RIO GRANDE DO
NORTE
LEI
Nº 11.408, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública
a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública a LIGA
DESPORTIVA CURRAISNOVENSE, com sede e foro jurídico no Município
de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de
janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora