Portaria-SEI
Nº 101, de 22 de dezembro de 2021.
Designa
servidores para exercer a função de Fiscal Titular, e Gestor do
convênio abaixo
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92,
publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92.
CONSIDERANDO
que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67
da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO
que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a
vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que
as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
1- Zelar
pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade
dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à esta Secretaria;
2-
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços,
bem como se seus preços e quantitativos estão sendo cumpridos de acordo com o
instrumento contratual e instrumento convocatório;
3- Acompanhar,
fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras
contratadas;
4-
Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
nº 00710014.002102/2021-19, firmado com a CAPACITAÇÃO,
PESQUISA E ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL
SUSTENTÁVEL - VALER
RESOLVE:
Art.
1º - designar o Servidor MARCEL BEZERRA DE AGUIAR, matrícula
nº 224.149-8, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de
Cuidado, Proteção Animal e Ações Especiais - COPAAE, do Quadro de Cargos
Comissionado da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, para
exercer a atividade de Gestor do Convênio que tem por objeto produção de
hortaliças, através da implantação de 10 (dez) quintais produtivos, no
município de Assu/RN, vinculado ao Convênio nº 10/2021,
durante o período de cobertura do convênio, em conformidade com a sua vigência.
Art. 2º
- Essa Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Natal/RN,
22 de dezembro de 2021.
GUILHERME
MORAES SALDANHA
Secretário
de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca