RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215,
de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº.
7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510159.000390/2021-79.
RESOLVE conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivos passadores de prata, aos seguintes
policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte)
anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º
SARGENTO PM |
ELIAQUIM MASSENA DOS SANTOS |
114.326-3 |
2 |
3º
SARGENTO PM |
JULIO CÉSAR FERREIRA GOMES |
166.805-6 |
3 |
3º
SARGENTO PM |
MANOEL
JORGE DE MORAIS JÚNIOR |
166.871-4 |
4 |
3º
SARGENTO PM |
LAVOISIER ALVES DE LIMA |
166.825-0 |
5 |
3º
SARGENTO PM |
FLAVIO JOSE DE SOUZA |
167.485-4 |
6 |
3º
SARGENTO PM |
DUSCÉLIO ANDRÉ LOPES DE
LIMA |
167.387-4 |
7 |
3º
SARGENTO PM |
EDSON CONSTANTINO DA SILVA |
167.400-5 |
8 |
3º
SARGENTO PM |
SÁVIO PLYNIO CARDOSO PEREIRA
PARREIRA |
167.057-3 |
9 |
3º
SARGENTO PM |
SIDCLAY OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
165.882-4 |
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva