Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510065.001400/2021-32,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.

 

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

3º SARGENTO PM

FRANCISCO JEANIO ANDRADE SABINO

162.852-6

2

3º SARGENTO PM

SADI COSTA CHAVES

123.158-8

3

3º SARGENTO PM

IRANILSON JOSÉ DA SILVA

167.607-5

4

3º SARGENTO PM

JOSIVAN ALVES DOS SANTOS

166.799-8

5

3º SARGENTO PM

ROGÉRIO GAUDÊNCIO DE QUEIROZ

122.361-5

6

3º SARGENTO PM

FABIO DIAS DA SILVA

167.465-0

7

3º SARGENTO PM

FRANCISCO IDAILSON ANÍZIO SILVA

167.525-7

8

3º SARGENTO PM

ALCIVAN NERES DA SILVA

167.166-9

 

 

 

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

JOSIVAL FERNANDES DO NASCIMENTO

197.206-5

2

CABO PM

LEODECIO COSTA BARBOZA

197.208-1

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva