Instrução Normativa nº 03/2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA O RECADASTRAMENTO OU “PROVA
DE VIDA” ANUAL JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE-IPERN, OBRIGATÓRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Considerando a volumosa
quantidade de segurados aposentados e pensionistas a ser inspecionada sobre o
direito de continuar ou não recebendo o respectivo benefício;
Considerando a necessidade
de tornar o mais eficiente possível essa inspeção através da chamada “prova de
vida”, evitando assim outras formas mais complexas e evidentemente mais
onerosas e,
Considerando a
necessidade de estabelecer as exigências mínimas e uniformizar os procedimentos
para a realização da já citada “prova de vida”, RESOLVE:
01. A
“prova de vida” é obrigatória e realizada anualmente junto ao IPERN, por todos/todas
aposentados/aposentadas e pensionistas que deste Instituto de Previdência
Estadual recebam seus proventos, sempre durante o mês de aniversário de cada
beneficiário/a, podendo o IPERN suspender o pagamento do referido benefício,
caso não haja a comprovação do cumprimento dessa obrigação.
02. Para a realização do recadastramento, os/as beneficiários/as
residentes no Estado do Rio Grande
do Norte, deverão comparecer em qualquer agência do IPERN (Natal, Mossoró ou
Caicó), ou nas Centrais do Cidadão com guichês específicos para esse
atendimento, na localidade mais próxima de sua residência, munidos dos
documentos necessários conforme elencado abaixo:
2.1 - Documentação necessária para APOSENTADOS:
a)
Certidão de Nascimento ou Casamento; ou Escritura Pública de União Estável,
conforme o caso;
b)
CPF;
c)
CNH dentro da validade ou cédula de identidade, ou ainda, documento funcional válido
com foto, desde que emitidos em tempo máximo de 10 (dez) anos até a data do
recadastramento/prova de vida.
d)
Comprovante de residência em nome próprio e, caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida.
2.2 - Documentação necessária para PENSIONISTAS:
2.2.1 - Viúvo/viúva, ex-cônjuge ou
ex-companheiro/a e Genitores:
a)
Certidão de Nascimento ou Casamento
b)
Carteira Nacional de habilitação-CNH, dentro do prazo de validade ou carteira
de identidade ou outro documento funcional válido com foto, desde que emitidos no
máximo há 10 (dez) anos até a data do recadastramento/prova de vida;
c)
CPF;
d)
Comprovante de residência em nome próprio e, caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida.
2.2.2 - Filhos, Irmão, Enteado e Tutelado
menor de 18 anos de idade:
a)
Certidão de Nascimento;
b)
Cédula de Identidade ou documento funcional válido com foto, todos expedidos
dentro do prazo de até 10(dez) anos, até a data do recadastramento;
c)
CPF;
d)
Comprovante residencial em nome próprio atualizado em até 60 (sessenta) dias e,
caso não disponha, apresentar declaração firmada pela
pessoa com quem resida;
e) Comprovante do parentesco no caso de enteado;
f) Termo de Tutela, quando for o caso;
g) Mesma documentação com relação ao representante legal.
2.2.3 - Filhos, Irmão, Enteado e Tutelado
maior de 18 e até 21(vinte e um) anos de idade:
a)
Certidão de Nascimento que, a partir de janeiro/2023, deve ser atualizada anualmente,
tendo em vista a possibilidade de perda do benefício com a mudança do estado
civil (LCE 308/2005 - art. 64);
b)
CNH ou cédula de Identidade atualizada dentro dos últimos 10 (dez) anos, até a
data do recadastramento;
c)
CPF;
d)
Comprovante residencial em nome próprio atualizado em até 60 (sessenta) dias e,
caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida.
e)
Extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do INSS;
f)
Comprovante do parentesco no caso de enteado;
g)
Termo de Tutela quando for o caso;
2.2.4 - Filhos, Irmão, Enteado e Tutelado,
maior de 21(vinte e um) e até 24 (vinte e quatro) anos de idade:
a)
Certidão de Nascimento que, a partir de janeiro/2023, deve ser atualizada
anualmente;
b)
CNH ou cédula de Identidade atualizada em até 10 (dez) anos até a data do
recadastramento;
c)
CPF;
d)
Comprovante residencial em nome próprio atualizado em até 60 (sessenta) dias e,
caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida;
e) Extrato atualizado do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS, do INSS;
f)
Comprovante do parentesco no caso de enteado;
g)
Termo de Tutela quando for o caso;
h)
Declaração de matrícula e histórico escolar comprovando estar cursando GRADUAÇÃO
de ensino superior ou técnico;
2.2.5 - Filhos, Irmão, Enteado e Tutelado
inválido/interditado de qualquer idade: Além da comprovação
da invalidez e/ou termo de curatela, dependendo do caso, (provisória dentro da
validade ou, se a definitiva, averbada na Certidão de Nascimento), exige-se a
mesma documentação elencada no item 2.4 acima, sendo exigido do
interditado, com relação à CNH, apenas a declaração do DETRAN informando sua
inexistência ou cancelamento.
03. O beneficiário Aposentado e/ou Pensionista em qualquer
das situações acima citadas, que resida
em outro Estado da Federação, poderá fazer sua “prova de vida” via correios, da seguinte forma:
·
Acessar o site do IPERN (www.ipe.rn.gov.br);
·
Localizar na barra superior a opção
SERVIÇOS;
·
Em serviços, ABRIR FORMULÁRIOS;
·
Em formulário, escolher o
formulário conforme seja: APOSENTADO OU PENSIONISTA fora do Estado, que deverá ser impresso, preenchido
completamente com todas as informações solicitadas, datar e assinar
reconhecendo a firma da ASSINATURA em cartório;
·
Encaminhar para o endereço do IPERN
que consta no próprio formulário, juntamente com os demais documentos constantes
nos itens 2.1 a 2.5 conforme se enquadre, devendo ser essa documentação AUTENTICADA
EM CARTÓRIO.
04. O beneficiário Aposentado e/ou Pensionista em qualquer das
situações acima citadas, que resida FORA
DO BRASIL, poderá fazer sua “prova de vida” seguindo o mesmo roteiro
constante do item 03 acima, porém homologada pelo Consulado ou Embaixada
Brasileira no País em que esteja residindo, sendo DISPENSADO, neste caso, a
autenticação dos documentos e o reconhecimento de firma em cartório.
05. PROCURADORES, TUTORES E
CURADORES:
a)
As procurações para representar no recadastramento/prova de vida qualquer
beneficiário/a nas condições acima especificadas, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS,
podem ser PÚBLICAS ou PARTICULARES, esta última apenas quando o outorgado for
Advogado, porém específica, em qualquer caso, para o recadastramento ou prova
de vida junto ao IPERN, e com validade de somente 12 (doze) meses, ficando o/a
Procurador/a na obrigação de apresentar, também, o seu próprio documento de
identidade e comprovante de residência.
b)
Nos casos de Tutores e Curadores, além da própria documentação exigida para os
procuradores, devem apresentar também os respectivos Termos representativos.
Nereu Batista Linhares
Presidente do
IPERN