Brasão Oficial do RN

                                                              RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei nº 11.473/2007, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 00510042.002067/2020-21, e

 

 

 

                        R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição do servidor REGINALDO CÂNDIDO NASCIMENTO DE BARROS, matrícula nº 166.994-0, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 27 de janeiro de 2022, para continuar desempenhando suas atividades funcionais junto a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEGEN/MJ).

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva