RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos
termos da Lei nº 11.473/2007, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado
sob o SEI nº 00510042.002067/2020-21, e
R E S
O L V E prorrogar a passagem à disposição do servidor
REGINALDO CÂNDIDO NASCIMENTO DE BARROS, matrícula nº 166.994-0, Agente
de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Rio Grande do Norte (PCRN), pelo período de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, a contar de 27 de janeiro de 2022, para continuar desempenhando
suas atividades funcionais junto a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEGEN/MJ).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva