RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 31.184, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a transversalidade da temática da política pública de juventude e a necessária integração entre os órgãos de governo para melhor resposta aos desafios desta transversalidade,

 

D E C R E T A:

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude, com o objetivo de identificar, gerir, avaliar, formular e propor políticas públicas voltadas para a juventude, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).

 

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, compõem a juventude as pessoas situadas na faixa compreendida entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, conforme disposto na Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude.

 

Art. 3º  As competências do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude quanto à faixa de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos deverão guardar conformidade com as normas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º  São objetivos prioritários do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude:

 

I - desenvolver o diagnóstico permanente das ações setoriais voltadas à juventude que foram ou estejam sendo desenvolvidas pelas diversas instituições do Estado do Rio Grande do Norte;

 

II - contribuir para subsidiar o entendimento da condição juvenil do Estado do Rio Grande do Norte;

 

 

III - desenvolver, de forma efetiva e coordenada, os esforços de cooperação entre as instituições do Poder Executivo Estadual no que se refere à juventude.

 

Parágrafo único.  Outros temas poderão integrar o rol de prioridades de que trata o caput, a critério do Comitê ou por determinação da Govenadora do Estado.

 

Composição

 

Art. 5º  O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude é composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:

 

I - Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), que o coordenará;

 

II - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS);

 

III - Secretaria e Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC);

 

IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);

 

V - Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN);

 

VI - Secretaria de Estado da Administração (SEAD);

 

VII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF);

 

VIII - Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

 

IX - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (FUNDASE);

 

X - Fundação José Augusto (FJA);

 

XI - Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC);

 

XII - Secretaria Extraordinária para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais (SEGRI).

 

§ 1º  Os membros do Comitê, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades da respectiva representação, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, e designados por ato da Governadora do Estado.

 

§ 2º  O exercício de funções inerentes ao Comitê será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.

 

 

 

Regulamentação complementar

 

Art. 6º  A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Revogação

 

Art. 7º  Fica revogado o Decreto Estadual nº 20.046, de 21 de setembro de 2007.

 

Vigência

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

 

 FÁTIMA BEZERRA

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara