RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 77, caput e §
1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de
16 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 21, §
1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no
Processo protocolado sob SEI nº 00510013.014506/2021-76,
R E S O L V E
agregar ao respectivo quadro, a contar da publicação deste Decreto, o TENENTE
CORONEL QOPM CARLOS ANDRÉ CORREIA LIMA MORENO, matrícula nº 112.766-7, por ter passado à disposição da
Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social (SESED), para o exercício de função de natureza policial militar, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de dezembro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva