Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510159.000390/2021-79.

 

 

                        RESOLVE conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

3º SARGENTO PM

ELIAQUIM MASSENA DOS SANTOS

114.326-3

2

3º SARGENTO PM

JULIO CÉSAR FERREIRA GOMES

166.805-6

3

3º SARGENTO PM

MANOEL JORGE DE MORAIS JÚNIOR

166.871-4

4

3º SARGENTO PM

LAVOISIER ALVES DE LIMA

166.825-0

5

3º SARGENTO PM

FLAVIO JOSE DE SOUZA

167.485-4

6

3º SARGENTO PM

DUSCÉLIO ANDRÉ LOPES DE LIMA

167.387-4

7

3º SARGENTO PM

EDSON CONSTANTINO DA SILVA

167.400-5

8

3º SARGENTO PM

SÁVIO PLYNIO CARDOSO PEREIRA PARREIRA

167.057-3

9

3º SARGENTO PM

SIDCLAY OLIVEIRA DO NASCIMENTO

165.882-4

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva