RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215,
de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº.
7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 00510013.012236/2021-69.
RESOLVE conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivos passadores de prata, aos seguintes
policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte)
anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
2º SARGENTO PM |
MAURO ANGELO DE OLIVIERA FREIRE |
166.918-4 |
2 |
3º SARGENTO PM |
CARLOS
ANDRÉ FÉLIX
DE SOUZA |
167.286-0 |
3 |
3º SARGENTO PM |
MOACYR GEORGES DE MEDEIROS |
166.934-6 |
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva