RIO GRANDE DO NORTE
* A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 106, § 4º, observadas as
alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, por
meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em vista o que
consta do processo nº 02910119.000794/2020-71– SEI,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora ENILZA GOMES OLIVEIRA,
matrícula nº 97.912-0, ocupante do cargo de Auxiliar Forense de Perícia, do
Quadro de Pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
(ITEP/RN), para o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do
Norte (DETRAN), junto ao Grupo Executivo de Angicos/RN, com ônus para o órgão
cedente.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
* Republicado por incorreção.