RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe
confere o art. 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com
o art. 4º, inc. II, art. 6º, art. 10, inc. III, e o art. 18, da Lei Estadual nº
4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.892,
de 19 de abril de 1976, e com base nos incisos II e V do art. 21 da Lei
Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 16.038,
de 02 de maio de 2002, tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob
o nº 08810125.000349/2021-81 – CBMRN;
R E S O L V E promover
ao Posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo
de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, pelo critério de
MERECIMENTO, a contar de 25 de dezembro de 2021, o Tenente
Coronel QOCBM abaixo relacionado:
ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
Jerbes de Oliveira LUCENA |
112.809-4 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30
de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva