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                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410040.001876/2021-74/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor KAIO LAMAISON ARAUJO CAMPELO, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível III/E, matrícula nº 127.774-0, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Mariana Cavalcanti, em Luís Gomes/RN, devendo a licença ser concedida, por um prazo de 02 (dois) anos, com efeito retroativo à 29 de setembro de 2021, para frequentar curso de Mestrado Profissional em Matemática, ofertado pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido/UFERSA, em Mossoró-RN.

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                         FÁTIMA BEZERRA

                                        Getúlio Marques Ferreira