RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso
V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto
8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 00510042.003111/2021-09 e
Considerando o OFÍCIO nº 10212/2021/GAB-SENASP/SENASP/MJ, datado de
06 de outubro de 2021,
R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição da 3° SARGENTO PM nº
2004.0252 – ISIS CAROLINE NASCIMENTO DE MEDEIROS, matrícula
nº 175.809-8, pelo período de por um período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, a contar de 31 de dezembro de 2021, à Diretoria de Políticas de Segurança Pública da
Secretaria Nacional de Segurança Pública - DPSP/SENASP, no
exercício de função de natureza policial militar, nos termos do artigo 21,
III, do Decreto Federal 88.777/1983.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva