Portaria-SEI Nº 11, de 03 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Professora Gildecina Bezerra, no município
de Afonso Bezerra/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo n° 00410023.005718/2021-07 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 21/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Professora Gildecina Bezerra, no município de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 16, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza o Curso Técnico de Nível Médio em Vestúario
- Eixo Tecnológico: Produção Industrial, ofertado na forma articulada integrada
ao Ensino Médio, pela Escola Estadual Professora Iracema Brandão de Araújo -
Ensino Médio em Tempo Integral, situada em Acari/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 00410024.001204/2021-64 - SEEC/RN e do Parecer nº 068/2019 - CEB/CEE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Vestuário - Eixo Tecnológico: Produção Industrial, ofertado na forma presencial pela Escola Estadual Professora Iracema Brandão de Araújo - Ensino Médio em Tempo Integral, situado na Rua Silvino Bezerra Filho, 640, Acari/RN.
Art. 2º Fixar em 05 (cinco) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 17, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Godofredo Cacho, no município de Caiçara do Norte/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo 00410023.005710/2021-32 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 13/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Godofredo Cacho, no município de Caiçara do Norte/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 18, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Jessé Pinto Freire, no município de Parazinho/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo 00410023.005711/2021-87 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 14/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Jessé Pinto Freire, no município de Parazinho/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 19, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a
oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola Estadual Joaquim da
Luz, no município de Espírito Santo/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo n° 00410023.005712/2021-21 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 15/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Joaquim da Luz, no município de Espírito Santo/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 20, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Professora Josefa Sampaio Marinho, no município de Pedro Avelino/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo nº 00410023.005713/2021-76 – SEEC/RN, e:
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 16/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Estadual Professora Josefa Sampaio Marinho, no município de Pedro Avelino/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 21, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Senador José Bernardo, no município de São João do Sabugi/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo nº 00410023005715/2021-65 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 18/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Senador José Bernardo, no município de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 22, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Professora Maria Lídia da Silva, no município de São Bento do Trairi/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo nº 00410023.005714/2021-11 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 17/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Professora Maria Lídia da Silva, no município de São Bento do Trairi/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 23, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Myriam Coeli, no município de Natal/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo nº 00410023005716/2021-18 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 19/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Myriam Coeli, no município de Natal/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 24, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral no Centro
Estadual de Educação Profissional Amazonina
Teixeira, no município de Macaíba/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo n° 00410023.005681/2021-17 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 04/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pelo Centro Estadual de Educação Profissional Amazonina Teixeira, no município de Macaíba/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 25, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Nísia Floresta, no município de Nísia Floresta /RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo n° 00410023.005717/2021-54 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 20/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Nísia Floresta, no município de Nísia Floresta /RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 26, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral no Centro
Estadual de Educação Profissional Professor Gilmar Rodrigues de Lima,
no município de Açu/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo n° 00410023.005719/2021-43 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 22/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pelo Centro Estadual de Educação Profissional Professor Gilmar Rodrigues de Lima, no município de Açu/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 27, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Maria Arioene de Souza, no município de
Campo Redondo/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo n° 00410023.005721/2021-12 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 24/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Maria Arioene de Souza, no município de Campo Redondo/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 28, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Professor Joaquim Torres, no município de Serra de São Bento/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo n° 00410023.005720/2021-78 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 23/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Professor Joaquim Torres, no município de Serra de São Bento/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 29, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Escola
Estadual Severiano Melo, no município de Severiano Melo/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo n° 00410023.005723/2021-10 – SEEC/RN, e
Considerando o Parecer nº 054/2017 – CEB/Conselho Estadual de Educação do RN, aprovado em 23 de agosto de 2017 e a Portaria nº 1137/2017 – SEEC/GS;
Considerando a Meta 06 do Plano Estadual de Educação - PEE/RN (2015 – 2025), que trata da expansão da oferta da modalidade de ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino do RN;
Considerando o Parecer nº 26/2021, da Subcoordenadoria de Ensino Médio (SUEM), de 28 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a modalidade de ensino em Tempo Integral na etapa de Ensino Médio, ofertada pela Escola Estadual Severiano Melo, no município de Severiano Melo/RN.
Art. 2º Fixar a validade da oferta ora concedida até 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer