RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.205, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Convoca
a V Conferência Estadual de Saúde Mental (V CESM) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência
Estadual de Saúde Mental, a ser realizada no período de 18 a 20 de abril de
2022, no Município de Natal/RN, com o tema ”A Política de Saúde Mental como
Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos
serviços da atenção psicossocial no SUS.”
§ 1º A V Conferência Estadual de Saúde
Mental será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e pelo
Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, em suas ausências ou impedimentos,
pelas autoridades por eles designadas.
§ 2º As etapas municipais da V Conferência
Estadual de Saúde Mental serão realizadas no período de 1º de novembro de 2021
a 31 de janeiro de 2022.
Art. 2º A V Conferência Estadual de Saúde
Mental tem os seguintes objetivos:
I - propor diretrizes para a Política Nacional, Estadual
e Municipais de Atenção Integral à Saúde Mental no Rio Grande do Norte;
II - efetivar o controle social no Sistema Único
de Saúde (SUS), visando à saúde da população com saúde mental no Rio
Grande do Norte.
Art. 3º O Regimento Interno da V
Conferência Estadual de Saúde Mental deverá ser elaborado e aprovado pelo
Conselho Estadual de Saúde (CES).
Parágrafo único. O Regimento Interno a que
se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a comissão
organizadora e o funcionamento da V Conferência Estadual de Saúde Mental,
incluindo o processo democrático de escolha de delegados e representantes.
Art. 4º As despesas com a organização e a
realização da V Conferência Estadual de Saúde Mental correrão à conta de
recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20
de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos