Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510070.001773/2021-34.

 

 

                        RESOLVE conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.

 

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

1º SARGENTO PM

THIAGO ALBERTO DA SILVA DANTAS

167.083-2

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva