Processo nº 00810046.001348/2021-41
PORTARIA-SEI Nº 3568, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Autoriza Repasses do Fundo Estadual de
Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte,
destinados a cobrir despesas com ações e serviços públicos de saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei Complementar Estadual
663, de 13 de janeiro de 2020, e:
Considerando a Lei nº 8.080/1990 regulamentada pelo Decreto 7.508/2012
e os Arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988,
estabelecendo responsabilidades compartilhadas e solidárias entre os entes
federados a partir da definição de mecanismos de controle, avaliação e
fiscalização das ações de saúde, bem como a administração de recursos
orçamentários e financeiros, articulação política e o fomento de programas e
projetos estratégicos e de atendimento emergencial na área da saúde.
Considerando o art. 18 da Lei Complementar Estadual 663, de 13 de
janeiro de 2020, que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde do Rio
Grande do Norte (FES/RN) serão transferidos na forma regular e automática aos
Fundos Municipais de Saúde para despesas, de custeio e de capital, mediante
portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, observado o disposto nos arts. 19 a 21 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.811, de 09 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2021 e dá outras providências;
Considerando o Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que em
seu art. 25: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência
voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da
Federação, a titulo de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde;
Considerando o Decreto 29.543, de 20 de março de 2020, que
regulamenta o Fundo Estadual de Saúde, de que trata a Lei Complementar Estadual
nº 663, de 13 de janeiro de 2020;
Considerando que o repasse fundo a fundo destinado ao SUS decorre
de Transferência Legal, sendo dispensando a celebração de convênios ou outros
instrumentos jurídicos, RESOLVE:
Art. 1º Fica habilitado os municípios descritos no anexo I a esta
Portaria, a receber os recursos estaduais destinados a estruturação e custeio
de ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação
do orçamento geral do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte adotará
as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta
Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única e em conformidade
com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente
federativo beneficiado.
Art. 5° Os recursos orçamentários objeto desta portaria correrão
por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2021,
devendo onerar o programa de trabalho 10.302.2003.123801 - Parcerias entre Entes
Públicos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 30 de
dezembro de 2021.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN.
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE REPASSE
MUNICÍPIO |
FUNDO MUNICIPAL |
CNPJ |
VALOR |
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA |
NÚMERO DO PROCESSO |
Itajá |
Fundo Municipal de Itajá |
13.869.898/0001-80 |
R$ 100.000,00 |
33.41.41 |
00810046.001347/2021-04 |
Alto do Rodrigues |
Fundo Municipal Alto dos Rodrigues |
97.546.089/0001-28 |
R$ 100.000,00 |
44.41.42 |
00810046.001348/2021-41 |