Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 00510013.012236/2021-69.

 

 

                        RESOLVE conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.

 

 

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

2º SARGENTO PM

MAURO ANGELO DE OLIVIERA FREIRE

166.918-4

2

3º SARGENTO PM

CARLOS ANDRÉ FÉLIX DE SOUZA

167.286-0

3

3º SARGENTO PM

MOACYR GEORGES DE MEDEIROS

166.934-6

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva