PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do
Norte (DER/RN), em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio
Grande do Norte (FAPERN), torna pública a realização de processo
seletivo simplificado, com vistas a selecionar egressos de cursos superiores
para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação,
de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no
quadro 3, do Anexo 03 (Projeto de Inovação) deste edital,
e em conformidade com a Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento
científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
1.1.
A seleção
será regulada pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada
pela parceria DER e FAPERN.
1.2.
Este
edital tem como objetivo selecionar pesquisadores-bolsistas de inovação,
egressos de cursos superiores, e bolsistas de graduação, em caráter temporário,
para atuarem no “PROJETO DE INOVAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO NA GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE”, financiado
pelo Governo do Estado, por meio do DER e da FAPERN.
1.3.
O projeto referido no item anterior (1.2) objetiva desenvolver
planos e ações de modernização e inovação na gestão do DER/RN por meio de
práticas integradas e uso de novas tecnologias nos serviços prestados (mais
informações, ver Anexo 03 (Projeto de Inovação) deste Edital).
2.1.
O número total de bolsas disponibilizadas será de 19 (dezenove), sendo 13 (treze) bolsas para a modalidade de bolsistas pesquisadores,
03 (três) para a modalidade de bolsistas coordenador
e subcoordenadores e 03 (três) para alunos de graduação, distribuídas
conforme o quadro 3 do Anexo 03 deste Edital. O período de vigência das bolsas
é de até 24 (vinte e quatro) meses, com renovação anual. O valor de cada bolsa
é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais para o bolsista Coordenador
Técnico Geral do Projeto, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais
para os bolsistas subcoordenadores, R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
mensais para bolsistas pesquisadores e R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para
os bolsistas estudantes de graduação.
2.2.
A carga
horária presencial das atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores é
de 30 horas semanais, a ser adequada de acordo com as necessidades de
implementação e execução do "Projeto de inovação
e modernização na gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Rio Grande do Norte", adaptada ao trabalho remoto, em ocasiões que
assim se faça necessário.
3.1.
Para participar deste processo seletivo, os candidatos para as vagas de bolsistas pesquisadores deverão:
3.1.1.
Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 03
do Anexo 03 deste edital;
3.1.2.
Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades
previstas no projeto;
3.1.3.
Não
possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui vínculo
empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) poderá ser entregue,
excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;
3.1.4.
Não ser
beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito
nacional ou internacional.
3.2.
Para
participar deste processo seletivo os candidatos para as vagas de bolsistas coordenador e subcoordenadores deverão:
3.2.1.
Comprovar formação na
respectiva área de seleção conforme quadro 03 do Anexo 03 deste edital;
3.2.2.
Possuir experiência,
especialização e/ou mestrado na área requerida, de acordo com o quadro 3 do
Anexo 03 deste edital;
3.2.3.
Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver
atividades relativas ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;
3.2.4.
Não
possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui vínculo
empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) poderá ser entregue,
excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;
3.3
Para
participar deste processo seletivo os candidatos para as vagas de bolsistas de graduação
deverão:
3.3.1
Estar
devidamente matriculado(a) em disciplinas de curso de graduação exigido no
quadro 3 do Anexo 03 deste edital, nos semestres correspondentes ao período de
vigência do Edital, em qualquer instituição de ensino superior do Rio Grande do
Norte;
3.3.2
Estar
cursando graduação na área exigida a partir do 5º período do curso;
3.3.3
Ter
currículo devidamente preenchido e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
3.3.4
Declarar
que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, no ato da assinatura
do Termo de Compromisso;
3.3.5
Não ser
beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito
nacional ou internacional.
3.4 Os candidatos assumem inteira
responsabilidade pelas informações prestadas.
a)
A
inscrição será feita exclusivamente pela internet.
b)
O
candidato deverá preencher o formulário disponível no Anexo 01 e anexar a
documentação exigida neste edital. Os documentos inseridos não poderão
ultrapassar a quantidade de 10 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF.
c)
O
formulário de inscrição (Anexo 01) e documentação exigida deverão ser enviadas para
o endereço eletrônico (edital.der.fapern@gmail.com)
a partir do dia 04/01/2022 até às 23h59min do dia 18/01/2022, conforme
cronograma de execução (item 5.2).
d)
Aqueles que não possuírem conta Google para realização da
inscrição deverão criá-la.
e)
As
inscrições realizadas apenas serão validadas se toda a documentação exigida
estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário.
f)
O
candidato deverá atentar que atuará na cidade de Natal/RN, na sede do DER, e
para o fato de que não haverá ajuda
de custo para deslocamentos.
g)
O regime
de trabalho será presencial, podendo inicialmente ser realizado na modalidade de
teletrabalho (homeoffice) devido às ações de combate ao COVID-19 implementadas
pelo Estado.
4.1
Documentação obrigatória – Bolsistas
Coordenador, Subcoordenadores e Bolsistas Pesquisadores:
4.1.1
Formulário de inscrição (Anexo 01);
4.1.2
Cópia do
documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou
conselho de classe (quando houver) e CPF;
4.1.3
Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo
masculino);
4.1.4
Certidão de quitação eleitoral emitida, exclusivamente, no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no
caso de candidato brasileiro;
4.1.5
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Rio
Grande do Norte
(https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);
4.1.6
Cópia do
Currículo Lattes contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação
Curricular” do item 05 deste edital e documentos comprobatórios dos itens passíveis
de pontuação constantes no Quadro 01 do item 5.1.2.1 deste edital;
4.1.7
Cópia dos
documentos exigidos como pré-requisitos para a vaga (quadro 3 do Anexo 03):
diploma de graduação (frente e verso), diploma de mestrado (frente e verso), certificado
de especialização (frente e verso) e/ou comprovante de experiência exigido para
a vaga;
4.1.8
Pré-projeto individual de pesquisa e inovação (Anexo
04) em consonância com os objetivos do Projeto Institucional
de Inovação da instituição (Anexo 03);
4.1.9
Declaração
de Disponibilidade do Bolsista assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo 05);
4.1.10
Declaração
de Aptidão assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo 06);
4.1.11 A não entrega da documentação
constante neste item 4.1, nos prazos determinados na alínea “b” do item 4,
implicará na eliminação automática do candidato.
4.2 Documentação obrigatória – Bolsistas de
graduação:
4.2.1
Formulário de inscrição (Anexo 01);
4.2.2
Cópia do
documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou
conselho de classe (quando houver) e
CPF;
4.2.3
Certidão
de vínculo com IES localizada no Rio Grande do Norte;
4.2.4
Histórico
escolar expedido pela IES;
4.2.5
Cópia do
Currículo Lattes contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de
Avaliação Curricular” do item 05 deste edital e documentos comprobatórios dos
itens passíveis de pontuação constantes no Quadro 03 do item 5.1.2.1 deste
edital;
4.2.6
Pré-projeto
individual de pesquisa e inovação (Anexo 04);
4.2.7
Declaração
de Disponibilidade do Bolsista assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo 05);
4.2.8
Declaração
de Aptidão assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo 06);
4.2.9
A não entrega da documentação constante neste item 4.2, nos prazos
determinados na alínea “b” do item 4, implicará na eliminação automática do
candidato.
4.3 A inscrição eletrônica requer que
o candidato anexe todos os documentos constantes nos itens 4.1 ou 4.2, sob pena
de desclassificação. A FAPERN e o DER não se
responsabilizam por defeitos eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam a
inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário.
Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos ou que não possam ser
abertos, situação em que o referido documento receberá pontuação zero.
4.4
O candidato não poderá concorrer a mais
de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou
mais inscrições para um único candidato, apenas a mais recente será validada.
4.5
O candidato é responsável pela
veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da
lei.
4.6
As informações prestadas na inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o DER e a FAPERN excluir da seleção o
candidato que fornecer dados incompletos e/ou incorretos.
4.7
Declaração falsa ou inexata dos dados
constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer tempo ou
etapa do processo seletivo, sem prejuízo de sanções penais cabíveis.
5.1.
A seleção
dos candidatos está submetida à Comissão de Seleção
deste processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste
Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem:
5.1.1.1.
Nessa fase,
será conferida a presença da documentação obrigatória. Somente os candidatos
com documentação completa, conforme terão seus currículos avaliados. O candidato
que não apresentar toda a documentação
exigida no item 4.1 ou 4.2 deste edital será eliminado nesta fase. Em hipótese
alguma será permitida a inclusão de documentos após o encerramento das
inscrições.
5.1.2.1.
A
Comissão avaliará os currículos, junto dos respectivos comprovantes, e
atribuirá nota de acordo com as titulações, produção acadêmica e experiência
profissional apresentadas:
Quadro
01 – Critérios da Avaliação Curricular para
Bolsistas Pesquisadores
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
CURRICULAR |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
|
I- Formação
Acadêmica |
||
Especialização: 0,4 ponto; Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado 1,6 pontos. |
0,0 a 3,0 |
|
II- Experiência
profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação |
||
Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovado: 0,2 pontos por cada
seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de
80h). |
0,0 a 1,0 |
|
Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0 pontos
por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
|
Experiência comprovada em projetos de pesquisa ou de inovação: 1,0
pontos por cada ano de atuação. |
0,0 a 3,0 |
|
Publicação de artigos científicos em periódicos (extrato A e B),
livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e
sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação:
0,5 pontos por publicação (a partir de 2018). OBS.: No caso de artigos em periódicos, inserir página inicial do
artigo com identificação dos autores, contendo título do periódico e número
da revista, informando ainda o número do ISSN. No caso de livros e capítulos
de livros, inserir comprovantes contendo a cópia da capa do livro, da ficha
catalográfica e/ou a primeira página e a última de cada artigo de autoria do
candidato, incluindo número ISBN e conselho editorial. Quanto aos produtos:
inserir comprovação com o número de registro. |
0,0 a 1,0 |
|
Pontuação na avaliação curricular |
10,0 |
Quadro 2 – Critérios da Avaliação
Curricular para Bolsistas Coordenador e Subcoordenadores.
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
I- Formação
Acadêmica |
|
Especialização: 0,5
pontos (até duas) |
0,0 a 1,0 |
Mestrado: 1,0 pontos;
Doutorado: 2,0 pontos A pontuação será
atribuída somente uma vez para cada título. |
0,0 a 3,0 |
Pós-doutorado ou
equivalente: 1,0 pontos |
0,0 a 1,0 |
II- Experiência
profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação |
|
Publicação de artigos científicos em periódicos (extrato A e B),
livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e
sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação:
0,5 pontos por publicação (a partir de 2018). OBS.: No caso de artigos em periódicos, inserir página inicial do
artigo com identificação dos autores, contendo título do periódico e número
da revista, informando ainda o número do ISSN. No caso de livros e capítulos
de livros, inserir comprovantes contendo a cópia da capa do livro, da ficha
catalográfica e/ou a primeira página e a última de cada artigo de autoria do
candidato, incluindo número ISBN e conselho editorial. Quanto aos produtos:
inserir comprovação com o número de registro. Orientações
Concluídas (Até o limite de 05).
Valores individuais: graduação (0,2), especialização (0,3) , mestrado (0,5) e doutorado (0,6). |
0,0 a 3,0 |
Experiência profissional comprovada em atividades de modernização,
implantação e/ou suporte em sistemas de informação: 1,0 pontos por cada ano
de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Pontuação na avaliação curricular |
10,0 |
Quadro 3 – Critérios da Avaliação Curricular
para Bolsistas de graduação.
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
CURRICULAR |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
I- Publicações (a partir de 2018) |
|
Publicação de artigos científicos em periódicos (Qualis A ou B):
inserir página inicial do artigo com identificação dos autores, contendo
título do periódico e número da revista, informando ainda o número do ISSN. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro e da
ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da
publicação e/ou organização, incluindo número ISBN e Conselho Editorial. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da
ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação,
incluindo número ISBN, e do capítulo publicado. Registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros
produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação. Trabalhos/Resumos publicados em anais de eventos: cópias dos anais. 0,5 pontos por publicação. |
0,0 a 3,0 |
II – Participação em eventos (a partir de 2018) |
|
Participação em eventos: Regionais e/ou Locais (0,1 pontos por evento); Nacionais (0,2 pontos por evento); Internacionais
(0,3 pontos por evento). Participação em comissão organizadora de
evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou
documento expedido pela instituição promovente do evento (0,3 pontos por evento). Apresentação de trabalhos em eventos: Local/regional (0,2 pontos por
evento); Nacional (0,3 pontos por evento); Internacional (0,4 pontos por
evento). |
0,0 a 3,0 |
III – Atividades de pesquisa e extensão (a partir de 2018) |
|
Bolsa de iniciação cientifica ou de extensão
concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino – 1,0
pontos por ano concluído; Participação em projetos concluídos de
pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um)
ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino – 0,5 pontos
por projeto; Participação em programas, projetos
concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano:
declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino – 0,3 pontos por
atividade; Participação em cursos de extensão:
declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino – 0,2 pontos por
curso (máximo 5 cursos de extensão). |
0,0 a 4,0 |
5.1.2.2.
Informações
curriculares sem apresentação de comprovação não serão consideradas;
5.1.2.3.
A
divulgação das duas primeiras etapas acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN e do DER, conforme o cronograma deste edital.
5.1.2.4.
Informações
ou dúvidas acerca de todas das fases da seleção serão fornecidas,
EXCLUSIVAMENTE, via endereço eletrônico (edital.der.fapern@gmail.com). Este também será o único canal para
interposição de recursos em relação a qualquer fase do processo seletivo.
5.1.3.
Etapa III – Eliminatória- Análise
do Pré-projeto de inovação
5.1.3.1. A análise e avaliação do
Pré-projeto de Pesquisa e Inovação priorizará os critérios descritos no quadro 04:
Quadro 04 – Critérios
para Avaliação do Pré-Projeto.
ITEM |
CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Originalidade, pertinência e relação com o
projeto institucional de inovação (Anexo 3) |
3,0 |
02 |
Fundamentação teórica e viabilidade
metodológica |
3,0 |
03 |
Aplicabilidade dos resultados e ou produto
técnico desenvolvido. |
3,0 |
04 |
Correção ortográfica, coerência e coesão textual e
correta formatação conforme as normas da ABNT (NBR 10520 e NBR 6023). |
1,0 |
|
Pontuação
Total |
10,0 |
5.1.3.2.
O
Pré-projeto de Pesquisa e Inovação deverá ter no máximo 12 páginas textuais, e
deve ser elaborado conforme modelo anexo a este edital (Anexo 04). Serão
observados ainda aspectos de linguagem (clareza e correção) e forma em
conformidade com as normas da ABNT vigentes.
5.1.3.3.
Caso o
Pré-projeto não esteja no modelo exigido no anexo 04, não será avaliado
e o candidato será desclassificado.
5.1.3.4.
O
bolsista que não apresentar um pré-projeto, ou que obtenha nota de avaliação
inferior a 5,0, será desclassificado.
5.1.4.1.
A
entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil do candidato está
adequado à atuação na área de
inscrição e, ainda, avaliar a coerência entre currículo e documentação
apresentada, bem como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas
a ele pela banca.
5.1.4.2.
Os
candidatos selecionados a partir das etapas anteriores terão seus nomes
divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN
(www.fapern.rn.gov.br)
e do DER (http://www.der.rn.gov.br/), juntamente com o dia e horário das
respectivas entrevistas.
5.1.4.3.
O
escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados obedecerá à
proporção de até 03 vezes o número de vagas disponíveis para cada área.
5.1.4.4.
O horário será divulgado pela Comissão e o não comparecimento
no horário agendado implicará na eliminação do candidato.
5.1.4.5.
Em virtude da pandemia de COVID-19 as entrevistas serão realizadas
por videoconferência na plataforma Google Meet com os componentes da banca obedecendo
o disposto no subitem 5.1.4.2 deste edital.
5.1.4.6.
Os seguintes
critérios de avaliação das entrevistas serão observados (Quadro 5):
Quadro 05 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.
CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Capacidade de explicar a proposta a ser desenvolvida e tema de pesquisa |
0 a 3,0
pontos |
Capacidade de responder questões relacionadas à sua área de formação |
0 a 3,0 pontos |
Capacidade de responder questões relacionadas à sua atuação
profissional |
0 a 2,0 pontos |
Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente |
0 a 1,0 pontos |
Conhecimento sobre missão do
DER e da FAPERN |
0 a 1,0 pontos |
Total de pontos |
0 a 10
pontos |
5.1.5.
Classificação
Final
5.1.5.1
A classificação final será obtida pela média aritmética entre as
pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0
(cinco).
5.1.5.2
A Comissão de seleção será constituída por avaliadores (servidores
e/ou professores e/ou pesquisadores) e por servidores de acompanhamento e
fiscalização do processo seletivo.
§ 1º A Comissão de Seleção será
composta por 09 (nove) membros avaliadores, sendo 06 (seis) titulares indicados
pelo DER (órgão executor), 01 (um) titular indicado pela FAPERN e 02 (dois)
suplentes indicados pelo DER; e
§ 2º A Comissão de Seleção será
acrescida de 02 (dois) membros (servidores), sendo 01 (um) para acompanhamento
e 01 (um) para fiscalização, indicados pela FAPERN, que atuarão em todas as
fases do Processo Seletivo.
5.1.5.3 A
constatação, pela comissão de seleção deste processo seletivo simplificado, da
apresentação de qualquer documento falso
ou inverídico, corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção
e ao desligamento automático do bolsista após a contratação, independentemente
de eventuais sanções penais cabíveis.
5.1.5.4
Para efeito de desempate, prevalecerá a
seguinte ordem de critérios:
I – maior pontuação obtida na Etapa IV;
II – maior pontuação na Etapa III;
III – maior pontuação na Etapa II.
5.2.
Cronograma
de Execução:
Quadro 06 – Cronograma de
execução do edital
PROCESSO
SELETIVO |
DATAS |
Publicação do Edital |
30/12/2021 |
Impugnação do Edital |
Até 03/01/2022 |
Inscrições |
04/01/2022 a 18/01/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa I |
Até 21/01/2022 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da Etapa
I |
22/01/2022 |
Divulgação do resultado da Etapa I após recursos |
Até 25/01/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa II |
Até 28/01/2022 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da
Etapa II |
29/01/2022 |
Divulgação do resultado da Etapa II após recursos |
Até 01/02/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa III |
08/02/2022 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da
Etapa III |
09/02/2022 |
Divulgação do resultado da Etapa III após recursos e
divulgação da data e horário das entrevistas |
Até 14/02/2022 |
Entrevistas |
15, 16 e 17/02/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa IV e da
Classificação |
18/02/2022 |
Prazo para recurso no tocante ao Resultado da Etapa
IV e à Classificação |
19/02/2022 |
Divulgação do Resultado Final após Recursos |
22/02/2022 |
Convocação dos bolsistas para assinatura do TCCB |
A partir do dia 23/02/2022 |
5.2.1
Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser
convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A mesma regra é
aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de
vigência previsto no Item 02 deste Edital.
5.2.2
O Resultado Final do processo seletivo será publicado nos
endereços eletrônicos da FAPERN e do DER, bem como no Diário Oficial do Estado.
5.2.3
Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado
dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 15 (quinze) dias para
assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua
assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa
de pesquisa, sob pena de desligamento.
5.2.4
O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o
bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no subitem
anterior.
6.1.
A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de
TCCB individual entre o DER, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.
6.2.
Das
obrigações do pesquisador-bolsista contidas no TCCB:
6.2.1.
Desenvolver
integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação,
no Projeto de inovação e modernização na gestão do departamento de estradas de
rodagem do estado do Rio Grande do Norte e no Projeto Individual de Inovação,
aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto
Institucional;
6.2.2.
Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação
aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional
de Inovação, no prazo por ele determinado;
6.2.3.
Ser
assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga horária
prevista de 30 horas semanais, conforme o Plano de Trabalho deste Acordo;
6.2.4.
Comunicar,
por escrito, ao DER e à FAPERN, qualquer
anormalidade em relação ao desenvolvimento
das atividades;
6.2.5.
Não se
afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador
Técnico do Projeto Institucional de
Inovação;
6.2.6 Não
acumular a bolsa, objeto deste Acordo de Cooperação, com qualquer outro tipo de bolsa;
6.2.7 Apresentar
os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação semestralmente;
6.2.8 Fazer,
obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista do DER e da FAPERN nas publicações e trabalhos
apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e
6.2.9 Estar
ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes
sobre a matéria no âmbito da FAPERN e do DER.
6.3.
As obrigações
citadas no item 6.2 deste instrumento poderão sofrer alterações caso o DER e a FAPERN julguem necessário.
7.1.
O
desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e inovação terá
a duração de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.2.
Durante a
vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.
7.3.
No caso
de desvinculação do pesquisador-bolsista antes do final do prazo estabelecido
no TCCB firmado, será exigido um relatório contendo os resultados técnicos e
produtos do projeto obtidos até então, respeitando o cronograma. A não entrega dos produtos implicará na devolução dos recursos recebidos.
8.1. O acompanhamento da frequência e do
desenvolvimento da atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a
ser designado pelo Diretor Geral do DER.
8.2.
As
atividades serão realizadas nos setores técnicos designados pelo Diretor Geral
do DER, situados na cidade de Natal, conforme o item 4.1.1 do Anexo 3 deste
edital.
9.1.
Não terão
efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento,
eventuais falhas ou imperfeições detectadas.
10.1.
A
qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou
alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência
legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
11.1.
Toda a
produção intelectual, científica e/ou técnica, desenvolvida no âmbito da
Pesquisa que motiva o presente Edital, será de propriedade intelectual
patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados os
devidos direitos morais do autor.
11.2.
Toda a
produção intelectual, científica e/ou técnica, desenvolvida no âmbito da
Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá
fazer referência ao financiamento público
recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN e do DER, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio
do presente Edital.
11.3.
Caberá à Comissão de seleção, composta por representantes do DER
e da FAPERN, a condução e acompanhamento de todos os
atos e etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos
omissos e das situações não previstas no presente Edital.
11.4.
A
concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pelo DER por
ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação
pátria em vigor, sem prejuízo de
outras providências cabíveis.
11.5.
Após a
aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção DER/FAPERN,
instituída para conduzir o presente Processo Seletivo Simplificado, tornam-se
elas terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
11.6.
Não
haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos valores da bolsa caso
o candidato selecionado em qualquer modalidade, no período da vigência da bolsa,
conclua curso de pós- graduação.
11.7.
A
assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício com o DER ou com
a FAPERN, assim como não gera direito à percepção de qualquer outra
contrapartida financeira além da bolsa prevista neste edital.
11.8.
Para
quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Comissão de seleção deste
Processo Seletivo, EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: edital.der.fapern@gmail.com
11.9.
Este
Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei
Federal 13.243, de 11 de Janeiro de
2016; a Lei Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456, de 19 de abril de 2004.
Natal/RN, 30 de dezembro de 2021
MANOEL MARQUES DANTAS
Diretor Geral do DER
Diretor-Presidente da FAPERN
FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL DER/FAPERN Nº29/2021
(As informações abaixo têm como objetivo
orientar sobre as obrigações do candidato. Uma vez selecionado, porém, a
inscrição será feita exclusivamente no formulário online)
1 – DADOS DO CANDIDATO: |
||||||
CPF: |
NOME COMPLETO: |
|||||
NASCIMENTO: / / |
SEXO: |
RG: |
ÓRGÃO EMISSOR: |
UF: |
||
ENDEREÇO: |
||||||
E-MAIL: |
FONE: |
CELULAR: |
||||
2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
||||||
( ) GRADUAÇÃO (em andamento) ( ) GRADUAÇÃO ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( )
MESTRADO ( ) DOUTORADO |
||||||
CURSO: |
ANO INÍCIO/CONCLUSÃO: |
|||||
INSTITUIÇÃO: |
PAÍS: |
|||||
ÁREA DE ATUAÇÃO DA BOLSA
PRETENDIDA (conforme quadro 03 do anexo 03 do edital): ( ) BOLSISTA PESQUISADOR ( ) BOLSISTA SUBCOORDENADOR ( ) BOLSISTA COORDENADOR TÉCNICO
GERAL ( ) BOLSISTA DE GRADUAÇÃO |
||||||
3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a
concorrer a bolsa) |
||||||
( ) Declaro estar ciente das normas do Edital
DER/FAPERN nº 29/2021, e que o não cumprimento das exigências previstas
no mesmo poderão me desclassificar do processo seletivo. |
||||||
4 – VALOR DA BOLSA |
||||||
R$ 400,00 (Quatrocentos
reais) mensais por Bolsista de graduação; R$ 2.400,00 (Dois mil
reais) mensais por Bolsista-Pesquisador; R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais) mensais por Bolsista Subcoordenador; R$ 4.100,00 (Quatro mil e
cem reais) mensais por Bolsista Coordenador Técnico Geral. |
||||||
6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA |
||||||
24 meses, a partir da
assinatura do Termo de Compromisso |
||||||
7 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A: |
||||||
a) Desenvolver integralmente as atividades
previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto
Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação
aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional; b) Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação
aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional
de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação
final pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto
Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas
as ações deste Acordo de Cooperação; c) Ser assíduo no desenvolvimento de suas
atividades diárias e cumprir a carga horária prevista de 30 horas semanais,
conforme o Plano de Trabalho deste Acordo; d) Comunicar, por escrito, ao DER e à FAPERN,
qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades; e) Não se afastar do local de suas atividades
sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação; f) Não acumular a bolsa, objeto deste Acordo de
Cooperação, com qualquer outro tipo de bolsa; g) Apresentar os relatórios de acordo com as
orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação semestralmente; h) Fazer, obrigatoriamente, referência a sua
condição de bolsista do DER e da FAPERN nas publicações e trabalhos
apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de
comunicação; e i) Estar ciente da legislação, dos atos
normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da
FAPERN e do DER. Em Natal/RN,
_______ de ________________ de 2021 ___________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
||||||
|
||||||
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, , portador do
RG: e CPF: ,
declaro para os devidos fins junto à FAPERN
e ao DER que não possuo qualquer vínculo empregatício ou usufruo de
qualquer outra modalidade de bolsa, durante o período
de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital do DER/FAPERN N° 29/2021. Declaro ainda que estou ciente
de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa
concedida.
[CIDADE], _____de ___________de
2021.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF
ANEXO 03
PROJETO DE INOVAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO NA GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
Partícipe 1: Departamento de Estradas de Rodagem
Logradouro: Av. Senador Salgado Filho, 1808 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59075-000
Site Institucional: http://www.der.rn.gov.br/
Telefone: (84) 3232-2310
E-mail: derdg@rn.gov.br
Partícipe 2: Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte -
FAPERN
Logradouro: BR-101 KM 94, Av. Sen. Salgado Filho, S/N - Lagoa Nova, Natal - RN,
59064-901
Site Institucional: http://www.fapern.rn.gov.br/
Telefone: (84) 3232-1731
E-mail: gabinetepresidenciafapern@gmail.com
1
RESUMO
DA PROPOSTA
O Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN) possui condições atuais de infraestrutura e
modernização que justificam a necessidade de um projeto de inovação e
modernização de sua gestão. Nessa perspectiva, este projeto tem por objetivo desenvolver planos e
ações de modernização e inovação
na gestão do DER/RN por meio de práticas integradas e uso de novas tecnologias
nos serviços prestados. Para alcançar tal objetivo, torna-se importante o
acordo de cooperação DER – FAPERN, no qual pesquisas e ações serão
desenvolvidas, de forma a sanar lacunas importantes para o desenvolvimento do
órgão e do Estado.
2
JUSTIFICATIVAS
O Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN) é uma autarquia estadual, que tem como
competência a execução da Política Rodoviária do Estado, como também a gestão
dos Serviços de Transportes Intermunicipais de Passageiros no âmbito do Estado
do Rio Grande do Norte.
Com sede em Natal, sua estrutura
administrativa é formada pela Direção geral, Direção administrativa financeira,
Direção de obras e operações e Direção de transportes, com sede localizada em
Natal/RN e atuação sobre os 7 distritos rodoviários do Estado: I - Distrito
Rodoviário de Mossoró/RN; II - Distrito Rodoviário de Caicó/RN; III - Distrito
Rodoviário de João Câmara/RN; IV - Distrito Rodoviário de Nova Cruz/RN; V -
Distrito Rodoviário de Natal/RN; VI - Distrito Rodoviário de Pau dos Ferros/RN
e VII - Distrito Rodoviário de Santana do Matos/RN.
O
quadro de pessoal do DER/RN é composto por 124 (cento e vinte e quatro)
servidores na ativa, regidos pelo Regime Jurídico Único do Estado do Rio Grande
do Norte (Lei complementar 122/1994), Regulamento Geral do DER/RN (Decreto
7.067 de 20/01/1977), Lei Complementar 163/1999 (determina as competências do
DER/RN), Decreto 14.340/1999 (Competências, estrutura básica e quadro de
lotação) e Lei complementar 434/2010 (reestruturação de quadro de pessoal do
DER/RN).
Entre as competências do DER/RN estão:
controlar, fiscalizar e receber as obras rodoviárias estaduais; realizar
estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de
estradas estaduais, assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão
executadas obras de interesse do DER/RN; criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e
controlar as linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do
Estado do Rio Grande do Norte; instalar e conservar
serviços de utilidade pública de interesse para o sistema rodoviário do Estado,
dentre outras.
Atualmente,
60% das condições de trafegabilidade das rodovias do estado encontram-se em
situação precária. Essa realidade exige a implementação de um planejamento
contínuo, a fim de melhorar o padrão de trafegabilidade das rodovias.
No que
diz respeito ao planejamento, regulamentação, concessão, permissão,
autorização, fiscalização e controle do Sistema de Transporte Intermunicipal de
Passageiros (STIP) pelo DER, destaca-se que esse sistema se encontra com grande
deficiência de linhas intermunicipais, devido ao crescimento populacional.
Logo, torna-se necessária uma reestruturação de toda área de transporte com uso
de novas tecnologias.
Acerca
da infraestrutura aeroportuária do Estado, atualmente o RN possui o aeroporto
de Mossoró em pleno funcionamento, e quatro aeródromos nos municípios de Caicó,
Currais Novos, Pau dos Ferros e Assu, os quais necessitam além de reforma em
suas estruturas físicas, atualização e modernização da gestão.
É
válido considerar também que atualmente o DER/RN utiliza o Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) de forma precária, sendo necessária a digitalização de
100% dos processos administrativos. Além disso, o órgão não possui software
específico para projetos, orçamentos e acompanhamento de fiscalização e, no que
diz respeito à área de transportes, o sistema atualmente utilizado necessita de
adequações e modernização para uso web.
·
Melhorar
as condições de trafegabilidade através da execução de obras de construção,
restauração e conservação das rodovias do Estado;
·
Melhorar
a infraestrutura de apoio ao Sistema de Transporte Intermunicipal de
Passageiros (STIP), e propor alternativas operacionais ao seu funcionamento;
·
Dotar o
Estado de uma melhor infraestrutura aeroportuária, com a reforma e modernização
dos aeroportos e aeródromos existentes;
·
Dotar o
Estado de uma melhor infraestrutura de terminais Rodoviários, com a reforma e
modernização no seu sistema de gestão, podendo ser efetuadas parcerias com os
Municípios;
·
Modernizar
e informatizar os diversos setores do DER/RN com reestruturação operacional e
preservação do patrimônio, bem como promover a capacitação dos funcionários.
Isto posto, faz-se necessária a proposição
e o desenvolvimento do Projeto de Inovação e Modernização na gestão do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei nº 13.243 de 2016,
Inovação trata-se da “introdução de uma novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que
compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto,
serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo
ganho de qualidade ou desempenho”.
Tanto a inovação quanto a gestão da
inovação tornaram-se parte do debate de negócios e dos conceitos que são
considerados relevantes para pequenas empresas e, mais recentemente, ligadas à
tripla hélice de interações universidade – indústria - governo.
Nesse processo de busca pela inovação,
todas as transformações e as interações entre as esferas institucionais da
academia, da indústria e do governo passam a moldar a dinâmica da inovação para
o desenvolvimento regional, em que o papel da geração e adoção de conhecimento
em processos de inovação têm caráter emergencial na economia baseada no
conhecimento.
Desse modo, com o propósito de
modernização da gestão e aplicação da inovação, o referido projeto atuará no
eixo de modernização da gestão, composto pelas áreas de ensino, pesquisa
e gestão administrativa; no eixo de inovação de sistemas, composto pela
área de tecnologia da informação e ainda contará com o eixo funcional
estruturante, composto pelas áreas de engenharia, direito, arquitetura,
estatística e economia. Esses eixos possuem cunho interdisciplinar e
encontram-se inter-relacionados para o alcance do objetivo de desenvolver uma
instituição eficaz e eficiente para a sociedade.
Dessa forma, o DER/RN, como órgão público responsável pelas Políticas Públicas na área de
rodagem, pretende desenvolver um projeto institucional de modernização da
gestão, em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do
Norte (FAPERN) e, dessa forma, será
possível desenvolver um sistema eficiente de transportes
intermunicipais integrado, bem como planejar, executar e controlar os serviços
voltados para a malha viária estadual, terminais rodoviários e para as
operações aeroportuárias, trazendo desenvolvimento para todo o Estado, com mais eficiência aos serviços prestados e no
atendimento à população, que refletirá no desenvolvimento social e econômico do
Estado do Rio Grande do Norte.
Destaca-se a vinculação deste projeto à FAPERN, a qual
apoia e fomenta a realização da pesquisa científica, tecnológica e a inovação
para o desenvolvimento humano, social e econômico do Rio Grande do Norte e,
dessa forma, fortalecerá a atividade do DER/RN na criação de novos produtos.
Nesse
ínterim, mediante a busca pela inovação e modernização da gestão administrativa
e introdução de práticas inovadoras com uso de novas tecnologias do
Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte, faz-se
imprescindível a realização do referido projeto.
3
OBJETIVOS
3.1 Objetivo geral
·
Desenvolver planos e ações de modernização
e inovação na gestão do DER/RN por meio de práticas integradas e uso de novas
tecnologias nos serviços prestados.
3.2 Objetivos específicos
·
Analisar
a legislação interna do DER/RN, comparando-a a de outras Unidades da Federação
ou de outros países, considerando as variáveis conectividade, modernização,
sustentabilidade, tarifação e eficiência, sugerindo adequações para atender a
legislação vigente e trazer melhor desempenho para as atividades do órgão;
·
Revisar, reformular e validar processos de gestão do
DER;
·
Implantar
e analisar o monitoramento de frota do STIP em todo o Estado, com ênfase na
Região Metropolitana de Natal;
·
Avaliar
projetos e obras de rodovias, ciclovias, assim como de rodoviárias e
aeródromos;
·
Promover
a elaboração de estudos, pesquisas, planos e projetos de interesse do sistema
rodoviário e de transporte intermunicipal;
·
Viabilizar
a execução e fiscalização de todos os serviços técnicos e administrativos
concernentes às atividades do DER.
4
METODOLOGIA
EMPREGADA
4.1 Local de trabalho
Os estudos serão desenvolvidos no âmbito no
Departamento de Estradas de Rodagem do RN e na FAPERN, na capital Natal-RN.
4.1.1.
Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio
Grande do Norte é uma autarquia estadual, que tem como competência a execução
da política rodoviária do Estado como também a gestão dos Serviços de
Transportes Intermunicipais de Passageiros no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte.
De acordo com o PPA 2020/2023, compete ao DER/RN, em
especial:
I - Fazer estudos econômicos, sociais,
administrativos, estatísticos e de engenharia necessários ao planejamento e
execução das atividades rodoviárias;
II - Controlar, fiscalizar e receber as obras
rodoviárias estaduais cuja execução tenha sido adjudicada;
III - Realizar estudos e elaborar planos e projetos,
objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais, assegurando a
proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de interesse deste
Departamento (DER/RN);
IV - Prestar assistência aos Municípios em assunto de
engenharia rodoviária;
V - Classificar as estradas estaduais e municipais;
VI - Divulgar trabalhos e estudos sobre técnica,
economia e administração rodoviária;
VII - Celebrar convênios, termos de cooperação, de
ajustes ou acordos com entidades de direito público, observada a legislação
pertinente;
VIII - Construir, manter, explorar, administrar e
conservar, Aeroportos e campos de pouso, bem como terminais rodoviários do
sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio
Grande do Norte, diretamente ou indiretamente;
IX - Planejar e coordenar as atividades do sistema de
concessões e pedagiamento em rodovias sob a jurisdição estadual.
Os pesquisadores selecionados desenvolverão suas
atividades junto ao DER/RN, desempenhando as atribuições específicas nos
setores descritos a seguir:
·
Setor de
obras e transportes:
Nesse setor são desempenhadas atividades nas
áreas de pavimentação e restauração rodoviárias, de estradas ou afins. Além
dessas, outras funções relacionadas à cálculo tarifário, contagem de tráfego e
atividades correlatas também são desempenhadas, bem como estudos de viabilidade
de projetos de transporte intermunicipal, visando a modernização e melhoria da
mobilidade urbana.
·
Setor
financeiro:
São desenvolvidos estudos de viabilidade
econômica dos projetos existentes, bem como são acompanhados o orçamento, PPA,
LDO e prestação de contas do DER/RN, com atuação direta na Diretoria
Administrativa Financeira.
·
Assessoria
jurídica:
Nesse quesito, os profissionais assessoram a elaboração
de termo de referência, editais, contratos, convênios, análise e atualização da
legislação vigente no âmbito do DER/RN.
·
Gestão de
Tecnologia da Informação:
Os profissionais envolvidos buscam assessorar na
modernização tecnológica de todos os sistemas utilizados pelo DER/RN, sugerindo
também o uso e implantação de novas tecnologias.
4.1.2. Fundação
de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN)
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte
foi criada pela Lei Complementar Nº 257 de 14/11/2003, com recursos previstos
na Constituição Estadual e na legislação pertinente à pesquisa científica e
tecnológica. É vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
(SEDEC), como pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração
indireta.
Sua missão é apoiar e fomentar a realização da
pesquisa científica, tecnológica e a inovação para o desenvolvimento social e
econômico do Rio Grande do Norte. Tem como objetivos apoiar e fomentar os
programas ou projetos de pesquisa realizados em instituições públicas ou
privadas; criar, complementar e modernizar a infraestrutura necessária ao
desenvolvimento científico e tecnológico; e conceder bolsas de estudos e de
pesquisa no País e no exterior; a formação ou a atualização de acervos
bibliográficos e bancos de dados e de transmissão de informações, vinculados ao
desenvolvimento do conhecimento.
O bolsista pesquisador que atuará na Fundação apoiará
a construção, revisão e análise dos projetos firmados entre a FAPERN e outros
órgãos.
4.2 Desenvolvimento das pesquisas
As pesquisas serão desenvolvidas por todos os
pesquisadores-bolsistas previamente selecionados, os quais desenvolverão suas
atividades em setores dos locais de pesquisa, conforme competência da vaga
descrita em edital de seleção pública.
No primeiro momento caberá ao servidor responsável do
setor e coordenador técnico geral do projeto, em conjunto com o
pesquisador-bolsista, o reconhecimento, a análise das demandas e necessidades
locais, para fins de adequação de um projeto preliminar, com projeto de
inovação individual definido, metas e vigência da proposta. Os projetos dos
pesquisadores-bolsistas serão acompanhados pelo coordenador técnico geral do
projeto de inovação, que acompanhará e prestará o apoio necessário para a
execução das pesquisas. Os projetos deverão possuir integração com os
principais objetivos e metas do Plano de trabalho, do Acordo de cooperação e do
Projeto de inovação institucional.
5
PRODUTOS, METAS E PRAZOS/PERÍODO
DE EXECUÇÃO
Espera-se que o desenvolvimento desse projeto
contribua com a produção de conhecimentos para a inovação de sistemas e
promoção da modernização da gestão pública, além de desenvolvimento tecnológico
com efeitos sobre os custos e a qualidade e eficiência dos serviços prestados à
sociedade. Mediante este acordo, os produtos alcançados serão relatados em
forma de relatórios técnicos (semestral, anual e final, tanto para o setor
quanto para o Coordenador Técnico Geral do projeto), elaborados com quadros
demonstrativos, tabelas, criação e alimentação de sistemas eletrônicos,
comunicações técnicas, científicas, tecnológicas e de inovação, produção de
textos administrativos, técnicos e de inovação, artigos, comunicações em
eventos, assim como outros produtos definidos no Projeto Individual de Inovação
de cada pesquisador-bolsista, com a aprovação do Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação.
5.1 Produtos esperados em atendimento aos objetivos do presente
projeto institucional
·
Elaboração de plano de reestruturação e
modernização do DER/RN, com proposição de concurso público de pessoal;
·
Construção do Plano de Cargos e Salários do
DER/RN;
·
Estudo e análise de Licitação de Transportes
Intermunicipais;
·
Implantação do monitoramento da frota de
Transportes Intermunicipais;
·
Elaboração de plano de
Restauração/Conservação/Recuperação e Construção de estradas da malha
rodoviária do RN;
·
Estudo e desenvolvimento de sistema de
tecnologia da informação necessário à elaboração de projetos e acompanhamento
de projetos rodoviários.
5.2 Plano de trabalho do projeto: Diretrizes, Ações, Metas e Prazos
previstos
DIRETRIZES
PPA |
OBJETIVOS PPA |
METAS |
AÇÕES
OU PRODUTOS |
PRAZOS |
Consolidação dos Planos Municipais de Mobilidade, priorizando a
racionalização e integração entre os diversos modais de transporte. |
Melhorar a infraestrutura de apoio ao STIP -
Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, e propor alternativas
operacionais ao seu funcionamento, oferecendo aos usuários do transporte coletivo melhores condições de
fluxo e de segurança. |
Elaborar e acompanhar projeto de reforma de
04 (quatro) Terminais Rodoviários de Passageiros. |
24 meses |
|
Atualizar e modernizar a fiscalização do STIP
- Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. |
Implantar o monitoramento de toda frota
regular do STIP. |
06 meses |
||
12 meses |
||||
Realizar o planejamento participativo,
urgente e eficaz de um sistema integrado de logística e transportes para o
Estado, de forma a atrair investimento para as obras de infraestrutura e
operação dos modais necessários. |
Melhorar as condições de trafegabilidade
através da execução de obras de construção, restauração e conservação de rodovias do
Estado, oferecendo condições de locomoção mais seguras e eficientes, e contribuindo para uma
integração das regiões. |
Reformar trechos rodoviários |
Construir 150 km de Trechos Rodoviários |
24 meses |
Restaurar 400 km de Trechos Rodoviários. |
24 meses |
|||
Conservar 3.200 km de Rodovias. |
30 meses |
|||
Implantar 20 km de Ciclovias. |
24 meses |
|||
|
Dotar o Estado de uma melhor infraestrutura
aeroportuária, com a reforma e modernização dos aeroportos e aeródromos existentes, buscando
promover o aumento do fluxo de passageiros, e consequentemente, o desenvolvimento econômico
e turístico da região. |
Elaborar plano para reestruturação de
Aeroportos e Aeródromos. |
24 meses |
|
Promover a segurança jurídica da gestão e controle da legalidade,
exercendo a representação judicial, extrajudicial, consultoria e o assessoramento jurídico. |
público, visando uma melhor automatização de
seus serviços, bem como, promover a capacitação dos funcionários na busca por serviços mais eficientes, e monitorar a
necessidade de contratação de pessoal. |
Preservar o patrimônio e adequar melhor os
trabalhos desenvolvidos no órgão. |
Desenvolver projetos para reforma das
dependências do DER/RN e de seus Distritos. |
12 meses |
Modernizar o DER/RN através do
desenvolvimento dos recursos tecnológicos. |
Desenvolvimento/manuseio
de Sistemas de Tecnologia da Informação para atividades fins e meio. |
30 meses |
||
Capacitar os funcionários do DER/RN. |
06 meses |
5.3 Prazos/período
de execução
O prazo para a execução das
atividades do referido projeto será de 30 meses, seguindo o cronograma de
execução previsto no Plano de Trabalho. Este prazo poderá ser prorrogado, desde
que em conformidade com o pactuado neste acordo de cooperação ou mediante
manifestação prévia, no prazo de 60 dias, por uma das partes interessadas.
O período de aplicação das
bolsas é de 24 meses, correspondendo ao tempo de execução do Projeto. A duração
da bolsa passará a ser contabilizada da data de assinatura do Termo de
Compromisso a ser celebrado entre o DER/RN, a FAPERN e cada
pesquisador-bolsista.
6
CUSTO E PLANO DE APLICAÇÃO
6.1 Orçamento
Previsto
O custo mensal dos
pesquisadores será de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil
e quinhentos reais). O custo anual do Projeto
compreende o valor de R$ 435.00,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais)
durante o ano de 2022, R$ 522.000 (quinhentos e vinte e dois mil reais) para o
ano de 2023 e R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para o ano de 2024,
somando o montante de R$ 1.044.000,00 (um milhão e quarenta e quatro mil reais)
com duração do termo de compromisso do pesquisador de até 24 meses, podendo
ser prorrogado observando o interesse da administração pública, seguindo a
legislação vigente.
Quadro
1: Orçamento previsto para o Projeto de inovação
AUXÍLIO FINANCEIRO |
||
DESPESA |
VALOR INDIVIDUAL (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
Bolsa para o Coordenador Técnico Geral do projeto (1 bolsista X 24 meses) |
4.100,00 |
98.400,00 |
Bolsa para o Subcoordenador de obras (1 bolsista X 24 meses) |
3.500,00 |
84.000,00 |
Bolsa para o Subcoordenador de transportes (1 bolsista X 24 meses) |
3.500,00 |
84.000,00 |
Bolsas para os pesquisadores com graduação (13 bolsistas X 24 meses) |
2.400,00 |
748.800,00 |
Bolsas para os estudantes de graduação (3 bolsistas X 24 meses) |
400,00 |
28.800,00 |
|
Total:
R$ 1.044.000,00 |
Os recursos serão oriundos
do orçamento do DER, da Fonte 100, Elemento de Despesa 339020.04 – Bolsa de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
6.2 Cronograma Financeiro
A liberação anual dos recursos do Programa, segundo os
valores previstos para o pagamento das bolsas em 24 (vinte e quatro) meses,
obedecerá ao cronograma financeiro exposto no quadro a seguir:
Quadro 2: cronograma financeiro do projeto de
inovação
ANO |
PERÍODO |
VALOR |
2022 |
Março a dezembro |
R$ 435.000,00 |
2023 |
Janeiro a dezembro |
R$ 522.000,00 |
2024 |
Janeiro a fevereiro |
R$ 87.000,00 |
TOTAL
ORÇAMENTO |
R$
1.044.000,00 |
7
IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA
A equipe executora responsável pela elaboração e
cumprimento dos objetivos e metas supracitados será composta pelos bolsistas
selecionados através de edital público com competências. Os bolsistas
pesquisadores serão distribuídos conforme as seguintes áreas de atuação e
pré-requisitos, conforme quadro de distribuição de bolsas por área.
Quadro 3: Área de atuação do bolsista e pré-requisitos
para as vagas
PRÉ-REQUISITOS |
QUANTIDADE DE BOLSISTAS |
|
Coordenação
Técnica Geral do Projeto |
Graduação em Engenharia Civil, Arquitetura,
Administração ou nível superior completo em qualquer área de formação com
experiência comprovada em gestão de projetos, e especialização na área de
gestão. |
01 |
Subcoordenação
de obras |
Graduação em Engenharia Civil e especialização
na área de obras. |
01 |
Subcoordenação de transportes |
Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura
com especialização na área de transportes. |
01 |
Tecnologia da informação |
Graduação em Sistemas de Informação,
Engenharia da Computação, C&T ou curso equivalente na área de TI. |
02 |
Setor de contabilidade |
Graduação em Ciências Econômicas ou Ciências
Contábeis. |
02 |
Assessoria Jurídica |
Graduação em Direito com experiência
comprovada em direito administrativo público, contratos e licitações. |
01 |
Setor de obras |
Graduação em Engenharia Civil com
especialização em pavimentação e restauração rodoviária ou especialização em
engenharia de estradas ou áreas afins. |
02 |
Setor de Transportes |
Graduação em Engenharia Civil com
especialização na área de transportes. |
01 |
Setor de obras/transportes |
Graduação em Engenharia civil ou Engenharia
ambiental ou Ciências Biológicas com experiência comprovada na área
ambiental. |
01 |
Setor de obras/transportes |
Graduação em Estatística. |
01 |
Setor de obras/transportes |
Graduação em Arquitetura. |
01 |
Setor de transportes |
Nível superior completo em qualquer área de
formação com experiência comprovada em gestão de operações aeroportuárias. |
01 |
FAPERN |
Nível superior completo e mestrado em
qualquer área de formação, com experiência comprovada em elaboração de
projetos de pesquisa e inovação. |
01 |
Coleta de dados em campo |
Estudantes de graduação em Engenharia Civil,
Arquitetura ou Administração. |
03 |
TOTAL |
19 |
8
ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
A pesquisa será conduzida pelos pesquisadores
selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um profissional
responsável pelo local e pelo Coordenador Técnico do Projeto no órgão. Caberá
ao referido Coordenador, em conjunto com o pesquisador, o reconhecimento do
setor e sua dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e a readequação do
projeto apresentado na seleção aos objetivos desse projeto.
O Coordenador Técnico do Projeto repassará à
Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e à Sub
Coordenação Administrativa os relatórios técnicos semestrais de cada
pesquisador.
Cada pesquisador-bolsista fará o seu relatório,
conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), seguindo o modelo
fornecido pela FAPERN e os enviará ao Coordenador Técnico do Projeto.
Semestralmente cada pesquisador-bolsista entregará, junto à referida
Coordenação Técnica do Projeto, relatórios técnicos das atividades
desenvolvidas, com a devida anuência do coordenador de setor. Além do relatório semestral, o pesquisador-bolsista
deverá entregar o relatório anual e o relatório final e deverá apresentar à
coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das ações
desenvolvidas e, especialmente, os produtos previstos no projeto individual. A
qualquer tempo poderá ser solicitado dos pesquisadores-bolsistas a elaboração
de artigos científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos
projetos executados pelo DER/RN.
A fiscalização da
execução do Acordo de Cooperação firmado entra o DER e a FAPERN e de seus
documentos vinculados, será realizada por um servidor de cada órgão parceiro a
ser indicado pelos gestores, oficialmente através de portaria publicada em
Diário Oficial do Estado, conforme previsto na Cláusula Quarta do Acordo.
9
DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)
9.1. A concessão da bolsa será formalizada mediante a
celebração de TCCB individual entre o DER, a FAPERN e cada pesquisador
selecionado.
9.2. Dentre as obrigações do pesquisador-bolsista contidas
no TCCB estão a seguintes:
9.2.1. Desenvolver integralmente as atividades previstas no
Plano de Trabalho contido neste Acordo, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no
Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto
Institucional na Gestão Pública;
9.2.2. Submeter ao Coordenador Técnico do Projeto
Institucional o Projeto Individual aprovado no Processo Seletivo do órgão para
apreciação, alteração, substituição e aprovação final;
9.2.3. Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades
diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme
prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;
9.2.4. Comunicar, por escrito, ao DER e à FAPERN, qualquer
anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;
9.2.5. Não se afastar do local de suas atividades sem
autorização formal do profissional responsável pelo setor e pelo Coordenador
Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública;
9.2.6. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo com qualquer
outro tipo de bolsa;
9.2.7. Apresentar os relatórios de acordo com as orientações
dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão
Pública (semestral, anual e final);
9.2.8. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição
de pesquisador-bolsista do DER e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados
em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
9.2.9. Estar ciente da legislação, dos atos normativos e
dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e do DER.
9.3. As obrigações citadas no item 9.2 deste instrumento
poderão sofrer alteração caso o DER juntamente com a FAPERN julguem necessário.
REFERÊNCIAS
RIO GRANDE DO NORTE, Plano de Governo /Plano Plurianual
(PPA, 2020-2023).
Lei complementar Nº 257, de 14 de novembro de 2003 Cria a Fundação de
Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) e dá outras
providências. Disponível em: <http://www.al.rn.leg.br/portal/_ups/legislacao/2019/07/15/d664e770f41944b17b7dfb9ef46ee909.pdf
Lei Complementar Estadual Nº122, de 30 de junho de 1994 Dispõe sobre o
regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias
e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras
providências. Disponível em: http://idecan.org.br/concursos/279/5_238427.pdf
Lei Complementar
163/1999 Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do
Norte e dá outras providências. Disponível em: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/IGARN/DOC/DOC000000000023375.PDF
Decreto Estadual Nº
14.340/1999 Dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o quadro de
lotação de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do
Norte- DER/RN. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/40469135/djrn-judicial-12-09-2012-pg-578
Lei complementar Nº
434, de 1º de julho de 2010 Reestrutura o Quadro de Pessoal de provimento
efetivo vinculado ao
Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN). Disponível
em: http://www.al.rn.gov.br/storage/legislacao/2019/06/17/693f4abc1a61a0c81b1a88f4ca1d02eb.pdf
Lei Nº 13.243, de 11
de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à
pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm
PROJETO
INDIVIDUAL DE PESQUISA E INOVAÇÃO - EDITAL DER/FAPERN Nº 29/2021
I – DADOS CADASTRAIS
1 – TÍTULO DO PROJETO (Maiúscula) |
|
2 – EDITAL / PROGRAMA |
|
ÁREA
DA BOLSA CONCORRIDA |
|
TITULO
DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
3 – PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA) |
|||||||
NOME |
NATURALIDADE |
||||||
|
|
||||||
CARTEIRA
DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO
EXPEDIDOR |
CPF |
|||||
|
|
|
|||||
ENDEREÇO
RESIDENCIAL |
|||||||
|
|||||||
CIDADE |
U.F. |
C.E.P. |
(DDD)
TELEFONE |
(DDD)CELULAR |
|||
|
|
|
|
|
|||
E-MAIL: |
|||||||
LINK
PARA CURRÍCULO LATTES: |
|||||||
II. DADOS DO PROJETO
1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação;
problematização, justificativa, delimitação e de hipótese/questão de pesquisa
(se for o caso); possíveis contribuições e benefícios; questões norteadoras
da intervenção inovadora; estado da arte e estrutura organizacional do
Projeto). |
|
2. OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser
operacionais e pontuais) |
|
3. REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de
inovação; bases teórico-metodológicas; definição clara dos termos
utilizados). |
|
4. METODOLOGIA (Métodos de abordagem, universo e
campo/setor de intervenção; contextualização e vinculação às ações e à missão
do setor e do órgão beneficiário em que atuará; técnicas, descrição das
etapas/fases da intervenção para execução dos objetivos específicos;
metodologias, parceiros e instrumentais de intervenção; coleta, análise,
explicação e/ou interpretação dos dados). |
|
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento
Estratégico, em Ações Estratégicas, Projetos e resultados.) |
|
6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O
PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto vai estar interligado com o projeto de
inovação institucional explicando como auxiliará a atingir as metas
previstas.) |
|
7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação e/ou explicação
de dado objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos e
benefícios obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações inovadoras
que beneficiarão o órgão, tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou
abordagem e resultados alcançados etc.) |
|
REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT) |
|
|
Natal,
de de 2021.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF
ANEXO 05
Eu , portador do RG: e CPF: ,
declaro para todos os fins de direito, no momento de assinatura do TCCB não
terei vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como acúmulo de bolsa, e
que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de
aprovação. Também, estou ciente de
que atuarei no PROJETO DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
NA GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, executado pelo acordo de cooperação técnica entre a FAPERN e o DER, para a qual destinarei a carga horária de 30 horas semanais e que o não cumprimento das obrigações e da carga horária deste projeto implica no
cancelamento da bolsa a mim concedida.
Natal, de
de 2021.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
Eu, ,
declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e ao DER que estou apto a exercer as atribuições da
categoria de pesquisador para a qual me inscrevo e que, em caso de aprovação,
serei avaliado por profissional da área técnica indicado pelo DER.
Natal, de
de 2021.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF: