EDITAL N. 01, DE  23 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

O NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA RESOLUÇÃO DE Nº 250/2021- CSDP, DE 19 DE MARÇO DE 2021, E EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA DE Nº 149/2021-GDPGE, DE 30 DE ABRIL DE 2021, TORNA PÚBLICO O EDITAL E REGULAMENTO DA I SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS- GRADUAÇÃO EM DIREITO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, NA FORMA ABAIXO DESCRITA:

 

DAS VAGAS

 

Art. 1º. É oferecida 01 (uma) vaga para estagiário de pós-graduação, denominado de residente, na modalidade presencial, havendo classificação até o 20º colocado, para o Núcleo de João Câmara, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que        dentro do prazo de validade do processo seletivo.

§ 1º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na forma da Lei n. 11.788/2008.

§ 2º. Haverá duas listas de classificação para cada seleção, conforme a escolha do candidato no momento da inscrição, uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência, e outra exclusivamente composta por esses.

§ 3º. Se o candidato que concorreu como portador de deficiência obtiver média final que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga de deficiente que a ele seria destinada.

 

§ 4º. Quando da nomeação e da contratação, a ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga. (Nos certames em que o número de classificados for superior a 10, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª, a 4ª vaga será a 31ª, e assim sucessivamente).

§ 5º. Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 6º. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.

§ 7º. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a)         declarar-se pessoa com deficiência no espaço reservado no formulário de inscrição;

b)         enviar digitalizado em formato .PDF, laudo médico original ou cópia simples deste, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, em que conste a identificação do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), bem como a provável causa da deficiência;

§ 8º. Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória dessa.

 

DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO COMO RESIDENTE

 

Art. 2º. Constituem requisitos para o exercício da função de estagiário de pós-graduação, a serem comprovados apenas no momento da celebração do termo de compromisso de estágio:

I           - Ter o título de Bacharel em Direito, o qual poderá ser comprovado mediante a apresentação de declaração, certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, que contenha a data na qual ocorreu a colação de grau;

II         - Estar regularmente matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, ou pós- doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida, e conveniada com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções.

 

Art. 3º. A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), acrescida do auxílio-transporte, não originando qualquer espécie de vínculo empregatício entre o residente e a Defensoria Pública do Estado.

§ 1º. O estágio de pós-graduação será exercido na modalidade presencial, em horário a ser ajustado com o coordenador do respectivo núcleo.

 

Art. 4º. A carga horária do Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n. 11.788/2008, de 30 (trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de frequência do estagiário à instituição de ensino superior e do funcionamento do Núcleo da Defensoria.

 

§ 1º. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, não podendo exceder, em todo caso, a conclusão do curso.

 

§ 2º. É assegurado ao residente, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público, sendo permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

§ 3º. Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário oficial da Instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o estagiário fará jus à redução de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.

§ 4º. É lícito ao residente se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horário da disciplina de prática jurídica coincidir com o turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la em turno diverso, mediante a apresentação de declaração da Instituição de ensino.

§ 5º. A jornada de atividade em estágio é de forma presencial.

§ 6º. Eventual atividade remota ou definida em escala de rodízio somente ocorrerá excepcionalmente, através de ato normativo do Defensor Público-Geral do Rio Grande do Norte.

 

 

Art. 5º. É vedado ao DPE Residente, sob pena de desligamento:

I           – O exercício de atividades concomitantes ou estágio em programas similares em qualquer outro órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, estadual ou Municipal;

II         – O exercício da advocacia privada, devendo o estagiário de pós-graduação, quando for registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), licenciar-se para poder assumir a atividade, apresentando documento expedido pela entidade de classe;

III        – O uso de insígnias privativas ou prerrogativas legais de membros da Defensoria Pública;

IV        – A prática, de forma isolada ou conjunta, de ato privativo de membros da Defensoria Pública;

Parágrafo único. A atuação do DPE residente, nos casos vedados nos incisos deste artigo, obsta a certificação do estágio, por perda de aproveitamento, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

Art. 6º. É vedada a contratação de Residente para atuar/servir subordinado a Defensor Público ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Parágrafo único. O residente, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

Art. 7º. O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, em que deverá constar sem prejuízo de outras exigências contidas na legislação de regência, o seguinte:

I           – A identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do curso ou série;

II         - O valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;

 

 

 

III        – A carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;

IV        – A assinatura do estagiário, do Defensor Público-Geral e do responsável na Instituição de ensino.

§ 1º. O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao qual o estagiário está vinculado.

§ 2º. As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso.

 

Art. 8º. O desligamento do residente ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Automaticamente, ao término do prazo de validade do Termos de Compromisso de Estágio; II – Por interrupção do curso na instituição de ensino;

III – Por conclusão do curso de pós-graduação; IV – A pedido do estagiário;

V         – Por interesse e conveniência da Defensoria Pública do Estado;

VI        – Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido;

VII      – Por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer das cláusulas do Termo de compromisso de Estágio;

VIII     – Por conduta incompatível com a exigida pela Defensoria Pública do Estado, suas normas internas, legislações específicas e geral, aplicadas aos servidores públicos estaduais;

IX        – Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontrar matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período cursado.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art.    9º.    As    inscrições    serão    feitas    no     período   de  1º de fevereiro a 10 de fevereiro de 2022,  através     do    e- mail selecaoresidente@dpe.rn.def.br.

§ 1º. Serão consideradas tempestivas as inscrições recebidas até às 23h59m do dia 10 de fevereiro de 2022, sendo as demais indeferidas pela intempestividade.

§ 2º. Para se inscrever, o candidato deverá enviar e-mail com o assunto “Seleção de Estagiário de Pós-Graduação”, informando o nome completo, a nacionalidade, o endereço, o telefone para contato, o e-mail, a data de nascimento, o estado civil, o RG, o CPF, a filiação, devendo anexar obrigatoriamente os seguintes documentos:

1)         cópia da cédula de identidade e do CPF;

2)         Histórico ou outro documento emitido pela instituição de ensino, onde foi cursada a graduação, no qual conste o índice de desempenho acadêmico do candidato; e

3)         os documentos descritos no § 7º, do art. 1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

 

§ 3º. Facultativamente, os candidatos poderão apresentar currículo em formato PDF (Portable Document Format), contendo eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, e/ou projeto de extensão ou de pesquisa, acompanhado de declarações e certidões comprobatórias, se for o caso;

§ 4º. Para efeitos de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a)         Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens ou conselhos profissionais, dentre outros), desde que contenham foto e assinatura;

b)         Carteira Nacional de Habilitação;

c)         Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d)         Certificado de Alistamento Militar; e

e)         Passaporte.

 

Art. 10. A inscrição será gratuita.

 

Art. 11. Ao se inscrever, o candidato manifesta a aquiescência integral e sem condições às disposições, normas e instruções constantes neste instrumento editalício, assim como na legislação que rege o estágio e Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

 

§ 1º. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, quando da inscrição no certame respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.

§ 2º. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar o Núcleo de João Câmara, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

§ 3º. Na hipótese de vagas, sem candidatos habilitados ao provimento, poder-se-á recrutar candidatos de outros núcleos, a critério e interesse da Administração, facultando-se aos candidatos o direito de recusa e a permanência na lista do núcleo originalmente eleito.

 

DA SELEÇÃO

 

Art. 12. O Processo Seletivo regido por este edital será composto pelas seguintes etapas:

 

I           – Etapa 1 – Avaliação de Documentos - eliminatória – será analisado se os candidatos apresentaram os documentos obrigatórios descritos no art. 9º deste edital.

 

II         – Etapa 2 – Avaliação Curricular - classificatória - consistirá na avaliação curricular dos seguintes itens:

 

a)         Desempenho acadêmico (nota): indicado pelo índice de rendimento acadêmico (IRA) ou outro indicador similar adotado pela instituição de ensino, o qual será considerado em unidades de dezenas, havendo ajuste lógico, se necessário, para estabelecê-lo no intervalo entre 0 a 100, adotando-se as regras abaixo:

a.1)      o candidato cuja universidade adote IRA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 10 terá o quantitativo multiplicado por 10;

a2.) o candidato cuja universidade adote IRA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 100 não suportará qualquer ajuste em sua média;

a3.) o candidato cuja universidade adote IRA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 1000 terá o quantitativo dividido por 10.

b)         Estágio durante o curso de graduação com duração mínima de 6 meses;

c)         Estágio durante o curso de pós-graduação com duração mínima de 6 meses;

 

1.         A pontuação atribuída e a comprovação dos itens “b” e “c” obedecerá a seguinte tabela:

 

Item

Nota

Limite aceito

Documento comprobatório

Estágio durante curso de graduação

100

 01 estágio

Termo de compromisso de Estágio ou declaração emitida pela instituição concedente contendo a carga horária e o período de duração do estágio.

Estágio durante curso de pós-graduação

100

01 estágio

Participação com duração mínima de 20h em projeto de pesquisa ou de extensão

100

01 projeto

Declaração ou certificado emitido pela instituição ou departamento ao qual o projeto é vinculado ou pelo(a) coordenador(a) do projeto.

 

2.         A classificação para a etapa subsequente obedecerá à ordem decrescente da nota final de cada candidato aprovado conforme a fórmula a seguir:

 

Nota da avaliação curricular = ((D.A. * 7) + (N.E.G. * 2) + (N.E.P. * 1)) /100

 

*D.A. = Nota do desempenho acadêmico.

*N.E.G. = Nota por estágio de graduação.

*N.E.P. = Nota por estágio de pós-graduação.

 

3.         Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade.

 

III – Etapa 3 – Redação – Classificatória e Eliminatória:

 

1. Os 20 (vinte) primeiros considerados aptos na etapa de avaliação curricular serão oportunamente convocados para a elaboração de redação sobre tema jurídico definido a critério do avaliador, na qual se analisará a aptidão do uso do vernáculo (2,0 pontos), conteúdo jurídico (6,0 pontos) e a concatenação da tese abordada (2,0 pontos) pelo candidato.

 

2.         Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver nota mínima de 6,0 (seis) pontos na redação;

3.         A classificação para a etapa subsequente obedecerá à ordem decrescente da nota final de cada candidato aprovado conforme a fórmula a seguir:

 

Nota final da seleção = (N.A.C + N.R)/2

 

*N.A.C. = Nota da avaliação curricular.

*N.R. = Nota da redação.

 

4.         Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato de maior idade.

 

IV – Etapa 4 – Entrevista – Eliminatória:

 

1.         Até o 20º colocado selecionado na etapa de redação será oportunamente  convocado para entrevista, a ser realizada, preferencialmente, em ambiente virtual.

2.         Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados na etapa de redação serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.

3.         Na entrevista, o candidato será conceituado como apto ou não apto. Nesta última hipótese, mediante decisão fundamentada, escrita e reservada, será viabilizado o acesso à cópia das razões apenas e tão somente ao candidato.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. O resultado da seleção será divulgado no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 14. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que enviarem documentação incompleta ou em desacordo com as normativas deste Edital.

 

Art. 15. Somente serão cabíveis eventuais recursos dos resultados das etapas descritas no art. 12 deste edital, os quais devem ser interpostos no prazo de até 02 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação daqueles na imprensa oficial.

 

Art. 16. A validade do procedimento seletivo é de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.

 

Art. 17. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo supervisor do estágio.

 

Art. 18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 23 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ NICODEMOS DE OLIVEIRA SEGUNDO

Defensor Público

Titular do Núcleo de João Câmara