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                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410033.001242/2021-16/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora DANIELA PEREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professora Permanente Nível III/A, matrícula nº 131.225-1, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Tabelião Júlio Maria, em Touros/RN, devendo a licença ser concedida, por um prazo de 02 (dois) anos, com efeito  retroativo a contar da data de 01 de outubro de 2021, para frequentar curso de Mestrado Profissional em Uso Sustentável de Recursos Naturais, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte-IFRN, em Natal/RN.

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                         FÁTIMA BEZERRA

                                        Getúlio Marques Ferreira