Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CONED

 

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – CONED/RN

 

Institui, no âmbito do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – (CONED), a Comissão Especial de Formação e dá outras providências.

 

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 10.036, de 29 de dezembro de 2015,

Considerando o Art. 15º do Regimento Interno do CONED/RN publicado em Portaria Nº 009, de maio de 2021, que trata da criação de Comissões Especiais, Câmaras temáticas e Grupos de trabalho, com caráter permanente ou temporário, de acordo com as demandas apresentadas pelo Plenário;

Considerando a deliberação no plenário em 3º reunião ordinária realizada no dia 07 de junho de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – (CONED), a Comissão Especial de Formação, com o objetivo de articular e definir ações de cunho formativo voltado para os conselheiros e conselheiras do CONED/RN e para os demais órgãos governamentais no que tange às políticas públicas sobre drogas.

Art. 2º A Comissão Especial de Formação é composta por membros representantes dos órgãos e das instituições seguintes:

I - Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – (CONED);

II – Vice-Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – (CONED);

III - Conselheiro/a Representante da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

IV - Conselheiro/a Representante da Fundação José Augusto (FJA);

V - Conselheiro/a Representante da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC);

VI – Conselheiro/a Representante do Coletivo Antiproibicionista de Estudantes e Demais Frequentadores Do Setor II da Universidade Federal Do Rio Grande Do Norte – Cannabisativa, que a presidirá;

VII – Conselheiro/a Representante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;

VIII - Conselheiro/a Representante da Defensoria Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º O exercício de funções inerentes a Comissão Especial de Formação será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.

§ 2º Representantes de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas (COMUD), de Conselhos Estaduais e de outras instituições públicas ou movimentos sociais participarão da Comissão Especial de Formação na condição de convidados, em caráter permanente, com direito a voz.

 

Art. 3º A Comissão Especial de Formação reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de sua Presidente, deliberando por maioria simples.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 13de dezembro de 2021.

NILSON FLORENTINO JÚNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Rio Grande do Norte