Processo n° 03310014.000855/2021-18

 

EDITAL DER/FAPERN Nº 29/2021

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), torna pública a realização de processo seletivo simplificado, com vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação, de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no quadro 3, do Anexo 03 (Projeto de Inovação) deste edital, e em conformidade com a Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

 

1.                                INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1.        A seleção será regulada pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada pela parceria DER e FAPERN.

1.2.        Este edital tem como objetivo selecionar pesquisadores-bolsistas de inovação, egressos de cursos superiores, e bolsistas de graduação, em caráter temporário, para atuarem no “PROJETO DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO NA GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE”, financiado pelo Governo do Estado, por meio do DER e da FAPERN.

1.3.        O projeto referido no item anterior (1.2) objetiva desenvolver planos e ações de modernização e inovação na gestão do DER/RN por meio de práticas integradas e uso de novas tecnologias nos serviços prestados (mais informações, ver Anexo 03 (Projeto de Inovação) deste Edital).

 

2.                                                           DA DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

2.1.           O número total de bolsas disponibilizadas será de 19 (dezenove), sendo 13 (treze) bolsas para a modalidade de bolsistas pesquisadores, 03 (três) para a modalidade de bolsistas coordenador e subcoordenadores e 03 (três) para alunos de graduação, distribuídas conforme o quadro 3 do Anexo 03 deste Edital. O período de vigência das bolsas é de até 24 (vinte e quatro) meses, com renovação anual. O valor de cada bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais para o bolsista Coordenador Técnico Geral do Projeto, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais para os bolsistas subcoordenadores, R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais para bolsistas pesquisadores e R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para os bolsistas estudantes de graduação.

2.2.           A carga horária presencial das atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30 horas semanais, a ser adequada de acordo com as necessidades de implementação e execução do "Projeto de inovação e modernização na gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte", adaptada ao trabalho remoto, em ocasiões que assim se faça necessário.

 

3.                                   DOS REQUISITOS

 

3.1.                               Para participar deste processo seletivo, os candidatos para as vagas de bolsistas pesquisadores deverão:

3.1.1.                         Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 03 do Anexo 03 deste edital;

3.1.2.                         Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades previstas no projeto;

3.1.3.         Não possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) poderá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;

3.1.4.                        Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito nacional ou internacional.

 

3.2.                               Para participar deste processo seletivo os candidatos para as vagas de bolsistas coordenador e subcoordenadores deverão:

3.2.1.                          Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 03 do Anexo 03 deste edital;

3.2.2.                         Possuir experiência, especialização e/ou mestrado na área requerida, de acordo com o quadro 3 do Anexo 03 deste edital;

3.2.3.                         Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver atividades relativas ao acompanhamento dos  projetos de pesquisa;

3.2.4.                        Não possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) poderá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;

 

3.3                           Para participar deste processo seletivo os candidatos para as vagas de bolsistas de graduação deverão:

3.3.1                     Estar devidamente matriculado(a) em disciplinas de curso de graduação exigido no quadro 3 do Anexo 03 deste edital, nos semestres correspondentes ao período de vigência do Edital, em qualquer instituição de ensino superior do Rio Grande do Norte;

3.3.2                     Estar cursando graduação na área exigida a partir do 5º período do curso;

3.3.3                     Ter currículo devidamente preenchido e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

3.3.4                     Declarar que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, no ato da assinatura do Termo de Compromisso;

3.3.5                     Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito nacional ou internacional.

 

3.4 Os candidatos assumem inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

 

4.                                   DA INSCRIÇÃO

 

a)                            A inscrição será feita exclusivamente pela internet.

b)                           O candidato deverá preencher o formulário disponível no Anexo 01 e anexar a documentação exigida neste edital. Os documentos inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF.

c)                            O formulário de inscrição (Anexo 01) e documentação exigida deverão ser enviadas para o endereço eletrônico (edital.der.fapern@gmail.com) a partir do dia 04/01/2022 até às 23h59min do dia 18/01/2022, conforme cronograma de execução (item 5.2).

d)                           Aqueles que não possuírem conta Google para realização da inscrição deverão criá-la.

e)                            As inscrições realizadas apenas serão validadas se toda a documentação exigida estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário.

f)                            O candidato deverá atentar que atuará na cidade de Natal/RN, na sede do DER, e para o fato de que não haverá ajuda de custo para deslocamentos.

g)                           O regime de trabalho será presencial, podendo inicialmente ser realizado na modalidade de teletrabalho (homeoffice) devido às ações de combate ao COVID-19 implementadas pelo Estado.

 

4.1                               Documentação obrigatória – Bolsistas Coordenador, Subcoordenadores e Bolsistas Pesquisadores:  

 

4.1.1                                     Formulário de inscrição (Anexo 01);

4.1.2                                     Cópia do documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe (quando houver) e CPF;

4.1.3        Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);

4.1.4        Certidão de quitação eleitoral emitida, exclusivamente, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no caso de candidato brasileiro;

4.1.5        Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Rio Grande do Norte (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

4.1.6        Cópia do Currículo Lattes contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular” do item 05 deste edital e documentos comprobatórios dos itens passíveis de pontuação constantes no Quadro 01 do item 5.1.2.1 deste edital;

4.1.7        Cópia dos documentos exigidos como pré-requisitos para a vaga (quadro 3 do Anexo 03): diploma de graduação (frente e verso), diploma de mestrado (frente e verso), certificado de especialização (frente e verso) e/ou comprovante de experiência exigido para a vaga;

4.1.8        Pré-projeto individual de pesquisa e inovação (Anexo 04) em consonância com os objetivos do Projeto Institucional de Inovação da instituição (Anexo 03);

4.1.9                                     Declaração de Disponibilidade do Bolsista assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo 05);

4.1.10                                 Declaração de Aptidão assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo 06);

4.1.11    A não entrega da documentação constante neste item 4.1, nos prazos determinados na alínea “b” do item 4, implicará na eliminação automática do candidato.

 

4.2  Documentação obrigatória – Bolsistas de graduação:

4.2.1                                     Formulário de inscrição (Anexo 01);

4.2.2        Cópia do documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe (quando houver) e CPF;

4.2.3        Certidão de vínculo com IES localizada no Rio Grande do Norte;

4.2.4        Histórico escolar expedido pela IES;

4.2.5        Cópia do Currículo Lattes contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular” do item 05 deste edital e documentos comprobatórios dos itens passíveis de pontuação constantes no Quadro 03 do item 5.1.2.1 deste edital;

4.2.6        Pré-projeto individual de pesquisa e inovação (Anexo 04);

4.2.7                                     Declaração de Disponibilidade do Bolsista assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo 05);

4.2.8        Declaração de Aptidão assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo 06);

4.2.9        A não entrega da documentação constante neste item 4.2, nos prazos determinados na alínea “b” do item 4, implicará na eliminação automática do candidato.

 

4.3    A inscrição eletrônica requer que o candidato anexe todos os documentos constantes nos itens 4.1 ou 4.2, sob pena de desclassificação. A FAPERN e o DER não se responsabilizam por defeitos eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento receberá pontuação zero.

 

4.4    O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a mais recente será validada.

 

4.5    O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

4.6    As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o DER e a FAPERN excluir da seleção o candidato que fornecer dados incompletos e/ou incorretos.

 

4.7    Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo de sanções penais cabíveis.

 

 

5.                          DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1.   A seleção dos candidatos está submetida à Comissão de Seleção deste processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem:

 

5.1.1.                     Etapa I – Eliminatória: Análise dos documentos

 

5.1.1.1.                              Nessa fase, será conferida a presença da documentação obrigatória. Somente os candidatos com documentação completa, conforme  terão seus currículos avaliados. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 4.1 ou 4.2 deste edital será eliminado nesta fase. Em hipótese alguma será permitida a inclusão de documentos após o encerramento das inscrições.

 

5.1.2.                     Etapa II – Classificatória: Análise do currículo

 

5.1.2.1.                              A Comissão avaliará os currículos, junto dos respectivos comprovantes, e atribuirá nota de acordo com as titulações, produção acadêmica e experiência profissional apresentadas:

   

         Quadro 01 – Critérios da Avaliação Curricular para Bolsistas Pesquisadores

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I- Formação Acadêmica

Especialização: 0,4 ponto; Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado 1,6 pontos.
A pontuação será atribuída somente uma vez para cada título.

0,0 a 3,0

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação

Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovado: 0,2 pontos por cada seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h).

0,0 a 1,0

Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Experiência comprovada em projetos de pesquisa ou de inovação: 1,0 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 3,0

Publicação de artigos científicos em periódicos (extrato A e B), livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (a partir de 2018).

OBS.: No caso de artigos em periódicos, inserir página inicial do artigo com identificação dos autores, contendo título do periódico e número da revista, informando ainda o número do ISSN. No caso de livros e capítulos de livros, inserir comprovantes contendo a cópia da capa do livro, da ficha catalográfica e/ou a primeira página e a última de cada artigo de autoria do candidato, incluindo número ISBN e conselho editorial. Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro.

0,0 a 1,0

Pontuação na avaliação curricular

10,0

 

          Quadro 2 – Critérios da Avaliação Curricular para Bolsistas Coordenador e Subcoordenadores.

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I- Formação Acadêmica

Especialização: 0,5 pontos (até duas)

0,0 a 1,0

Mestrado: 1,0 pontos; Doutorado: 2,0 pontos

A pontuação será atribuída somente uma vez para cada título.

0,0 a 3,0

Pós-doutorado ou equivalente: 1,0 pontos

0,0 a 1,0

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação

Publicação de artigos científicos em periódicos (extrato A e B), livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (a partir de 2018).

OBS.: No caso de artigos em periódicos, inserir página inicial do artigo com identificação dos autores, contendo título do periódico e número da revista, informando ainda o número do ISSN. No caso de livros e capítulos de livros, inserir comprovantes contendo a cópia da capa do livro, da ficha catalográfica e/ou a primeira página e a última de cada artigo de autoria do candidato, incluindo número ISBN e conselho editorial. Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro.

Orientações Concluídas  (Até o limite de 05). Valores individuais: graduação (0,2), especialização (0,3) , mestrado (0,5)  e doutorado (0,6).

0,0 a 3,0

Experiência profissional comprovada em atividades de modernização, implantação e/ou suporte em sistemas de informação: 1,0 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Pontuação na avaliação curricular

10,0

 

Quadro 3 – Critérios da Avaliação Curricular para Bolsistas de graduação.

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I- Publicações (a partir de 2018)

Publicação de artigos científicos em periódicos (Qualis A ou B): inserir página inicial do artigo com identificação dos autores, contendo título do periódico e número da revista, informando ainda o número do ISSN.  

Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN e Conselho Editorial.

Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação, incluindo número ISBN, e do capítulo publicado.

Registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação.

Trabalhos/Resumos publicados em anais de eventos: cópias dos anais.

0,5 pontos por publicação.

0,0 a 3,0

II – Participação em eventos (a partir de 2018)

 

Participação em eventos: Regionais e/ou Locais (0,1 pontos por evento); Nacionais (0,2 pontos por evento); Internacionais (0,3 pontos por evento).

Participação em comissão organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela instituição promovente do evento (0,3 pontos por evento). 

Apresentação de trabalhos em eventos: Local/regional (0,2 pontos por evento); Nacional (0,3 pontos por evento); Internacional (0,4 pontos por evento).

0,0 a 3,0

III – Atividades de pesquisa e extensão (a partir de 2018)

 

Bolsa de iniciação cientifica ou de extensão concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino – 1,0 pontos por ano concluído;

Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino – 0,5 pontos por projeto;

Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino – 0,3 pontos por atividade;

Participação em cursos de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino – 0,2 pontos por curso (máximo 5 cursos de extensão).

0,0 a 4,0

 

5.1.2.2.                                 Informações curriculares sem apresentação de comprovação não serão consideradas;

5.1.2.3.                               A divulgação das duas primeiras etapas acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN e do DER, conforme o cronograma deste edital.

5.1.2.4.                               Informações ou dúvidas acerca de todas das fases da seleção serão fornecidas, EXCLUSIVAMENTE, via endereço eletrônico (edital.der.fapern@gmail.com). Este também será o único canal para interposição de recursos em relação a qualquer fase do processo seletivo.

 

 

5.1.3.                             Etapa III – Eliminatória- Análise do Pré-projeto de inovação

 

5.1.3.1.   A análise e avaliação do Pré-projeto de Pesquisa e Inovação priorizará os critérios descritos no quadro 04:

 

        Quadro 04 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto.

 

ITEM

CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA

PONTUAÇÃO

01

Originalidade, pertinência e relação com o projeto institucional de inovação (Anexo 3)

3,0

02

Fundamentação teórica e viabilidade metodológica

3,0

03

Aplicabilidade dos resultados e ou produto técnico desenvolvido.

3,0

04

Correção ortográfica, coerência e coesão textual e correta formatação conforme as normas da ABNT (NBR 10520 e NBR 6023).

1,0

 

Pontuação Total

10,0

 

5.1.3.2.                                  O Pré-projeto de Pesquisa e Inovação deverá ter no máximo 12 páginas textuais, e deve ser elaborado conforme modelo anexo a este edital (Anexo 04). Serão observados ainda aspectos de linguagem (clareza e correção) e forma em conformidade com as normas da ABNT vigentes.

5.1.3.3.                                  Caso o Pré-projeto não esteja no modelo exigido no anexo 04, não será avaliado e o candidato será desclassificado.

5.1.3.4.                                  O bolsista que não apresentar um pré-projeto, ou que obtenha nota de avaliação inferior a 5,0, será desclassificado.

 

5.1.4.                     Etapa IV – Eliminatória e Classificatória - Entrevista

 

5.1.4.1.                               A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil do candidato está adequado à atuação na área de inscrição e, ainda, avaliar a coerência entre currículo e documentação apresentada, bem como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas a ele pela banca.

5.1.4.2.                                Os candidatos selecionados a partir das etapas anteriores terão seus nomes divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e do DER (http://www.der.rn.gov.br/), juntamente com o dia e horário das respectivas entrevistas.

5.1.4.3.                                O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados obedecerá à proporção de até 03 vezes o número de vagas disponíveis para cada área.

5.1.4.4.                                O horário será divulgado pela Comissão e o não comparecimento no horário agendado implicará na eliminação do candidato.

5.1.4.5.                              Em virtude da pandemia de COVID-19 as entrevistas serão realizadas por videoconferência na plataforma Google Meet com os componentes da banca obedecendo o disposto no subitem 5.1.4.2 deste edital.

5.1.4.6.                                 Os seguintes critérios de avaliação das entrevistas serão observados (Quadro 5):

 

       Quadro 05 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.

 

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

 

PONTUAÇÃO

 

Capacidade de explicar a proposta a ser desenvolvida e tema de pesquisa

 

0 a 3,0 pontos

 

Capacidade de responder questões relacionadas à sua área de formação

 

0 a 3,0 pontos

 

Capacidade de responder questões relacionadas à sua atuação profissional

 

0 a 2,0 pontos

 

Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente

 

0 a 1,0 pontos

  Conhecimento sobre missão do DER e da FAPERN

0 a 1,0 pontos

 

Total de pontos

 

0 a 10 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.1.5.                               Classificação Final

 

5.1.5.1                           A classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).

5.1.5.2                           A Comissão de seleção será constituída por avaliadores (servidores e/ou professores e/ou pesquisadores) e por servidores de acompanhamento e fiscalização do processo seletivo.

§ 1º A Comissão de Seleção será composta por 09 (nove) membros avaliadores, sendo 06 (seis) titulares indicados pelo DER (órgão executor), 01 (um) titular indicado pela FAPERN e 02 (dois) suplentes indicados pelo DER; e

§ 2º A Comissão de Seleção será acrescida de 02 (dois) membros (servidores), sendo 01 (um) para acompanhamento e 01 (um) para fiscalização, indicados pela FAPERN, que atuarão em todas as fases do Processo Seletivo.

5.1.5.3   A constatação, pela comissão de seleção deste processo seletivo simplificado, da apresentação de  qualquer documento falso ou inverídico, corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a contratação, independentemente de eventuais sanções penais cabíveis.

5.1.5.4                            Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios:

I – maior pontuação obtida na Etapa IV;

II – maior pontuação na Etapa III;

III – maior pontuação na Etapa II.

 

5.2.              Cronograma de Execução:

 

          Quadro 06 – Cronograma de execução do edital

PROCESSO SELETIVO

DATAS

Publicação do Edital

30/12/2021

Impugnação do Edital

 

Até 03/01/2022

Inscrições

04/01/2022 a 18/01/2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa I

 

Até 21/01/2022

Prazo para interposição de recurso a respeito da Etapa I

 

22/01/2022

Divulgação do resultado da Etapa I após recursos

Até 25/01/2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa II

Até 28/01/2022

Prazo para interposição de recurso a respeito da Etapa II

29/01/2022

Divulgação do resultado da Etapa II após recursos

Até 01/02/2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa III

08/02/2022

Prazo para interposição de recurso a respeito da Etapa III

09/02/2022

Divulgação do resultado da Etapa III após recursos e divulgação da data e horário das entrevistas

Até 14/02/2022

Entrevistas

15, 16 e 17/02/2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa IV e da Classificação

18/02/2022

Prazo para recurso no tocante ao Resultado da Etapa IV e à Classificação

19/02/2022

Divulgação do Resultado Final após Recursos

22/02/2022

Convocação dos bolsistas para assinatura do TCCB

A partir do dia 23/02/2022

 

5.2.1             Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 02 deste Edital.

5.2.2             O Resultado Final do processo seletivo será publicado nos endereços eletrônicos da FAPERN e do DER, bem como no Diário Oficial do Estado.

5.2.3             Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 15 (quinze) dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.

5.2.4             O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no subitem anterior.

 

6.                                                       DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)

 

6.1.            A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre o DER, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.

 

6.2.                           Das obrigações do pesquisador-bolsista contidas no TCCB:

6.2.1.        Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto de inovação e modernização na gestão do departamento de estradas de rodagem do estado do Rio Grande do Norte e no Projeto Individual de Inovação, aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

6.2.2.         Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, no prazo por ele determinado;

6.2.3.       Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga horária prevista de 30 horas semanais, conforme o Plano de Trabalho deste Acordo;

6.2.4.        Comunicar, por escrito, ao DER e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

6.2.5.         Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

6.2.6   Não acumular a bolsa, objeto deste Acordo de Cooperação, com qualquer outro tipo de bolsa;

6.2.7  Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação semestralmente;

6.2.8   Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista do DER e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

6.2.9   Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e do DER.

 

6.3.        As obrigações citadas no item 6.2 deste instrumento poderão sofrer alterações caso o DER e a FAPERN julguem necessário.

 

7.                                          DURAÇÃO DO PROJETO

 

7.1.        O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e inovação terá a duração de até 24 (vinte e quatro) meses.

7.2.        Durante a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.

7.3.        No caso de desvinculação do pesquisador-bolsista antes do final do prazo estabelecido no TCCB firmado, será exigido um relatório contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então, respeitando o cronograma. A não entrega dos produtos implicará na devolução dos recursos recebidos.

 

8.                                          EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES

 

8.1.       O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pelo Diretor Geral do DER.

8.2.        As atividades serão realizadas nos setores técnicos designados pelo Diretor Geral do DER, situados na cidade de Natal, conforme o item 4.1.1 do Anexo 3 deste edital.

 

9.                                                       DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

9.1.           Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.

 

10.                               DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL

 

10.1.      A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11.                               DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1.        Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica, desenvolvida no âmbito da Pesquisa que motiva o presente Edital, será de propriedade intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados os devidos direitos morais do autor.

11.2.          Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica, desenvolvida no âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público  recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN e do DER, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital.

11.3.          Caberá à Comissão de seleção, composta por representantes do DER e da FAPERN, a condução e acompanhamento de todos os atos e etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

11.4.         A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pelo DER por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

11.5.         Após a aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção DER/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo Seletivo Simplificado, tornam-se elas terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

11.6.         Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos valores da bolsa caso o candidato selecionado em qualquer modalidade, no período da vigência da bolsa, conclua curso de pós- graduação.

11.7.         A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício com o DER ou com a FAPERN, assim como não gera direito à percepção de qualquer outra contrapartida financeira além da bolsa prevista neste edital.

11.8.        Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Comissão de seleção deste Processo Seletivo, EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: edital.der.fapern@gmail.com

11.9.      Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Federal 13.243, de 11 de Janeiro de 2016; a Lei Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456, de 19 de  abril de 2004.

 

 

Natal/RN, 30 de dezembro de 2021

 

 

MANOEL MARQUES DANTAS

Diretor Geral do DER

 

GILTON SAMPAIO DE SOUZA

Diretor-Presidente da FAPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 01

 

FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL DER/FAPERN Nº29/2021

 

(As informações abaixo têm como objetivo orientar sobre as obrigações do candidato. Uma vez selecionado, porém, a inscrição será feita exclusivamente no formulário online)

 

1 – DADOS DO CANDIDATO:

 

CPF:

 

NOME COMPLETO:

NASCIMENTO:

          /          /           

SEXO:

RG:

ÓRGÃO

EMISSOR:

UF:

ENDEREÇO:

 

E-MAIL:

 

FONE:

CELULAR:

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

(  ) GRADUAÇÃO (em andamento)

(  ) GRADUAÇÃO (   ) ESPECIALIZAÇÃO   (  ) MESTRADO (  ) DOUTORADO

CURSO:

ANO INÍCIO/CONCLUSÃO:

INSTITUIÇÃO:

PAÍS:

ÁREA DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro 03 do anexo 03 do edital):

(   ) BOLSISTA PESQUISADOR

(   ) BOLSISTA SUBCOORDENADOR

(   ) BOLSISTA COORDENADOR TÉCNICO GERAL

(   ) BOLSISTA DE GRADUAÇÃO

3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa)

(  ) Declaro estar ciente das normas do Edital DER/FAPERN nº 29/2021, e que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão me desclassificar do processo seletivo.

4 – VALOR DA BOLSA

R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais por Bolsista de graduação;

R$ 2.400,00 (Dois mil reais) mensais por Bolsista-Pesquisador;

R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais por Bolsista Subcoordenador;

R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) mensais por Bolsista Coordenador Técnico Geral.

6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA

24 meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso

7 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A:

a)    Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

b)    Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;

c)    Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga horária prevista de 30 horas semanais, conforme o Plano de Trabalho deste Acordo;

d)    Comunicar, por escrito, ao DER e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

e)    Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

f)     Não acumular a bolsa, objeto deste Acordo de Cooperação, com qualquer outro tipo de bolsa;

g)    Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação semestralmente;

h)    Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista do DER e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

i)     Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e do DER.

 Em Natal/RN, _______ de ________________ de 2021

 

___________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 


ANEXO 02

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Eu,                                                                                                                            ,   portador        do

RG:                                e CPF:                                , declaro para os devidos fins junto à FAPERN e ao DER que não possuo qualquer vínculo empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa, durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital do DER/FAPERN N° 29/2021. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

 

[CIDADE], _____de ___________de 2021.

 

 

 


 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF

 

 

(Documento a ser assinado e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso)

 

 

 

 

ANEXO 03

 

PROJETO DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO NA GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

 

Partícipe 1: Departamento de Estradas de Rodagem

Logradouro: Av. Senador Salgado Filho, 1808 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59075-000

Site Institucional: http://www.der.rn.gov.br/

Telefone: (84) 3232-2310

E-mail: derdg@rn.gov.br

 

Partícipe 2: Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte - FAPERN

Logradouro: BR-101 KM 94, Av. Sen. Salgado Filho, S/N - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-901

Site Institucional: http://www.fapern.rn.gov.br/

Telefone: (84) 3232-1731

E-mail: gabinetepresidenciafapern@gmail.com

 

1        RESUMO DA PROPOSTA

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN) possui condições atuais de infraestrutura e modernização que justificam a necessidade de um projeto de inovação e modernização de sua gestão. Nessa perspectiva, este projeto tem por objetivo desenvolver planos e ações de modernização e inovação na gestão do DER/RN por meio de práticas integradas e uso de novas tecnologias nos serviços prestados. Para alcançar tal objetivo, torna-se importante o acordo de cooperação DER – FAPERN, no qual pesquisas e ações serão desenvolvidas, de forma a sanar lacunas importantes para o desenvolvimento do órgão e do Estado. 

 

2                                              JUSTIFICATIVAS

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN) é uma autarquia estadual, que tem como competência a execução da Política Rodoviária do Estado, como também a gestão dos Serviços de Transportes Intermunicipais de Passageiros no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Com sede em Natal, sua estrutura administrativa é formada pela Direção geral, Direção administrativa financeira, Direção de obras e operações e Direção de transportes, com sede localizada em Natal/RN e atuação sobre os 7 distritos rodoviários do Estado: I - Distrito Rodoviário de Mossoró/RN; II - Distrito Rodoviário de Caicó/RN; III - Distrito Rodoviário de João Câmara/RN; IV - Distrito Rodoviário de Nova Cruz/RN; V - Distrito Rodoviário de Natal/RN; VI - Distrito Rodoviário de Pau dos Ferros/RN e VII - Distrito Rodoviário de Santana do Matos/RN.

            O quadro de pessoal do DER/RN é composto por 124 (cento e vinte e quatro) servidores na ativa, regidos pelo Regime Jurídico Único do Estado do Rio Grande do Norte (Lei complementar 122/1994), Regulamento Geral do DER/RN (Decreto 7.067 de 20/01/1977), Lei Complementar 163/1999 (determina as competências do DER/RN), Decreto 14.340/1999 (Competências, estrutura básica e quadro de lotação) e Lei complementar 434/2010 (reestruturação de quadro de pessoal do DER/RN).

Entre as competências do DER/RN estão: controlar, fiscalizar e receber as obras rodoviárias estaduais; realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais, assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de interesse do DER/RN; criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio Grande do Norte; instalar e conservar serviços de utilidade pública de interesse para o sistema rodoviário do Estado, dentre outras.

Mediante tais competências do órgão, há de se considerar, a seguir, algumas condições atuais de infraestrutura e modernização desse setor que merecem destaque e justificam a necessidade de um projeto de inovação e modernização de sua gestão. 

Atualmente, 60% das condições de trafegabilidade das rodovias do estado encontram-se em situação precária. Essa realidade exige a implementação de um planejamento contínuo, a fim de melhorar o padrão de trafegabilidade das rodovias.

No que diz respeito ao planejamento, regulamentação, concessão, permissão, autorização, fiscalização e controle do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros (STIP) pelo DER, destaca-se que esse sistema se encontra com grande deficiência de linhas intermunicipais, devido ao crescimento populacional. Logo, torna-se necessária uma reestruturação de toda área de transporte com uso de novas tecnologias.

Acerca da infraestrutura aeroportuária do Estado, atualmente o RN possui o aeroporto de Mossoró em pleno funcionamento, e quatro aeródromos nos municípios de Caicó, Currais Novos, Pau dos Ferros e Assu, os quais necessitam além de reforma em suas estruturas físicas, atualização e modernização da gestão.

É válido considerar também que atualmente o DER/RN utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de forma precária, sendo necessária a digitalização de 100% dos processos administrativos. Além disso, o órgão não possui software específico para projetos, orçamentos e acompanhamento de fiscalização e, no que diz respeito à área de transportes, o sistema atualmente utilizado necessita de adequações e modernização para uso web.

Ademais, no Plano Plurianual do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para o quadriênio 2020-2023, no tocante ao planejamento do DER/RN, todas essas questões constam como prioridade de governo, a fim de que seja executada a expansão e melhoria da infraestrutura logística e de transportes por meio de objetivos específicos, a saber:

·         Melhorar as condições de trafegabilidade através da execução de obras de construção, restauração e conservação das rodovias do Estado;

·         Melhorar a infraestrutura de apoio ao Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros (STIP), e propor alternativas operacionais ao seu funcionamento;

·         Dotar o Estado de uma melhor infraestrutura aeroportuária, com a reforma e modernização dos aeroportos e aeródromos existentes;

·         Dotar o Estado de uma melhor infraestrutura de terminais Rodoviários, com a reforma e modernização no seu sistema de gestão, podendo ser efetuadas parcerias com os Municípios;

·         Modernizar e informatizar os diversos setores do DER/RN com reestruturação operacional e preservação do patrimônio, bem como promover a capacitação dos funcionários.

 

Isto posto, faz-se necessária a proposição e o desenvolvimento do Projeto de Inovação e Modernização na gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com a Lei nº 13.243 de 2016, Inovação trata-se da “introdução de uma novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”.

Tanto a inovação quanto a gestão da inovação tornaram-se parte do debate de negócios e dos conceitos que são considerados relevantes para pequenas empresas e, mais recentemente, ligadas à tripla hélice de interações universidade – indústria - governo.

Nesse processo de busca pela inovação, todas as transformações e as interações entre as esferas institucionais da academia, da indústria e do governo passam a moldar a dinâmica da inovação para o desenvolvimento regional, em que o papel da geração e adoção de conhecimento em processos de inovação têm caráter emergencial na economia baseada no conhecimento.

Desse modo, com o propósito de modernização da gestão e aplicação da inovação, o referido projeto atuará no eixo de modernização da gestão, composto pelas áreas de ensino, pesquisa e gestão administrativa; no eixo de inovação de sistemas, composto pela área de tecnologia da informação e ainda contará com o eixo funcional estruturante, composto pelas áreas de engenharia, direito, arquitetura, estatística e economia. Esses eixos possuem cunho interdisciplinar e encontram-se inter-relacionados para o alcance do objetivo de desenvolver uma instituição eficaz e eficiente para a sociedade.

Dessa forma, o DER/RN, como órgão público responsável pelas Políticas Públicas na área de rodagem, pretende desenvolver um projeto institucional de modernização da gestão, em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte (FAPERN) e, dessa forma, será possível desenvolver um sistema eficiente de transportes intermunicipais integrado, bem como planejar, executar e controlar os serviços voltados para a malha viária estadual, terminais rodoviários e para as operações aeroportuárias, trazendo desenvolvimento para todo o Estado, com mais eficiência aos serviços prestados e no atendimento à população, que refletirá no desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio Grande do Norte.

Destaca-se a vinculação deste projeto à FAPERN, a qual apoia e fomenta a realização da pesquisa científica, tecnológica e a inovação para o desenvolvimento humano, social e econômico do Rio Grande do Norte e, dessa forma, fortalecerá a atividade do DER/RN na criação de novos produtos.

            Nesse ínterim, mediante a busca pela inovação e modernização da gestão administrativa e introdução de práticas inovadoras com uso de novas tecnologias do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte, faz-se imprescindível a realização do referido projeto.

 

3        OBJETIVOS

3.1  Objetivo geral

·         Desenvolver planos e ações de modernização e inovação na gestão do DER/RN por meio de práticas integradas e uso de novas tecnologias nos serviços prestados.

 

3.2  Objetivos específicos

·         Analisar a legislação interna do DER/RN, comparando-a a de outras Unidades da Federação ou de outros países, considerando as variáveis conectividade, modernização, sustentabilidade, tarifação e eficiência, sugerindo adequações para atender a legislação vigente e trazer melhor desempenho para as atividades do órgão;

·         Revisar, reformular e validar processos de gestão do DER;

·         Implantar e analisar o monitoramento de frota do STIP em todo o Estado, com ênfase na Região Metropolitana de Natal;

·         Avaliar projetos e obras de rodovias, ciclovias, assim como de rodoviárias e aeródromos;

·         Promover a elaboração de estudos, pesquisas, planos e projetos de interesse do sistema rodoviário e de transporte intermunicipal;

·         Viabilizar a execução e fiscalização de todos os serviços técnicos e administrativos concernentes às atividades do DER.

 

4        METODOLOGIA EMPREGADA

4.1  Local de trabalho

Os estudos serão desenvolvidos no âmbito no Departamento de Estradas de Rodagem do RN e na FAPERN, na capital Natal-RN.

 

4.1.1.   Departamento de Estradas de Rodagem (DER)

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte é uma autarquia estadual, que tem como competência a execução da política rodoviária do Estado como também a gestão dos Serviços de Transportes Intermunicipais de Passageiros no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com o PPA 2020/2023, compete ao DER/RN, em especial:

I - Fazer estudos econômicos, sociais, administrativos, estatísticos e de engenharia necessários ao planejamento e execução das atividades rodoviárias;

II - Controlar, fiscalizar e receber as obras rodoviárias estaduais cuja execução tenha sido adjudicada;

III - Realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais, assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de interesse deste Departamento (DER/RN);

IV - Prestar assistência aos Municípios em assunto de engenharia rodoviária;

V - Classificar as estradas estaduais e municipais;

VI - Divulgar trabalhos e estudos sobre técnica, economia e administração rodoviária;

VII - Celebrar convênios, termos de cooperação, de ajustes ou acordos com entidades de direito público, observada a legislação pertinente;

VIII - Construir, manter, explorar, administrar e conservar, Aeroportos e campos de pouso, bem como terminais rodoviários do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio Grande do Norte, diretamente ou indiretamente;   

IX - Planejar e coordenar as atividades do sistema de concessões e pedagiamento em rodovias sob a jurisdição estadual.

Os pesquisadores selecionados desenvolverão suas atividades junto ao DER/RN, desempenhando as atribuições específicas nos setores descritos a seguir:

 

·         Setor de obras e transportes:

Nesse setor são desempenhadas atividades nas áreas de pavimentação e restauração rodoviárias, de estradas ou afins. Além dessas, outras funções relacionadas à cálculo tarifário, contagem de tráfego e atividades correlatas também são desempenhadas, bem como estudos de viabilidade de projetos de transporte intermunicipal, visando a modernização e melhoria da mobilidade urbana.

·         Setor financeiro:

São desenvolvidos estudos de viabilidade econômica dos projetos existentes, bem como são acompanhados o orçamento, PPA, LDO e prestação de contas do DER/RN, com atuação direta na Diretoria Administrativa Financeira.

·         Assessoria jurídica:

Nesse quesito, os profissionais assessoram a elaboração de termo de referência, editais, contratos, convênios, análise e atualização da legislação vigente no âmbito do DER/RN.

·         Gestão de Tecnologia da Informação:

Os profissionais envolvidos buscam assessorar na modernização tecnológica de todos os sistemas utilizados pelo DER/RN, sugerindo também o uso e implantação de novas tecnologias.

 

4.1.2.         Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN)

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei Complementar Nº 257 de 14/11/2003, com recursos previstos na Constituição Estadual e na legislação pertinente à pesquisa científica e tecnológica. É vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), como pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta.

Sua missão é apoiar e fomentar a realização da pesquisa científica, tecnológica e a inovação para o desenvolvimento social e econômico do Rio Grande do Norte. Tem como objetivos apoiar e fomentar os programas ou projetos de pesquisa realizados em instituições públicas ou privadas; criar, complementar e modernizar a infraestrutura necessária ao desenvolvimento científico e tecnológico; e conceder bolsas de estudos e de pesquisa no País e no exterior; a formação ou a atualização de acervos bibliográficos e bancos de dados e de transmissão de informações, vinculados ao desenvolvimento do conhecimento.

O bolsista pesquisador que atuará na Fundação apoiará a construção, revisão e análise dos projetos firmados entre a FAPERN e outros órgãos.

 

4.2 Desenvolvimento das pesquisas

As pesquisas serão desenvolvidas por todos os pesquisadores-bolsistas previamente selecionados, os quais desenvolverão suas atividades em setores dos locais de pesquisa, conforme competência da vaga descrita em edital de seleção pública.

No primeiro momento caberá ao servidor responsável do setor e coordenador técnico geral do projeto, em conjunto com o pesquisador-bolsista, o reconhecimento, a análise das demandas e necessidades locais, para fins de adequação de um projeto preliminar, com projeto de inovação individual definido, metas e vigência da proposta. Os projetos dos pesquisadores-bolsistas serão acompanhados pelo coordenador técnico geral do projeto de inovação, que acompanhará e prestará o apoio necessário para a execução das pesquisas. Os projetos deverão possuir integração com os principais objetivos e metas do Plano de trabalho, do Acordo de cooperação e do Projeto de inovação institucional.

 

5        PRODUTOS, METAS E PRAZOS/PERÍODO DE EXECUÇÃO

Espera-se que o desenvolvimento desse projeto contribua com a produção de conhecimentos para a inovação de sistemas e promoção da modernização da gestão pública, além de desenvolvimento tecnológico com efeitos sobre os custos e a qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade. Mediante este acordo, os produtos alcançados serão relatados em forma de relatórios técnicos (semestral, anual e final, tanto para o setor quanto para o Coordenador Técnico Geral do projeto), elaborados com quadros demonstrativos, tabelas, criação e alimentação de sistemas eletrônicos, comunicações técnicas, científicas, tecnológicas e de inovação, produção de textos administrativos, técnicos e de inovação, artigos, comunicações em eventos, assim como outros produtos definidos no Projeto Individual de Inovação de cada pesquisador-bolsista, com a aprovação do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação.

 

5.1  Produtos esperados em atendimento aos objetivos do presente projeto institucional

·                 Elaboração de plano de reestruturação e modernização do DER/RN, com proposição de concurso público de pessoal;

·          Construção do Plano de Cargos e Salários do DER/RN;

·          Estudo e análise de Licitação de Transportes Intermunicipais;

·          Implantação do monitoramento da frota de Transportes Intermunicipais;

·                 Elaboração de plano de Restauração/Conservação/Recuperação e Construção de estradas da malha rodoviária do RN;

·                 Estudo e desenvolvimento de sistema de tecnologia da informação necessário à elaboração de projetos e acompanhamento de projetos rodoviários.

 

5.2  Plano de trabalho do projeto: Diretrizes, Ações, Metas e Prazos previstos

DIRETRIZES PPA

OBJETIVOS

PPA

METAS

AÇÕES OU PRODUTOS

PRAZOS

Consolidação dos Planos Municipais de Mobilidade, priorizando a racionalização e integração entre os diversos

modais de transporte.

Melhorar a infraestrutura de apoio ao STIP - Sistema de Transporte Intermunicipal de

Passageiros, e propor alternativas operacionais ao seu funcionamento, oferecendo aos usuários do

transporte coletivo melhores condições de fluxo e de segurança.

Reformar e modernizar Terminais Rodoviários

Elaborar e acompanhar projeto de reforma de 04 (quatro) Terminais Rodoviários de Passageiros.

 

 

 

24 meses

Atualizar e modernizar a fiscalização do STIP - Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros.

Implantar o monitoramento de toda frota regular do STIP.

 

06 meses

 

 

 

 

 

 

 

Licitar linhas de transporte intermunicipal

12 meses

 

Realizar o planejamento participativo, urgente e eficaz de um sistema integrado de logística e transportes para o Estado, de forma a atrair investimento para as obras de infraestrutura e operação dos modais necessários.

Melhorar as condições de trafegabilidade através da execução de obras de construção,

restauração e conservação de rodovias do Estado, oferecendo condições de locomoção mais seguras

e eficientes, e contribuindo para uma integração das regiões.

 

 

 

 

Reformar trechos rodoviários

Construir 150 km de Trechos Rodoviários

 

24 meses

Restaurar 400 km de Trechos Rodoviários.

 

24 meses

Conservar 3.200 km de Rodovias.

 

30 meses

Implantar 20 km de Ciclovias.

 

24 meses

 

Dotar o Estado de uma melhor infraestrutura aeroportuária, com a reforma e modernização dos

aeroportos e aeródromos existentes, buscando promover o aumento do fluxo de passageiros, e

consequentemente, o desenvolvimento econômico e turístico da região.

Reformar e modernizar Aeroportos e Aeródromos em operação.

Elaborar plano para reestruturação de Aeroportos e Aeródromos.

 

24 meses

Promover a segurança jurídica da gestão e controle da legalidade, exercendo a representação judicial, extrajudicial,

consultoria e o assessoramento jurídico.

Modernizar e informatizar os diversos setores do DER/RN com reestruturação operacional e preservação do patrimônio

público, visando uma melhor automatização de seus serviços, bem como, promover a capacitação dos funcionários na busca por

serviços mais eficientes, e monitorar a necessidade de contratação de pessoal.

Preservar o patrimônio e adequar melhor os trabalhos desenvolvidos no órgão.

 

Desenvolver projetos para reforma das dependências do DER/RN e de seus Distritos.

12 meses

Modernizar o DER/RN através do desenvolvimento dos recursos tecnológicos.

 

Desenvolvimento/manuseio de Sistemas de Tecnologia da Informação para atividades fins e meio.

30 meses

Capacitar os funcionários do DER/RN.

 

Ofertar cursos de capacitação aos servidores do DER/RN.

06 meses

 

5.3  Prazos/período de execução

O prazo para a execução das atividades do referido projeto será de 30 meses, seguindo o cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que em conformidade com o pactuado neste acordo de cooperação ou mediante manifestação prévia, no prazo de 60 dias, por uma das partes interessadas.

O período de aplicação das bolsas é de 24 meses, correspondendo ao tempo de execução do Projeto. A duração da bolsa passará a ser contabilizada da data de assinatura do Termo de Compromisso a ser celebrado entre o DER/RN, a FAPERN e cada pesquisador-bolsista.

 

6        CUSTO E PLANO DE APLICAÇÃO

 

6.1  Orçamento Previsto

O custo mensal dos pesquisadores será de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais). O custo anual do Projeto compreende o valor de R$ 435.00,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais) durante o ano de 2022, R$ 522.000 (quinhentos e vinte e dois mil reais) para o ano de 2023 e R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para o ano de 2024, somando o montante de R$ 1.044.000,00 (um milhão e quarenta e quatro mil reais) com duração do termo de compromisso do pesquisador de até 24 meses, podendo ser prorrogado observando o interesse da administração pública, seguindo a legislação vigente.

 

Quadro 1: Orçamento previsto para o Projeto de inovação

AUXÍLIO FINANCEIRO

DESPESA

VALOR INDIVIDUAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

Bolsa para o Coordenador Técnico Geral do projeto

(1 bolsista X 24 meses)

4.100,00

98.400,00

Bolsa para o Subcoordenador de obras

(1 bolsista X 24 meses)

3.500,00

84.000,00

Bolsa para o Subcoordenador de transportes

(1 bolsista X 24 meses)

3.500,00

84.000,00

Bolsas para os pesquisadores com graduação

(13 bolsistas X 24 meses)

2.400,00

748.800,00

Bolsas para os estudantes de graduação

(3 bolsistas X 24 meses)

400,00

28.800,00

 

Total: R$ 1.044.000,00

 

Os recursos serão oriundos do orçamento do DER, da Fonte 100, Elemento de Despesa 339020.04 – Bolsa de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

6.2  Cronograma Financeiro

A liberação anual dos recursos do Programa, segundo os valores previstos para o pagamento das bolsas em 24 (vinte e quatro) meses, obedecerá ao cronograma financeiro exposto no quadro a seguir:

Quadro 2: cronograma financeiro do projeto de inovação

ANO

PERÍODO

VALOR

2022

Março a dezembro

R$ 435.000,00

2023

Janeiro a dezembro

R$ 522.000,00

2024

Janeiro a fevereiro

R$ 87.000,00

TOTAL ORÇAMENTO

R$ 1.044.000,00

 

7        IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA

A equipe executora responsável pela elaboração e cumprimento dos objetivos e metas supracitados será composta pelos bolsistas selecionados através de edital público com competências. Os bolsistas pesquisadores serão distribuídos conforme as seguintes áreas de atuação e pré-requisitos, conforme quadro de distribuição de bolsas por área.

 

Quadro 3: Área de atuação do bolsista e pré-requisitos para as vagas

ÁREA DE ATUAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

QUANTIDADE DE BOLSISTAS

Coordenação  Técnica Geral do Projeto

Graduação em Engenharia Civil, Arquitetura, Administração ou nível superior completo em qualquer área de formação com experiência comprovada em gestão de projetos, e especialização na área de gestão.

01

Subcoordenação de obras

Graduação em Engenharia Civil e especialização na área de obras.

01

Subcoordenação de transportes

Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura com especialização na área de transportes.

01

Tecnologia da informação

Graduação em Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, C&T ou curso

equivalente na área de TI.

02

Setor de contabilidade

Graduação em Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis.

02

Assessoria Jurídica

Graduação em Direito com experiência comprovada em direito administrativo público, contratos e licitações.

01

Setor de obras

Graduação em Engenharia Civil com especialização em pavimentação e restauração rodoviária ou especialização em engenharia de estradas ou áreas afins.

02

Setor de Transportes

Graduação em Engenharia Civil com especialização na área de transportes.

01

Setor de obras/transportes

Graduação em Engenharia civil ou Engenharia ambiental ou Ciências Biológicas com experiência comprovada na área ambiental.

01

Setor de obras/transportes

Graduação em Estatística.

01

Setor de obras/transportes

Graduação em Arquitetura.

01

Setor de transportes

Nível superior completo em qualquer área de formação com experiência comprovada em gestão de operações aeroportuárias.

 

01

FAPERN

Nível superior completo e mestrado em qualquer área de formação, com experiência comprovada em elaboração de projetos de pesquisa e inovação.

01

Coleta de dados em campo

Estudantes de graduação em Engenharia Civil, Arquitetura ou Administração.

03

TOTAL

19

 

8        ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO

A pesquisa será conduzida pelos pesquisadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um profissional responsável pelo local e pelo Coordenador Técnico do Projeto no órgão. Caberá ao referido Coordenador, em conjunto com o pesquisador, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos objetivos desse projeto.

O Coordenador Técnico do Projeto repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e à Sub Coordenação Administrativa os relatórios técnicos semestrais de cada pesquisador.

Cada pesquisador-bolsista fará o seu relatório, conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), seguindo o modelo fornecido pela FAPERN e os enviará ao Coordenador Técnico do Projeto. Semestralmente cada pesquisador-bolsista entregará, junto à referida Coordenação Técnica do Projeto, relatórios técnicos das atividades desenvolvidas, com a devida anuência do coordenador de setor.  Além do relatório semestral, o pesquisador-bolsista deverá entregar o relatório anual e o relatório final e deverá apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os produtos previstos no projeto individual. A qualquer tempo poderá ser solicitado dos pesquisadores-bolsistas a elaboração de artigos científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos executados pelo DER/RN.

A fiscalização da execução do Acordo de Cooperação firmado entra o DER e a FAPERN e de seus documentos vinculados, será realizada por um servidor de cada órgão parceiro a ser indicado pelos gestores, oficialmente através de portaria publicada em Diário Oficial do Estado, conforme previsto na Cláusula Quarta do Acordo.

 

9        DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)

 

9.1. A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre o DER, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.

9.2. Dentre as obrigações do pesquisador-bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:

9.2.1. Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho contido neste Acordo, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional na Gestão Pública;

9.2.2. Submeter ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional o Projeto Individual aprovado no Processo Seletivo do órgão para apreciação, alteração, substituição e aprovação final;

9.2.3. Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

9.2.4. Comunicar, por escrito, ao DER e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

9.2.5. Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do profissional responsável pelo setor e pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública;

9.2.6. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo com qualquer outro tipo de bolsa;

9.2.7. Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública (semestral, anual e final);

9.2.8. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de pesquisador-bolsista do DER e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

9.2.9. Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e do DER.

9.3. As obrigações citadas no item 9.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso o DER juntamente com a FAPERN julguem necessário.

 

REFERÊNCIAS

 

RIO GRANDE DO NORTE, Plano de Governo /Plano Plurianual (PPA, 2020-2023).

Lei complementar Nº 257, de 14 de novembro de 2003 Cria a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.al.rn.leg.br/portal/_ups/legislacao/2019/07/15/d664e770f41944b17b7dfb9ef46ee909.pdf

Lei Complementar Estadual Nº122, de 30 de junho de 1994 Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências. Disponível em: http://idecan.org.br/concursos/279/5_238427.pdf

Lei Complementar 163/1999 Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte e dá outras providências. Disponível em: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/IGARN/DOC/DOC000000000023375.PDF

 

Decreto Estadual Nº 14.340/1999 Dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte- DER/RN. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/40469135/djrn-judicial-12-09-2012-pg-578

 

Lei complementar Nº 434, de 1º de julho de 2010 Reestrutura o Quadro de Pessoal de provimento

efetivo vinculado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN). Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/storage/legislacao/2019/06/17/693f4abc1a61a0c81b1a88f4ca1d02eb.pdf

 

Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm

 

 

ANEXO 04

 

PROJETO INDIVIDUAL DE PESQUISA E INOVAÇÃO - EDITAL DER/FAPERN Nº 29/2021

 

I – DADOS CADASTRAIS

 

1 – TÍTULO DO PROJETO (Maiúscula)

 

 

2 – EDITAL / PROGRAMA

 

 

 

ÁREA DA BOLSA CONCORRIDA

 

 

 

TITULO DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

3 – PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA)

NOME

NATURALIDADE

 

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

 

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

CIDADE

U.F.

C.E.P.

(DDD) TELEFONE

(DDD)CELULAR

 

 

 

 

 

 

E-MAIL:

LINK PARA CURRÍCULO LATTES:

 

II. DADOS DO PROJETO

    

1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação; problematização, justificativa, delimitação e de hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis contribuições e benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora; estado da arte e estrutura organizacional do Projeto).

 

2. OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser operacionais e pontuais)

 

3. REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação; bases teórico-metodológicas; definição clara dos termos utilizados).

 

4. METODOLOGIA (Métodos de abordagem, universo e campo/setor de intervenção; contextualização e vinculação às ações e à missão do setor e do órgão beneficiário em que atuará; técnicas, descrição das etapas/fases da intervenção para execução dos objetivos específicos; metodologias, parceiros e instrumentais de intervenção; coleta, análise, explicação e/ou interpretação dos dados).

 

 

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico, em Ações Estratégicas, Projetos e resultados.)

 

6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto vai estar interligado com o projeto de inovação institucional explicando como auxiliará a atingir as metas previstas.)

 

 

7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação e/ou explicação de dado objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos e benefícios obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações inovadoras que beneficiarão o órgão, tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou abordagem e resultados alcançados etc.)

 

REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT)

 

 

Natal,          de                                        de 2021.

 


 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF


ANEXO 05

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA

 

Eu                                                                                        , portador do RG:                                                               e CPF:                                , declaro para todos os fins de direito, no momento de assinatura do TCCB não terei vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como acúmulo de bolsa, e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação. Também, estou ciente de que atuarei no PROJETO DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO NA GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, executado pelo acordo de cooperação técnica entre a FAPERN e o DER, para a qual destinarei a carga horária de 30 horas semanais e que o não cumprimento das obrigações  e da carga horária deste projeto implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.

 

 

Natal,                                                                                                  de                          de 2021.

 


ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 06

 

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO

 

Eu,                                                                   , declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e ao DER que estou apto a exercer as atribuições da categoria de pesquisador para a qual me inscrevo e que, em caso de aprovação, serei avaliado por profissional da área técnica indicado pelo DER.

 

 

Natal,                                                        de                                de 2021.

 

 


 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF: