Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o art. 9-B, art. 10, inc. I e II, art. 18, art. 20, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, o art. 59, art. 82, § 1º, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1876, e tendo em vista o que consta do Processo SEI N° 01510093.001071/2021-92 – PMRN e,

 

 

                        Considerando o teor da Decisão nº 2056/2014-TCE, prolatada na sessão ordinária nº 91ª, de 04 de dezembro de 2014 – PLENO, a qual versa, em síntese, sobre equilíbrio fiscal da despesa pública, medidas direcionadas à diminuição da despesa, reposição de pessoal decorrente de aposentadoria e falecimento de servidores das áreas da saúde, educação e segurança pública, e possibilidade de promoção gradual e sucessiva em razão das vagas abertas nos postos mais elevados que acarretará a respectiva vacância nos postos iniciais (§ 2º, do art. 19, da Lei nº 4533/1975);

 

 

                        Considerando o Parecer Normativo nº 11/2015-CGE, datado de 16 de setembro de 2015 que entendeu possível também, a efetivação das promoções, sempre que necessárias à satisfação de uma obrigação legal como prevê a ressalva do inciso I do Art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, entendimento este estendido às promoções dos oficiais conforme o Despacho nos autos do Processo nº 91932/2016-8, datado de 18 de julho de 2016, exarado pela Consultoria-Geral do Estado – CGE, visto que se trata de servidores públicos da mesma Corporação;

 

 

                        Considerando que a promoção ex officio, por permanência máxima de efetivo serviço no Posto de Major PM, que se encontrarem na ativa, é de 6 anos e independe da existência de vaga de acordo com a previsão contida no Art. 4°, inciso VI e seu §3° da Lei Estadual n° 4.533, de 15 de dezembro de 1975,

 

 

Considerando o teor do 1708/2021/PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, proferido nos autos do Processo SEI N° 01510093.001071/2021-92, por meio do qual opina pela legalidade da promoção,

 

                       

                        R E S O L V E promover ex offício ao Posto de Tenente Coronel, do Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde Policiais Militares – QOASPM, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a contar de 25 de dezembro de 2021, o Major abaixo relacionado, devendo os reflexos financeiros, advindos do ato promocional, serem implantados tão logo superada a situação de calamidade financeira vivenciada atualmente pelo Estado:

 

 

 

ORD

NOME

MATRÍCULA

01

HENRIQUE LA ROCK MOREIRA PINTO

168.051-0

 

                       

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

                 FÁTIMA BEZERRA

DOE Nº. 15.075

Data: 11.12.2021

Págs. 04

 

 
         Francisco Canindé de Araújo Silva