RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do
Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00410040.001876/2021-74/SEEC,
R E S O L V E autorizar o
afastamento do servidor KAIO LAMAISON ARAUJO CAMPELO,
ocupante do cargo de Professor Permanente Nível III/E, matrícula nº 127.774-0,
vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na
Escola Estadual Mariana Cavalcanti, em Luís Gomes/RN, devendo a
licença ser concedida, por um prazo de 02 (dois) anos, com efeito retroativo à
29 de setembro de 2021, para frequentar curso de Mestrado Profissional em
Matemática, ofertado pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido/UFERSA, em
Mossoró-RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final
do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, devidamente assinada pelo
professor orientador do curso.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira