 |
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Realização da Inspeção de Saúde |
13 a 17/06/2022 |
|
Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde |
29/06/2022 |
|
Prazo para interposição de recursos acerca do
Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde |
30/06 a 01/07/2022 |
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Resultado Definitivo da Inspeção de Saúde |
15/07/2022 |
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Convocação para realização da Avaliação Psicológica |
23/05/2022 |
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Realização da Avaliação Psicológica |
05/06/2022 |
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Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica |
24/06/2022 |
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Solicitação de Entrevista Devolutiva |
27/06/2022 |
|
Realização da Entrevista Devolutiva |
28 a 29/06/2022 |
|
Prazo de Interposição de recursos da Avaliação
Psicológica |
30/06 e 01/07/2022 |
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Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica |
15/07/2022 |
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Convocação para Heteroidentificação de negros |
08/07/2022 |
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Realização da Heteroidentificação |
17/07/2022 |
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Resultado preliminar da Heteroidentificação |
20/07/2022 |
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Prazo de interposição de recursos |
21 e 22/07/2022 |
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Resultado final da Heteroidentificação |
29/07/2022 |
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Resultado final do Concurso |
29/07/2022 |
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos;
denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia e gênero textual;
significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e
do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e
nominal; estudo da crase; semântica e estilística
RACIOCÍNIO LÓGICO
Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica
Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica Matemática Qualitativa.
Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Regra de três simples
e compostas. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade.
Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência,
inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença.
Geometria plana e espacial. Trigonometria. Conjuntos numéricos. Equações de 1º
e 2º grau. Inequações de 1º e 2º grau. Funções de 1º e 2° grau. Geometria
analítica. Matrizes determinantes e sistemas lineares e Polinômios.
NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA
Organização dos serviços de saúde no Brasil:
Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores
de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária;
Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento;
Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque
estratégico. A busca da integralidade no cuidado à saúde. Abordagem às doenças
crônicas não transmissíveis prevalentes na população brasileira na Atenção
Primária à Saúde. Educação Popular e Atenção Primária à Saúde. Portarias e Leis
do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Médico Anestesiologia
O paciente no ambulatório: história clínica;
relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais;
habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados
vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes.
Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaleias. Febre de origem
indeterminada. Diarreias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo e
Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente
transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar
obstrutiva crônica. Dor torácica, dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica.
Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. Infecção Urinária.
Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por
animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Fisiologia
respiratória, cardiovascular, renal, hepática, do SNC e endócrino. Drogas
anestésicas (anestésicos locais, inalatórios, opiáceos, relaxantes musculares e
anestésicos não narcóticos endovenosos). Avaliação e medicação pré-anestésica.
Anestesia para cirurgia ambulatorial. Anestesia geral e regional. Anestesias
para cirurgias cardíacas e vasculares e torácicas. Anestesia para
neurocirurgia. Anestesia em urologia, em pediatria, em ORL e oftalmológica, em
obstetrícia, em pacientes geriátricos, em politrauma. Recuperação
pós-anestésica. Complicações durante a anestesia. Dor crônica. Código de Ética
Médica.
Médico Cardiologia
O paciente no ambulatório: história clínica;
relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades
de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Cardiopatias isquêmicas (angina instável, IAM nQ e infarto agudo do
miocárdio). Aneurisma de aorta. Dissecção aguda de aorta. Insuficiência
cardíaca. Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). Hipertensão
arterial sistêmica. Miocardiopatias. Endocardite bacteriana. Cor pulmonale
agudo e crônico. Doença reumática. Pericardiopatias. Arritmias cardíacas.
Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). Choque cardiogênico.
Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. Código
de Ética Médica.
Médico Cirurgia geral
O paciente no ambulatório: história clínica;
relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais;
habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados
vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas
endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica
do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e
complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e
curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras.
Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão.
Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia;
anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e
obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar.
Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais
intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por
contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo;
tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica,
pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica.
Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon,
apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema
biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da
parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Código
de Ética Médica.
Médico Clínica médica
O paciente no ambulatório: história clínica;
relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais;
habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados
vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Anamnese. Emergências clínicas. Cuidados paliativos. Noções básicas
de ventilação mecânica. Exames. Cuidados gerais com o paciente em medicina
interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica,
insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas.
Doenças pulmonares: asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia
pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças endócrinas: diabetes
mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos
tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas
paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias,
colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios
hidroeletrolíticos e acidobásicos. A abordagem inicial ao paciente
traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma
cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de
extremidades. Reanimação cardiorrespiratória cerebral. Urgência e emergência
hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas.
Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória.
Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética,
retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes
diarreicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências.
Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão
de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda.
Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente
diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise
convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais
peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios
do equilíbrio acidobásico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio
hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de
sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. Doenças
infectocontagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial
de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos
alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas;
entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial,
síndrome de abstinência de álcool. Código de Ética Médica.
Médico Endocrinologia
O paciente no ambulatório: história clínica;
relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais;
habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados
vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Doenças metabólicas. Distúrbio dos carboidratos. Distúrbios do
metabolismo lipídico. Doenças do armazenamento lipídico. Erros inatos do metabolismo
dos aminoácidos. Distúrbios do metabolismo da purina e da pirimidina. Porfiria.
Acatalásia. Doença de Wilson. Hemonomatose. Deficiência de fósforo e
hipofosfatemia. Distúrbios do metabolismo do magnésio. Distúrbios hereditários
do tecido conjuntivo. Proteinose lipóidica. Síndrome de Werner. Síndromes
associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. Endorfínas e
Encefalinas. Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. Hipófise anterior.
Hipófise posterior. A pineal. A tireóide. Córtex adrenal. Os testículos. Os
ovários. Hirsutismo. As glândulas paratireíodes. Distúrbios poliglandulares. A
medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. Síndrome carcinóide. Código
de Ética Médica.
Médico Endoscopia/Colonoscopia
O paciente no ambulatório: história clínica;
relação médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais;
habilidades de comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados
vitais e antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Preparo, sedação e monitoração em endoscopia digestiva.
Equipamentos de endoscopia digestiva. Estrutura física de um serviço de
endoscopia digestiva. Desinfecção e esterilização de endoscópios e acessórios.
Anatomia endoscópica. Endoscopia digestiva alta diagnóstica. Endoscopia
digestiva alta terapêutica. Colonoscopia Diagnóstica. Colonoscopia Terapêutica.
Endoscopia do Intestino Delgado (enteroscopia e cápsula endoscópica).
Endoscopia digestiva das vias biliares e pancreática diagnóstica e terapêutica
(colangiopancreatografia endoscópica retrógrada). Endoscopia (ultrassonográfica
endoscópica) diagnóstica. Ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica)
terapêutica. Urgências e emergências em endoscopia digestiva. Protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Hemorragia digestiva
alta e baixa. Endoscopia para retirada de corpo estranho. Código de Ética
Médica.
Médico Gastroenterologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Esôfago: esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; estômago
e duodeno: gastrite; úlcera péptica gastroduodenal; hemorragia digestiva alta,
tumores; intestino delgado: má absorção intestinal, doenças inflamatórias
agudas intestinais, doenças inflamatórias crônicas intestinais, patologia
vascular dos intestinos, tumores; intestino grosso: diarréia, constipação e
fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica,
doença de CROHN, parasitores intestinais, tumores: fígado: doenças metabólicas,
álcool e fígado, hepatites por vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal,
cirrose hepática, ascite, encefalopatia hepática, tumores; vias biliares:
discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; pâncreas: pancreatite
aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores; outras afecções do
aparelho digestivo: esquistossomose mansoni, doença de Chagas, peritonites;
hormônios gastrointestinais; suporte nutricional em gastroenterologia;
imunologia do aparelho digestivo; distúrbios funcionais do aparelho digestivo:
dispepsia, cólon irritável; diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia,
radiologia do aparelho digestivo; provas funcionais: balanço de gorduras, teste
de Schiling, teste da dxilose, testes respiratórios. Código de Ética Médica.
Médico Ginecologia e Obstetrícia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame
ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais.
Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças
sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose
genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional.
Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e
suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo
uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do
colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões
benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional.
Médico Infectologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição.
Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos; Infecções
causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e
bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria; Tuberculose. Pneumonias
bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais;
Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses; Actinomicose e Nocardias e infecções
fúngicas; Endocardite. Pericardite Gastroenterocolites infecciosas e virais.
Hepatite por vírus; Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifoide. Dengue;
Varicela; Sarampo; Rubéola; Escarlatina; Caxumba; Coqueluche; Herpes simples e
zoster; Esquistossomose; filariose; paraitoses por helmintos e protozoários;
Imunizações; Doenças sexualmente transmissíveis; Controle de infecções
hospitalares; Síndrome da Imunodeficiência adquirida; Cólera. Raiva. Malária;
Antibióticos e antivirais. Código de Ética Médica.
Médico Mastologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Patologias benignas da mama. Lesões não palpáveis da mama. Exames
de imagens em mastologia, indicação, interpretação e indicação de biópsias.
Biologia molecular em câncer de mama. Epidemiologia em câncer de mama.
Diagnóstico, estadiamento e tratamento cirúrgico do câncer de mama. Tratamento neoadjuvante
e adjuvante em câncer de mama, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia.
Seguimento pós‐tratamento do câncer de mama. Aspectos anatomopatológicos
em câncer de mama. Rastreamento em câncer de mama. Prevenção primária e
secundária do câncer de mama. Sarcomas de mama. Manejo de mulheres de alto
risco para câncer de mama. Lesões precursoras do câncer de mama. Tipos
especiais de câncer de mama. Situações especiais de câncer de mama: gravidez,
mulher idosa e mulher jovem. Metástases em câncer de mama. Recidivas
loco‐regionais do câncer de mama. Código de Ética Médica.
Médico Medicina intensiva
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta;
registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição.
Ressuscitação cardiopulmonar. Distúrbios do Aparelho Cardiovascular: Infarto
agudo do miocárdio, choque cardiogênico, dissecções arteriais agudas,
aneurismas, arritmias, doenças tromboembólicas, doenças valvulares agudas,
angina instável, angina estável, emergências e urgências hipertensivas, edema
agudo do pulmão, trauma cardiovascular, endocardites infecciosas,
pós-operatório de cirurgias cardiovasculares, choque hipovolêmico, choque
obstrutivo, choque distributivo, doenças vasculares do colágeno; Distúrbios do
Aparelho Respiratório: Síndromes respiratórias agudas, doença pulmonar
obstrutiva crônica, asma, insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar,
embolia gordurosa, síndromes aspirativas, afogamento, edema agudo de pulmão;
Ventilação Mecânica: indicações, técnicas e desmame; Pneumonias, infecções das
vias aéreas superiores e inferiores, trauma torácico; Distúrbios
Hidroeletrolíticos e Endócrinos: acidose e alcalose respiratória, acidose e
alcalose metabólica, acidose e alcalose mista, comas, descompensação diabética,
cetoacidose diabética, distúrbios hidroletrolíticos do sódio, potássio, cálcio,
magnésio e cloro, acidose láctica, coma mixedematoso, insuficiência adrenal
aguda; Distúrbios genitourinários: insuficiência renal aguda e crônica,
indicações de diálise (todos os tipos), trauma renal, infecções renais e
urinárias, trauma genital, infecções genitais, doença inflamatória pélvica,
complicações do parto, abortamento, eclampsia; Distúrbios do Sistema
Gastrointestinal: Trauma gastrointestinal, sangramento gastrointestinal agudo e
crônico, úlceras do tubo digestivo, varizes esofageanas, hipertensão porta,
colites, diverticulite, insuficiência hepática, encefalopatia hepática,
isquemia mesentérica, pancreatites, estenoses cáusticas; distúrbios
neurológicos: acidente vascular cerebral, infecções do sistema nervoso central,
trauma crânio encefálico, epilepsias, convulsão, Guillain Barré, Miastenia
gravis, hemorragia subaracnoidea, neurotoxoplasmose, hidrocefalia;
Antimicrobianos: indicações de uso, contraindicações, efeitos colaterais,
associações medicamentosas; Cateteres Centrais e Periféricos: técnicas de
punção, indicações de pressão venosa central e de monitorização invasiva,
infecções dos cateteres periféricos e centrais; Síndrome da Resposta
Inflamatória Sistêmica; Síndromes de Compartimento: vasculares, craniana,
torácicas e abdominais; quadros infecciosos: sepses, dengue, AIOS, malária,
hepatites, febre das montanhas rochosas, pacientes com deficiências
imunitárias, síndrome de disfunção de múltiplos órgãos; distúrbios
hematológicos: doenças hemorrágicas, anemias, hemofilias, estados de
hipercoagulação e trombose, anemia hemolítica; intoxicações exógenas:
atendimento primário, antídotos; técnicas de monitorização cardiovascular
invasiva; hipotermia e hipertermia; condutas na abordagem do paciente com dor
aguda; Código de Ética Médica.
Médico Nefrologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Abordagem ao paciente com doença renal. Estrutura e função dos
rins. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico. Volemia e eletrólitos. Abordagem
aos distúrbios hidroeletrolíticos. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia.
Distúrbios do metabolismo do magnésio. Insuficiência renal aguda. Insuficiência
renal crônica. Tratamento do paciente com insuficiência crônica renal terminal.
Doenças glomerulares. Doenças tubulointersticiais e nefropatias tóxicas.
Uropatia obstrutiva. Cálculos renais (nefrolitíase). Uretrites e cistite.
Prostatite. Pielonefrite. Abscessos intra-renais e perinefrético. Distúrbios
tubulares renais específicos. Diabete melito e as alterações renais associadas.
Distúrbios vasculares renais. Nefropatias crônicas hereditárias: doenças da
membrana basal glomerular. Doenças císticas do rim. Tuberculose renal. Síndrome
de Imunodeficiência Adquirida e o rim. Anomalias do trato urinário. Hiperplasia
prostática benigna. Doença cardiovascular hipertensiva. Osteodistrofia renal.
Tumores dos rins. Tumores da bexiga. Tumores dos ureteres. Tumores da pelve
renal. Câncer da próstata. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes
paraneoplásicas. Dislipidemia. Avaliação imaginológica dos rins: urografia
excretora, ultra-sonografia, cintilografia, tomografia computadorizada.
Transplante renal. Princípios da diálise peritoneal. Diálise peritoneal
ambulatorial contínua. Princípios da hemodiálise. Princípios da
antibioticoterapia. Corticoterapia. Transplante renal. Código de Ética Médica.
Médico Neurologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia
neurológica. Neuropatologia básica. Genética e sistema nervoso. Cefaleias.
Demências e transtornos da atividade nervosa superior. Disgenesias do sistema
nervoso. Alterações do estado de consciência. Transtornos do movimento.
Transtornos do sono. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças
desmielinizantes. Doenças degenerativas. Doenças do sistema nervoso periférico.
Doenças dos músculos e da placa neuromuscular. Doenças infecciosas e
parasitárias. Doenças tóxicas e metabólicas. Epilepsias. Manifestações
neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema
nervoso. Urgências em neurologia. Indicações e interpretação de:
eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquido cefalorraquiano,
neuroimagem, potenciais evocados. Código de Ética Médica
Médico Oftalmologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Exame subjetivo do olho. Exame objetivo do olho. Refração ocular.
Vícios de refração. Diagnóstico dos vícios de refração. Vícios de refração.
Perturbações de Motilidade Ocular. Traumatismos oculares. Afecções do
cristalino. Glaucoma. Afecções da Córeo-retina, nervo-óptico e vias ópticas.
Afecções do Segmento Anterior. Oftalmologia Sanitária. Prevenção da Cegueira.
Higiene Visual do Trabalho. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da
Assistência à Saúde. Código de Ética Médica.
Médico Ortopedia e Traumatologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da
coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações: Expostas, Fechadas. Retardo
de consolidação e pseudo-astrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral.
Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necroses ósseas.
Osteomielite. Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose
osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação
congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de
nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral.
Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior. Código de Ética Médica
Médico Otorrinolaringologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe,
faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das
principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios
paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica
das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas
salivares e seios paranasais. Doenças ulcerogranulomatosas em
otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe.
Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes
otoneurológicas. Paralisia facila periférica. Afecções benignas do pescoço.
Código de Ética Médica.
Médico Pediatria
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da
população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de
assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica. Planejamento e
execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO,
Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas
comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da
criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades
escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da
gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho
digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças
respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias.
Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas
dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância.
Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Código de Ética Médica.
Médico Pneumologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em
pneumologia. Tabagismo. Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Micoses pulmonares.
Asma brônquica. Bronquectasias. Abscessos pulmonares. Doença pulmonar
obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória.
Câncer de pulmão e outros tumores de tórax. Doenças pleurais. Doenças
pulmonares difusas. Tromboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças
ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do
sono. Síndromes eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma.
Ventilação mecânica. Código de Ética Médica.
Médico Proctologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Bases da cirurgia anorretal. Anatomia.
Esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus. Vascularização e inervação.
Embriologia. Fisiologia ano-retal. Bases da cirurgia do intestino grosso.
Anatomia, embriologia e fisiologia. Anatomia da parede ântero-lateral do
abdome. Incisões abdominais. Técnica geral das laparotomias. Cirurgia
video-laparoscópica colo-retal. Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon.
Etiopatogenia, Fisiopatologia, Quadro Clínico e Diagnóstico Diferencial,
Conplicações e Conduta Terapêutica de: Doença hemorroidária. Criptite e
papilite. Fissura anal. Fístula anal. Hidroadenite supurativa. Doença pilonidal
sacro-coccígea. Prurido anal. Doenças sexualmente transmissíveis em
Coloproctologia. Sindrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência
do reto. Malformações congênitas do cólon e da região anorretal. Classificação.
Considerações embriológicas. Anomalias associadas. lncontinência anal. Abdomen
agudo em coloproctologia - Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento.
Obstrução intestinal. Traumatismo abdominal, do cólon e do reto. Tumores
benignos do cólon, reto e ânus. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da
cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contra-indicações da
quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon reto e ânus.
Megacólon. Megacólon chagásico. Enterocolopatias parasitárias. Doenças
inflamatórias inespecíficas do cólon e do reto. Doenças inflamatórias
específicas do cólon e do reto. Doença isquêmica do cólon e reto. Doença
diverticular do cólon. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa.
Derivações intestinais. Indicações. Técnicas. Complicações. Alterações do
hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Aspectos clínicos e
terapêuticos. Dietas em colopatias. Código de Ética Médica.
Médico Psiquiatria
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à
psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil. Saúde Mental no SUS.
Psicopatologia. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos: Delirium,
Demência, Transtornos Amnésticos e outros Transtornos Cognitivos; Transtornos
Mentais devido a uma condição médica geral; Transtornos relacionados a
substâncias; Esquizofrenia e outros Transtornos Psicóticos; Transtornos do
Humor; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatoformes; Transtorno Factício
e Simulação; Transtornos Dissociativos; Transtornos da Adaptação; Transtornos
da Personalidade; Transtornos Alimentares; Transtornos do Sono; Transtornos
geralmente diagnosticados pela primeira vez na infância ou na adolescência.
Psiquiatria em populações especiais: crianças e adolescentes, idosos e
mulheres. Tratamentos psiquiátricos: Psicoterapias, Psicofarmacologia,
Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas. Emergências Psiquiátricas.
Suicídio. Código de Ética Médica e Ética em Psiquiatria. Psiquiatria Forense.
Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico. Classificação em Psiquiatria:
CID-10 e Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM- 5
[American Psychiatric Association]. Código de Ética Médica.
Médico Radiologia e Ultrassonografia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Técnicas avançadas de imagem diagnóstica. Radiologia torácica.
Radiologia abdominal e do trato alimentar. Radiologia geniturinária. Radiologia
cardiovascular. Mamografia. Radiologia músculo esquelética. Neurorradiologia.
Medicina nuclear. Ultrassonografia: de glândulas, abdominal, pélvica e
gestacional. Tomografia computadorizada. Ressonância magnética. O uso de
contrastes. Código de Ética Médica.
Médico Reumatologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e antropométricos,
ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e garganta; registro do
exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de prescrição. Exame clínico do
paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da
autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias.
Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles. Fibromialgia. Enfermidades da
coluna vertebral. Osteoartrose. Artrites microcristalinas. Doenças
osteometabólicas. Artrites infecciosas. Neoplasias articulares. Doenças
sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e
do adolescente. Código de Ética Médica.
Médico Urologia
O paciente: história clínica; relação
médico-paciente; aspectos de relações humanas e étnico-raciais; habilidades de
comunicação; exame físico, com ênfase no exame geral: dados vitais e
antropométricos, ectoscopia e exame de cabeça, olhos, ouvidos, nariz e
garganta; registro do exame clínico; promoção à saúde; fundamentos de
prescrição. Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital.
Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga.
Tumores da supra-renal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo.
Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose
urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção
Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia
Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Acessos Cirúrgicos.
Urológicos. Código de Ética Médica.
Dentista Endodontia
Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie;
Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de
evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do
paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de
tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos
elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos
dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários.
Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de
Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de
exodontia; Diagnóstico das alterações patológicas pulpares e periapicais.
Aparelhos, instrumental e material endodônticos. Anatomia interna dos dentes.
Abertura coronária. Preparo biomecânico dos canais radiculares – meios
químicos, físicos e mecânicos. Radiologia aplicada à endodontia. Instrumentação
convencional e não convencional (ativação ultrassônica, sistemas oscilatórios e
rotatórios). Localizadores eletrônicos foraminais. Medicação intracanal.
Obturação dos canais radiculares. Tratamento endodôntico de dentes permanentes
com rizogênese incompleta. Retratamento endodôntico. Cirurgia parendodôntica.
Terapêutica sistêmica coadjuvante ao tratamento endodôntico. Urgências
odontológicas. Traumatismo dental.
Código De Ética Odontológica.
Dentista Periodontia
Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie;
Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de
evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do
paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de
tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos
elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos
dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários.
Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de
Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de
exodontia; Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto. Etiopatogenia da
Doença Periodontal: fatores determinante e fatores predisponentes.
Epidemiologia da Doença Periodontal. Prevenção em Periodontia: meios
motivacionais, meios mecânicos, meios químicos. Meios de diagnóstico em
Periodontia: meios clínicos, meios por imagem. Diagnóstico e classificação das
doenças periodontais. Terapia não cirúrgica periodontal: o controle do biofilme
dentobacteriano, a potencialidade regenerativa dos tecidos, reavaliação.
Terapia cirúrgica periodontal: eliminação cirúrgica das bolsas, fechamento
clínico da bolsa. Lesão de bi e trifurcações. Cirurgia Plástica Periodontal.
Lesões endo-periodontais. Inter-relações periodontia / odontologia restauradora
/ ortodontia. Relação entre as doenças periodontais e a saúde sistêmica. Lesões
agudas de interesse periodontal. Terapia Periodontal de suporte (manutenção). Código De Ética Odontológica.
Dentista Odontopediatria
Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie;
Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de
evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do
paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de
tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos
elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos
dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários.
Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de
Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de
exodontia; Dentição decídua; dentição mista; terapia pulpar em odontopediatria;
traumatismo em dentes anteriores; cirurgia em odontopediatria; prevenção em
odontopediatria; escovação dentária; uso racional do flúor; selantes; uso de
ionômero de vidro. Nomenclatura e classificação das cavidades; princípios
gerais do preparo cavitário; instrumentos cortantes manuais e rotatórios;
isolamento do campo operatório; cavidades para amálgama; manipulação do
amálgama; restaurações reforçadas com pino; cavidades e técnicas de restauração
com resinas compostas fotopolimerizável; restauração metálica fundida. Código De Ética Odontológica.
Dentista Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo
Facial
Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie;
Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de
evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do
paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de
tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos
elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos
dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários.
Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de
Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de
exodontia; Saúde Bucal Coletiva
e Níveis de Prevenção. Anatomia da cabeça e pescoço. Radiologia: técnica
radiológica; interpretação radiográfica; anatomia radiográfica. Cariologia:
etiologia, prevenção e tratamento da cárie dental. Dentística: semiologia,
diagnóstico e tratamento das doenças do complexo dentinorradicular; proteção do
complexo dentino-pulpar; materiais restauradores; técnicas de restauração.
Periodontia: anatomia do periodonto; tecidos periodontais; prevenção,
semiologia, diagnóstico clínico; exames complementares aplicados ao diagnóstico
das doenças periodontais; e tratamentos em periodontia; cirurgia periodontal;
periodontia médica; Endodontia: alterações pulpares e periapicais: semiologia,
diagnóstico e tratamento; tratamentos conservadores da polpa; traumatismo
alvéolodentário. Urgências em Odontologia: trauma dental; hemorragia;
pericoronarite, abscessos dento-alveolares; pulpite; alveolite. Estomatologia:
semiologia, semiotécnica, diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de tecidos
moles e duros; lesões cancerizáveis; semiologia, semiotécnica, diagnóstico,
prevenção e tratamento de neoplasias malignas e benignas da cabeça e pescoço;
patologia oral; Atenção à saúde de pessoas com necessidades especiais.
Atendimento de pacientes com doenças sistêmicas crônicas. Atendimento de
pacientes com coagulopatias hereditárias. Atendimento a gestantes. Cirurgia:
princípios cirúrgicos, planejamento e técnicas cirúrgicas e complicações.
Anestesiologia: técnicas anestésicas intrabucais; anatomia aplicada a
anestesiologia; farmacologia dos anestésicos locais; acidentes e complicações
em anestesia odontológica. Farmacologia odontológica: Farmacologia e
Terapêutica Medicamentosa. Odontopediatria: Práticas Preventivas em
Odontopediatria; Dentística voltada para a odontopediatria: semiologia,
diagnóstico e tratamento; proteção do complexo dentinopulpar; materiais
restauradores; técnica de restauração atraumática. Traumatologia Buco Maxilo
Facial. Articulação têmporo-mandibular: estudo clínico e tratamento.
Radiologia/Imaginologia da cabeça e pescoço. Biossegurança.
Assepsia/Antissepsia/Esterilização. Código De Ética Odontológica.
Dentista Dentística
Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie;
Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de
evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do
paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de
tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos
elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos
dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários.
Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de
Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de
exodontia; Anatomia e escultura
dental. Restaurações de Amálgama de Prata. Restaurações Diretas de Resina
Composta em Dentes Anteriores. Restaurações Diretas de Resina Composta em
Dentes Posteriores. Restaurações de Dentes Tratados Endodonticamente. Proteção
do Complexo Dentino-Pulpar. Clareamento Dental. Sistemas Adesivos. Restaurações
Indiretas em Dentes Posteriores - Inlay, Onlay, Overlay e Endocrown. Análise
Estética do Sorriso. Laminados Cerâmicos. Facetas Diretas. Anatomia dos Dentes
Permanentes. Anatomia dos Dentes Decíduos. Cariologia e prevenção. Dentística
operatória. Código De Ética Odontológica.
Dentista Prótese Dentária
Odontologia Geral: Biossegurança em Odontologia, Doença cárie;
Etiologia; Níveis de evolução, Doença periodontal; Etiologia; Níveis de
evolução, Exame geral do paciente, Anamnese, Exames laboratoriais, Exame do
paciente em Odontologia; Exame extra-bucal; Exame intra-bucal; Exame clínico de
tecidos moles; Exame clínico dos elementos dentários; Exame radiológico dos
elementos dentários; Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos
dentários Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários.
Técnicas de anestesia maxilar; Técnicas de anestesia mandibular, Princípios de
Cirurgia; Princípios de Assepsia; Princípios de cirurgia, Princípios de
exodontia; Prótese; Prótese fixa; Prótese parcial removível; Prótese total.
Registro de pacientes e ficha clínica, Farmacologia e Terapêutica. Auditorias e
perícias Odontológicas. Odontologia Próteses: Procedimentos e técnicas de
confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das
perdas de substâncias dentárias e paradentárias; Procedimentos necessários ao
planejamento, confecção e instalação de próteses, manutenção e controle da
reabilitação; Prótese sobre implante: indicações e técnicas; Próteses
Imediatas: procedimentos necessários para confecção e adaptação; Próteses
Parciais Provisórias: confecção e adaptação; Próteses unitárias; Tratamento
Restaurador Atraumático. Código
De Ética Odontológica.
Farmacêutico Análises Clínicas
Gestão em Laboratório de Análises Clínicas;
Programa de Gerenciamento de Resíduo Sólido em Saúde; Biossegurança e Bioética;
Bioquímica Clínica; Certificação de Qualidade em Laboratório de Análises
Clínicas; Citologia Clínica; Hematologia Clínica; Imunologia Clínica;
Imunohematologia clínica; Micologia Clínica; Microbiologia Clínica;
Parasitologia Clínica; Diagnóstico Molecular; Toxicologia Aplicada. Ética
profissional.
Farmacêutico Farmácia Hospitalar
Noções de administração hospitalar: o
hospital e a farmácia hospitalar; Diagnostico da farmácia hospitalar no Brasil;
Logística em Farmácia Hospitalar: Seleção de medicamentos; Aquisição de
medicamentos: compras na administração pública; parecer técnico; Almoxarifado
de produtos farmacêuticos; Construção de almoxarifados: requisitos estruturais;
Conservação e estocagem de medicamentos; Planejamento e controle de estoque;
Sistemas de controle de estoque; Distribuição de Medicamentos: Sistemas de
distribuição de medicamentos; Manipulação de Medicamentos em Farmácia
Hospitalar: Soluções extemporâneas; Fracionamento de medicamentos; Misturas
endovenosas; Preparação de citostáticos; Nutrição parenteral e enteral;
Farmácia Clínica: Farmácia clínica e atenção farmacêutica; Uso racional de
medicamentos; Informação sobre medicamentos; Cumprimento de tratamento;
Controle de infecção hospitalar; Farmacovigilância. Ética profissional.
Enfermeiro Enfermagem em Cuidados Intensivos
(UTI)
Saúde pública e Enfermagem: Saúde Pública x
Saúde Coletiva; Conceitos e importância de Saúde Pública e Saúde Coletiva. A
Saúde no contexto do desenvolvimento Econômico Social. Análise da situação de
Saúde no Brasil. A unidade de terapia intensiva: Estrutura Física;
Recursos Materiais; Recursos Humanos. Humanização do atendimento em UTI. O
Paciente e suas Necessidades Básicas; O Paciente e a Família Frente ao Ambiente
da UTI; Paciente com problemas cardíacos; Reanimação cardiopulmonar; Suporte
básico de vida; Suporte avançado de vida; Ações críticas no período
pós-ressuscitação; Quando interromper a reanimação cardiorrespiratória;
Farmacologia na parada cardiorrespiratória; Paciente com problemas
respiratórios; Ventilação mecânica; Assistência de enfermagem em ventilação não
mecânica; Métodos de ventilação mecânica; Parâmetros programáveis; Concentração
de Oxigênio no Ar Inspirado (Fio2); Frequência Respiratória; Volume Corrente;
Fluxo Inspiratório; Ondas de Fluxo; Relação Inspiração: Expiração - I: E;
Paciente Com Problemas Neurológicos; Avaliação Neurológica; Avaliação das
Pupilas; Atividade Motora; Ritmo respiratório; Hipertensão Intracraniana; Tumor
Cerebral; Aneurisma Cerebral; Acidente Vascular Cerebral; Paciente vítima de
trauma; Traumatismo cranioencefálico; Lesão de Medula Espinhal; Trauma renal.
Paciente com problemas renais; Paciente com problemas gastrointestinais; Úlcera
Péptica; Enterite Regional (Doença de Crohn); Pancreatite; Cirrose Hepática;
Nutrição enteral; Nutrição parenteral; Paciente grande queimado; Resfriamento
da área queimada; Queimaduras de primeiro grau; Queimaduras de segundo e
terceiro graus; Paciente em morte cerebral; Determinação da Morte Encefálica;
Pré-requisitos; Exame clínico; Coma profundo; Ausência de reflexos de tronco
cerebral; Teste de apneia; Exames complementares; Equipe médica; Comunicação
com familiares ou responsável legal; Conduta após a determinação da morte
encefálica; Doação de órgãos; Principais medicações utilizadas em unidade de
terapia intensiva; Sistematização da assistência de enfermagem aplicada à UTI.
Ética profissional.
Enfermeiro Enfermagem Generalista
Saúde pública e Enfermagem: Saúde Pública x
Saúde Coletiva; Conceitos e importância de Saúde Pública e Saúde Coletiva. A
Saúde no contexto do desenvolvimento Econômico Social. Análise da situação de
Saúde no Brasil. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e
dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da
assistência em Enfermagem. Processo do cuidar em Enfermagem. Clínica em todo o
ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso).
Processo do cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital
(recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do
cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em
Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em
Saúde Mental e Psiquiatria. Administração e Gerenciamento em Saúde. Saúde da
Família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de Enfermagem.
Enfermagem em centro de material e esterilização. Programa Nacional de
Imunização. Ética profissional.
Psicólogo Avaliação Psicológica
Teoria de Personalidade: -Psicanálise –Freud,
Melaine Klein, Erickson; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; -
Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A
abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica.
Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes.
Cultura e Personalidade: “Status”, papel e o indivíduo. Fatores Sociais na
Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento
Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação.
Psicologia e Saúde Pública: a
inserção do psicólogo na saúde pública. Psicoterapia Breve e Psicoterapia de
Apoio. Legislação e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e
Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Psicólogo Psicologia Hospitalar
Psicopatologia: diagnóstico diferencial entre
neurose e psicose, semiologia dos transtornos mentais. Transtornos
psiquiátricos na gravidez/parto/puerpério Relações Grupais e Institucionais.
Avaliação Psicológica Aplicada ao Hospital Geral: exame psíquico e avaliação do
estado emocional do doente hospitalizado. Ética profissional. Urgência
psicológica, o idoso no hospital, assistência à família e ao doente
hospitalizado, a pessoa com doença crônica. Prevenção do suicídio. Atendimento
ao paciente com quadro de tentativa de autoextermínio. Abordagem clínica em
situações de perda e luto. Registro dos atendimentos psicológicos no prontuário
do hospital. O Psicólogo na Urgência e Emergência do Hospital Geral.
Psicossomática e Psicologia da Dor. O paciente com dor crônica. Cuidados
Paliativos. Psicologia e Saúde Pública: a inserção do psicólogo na saúde
pública. Psicoterapia Breve e Psicoterapia de Apoio. Legislação e Resoluções do
Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Fisioterapeuta Cardiorrespiratório
Anatomia e Fisiologia do Sistema
Cardiorrespiratório. Métodos de Avaliação em Fisioterapia Cardiorrespiratória.
Interpretação de exames complementares.
Metodologia científica em Fisioterapia Cardiorrespiratória.
Fisiopatologia Cardiorrespiratória. Recursos manuais e instrumentais em
Fisioterapia Cardiorrespiratória. Oxigenoterapia e Ventilação Não-Invasiva.
Reanimação Cardiopulmonar e Farmacologia do Sistema Respiratório e
Cardiovascular. Assistência Ventilatória Invasiva. Fisioterapia no Doente
Crítico. Fisioterapia no pré e pós-operatório de cirurgia torácica e abdominal.
Fisioterapia em UTI Neonatal. Reabilitação Cardiovascular. Reabilitação
Pulmonar. Código de Ética da Fisioterapia.
Fisioterapeuta Terapia Intensiva
Fisioterapia Intensiva Respiratória:
Insuficiência Respiratória Aguda; Oxigenoterapia; Ventilação Mecânica não
invasiva; Monitorização Respiratória; Exames de Imagem Cardiopulmonar.
Ventilação Mecânica: Ventilação Mecânica Invasiva; Desmame da Ventilação
Mecânica; Ultrassom Pulmonar e Periférico; SDRA; ECMO e Posição Prona;
Insuficiência Renal e Diálise/hemodiálise. Fisioterapia Intensiva Neurológica:
Avaliação Motora e Funcional; Mobilização Precoce; Abordagem Paciente
Neuromuscular; Polineuropatia do Doente Grave; Politrauma; TCE, AVC, HSA e AIT;
Recursos da Fisioterapia Motora; Sedação e Delirium; Terminalidade e Tratamento
Paliativo. Fisioterapia Intensiva nas Doenças Cardiovasculares: Reabilitação no
IAM e Insuficiência Cardíaca Fase Aguda; Fisioterapia no Transplante Cardíaco e
Pulmonar. Eletrocardiograma. Terapia Nutricional. Segurança do Paciente. Código
de Ética da Fisioterapia.
Fisioterapeuta Traumático Ortopédico
Bases Anatômicas e
Biomecânicas na Fisioterapia Traumato-Ortopédica: Anatomia palpatória; Biomecânica; Diagnóstico
por imagem; Reeducação sensório-motora. Recursos
Terapêuticos Utilizados na Fisioterapia: Traumato-Ortopédica: Atualização
em eletroterapia, fototerapia e termoterapia e terapias manuais hidroterapia e
hidrocinesioterapia; Utilização das bolas suíças na recuperação funcional das
patologias traumatológicas e ortopédicas. Recuperação Funcional – Protocolos de Avaliação e Tratamento
Fisioterapêutico: Avaliação e recuperação funcional na articulação do
ombro; Avaliação e recuperação funcional na articulação do joelho; Avaliação e
recuperação funcional na articulação do quadril e do tornozelo; Avaliação e
recuperação funcional na articulação da coluna vertebral; Avaliação e
recuperação funcional na articulação temporomandibular. Código de Ética da
Fisioterapia.
Fisioterapeuta Neurorreabiliação
Neuroanatomia, neurofisiologia,
desenvolvimento e envelhecimento do Sistema Nervoso; Métodos de avaliação da
funcionalidade e diagnóstico em Fisioterapia Neurofuncional; Aplicações da
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF em
Fisioterapia Neurofuncional; Plasticidade neural pós-lesão e implicações para a
Fisioterapia; Bases teóricas do controle motor e reaprendizado motor na
Fisioterapia Neurofuncional: teorias neuromaturacional e ecológica (sistemas
dinâmicos, percepção-ação e seleção neuronal); Intervenção fisioterapêutica
neurofuncional em adultos e idosos nas lesões encefálicas e medulares;
Intervenção fisioterapêutica neurofuncional em adultos e idosos nas lesões do
sistema nervoso periférico e neuropatias de caráter progressivo; Prática
baseada em evidência em Fisioterapia Neurofuncional; Fisioterapia Vestibular e
outras intervenções fisioterapêuticas nas disfunções do equilíbrio; Prescrição
de órteses para pacientes com sequelas neurofuncionais. Código de Ética da
Fisioterapia.
Fonoaudiólogo Audiologia
Motricidade orofacial: anatomia e fisiologia
do sistema estomatognático; avaliação e tratamento dos distúrbios da
motricidade orofacial. Distúrbios de
fala, disartria, anomalias orofaciais, avaliação e tratamento dos distúrbios da
deglutição na população pediátrica/Disfagia; Desenvolvimento da linguagem
infantil. Aspectos teóricos, anatomofisiológicos e os atrasos de linguagem em
uma perspectiva pragmática. Atuação fonoaudiológica na área
materno‐infantil. Enfoque fonoaudiológico na prática da amamentação. Prevenção dos distúrbios da comunicação oral
e escrita, voz e audição. Neurofisiologia da linguagem: bases neurológicas dos
distúrbios de linguagem; avaliação e tratamento dos distúrbios da linguagem
oral e escrita, Afasia; Voz: anatomia e fisiologia laríngea; avaliação e
tratamento das disfonias. Audiologia:
desenvolvimento auditivo e perda auditiva em crianças; Etiologia da perda
auditiva no recém-nascido; patologias otológicas na infância; Triagem auditiva
neonatal universal. Avaliação Audiológica Infantil. Follow-Up do
recém-nascido. Estímulo da aprendizagem,
linguagem, habilidades auditivas e/ou visuais. Elaboração de estratégias para
lidar com especificidades no processo de construção da leitura e escrita.
Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição,
transtornos da motricidade oral e linguagem. Desenvolvimento de práticas que
favoreçam ou interfiram no desenvolvimento e aquisição da oralidade e da
linguagem escrita em suas diferentes interfaces – aquisição, processo de
formação do sujeito leitor/escritor, aprimoramento da construção textual, erros
na escrita e trocas. Ética profissional.
Assistente Social
O Serviço Social na América Latina; A
formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Debate
teórico‐metodológico, ético‐político e técnico‐operativo do
Serviço Social e as respostas profissionais aos desafios de hoje,
Condicionantes, conhecimentos, demandas e exigências para o trabalho do serviço
social em empresas, O serviço social e a saúde do trabalhador diante das
mudanças na produção, organização e gestão do trabalho. História da política
social: O mundo do trabalho na era da reestruturação produtiva e da
mundialização do capital. A família e o serviço social. Administração e
planejamento em serviço social: Atuação do assistente social em equipes
interprofissionais e interdisciplinares, Assessoria, consultoria e serviço
social, Saúde mental, transtornos mentais e o cuidado na família,
Responsabilidade social das empresas, Gestão em saúde e segurança, Gestão de
responsabilidade social. Conceitos, referenciais normativos e indicadores.
História e constituição da categoria profissional. Fundamentos
teórico-metodológicos, ético-político e técnico-operativo do exercício
profissional. Questão social, políticas sociais e direitos sociais. O Serviço
Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei.
Política de Seguridade Social. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social (NOB/SUAS) Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Estatuto
do Idoso; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Construção
do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Pesquisa
social. Elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e
quantitativas. Planejamento de planos, programas e projetos sociais. Avaliação
de programas sociais. Prática profissional do assistente social e a ética
profissional.
Médico Veterinário Pequenos Animais
Doenças do sistema digestório: Introdução,
afecções bucais, doenças das glândulas salivares, doenças do esôfago, doenças
do estômago, doenças do intestino, doenças do reto e ânus. Doenças
hepatobiliares e do pâncreas exócrino: Introdução, hepatites, ruptura do ducto
biliar, obstrução biliar extra-hepática, desvio portossistêmico,
colangiohepatite, lipidose hepática, pancreatite, insuficiência pancreática.
Doenças cardiovasculares: Introdução, insuficiência cardíaca congestiva,
miocardiopatias, endocardiopatias, pericardiopatias. Doenças do sistema
respiratório: Doenças da cavidade nasal e seios paranasais, doenças da laringe,
doenças da traquéia e brônquios, doenças do parênquima pulmonar e doenças do
mediastino e cavidade pleural. Sistema Urinário: Doenças dos rins; doenças dos
ureteres; Doenças da bexiga; Doenças da uretra. Doenças Tegumentares: anatomia
e fisiologia; sinais clínicos: lesões cutâneas primárias e secundárias; métodos
diagnósticos. Doenças bacterianas e fúngicas da pele; Doenças parasitárias da
pele; Doenças alérgicas da pele; doenças dermatológicas por defeitos de
queratinização; Doenças imunomediadas da pele. Sistema endócrino: Doenças da
adrenal; doenças da tireoide; doenças do pâncreas endócrino. Doenças
Oftálmicas: doenças da conjuntiva; doenças das glândulas lacrimais; doenças da
córnea; doenças do trato uveal; doenças da lente; glaucoma. Ética profissional.
Médico Veterinário Grandes Animais
Afecções clínicas e cirúrgicas
gastrointestinais em grandes animais. Afecções clínicas e cirúrgicas
respiratórias em grandes animais. Afecções clínicas e cirúrgicas do sistema
genitourinário em grandes animais. Afecções clínicas e cirúrgicas
músculo-esqueléticas. Afecções clínicas e cirúrgicas do sistema nervoso.
Afecções da glândula mamária dos ruminantes. Doenças metabólicas em ruminantes.
Oncologia em grandes animais. Ética profissional.
Nutricionista Nutrição Clínica
Importância da Nutrição em Saúde Pública.
Transição nutricional. Situação nutricional da população brasileira. Aspectos
epidemiológicos e estratégias de intervenção em doenças relacionadas com a
Nutrição. Políticas de Alimentação e Nutrição. Vigilância alimentar e
nutricional. Nutrição básica: Nutrientes: conceito, classificação, funções,
requerimentos, recomendações e fontes alimentares; Aspectos clínicos da carência
e do excesso; Dietas não convencionais; Aspectos antropométricos, clínico e
bioquímico da avaliação nutricional; Nutrição e fibras; Utilização de tabelas
de alimentos; Alimentação nas diferentes fases emomentos biológicos. Educação nutricional: Conceito, importância,
princípios e objetivos da educação nutricional; Papel que desempenha a educação
nutricional nos hábitos alimentares; Aplicação de meios e técnicas do processo
educativo; Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição. Avaliação
nutricional: Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional; Técnicas de
medição; Avaliação do estado e situação nutricional da população. Técnica dietética: Alimentos: conceito,
classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo,
caracteres organoléticos; Seleção e preparo dos alimentos; Planejamento,
execução e avaliação de cardápios. Higiene de alimentos: Análise
microbiológica, toxicológica dos alimentos; Fontes de contaminação; Fatores
extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de microrganismos
no alimento; Modificações físicas, químicas e biológicas dos alimentos;
Enfermidades transmitidas pelos alimentos.
Nutrição e dietética: Recomendações nutricionais; Função social dos
alimentos; Atividade física e alimentação; Alimentação vegetariana e suas
implicações nutricionais. Tecnologia de alimentos: Operações unitárias;
Conservação de alimentos; Embalagem em alimentos; Processamento tecnológico de
produtos de origem vegetal e animal; Análise sensorial. Nutrição em saúde
pública: Análise dos distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública;
Problemas nutricionais em populações em desenvolvimento. Dietoterapia:
Abordagem ao paciente hospitalizado; Generalidades, fisiopatologia e tratamento
das diversas enfermidades; Exames laboratoriais: importância e interpretação;
Suporte nutricional enteral e parenteral. Bromatologia: Aditivos alimentares;
Condimentos; Pigmentos; Estudo químico bromatológico dos alimentos: proteínas,
lipídios e carboidratos; Vitaminas. Minerais; Bebidas. Saúde pública e
legislação. Ética profissional.
Nutricionista Nutrição Hospitalar
Importância da Nutrição em Saúde Pública.
Transição nutricional. Situação nutricional da população brasileira. Aspectos
epidemiológicos e estratégias de intervenção em doenças relacionadas com a
Nutrição. Políticas de Alimentação e Nutrição. Vigilância alimentar e
nutricional. Conceito de Alimentação e Nutrição; Nutrientes: Definição,
propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo,
necessidades e fontes alimentares; Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos,
pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso); Guia Alimentar para a
População Brasileira; Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos;
Alimentação da Gestante; Alimentação da Nutriz; Aleitamento Materno: composição
do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de
aleitamento; Princípios de Nutrição Humana: Bioquímica e Fisiologia Aplicadas à
Nutrição (Metabolismo de Macronutrientes e Micronutrientes); Farmacologia
Aplicada a Nutrição; Recomendações Nutricionais; Avaliação Nutricional; Exames
Laboratoriais e sua Aplicação à Prática Clínica em Nutrição; Atuação do
Nutricionista Clínico na Área Hospitalar: O Nutricionista Clínico e Seus Ambientes
de Atuação no Hospital, em Equipe Interdisciplinar e em Lactário; Nutrição
Clínica em Doenças Prevalentes: Doenças Cardiovasculares e Metabólicas;
Obesidade; Distúrbios do Trato Gastrointestinal e órgãos anexos (endócrino e
exócrino e vias biliares); Intolerâncias e Alergias Alimentares; Pneumopatias,
Doenças Neurodegenerativas; Nutrição Clínica em Situações Especiais: Ostomias;
Pacientes Queimados, Sepse e Desnutrição; Doenças Infectocontagiosas;
Hepatopatias; Síndrome de Má Absorção; Erros inatos do metabolismo; Neoplasias;
interação entre medicamentos e nutrientes; Transtornos comportamentais que
afetam a ingestão de alimentos. Pancreatites; Doença Renal; Transplantes e
Cirurgias; Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Indicadores de saúde;
Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Lei do SUS
8080/1990. Acreditação Hospitalar. Ética profissional.
Biomédico Fisiologia do Esporte e da Prática
do Exercício Físico
Fisiologia do Exercício; Bioenergética;
Fontes de energia; Ajustes cardiovasculares no exercício; Ajustes ventilatórios
no exercício; Utilização de substratos energéticos no exercício; Consumo máximo
de oxigênio e limiar anaeróbico; Exercício e altitude; Hidratação no exercício;
Recuperação pós-atividade; Exercício em grupos especiais; Mensuração de
Energia, Trabalho e Potência; A evolução dos suplementos nutricionais;
Exercício saúde e qualidade de vida. Conceitos Neuromusculares; Considerações
Cardiorrespiratórias; Sistema Cardiovascular; Treinamento Físico; Desenvolvimento
da Força Muscular; Nutrição: Controle do Peso Corporal e Desempenho nos
Exercícios; Medicamentos e Recursos Ergogênicos. Ética Profissional.
ANEXO III
EXAME DA AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF)
DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO
DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
1. FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELO COM APOIO DE
FRENTE SOBRE O SOLO (MASCULINO E FEMININO)
a. Posição inicial: ao
ser comandado “em posição”, o avaliado se posiciona sobre o solo, em decúbito
ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores
paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um
pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas para o sexo
masculino e com o joelho tocando ao solo para o sexo feminino e pontas dos pés
tocando o solo;
b. Início do teste: após
o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito,
o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até formar um ângulo de 90º
entre o braço e o antebraço, aproximando o corpo do solo não devendo haver
nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das
mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião
em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo
deverá permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver a elevação
ou abaixamento dos quadris, a contagem não será registrada, pois não ficou
caracterizado o movimento correto e realizará flexões de braço
ininterruptamente e sem limite de tempo, não se admitindo parada no ritmo das
flexões;
c. Término do teste: o
teste será considerado terminado quando o avaliado manter contato dos joelhos,
quadris ou tórax com o solo;
d. A maior ou menor proximidade entre os
cotovelos e o tronco do avaliado durante a fase de flexão de cotovelos fica a
critério do mesmo;
e. Não será autorizada a realização do
exercício com os punhos cerrados em contato com o solo, assim como manter
apenas uma das pontas dos pés em contato com o solo;
f. O avaliado não poderá receber qualquer
tipo de ajuda física durante o teste físico;
g. O avaliado deverá ser alertado pelos
fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo
informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução
seja retificada, sem interrupção do teste;
h. Os fiscais deverão contar em voz alta (de
modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta,
durante a realização do teste físico;
i. A pontuação relativa a quantidade de
repetições do exercício está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste
documento;
j. O profissional de Segurança Pública do
sexo masculino realizará o exercício em 04 (quatro) apoios sem tocar os joelhos
no solo;
k. A profissional de Segurança Pública do sexo
feminino realizará o exercício com as palmas das mãos, os joelhos e os pés
apoiados no solo, 06 (seis) apoios;
l. Durante a realização desta atividade será
utilizado o uniforme de educação física regulamentar da Instituição, não sendo
permitida a utilização de luvas.
2. FLEXÃO ABDOMINAL REMADOR (MASCULINO E
FEMININO)
a. Posição inicial: o
avaliado deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com
o colchonete ou como solo), as pernas e braços deverão estar totalmente
estendidos no prolongamento do corpo e tocando ao solo;
b. Início do teste: será
comandado “atenção”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito e
o cronômetro marcando a duração de 60 (sessenta) segundos, onde o
avaliado poderá iniciar o teste;
c. Execução do teste: o
avaliado deverá elevar o tronco e flexionar as pernas, simultaneamente, com os
braços estendidos, paralelo ao solo os cotovelos devem ultrapassar a linha dos
joelhos, ininterruptamente, ao retornar para posição inicial as mãos deverão
tocar ao solo como também seus calcanhares, onde será contabilizado o movimento
correto;
d. Término do teste: ao
ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o fiscal acionará o apito
com um silvo curto;
e. O avaliado não poderá receber qualquer
tipo de ajuda física durante o teste físico;
f. O avaliado deverá ser alertado pelos
fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo
informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução
seja retificada, sem interrupção do teste;
g. Os fiscais deverão contar em voz alta (de
modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta,
durante a realização do teste físico;
h. A pontuação relativa a quantidade de
repetições do exercício está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste
documento;
i. Não é permitida a utilização de qualquer
equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho
individual do candidato.
3. TESTE DE COOPER – 12 MIN (MASCULINO E
FEMININO)
a. Posição inicial: o
avaliado coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior
o mais próximo possível da linha de saída;
b. Início do teste: após
o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal entoará a voz de comando:
"Atenção! Prepara!", em seguida, acionará o silvo de apito longo, com
isso o avaliado inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro por
outro fiscal.
c. Execução do teste: após
o início do teste, o avaliado deverá percorrer a distância no tempo limite de
12 minutos devendo correr ou andar sem interrupções durante o tempo de prova,
sendo registrada a distância total percorrida durante este tempo.
d. Término do teste: o
fiscal ficará responsável em observar quando o avaliado percorrer a distância
no tempo limite de 12minutos;
e. O teste será realizado em pista de
atletismo (preferencialmente de 400 metros) ou qualquer outro percurso no plano
horizontal, com declividade não superior a 1/1000 metros e devidamente aferido;
f. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde
que seja o mesmo durante todo o percurso;
g. Sempre que possível realizar marcações
intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida;
h. Em nenhum momento o avaliado poderá se
ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de
voltas;
i. Durante o teste físico o avaliado estará
autorizado a correr e caminhar;
j. O avaliado não poderá durante a realização
do teste físico: parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido
do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o
objetivo do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória);
k. Durante o teste físico, não poderão ser
concedidos quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;
l. Após o encerramento do teste, o avaliador
responsável pela aplicação deste teste físico deve informar ao avaliado o tempo
transcorrido e os fiscais informarão o número de voltas percorridas;
m. A pontuação relativa ao tempo está
mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, para os
devidos fins, que o(a)
Sr.(a)____________________________________________________________
RG n.º ____________________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades
de esforços físicos, podendo participar do Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico - EACF para o Concurso Público da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte, conforme previsto no edital do Concurso Público Nº 001/2022 – PMRN -
18 DE JANEIRO DE 2022.
____________________________________
Local e data - (máximo de 30 dias de
antecedência à data da prova).
____________________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO V
EXAMES E VACINAS
OS EXAMES/VACINAS ABAIXO DEVERÃO SER
REALIZADOS E CUSTEADOS PELO CANDIDATO E ENTREGUES NO DIA, HORÁRIO E LOCAL
INDICADOS NA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE.
I – DAS VACINAS:
O candidato deverá apresentar o cartão
vacinal atualizado no dia da realização da Etapa de Inspeção de Saúde.
Serão cobrados no mínimo:
Dose de reforço contra tétano
Duas doses contra Sars-COVID -19 e
hepatite B, podendo a vacinação também ser
comprovada através da dosagem sorológica do anti HBS
II – DOS EXAMES LABORATORIAIS
- Hemograma completo (Contagem e índices
hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas);
- Glicemia de jejum;
- Hemoglobina glicosilada;
- Creatinina;
- Grupo sanguíneo e fator RH;
- VDRL e FTA-Abs;
- Imunofluorescência para Chagas;
- GamaGT;
- Fosfatase Alcalina
- Anti – HIV;
- Ácido Úrico;
- Sódio e Potássio Séricos;
- Colesterol total e frações;
- Triglicérides;
- HBSAg;
- Anti-HVC (em caso de positividade, fazer
PCR – Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite “C”);
- Sumário de urina;
PARA AS CANDIDATAS DO SEXO BIOLÓGICO
FEMININO, ALÉM DOS EXIGIDOS ACIMA:
- Beta HCG sérico ;
- Exame ginecológico, citologia oncótica e
microflora. No caso do laudo médico destes exames registrar alteração sugestiva
de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de
Colposcopia;
III – DOS EXAMES RADIOLÓGICOS:
- Radiografia do tórax em incidências
antero-posterior e perfil, com laudo;
- Radiografia da coluna lombo-sacra com
laudo;
- Radiografia de coluna dorso-lombar AP e P
com laudo;
- Radiografia de joelho Direito e Esquerdo AP
e P com laudo;
- Radiografia panorâmica dos maxiliares;
OBS: Em caso de evidência de qualquer desvio
em qualquer segmento da coluna vertebral, devem ser inseridos os dados das
medidas dos ângulos Cobb e/ou Fergusson.
IV – DOS EXAMES OFTALMOLOGICO
- Exame oftalmológico completo (Laudo/Relatório
descritivo realizado até 30 dias anteriores à data da etapa de Inspeção de
Saúde, contendo: Senso cromático, Biomicroscopia, Tonometria, Fundoscopia,
Reflexos pupilares, Motricidade ocular e Acuidade Visual corrigida e não
corrigida, com receita do grau para lentes ou óculos, se houver. O documento
exigido deve ser assinado por médico especialista em oftalmologia com RQE ou
documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM Nº 1.960/2010)
OBS 1: A medida da acuidade visual, pela
tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:
- A distância entre o candidato e os
optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros;
- O candidato em uso de lente(s) de contato
deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;
- Deve ser usada a tabela optométrica de
Snellen.
-O candidato deverá atingir a acuidade visual
sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a
acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A
iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos
e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos.
OBS 2: Caso o candidato tenha realizado
cirurgia refrativa oftalmológica, esta deve ter sido realizada em data pelo
menos 6 meses anteriores à etapa da Inspeção de Saúde. O candidato submetido a
correção refrativa deverá, em acréscimo, trazer relatório recente (últimos 30
dias) no qual conste:
I- a técnica cirúrgica utilizada
(Ceratectomia Fotorrefrativa (PRK) ou a Ceratommileusis in situ por laser
(LASIK));
II - apresentar resultado pós-operatório
considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual
sem e com correção visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com
refração estável há 6 meses;
III – resultado da paquimetria realizada pelo
menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410
micras pós – operatória);
IV – resultado de topografia computadorizada
de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia
refrativa) e estável há 6 meses;
V- ausência de Ceratocone ou tratamentos para
esta finalidade;
VI – ausência de aberração corneana de alta
ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront”
(Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF),
“Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no
pós-operatório.
V – DOS EXAMES CARDIOLÓGICOS
- Teste ergométrico para avaliar condicionamento físico (com laudo
descritivo e conclusivo);
- Ecocardiograma bidimensional com doppler
(com laudo descritivo e conclusivo);
VI – DOS EXAMES NEUROLÓGICOS
- Eletroencefalograma (com laudo descritivo e conclusivo);
VII – OUTROS EXAMES
- Audiometria tonal, vocal e SRT (O
documento exigido deve ser assinado por médico especialista em
otorrinolaringologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade -
Resolução CFM Nº 1.960/2010);
AUDIOMETRIA - Critérios para
admissão/inclusão:
- Limiares auditivos de até 25 decibéis (db)
nas frequências 250,500, 1000, 2000 e 3000 Hz e de até 35 db nas frequências
4000, 6000 e 8000 Hz, bilateralmente.
Caso o CANDIDATO não preencha os critérios
acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida,
pela via óssea, nas frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir
os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de
recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em
ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a
100% em ambos os ouvidos.
- Exame toxicológico – (maconha e
metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína , metabólitos e derivados do
merla, solventes, hidrocarbonetos, anfetaminas e derivados, opiáceos,
psicofármacos e “ectasy” – MDMA e MDA). O exame toxicológico compõe a categoria
dos exames complementares de saúde e possui caráter eliminatório (Lei
Complementar Nº 613/18 art. 11º parágrafo 2º); é utilizado para avaliar a
sanidade física e mental do candidato mediante a detecção ou não do uso de
drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer
natureza. A janela de detecção mínima será de 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data do exame. O exame será realizado a partir de amostras dos
seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo
candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta. O exame deve ser
realizado no máximo nos 60 (sessenta) dias anteriores a data da etapa de
Inspeção de Saúde para fins deste Certame Público.
VIII - Dos exames odontológicos:
- Ortopantomografia (Raio x panorâmico), com
período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde
- Série completa de periapicais, com período
de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde
OBS: Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a
coleta de material para a realização de outros exames toxicológicos
(antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte.
ANEXO VI
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE ASSUNÇÃO DO CARGO PÚBLICO
Grupo I: Doenças ou Deformidades Congênitas e
Adquiridas
1. Espinha bífida;
2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;
3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou,
quando corrigidos, deixarem sequelas;
4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos, que levem a
limitação da capacidade laborativa.
5. Rim policístico;
6. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;
7. Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios,
deformidade e outras);
8. Mutilações ou lesões com perda funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou
outras partes dos membros;
9. Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis
à aptidão para a função policial-militar;
10. Albinismo;
11. Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos
neste Anexo;
12. Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional.
13. Anorquidia
Grupo II: Doenças Infecciosas e Parasitárias
1. Tuberculose ativa;
2. Doenças sexualmente transmissíveis com repercussão sistêmica;
3. Hanseníase;
4. Malária;
5. Leishmaniose;
6. Doença de Chagas;
7. Esquistossomose (com exceção da forma intestinal não-complicada);
8. Micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento funcional;
9. Portador dos vírus HIV ou HTLV;
10. Hepatites agudas ou crônicas;
11. Portadores de vírus da hepatite B e C;
12. Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que
deixem sequelas que comprometam a atividade Policial Militar.
Grupo III: Doenças, Alterações e Disfunções Endócrinas, Metabólicas e
Nutricionais
1. Diabetes mellitus ou insipidus;
2. Bócio e/ou nódulo tireoidian, acarretando disfunção hormonal sintomáticae/ou
não controlada;
3. Gota;
4. Dislipidemia grave;
5. Obesidade ou déficit ponderal incompatíveis com a função policial militar,
conforme previsto adiante:
• Avaliação do peso do candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por
base índice de massa corpórea (IMC):
(IMC= Peso/Altura x Altura).
OBS:: Este índice servirá de ponto de referência para análise e conclusão da
incapacidade ou não do candidato. (BALANCA E MEDIDA DE ALTURA)
1.1 - IMC < 18,00 - Magro;
1.2 - IMC de 18,00 a 24,99 - Normal;
1.3 - IMC de 25,00 a 29,99 - Sobrepeso;
1.4 - IMC de 30,00 a 34,99 - Obeso (Grau I);
1.5 - IMC de 35,00 a 39,99 - Obeso (Grau II);
1.6 - IMC > ou igual a 40 - Obeso (Grau III).
Para fins de ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, serão
aprovados os candidatos que obtiverem o IMC entre 18,00 (dezoito) e 29,99
(vinte e nove vírgula noventa e nove).
Para aqueles com IMC entre 30-35, será avaliada a circunferência abdominal, se
estiver acima de 102, para homens e maior que 88, para mulheres, será
considerado INAPTO.
• ALTURA: Serão considerados como limites mínimos de estatura os valores de
1,60m para candidatos do sexo biológico feminino e 1,65m para os do sexo
biológico masculino.
6. Disfunções das suprerenais;
7. Doenças, alterações e disfunções de órgãos e endócrinos do metabolismo e
nutrição, persistes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.
Grupo IV: Doenças e Alterações do Sangue, dos Órgãos Hematopoéticos e
do Sistema Imunitário
1. Anemias, salvo as anemias benignas e passíveis de tratamento;
2. Policitemias;
3. Leucocitose ou Leucopenia, salvo os casos constitucionais, benignos, e após
avaliação especializada;
4. Trombocitose ou trombocitopenia, salvo casos benignos, reacionais e
transitórios;
5. Coagulopatias;
6. Púrpuras;
7. Linfoadenopatias salvo as decorrentes de doenças benignas;
8. Doenças onco-hematológicas;
9. Colagenoses;
10. Doenças ou alterações no sangue, dos órgãos hematopéticos e do sistema
imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixam sequelas.
Grupo V: Doenças e
Transtornos Mentais e de Comportamento
1. Demências, retardos
mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a
doença física;
2. Transtornos psicóticos;
3. Transtornos do humor - depressão, distimia, mania e outros;
4. Transtornos ansioso, dissociativo, somatoformes, neurótico e relacionados ao
estresse;
5. Transtornos de personalidade;
6. Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas;
7. História de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
8. Outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente
durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira;
9. Transtorno do sono, dos hábitos e dos impulsos;
10. Doenças e distúrbios mentais e de comportamentos incompatíveis com a função
policial militar.
Grupo VI: Doenças e Alterações Otorrinolaringológicas
1. Otite crônica;
2. Mastoidite;
3. Transtorno da função vestibular;
4. Paralisia ou paresia da laringe;
5. Distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;
6. Destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal;
7. Hipoacusia ou surdez;
8. Surdo-mudez;
9. Doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva;
10. Anosmia.
AUDIOMETRIA - Critérios para admissão/inclusão:
Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250,500,
1000, 2000 e 3000 Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e 8000 Hz,
bilateralmente
Caso o inspecionado não preencha os critérios acima estabelecidos, será
encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas
frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limiares
da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala
(SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos,
e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os
ouvidos.
Grupo VII: Doenças e Alterações do Sistema
Cardiovascular
1. Doenças valvares, exceto prolapso de
válvula mitral sem sinais de regurgitação;
2. Doenças do endocárdio, miocárdio e
pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;
3. Coronariopatias;
4. Doenças congênitas do coração e vasos,
exceto as corrigidas cirurgicamente sem sequelas ou repercussões hemodinâmicas;
5. Bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto
de ramo direito sem evidências de cardiopatia;
6. Distúrbios do ritmo cardíaco com
significado patológico, exceto os distúrbios de condução do ramo direito de 1º
e 2º graus e sem significado de afecção cardíaca;
7. Insuficiência cardíaca;
8. Hipertensão arterial com lesão de órgão
alvo ou não controlada;
9. Aneurismas (ventriculares e vasculares);
10. Flebites, tromboses venosas e linfodemas
de MMII e MMSS
11. Insuficiência arterial;
12. Arteriopatias vasomotoras;
13. Submissão a qualquer tipo de cirurgia
cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4
deste Grupo;
14. Doenças ou alterações do sistema
cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas;
15. Alterações radiológicas do mediastino;
16. Varizes com insuficiência
venosa;
17. Hemorroidas
OBS: Alterações ao ECG. São consideradas
alterações eletrocardiográficas: Parassístoles; Dissociação AV; Extrassístoles
frequentes ou em salvas, ou em pares: Alterações isquêmicas; Taquicardias
paroxísticas; Bloqueios sino atriais; Ritmos de substituição; Doença do nódulo
sinusal; Bloqueio de ramo esquerdo; Bloqueio de ramo direito completo; Bloqueio
átrio ventricular; Flutter e fibrilação atrial; Síndrome de pré-excitação;
Sobrecarga ventricular direita ou esquerda; Crescimentos atriais.
Grupo
VIII: Doenças e Alterações do Sistema Respiratório
1. Doença
pulmonar obstrutiva crônica;
2. Pneumoconioses;
3. Bronquiectasia;
4. Pneumotórax (pregresso ou atual);
5. Pneumonia
6. Doenças pulmonares difusas;
7. Alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar;
8. Doenças ou alterações do sistema respiratório
persistentes e/ou incuráveis que deixem sequelas anatômicas e/ou funcionais.
9. Asma;
10. Doença pulmonar tromboembólica
11. Hipertensão pulmonar
Grupo IX: Doenças e Alterações do Sistema
Digestivo
1.Úlcera crônica da cavidade oral;
2. Fístula das glândulas salivares;
3. Lesões da língua, com limitação à
articulação das palavras;
4. Hérnias;
5. Eventração;
6. Cicatriz de cirurgia abdominal, exceto
quando decorrentes de patologias curadas, sem sequelas ou comprometimento
funcional;
7. Fístulas: de parede abdominal,
8. Esteatose hepática;
9. Cirrose hepática;
10. Pancreatite;
11. Hepatomegalia;
12. Esplenomegalia;
13. Diarreia crônica;
14. Ascite;
15. Colecistite/Colelitíase com sintomas
atuais;
16. Esofagite;
17. Úlcera Péptica;
18. Fístula Anoretal;
19. Icterícia;
20. Doença inflamatória intestinal crônica;
21. Doenças ou alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou
que deixem sequelas.
Grupo X: Doenças e Alterações do Sistema
Genitourinário e Mamas
1. Rim policístico;
2. Glomerulopatias;
3. Síndrome nefrótica;
4. Pielonefrites;
5. Hidronefrose;
6. Urolitíase com sintomas atuais e/ou
complicada;
7. Ginecomastia e hipertrofia mamária com
repercussão estética e/ou funcional;
8. Doença inflamatória da mama;
9. Abortamento;
10. Alterações patológicas no exame de urina
de rotina;
11. Insuficiência renal Aguda ou Crônica;
12. Hematúria.
13. Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral
14. Hipospádia e Epispádia
15. Ectopia testicular;
16. Orquite, Epididimite ou orqui-epididimite;
17. Hidrocele;
18. Varicocele;
19. Estenose uretral;
20. Doença inflamatória pélvica em atividade;
21. Prolapso genital;
22. Fístula do trato genital;
23. Doenças ou alterações dos sistemas genito-urinário e mamas, persistentes e
/ou incuráveis ou que deixem sequelas;
Grupo XI: Doenças e Alterações da Pele,
Subcutâneo e Anexos
1. Dermatoses crônicas, eczemas, dermatites,
onicopatias, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele
(quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento
funcional;
2. Pênfigos;
3. Herpes zóster;
4. Eritema nodoso, quando acometem áreas além
dos MMII;
5. Sicose e pseudofoliculite da barba;
6. Desidrose, quando acompanhada de lesão que
perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos;
7. Alopecia Aerata, de acometimento total ou
universal;
8. Úlcera da pele
9.Psoríase ou parapsoríase;
10. Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
11. Hanseníase;
12. Genodermatoses, ictiose, epidermólises
bolhosas, xerodermapigmentoso (quando trouxerem acometimento estético e/ou
funcional);
13. Distúrbios associados a estase venosa;
14. Doenças desencadeadas ou agravadas pela
luz solar;
15. Vasculites de repercussão sistêmica;
16. Doenças desencadeadas ou agravadas pela
luz solar;
17. Doenças ou alterações da pele, subcutêneo
e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou
estético ou que deixem sequelas.
18. Da tatuagem:
a) Durante a realização da avaliação médica
será verificado se o candidato possui tatuagem, em qualquer lugar do corpo, com
desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Policial Militar (faça
qualquer alusão a ideologia terrorista ou extremista, represente
símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições
democráticas; incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou ato libidinoso
ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou
origem; incite à ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros
Militar ou às Forças Armadas, faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema
ou iniciais de organizações criminosas), as quais tornarão o candidato inapto.
b) Para efeito de avaliação quanto a
tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de serviço
administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas com a
utilização deste uniforme.
c) Nos casos de tatuagens aparentes pequenas,
inclusive as presentes na esfera ocular, desde que não sejam ofensivas ou
incompatíveis com o perfil e doutrina policial militar, a JPMES decidirá se o
candidato será considerado apto ou inapto.
Grupo XII: Doenças e
Alterações dos Ossos e dos Órgãos de Locomoção
1. Osteoartrites;
2. Osteoartroses;
3. Espondilite anquilosante;
4. Artrite reumatóide ou outras artrites;
5. Osteomielite em atividade ou periostite;
6. Anquilose articular;
7. Pseudoartrose;
8. Joanete que dificulte ou impeça uso de calçados fechados ou marcha (ÂNGULO
EM VALGO - FALANGE PROXIMAL E PRIMEIRO METATARSO, SUPERIOR A 15 GRAUS);
9. Sinovite;
10. Bursite;
11. Doenças dos músculos, tendões e aponeuroses;
12. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
13. Desvios patológicos da coluna vertebral (ESCOLIOSE SUPERIOR A 40 GRAUS E
CIFOSE MAIOR QUE 55 GRAUS);
14. Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia.
15. Pé valgo, varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional;
16. Luxação recidivante (de ombro e patela);
17. Lesão e/ou sequela meniscal e de ligamento;
18. “Genu Valgum” (acima de 15 graus) ou “Genu Varum” (ACIMA DE 15 GRAUS);
19. Cirurgia óssea, com sequela ortopédica;
20. Cirurgia ou artroscopia de grande articulação;
21. Cirurgia de pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional;
22. Fraturas intra-articulares;
23. Fibromialgias e distrofias musculares;
24. Artroplastias, próteses e órteses;
25. Derrame articular;
26. Doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou
incuráveis, que tragam comprometimento ou que deixem sequelas.
APARELHO LOCOMOTOR.
Será considerado INAPTO o candidato:
1. que se apresentar para a avaliação médica em uso de tala gessada, gesso
fechado ou aparelho ortopédico, mesmo que temporário, desde que impossibilitado
de realizar o Exame de Avaliação e Condicionamento Físico (EACF)
2. que apresentar:
a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna
vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da
lordose);
b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento,
simetria e função do segmento afetado;
c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé
plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto
congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo
extranumerário que traga comprometimento funcional;
d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das
extremidades que traga comprometimento funcional;
e) em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose tóraco-lombar,
cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má
formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de
transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença
inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de
cirurgia.
Grupo XIII: Doenças e
Alterações do Sistema Nervoso
1. Epilepsia;
2. Alterações eletroencefalográficas;
3. Hidrocefalia;
4. Neurocisticercose;
5. Doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico;
6. Distúrbio sensitivo ou motor persistente;
7. Paralisia e/ou paresia;
8. Polineuropatia;
9. “Miastenia Gravis”;
10. Sequela de afecção do sistema nervoso;
11. Doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam
comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas.
Grupo XIV:
Doenças e Alterações Oftalmológicas
1. Estrabismo (estrabismo superior a
10 dioptrias prismáticas);
2. Ptose palpebral, tumoração ou anomalia ciliar que comprometa a estética ou
função;
3. Cicatriz cirúrgica ou anel intra-estromal corneano, exceto a decorrente de
PRK/LASIK (ceratectomia fotorrefrativa) e conforme critérios especificados no
item de Exame Oftalmológico;
4. Cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função;
5. Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatóriaocular;
6. Vício de refração, respeitados os critérios técnicos de Acuidade Visual;
7. Deficiência da visão cromática;
8. Catarata;
9. Presença de lente intraocular;
10. Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular > 21mmHg, sem uso de
colírios hipotensores oculares);
11. Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis
que tragam prejuízo funcional ou que deixem sequelas.
Os critérios de Acuidade Visual já definidos
no Anexo V quando da descrição do exame oftalmológico exigido serão usados como
critérios de Aptidão, assim como os exames e relatórios exigidos, devidamente
discriminados.
A medida da acuidade visual, pela tabela de
optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:
- A distância entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco)
metros;
- O candidato em uso de lente(s) de contato
deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;
- Deve ser usada a tabela optométrica de
Snellen.
- O candidato deverá atingir a acuidade
visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir
a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A
iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos
e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos.
OBS 2: Caso o candidato tenha realizado cirurgia refrativa
oftalmológica, esta deve ter sido realizada em data pelo menos 6 meses
anteriores à etapa da Inspeção de Saúde. O candidato submetido a correção
refrativa deverá, em acréscimo, trazer relatório recente (últimos 30 dias) no
qual conste: I- a técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa
(PRK) ou a Ceratommileusis in situ por laser (LASIK)); II - apresentar
resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos
itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem uso de
lente de contato) e com refração estável há 6 meses; III – resultado da
paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa
(constando valor acima de 410 micras pós – operatória); IV – resultado de
topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana
induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 6 meses; V- ausência de
Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade; VI – ausência de aberração
corneana de alta ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame
de “Wavefront” (Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread
function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF)
no pós-operatório.
Grupo XV: Neoplasias
1. Neoplasias malignas;
2. Neoplasias benignas de prognóstico
reservado ou que tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas.
Grupo XVI: Doenças Reumatológicas
1.artrite reumatoide;
2. vasculites
sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener,
poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa,
doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes,
púrpura de Henoch-Shölein;
3. lúpus
eritromatoso sistêmico;
4. fibromialgia;
5. síndrome de
Sjögren;
6. síndrome de
Behçet;
7. síndrome de
Reiter;
8. espondilite
anquilosante;
9.
dermatopolimiosite;
10.esclerodemia.
Grupo XVII: Traços de personalidade incompatíveis
1. Descontrole emocional;
2. Descontrole de agressividade;
3. Descontrole da impulsividade;
4. Alterações acentuadas da afetividade;
5. Oposicionismo a normas sociais e figuras de autoridade;
6. Dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;
7. Funcionamento intelectual abaixo da média, associados a prejuízo no
comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e
grupamento social;
8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade
para ação com depressão ou elação acentuadas;
9. Instabilidade de conduta (com indicadores de conflito intrapsíquico que
possa refletir um comportamento inconstante e imprevisível);
10. Quadros de excitabilidade elevada ou de ansiedade generalizada;
11. Inibição acentuada com indicadores de coartação e bloqueio na ação;
12. Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s).
Grupo XVIII: Resultado positivo no exame toxicológico
(antidrogas)
Resultado positivo no exame toxicológico
(antidrogas) para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus
metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha e
metabólitos do delta-9 THC; cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (e seus
metabólitos) e opiáceos (e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na
fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do
concurso.
Grupo XIX: Casos de exclusão odontológica
1. Estado sanitário bucal deficiente,
infecções, neoplasias, deformidades estruturais como fissuras labiais ou
labiopalatinas não reabilitadas.
2. Prognatismo mandibular e/ou maxilar bem
como micrognatismo que possam comprometer a estabilidade e a função
mastigatória.
3. Quando os dentes forem artificiais: se
prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá estar aceitável funcionalmente; se parcial
removível, deverá restabelecer funcionalmente o candidato, apresentar boa
retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em
condições aceitáveis.
O candidato deverá ser portador de 20 (vinte)
dentes naturais, sendo 10 (dez) dentes por cada arcada dentária, completando-se
com dentes artificiais. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de
4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores; poderá ser tolerada a ausência
de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia; quando os dentes forem
naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador
definitivo, não ser portador de periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou
lesões dos tecidos moles;
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À Comissão de análise de pedidos de isenção
da taxa de inscrição
PMRN - Edital nº 01, de 18 de janeiro de
2022.
Eu, ______________________________________________________(nome
do candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o
nº ___________________________, inscrito sob o nº de inscrição
__________________ no Concurso Público destinado provimento de vagas do Quadro
de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da
Polícia Militar (QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte, declaro que preencho
as condições trazidas neste Edital, especialmente as descritas no subitem 4.6.5,
para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que a renda per
capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos
membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para
arcar com o pagamento da referida taxa de inscrição.
Declaro, por fim, que, em função de minha
condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição do presente Concurso
Público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa prevista no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.836, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que
surtam seus efeitos legais.
____________________________ (cidade/UF),
_____ (dia) de ________________ de 2022.
____________________________________________
(assinatura do candidato, de próprio punho)