EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2022 

O Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, em consonância com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, considerando o compromisso institucional que exige imediata providência desta Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP em executar ações voltadas à ampliação e manutenção das Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais da rede própria de assistência à saúde do usuário do Sistema Único de Saúde-SUS; a abertura do Laboratório de Anatomia Patológica do Rio Grande do Norte; o reforço de equipes da área de Assistência Farmacêutica com profissional cujo cargo não foi criado pela Lei Complementar nº 333/2006 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da SESAP-RN; a ampliação da força de trabalho na rede de Laboratórios; o suporte à Fiscalização Sanitária dos serviços e ambientes em saúde; bem como novas demandas pertinentes à dinamicidade dos serviços de saúde, diante dos vazios no concurso público e recrutamentos vigentes, visando atender às necessidades da população do Rio Grande do Norte, torna pública a abertura do Edital de Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público visa à contratação por prazo determinado, de 720 (setecentos e vinte) profissionais para atuar na rede de assistência desta Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN, nas funções de:

a) Nível Médio (Técnico): Técnico em Biodiagnóstico, Técnico em Farmácia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem com Experiência mínima de 90 dias em UTI Neonatal.

b) Nível Superior: Médicos com especialidade em Clínica Geral, Medicina Intensiva Adulto, Medicina Intensiva Pediátrica, Nefrologia, Neonatologia e Neurologia; além de Arquiteto especialista em Arquitetura em Sistemas de Saúde e/ou Arquitetura Hospitalar.

1.2. O Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, almeja o preenchimento de vagas para as funções previstas neste Edital, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, nos termos do disposto no art. 1º, §1º, do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e alterações posteriores, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

1.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.

1.4. A Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público se faz necessária para atender à ampliação das Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais da rede própria de Assistência à Saúde do Estado; a abertura do Laboratório de Anatomia Patológica do Rio Grande do Norte; o reforço de equipes na área de Assistência Farmacêutica com profissionais de Técnicos em Farmácia, não contemplados pela Lei Complementar nº 333/2006 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da SESAP/RN; o reforço das equipes da rede de Laboratórios; o suporte à Fiscalização Sanitária dos serviços e ambientes em saúde; bem como novas demandas pertinentes a dinamicidade dos serviços de saúde.

1.5. Os candidatos serão contratados para desempenho de atividades no âmbito da SESAP, compondo equipes para realizar as ações de manutenção e ampliação da prestação dos serviços da Rede Pública desta Secretaria e deverão  se inscrever observando a Região de Saúde mais próxima à sua residência, conforme mapa disposto no Anexo IV, deste Edital.

1.6. Os candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem/UTI Neonatal  deverão comprovar um mínimo de 90 dias de experiência na área, tendo em vista a impossibilidade de capacitar esses profissionais devido à pouca estrutura da rede instalada por região, além da necessidade urgente para o início das atividades do serviço. Exigindo também para o cargo de Arquiteto as especializações em Sistemas de Saúde e/ou Arquitetura Hospitalar, haja vista a Resolução da Diretoria Colegiada nº 51, de 6 de outubro de 2011,  a qual dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

1.7. Todo o processo de seleção será online, podendo  também haver atendimento presencial para apresentação de documentos originais e assinatura do contrato/lotação, caso o candidato seja convocado.

1.8. Em conformidade ao  Art. 4º, da Lei nº 10.229/2017, é vedada a contratação de servidores e empregados da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal, condicionando-se, para esses casos, à apresentação de certidão de compatibilidade de horários. Além disso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único prevê que, sem prejuízo da invalidação do contrato, a infração ao disposto no caput do artigo, acarretará responsabilidade administrativa solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos valores pagos.

1.9. O pessoal aprovado neste processo seletivo não poderá assinar contrato se tiver sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso III, Art. 6º da Lei Estadual nº 10.229/2017. A persistência do candidato na contratação acarretará a rescisão ou invalidação do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades que deram causa à infração, em consonância ao Parágrafo Único da mesma Lei.

1.10. Não se enquadram na recomendação referida no item 1.9 os contratados mediante aprovação nos Editais de Recrutamento para Contratação Temporária s 001/2020 e 002/2020, regulamentados pelo Decreto nº 29.581, de 31 de março de 2020, vez que os contratados foram uma medida de emergência para atender, exclusivamente, à urgente necessidade de  minimizar os efeitos na saúde pública de importância internacional provocados pelo novo coronavírus (COVID-19), sendo a cessação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, uma hipótese de conveniência e oportunidade administrativas para extinção dos contratos firmados.

1.11. Não poderá concorrer a qualquer cargo previsto neste edital a candidata gestante, com base no que diz a Lei Federal nº 14.151, de 12/5/2021, publicada no DOU de 13/5/2021 e a Portaria Conjunta-SEI nº 11, de 14/5/2021, publicada pelo Governo do Estado no DOE nº 14.929, de 15/5/2021, as quais  dispõem sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, considerando que os contratados exercerão suas atividades de forma presencial na Rede de Atenção à Saúde do Estado.

2. DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

2.1. Os candidatos habilitados para o processo seletivo são aqueles que comprovem o atendimento da escolaridade e requisitos exigidos para a função, na forma do item 3.1 deste Edital, e poderão ser convocados de forma imediata, apresentando toda documentação exigida em ato de convocação, incluindo, nestes, os registros do Conselho, quando exigido para o exercício do cargo.

2.1.1 O candidato que não atender ao disposto no item anterior será eliminado.

2.2. Será realizada avaliação curricular, desde o nível de instrução do candidato à sua experiência em serviços de saúde na função pretendida, conforme o Anexo II.

2.3. Na hipótese do item anterior, os candidatos que forem classificados além do número de vagas ofertadas por este edital, formarão o cadastro reserva para um possível chamamento mediante a necessidade justificada.

2.4. O prazo de validade do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado - DOE/RN, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

2.5. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade deste Edital, poderão ser convocados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem de classificação.

2.6. O resultado final e as convocações serão divulgados no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.saude.rn.gov.br/ e no endereço eletrônico https://gti.saude.rn.gov.br/site.

2.6.1. A Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - CGTES/SESAP/RN poderá convocar os candidatos para ação imediata, dado o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Nº 30.975, de 15 de outubro de 2021, publicado no DOE nº 15.038, edição de 19 de outubro de 2021, o qual trata do Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte e o previsto nos Incisos I e III, Artigo 2º da Lei nº 10.229/2017, referente à necessidade de contratação em virtude de déficit de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo decorrentes de exoneração, demissão, falecimento, afastamentos, aposentadoria e/ou licenças de concessão obrigatória, bem como em virtude do não preenchimento de vagas por concurso público

2.6.2. Após a publicação da convocação, a CGTES/SESAP/RN utilizará o banco de dados pessoais fornecido pelo candidato no ato da inscrição, para comunicar-se com ele.

3. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 

3.1. Para a inscrição, serão exigidos os requisitos e escolaridade listados abaixo: 

 

Função

Requisitos / Escolaridade

Técnico em Enfermagem

Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso) de Técnico em Enfermagem.

Técnico em Enfermagem/ UTI Neonatal

Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso) de Técnico em Enfermagem;

Declaração de Experiência na área de UTI Neonatal de no mínimo 90 dias, firmada pelo empregador, em papel timbrado, contendo dia, mês e ano de início e de fim da atividade, especificando a função desempenhada.

Técnico em Biodiagnóstico

Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso) de Técnico em Laboratório ou em Biodiagnóstico ou em Análises Clínicas.

Técnico em Farmácia

Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso) de Técnico em Farmácia.

Arquiteto em Saúde

Diploma (frente e verso) ou Declaração de graduação em Arquitetura e Certificado(s) ou Declaração de  conclusão de pós-graduação lato sensu  em Arquitetura em Sistemas de Saúde e/ou Arquitetura Hospitalar

Médico/Clínico Geral

Diploma (frente e verso) ou Declaração de graduação em medicina.

Médicos Especialistas

Diploma (frente e verso) ou Declaração de graduação em medicina e Certificado(s) ou Declaração de  conclusão da residência médica na área almejada.

 

3.2. As vagas, por Região de Saúde, funções, carga horária para exercício na SESAP, estão estabelecidas nos quadros a seguir: 

 

a) Quadro de vagas temporárias para I Região de Saúde (Região de São José de Mipibu): 

 

Função

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total

Técnico de Enfermagem

30

7

1

8

Técnico em Enfermagem UTI Neonatal

30

32

2

34

Técnico em Biodiagnóstico

30

4

0

4

Técnico em Farmácia

30

8

1

9

Médico Clínico Geral

20

10

1

11

Médico Intensivista Adulto

20

10

1

11

Médico Neonatologista

20

10

1

11

Total

81

7

88

 

 

b) Quadro de vagas temporárias para II Região de Saúde (Região de Mossoró): 

 

Função

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total

Técnico de Enfermagem

30

32

2

34

Técnico em Biodiagnóstico

30

10

1

11

Técnico em Farmácia

30

14

1

15

Médico Clínico Geral

20

10

1

11

Médico Intensivista Adulto

20

10

1

11

Total

76

6

82

 

c) Quadro de vagas temporárias para III Região de Saúde (Região de João Câmara): 

 

Função

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total

Técnico de Enfermagem

30

7

1

8

Técnico em Biodiagnóstico

30

2

0

2

Técnico em Farmácia

30

4

0

4

Médico Clínico Geral

20

10

1

11

Médico Intensivista Adulto

20

10

1

11

Total

33

3

36

 

d) Quadro de vagas temporárias para IV Região de Saúde (Região de Caicó): 

 

Função

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total

Técnico de Enfermagem

30

7

1

8

Técnico em Enfermagem UTI Neonatal*

30

32

2

34

Técnico em Biodiagnóstico

30

4

0

4

Técnico em Farmácia

30

8

1

9

Médico Clínico Geral

20

10

1

11

Médico Intensivista Adulto

20

10

1

11

Médico Neonatologista

20

10

1

11

Total

81

7

88

 

e) Quadro de vagas temporárias para V Região de Saúde (Região de Santa Cruz): 

 

Função

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total

Técnico de Enfermagem

30

7

1

8

Técnico em Biodiagnóstico

30

2

0

2

Técnico em Farmácia

30

2

0

2

Médico Clínico Geral

20

10

1

11

Médico Intensivista Adulto

20

10

1

11

Total

31

3

34

 

f) Quadro de vagas temporárias para VI Região de Saúde (Região de Pau dos Ferros): 

 

Função

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total

Técnico de Enfermagem

30

14

1

15

Técnico em Biodiagnóstico

30

4

0

4

Técnico em Farmácia

30

2

0

2

Médico Clínico Geral

20

10

1

11

Médico Intensivista Adulto

20

10

1

11

Total

40

3

43

 

g) Quadro de vagas temporárias para VII Região de Saúde (Natal e região Metropolitana): 

 

Função

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total

Técnico de Enfermagem

30

21

2

23

Técnico em Enfermagem/ UTI Neonatal

30

66

4

70

Técnico em Biodiagnóstico

30

43

3

46

Técnico em Farmácia

30

45

3

48

Arquiteto em Saúde

30

2

0

2

Médico Clínico Geral

20

30

2

32

Médico Intensivista Adulto

20

20

2

22

Médico Intensivista Pediátrico

20

10

1

11

Médico Nefrologista

20

10

1

11

Médico Neonatologista

20

10

1

11

Médico Neurologista

20

10

1

11

Total

267

20

287

 

h) Quadro de vagas temporárias para VIII Região de Saúde (Região de Assu): 

Função

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total

Técnico de Enfermagem

30

32

2

34

Técnico em Biodiagnóstico

30

2

0

2

Técnico em Farmácia

30

4

0

4

Médico Clínico Geral

20

10

1

11

Médico Intensivista Adulto

20

10

1

11

Total

58

4

62

 

 

3.3. Caso o número de classificados para o cargo de Técnico em Enfermagem/ UTI Neonatal seja insuficiente, as vagas poderão ser ocupadas pelos aprovados para o cargo de Técnico em Enfermagem seguindo a ordem de classificação e a necessidade dos serviços.

3.4. Caso o número de classificados para o cargo de Técnico em Enfermagem seja insuficiente, as vagas poderão ser ocupadas pelos aprovados para o cargo de Técnicos em Enfermagem/ UTI Neonatal seguindo a ordem de classificação e a necessidade dos serviços.

3.5. A Secretaria de Estado da Saúde Pública poderá conceder auxílio transporte conforme a legislação Nº 7.069/1997.

3.6. As vagas serão preenchidas de acordo com os quadros de vagas, por região de saúde, de  acordo com o subitem 3.2 e da necessidade da SESAP.

3.7. Na data da inscrição, o candidato deverá ter no mínimo 18 anos completos.

3.8. As vagas e as remunerações dos candidatos classificados que vierem a ser convocados respeitarão as informações contidas respectivamente nas tabelas do subitem 3.2 e no Anexo I deste Edital.

3.9. A remuneração fixada neste Edital considera o vencimento inicial dos cargos efetivos adotados, conforme as Leis Estaduais s 333/2006, 343/2007 e 511/2014.

3.9.1. Quando couber, à remuneração fixada poderá ser acrescida de adicional noturno, insalubridade, gratificação de produtividade e auxílio transporte.

3.9.2. A jornada de trabalho será exercida nas Unidades da Rede Pública desta SESAP e atividades correlatas, definida de acordo com a necessidade do serviço, a ser estabelecida pelas Direções das Unidades nas quais os convocados forem lotados.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, condizentes às normas que regem o presente Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

4.1.1. A inscrição no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 00h do dia 15/12/2021  e se encerrará às 23h59m do dia  05/01/2022, horário local.

4.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://selecao.saude.rn.gov.br/selecao/ para efetuar inscrição, ler as instruções, preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” de forma completa e correta (INCLUINDO O SEU NOME “COMPLETO”), anexando corretamente a documentação, conforme especificado no item 4.3 deste edital.

4.3. Por ocasião da inscrição, o candidato deverá seguir a sequência do formulário eletrônico para envio de documentos obrigatórios (upload), conforme especificados nos subitens a seguir.

4.3.1. Documento de Identificação com foto (frente e verso);

4.3.2. Certificado de Conclusão de Curso (frente e verso) Técnico para os cargos de Nível Médio e, no caso de Técnico em Enfermagem para atuar em UTI Neonatal, Declaração de Experiência com no mínimo 90 dias, como estabelece o item 3.1;

4.3.3. Diploma de Graduação (frente e verso) na área pretendida para os cargos de nível superior;

4.3.3.1. Além do disposto no item anterior, os candidatos para os cargos de Arquiteto e de Médicos Especialistas deverão observar o disposto no subitem 3.1;

4.3.4. A comprovação de Qualificação e Experiência Profissional, além do exigido como requisito mínimo para o cargo, é FACULTATIVA aos candidatos que desejem pontuar, de acordo com o Anexo II.

4.3.5. Os arquivos referentes a documentação relacionada nos subitens anteriores deverão ser enviados no formato PDF.

4.3.6. Para atender à configuração de upload do sistema de recrutamento, todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 2 MB (megabytes), caso contrário, o arquivo poderá ser corrompido, apresentando a impossibilidade de visualização dos arquivos e a consecutiva eliminação do candidato. Recomenda-se ao candidato a utilização de um e-mail Google (Gmail) para o cadastro no sistema de Seleção. 

4.3.7. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

4.3.8. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, modelo antigo da carteira de habilitação, carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

4.3.9. A documentação enviada eletronicamente será conferida e validada pela Comissão de Avaliação designada pelo Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, podendo ter apoio operacional de equipe administrativa conforme a necessidade.

4.3.10. O envio de todos os documentos é obrigatório, sem os quais o candidato será eliminado.

4.3.11. Todos os documentos anexados são de responsabilidade do candidato.

4.3.12. É de responsabilidade do candidato a legibilidade da documentação necessária. Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura não serão aceitos.

4.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.4.1. Encerradas as inscrições, a Comissão de Avaliação procederá à análise dos documentos para comprovação da escolaridade e requisitos necessários à função. 

4.4.2. A qualquer tempo o candidato pode ser convocado através de ato publicado no Diário Oficial do Estado-DOE. Ocasião na qual deverá apresentar à Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde os documentos exigidos pelo ato de convocação, encaminhados eletronicamente ou no seu estado original, conforme seja exigido no mencionado ato.

4.5. O candidato deverá revisar os dados informados e aceitar as condições exigidas no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, no site da inscrição.

4.6. Após concluir o procedimento, o candidato deverá gerar o comprovante de inscrição com o respectivo número de inscrição.

4.7. A inscrição será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.

4.8. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

4.9. Cada candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições, atendendo a pelo menos um dos critérios:

a)                  Para funções diferentes;

b)                  Para a mesma função desde que em regiões diferentes.

4.10. Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos exigidos neste Edital, o candidato deverá enviar eletronicamente, via sistema próprio para inscrição, conforme definido no item 4.3, os documentos comprobatórios exigidos para a função concorrida.

4.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde identificar e eliminar do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público aquele que não preencher esse documento oficial da forma definida e/ou fornecer dados falsos. 

4.12. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará seu cancelamento.

4.13. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato, preenchendo integral e corretamente o formulário eletrônico com seu NOME COMPLETO e demais dados pessoais requeridos; bem como deve ser feita com antecedência, evitando-se o risco de congestionamento de comunicação do site da seleção nos últimos dias de inscrição.

4.14. A SESAP não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.15. As inscrições que não forem identificadas devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros não serão aceitas e não caberá reclamações posteriores nesse sentido.

4.16. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.17. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderá ser anulada a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações fornecidas.

4.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, pontos e desempenho, ser pessoa com deficiência (se for o caso) entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame.

4.19. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

4.20. Após a finalização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

5. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. À pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, podendo concorrer a 5% das vagas que forem preenchidas no prazo de sua validade, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência que possui, nos termos do disposto no Decreto nº 9.508 de 24 de Setembro de 2018.

5.2. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e o Decreto n° 9.508 de 24 de setembro de 2018.

5.3. A pessoa com deficiência terá assegurado o pleno exercício dos direitos previstos na Lei, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.

5.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se com deficiência, assinalando tal condição no campo reservado do formulário de inscrição;

b) apresentar laudo médico LEGÍVEL, devidamente assinado e identificado com o CRM do médico responsável, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e a provável causa da deficiência, sob pena de não ser considerado.

c)                  os laudos serão submetidos a médico do trabalho que avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das necessidades especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e/ou mental para o exercício das atividades.

d)                 caso  o grau de deficiência, a capacidade física e/ou mental seja incompatível com o exercício das atividades, o candidato será eliminado.

e)                  o candidato que não se enquadre como pessoa com deficiência na avaliação do laudo anexado, continuará figurando apenas na lista de ampla concorrência do cargo pretendido.

5.5. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para pessoa com deficiência, mesmo que tenha assinalado a condição no campo específico do formulário de inscrição.

5.6. A pessoa com deficiência deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio do formulário de inscrição, da mesma forma estabelecida para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.

5.6.1. Caso seja comprovado que o candidato prestou declarações falsas em relação à sua deficiência, será excluído deste certame, em qualquer fase do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, e responderá, civil e penalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.7. Se a apuração do número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número inteiro superior.

5.8. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos, prioritariamente da listagem ampla concorrência, habilitados, com estrita observância da ordem geral de classificação disposta no resultado final citado no item 2.6 deste Edital.

5.9. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios de pontuação adotados para os demais candidatos.

5.10. O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6. DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CANDIDATO 

6.1. São critérios de pontuação a qualificação e a experiência profissional do candidato em serviços de saúde no cargo pretendido, conforme Anexo II.

6.1.1. É considerado como qualificação/experiência profissional: cursos correlacionados ao cargo pretendido, estágio não obrigatório e experiência de trabalho na área almejada.

6.2. Para os cargos de nível médio, serão aceitos para pontuação:

a) Os Certificados  de  curso  de  aperfeiçoamento  na  área  relacionada  à função pleiteada, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou por conselho profissional competente, sendo aceito até dois certificados com  carga  horária  mínima  de  20  horas. Cada curso será computado apenas uma vez, ainda que a carga horária ultrapasse 20 horas;

b) O estágio não obrigatório com duração mínima de um semestre de experiência, com limite máximo de 4 semestres, comprovado através da apresentação de documento em papel timbrado, citando expressamente em seu conteúdo que se trata de Estágio não Obrigatório e explicitando as datas de início e de término no período da experiência, sendo necessário que o documento contenha código de autenticação/verificação ou assinatura digital ou manual com carimbo.

c) Para os candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem, de Biodiagnóstico e de Farmácia, a comprovação da experiência profissional com duração mínima de 90 dias, com limite máximo de 3.600 dias.

d) Para os candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem/UTI Neonatal, a pontuação mínima contará a partir do quarto mês de experiência, pois os primeiros 90 dias consistem em requisito mínimo para concorrer à vaga, haja vista a urgência do serviço e a incapacidade estrutural para capacitação, após a contratação, de todos os profissionais, por região.

6.3. Para os cargos de nível superior, serão aceitos para pontuação:

a) Os Certificados de Pós-Graduação em área relacionada ao cargo pretendido, porém diferente da exigida como requisito para investidura no cargo, sendo considerado até quatro cursos.

b) Os Certificados de Pós-Graduação em área distinta do campo de atuação do cargo pretendido, considerando para pontuação até dois cursos;

c) O Estágio não Obrigatório comprovado através de documento em papel timbrado, citando expressamente em seu conteúdo que se trata de Estágio não Obrigatório, correspondendo ao período mínimo de um semestre, até no máximo quatro semestres, sendo necessário que o documento contenha código de autenticação/verificação ou assinatura digital ou manual com carimbo.

d) A comprovação de experiência profissional na área de atuação ao cargo pretendido, de no mínimo 90 dias, pontuando até no máximo 3.600 dias.

6.4. Cada período de experiência profissional será considerado uma única vez, não contando pontuação para períodos concomitantes. Caso a soma de dias das comprovações de experiência  estejam abaixo ou acima dos limites (mínimo/máximo) estabelecidos no Anexo II, estes referidos dias não serão considerados, sendo aceitos e avaliados somente os documentos comprobatórios abaixo detalhados:

a) Comprovação por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, especificando o período (dia, mês e ano de início e de término) e a função desempenhada.

b) Declaração comprobatória de tempo de serviço, firmada por instituição, emitida em papel timbrado, especificando a função desempenhada e contendo dia, mês e ano de início e de fim da atividade, caso contrário, não haverá possibilidade de contar o número de dias para pontuação; sendo necessário que o documento contenha código de autenticação/verificação ou assinatura digital ou manual com carimbo.

6.5. Na hipótese do candidato ainda estar exercendo a atividade, a data de publicação deste edital será considerada como data de término da experiência profissional.

6.6. Para adquirir a pontuação referida no item 6.2 e 6.3, é preciso que o candidato insira todos os seus respectivos diplomas/certificados especificados no Anexo II, podendo para isso utilizar aplicativos de juntada de documentos em formato PDF, para upload de arquivo único no formulário eletrônico, disponível no site de Processo Seletivo da SESAP (https://selecao.saude.rn.gov.br/selecao/).

6.7. Após encerramento do período de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou de troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.8. Não serão aceitos documentos anexados fora do especificado, ilegíveis ou rasurados.

6.9. Não serão computados os documentos apresentados por email ou outra forma diversa da exigida por este edital.

6.10. Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, ficando sujeito às medidas cíveis e penais cabíveis.

6.12. Na publicação do resultado final deste processo seletivo, no Diário Oficial do Estado, constará a identificação dos candidatos por ordem de pontuação.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate, mesmo após análise dos itens 6.2 e 6.3, será melhor classificado aquele com a maior idade, o que não lhes acrescentará qualquer pontuação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo no endereço eletrônico http://www.saude.rn.gov.br/.

8.2. A interposição de recurso deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE no site do Processo Seletivo, https://selecao.saude.rn.gov.br/selecao/ , em campo próprio para esse fim.

8.3. O resultado final, após análises dos recursos, será publicado em Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/ seguindo o cronograma do Anexo III.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A publicação do resultado final será feita por Região de Saúde, em duas listas: de ampla concorrência e de pessoas com deficiência.

9.2. O resultado final será homologado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e divulgado no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/, assim como disponibilizado no site http://www.saude.rn.gov.br/ e no site https://gti.saude.rn.gov.br/site.

10. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS E CONTRATAÇÕES

10.1. Após a homologação do resultado final do certame, as demais etapas serão de convocações e contratações por parte da Secretaria de Estado da Saúde Pública através de publicação no Diário Oficial do Estado, sendo todas estas etapas disponíveis no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/, disponibilizados em caráter meramente informativo no site http://www.saude.rn.gov.br/ e no site https://gti.saude.rn.gov.br/site.

10.2. A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a necessidade do serviço.

10.2.1. Os candidatos Técnicos em Biodiagnóstico convocados para suprir especificamente a necessidade de vagas para o Laboratório de Anatomia Patológica do Rio Grande do Norte, serão submetidos a uma capacitação. 

10.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e os demais atos disponibilizados no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/, e nos sites http://www.saude.rn.gov.br/ e https://gti.saude.rn.gov.br/site, após homologação do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

10.3. A qualquer tempo, o contratado deverá ser convocado pela SESAP/RN para contratação, sendo necessário apresentar os documentos listados na publicação da convocação de modo presencial ou virtual, conforme estabeleça o ato convocatório.

10.3.1. A Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde convocará os candidatos para imediata assinatura do contrato, estando este obrigado a assumir suas atividades na unidade de lotação em até 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do Memorando de Lotação dado o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte.

10.4. A aprovação para o Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração, observado o número de vagas existentes no presente Edital.

10.5. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, fora da quantidade de vagas oferecidas neste edital, não terão direito líquido e certo à contratação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados no cadastro reserva.

10.6. Os candidatos habilitados serão convocados durante o período de validade deste Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, na forma deste Edital, de acordo com os quadros de vagas e a necessidade do serviço.

10.7. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade do serviço. 

10.8. A Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde realizará a finalização dos contratos, de acordo com cronograma a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN e observada a necessidade da Administração.

10.9. Os candidatos convocados poderão ser eliminados nas seguintes  situações:

a) quando não atenderem à convocação para a assinatura do contrato, no prazo estabelecido no ato;

b) quando não apresentarem os documentos requisitados e enumerados na publicação da convocação;

c) quando forem considerados inaptos para o exercício da função; 

d) quando for identificada a inautenticidade de documentos;

e) quando for identificada a inveracidade das informações prestadas;

f) quando descumprirem quaisquer outras regras do presente Edital. 

10.10. Na hipótese de não comparecimento do convocado, será chamado o candidato classificado na posição imediatamente posterior, caso mantida a necessidade.

10.11. O candidato contratado que apresentar insubordinação, falta injustificada, ou descumprimento das atribuições contidas no Anexo I, poderá ter seu contrato rescindido por motivo de interesse da Administração Pública.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1. A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, a própria publicação no Diário Oficial do Estado servirá como documento válido para fins de comprovação da aprovação.

11.2. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu telefone e endereço, inclusive de email, enquanto estiver participando do certame, sabendo que esses dados serão utilizados para comunicação entre a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e o candidato convocado, para assuntos ligados à assinatura do contrato e lotação.

11.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou rescindir o contrato do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, quando constatada omissão ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, ficando o candidato sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.

11.4. Qualquer ato irregular cometido por pessoa envolvida no certame, constatada antes, durante ou depois dele, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente.

11.5. Durante o período em que permanecer no contrato, o contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

11.6. O Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será homologado pela autoridade competente e publicado em Diário Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados/relacionados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e os critérios de desempate do item 7.1.

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,desde que seja publicado Edital de Retificação no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço http://www.diariooficial.rn.gov.br/ obedecendo aos prazos de republicação.

11.8. As informações gerais, presentes neste Edital, são pertinentes às pessoas com deficiência e aos candidatos de ampla concorrência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

11.9. A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte não se responsabiliza por informações de quaisquer natureza divulgadas em sites de terceiros.

11.10. À Administração Pública reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

11.11. As convocações devem obedecer rigorosamente ao percentual estabelecido em 5% nas convocações de pessoas com deficiência, cujo cálculo deverá ser realizado considerando sempre o total geral de candidatos convocados em cargos análogos.

11.12. A cada nova convocação, será somado o quantitativo total de candidatos convocados nas listas específicas da ampla concorrência e pessoa com deficiência, aplicando-se novamente a regra matemática, conforme este Edital.

11.13. Para as convocações, são considerados apenas os números inteiros, não havendo aproximações decimais.

11.14. Os candidatos que não atenderem à convocação, serão substituídos por candidatos de cargos análogos na mesma lista específica, caso ainda prevaleça a necessidade do serviço.

11.15. No momento da substituição de convocados eliminados, se não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os de ampla concorrência habilitados, com estrita observância à ordem de classificação.

11.16. O pagamento dos contratados somente será realizado por meio de Conta Corrente do Banco Brasil, não podendo tal conta ser conjunta.

11.17. Detectada a falsidade das informações, o candidato, ainda que já contratado, ficará sujeito à rescisão contratual, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

11.18. O Chefe do Poder Executivo Estadual poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, não assistindo aos candidatos direito a reclamação de qualquer natureza.

11.19. Os documentos relativos a dados cadastrais e documentais dos candidatos terão validade somente para este Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e, decorrido o prazo de 5(cinco) anos após a homologação, será realizado o descarte do arquivo.

11.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação designada pelo Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte ou pela Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. 

 

 

Natal, RN, XX de XXXXX de 2021. 

 

CIPRIANO DE VASCONCELOS MAIA

Secretário de Estado da Saúde Pública 

 

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

Técnico em Enfermagem: 30h. Valor Remuneração R$: 1.295,20

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; Integrar a equipe de saúde; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

Técnico em Enfermagem UTI Neonatal: 30h. Valor Remuneração R$: 1.295,20

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro tais como assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem;  Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; Integrar a equipe de saúde; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente; Na prestação de cuidados diretos de enfermagem na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal; Executar atividades de assistência de enfermagem ao recém nascido prescritas pelo Enfermeiro; Realizar anotações dos procedimentos executados no prontuário do paciente; Cumprir prescrição médica e de enfermagem, registrando estes em local apropriado; Realizar balanço hídrico quando prescrito, conforme rotina da Unidade; Preparar e transportar o recém-nascido para a realização de exames; Preparar, protocolar e encaminhar o corpo após a constatação do óbito à Anatomia Patológica; Encaminhar material para exame e resgatar resultados; Realizar desinfecção concorrente e terminal do leito do paciente; Realizar limpeza, desinfecção, preparo e encaminhamento de material para esterilização, conforme a rotina; Participar das atividades de passagem de plantão de acordo com a rotina do setor; Participar das visitas multiprofissionais; Cumprir normas e rotinas da Instituição; Cumprir o código de ética e a legislação de Enfermagem; Promover ambiente seguro, confortável e silencioso ao recém-nascido; Atender ao recém-nascido, pais e visitantes de forma humanizada; Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e segurança do paciente.

 

 

Técnico em Biodiagnóstico: 30h. Valor Remuneração R$: 1.295,20

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes, manipulando produtos químicos, confeccionando lâminas. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.

 

Técnico em Farmácia: 30h. Valor Remuneração R$: 1.295,20

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar operações farmacotécnica, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente, documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Desenvolver atividades de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

Arquiteto Especialista em Arquitetura em Sistemas de Saúde e/ou Arquitetura Hospitalar: 30h. Valor Remuneração R$: 1.875,18 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar o tipo, dimensão e estilo de edificações, bem como planejar sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento; planejar as plantas e especificações do projeto; Elaborar o projeto final; preparar e calcular materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração; Consultar engenheiros e outros especialistas; preparar plantas e maquetes; prestar assistência técnica aos projetos desenvolvidos; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade.

 

Médico Clínico Geral: 20h. Valor da Remuneração R$: 4.081,49

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no ‚âmbito do Sistema único de Saúde do Estado, integrando­-o com outros nÌveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Médico Intensivista Adulto e Pediátrico: 20h. Valor da Remuneração R$: 4.081,49

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade; Ajudar o plantonista a realizar evolução dos pacientes internados na unidade durante seu turno de trabalho; Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu perÌodo de trabalho; Coordenar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu turno de trabalho, discutir com o coordenador da unidade, plantonista e o mÈdico assistente sobre as condutas a serem realizadas nos pacientes; Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente, também registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; Cumprir com seu turno de trabalho conforme acerto prévio com a Coordenação  da Unidade; Ajudar a Coordenação da UTI na realização de suas funções; Assumir a coordenação da UTI na ausência ou impossibilidade do Coordenador. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

 

Médico Nefrologista: 20h. Valor da Remuneração R$: 4.081,49

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência médica em Nefrologista efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

Médico Neonatologista: 20h. Valor da Remuneração R$: 4.081,49

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento de recém-nascidos, em todos os níveis de complexidade da neonatologia, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e (ou) cirúrgica; Exercer atividade médica em Sala de Parto, Berçário de Baixo e Médio Risco e Terapia Intensiva Neonatal, buscando o melhor atendimento, com qualidade e eficiência e mantendo nível uniforme de prestação de serviços; Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças que estão em estado crítico, que necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado; Realizar e orientar cuidados intensivos a crianças em estado crítico, como intubação orotraqueal do RN, cateterismo umbilical venoso, drenagem de torácica, acessos venosos em geral; Implementar ações para a promoção da saúde (prevenção, proteção e reabilitação), atendimentos ambulatoriais dos RN’s que nasceram com alguma patologia infecto contagiosa como sífilis, toxoplasmose, hepatites, citomegalovírus, HIV, rubéola entre outros;

 

Médico Neurologista: 20h. Valor da Remuneração R$: 4.081,49

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO 

 

FUNÇÕES: Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem/UTI Neonatal; Técnico em Biodiagnóstico e Técnico em Farmácia. 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO CURRICULAR (VALOR UNITÁRIO - VALOR MÁXIMO) 

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO

POR COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA (ATÉ 50)

I- QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAIS

Certificado  de  curso  de  aperfeiçoamento  na  área  relacionada  à função pleiteada,  com  carga  horária  mínima  de  20  horas cada um,   realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou  conselho profissional competente. Ainda que a carga horária do curso seja superior a 20 horas, este será computado apenas 1 vez. (permitido até dois)

5 pontos por Certificado

Até 10 pontos

Estágio não Obrigatório, comprovado (até 4 semestres). É necessária apresentação de documento em papel timbrado oficializando expressamente ser Estágio não Obrigatório, conforme mencionado no item 6.2-b.

1 ponto/semestre

Até 4 pontos

Experiência profissional comprovada na área de atuação do cargo pretendido, conforme mencionado no item 6.4., considerando como pontuação mínima 90 dias e máxima 3.600 dias. Sabendo que, para os candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem/UTI Neonatal, a pontuação mínima contará a partir de 90 dias de experiência, pois os primeiros 90 dias são requisito mínimo para concorrer à vaga.

0,3 pontos/30 dias trabalhados

Até 36 pontos

TOTAL

                                    MÁX. 50

 

 

Cargos: Arquiteto e Médico.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO CURRICULAR (VALOR UNITÁRIO - VALOR MÁXIMO) 

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO

POR COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA (ATÉ 50)

I- QUALIFICAÇÃO

Especialização/Mestrado/Doutorado/Residência em área relacionada ao cargo pretendido, porém diferente da exigida como requisito para investidura no cargo: para todos os cargos (até quatro qualificações)

10 pontos

Até 40 pontos

Especialização/Mestrado/Doutorado/Residência, diferente da exigida para investidura no cargo, em área não relacionada ao cargo pretendido: para todos os cargos (até duas qualificações)

5 pontos

Até 10 pontos

TOTAL

                                    MÁX. 50

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO

POR COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA (ATÉ 50)

I- EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Estágio não Obrigatório, comprovado (até 4 semestres). É necessária apresentação de documento em papel timbrado oficializando expressamente ser Estágio não Obrigatório, conforme mencionado no item 6.3-c.

1 ponto/semestre

Até 4 pontos

Experiência profissional comprovada na área de atuação ao cargo pretendido (até 3.600 dias), conforme mencionado no item 6.4.

1,15 pontos/90 dias trabalhados

Até 46 pontos

TOTAL

                                    MÁX. 50

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2022 

 

EVENTOS

DATAS* 

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público – n° 001/2022

11/1/2022

Período de Inscrições

12/1/2022 a 23/1/2022

Análise de documentos

24/1/2022 a 2/2/2022

Divulgação do Resultado Preliminar

3/2/2022

Prazo para Recurso

4/2/2022

Análise dos Recursos

7/2/2022 a 9/2/2022

Publicação do Resultado final/Homologação

 11/2/2022

Convocação

A partir de 15/2/2022

* Datas prováveis, sujeitas a alterações. As datas acima, constantes no cronograma, poderão sofrer alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. 

(Todos os contatos acerca do referido Edital se dará EXCLUSIVAMENTE pelo email: seletivo03.2021@gmail.com).

 

 

 

ANEXO IV

 

MAPA DAS REGIÕES DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

CONTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 CONTRATO Nº _____/2022

 

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, sediada em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro o(a) Senhor(a) ____________________________________________, brasileiro(a), RG nº __________, CPF nº __________________, residente e domiciliado no(a) Rua ___________________, N°_________, Bairro: __________, CEP _______, Cidade/UF_______________, denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela legislação pertinente e pelas demais cláusulas adiante expostas: 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA –

DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de profissional para exercer a função de _________________, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público, de acordo com o que determina a Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, e alterações posteriores no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde Pública.

1.2. A remuneração da função indicada no item 1.1 será conforme estabelecido no Anexo I do Edital deste Processo Seletivo001/2022, podendo ser acrescida de adicional noturno, insalubridade, gratificação de produtividade e auxílio transporte, consoante previsão do subitem 3.9 do Edital.

1.3. O contratado prestará os serviços discriminados para a função mencionada no item 1.1, de forma diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Saúde Pública, que designará os locais que deverão ser atendidos, sendo responsável pela fiscalização da execução do presente contrato.

1.4. O contratado assumirá o desempenho de suas funções em até 2 dias úteis da assinatura do memorando de lotação

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. Este contrato terá a vigência de 12(doze) meses, podendo ser rescindido por parte da Administração a qualquer tempo de acordo com a mudança de situação de saúde pública do usuário Sistema Único de Saúde-SUS do Estado do Rio Grande do Norte.

2.2. O contrato poderá ser prorrogado por igual período pela Administração Pública, caso persista a necessidade da força de trabalho e haja disponibilidade de recurso financeiro.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATADO 

3.1. O CONTRATADO deverá exercer suas funções com perfeição, dedicação, eficiência, lealdade e apreço, acatando toda a regulamentação e normas do serviço resultantes de Portarias, Ordem de Serviço, Circulares ou determinação originárias da CONTRATANTE, bem como as alterações que porventura sejam feitas de qualquer natureza, inclusive, no que se referem à mudança de horário de trabalho ou folga, desde que compatíveis com as atribuições do CONTRATADO, em razão do que será considerado falta grave a recusa em executar qualquer serviço ou determinação, ainda que antes não executados; 

3.1.1. O CONTRATADO deverá participar ativamente de treinamentos a fim de capacitar-se para melhor desenvolver as atividades de sua responsabilidade, oferecidos pela CONTRATANTE, a critério da mesma, podendo ocorrer em qualquer época, enquanto perdurar a vigência do contrato.

3.1.2. O CONTRATADO se encontra sujeito aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos estaduais.

3.1.3 O CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara que, no exercício da função pública, não está cumprindo e nem sofreu penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

3.1.4. O CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

3.1.5.O CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara que não foi demitido a bem do serviço público.

3.1.6. O CONTRATADO para cargos técnicos e de nível superior, sob as penas da Lei, declara estar registrado no conselho de classe e estar quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação.

3.1.7. O CONTRATADO declara, para efeitos de saúde ocupacional, que não tem contraindicação para o exercício da função objeto da contratação.

3.1.8. A CONTRATADA declara não estar gestante, conforme previsto no Item 1.1.9 do Edital 001/2022, com fulcro na Lei Federal nº 14.151, de 12/5/2021, publicada no DOU de 13/5/2021, que “dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”, sabendo que os contratados exercerão suas atividades de forma presencial na Rede de Atenção à Saúde do Estado.

3.1.9. O CONTRATADO declara, nos termos do Art. 4º, da Lei nº 10.229/2017, não ser servidor nem empregado da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal, condicionando-se, para esses casos, à apresentação de certidão de compatibilidade de horários.

3.1.10. O CONTRATADO fica ciente de que sua omissão quanto ao item 3.1.7   acarretará responsabilidade administrativa solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos valores pagos, como preconiza o Parágrafo Único, Art 4º, da Lei nº 10.229/2017.

3.1.11. O CONTRATADO não poderá, nos termos da Lei Estadual nº 10.229/2017, em seu Artigo 6o, Inciso I, receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato.

3.1.12. O CONTRATADO não poderá, nos termos do Artigo 6o, Inciso II, da Lei Estadual nº 10.229/2017, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

3.1.13. O CONTRATADO não poderá assumir a função se já tiver sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso III, Art. 6º da Lei Estadual nº 10.229/2017, ficando sujeito, em caso de persistência,  à rescisão ou invalidação do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades que deram causa à infração, em consonância ao Parágrafo Único da mesma Lei, excetuando-se os contratados aprovados nos Editais de Recrutamento para Contratação Temporária s 001/2020 e 002/2020, regulamentados pelo Decreto nº 29.581, de 31 de março de 2020, vez que a contratação destes foi uma medida de emergência para atender, exclusivamente, à urgente necessidade de  minimizar os efeitos na saúde pública de importância internacional provocados pelo novo coronavírus (COVID-19), sendo a cessação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia uma hipótese de conveniência e oportunidade administrativas para extinção dos contratos firmados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATANTE 

4.1. A CONTRATANTE se obriga a remunerar o CONTRATADO de acordo com a remuneração prevista no Anexo I do Edital 001/2022-SESAP.

4.2. A CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços do CONTRATADO fora da função ora avençada. 

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1. A CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A) o valor mensal de R$ _______, podendo ser acrescida de adicional noturno, insalubridade, gratificação de produtividade e auxílio transporte, consoante previsão do subitem 3.9 do Edital, cujos vencimentos serão pagos mensalmente, de acordo com o calendário de pagamento dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte.

5.2. O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta-corrente (não podendo ser conjunta), previamente informada à Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, Subcoordenadoria de Administração de Pagamento da CONTRATANTE.

5.3. Do pagamento do(a) CONTRATADO(A) serão descontados, além do que for previsto na legislação vigente, os valores correspondentes a danos eventualmente causados à CONTRATANTE, bem como, os prejuízos que aquele(a) deva indenizar a esta, por ação ou omissão (dolosa ou culposa), após apuração em processo administrativo, onde será facultada ampla defesa. 

6. CLÁUSULA SEXTA: DAS DESPESAS 

6.1. As despesas do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária sob a classificação funcional programática: Subação 228301 - Pessoal Encargos, fonte 0.1.00 de Recursos Ordinários. Fonte de Recursos: 0.1.00 - Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 3.1.9.0.04.13.

 

7.CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO

7.1. Cabe às Direções das Unidades Hospitalares o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pelo contratado. 

8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Ao término do prazo contratual.

8.2. Por iniciativa do CONTRATADO,  respeitando prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do comunicado à chefia.

8.3. Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de: prática de infração disciplinar punível com demissão, apurada em sindicância em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; assunção de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; conveniência e oportunidade administrativas; ausência injustificada ao serviço por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos.

8.4. Ao ocorrer nomeação de servidor efetivo aprovado em concurso público para provimento do cargo correspondente ao deste contrato.

8.5. Ao término do contrato e em caso de rescisão, o CONTRATADO, por conveniência da Administração, quando o prazo de duração do mesmo for superior a trinta dias, fará jus ao décimo terceiro salário e férias proporcionais ao tempo de serviço prestado. 

9. CLÁUSULA NONA – DA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1. As partes contratantes, após terem tido prévio conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de trabalho, descrito e caracterizado neste instrumento. 

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (dias) daquela data, desde que a unidade de lotação já tenha confirmado a data do exercício do CONTRATADO.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro desta capital para dirimir qualquer dúvida que porventura surja da execução da presente avença.

NATAL, _____ DE __________________DE 2021

_______________________________________

      NOME: CONTRATANTE

 

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NOME: CONTRATADO (A)