Processo 00610009.002550/2021-47
Portaria-SEI
Nº 3358, de 02 de dezembro de 2021.
Institui
o Grupo de Trabalho Especial (GTE) para a regulamentação das Linhas de Cuidado
em Saúde de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e
intersexuais (LGBTI+).
O SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº
163, de 5 de fevereiro de 1999, e;
Considerando que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento
constitucional do ordenamento jurídico brasileiro e a República Federativa do
Brasil assume como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária,
promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação, no termo do Art. 3º da Constituição
Federal de 1988;
Considerando o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, que todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
Considerando os princípios do SUS
estabelecidos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
especificamente a integralidade e igualdade da assistência à saúde, sem
preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, e a universalidade de acesso
em todos os níveis de assistência;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, o qual dispõe sobre a organização do
Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação interfederativa, em especial o disposto no art. 13, que assegura
ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de
saúde do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação 01, de 28 de setembro de 2017,
que consolida das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, nos termos do
Anexo XXI - Capitulo I;
Considerando a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Pacto Nacional
de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica, instituído pela Portaria nº 202, de 10
de maio de 2018, do Ministro de Estado dos Direitos Humanos;
Considerando os
conteúdos constantes nos documentos internacionais aos quais o Brasil ratificou
a saber: i) Declaração Universal dos Direitos Humanos; ii) Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos, iii) Resoluções da Organização dos Estados
Americanos (OEA) sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de
gênero (2435/2008; 2504/2009; 2600/2010; 2653/2011; 2721/2012; 2807/2013); iv)
Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de
Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero; v)
Declaração da ONU condenando violações dos direitos humanos com base na
orientação sexual e identidade de gênero;
Considerando a necessidade de promover a articulação entre as ações dos
diversos órgãos da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte e das
demais instâncias do Sistema Único de Saúde, na promoção de ações e serviços de
saúde voltados à população LGBTI+; e,
Considerando a necessidade de ampliação e regulamentação das ações e
serviços de saúde especificamente destinados a atender às especificidades da
população LGBTI+, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde
Pública do Rio Grande do Norte, o Grupo de Trabalho Especial (GTE) para
a regulamentação das Linhas de Cuidado em Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais e Intersexuais (LGBTI+).
Art. 2º São objetivos deste Grupo de Trabalho Especial (GTE):
I – Formular as linhas estratégicas da educação permanente em saúde as
quais visam a capacitação técnico-profissional e no âmbito da educação em
direitos humanos para o acolhimento e atenção em saúde da população LGBTI+;
II - Formular e regulamentar os fluxos de atenção em saúde à população
LGBTI+ na saúde pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte no que tange
à atenção primária, assim como, a média e alta complexidade.
III – Acompanhar o processo de habilitação e regulamentação do
Ambulatório Estadual de Saúde Integral de Transexuais e Travestis e do
Ambulatório de Atenção Especializada em Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) do
Ministério da Saúde;
IV – Fomentar a regulamentação no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte
a notificação compulsória de casos de pessoas vítimas de violências
interpessoal possivelmente relacionadas a discriminação em razão da orientação
sexual ou da identidade de gênero, bem como da violência autoprovocada por
pessoas LGBTI+, junto ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN) do Ministério da Saúde;
V – Definir estratégias e plano de ação para implementação da Política
Estadual de Atenção Integral à Saúde de Pessoas LGBTI+, configurando a atenção
básica como ordenadora da rede e garantindo apoio técnico aos Municípios;
Art. 3º O Grupo de Trabalho Especial será composto por 1 (um)
representante e 1 suplente dos seguintes órgãos:
Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP):
Coordenadoria de Atenção em Saúde (CAS):
- Subcoordenadoria de Assistência Farmacêutica (SUAF);
- Subcoordenadoria de Atenção Hospitalar (SUAH);
- Subcoordenadoria de Redes de Atenção à Saúde e Linhas de Cuidado
(SRAS);
- Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde e Ações Programáticas
(SAPS);
Coordenadoria de Gestão do trabalho e da Educação na Saúde (CGTES);
Coordenadoria de Regulação em Saúde e Avaliação (CORSA);
Coordenadoria de Vigilância em Saúde (CVS);
Diretoria de Políticas Intersetoriais e Promoção à Saúde (DPIPS);
Hospital Giselda Trigueiro:
- Ambulatório Estadual de Saúde Integral de Transexuais e Travestis;
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN (COSEMS/RN);
Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e
dos Direitos Humanos (SEMJIDH)
- Coordenadoria da Diversidade Sexual e Gênero (CODIS);
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
Art. 4º O Grupo de Trabalho Especial poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades públicas, privados e de organizações da sociedade
civil para participarem das reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos
órgãos de que trata o caput no prazo de 10 (dez) dias da
publicação desta Portaria.
Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho Especial serão designados
mediante portaria da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte
(SESAP).
Art. 7º O Grupo de Trabalho Especial será coordenado pela
Subcoordenadoria de Redes de Atenção à Saúde e Linhas de Cuidado (SRAS) da
Coordenadoria de Atenção em Saúde da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande
do Norte, a quem compete:
I - convocar as reuniões;
II - designar um dos membros para exercer a atividade de Secretaria
Executiva;
III - conduzir os trabalhos e submeter às minutas de atos normativos à
Governadora do Estado.
§ 1º O quórum de deliberação do Grupo de Trabalho Especial será de
maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 9º Compete ao Grupo de Trabalho Especial (GTE):
I – constituir comissões sobre subtemas específicos, caso seja
conveniente para a otimização dos trabalhos;
II – promover a articulação entre entidades públicas e privadas voltadas
à regulamentação e implementação das Linhas de Cuidado em Saúde de pessoas
lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+);
III – divulgar análises, estudos e diagnósticos relativos ao projeto;
IV – elaborar minutas de atos normativos regulamentadores, que deverão
ser apresentados à Governadora do Estado;
V – ao final das atividades do GTE, elaborar um relatório constando as
propostas de regulamentação, de educação permanente em saúde, serviços e fluxos
e demais informações as quais julgar necessária;
VI – realizar outras tarefas condizentes com seu objetivo.
Art. 10 A produção final das Linhas de Cuidado em Saúde de pessoas
lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+)
elaboradas por esse GTE será apresentada ao Conselho Estadual de Saúde (CES),
ao Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (CPP/LGBT) e à Comissão Intergestores Bipartite do Rio
Grande do Norte (CIB/RN) para a coleta de considerações dos respectivos órgãos
na regulamentação das políticas públicas.
Art. 11 O Grupo de Trabalho Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
prorrogável por igual período, contado da sua efetiva instalação, para a
conclusão dos seus objetivos.
Art. 11 A participação no Grupo de Trabalho Especial será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada em nenhuma hipótese.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 02 de
dezembro de 2021.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública.