Portaria-SEI Nº 101, de 22 de dezembro de 2021.

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular, e Gestor do convênio abaixo

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92.

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: 

1- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à esta Secretaria;

2- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como se seus preços e quantitativos estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

3- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

4- Indicar eventuais glosas das faturas.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00710014.002102/2021-19, firmado com a CAPACITAÇÃO, PESQUISA E ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL - VALER

RESOLVE:

Art. 1º - designar o Servidor MARCEL BEZERRA DE AGUIAR, matrícula nº 224.149-8, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Cuidado, Proteção Animal e Ações Especiais - COPAAE, do Quadro de Cargos Comissionado da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, para exercer a atividade de Gestor do Convênio que tem por objeto produção de hortaliças, através da implantação de 10 (dez) quintais produtivos, no município de Assu/RN, vinculado ao Convênio nº 10/2021, durante o período de cobertura do convênio, em conformidade com a sua vigência.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 

Natal/RN, 22 de dezembro de 2021.

GUILHERME MORAES SALDANHA

Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca