Processo nº 00810046.001348/2021-41

PORTARIA-SEI Nº 3568, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Autoriza Repasses do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, destinados a cobrir despesas com ações e serviços públicos de saúde.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei Complementar Estadual 663, de 13 de janeiro de 2020, e:

Considerando a Lei nº 8.080/1990 regulamentada pelo Decreto 7.508/2012 e os Arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo responsabilidades compartilhadas e solidárias entre os entes federados a partir da definição de mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações de saúde, bem como a administração de recursos orçamentários e financeiros, articulação política e o fomento de programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial na área da saúde.

Considerando o art. 18 da Lei Complementar Estadual 663, de 13 de janeiro de 2020, que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (FES/RN) serão transferidos na forma regular e automática aos Fundos Municipais de Saúde para despesas, de custeio e de capital, mediante portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, observado o disposto nos arts. 19 a 21 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.811, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 e dá outras providências;

Considerando o Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que em seu art. 25: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a titulo de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto 29.543, de 20 de março de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Saúde, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020;

Considerando que o repasse fundo a fundo destinado ao SUS decorre de Transferência Legal, sendo dispensando a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos, RESOLVE:

Art. 1º Fica habilitado os municípios descritos no anexo I a esta Portaria, a receber os recursos estaduais destinados a estruturação e custeio de ações e serviços públicos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação do orçamento geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5° Os recursos orçamentários objeto desta portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2021, devendo onerar o programa de trabalho 10.302.2003.123801 - Parcerias entre Entes Públicos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 30 de dezembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN.

 

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO DE REPASSE

MUNICÍPIO

FUNDO MUNICIPAL

CNPJ

VALOR

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

NÚMERO DO PROCESSO

Itajá

Fundo Municipal de Itajá

13.869.898/0001-80

R$ 100.000,00

33.41.41

00810046.001347/2021-04

Alto do Rodrigues

Fundo Municipal Alto dos Rodrigues

97.546.089/0001-28

R$ 100.000,00

44.41.42

00810046.001348/2021-41