RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
01510065.001400/2021-32,
R
E S O L V E conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivos passadores de
prata e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em
razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos
serviços.
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
FRANCISCO JEANIO ANDRADE SABINO |
162.852-6 |
2 |
3º SARGENTO PM |
SADI COSTA CHAVES |
123.158-8 |
3 |
3º SARGENTO PM |
IRANILSON JOSÉ DA SILVA |
167.607-5 |
4 |
3º SARGENTO PM |
JOSIVAN ALVES DOS SANTOS |
166.799-8 |
5 |
3º SARGENTO PM |
ROGÉRIO GAUDÊNCIO DE QUEIROZ |
122.361-5 |
6 |
3º SARGENTO PM |
FABIO DIAS DA SILVA |
167.465-0 |
7 |
3º SARGENTO PM |
FRANCISCO IDAILSON ANÍZIO SILVA |
167.525-7 |
8 |
3º SARGENTO PM |
ALCIVAN NERES DA SILVA |
167.166-9 |
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
JOSIVAL FERNANDES DO NASCIMENTO |
197.206-5 |
2 |
CABO PM |
LEODECIO COSTA BARBOZA |
197.208-1 |
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva