EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2022
O
Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Lei Estadual nº
10.229, de 31 de julho de 2017, em consonância com o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal de 1988, considerando o compromisso institucional que exige imediata providência desta Secretaria de Estado
da Saúde Pública - SESAP em executar ações voltadas à ampliação e
manutenção das Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais da rede própria de
assistência à saúde do usuário do Sistema Único de Saúde-SUS; a abertura do
Laboratório de Anatomia Patológica do Rio Grande do Norte; o reforço de equipes
da área de Assistência Farmacêutica com profissional cujo cargo não foi criado
pela Lei Complementar nº 333/2006 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos servidores da SESAP-RN; a ampliação da força de trabalho na
rede de Laboratórios; o suporte à Fiscalização Sanitária dos serviços e
ambientes em saúde; bem como novas demandas
pertinentes à dinamicidade dos serviços de saúde, diante dos vazios no concurso
público e recrutamentos vigentes, visando atender às necessidades da população
do Rio Grande do Norte, torna pública a abertura do Edital de Processo Seletivo
para contratação temporária de pessoal.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
visa à contratação por prazo determinado, de 720 (setecentos e vinte) profissionais para atuar na rede
de assistência desta Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN, nas
funções de:
a)
Nível
Médio (Técnico): Técnico em
Biodiagnóstico, Técnico em Farmácia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem com Experiência
mínima de 90 dias em UTI Neonatal.
b) Nível Superior:
Médicos com especialidade em Clínica Geral, Medicina Intensiva Adulto, Medicina
Intensiva Pediátrica, Nefrologia, Neonatologia e Neurologia; além de Arquiteto
especialista em Arquitetura em Sistemas de Saúde e/ou Arquitetura Hospitalar.
1.2. O Processo Seletivo para Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público, pelos diplomas legais e regulamentares, seus
anexos e posteriores retificações, caso existam, almeja o preenchimento de
vagas para as funções previstas neste Edital, respeitando o percentual de 5%
(cinco por cento) a candidatos com deficiência, nos termos do disposto no art.
1º, §1º, do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e alterações posteriores,
que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência.
1.3. A
inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com
os termos deste Edital.
1.4. A
Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público se faz necessária para
atender à ampliação das Unidades de Terapia Intensiva dos
hospitais da rede própria de Assistência à Saúde do Estado; a abertura do
Laboratório de Anatomia Patológica do Rio Grande do Norte; o reforço de equipes
na área de Assistência Farmacêutica com profissionais de Técnicos em Farmácia,
não contemplados pela Lei Complementar nº 333/2006 que trata do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da SESAP/RN; o reforço das
equipes da rede de Laboratórios; o suporte à Fiscalização Sanitária dos
serviços e ambientes em saúde; bem como novas
demandas pertinentes a dinamicidade dos serviços de saúde.
1.5. Os
candidatos serão contratados para desempenho de atividades no âmbito da SESAP,
compondo equipes para realizar as ações de manutenção e ampliação da
prestação dos serviços da Rede Pública desta Secretaria e deverão se inscrever observando a Região
de Saúde mais próxima à sua residência, conforme mapa disposto no Anexo IV,
deste Edital.
1.6. Os
candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem/UTI Neonatal deverão comprovar um mínimo de 90 dias de
experiência na área, tendo em vista a impossibilidade de capacitar esses
profissionais devido à pouca estrutura da rede instalada por região, além da
necessidade urgente para o início das atividades do serviço. Exigindo também
para o cargo de Arquiteto as especializações em Sistemas de Saúde e/ou
Arquitetura Hospitalar, haja
vista a Resolução da Diretoria Colegiada nº 51, de 6 de outubro de 2011, a qual dispõe sobre os requisitos mínimos
para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos
de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
1.7. Todo o
processo de seleção será online, podendo também haver atendimento presencial para apresentação de documentos originais e assinatura do
contrato/lotação, caso o candidato seja convocado.
1.8. Em conformidade ao Art. 4º, da Lei nº 10.229/2017, é vedada a
contratação de servidores e empregados da Administração Pública Direta ou
Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as
acumulações permitidas no Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal,
condicionando-se, para esses casos, à apresentação de certidão de
compatibilidade de horários. Além disso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo
Único prevê que, sem prejuízo da invalidação do contrato, a infração ao
disposto no caput do artigo, acarretará responsabilidade administrativa
solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos valores
pagos.
1.9. O pessoal aprovado neste processo
seletivo não poderá assinar contrato se tiver sido contratado nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso III, Art. 6º da Lei Estadual nº 10.229/2017.
A persistência do candidato na contratação acarretará a rescisão ou invalidação
do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades
que deram causa à infração, em consonância ao Parágrafo Único da mesma Lei.
1.10. Não se enquadram na recomendação referida no
item 1.9 os contratados mediante aprovação nos Editais de Recrutamento para
Contratação Temporária nºs 001/2020 e
002/2020, regulamentados pelo Decreto nº 29.581, de 31 de março de 2020, vez
que os contratados foram uma medida de emergência para atender, exclusivamente,
à urgente necessidade de minimizar os
efeitos na saúde pública de importância internacional provocados pelo novo
coronavírus (COVID-19), sendo a cessação do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia, uma hipótese de conveniência e oportunidade
administrativas para extinção dos contratos firmados.
1.11. Não poderá concorrer a qualquer cargo previsto
neste edital a candidata gestante, com base no que diz a Lei Federal nº 14.151, de 12/5/2021, publicada no DOU de 13/5/2021 e a Portaria Conjunta-SEI
nº 11, de
14/5/2021, publicada pelo Governo do Estado no DOE nº 14.929,
de 15/5/2021, as quais dispõem sobre o afastamento da empregada
gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde
pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, considerando
que os contratados exercerão suas atividades de forma presencial na Rede de
Atenção à Saúde do Estado.
2. DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
2.1. Os
candidatos habilitados para o processo seletivo são aqueles que comprovem o
atendimento da escolaridade e requisitos exigidos para a função, na forma do item
3.1 deste Edital, e poderão ser convocados de forma imediata, apresentando toda
documentação exigida em ato de convocação, incluindo, nestes, os registros do
Conselho, quando exigido para o exercício do cargo.
2.1.1 O
candidato que não atender ao disposto no item anterior será eliminado.
2.2. Será
realizada avaliação curricular, desde o nível de instrução do candidato à sua
experiência em serviços de saúde na função pretendida, conforme o Anexo II.
2.3. Na
hipótese do item anterior, os candidatos que forem classificados além do número
de vagas ofertadas por este edital, formarão o cadastro reserva para um
possível chamamento mediante a necessidade justificada.
2.4. O prazo
de validade do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação
da Homologação no Diário Oficial do Estado - DOE/RN, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período.
2.5. Ocorrendo
novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade deste Edital,
poderão ser convocados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem de
classificação.
2.6. O
resultado final e as convocações serão divulgados no Diário Oficial do Estado,
disponível no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.saude.rn.gov.br/ e no endereço eletrônico https://gti.saude.rn.gov.br/site.
2.6.1. A
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - CGTES/SESAP/RN poderá
convocar os candidatos para ação imediata, dado o reconhecimento da ocorrência
do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Nº 30.975, de 15 de
outubro de 2021, publicado no DOE nº 15.038, edição
de 19 de outubro
de 2021, o qual trata do Estado de Calamidade
Pública no Estado do Rio Grande do Norte e o previsto nos Incisos I e III,
Artigo 2º da Lei nº 10.229/2017, referente à necessidade de contratação em
virtude de déficit de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
decorrentes de exoneração, demissão, falecimento, afastamentos, aposentadoria
e/ou licenças de concessão obrigatória, bem como em virtude do não preenchimento
de vagas por concurso público.
2.6.2. Após a
publicação da convocação, a CGTES/SESAP/RN utilizará o banco de dados pessoais
fornecido pelo candidato no ato da inscrição, para comunicar-se com ele.
3. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. Para a
inscrição, serão exigidos os requisitos e escolaridade listados abaixo:
Função
|
Requisitos
/ Escolaridade |
Técnico em Enfermagem |
Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso) de
Técnico em Enfermagem. |
Técnico em
Enfermagem/ UTI Neonatal |
Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso) de
Técnico em Enfermagem; Declaração de Experiência na área de UTI Neonatal de no mínimo 90 dias, firmada
pelo empregador, em papel timbrado, contendo dia, mês e ano de início e de
fim da atividade, especificando a função desempenhada. |
Técnico em Biodiagnóstico |
Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso) de
Técnico em Laboratório ou em Biodiagnóstico ou em Análises Clínicas. |
Técnico em Farmácia |
Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso) de
Técnico em Farmácia. |
Arquiteto em Saúde |
Diploma (frente e verso) ou Declaração de graduação em
Arquitetura e Certificado(s) ou Declaração de
conclusão de pós-graduação lato
sensu em Arquitetura em
Sistemas de Saúde e/ou Arquitetura Hospitalar |
Médico/Clínico Geral |
Diploma (frente e verso) ou Declaração de graduação em medicina. |
Médicos Especialistas |
Diploma (frente e verso) ou Declaração de graduação em medicina e Certificado(s)
ou Declaração de conclusão da
residência médica na área almejada. |
3.2. As
vagas, por Região de Saúde, funções, carga horária para exercício na SESAP,
estão estabelecidas nos quadros a seguir:
a) Quadro de vagas temporárias para
I Região de Saúde (Região de São José de Mipibu):
Função |
Carga Horária Semanal |
Nº de Vagas |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Total |
||
Técnico de Enfermagem |
30 |
7 |
1 |
8 |
Técnico em Enfermagem UTI
Neonatal |
30 |
32 |
2 |
34 |
Técnico em Biodiagnóstico |
30 |
4 |
0 |
4 |
Técnico em Farmácia |
30 |
8 |
1 |
9 |
Médico Clínico Geral |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Intensivista Adulto |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Neonatologista |
20 |
10 |
1 |
11 |
Total |
81 |
7 |
88 |
b) Quadro de vagas temporárias para
II Região de Saúde (Região de Mossoró):
Função |
Carga Horária Semanal |
Nº de Vagas |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Total |
||
Técnico de Enfermagem |
30 |
32 |
2 |
34 |
Técnico em Biodiagnóstico |
30 |
10 |
1 |
11 |
Técnico em Farmácia |
30 |
14 |
1 |
15 |
Médico Clínico Geral |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Intensivista Adulto |
20 |
10 |
1 |
11 |
Total |
76 |
6 |
82 |
c) Quadro de vagas temporárias para
III Região de Saúde (Região de João Câmara):
Função |
Carga Horária Semanal |
Nº de Vagas |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Total |
||
Técnico de Enfermagem |
30 |
7 |
1 |
8 |
Técnico em Biodiagnóstico |
30 |
2 |
0 |
2 |
Técnico em Farmácia |
30 |
4 |
0 |
4 |
Médico Clínico Geral |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Intensivista Adulto |
20 |
10 |
1 |
11 |
Total |
33 |
3 |
36 |
d) Quadro de vagas temporárias para
IV Região de Saúde (Região de Caicó):
Função |
Carga Horária Semanal |
Nº de Vagas |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Total |
||
Técnico de Enfermagem |
30 |
7 |
1 |
8 |
Técnico em Enfermagem UTI
Neonatal* |
30 |
32 |
2 |
34 |
Técnico em Biodiagnóstico |
30 |
4 |
0 |
4 |
Técnico em Farmácia |
30 |
8 |
1 |
9 |
Médico Clínico Geral |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Intensivista Adulto |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Neonatologista |
20 |
10 |
1 |
11 |
Total |
81 |
7 |
88 |
e) Quadro de vagas temporárias para
V Região de Saúde (Região de Santa Cruz):
Função |
Carga Horária Semanal |
Nº de Vagas |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Total |
||
Técnico de Enfermagem |
30 |
7 |
1 |
8 |
Técnico em Biodiagnóstico |
30 |
2 |
0 |
2 |
Técnico em Farmácia |
30 |
2 |
0 |
2 |
Médico Clínico Geral |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Intensivista Adulto |
20 |
10 |
1 |
11 |
Total |
31 |
3 |
34 |
f) Quadro de vagas temporárias para
VI Região de Saúde (Região de Pau dos Ferros):
Função |
Carga Horária Semanal |
Nº de Vagas |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Total |
||
Técnico de Enfermagem |
30 |
14 |
1 |
15 |
Técnico em Biodiagnóstico |
30 |
4 |
0 |
4 |
Técnico em Farmácia |
30 |
2 |
0 |
2 |
Médico Clínico Geral |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Intensivista Adulto |
20 |
10 |
1 |
11 |
Total |
40 |
3 |
43 |
g) Quadro de vagas temporárias para
VII Região de Saúde (Natal e região Metropolitana):
Função |
Carga Horária Semanal |
Nº de Vagas |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Total |
||
Técnico de Enfermagem |
30 |
21 |
2 |
23 |
Técnico em
Enfermagem/ UTI Neonatal |
30 |
66 |
4 |
70 |
Técnico em Biodiagnóstico |
30 |
43 |
3 |
46 |
Técnico em Farmácia |
30 |
45 |
3 |
48 |
Arquiteto em Saúde |
30 |
2 |
0 |
2 |
Médico Clínico Geral |
20 |
30 |
2 |
32 |
Médico Intensivista Adulto |
20 |
20 |
2 |
22 |
Médico Intensivista Pediátrico |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Nefrologista |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Neonatologista |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Neurologista |
20 |
10 |
1 |
11 |
Total |
267 |
20 |
287 |
h) Quadro de vagas temporárias para
VIII Região de Saúde (Região de Assu):
Função |
Carga Horária Semanal |
Nº de Vagas |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Total |
||
Técnico de Enfermagem |
30 |
32 |
2 |
34 |
Técnico em Biodiagnóstico |
30 |
2 |
0 |
2 |
Técnico em Farmácia |
30 |
4 |
0 |
4 |
Médico Clínico Geral |
20 |
10 |
1 |
11 |
Médico Intensivista Adulto |
20 |
10 |
1 |
11 |
Total |
58 |
4 |
62 |
3.3. Caso o número de classificados para o cargo de Técnico em Enfermagem/
UTI Neonatal seja insuficiente, as vagas poderão ser ocupadas pelos aprovados
para o cargo de Técnico em Enfermagem seguindo a ordem de classificação e a
necessidade dos serviços.
3.4. Caso o número de classificados para o cargo de
Técnico em Enfermagem seja insuficiente, as vagas poderão ser ocupadas pelos
aprovados para o cargo de Técnicos em Enfermagem/ UTI Neonatal seguindo a ordem
de classificação e a necessidade dos serviços.
3.5. A Secretaria de Estado da Saúde
Pública poderá conceder auxílio transporte conforme a legislação Nº 7.069/1997.
3.6. As vagas serão preenchidas de acordo com os quadros de vagas,
por região de saúde, de acordo com
o subitem 3.2 e da necessidade da SESAP.
3.7. Na data da inscrição, o candidato deverá ter no mínimo 18 anos
completos.
3.8. As vagas e as remunerações dos candidatos classificados que
vierem a ser convocados respeitarão as informações contidas respectivamente nas
tabelas do subitem 3.2 e no Anexo I deste Edital.
3.9. A remuneração fixada neste Edital considera o vencimento inicial
dos cargos efetivos adotados, conforme as Leis Estaduais Nºs
333/2006, 343/2007 e 511/2014.
3.9.1. Quando
couber, à remuneração fixada poderá ser acrescida de adicional noturno, insalubridade,
gratificação de produtividade e auxílio transporte.
3.9.2. A
jornada de trabalho será exercida nas Unidades da Rede Pública desta SESAP e
atividades correlatas, definida de acordo com a necessidade do serviço, a ser
estabelecida pelas Direções das Unidades nas quais os convocados forem lotados.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de
se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições
estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, condizentes às normas que
regem o presente Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público.
4.1.1. A
inscrição no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse
Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.2.
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 00h
do dia 15/12/2021 e se encerrará às
23h59m do dia 05/01/2022, horário local.
4.2. O
candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://selecao.saude.rn.gov.br/selecao/ para efetuar inscrição, ler as instruções, preencher
eletronicamente o “Formulário de Inscrição” de forma completa e correta
(INCLUINDO O SEU NOME “COMPLETO”), anexando corretamente a documentação,
conforme especificado no item 4.3 deste edital.
4.3. Por ocasião da inscrição, o
candidato deverá seguir a sequência do formulário eletrônico para envio de
documentos obrigatórios (upload), conforme especificados nos subitens a seguir.
4.3.1. Documento
de Identificação com foto (frente e verso);
4.3.2.
Certificado de Conclusão de Curso (frente e verso) Técnico para os cargos de
Nível Médio e, no caso de Técnico em Enfermagem para atuar em UTI Neonatal,
Declaração de Experiência com no
mínimo 90 dias, como estabelece o item 3.1;
4.3.3. Diploma de Graduação
(frente e verso) na área pretendida para os cargos de nível superior;
4.3.3.1. Além
do disposto no item anterior, os candidatos para os cargos de Arquiteto e de
Médicos Especialistas deverão observar o disposto no subitem 3.1;
4.3.4. A comprovação de
Qualificação e Experiência Profissional, além do exigido como requisito mínimo
para o cargo, é FACULTATIVA aos candidatos que desejem pontuar, de acordo com o
Anexo II.
4.3.5. Os
arquivos referentes a documentação relacionada nos subitens anteriores deverão ser enviados no formato
PDF.
4.3.6. Para
atender à configuração de upload do sistema de recrutamento, todos os
documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou
inferior a 2 MB (megabytes), caso contrário, o arquivo poderá ser corrompido,
apresentando a impossibilidade de visualização dos arquivos e a consecutiva
eliminação do candidato. Recomenda-se ao candidato a utilização de um e-mail
Google (Gmail) para o cadastro no sistema de Seleção.
4.3.7. Serão
aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como
documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº
9.503, de 23/09/1997.
4.3.8. Não serão aceitos
como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor,
modelo antigo da carteira de habilitação, carteira funcional sem valor de
identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento
ilegível, não identificável ou danificado.
4.3.9. A
documentação enviada eletronicamente será conferida e validada pela Comissão de
Avaliação designada pelo Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, podendo
ter apoio operacional de equipe administrativa conforme a necessidade.
4.3.10. O
envio de todos os documentos é obrigatório, sem os quais o candidato
será eliminado.
4.3.11. Todos
os documentos anexados são de responsabilidade do candidato.
4.3.12. É
de responsabilidade do candidato a legibilidade da
documentação necessária. Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou outros
defeitos que dificultem a sua leitura não serão aceitos.
4.4. Não haverá, sob qualquer pretexto,
inscrição provisória ou condicional.
4.4.1. Encerradas as inscrições, a Comissão de Avaliação
procederá à análise dos documentos para comprovação da escolaridade e
requisitos necessários à função.
4.4.2. A qualquer tempo o candidato pode ser convocado através de
ato publicado no Diário Oficial do Estado-DOE. Ocasião na qual deverá
apresentar à Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde os
documentos exigidos pelo ato de convocação, encaminhados eletronicamente ou no
seu estado original, conforme seja exigido no mencionado ato.
4.5. O candidato deverá revisar os dados informados e aceitar as
condições exigidas no Processo Seletivo para Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público, no site da inscrição.
4.6. Após concluir o procedimento, o candidato deverá gerar o
comprovante de inscrição com o respectivo número de inscrição.
4.7. A inscrição será confirmada e processada se o candidato
preencher de forma completa, além de assinalar todos os campos eletrônicos
obrigatórios.
4.8. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante
eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
4.9. Cada candidato poderá
realizar até 02 (duas) inscrições, atendendo a pelo menos um dos critérios:
a)
Para funções diferentes;
b)
Para a mesma função desde que em regiões diferentes.
4.10. Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos exigidos
neste Edital, o candidato deverá enviar eletronicamente, via sistema próprio
para inscrição, conforme definido no item 4.3, os documentos comprobatórios exigidos para a função
concorrida.
4.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Coordenadoria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde identificar e eliminar do Processo
Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público aquele
que não preencher esse documento oficial da forma definida e/ou fornecer dados
falsos.
4.12. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via
Internet implicará seu cancelamento.
4.13. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do
candidato, preenchendo integral e corretamente o formulário eletrônico com seu
NOME COMPLETO e demais dados pessoais requeridos; bem como deve ser feita com
antecedência, evitando-se o risco de congestionamento de comunicação do site da
seleção nos últimos dias de inscrição.
4.14. A SESAP não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição que
não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, falta
de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de transmissão de dados.
4.15. As inscrições que não forem identificadas devido a erro na informação
de dados pelo candidato ou terceiros não serão aceitas e não caberá reclamações
posteriores nesse sentido.
4.16. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.17. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção,
poderá ser anulada a inscrição e a contratação do candidato, desde que
verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações
fornecidas.
4.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência
quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, pontos e
desempenho, ser pessoa com deficiência (se for o caso) entre outros, tendo em vista
que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao certame.
4.19. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando
cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão
ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de
busca atualmente existentes.
4.20. Após a finalização da inscrição, não será aceita, em hipótese
alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
5. DAS
VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. À pessoa com deficiência, é
assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo para Contratação
Temporária de Excepcional Interesse Público, podendo concorrer a 5% das vagas
que forem preenchidas no prazo de sua validade, desde que haja compatibilidade
entre as atribuições da função e a deficiência que possui, nos termos
do disposto no Decreto nº 9.508
de 24 de Setembro de 2018.
5.2. Será considerada pessoa com
deficiência aquela que se enquadre nas categorias constantes do artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e o Decreto n° 9.508 de 24 de
setembro de 2018.
5.3. A pessoa com deficiência terá assegurado o pleno
exercício dos direitos previstos na Lei, desde que a sua deficiência seja
compatível com as atribuições da função.
5.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o
candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar-se com deficiência, assinalando tal
condição no campo reservado do formulário de inscrição;
b) apresentar laudo médico LEGÍVEL, devidamente
assinado e identificado com o CRM do médico responsável, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e a provável causa da
deficiência, sob pena de não ser considerado.
c)
os laudos serão submetidos a médico do trabalho que
avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das necessidades
especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e/ou mental
para o exercício das atividades.
d)
caso o grau de
deficiência, a capacidade física e/ou mental seja incompatível com o exercício
das atividades, o candidato será eliminado.
e)
o candidato que não se enquadre como pessoa com
deficiência na avaliação do laudo anexado, continuará figurando apenas na lista
de ampla concorrência do cargo pretendido.
5.5. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não poderá concorrer
ao percentual reservado para pessoa com deficiência, mesmo que tenha assinalado
a condição no campo específico do formulário de inscrição.
5.6. A pessoa com deficiência deverá fazer sua opção com o
correto preenchimento do campo próprio do formulário de inscrição, da mesma
forma estabelecida para os demais candidatos, vedada qualquer alteração
posterior.
5.6.1. Caso
seja comprovado que o candidato prestou declarações falsas em relação à sua
deficiência, será excluído deste certame, em qualquer fase do Processo Seletivo
para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, e responderá,
civil e penalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7. Se a apuração do número de vagas reservadas à pessoa com
deficiência resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número
inteiro superior.
5.8. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na
condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais
candidatos, prioritariamente da listagem ampla concorrência, habilitados, com
estrita observância da ordem geral de classificação disposta no resultado final
citado no item 2.6 deste Edital.
5.9. A classificação do candidato na condição de pessoa com
deficiência obedecerá aos mesmos critérios de pontuação adotados para os demais
candidatos.
5.10. O grau de deficiência de que for portador o candidato não
poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
6. DOS
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR E DE EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL DO CANDIDATO
6.1. São critérios de pontuação a qualificação e a experiência profissional do candidato em
serviços de saúde no cargo pretendido, conforme Anexo II.
6.1.1. É
considerado como qualificação/experiência profissional: cursos correlacionados
ao cargo pretendido, estágio não obrigatório e experiência de trabalho na área
almejada.
6.2. Para os
cargos de nível médio, serão aceitos para pontuação:
a) Os
Certificados de curso
de aperfeiçoamento na
área relacionada à função pleiteada, realizado em instituição
de ensino reconhecida pelo MEC ou por conselho profissional competente, sendo
aceito até dois certificados com
carga horária mínima
de 20 horas. Cada curso será computado apenas uma
vez, ainda que a carga horária ultrapasse 20 horas;
b) O
estágio não obrigatório com duração mínima de um semestre de experiência, com
limite máximo de 4 semestres, comprovado
através da apresentação de documento em papel timbrado, citando expressamente
em seu conteúdo que se trata de Estágio não
Obrigatório e explicitando as datas de início e de término no período da
experiência, sendo necessário que o documento contenha código de
autenticação/verificação ou assinatura digital ou manual com carimbo.
c) Para os
candidatos ao cargo de
Técnico em Enfermagem, de Biodiagnóstico e de Farmácia, a comprovação da
experiência profissional com duração mínima de 90 dias, com limite máximo de
3.600 dias.
d) Para os candidatos ao
cargo de Técnico em Enfermagem/UTI Neonatal, a pontuação mínima contará a
partir do quarto mês de experiência, pois os primeiros 90 dias consistem em
requisito mínimo para concorrer à vaga, haja vista a urgência do serviço e a
incapacidade estrutural para capacitação, após a contratação, de todos os
profissionais, por região.
6.3. Para os
cargos de nível superior, serão aceitos para pontuação:
a) Os
Certificados de Pós-Graduação em área relacionada ao cargo pretendido, porém
diferente da exigida como requisito para investidura no cargo, sendo
considerado até quatro cursos.
b) Os
Certificados de Pós-Graduação em área distinta do campo de atuação do cargo
pretendido, considerando para pontuação até dois cursos;
c) O Estágio não Obrigatório comprovado através de documento em
papel timbrado, citando expressamente em seu conteúdo que se trata de Estágio não Obrigatório, correspondendo ao
período mínimo de um semestre, até no máximo quatro semestres, sendo
necessário que o documento contenha código de autenticação/verificação ou
assinatura digital ou manual com carimbo.
d) A comprovação de experiência
profissional na área de atuação ao cargo pretendido, de no mínimo 90 dias,
pontuando até no máximo 3.600 dias.
6.4. Cada
período de experiência profissional será considerado uma única vez, não
contando pontuação para períodos concomitantes. Caso a soma de dias das
comprovações de experiência estejam
abaixo ou acima dos limites (mínimo/máximo) estabelecidos no Anexo II, estes
referidos dias não serão considerados, sendo aceitos e avaliados somente os
documentos comprobatórios abaixo detalhados:
a) Comprovação
por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS,
especificando o período (dia, mês e ano de início e de término) e a função
desempenhada.
b) Declaração
comprobatória de tempo de serviço, firmada por instituição, emitida em papel
timbrado, especificando a função desempenhada e contendo dia, mês e ano de
início e de fim da atividade, caso contrário, não haverá possibilidade de
contar o número de dias para pontuação; sendo necessário que o documento
contenha código de autenticação/verificação ou assinatura digital ou manual com
carimbo.
6.5. Na
hipótese do candidato ainda estar exercendo a atividade, a data de publicação
deste edital será considerada como data de término da experiência profissional.
6.6. Para
adquirir a pontuação referida no item 6.2 e 6.3, é preciso que o candidato
insira todos os seus respectivos diplomas/certificados especificados no Anexo
II, podendo para isso utilizar aplicativos de juntada de documentos em formato
PDF, para upload de arquivo único no formulário eletrônico, disponível no site
de Processo Seletivo da SESAP (https://selecao.saude.rn.gov.br/selecao/).
6.7. Após
encerramento do período de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou
de troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.8. Não
serão aceitos documentos anexados fora do especificado, ilegíveis ou rasurados.
6.9. Não
serão computados os documentos apresentados por email ou outra forma diversa da
exigida por este edital.
6.10. Será
vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições
previstas neste Edital.
6.11. Comprovada,
em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo
Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, ficando
sujeito às medidas cíveis e penais cabíveis.
6.12. Na
publicação do resultado final deste processo seletivo, no Diário Oficial do
Estado, constará a identificação dos candidatos por ordem de pontuação.
7. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate, mesmo após análise dos itens 6.2 e 6.3, será melhor
classificado aquele com a maior idade, o que não
lhes acrescentará qualquer pontuação.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão
ser interpostos recursos em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do
resultado preliminar do Processo Seletivo no endereço eletrônico http://www.saude.rn.gov.br/.
8.2. A
interposição de recurso deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE no site do Processo
Seletivo, https://selecao.saude.rn.gov.br/selecao/ , em campo próprio para esse fim.
8.3. O
resultado final, após análises dos recursos, será publicado em Diário Oficial
do Estado, no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/ seguindo o cronograma do Anexo III.
9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A publicação do resultado final
será feita por Região de Saúde, em duas listas: de ampla concorrência e de
pessoas com deficiência.
9.2. O resultado final será homologado
pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e divulgado no Diário Oficial do
Estado, disponível no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/, assim como disponibilizado no site http://www.saude.rn.gov.br/ e no site https://gti.saude.rn.gov.br/site.
10. DOS ATOS
CONVOCATÓRIOS E CONTRATAÇÕES
10.1. Após a homologação do resultado final do certame, as
demais etapas serão de convocações e contratações por parte da Secretaria de
Estado da Saúde Pública através de publicação no Diário Oficial do Estado,
sendo todas estas etapas disponíveis no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/, disponibilizados em caráter
meramente informativo no site http://www.saude.rn.gov.br/ e no site https://gti.saude.rn.gov.br/site.
10.2. A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a necessidade
do serviço.
10.2.1. Os
candidatos Técnicos em Biodiagnóstico convocados para suprir especificamente a
necessidade de vagas para o Laboratório de
Anatomia Patológica do Rio Grande do Norte, serão submetidos a uma
capacitação.
10.2.2. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar as convocações e os demais atos disponibilizados no Diário
Oficial do Estado, disponível no endereço eletrônico http://www.diariooficial.rn.gov.br/, e nos sites http://www.saude.rn.gov.br/ e https://gti.saude.rn.gov.br/site, após homologação do Processo Seletivo para Contratação
Temporária de Excepcional Interesse Público.
10.3. A
qualquer tempo, o contratado deverá ser convocado pela SESAP/RN para
contratação, sendo necessário apresentar os documentos listados na publicação
da convocação de modo presencial ou virtual, conforme estabeleça o ato
convocatório.
10.3.1.
A Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde convocará os
candidatos para imediata assinatura do contrato, estando este obrigado a
assumir suas atividades na unidade de lotação em até 02 (dois) dias úteis, após
a assinatura do Memorando de Lotação dado o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte.
10.4. A
aprovação para o Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade,
interesse e conveniência da Administração, observado o número de vagas
existentes no presente Edital.
10.5. Os
candidatos habilitados no Processo Seletivo para Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público, fora da quantidade de vagas oferecidas neste
edital, não terão direito líquido e certo à contratação na hipótese de
surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, cabendo à Secretaria de
Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, de acordo com a necessidade,
promover a convocação dos candidatos classificados no cadastro reserva.
10.6. Os candidatos habilitados serão
convocados durante o período de validade deste Processo Seletivo para
Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, na forma deste Edital,
de acordo com os quadros de vagas e a necessidade do serviço.
10.7. O contrato terá
vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja
necessidade do serviço.
10.8. A Coordenadoria de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde realizará a finalização dos contratos,
de acordo com cronograma a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde
Pública-SESAP/RN e observada a necessidade da Administração.
10.9. Os
candidatos convocados poderão ser eliminados nas seguintes situações:
a)
quando não atenderem à convocação para a assinatura do contrato, no prazo
estabelecido no ato;
b)
quando não apresentarem os documentos requisitados e enumerados na publicação
da convocação;
c)
quando forem considerados inaptos para o exercício da função;
d)
quando for identificada a inautenticidade de documentos;
e)
quando for identificada a inveracidade das informações prestadas;
f)
quando descumprirem quaisquer outras regras do presente Edital.
10.10. Na hipótese de não comparecimento do convocado, será
chamado o candidato classificado na posição imediatamente posterior, caso
mantida a necessidade.
10.11. O candidato contratado que apresentar insubordinação,
falta injustificada, ou descumprimento das atribuições contidas no Anexo I,
poderá ter seu contrato rescindido por motivo de interesse da Administração Pública.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A
Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte não emitirá
declaração de aprovação no Processo Seletivo para Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público, a própria publicação no Diário Oficial do Estado
servirá como documento válido para fins de comprovação da aprovação.
11.2. É
responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu telefone e
endereço, inclusive de email, enquanto estiver participando do certame, sabendo
que esses dados serão utilizados para comunicação entre a Coordenadoria de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e o candidato convocado, para assuntos
ligados à assinatura do contrato e lotação.
11.3. A
qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou rescindir o contrato do
candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo para Contratação
Temporária de Excepcional Interesse Público, quando constatada omissão ou
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação, ficando o candidato sujeito a responder
por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.
11.4. Qualquer
ato irregular cometido por pessoa envolvida no certame, constatada antes,
durante ou depois dele, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial,
nos termos da legislação pertinente.
11.5. Durante
o período em que permanecer no contrato, o contratado será vinculado ao Regime
Geral de Previdência Social.
11.6. O
Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público será homologado pela autoridade competente e publicado em
Diário Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e
classificados/relacionados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação e os critérios de desempate do item 7.1.
11.7. Os itens
deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes
disser respeito,desde que seja publicado Edital de Retificação no Diário
Oficial do Estado, disponível no endereço http://www.diariooficial.rn.gov.br/
obedecendo aos prazos de
republicação.
11.8. As
informações gerais, presentes neste Edital, são pertinentes às pessoas com
deficiência e aos candidatos de ampla concorrência, objetivando não ferir o
princípio da isonomia.
11.9. A
Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte não se
responsabiliza por informações de quaisquer natureza divulgadas em sites de
terceiros.
11.10. À
Administração Pública reserva-se o direito de proceder às contratações em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público.
11.11. As
convocações devem obedecer rigorosamente ao percentual estabelecido em 5% nas
convocações de pessoas com deficiência, cujo cálculo deverá ser realizado
considerando sempre o total geral de candidatos convocados em cargos análogos.
11.12. A
cada nova convocação, será somado o quantitativo total de candidatos convocados
nas listas específicas da ampla concorrência e pessoa com deficiência,
aplicando-se novamente a regra matemática, conforme este Edital.
11.13. Para
as convocações, são considerados apenas os números inteiros, não havendo
aproximações decimais.
11.14. Os
candidatos que não atenderem à convocação, serão substituídos por candidatos de
cargos análogos na mesma lista específica, caso ainda prevaleça a necessidade
do serviço.
11.15. No
momento da substituição de convocados eliminados, se não existirem candidatos
na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os de ampla
concorrência habilitados, com estrita observância à ordem de classificação.
11.16. O
pagamento dos contratados somente será realizado por meio de Conta Corrente do
Banco Brasil, não podendo tal conta ser conjunta.
11.17. Detectada
a falsidade das informações, o candidato, ainda que já contratado, ficará
sujeito à rescisão contratual, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
11.18. O
Chefe do Poder Executivo Estadual poderá, a seu critério, suspender, revogar ou
invalidar o Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse
Público, não assistindo aos candidatos direito a reclamação de qualquer
natureza.
11.19. Os
documentos relativos a dados cadastrais e documentais dos candidatos terão
validade somente para este Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público e, decorrido o prazo de 5(cinco) anos após a homologação,
será realizado o descarte do arquivo.
11.20. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação designada pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte ou pela
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
Natal,
RN, XX de XXXXX de 2021.
CIPRIANO DE VASCONCELOS MAIA
Secretário
de Estado da Saúde Pública
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES
NÍVEL MÉDIO
Técnico em Enfermagem: 30h. Valor Remuneração R$: 1.295,20
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e
acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir
ao enfermeiro no planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem; Na prestação de cuidados diretos
de enfermagem a pacientes em estado grave; Na
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica; Na prevenção e
controle sistemático da infecção hospitalar; Na
prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência à saúde; Na
execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de
alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas
as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; Integrar a equipe de saúde; Executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Técnico em Enfermagem UTI Neonatal: 30h. Valor Remuneração R$: 1.295,20
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer
atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho
de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro tais como
assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades
de enfermagem; Na prestação de cuidados
diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na
prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Na prevenção e
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes
durante a assistência à saúde; Na execução dos programas e nas atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas
de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de enfermagem,
excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; Integrar a equipe
de saúde; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente; Na prestação de cuidados diretos de
enfermagem na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal; Executar atividades de
assistência de enfermagem ao recém nascido prescritas pelo Enfermeiro; Realizar
anotações dos procedimentos executados no prontuário do paciente; Cumprir
prescrição médica e de enfermagem, registrando estes em local apropriado;
Realizar balanço hídrico quando prescrito, conforme rotina da Unidade; Preparar
e transportar o recém-nascido para a realização de exames; Preparar, protocolar
e encaminhar o corpo após a constatação do óbito à Anatomia Patológica;
Encaminhar material para exame e resgatar resultados; Realizar desinfecção
concorrente e terminal do leito do paciente; Realizar limpeza, desinfecção,
preparo e encaminhamento de material para esterilização, conforme a rotina;
Participar das atividades de passagem de plantão de acordo com a rotina do
setor; Participar das visitas multiprofissionais; Cumprir normas e rotinas da
Instituição; Cumprir o código de ética e a legislação de Enfermagem; Promover
ambiente seguro, confortável e silencioso ao recém-nascido; Atender ao
recém-nascido, pais e visitantes de forma humanizada; Trabalhar em conformidade
com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e segurança do
paciente.
Técnico em Biodiagnóstico: 30h. Valor Remuneração R$: 1.295,20
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coletam, recebem e distribuem
material biológico de pacientes, manipulando produtos químicos, confeccionando
lâminas. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme
protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Administram e organizam
o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas
práticas, qualidade e biossegurança.
Técnico em Farmácia: 30h. Valor Remuneração R$: 1.295,20
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar
operações farmacotécnica, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em
equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas.
Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos
e ambiente, documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica.
Desenvolver atividades de acordo com as boas práticas de manipulação, sob
supervisão direta do farmacêutico.
NÍVEL SUPERIOR
Arquiteto Especialista em Arquitetura em Sistemas de Saúde e/ou
Arquitetura Hospitalar: 30h. Valor
Remuneração R$: 1.875,18
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar
o tipo, dimensão e estilo de edificações, bem como planejar sobre custos,
materiais, duração e outros detalhes do empreendimento; planejar as plantas e
especificações do projeto; Elaborar o projeto final; preparar e calcular
materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração; Consultar
engenheiros e outros especialistas; preparar plantas e maquetes; prestar
assistência técnica aos projetos desenvolvidos; Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade.
Médico Clínico Geral: 20h. Valor da Remuneração R$: 4.081,49
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar
exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para
as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos
da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de
processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar,
analisar e executar atividades de atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar
e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no ‚âmbito do Sistema
único de Saúde do Estado, integrando-o com outros nÌveis
do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em
Medicina. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Médico Intensivista Adulto e Pediátrico: 20h. Valor da Remuneração R$:
4.081,49
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar
assistência médica a todos os pacientes internados na unidade; Ajudar o
plantonista a realizar evolução dos pacientes internados na unidade durante seu
turno de trabalho; Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências
durante seu perÌodo de trabalho; Coordenar as visitas
médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu turno de trabalho,
discutir com o coordenador da unidade, plantonista e o mÈdico
assistente sobre as condutas a serem realizadas nos pacientes; Garantir o
adequado preenchimento do prontuário do paciente, também registrando todos os
procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; Cumprir com seu turno de
trabalho conforme acerto prévio com a Coordenação da Unidade; Ajudar a Coordenação da UTI na
realização de suas funções; Assumir a coordenação da UTI na ausência ou
impossibilidade do Coordenador. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Médico Nefrologista: 20h. Valor da Remuneração R$: 4.081,49
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar
assistência médica em Nefrologista efetuando os procedimentos técnicos
pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar
pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de
exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais
para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos
relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os,
anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver
indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de
atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual
participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado
ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente
ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar
qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores
lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas
ao seu cargo.
Médico Neonatologista: 20h. Valor da Remuneração R$: 4.081,49
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar,
organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas
ao atendimento de recém-nascidos, em todos os níveis de complexidade da
neonatologia, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e (ou)
cirúrgica; Exercer atividade médica em Sala de Parto, Berçário de Baixo e Médio
Risco e Terapia Intensiva Neonatal, buscando o melhor atendimento, com
qualidade e eficiência e mantendo nível uniforme de prestação de serviços;
Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças que estão
em estado crítico, que necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado;
Realizar e orientar cuidados intensivos a crianças em estado crítico, como
intubação orotraqueal do RN, cateterismo umbilical venoso, drenagem de
torácica, acessos venosos em geral; Implementar ações para a promoção da saúde
(prevenção, proteção e reabilitação), atendimentos ambulatoriais dos RN’s que nasceram com alguma patologia infecto contagiosa
como sífilis, toxoplasmose, hepatites, citomegalovírus, HIV, rubéola entre
outros;
Médico Neurologista: 20h. Valor da Remuneração R$: 4.081,49
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Clinicar
e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de
exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais
para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes,
examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a
evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e
de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual
participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado
ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente
ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar
qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores
lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para
análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo.
ANEXO II
TABELA
DE CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO
FUNÇÕES: Técnico
em Enfermagem, Técnico em Enfermagem/UTI Neonatal; Técnico em Biodiagnóstico e
Técnico em Farmácia.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO
CURRICULAR (VALOR UNITÁRIO - VALOR MÁXIMO)
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO POR COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (ATÉ 50) |
I- QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAIS |
||
Certificado
de curso de
aperfeiçoamento na área
relacionada à função
pleiteada, com carga
horária mínima de
20 horas cada um, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC ou conselho
profissional competente. Ainda que a carga horária do curso seja superior a
20 horas, este será computado apenas 1 vez. (permitido até dois) |
5 pontos por Certificado |
Até 10 pontos |
Estágio não Obrigatório, comprovado (até 4
semestres). É necessária apresentação de documento em papel timbrado
oficializando expressamente ser Estágio não
Obrigatório, conforme mencionado no item 6.2-b. |
1 ponto/semestre |
Até 4 pontos |
Experiência
profissional comprovada na área de atuação do cargo pretendido, conforme mencionado no item 6.4., considerando como pontuação mínima 90 dias e
máxima 3.600 dias. Sabendo que, para os candidatos ao cargo de Técnico em
Enfermagem/UTI Neonatal, a pontuação mínima contará a partir de 90 dias de
experiência, pois os primeiros 90 dias são requisito mínimo para concorrer à
vaga. |
0,3 pontos/30 dias trabalhados |
Até 36 pontos |
TOTAL |
MÁX. 50 |
Cargos: Arquiteto
e Médico.
CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO CURRICULAR (VALOR UNITÁRIO - VALOR MÁXIMO)
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO POR COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (ATÉ 50) |
I- QUALIFICAÇÃO |
||
Especialização/Mestrado/Doutorado/Residência em área relacionada ao
cargo pretendido, porém diferente da exigida como requisito para investidura
no cargo: para todos os cargos (até quatro qualificações) |
10 pontos |
Até 40 pontos |
Especialização/Mestrado/Doutorado/Residência, diferente da exigida
para investidura no cargo, em área não
relacionada ao cargo pretendido: para todos os cargos (até duas
qualificações) |
5 pontos |
Até 10 pontos |
TOTAL |
MÁX. 50 |
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO POR COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (ATÉ 50) |
I- EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS |
||
Estágio não Obrigatório, comprovado (até 4
semestres). É necessária apresentação de documento em papel timbrado
oficializando expressamente ser Estágio não
Obrigatório, conforme mencionado no item 6.3-c. |
1 ponto/semestre |
Até 4 pontos |
Experiência profissional comprovada na área de atuação ao
cargo pretendido (até 3.600 dias), conforme mencionado no item 6.4. |
1,15 pontos/90 dias trabalhados |
Até 46 pontos |
TOTAL |
MÁX. 50 |
ANEXO III
CRONOGRAMA
DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2022
EVENTOS |
DATAS* |
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo
para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público – n° 001/2022 |
11/1/2022 |
Período de Inscrições |
12/1/2022 a 23/1/2022 |
Análise de documentos |
24/1/2022 a 2/2/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
3/2/2022 |
Prazo para Recurso |
4/2/2022 |
Análise dos Recursos |
7/2/2022 a 9/2/2022 |
Publicação do Resultado final/Homologação |
11/2/2022 |
Convocação |
A partir de 15/2/2022 |
* Datas
prováveis, sujeitas a alterações. As datas acima, constantes no cronograma,
poderão sofrer alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito.
(Todos
os contatos acerca do referido Edital se dará EXCLUSIVAMENTE pelo email: seletivo03.2021@gmail.com).
ANEXO IV
MAPA DAS REGIÕES DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO V
CONTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 CONTRATO Nº
_____/2022
Pelo
presente instrumento de contrato, de um lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PÚBLICA - SESAP, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, sediada em Natal, Estado
do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS, doravante denominado CONTRATANTE, e do
outro o(a) Senhor(a) ____________________________________________, brasileiro(a), RG nº __________, CPF nº __________________, residente e domiciliado no(a) Rua
___________________, N°_________, Bairro: __________, CEP _______,
Cidade/UF_______________, denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem
celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela legislação
pertinente e pelas demais cláusulas adiante expostas:
1. CLÁUSULA
PRIMEIRA –
DO CONTRATO
1.1. O presente
contrato tem por objetivo a contratação de profissional para exercer a função
de _________________, na prestação de serviço temporário de excepcional
interesse público, de acordo com o que determina a Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, e alterações posteriores no âmbito da Secretaria Estadual
da Saúde Pública.
1.2. A
remuneração da função indicada no item 1.1 será conforme estabelecido no Anexo I do Edital deste Processo
Seletivo nº 001/2022, podendo ser acrescida de adicional noturno, insalubridade, gratificação
de produtividade e auxílio transporte, consoante previsão do subitem 3.9 do
Edital.
1.3. O contratado prestará os serviços discriminados para a função
mencionada no item 1.1, de forma diretamente subordinada à Secretaria de Estado
da Saúde Pública, que designará os locais que deverão ser atendidos, sendo
responsável pela fiscalização da execução do presente contrato.
1.4. O contratado assumirá o desempenho de suas funções em até 2 dias úteis
da assinatura do memorando de lotação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. Este contrato terá a
vigência de 12(doze) meses, podendo ser rescindido por parte da Administração a
qualquer tempo de acordo com a mudança de situação de saúde pública do usuário Sistema Único
de Saúde-SUS do
Estado do Rio Grande do Norte.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado por
igual período pela Administração Pública, caso persista a necessidade da força
de trabalho e haja disponibilidade de recurso financeiro.
3. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO CONTRATADO
3.1. O
CONTRATADO deverá exercer suas funções com perfeição, dedicação, eficiência,
lealdade e apreço, acatando toda a regulamentação e normas do serviço
resultantes de Portarias, Ordem de
Serviço, Circulares ou determinação originárias da CONTRATANTE, bem como as
alterações que porventura sejam feitas de qualquer natureza, inclusive, no que
se referem à mudança de horário de trabalho ou folga, desde que compatíveis com
as atribuições do CONTRATADO, em razão do que será considerado falta grave a recusa em executar qualquer serviço ou
determinação, ainda que antes não executados;
3.1.1. O CONTRATADO deverá participar
ativamente de treinamentos a fim de capacitar-se para melhor desenvolver as
atividades de sua responsabilidade, oferecidos pela CONTRATANTE, a critério da
mesma, podendo ocorrer em qualquer época, enquanto perdurar a vigência do
contrato.
3.1.2. O
CONTRATADO se encontra sujeito aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo
regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos
estaduais.
3.1.3 O
CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara que, no
exercício da função pública, não está cumprindo e nem sofreu penalidade por prática de
improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da
esfera Federal, Estadual ou Municipal.
3.1.4. O
CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
3.1.5.O
CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara que não foi demitido a bem do serviço
público.
3.1.6. O
CONTRATADO para cargos técnicos e de nível
superior, sob as penas da Lei, declara estar registrado no conselho de classe e estar quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor
no momento da contratação.
3.1.7. O CONTRATADO declara, para efeitos de saúde
ocupacional, que não tem contraindicação para o exercício da função objeto da
contratação.
3.1.8. A CONTRATADA
declara não estar gestante, conforme previsto no Item 1.1.9 do Edital 001/2022,
com fulcro na Lei Federal nº 14.151, de 12/5/2021, publicada no DOU de 13/5/2021, que “dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de
trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância
nacional decorrente do novo coronavírus”, sabendo que os contratados
exercerão suas atividades de forma presencial na Rede de Atenção à Saúde do
Estado.
3.1.9. O CONTRATADO declara, nos termos do Art. 4º, da Lei nº 10.229/2017, não ser servidor nem empregado da Administração
Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como não ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e
controladas, excetuadas as acumulações permitidas no art. 37, XVI, “c”, da
Constituição Federal, condicionando-se, para esses casos, à apresentação de
certidão de compatibilidade de horários.
3.1.10. O CONTRATADO
fica ciente de que sua omissão quanto ao item 3.1.7 acarretará responsabilidade administrativa
solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos
valores pagos, como preconiza o Parágrafo Único, Art
4º, da Lei nº 10.229/2017.
3.1.11. O CONTRATADO
não poderá, nos termos da
Lei Estadual nº 10.229/2017, em seu Artigo 6o, Inciso I,
receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos neste
contrato.
3.1.12. O CONTRATADO
não poderá, nos termos do Artigo 6o, Inciso II, da Lei Estadual nº 10.229/2017, ser
nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
3.1.13. O CONTRATADO não
poderá assumir a função se já tiver sido contratado nos últimos 24
(vinte e quatro) meses, nos
termos do inciso III, Art. 6º da Lei Estadual nº 10.229/2017, ficando
sujeito, em caso de persistência, à
rescisão ou invalidação do contrato, sem prejuízo da responsabilidade
administrativa das autoridades que deram causa à infração, em consonância ao
Parágrafo Único da mesma Lei, excetuando-se os contratados aprovados nos
Editais de Recrutamento para Contratação Temporária nºs
001/2020 e 002/2020, regulamentados pelo Decreto nº 29.581, de 31 de março de
2020, vez que a contratação destes foi uma medida de emergência para atender,
exclusivamente, à urgente necessidade de
minimizar os efeitos na saúde pública de importância internacional
provocados pelo novo coronavírus (COVID-19), sendo a cessação do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia uma hipótese de conveniência e
oportunidade administrativas para extinção dos contratos firmados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATANTE
4.1. A
CONTRATANTE se obriga a remunerar o CONTRATADO de acordo com a remuneração
prevista no Anexo I do Edital
001/2022-SESAP.
4.2. A
CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços do CONTRATADO fora da função ora
avençada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A
CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados
pelo(a) CONTRATADO(A) o valor mensal de R$ _______, podendo ser acrescida de adicional noturno, insalubridade, gratificação de
produtividade e auxílio transporte, consoante previsão do subitem 3.9 do
Edital, cujos vencimentos serão pagos mensalmente, de
acordo com o calendário de pagamento dos servidores públicos do Estado do Rio
Grande do Norte.
5.2. O
pagamento será feito mediante depósito bancário em conta-corrente (não podendo ser conjunta), previamente informada à
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, Subcoordenadoria de
Administração de Pagamento da CONTRATANTE.
5.3. Do pagamento do(a) CONTRATADO(A) serão
descontados, além do que for previsto na legislação vigente, os valores
correspondentes a danos eventualmente causados à CONTRATANTE, bem como, os
prejuízos que aquele(a) deva indenizar a esta, por ação ou omissão (dolosa ou
culposa), após apuração em processo administrativo, onde será facultada ampla
defesa.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS DESPESAS
6.1. As despesas do
presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária sob a
classificação funcional programática: Subação 228301 - Pessoal Encargos, fonte 0.1.00 de Recursos Ordinários. Fonte de Recursos: 0.1.00 -
Recursos Ordinários, Natureza da
Despesa: 3.1.9.0.04.13.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO
7.1. Cabe às Direções das Unidades
Hospitalares o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pelo
contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Ao
término do prazo contratual.
8.2. Por iniciativa do CONTRATADO, respeitando prazo mínimo de 30 (trinta) dias
de antecedência do comunicado à chefia.
8.3. Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de: prática
de infração disciplinar punível com demissão, apurada em sindicância em que
sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes; assunção de cargo ou emprego incompatível com as
funções do contrato; conveniência e oportunidade administrativas; ausência
injustificada ao serviço por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos.
8.4. Ao ocorrer nomeação de servidor efetivo aprovado em
concurso público para provimento do cargo correspondente ao deste contrato.
8.5. Ao término do contrato e em caso de
rescisão, o CONTRATADO, por conveniência da Administração, quando o prazo de
duração do mesmo for superior a trinta dias, fará jus ao décimo terceiro
salário e férias proporcionais ao tempo de serviço prestado.
9. CLÁUSULA NONA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. As
partes contratantes, após terem tido prévio conhecimento do texto deste
instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o
presente contrato de trabalho, descrito e caracterizado neste
instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A
CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário
Oficial do Rio Grande do Norte, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (dias) daquela data, desde que a unidade de lotação já tenha confirmado a data do exercício
do CONTRATADO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica
eleito o foro desta capital para dirimir qualquer dúvida que porventura surja
da execução da presente avença.
NATAL,
_____ DE __________________DE 2021.
_______________________________________
NOME:
CONTRATANTE
_______________________________________
NOME: CONTRATADO (A)