EDITAL N. 01, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O NÚCLEO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, CONFERIDAS PELA RESOLUÇÃO DE Nº 250/2021- CSDP, DE 19 DE MARÇO DE 2021,
E EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA DE Nº 149/2021-GDPGE, DE 30 DE ABRIL DE 2021,
TORNA PÚBLICO O EDITAL E REGULAMENTO DA I SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS
DE PÓS- GRADUAÇÃO EM DIREITO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA, NA FORMA ABAIXO DESCRITA:
DAS VAGAS
Art. 1º. É oferecida 01 (uma)
vaga para estagiário de pós-graduação, denominado de residente, na modalidade
presencial, havendo classificação até o 20º colocado, para o Núcleo de João
Câmara, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais
necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas,
desde que dentro do prazo de
validade do processo seletivo.
§ 1º. Fica assegurado às pessoas
com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas que
vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na forma da Lei n.
11.788/2008.
§ 2º. Haverá duas listas de
classificação para cada seleção, conforme a escolha do candidato no momento da
inscrição, uma com classificação geral, incluídos os candidatos com
deficiência, e outra exclusivamente composta por esses.
§ 3º. Se o candidato que
concorreu como portador de deficiência obtiver média final que o classifica, na
lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe
seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se
considerando, porém, preenchida a vaga de deficiente que a ele seria destinada.
§ 4º. Quando da nomeação e da
contratação, a ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da
seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª
vaga. (Nos certames em que o número de classificados for superior a 10, a 2ª
vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª, a 4ª vaga será a 31ª, e assim
sucessivamente).
§ 5º. Nos termos da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 6º. A necessidade de
intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio
é obstativa à inscrição no concurso.
§ 7º. Para concorrer a uma dessas
vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
a) declarar-se pessoa com deficiência no espaço reservado no
formulário de inscrição;
b) enviar digitalizado em formato .PDF, laudo médico original
ou cópia simples deste, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do
término das inscrições, em que conste a identificação do candidato, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou da
Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), bem como a provável causa
da deficiência;
§ 8º. Não será admitido recurso
relativo à condição de pessoa com deficiência de candidato que, no ato da
inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar
a documentação comprobatória dessa.
DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO
COMO RESIDENTE
Art. 2º. Constituem requisitos
para o exercício da função de estagiário de pós-graduação, a serem comprovados
apenas no momento da celebração do termo de compromisso de estágio:
I -
Ter o título de Bacharel em Direito, o qual poderá ser comprovado mediante a
apresentação de declaração, certificado ou diploma de conclusão do curso de
graduação, que contenha a data na qual ocorreu a colação de grau;
II - Estar regularmente matriculado e cursando pós-graduação,
em nível de especialização, mestrado ou doutorado, ou pós- doutorado, em
instituição de ensino oficial ou reconhecida, e conveniada com a Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções.
Art. 3º. A bolsa mensal de
complementação educacional decorrente do Estágio é de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais), acrescida do auxílio-transporte, não originando qualquer
espécie de vínculo empregatício entre o residente e a Defensoria Pública do Estado.
§ 1º. O estágio de pós-graduação
será exercido na modalidade presencial, em horário a ser ajustado com o
coordenador do respectivo núcleo.
Art. 4º. A carga horária do
Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n. 11.788/2008, de 30
(trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis)
horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de frequência
do estagiário à instituição de ensino superior e do funcionamento do Núcleo da
Defensoria.
§ 1º. A duração do estágio, na
mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se
tratar de estagiário com deficiência, não podendo exceder, em todo caso, a
conclusão do curso.
§ 2º. É assegurado ao residente,
sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de
recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a
conveniência do serviço público, sendo permitido o fracionamento em até duas
etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na forma disciplinada por Resolução do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
§ 3º. Nos períodos de avaliação e
aprendizagem, mediante a apresentação de calendário oficial da Instituição de
ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o
estagiário fará jus à redução de metade da jornada diária, sem prejuízo da
bolsa de estágio.
§ 4º. É lícito ao residente se
afastar das atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o
horário da disciplina de prática jurídica coincidir com o turno do estágio, mas
desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la em turno diverso, mediante a
apresentação de declaração da Instituição de ensino.
§ 5º. A jornada de atividade em
estágio é de forma presencial.
§ 6º. Eventual atividade remota
ou definida em escala de rodízio somente ocorrerá excepcionalmente, através de
ato normativo do Defensor Público-Geral do Rio Grande do Norte.
Art. 5º. É vedado ao DPE
Residente, sob pena de desligamento:
I –
O exercício de atividades concomitantes ou estágio em programas similares em
qualquer outro órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, estadual ou
Municipal;
II – O exercício da advocacia privada, devendo o estagiário de
pós-graduação, quando for registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
licenciar-se para poder assumir a atividade, apresentando documento expedido
pela entidade de classe;
III – O uso de insígnias privativas ou prerrogativas legais de
membros da Defensoria Pública;
IV – A prática, de forma isolada ou conjunta, de ato privativo de
membros da Defensoria Pública;
Parágrafo único. A atuação do DPE
residente, nos casos vedados nos incisos deste artigo, obsta a certificação do
estágio, por perda de aproveitamento, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis.
Art. 6º. É vedada a contratação
de Residente para atuar/servir subordinado a Defensor Público ou a servidor
investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive.
Parágrafo único. O residente, no
ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores
aditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma disciplinada por
Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 7º. O início do estágio será
precedido da assinatura de termo de compromisso, em que deverá constar sem
prejuízo de outras exigências contidas na legislação de regência, o seguinte:
I –
A identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do
curso ou série;
II - O valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não
acarretará nenhum vínculo empregatício;
III – A carga horária, distribuída no horário de funcionamento da
unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;
IV – A assinatura do estagiário, do Defensor Público-Geral e do
responsável na Instituição de ensino.
§ 1º. O termo de compromisso de
estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a
legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao
qual o estagiário está vinculado.
§ 2º. As atividades desenvolvidas
no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções
institucionais e a proposta pedagógica do curso.
Art. 8º. O desligamento do residente
ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – Automaticamente, ao término
do prazo de validade do Termos de Compromisso de Estágio; II – Por interrupção
do curso na instituição de ensino;
III – Por conclusão do curso de
pós-graduação; IV – A pedido do estagiário;
V –
Por interesse e conveniência da Defensoria Pública do Estado;
VI – Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for
submetido;
VII – Por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer das
cláusulas do Termo de compromisso de Estágio;
VIII – Por conduta incompatível com a exigida pela Defensoria Pública
do Estado, suas normas internas, legislações específicas e geral, aplicadas aos
servidores públicos estaduais;
IX – Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos
créditos disciplinares em que o estagiário se encontrar matriculado no semestre
anterior ou por reprovação no último período cursado.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º.
As inscrições serão
feitas no período
de 1º de fevereiro a 10 de
fevereiro de 2022, através do
e- mail selecaoresidente@dpe.rn.def.br.
§ 1º. Serão consideradas
tempestivas as inscrições recebidas até às 23h59m do dia 10 de fevereiro de
2022, sendo as demais indeferidas pela intempestividade.
§ 2º. Para se inscrever, o
candidato deverá enviar e-mail com o assunto “Seleção de Estagiário de
Pós-Graduação”, informando o nome completo, a nacionalidade, o endereço, o
telefone para contato, o e-mail, a data de nascimento, o estado civil, o RG, o
CPF, a filiação, devendo anexar obrigatoriamente os seguintes documentos:
1) cópia da cédula de identidade e do CPF;
2) Histórico ou outro documento emitido pela instituição de
ensino, onde foi cursada a graduação, no qual conste o índice de desempenho
acadêmico do candidato; e
3) os documentos descritos no § 7º, do art. 1º, no caso de
candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
§ 3º. Facultativamente, os
candidatos poderão apresentar currículo em formato PDF (Portable Document
Format), contendo eventuais estágios já realizados e outras experiências
acadêmicas ou profissionais, e/ou projeto de extensão ou de pesquisa,
acompanhado de declarações e certidões comprobatórias, se for o caso;
§ 4º. Para efeitos de inscrição,
serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de
Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens ou conselhos
profissionais, dentre outros), desde que contenham foto e assinatura;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado de Alistamento Militar; e
e) Passaporte.
Art. 10. A inscrição será
gratuita.
Art. 11. Ao se inscrever, o
candidato manifesta a aquiescência integral e sem condições às disposições,
normas e instruções constantes neste instrumento editalício, assim como na
legislação que rege o estágio e Resoluções da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
§ 1º. Serão de inteira
responsabilidade do candidato as informações prestadas, quando da inscrição no
certame respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos
dos arts. 299 e 304 do Código Penal.
§ 2º. No ato da inscrição, o
candidato deverá especificar o Núcleo de João Câmara, sob pena de indeferimento
de sua inscrição.
§ 3º. Na hipótese de vagas, sem
candidatos habilitados ao provimento, poder-se-á recrutar candidatos de outros
núcleos, a critério e interesse da Administração, facultando-se aos candidatos
o direito de recusa e a permanência na lista do núcleo originalmente eleito.
DA SELEÇÃO
Art. 12. O Processo Seletivo
regido por este edital será composto pelas seguintes etapas:
I –
Etapa 1 – Avaliação de Documentos - eliminatória – será analisado se os
candidatos apresentaram os documentos obrigatórios descritos no art. 9º deste
edital.
II – Etapa 2 – Avaliação Curricular - classificatória -
consistirá na avaliação curricular dos seguintes itens:
a) Desempenho acadêmico (nota): indicado pelo índice de
rendimento acadêmico (IRA) ou outro indicador similar adotado pela instituição
de ensino, o qual será considerado em unidades de dezenas, havendo ajuste
lógico, se necessário, para estabelecê-lo no intervalo entre 0 a 100,
adotando-se as regras abaixo:
a.1) o candidato cuja universidade adote IRA ou índice de desempenho
correlato entre 0 e 10 terá o quantitativo multiplicado por 10;
a2.) o candidato cuja
universidade adote IRA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 100 não
suportará qualquer ajuste em sua média;
a3.) o candidato cuja
universidade adote IRA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 1000 terá o
quantitativo dividido por 10.
b) Estágio durante o curso de graduação com duração mínima de 6
meses;
c) Estágio durante o curso de pós-graduação com duração mínima
de 6 meses;
1. A pontuação atribuída e a comprovação dos itens “b” e “c”
obedecerá a seguinte tabela:
Item |
Nota |
Limite aceito |
Documento comprobatório |
Estágio durante curso de graduação |
100 |
01 estágio |
Termo de
compromisso de Estágio ou declaração emitida
pela instituição concedente contendo a carga horária e o
período de duração do estágio. |
Estágio durante
curso de pós-graduação |
100 |
01 estágio |
|
Participação
com duração mínima de 20h em projeto de pesquisa ou de extensão |
100 |
01 projeto |
Declaração ou certificado
emitido pela instituição ou departamento ao qual o projeto é vinculado ou
pelo(a) coordenador(a) do projeto. |
2. A classificação para a etapa subsequente obedecerá à ordem
decrescente da nota final de cada candidato aprovado conforme a fórmula a
seguir:
Nota da avaliação curricular =
((D.A. * 7) + (N.E.G. * 2) + (N.E.P. * 1)) /100
*D.A. = Nota do desempenho
acadêmico.
*N.E.G. = Nota por estágio de
graduação.
*N.E.P. = Nota por estágio de
pós-graduação.
3. Em caso de empate na classificação, terá preferência o
candidato de maior idade.
III – Etapa 3 – Redação –
Classificatória e Eliminatória:
1. Os 20 (vinte) primeiros
considerados aptos na etapa de avaliação curricular serão oportunamente
convocados para a elaboração de redação sobre tema jurídico definido a critério
do avaliador, na qual se analisará a aptidão do uso do vernáculo (2,0 pontos),
conteúdo jurídico (6,0 pontos) e a concatenação da tese abordada (2,0 pontos)
pelo candidato.
2. Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver nota
mínima de 6,0 (seis) pontos na redação;
3. A classificação para a etapa subsequente obedecerá à ordem
decrescente da nota final de cada candidato aprovado conforme a fórmula a
seguir:
Nota final da seleção = (N.A.C +
N.R)/2
*N.A.C. = Nota da avaliação
curricular.
*N.R. = Nota da redação.
4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o
candidato de maior idade.
IV – Etapa 4 – Entrevista –
Eliminatória:
1. Até o 20º colocado selecionado na etapa de redação será
oportunamente convocado para entrevista,
a ser realizada, preferencialmente, em ambiente virtual.
2. Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados
na etapa de redação serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de
interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.
3. Na entrevista, o candidato será conceituado como apto ou não
apto. Nesta última hipótese, mediante decisão fundamentada, escrita e
reservada, será viabilizado o acesso à cópia das razões apenas e tão somente ao
candidato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O resultado da seleção
será divulgado no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e
no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 14. Serão indeferidas as
inscrições dos candidatos que enviarem documentação incompleta ou em desacordo
com as normativas deste Edital.
Art. 15. Somente serão cabíveis
eventuais recursos dos resultados das etapas descritas no art. 12 deste edital,
os quais devem ser interpostos no prazo de até 02 dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente à divulgação daqueles na imprensa oficial.
Art. 16. A validade do
procedimento seletivo é de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do
resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado novo
certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.
Art. 17. Os casos não previstos
neste Edital serão resolvidos pelo supervisor do estágio.
Art. 18. Este Edital entrará em
vigor na data de sua publicação.
Natal, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ NICODEMOS
DE OLIVEIRA SEGUNDO
Defensor Público
Titular do
Núcleo de João Câmara