Portaria-SEI Nº 493, de 23 de dezembro de 2021.
Homologa o Parecer nº 02/2021 do Conselho Estadual de Educação do Rio
Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, e de acordo com o que consta nos Processos-SEI nº 00410023.004940/2021-/84, nº 00410020.001640/2021-73 e nº 00410020.001690/2021-51,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 02/2021-CEE/CEB/RN, em anexo, que dispõe sobre a aprovação do Referencial Curricular do Ensino Médio Potiguar e das Estruturas Curriculares 2022 – Ensino Médio Potiguar e Ensino Médio Profissional Potiguar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
PARECER CP/CEE-RN N.º 02/2021, aprovado em 22/12/2021.
PROCESSOS: SEI nº 00410023.004940/2021-84.
SEI nº 00410020.001640/2021-73.
SEI nº 00410020.001690/2021-51.
INTERESSADA: Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC.
ASSUNTO: Referencial Curricular do Novo Ensino Médio Potiguar.
Estruturas Curriculares do Ensino Médio Potiguar - 2022.
Estruturas Curriculares 2022 dos Cursos Técnicos de Nível Médio.
RELATORES: Otávio Augusto de Araújo Tavares, Maria Aliete Cavalcante Bormann, Vanda Maria Pereira da Silva e Aécio Cândido de Sousa.
I - RELATÓRIO
O presente parecer trata de três processos distintos, justificando-se este procedimento pelo fato deles tratarem de objetos complementares, interrelacionados em seu teor.
Os dois primeiros processos contêm peças elaboradas pela Subcoordenadoria de Ensino Médio – SUEM – e foram submetidos à Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE. O Processo-SEI nº 00410023.004940/2021-84, aberto pela SUEM e recebido pelo CEE em 29 de outubro de 2021, traz, como partes, o Memorando e o Ofício de solicitação para a apreciação e homologação do Referencial Curricular do Ensino Médio Potiguar pelo CEE, cujo documento também é peça do Processo.
O Processo-SEI nº 00410020.001640/2021-73, referente às Estruturas Curriculares do Ensino Médio Potiguar, foi elaborado pela SUEM e encaminhado para a Subcoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar - SOINSPE, para análise e posterior envio ao Gabinete do Secretário de Educação para, em ato contínuo, encaminhá-lo ao CEE. O referido Processo foi encaminhado no dia 18 de novembro e recebido no CEE no dia 22 do mesmo mês. Estão apensados ao citado processo o Memorando nº 82/2021-SOINSPE/SEEC, o Ofício de solicitação para aprovação das Estruturas Curriculares e cópias das Estruturas Curriculares do Ensino Médio Potiguar, a serem implantadas no ano letivo de 2022.
No que se refere ao Processo-SEI nº 00410020.001690/2021-51, este contém as Estruturas Curriculares 2022 dos Cursos Técnicos do Nível Médio organizados na forma Articulada Integrada ao Ensino Médio em Tempo Integral (1ª série), na forma Articulada Integrada ao Ensino Médio em Tempo Integral (2ª e 3ª séries), na forma Articulada Integrada ao Ensino Médio (3.000h) e na forma Subsequente. As Estruturas Curriculares da Educação Profissional foram elaboradas pela Subcoordenadoria de Educação Profissional – SUEP e, em seguida, encaminhadas à SOINSPE, para análise e posterior envio ao CEE/RN, o qual ocorreu por meio do Memorando nº 84/2021-SEEC/SEEC.
As Estruturas Curriculares em questão, constantes do segundo e do terceiro processos, serão implantadas nas escolas da Rede Estadual de Ensino, no ano letivo de 2022.
Em síntese, o primeiro processo, de nº 00410023.004940/2021-84, tratando do Referencial Curricular do Ensino Médio Potiguar, nasce com o Memorando nº 74/2021, de 29 de outubro de 2021, assinado pelo Subcoordenador de Ensino Médio, Manoel Tavares dos Santos Neto, e no mesmo 29 de outubro é despachado ao CEE pelo Subsecretário da Educação, professor Marcos Lael de Oliveira Alexandre, informando que o referido documento passou por uma consulta pública.
O segundo processo, de nº 00410020.001640/2021–73, apresentando as Estruturas Curriculares – 2022, “a serem implantadas nas turmas de 1ª série do Ensino Médio, a partir de 2022, nas escolas da Rede Estadual de Ensino”, inicia-se em 17 de novembro de 2021 com o Memorando nº 82/2021, da Subcoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar – SOINSPE, e é despachado para este Conselho em 22 de novembro de 2021 pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, professor Getúlio Marques Ferreira.
O terceiro processo, de nº 00410020.001690/2021-51, expondo as Estruturas Curriculares 2022 dos Cursos Técnicos do Nível Médio, tem origem na Subcoordenadoria de Educação Profissional - SUEP, e é encaminhado em 25 de novembro pela SOINSPE ao Gabinete do Senhor Secretário, sendo despachado no mesmo dia para este Conselho. O memorando da SOINSPE, traduzindo os quatro anexos que acompanham o processo, elenca as séries e os cursos que passaram por alterações a partir da elaboração das novas estruturas curriculares: para implantação nas turmas de 1ª Série, 15 Cursos Técnicos de Nível Médio, em sua maioria, com carga horária de 4.500h, ofertados nos Centros Estaduais de Educação Profissional - CEEPs e nas escolas estaduais; para as turmas de 2ª e 3ª séries, 10 Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados nos CEEPs e nas escolas estaduais, 9 (nove) com 4.500 h de formação e 1 (um), com 4.000h; elenca também 16 cursos técnicos, com carga horária de 3.000h, ofertados em escolas estaduais, e 1(um) Curso Técnico ofertado na forma subsequente, com 1.200h.
A construção do documento constante no primeiro processo, o Referencial Curricular do Novo Ensino Médio Potiguar, teve seu início em 2016, com a mobilização, capitaneada pelo Ministério da Educação - MEC e Conselho Nacional de Educação - CNE, em torno da construção da Base Nacional Comum Curricular. A BNCC propunha às instituições de Ensino Médio um referencial comum, base de uma reforma no ensino, tendo esta sido promulgada por meio da Lei n. 13.415/2017, que “institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”.
Esta nova legislação determinou mudanças significativas na educação brasileira, uma vez que se teria que partir de fundamentos e procedimentos a serem assumidos, em todas as etapas da educação básica, objetivando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, incluindo as novas tecnologias.
Diante deste novo referencial, bem como do novo contexto teórico-metodológico, se criou a necessidade das instituições envolvidas nos Sistemas de Ensino Federal, Estaduais e Municipais elaborarem as orientações a serem observadas para implantação e implementação da nova legislação.
Dessa forma, cada Secretaria Estadual de Educação precisaria elaborar um documento orientador para o Novo Ensino Médio, com base nas diretrizes nacionais, sendo que esse documento seria submetido à análise dos Conselhos Estaduais de Educação, através de parecer.
Assim, no Rio Grande do Norte, o documento elaborado pela SEEC é o resultado do trabalho de uma Comissão Estadual criada para definir como se daria a implementação da BNCC no âmbito do Estado. A Comissão foi criada pela Portaria nº 141/2018-SEEC/RN, sob a presidência da SEEC, contando com a participação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME – e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UMCME. Internamente, na SEEC, teve a participação da Subcoordenadoria do Ensino Médio – SUEM – e das Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIRECs.
Em sua primeira versão, o processo de elaboração do documento teve a consultoria da Fundação Vanzolini. A Apresentação do documento detalha esse histórico:
“Esse documento, em sua primeira versão, orientado por consultores da Fundação Vanzollini, foi encaminhado para análise do CEE-RN em 2018. No entanto, a SEEC-RN solicitou seu retorno em 2019 com o objetivo de adequá-lo às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, conforme Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018, à BNCC do Ensino Médio, aprovada pela Resolução CNE nº 4, de 17 de dezembro de 2018, à Portaria nº 1.432, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos, à Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, bem como para ser feita uma reanálise das orientações pela gestão educacional vigente”.
O Documento final, denominado de Referencial Curricular do Ensino Médio Potiguar, foi concluído em outubro do corrente ano, depois de passar por uma consulta pública, e encaminhado ao CEE/RN através do processo acima citado.
O documento, com 569 páginas, está estruturado em 7 (sete) capítulos, alguns de natureza teórica e conceitual, outros de ordem prática, apontando diretrizes para a organização curricular. A Apresentação do documento sintetiza de modo claro a organização do texto.
“Este Referencial está estruturado em sete capítulos, expondo aspectos legais, contextuais e epistemológicos referentes ao Ensino Médio Potiguar, que impactam nos processos de ensino-aprendizagem, bem como em outra forma de organização do trabalho pedagógico. No primeiro capítulo, são destacados os objetivos que ancoram este Referencial, a organização da Educação Básica em suas etapas, finalidades e a transição entre as mesmas, além do perfil dos sujeitos do Ensino Médio Potiguar; No segundo capítulo, são abordados os fundamentos e concepções da proposta alicerçada em uma educação democrática, integral e inclusiva; O terceiro capítulo traz as bases do Ensino Médio Potiguar em suas modalidades e especificidades; No quarto capítulo, os temas tratados são as juventudes, o protagonismo e o projeto de vida; O quinto capítulo apresenta a arquitetura curricular que traz a organização dos tempos e das aprendizagens, ao longo das três séries, para a Formação Geral Básica e para os Itinerários Formativos; O sexto capítulo aborda a organização curricular da Formação Geral Básica, por área de conhecimento e seus respectivos componentes curriculares, considerando as aprendizagens essenciais a serem asseguradas aos estudantes; O sétimo, e último capítulo, destaca as diretrizes para a organização da oferta dos Itinerários Formativos”. (sic!)
A Introdução do documento explicita suas bases legais: Constituição Federal de 1988, Lei nº 9.394/96 (LDB), Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2018a), Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM, 2018) e o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (2015-2025).
Quanto aos dois outros processos constantes neste parecer, convém destacar que a efetivação do Ensino Médio Potiguar e do Ensino Médio Profissional Potiguar, nas escolas, depende da aprovação das Estruturas Curriculares pelo CEE/RN, uma vez que implica diretamente na carga horária dos componentes curriculares previstos, que, por consequência, implica também na distribuição de carga horária dos professores nas turmas, além de impactar no início do ano letivo 2022, bem como no transporte e na alimentação escolar.
As estruturas curriculares apresentadas para as Primeiras Séries do Ensino Médio (Processo-SEI nº 00410020.001640/2021-73) atendem às situações particulares da oferta na Rede Estadual de Ensino, quais sejam: o Ensino Médio não profissional, diurno, noturno e em tempo integral, ofertado nas escolas estaduais. A distribuição da carga horária, para essas situações, segue abaixo:
1. Ensino Médio Potiguar – Diurno. 3.000h
2. Ensino Médio Potiguar – Noturno. 3.000h
3. Ensino Médio Potiguar em Tempo Integral - Diurno. 4.500h
As estruturas curriculares elaboradas para um conjunto diversificado de Cursos Técnicos de Nível Médio ofertado nos CEEPs e nas escolas estaduais, configura um outro tipo de oferta. O Processo-SEI nº 00410020.001690/2021-51, que trata das Estruturas Curriculares 2022 dos Cursos Técnicos do Nível Médio, responde a esse tipo de oferta.
O processo supracitado possui quatro anexos, assim descritos: Anexo I, com 22 (vinte e duas) p., expondo as estruturas curriculares e a carga horária da 1ª Série de 15 (quinze) cursos técnicos ofertados nos CEEPs e nas escolas estaduais. Apresenta as áreas de conhecimento e os itinerários formativos, os componentes curriculares a eles ligados e a correspondente carga horária. A carga horária total dos cursos é de 4.500h e apenas 1 (um), com 4.000h. Seis páginas do Anexo tratam de orientações gerais, de caráter pedagógico e, em certo modo, também administrativo. O Anexo II, com 15 (quinze) p., seguindo a mesma estrutura, trata das estruturas curriculares da 2ª e 3ª Séries de um conjunto de 10 (dez) cursos técnicos. O Anexo III, com 19 (dezenove) p., trata de 16 (dezesseis) cursos técnicos diurnos, estruturados em 3.000 h. O Anexo IV, com 2 (duas) p., trata de 1 (um) curso técnico subsequente, com 1.200 h.
É importante ressaltar que o conjunto de documentos aqui analisados “consolida as orientações curriculares para a Educação Básica, articulando-se com o Documento Curricular das etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, aprovado por meio do Parecer n° 102/2018-CEE/RN”.
II - ENTENDIMENTO
No que pese o caráter fortemente inovador da proposta do Novo Ensino Médio, enfeixada no documento Referencial Curricular do Novo Ensino Médio Potiguar, a Educação do Rio Grande do Norte convive há pelo menos quatro anos com a experiência da Educação Profissional Técnica e com as Escolas em Tempo Integral, cuja proposta pedagógica encontra muitos pontos de contato com esta encampada pelo Novo Ensino Médio. De certo modo, não é fora de propósito afirmar que a aludida experiência de ensino constitui-se num embrião desse novo modelo.
Com efeito, em setembro de 2019, este Conselho de Educação aprovou o Parecer nº 068/2019 - CEE/CEB/RN, referente ao Projeto Político-Pedagógico Institucional - PPPI - da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e 30 (trinta) Projetos Políticos Pedagógicos de Cursos Técnicos para serem implementados na Rede Estadual de Educação. Na sequência, foram autorizados em 2020 o Curso Técnico em Sistema de Energia Renovável e o Curso Técnico em Administração, na forma Integrada, Modalidade presencial, com funcionamento em Tempo Integral, a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação Profissional Ruy Antunes Pereira, em Ceará-Mirim; o Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, nas formas integrada e subsequente, a ser ministrado pela Escola Estadual Pe. José de Anchieta, na Vila Brasília, Serra do Mel.
A indicação do conjunto de 30 cursos técnicos e a consequente política de expansão da educação técnica profissional basearam-se em estudos produzidos a respeito da dinâmica econômica e social do RN e, em consequência, nos arranjos produtivos e nas cadeias de negócios mais presentes nas várias regiões do Estado, sobretudo na pesquisa Mapeamento e Diagnóstico das Principais Atividades Econômicas e Identificação das Demandas/Ofertas Potenciais de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Estado do Rio Grande do Norte (São Paulo: Fundação Vanzolini, 2018), contratada pela SEEC, por meio de parceria entre o Projeto Governo Cidadão e o Banco Mundial. “Sem dúvida, novas dinâmicas em setores como os do agronegócio, da agricultura familiar, da produção cultural, da linguagem digital, das matrizes energéticas limpas, do turismo, da gastronomia serviram de referência para o planejamento de cursos técnico-profissionalizantes que atendam as demandas do mundo do trabalho”, afirma o referido Parecer.
No que tange às intenções pedagógicas do modelo e à estrutura curricular capaz de viabilizá-las, a apreciação do Parecer é largamente positiva. A citação abaixo, ainda que bastante longa, é necessária para que se fique evidente o teor do Parecer.
“É notável neste PPPI o nível de integração conseguido entre princípios abstratos e estratégias concretas de ensino. Em relação a muitos temas, a elaboração teórica consegue passar do nível abstrato ao nível de propostas concretas, passíveis de adoção e de avaliação, a exemplo das que aparecem na página 84 como estratégias pedagógicas para o ensino de jovens e adultos: “partir de problematizações”, “diversificar as fontes de pesquisa”, “valorizar experiências dos estudantes”, “preparar material didático apropriado”, “utilizar diversificação de atividades como aulas expositivas,, dialogadas (…) visitas técnicas, debates, seminários, projetos interdisciplinares”. Essas estratégias são recomendações claras que, se adotadas pelo professor e se partilhadas e avaliadas em conjunto por professores assistidos pela supervisão pedagógica, terão certamente um grande impacto sobre a qualidade do ensino, pela intervenção efetiva que promovem no processo de ensino-aprendizagem.
A integração entre princípios abstratos e diretrizes pedagógicas concretas fica evidente quando analisamos o conjunto dos 30 Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos Técnicos. Tal integração aparece de modo inequívoco no arranjo e no conteúdo dos componentes curriculares e nas metodologias de ensino-aprendizagem propostas.
No desenho da estrutura curricular, merece destaque o Núcleo Articulador, formado por componentes curriculares que visam fomentar no aluno atitudes e competências ligadas à autonomia intelectual, entendida como a construção de atitudes e de competências para o estudo autônomo, como a autodisciplina, a organização de planos de estudo e a avaliação sistemática de seu desempenho. De fato, todos os componentes desse Núcleo, que se estende pelos três anos do curso, representam um esforço significativo no sentido de construir práticas pedagógicas que concretizem princípios abstratos como os da autonomia intelectual (aprender a aprender), da interação com os outros (trabalho em equipe), da autoestima, do planejamento e da avaliação. Ele se caracteriza, na verdade, de modo inovador, como a oferta de espaços curriculares para a autorreflexão, o planejamento e o gerenciamento da sua vida de estudos.
Formam o Núcleo Articulador oito componentes curriculares com títulos pouco usuais e com objetivos pouco comuns, embora fundamentais a uma vida escolar de sucesso: 1) Atividades Pré-Experimentais e Experimentais, ofertadas em três semestres, com o fim de fornecer uma iniciação à investigação científica; 2) Avaliação Semanal, com o objetivo de incentivar o protagonismo no processo de aprendizagem; 3) Componentes Eletivos, uma abertura para a participação do educando na seleção dos conteúdos do seu aprendizado; 4) Empreendedorismo, ofertado somente no primeiro semestre do curso, visando ao desenvolvimento do senso e da criatividade práticos; 5) Estudo Orientado, também dedicado ao incentivo ao autodidatismo e à autonomia intelectual; 6) Informática Básica, ofertada no início do curso, pretende estimular o uso das ferramentas digitais a serviço do aprendizado; 7) Preparação Pós-Média, ofertada no último semestre do curso, pretende-se um suporte ao planejamento da futura vida profissional ou acadêmica do estudante; 8) Projeto de Vida, componente curricular ofertado como espaço de autoconhecimento e de planejamento do percurso de aprendizado do aluno. À exceção daqueles assinalados como ofertados em um ou dois semestres, todos os outros, cinco no total, são oferecidos durante todos os anos dos Cursos Técnicos em análise.
Em suma, o PPPI sob análise apresenta-se com características inovadoras e aglutinadoras das intenções pedagógicas institucionais”.
O documento em apreço significa um avanço em relação à proposta pedagógica da educação técnica profissional e da educação em tempo integral instalada na rede pública estadual há poucos anos. Do ponto de vista estrito da política pública, o Referencial Curricular do Novo Ensino Médio Potiguar sinaliza com a universalização do modelo para todo o Sistema Estadual de Educação; em relação à proposta pedagógica em si, ele traz mais clareza, pela recorrência à BNCC, para certas relações estabelecidas entre conteúdos programáticos, objetivos pedagógicos e enfrentamentos didáticos.
A universalização agora sinalizada encontra eco no Parecer aqui referido. Em sua conclusão, ele assinalava: “Por fim, impõe-se observar que pela natureza do conteúdo e pela qualidade da reflexão, o alcance do aludido PPPI, como documento norteador, vai muito além das singularidades da Educação Profissional e Tecnológica, aplicando-se boa parte de suas análises e propostas também à educação em geral, propedêutica. Desse modo, ele bem poderia ser partilhado com toda a Rede Estadual de Ensino”.
O Referencial Curricular do Ensino Médio do Potiguar estabelece um conjunto de aprendizagens fundamentais que devem ser desenvolvidas com base em conhecimentos, competências e habilidades, conforme previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC - 2018). As concepções do documento resultam das políticas nacionais destinadas ao Ensino Médio, do debate da equipe multidisciplinar de elaboração do documento, das escolas e instituições de ensino superior. A partir daí, estabelece princípios essenciais para a educação do RN, tais como: igualdade de condições para o acesso, permanência e inclusão; adoção de práticas pedagógicas que assegurem os direitos de aprendizagem; formação integral dos sujeitos; valorização das experiências extraescolares, vinculação da escola, práticas sociais e o mundo do trabalho.
A proposta concilia os aspectos teóricos resultantes de fundamentos e concepções da formação humana integral, educação democrática e inclusiva, propõe um currículo flexível, integrado e capaz de atender aos interesses dos alunos. Apresenta uma base metodológica interdisciplinar, contextualizada e diversificada que favorece a interação e a articulação entre diferentes campos de saberes. Desse modo, propicia que as práticas dos alunos estejam ligadas à educação escolar e ao mundo do trabalho. Essas inovações e estratégias metodológicas permitem um trabalho integrado e contextualizado das áreas de conhecimentos, uma vez que essas estruturam os saberes desenvolvidos pela ciência (Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas), o que fortalece a articulação de eixos estruturantes. É importante destacar que as disciplinas estão integradas nas grandes áreas do conhecimento, o que permite aos alunos escolher os itinerários formativos, conforme seus interesses e projetos de vida.
O documento, ainda, apresenta orientações metodológicas para articulação de temas transversais contemporâneos e instrução para que as escolas incluam no Projeto Político Pedagógico temáticas que tratem da vida humana local, regional e global “de forma transversal e integradora”.
Por fim, além das dez competências estabelecidas pela BNCC (2018), o referencial avança e acrescenta mais duas competências que se referem “a serviços e recursos da tecnologia assistiva” que possibilita a inclusão de alunos com deficiência e o respeito a diferentes formas de vida como uma condição para “o equilíbrio dos ecossistemas e a sobrevivência humana”.
A aprovação do Referencial Curricular é parte essencial da implementação do Ensino Médio Potiguar, uma vez que esse documento estabelece a arquitetura curricular, atendendo à legislação vigente no estabelecimento da carga horária mínima para os vários tipos de modalidade e oferta de cursos, e na distribuição dessa carga horária em Formação Geral Básica - FGB e Itinerários Formativos - IFs. A Formação Geral Básica, com carga horária máxima de 1.800 horas, e as demais 1.200 horas ou mais distribuídas por meio de Itinerários Formativos, para o aprofundamento e a ampliação das aprendizagens, atendem ao que preconiza o § 1º do Artigo 1º da Lei 13.415/2017. As Estruturas Curriculares convergem para a proposição de uma arquitetura presente no Referencial e materializam a distribuição de carga horária e a composição da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos a serem implementados.
Espera-se que as mudanças aportadas ao Novo Ensino Médio propiciem uma articulação entre os componentes curriculares, bem como o desenvolvimento de competências e habilidades e a aquisição de bases científicas e tecnológicas necessárias à conclusão desta última etapa da Educação Básica. Durante este processo experimental, é necessário que a SEEC desenvolva ferramentas metodológicas e operacionais para o acompanhamento e a avaliação da implementação e de seus resultados.
Como se trata de uma proposta ainda em abstrato, sem a experiência concreta da prática, em que um tipo-ideal de professor, de aluno e de estrutura escolar emergem como pressupostos para o sucesso do novo modelo, é necessário que se dê especial atenção à avaliação do processo, bem como à formação inicial e continuada do professor e de gestores.
III - VOTO DOS RELATORES
Em razão das considerações feitas, os relatores posicionam-se FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO do Referencial Curricular do Novo Ensino Médio Potiguar, das Estruturas Curriculares do Ensino Médio Potiguar - 2022 e das Estruturas Curriculares 2022 dos Cursos Técnicos de Nível Médio como matrizes orientadoras do Sistema Estadual de Ensino, recomendando-se o acompanhamento e avaliação do processo desde o primeiro ano de implantação.
Natal/RN, 22 de dezembro de 2021.
Aécio Cândido de Sousa.
Presidente do Conselho Estadual de Educação - Relator.
Maria Aliete Cavalcante Bormann.
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação - Relatora.
Otávio Augusto de Araújo Tavares.
Presidente da Câmara de Educação Básica - Relator.
Relatora.