FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN

 

PORTARIA Nº 2213/2021-GP/FUERN

 

Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de professor efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.

 

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de 1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,

CONSIDERANDO a existência de cargos vagos, criados pelas Leis Estaduais Nº 388 e 389, de 30 de junho de 2009 que, respectivamente, criam e dispõe sobre os cargos públicos, de provimento efetivo, vinculados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade do Rio Grande do Norte – FUERN;

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para provimento de cargos de Professor do Ensino Superior, carreira de Magistério Superior da UERN, conforme o Edital nº. 001/2016 – Reitoria/FUERN, HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e pela Portaria nº 2775/2016 – GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2016 e PRORROGADO pela Resolução nº 06/2018-CD; obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas ofertadas;

CONSIDERANDO as aposentadorias e falecimentos que ocorreram após as nomeações do referido Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-FUERN, para provimento de cargos de Professor Efetivo da UERN, conforme Edital nº 001/2016-Reitoria-UERN;

CONSIDERANDO o Processo 04410027.003171/2020-28, que trata sobre a garantia de dotação orçamentária prévia para nomeações de servidores docentes efetivos no exercício 2021;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa das universidades, consagrado no art. 207 da Constituição Federal, e a sua aplicação à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, da qual a FUERN é mantenedora.

CONSIDERANDO a possibilidade de convocação de concursados para preenchimento de vagas relativas à vacância de cargos por outras situações que não se restringem aos casos de óbito e aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos termos da resposta à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal – SESED que firmou o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC nº 014888/2015 em casos análogos, na resposta ao item a-4;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos quadros de servidores da FUERN, de forma a garantir a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 06/2017 e Recomendação nº 11/2017, expedidas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, no sentido da vedação à prorrogação dos contratos provisórios, nos termos da Lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, através da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se à Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, situada no Edifício Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, e-mail dp.progep@uern.br, no período de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 09:00h às 13:00h, munidos dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.11 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato, tão logo esta seja publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Os candidatos nomeados deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio www.centraldocidadao.rn.gov.br Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.

Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados, relacionados no Anexo I, realizar-se-á em até 30 (trinta) dias a serem contados a partir da data da publicação desta Portaria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94, respeitando-se o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para análise da documentação apresentada.

Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.

Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.

Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida para a posse.

Art. 9º. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.

Em 10 de dezembro de 2021.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE

PRESIDENTE DA FUERN

 

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 2213/2021 – GP/FUERN, de 10 de dezembro de 2021.

RELAÇÃO DO (S) NOMEADO (S) POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO

Lista geral de candidatos para provimento do cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN:

1. CAMPUS CAICÓ

1.1 ODONTOLOGIA CAICÓ – CODO1

NOMEADO(S) CONFORME CLASSIFICAÇÃO

ORIGEM DA VAGA

719001206 Daniela Siqueira Lopes

Matrícula nº 7979-0

719001852 Dayanne Monielle Duarte Moura

Matrícula nº 8021-7

 

 

ANEXO II PORTARIA Nº 2213/2021– GP/FUERN, de 10 de dezembro de 2021.

 

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE

a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);

d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);

e) comprovante de residência atualizado;

f) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de quitação eleitoral;

g) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em cartório);

h) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório);

i) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia);

k) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório);

l) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992  (com firma reconhecida em cartório);

m) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://www.uern.br/controledepaginas/prorhae-form-doc-leg/arquivos/0477declaracaouern.pdf , com firma reconhecida em cartório;

n) comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;

o) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa autenticar);

p) visto de permanência, se estrangeiro;

q) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;

r) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública.

 

ANEXO III PORTARIA Nº 2213/2021 – GP/FUERN, de 10 de dezembro de 2021.

 

LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL

a) hemograma (validade de 90 dias);

b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);

c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);

d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);

e) sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90 dias);

f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);

g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses);

h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);

i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos);

j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano);

k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de radiologia);

l) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.