RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1778, DE DEZEMBRO DE 2021

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810022.004146/2019-11 - SEAP,

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 16/35 (dezesseis, trinta e cinco avos), a HERIBERTO DA SILVA PEDROZA, no cargo de AGENTE PENITENCIARIO (LCE 619/18), PP-08B, matrícula nº 170.610-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cumulado com o artigo 6º-A, caput e Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, e o § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos a 02/10/2019.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção