RIO GRANDE DO
NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI
Nº 01510059.003009/2021-51,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos
passadores de prata, aos seguintes policiais da
Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons
e efetivos serviços:
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
FRANCISCO TONY WAGNER LEITE PESSOA |
167.541-9 |
2 |
3º SARGENTO PM |
JOBSON REGES DE LIMA ARAÚJO |
166.720-3 |
3 |
3º SARGENTO PM |
ANTÔNIO ERIVELTON OLIVEIRA COSTA |
167.250-9 |
4 |
3º SARGENTO PM |
SANDERSON DE OLIVEIRA PIMENTEL |
167.053-0 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal, 20 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva