EDITAL Nº 15/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PROGEP/UERN

 

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, torna pública a abertura de inscrições para o EDITAL Nº 15/2021–PROGEP/UERN que trata de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público, tendo em vista o artigo 37, IX da CRFB/1988; considerando a Lei nº 7.943/2001; CONSIDERANDO o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020 e Portaria n° 346/2020 GP/FUERN; CONSIDERANDO a demanda de sala de aula o 2021.2, amparado no princípio da continuidade do serviço público, em conformidade com o disposto abaixo:

 

1. DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS E REQUISITOS.

 

LOTAÇÃO

ÁREAS

Nº DE VAGAS

Ampla concorrência

PcD**

RT*

PERFIL DO CANDIDATO

Departamento de Ciências Biomédicas - Mossoró

Infectologia

1

1

-

40h

Graduação em Medicina. Residência médica em Infectologia aprovada pelo MEC ou título de especialista em Infectologia.

Doenças do Aparelho Genito-Urinário (Urologia)

1

1

-

20h

Graduação em Medicina. Residência Médica em Urologia reconhecida pelo MEC, ou título de especialista com RQE.

Doenças do Aparelho Digestivo

1

1

-

20h

Graduação em Medicina. Residência Médica em Gastroenterologia, ou Título de Especialista em Gastroenterologia. Disponibilidade para assumir a carga horária conforme a necessidade do Departamento.

Bases da Oncologia. Noções de Ética e Bioética. Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Clínica Médica A. Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Saúde da Família. Preceptoria de residência médica em Saúde da Família

1

1

-

20h

Graduação em Medicina. Residência Médica em Oncologia ou áreas afins.

Departamento de Geografia  - Pau dos Ferros

Geografia Humana

1

1

-

40h

Graduação em Geografia e Mestrado em Geografia e áreas afins

Departamento de Geografia  - Mossoró

Geografia

1

1

-

20h

Graduação em Geografia (Licenciatura) com foco de trabalho na Geografia Física

Departamento de Educação Física - Mossoró

Educação Física Bacharelado (Saúde e Desporto)

1

1

-

40h

Formação em Educação Física, com Doutorado em qualquer área

Departamento de Ciências Contábeis - Patu

Ciências Contábeis

1

1

-

40h

Graduação em Ciências Contábeis com Especialização ou Mestrado na área de Contabilidade

Direito

1

1

-

20

Graduação em Direito  com Especialização ou Mestrado na área de Direito

*RT – Regime de Trabalho, em horas semanais.

** Pessoa com Deficiência

 

1.1. Publicação deste edital: 26/11/2021 no Diário Oficial do Estado e no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes). O Edital será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente nos canais mencionados no item 1.1.

1.3. Em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida que for sendo justificada a necessidade de contratação temporária de Professor de Ensino Superior, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os candidatos classificados que ficarem na suplência das vagas.

1.4. No caso de não existir candidatos aprovados para vaga de um determinado campus/curso da UERN, durante a validade deste processo seletivo, os candidatos classificados para um mesmo curso em outro campus poderão ser aproveitados e convocados para campus diverso, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público.

1.4.1. A convocação solicitada por departamentos de outros campi não contemplados neste edital, visando aproveitar candidatos classificados que ficarem na suplência das vagas neste processo seletivo, será feita pela PROGEP conforme a solicitação recebida, não sendo possível ao candidato suplente convocado, que aceitar preencher a vaga, optar por lotação diversa da solicitada pelo departamento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por e-mail (selecao.progep@uern.br - Título: Inscrição Edital nº 15/2021) onde o candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e juntamente os documentos constantes no item 2.3 deste Edital, todos digitalizado no formato PDF, em documento único.

2.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações e o correto preenchimento e envio das informações e documentos.

2.1.2. Todos os contatos informados pelo candidato no ato da inscrição devem estar corretos e atualizados para contatos futuros da PROGEP, quando necessário.

2.2. Taxa de inscrição

2.2.1. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta 7068-8 (titular: FUERN/PRORHAE), somente na forma de transferência bancária.

2.2.2. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

2.3. Documentos a serem encaminhados por e-mail no ato da inscrição

2.3.1. Os documentos a seguir deverão ser encaminhados em e-mail único e em formato PDF único, para o e-mail: selecao.progep@uern.br

- RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;

- Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;

2.3.2. Os documentos acima devem ser apresentados na sua forma original no ato da contratação.

2.3.3. Não será homologada inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

2.4. Período e horário das inscrições

2.4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail selecao.progep@uern.br do dia 26/11/2021 até as 23h59 do dia 03/12/2021.

2.5. Homologação das inscrições

2.5.1. A homologação das inscrições será publicada no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), até o dia 06/12/2021.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. As provas didáticas ocorrerão de forma virtual, na modalidade videoconferência (através do Meet) a serem organizadas pelos respectivos departamentos acadêmicos.

3.2. Prova Didática

3.2.1. Sorteio dos temas

3.2.1.1. O sorteio do tema único para cada turno da Prova Didática, bem como a ordem de apresentação, ocorrerá de forma virtual em plataforma que comporte a participação de todos os inscritos;

3.2.1.2. O tema sorteado será encaminhado pelos Departamentos, imediatamente após a realização do sorteio, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para fins de publicação, conforme rotina de trabalho da PROGEP (sem horário definido), no portal da UERN.

3.2.1.3. É obrigatória a presença de todos os candidatos no primeiro sorteio de temas e não será disponibilizado pela Banca Examinadora para qualquer candidato individualmente outro momento para este primeiro sorteio.

3.2.1.3.1. O candidato ausente ao primeiro sorteio, por qualquer motivo, será eliminado do certame.

3.2.1.4. É facultativa a presença – nos sorteios subsequentes (se for o caso) – dos candidatos já sorteados quanto a ordem e tema, nesta etapa do processo seletivo.

3.2.1.5. Não caberá recurso na presente etapa.

 

Departamento/ Unidade Acadêmica

Data provável para a realização do sorteio do tema para a Prova Didática (ver item 4.4.4.1)

Horário provável do sorteio do tema para a Prova Didática

Departamento de Ciências Biomédicas – Mossoró

08/12/2021

19h

Departamento de Geografia – Pau dos Ferros

08/12/2021

8h

Departamento de Geografia – Mossoró

08/12/2021

8h

Departamento de Educação Física – Mossoró

08/12/2021

8h

Departamento de Ciências Contábeis – Patu

08/12/2021

8h

 

3.2.2. Data(s) e horário(s)

3.2.2.1. As provas didáticas ocorrerão através de videoconferência, método previsto na Instrução Normativa nº 1/2020-PROPEG, nas datas prováveis especificadas abaixo, com início provável para o primeiro(a) candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade conforme a ordem do sorteio e ocorrerão de acordo com a área de atuação indicada no item 1 deste Edital.

 

Departamento/ Unidade Acadêmica

Data provável da Prova Didática (ver item 4.4.4.1)

Horário provável de início da Prova Didática

Departamento de Ciências Biomédicas – Mossoró

09/12/2021

19h

Departamento de Geografia – Pau dos Ferros

09/12/2021

8h

Departamento de Geografia – Mossoró

09/12/2021

8h

Departamento de Educação Física – Mossoró

09/12/2021

8h

Departamento de Ciências Contábeis – Patu

09/12/2021

8h

 

3.2.2.2. De acordo com o número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo comunicadas no momento do sorteio e publicadas no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes).

3.2.3. Resultado da Prova Didática

3.2.3.1. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das avaliações individuais da Prova Didática ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até 24 horas depois de ocorrida a prova didática, com o assunto Resultado da Prova Didática Edital nº 15/2021 (curso/unidade).

3.2.3.2. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das avaliações individuais da Prova Didática formatado em uma única tabela contendo as colunas com o número de inscrição do candidato, seu nome, a indicação da ausência/presença do candidato, a nota da Prova Didática e a indicação de classificado/eliminado.

3.2.3.3. É de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das avaliações individuais da Prova Didática, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.

3.2.3.4. Os resultados das avaliações individuais da Prova Didática serão publicados e divulgados através do Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação até o dia 13/12/2021.

3.3. Análise de currículo

3.3.1. Os candidatos aprovados na Prova Didática deverão enviar o Currículo Lattes (em PDF) com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida, ao Departamento Acadêmico / Unidade Acadêmica, para o qual realiza a seleção, no(s) endereço(s) eletrônicos descrito(s)a seguir, até as 23h59 do dia 15/12/2021

 

Departamento/ Unidade Acadêmica

Endereço eletrônico

Departamento de Ciências Biomédicas - Mossoró

Departamento de Geografia - Pau dos Ferros

dge.pferros@uern.br

Departamento de Geografia - Mossoró

dge@uern.br

Departamento de Educação Física - Mossoró

def@uern.br

Departamento de Ciências Contábeis - Patu

dcc_patu@uern.br

 

3.3.2. Para pontuação, serão consideradas as atividades expressas nos Grupos 01, 02 e 03 do Anexo II, que tenham sido realizadas nos últimos 3 (três) anos à publicação deste Edital.

3.3.3. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das análises dos currículos ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até o dia 17/12/2021, com o assunto Resultado da Análise do Currículo Edital nº 15/2021 (curso/unidade).

3.3.4. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das análises dos currículos formatado em uma única tabela contendo as colunas com o número de inscrição do candidato, seu nome, a nota da Prova Didática (NPD), a nota do Currículo (NAC), a Nota Final (NF) e a indicação da ordem de classificação crescente.

3.3.5. A classificação a que se refere o item acima, na forma como vier, será considerada para a divulgação do resultado preliminar.

3.3.6 É de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das análises dos currículos, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.

3.3.7. Devem ser observadas para os cálculos da Nota final (NF) e classificação as fórmulas como descritas nos itens 4.7.2. e 6.1.

3.4. Resultado Preliminar

3.4.1. O resultado preliminar será publicado e divulgado através do Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação até o dia 20/12/2021.

3.4.2 O resultado preliminar será publicado e divulgado conforme informações enviadas pela Banca Examinadora.

3.4.2. Recursos

3.4.2.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente da Análise de Currículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para Análise de Currículo.

3.4.2.2. O recurso deverá ser enviado pelo próprio(a) candidato(a), exclusivamente para o e-mail do departamento ao qual concorre a vaga (ver item 3.3.1), com cópia para assessoria.progep@uern.br com o assunto Recurso Edital nº 15/2021 (curso/unidade acadêmica).

3.4.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.

3.4.2.4. Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.

3.4.2.5. Os recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (um) dia útil e respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.

3.5. Resultado Final

3.5.1. O resultado final será publicado e divulgado no Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data de publicação até o dia 23/12/2021.

3.5.2. O resultado final será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.

3.5.3 O resultado final poderá ser diferente do resultado preliminar conforme haja deferimento de recursos impetrados.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção objeto deste Edital será realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital.

4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item 4.5, avaliadas conforme Anexo III deste Edital.

4.3. Segunda etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo II deste Edital.

4.4. É de total responsabilidade do candidato a garantia dos meios tecnológicos para participar das etapas do processo seletivo.

4.5 Não será disponibilizado individualmente para qualquer candidato outro momento para realização da prova didática ou para entrega do currículo além do já informado para todos no presente edital.

4.5. PROVA DIDÁTICA

4.5.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de Aula Expositiva perante Banca Examinadora, de modo virtual, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.

4.5.2. A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática; o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por membro da banca sobre o tema da aula.

4.5.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.

4.5.4. Será publicado no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes),o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos(as) candidatos(as), o dia e a hora do início.

4.5.4.1. Caso seja necessário mais de um dia de realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim sucessivamente até encerrar as apresentações.

4.5.5. A Prova Didática será realizada após o decurso de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto da Prova Didática.

4.5.6. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.

4.5.6.1. Havendo interrupção da transmissão, sob qualquer forma, ao retorno da conexão, será considerado o tempo já ministrado, sendo atribuído o tempo que lhe faltava para o término da apresentação.

4.5.6.2. Havendo ocorrências relevantes, estas serão registradas na ata da avaliação da Prova Didática.

4.5.7. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a plataforma Meet e com a videoconferência, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do recurso necessário.

4.5.8. Até trinta minutos antes do início da Prova Didática do processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto Plano de aula - nome do candidato.

4.5.8.1. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova.

4.5.8.2. O Departamento deve dar ciência do recebimento do Plano de Aula ao candidato, via e-mail ao candidato e encaminhar o plano de aula, por meio virtual, aos membros da banca.

4.5.8.3. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por enviá-lo.

4.5.9. O Departamento deverá destinar 10 (dez) minutos entre as apresentações dos candidatos para proceder com ajustes de transmissão.

4.5.9.1. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver conectado à plataforma de escolha para a apresentação na hora designada para o início da Prova Didática.

4.5.10. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os critérios constantes no Anexo III.

4.5.11. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo III (específico que trata o item 4.2).

4.5.12. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos examinadores, considerando até a segunda casa decimal, realizado o arredondamento de nota.

4.5.12.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado da Prova Didática.

4.5.13. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.

4.5.14 O candidato ausente na prova didática, por qualquer motivo, será eliminado do certame.

4.5.14. A Banca Examinadora deverá encaminhar o resultado da Prova Didática em até 24 horas após ocorrida a prova, para o e-mail assessoria.progep@uern.br com o Assunto Resultado Prova Didática – Departamento/Unidade.

 

4.6. TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA

Departamento / Campus / Área

Temas

Bibliografia sugerida

Departamento de Ciências Biomédicas - Mossoró

 

- Infectologia

1. Febre.

2. Septicemia.

3. Infecções em pacientes granulocitopênicos.

4. Tétano e outras infecções causadas por microorganismos anaeróbicos.

5. Meningite por vírus, bactérias e fungos.

6. Difteria.

7. Tuberculose.

8. Antibióticos e antivirais.

9. Controle de infecções hospitalares.

10. Doenças sexualmente transmitidas.

 

GILMAN, Alfred Goodman; HARDMAN, Joel G. LIMBIRD, Lee E. Goodman & Gilman. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10 ed.

MANDELL, G.L.; BENNETT, J.E; DOLIN, R. Mandell, Douglas and Bennett’s Principles and practice of infectious diseases. 6.ed. USA: Elsevier, 2005.

VERONESI, R. Tratado de Infectologia, 3ª ed. São Paulo: Editora ATHENEU, 2005.

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró

 

- Doenças do Aparelho Genito-Urinário (Urologia)

1. Infecções e inflamações do trato gênito-urinário: infecções do trato urinário. Prostatites. Cistite intesticial. Doenças sexualmente transmissíveis.

2. Avaliação e tratamento da incontinência urinária. Incontinência urinária pos-prostatectomia. Tratamento não cirúrgico da incontinência urinária.

3. Cirurgia de suspensão retropúbica para incontinência urinária feminina. Sling pubovaginal. Implantação de esfíncter artificial gênito-urinário. Cirurgia para fistula vesico-vaginal e uretro-vaginal.

4. Hiperplasia prostática benigna.

5. Urologia pediátrica. Anomalias do trato urinário superior. Anomalias e cirurgia da junção ureteropélvica em crianças. Extrofia vesical e epispádias. Válvula de uretra posterior, Hipospádias.

6. Oncologia urogenital: Tumores renais. Cirurgia do câncer vesical. Tumores do pênis. Carcinoma da próstata.

7. Urolitíase e endourologia. Cirurgia da derivação urinária.

8. Trauma genitourinário.

 

SABISTON, Townsend. Tratado de Cirurgia: a base da prática cirúrgicas. Moderna. 17 ed.

WALSH. Campbell's> Urology. 8th ed. USA: Mosby, 2002

EUA: Elselvier, 2005. (Caps. 5, 6, 7, 8, 10, 12 e 14)

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró

 

- Doenças do Aparelho Digestivo

1. Doença do Refluxo Gastro Esofágico;

2. Úlcera Péptica;

3. Esteato Hepatite Não Alcoólica;

4. Cirrose hepática e suas complicações;

5. Hepatites virais;

6. Neoplasia gástrica;

7. Neoplasia de esôfago;

8. Neoplasia de cólon;

9. Hemorragia digestiva.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, Resolução CFM Nº 1.931/09, de 17 de setembro de 2009.

CORMAN., M.L. et al. Manual de Cirurgia Colorretal. Editora Revinter. Rio de Janeiro, RJ, 2006.

DANI, Renato; CASTRO, Luiz de Paula. Gastroenterologia Essencial, 3ª edição. Editora Guanabara Koogan S/A . Rio de Janeiro-RJ, 2006.

FBG – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA. Condutas em Gastroenterologia, Editora Revinter, Rio de Janeiro-RJ, 2004

LIMA, José Milton de Castro: Gastroenterologia e Hepatologia: sinais, sintomas, diagnóstico e tratamento. UFC Edições, Fortaleza-CE, 2010.

LINS, Francisco Xavier Dantas e Cols. Condução Clínica do Paciente com Cirrose Hepática. Editora Queima Bucha. Mossoró, 2013.

MISZPUTEN, S. Jankiel. “Guia de Medicina Ambulatorial e Hospitalar” UNIFESP – Escola Paulista de Medicina. Gastroenterologia, 2ª edição. Baurueri-SP. Editora da série Nestor Schor/Manole, 2007.

MATTOS, Angelo Alves; CORRÊA, Esther Buzaglo Dantas – Tratado de Hepatologia, Editora Rubio Ltda, Rio de Janeiro, 2010.

ROCHA, Paulo R. Savassi; COELHO, Luiz Gonzaga Vaz; ALMEIDA,Soraya Rodrigues; ALBUQUERQUE, Walton, Questões Comentadas em Gastroenterologia, Medbook, Rio de Janeiro, 2009.

SHERLOCK, Sheila. Doenças do Fígado e do Sistema Biliar, 11ª edição. Editora Guanabara Koogan S/A . Rio de Janeiro-RJ, 2004.

 

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró

 

- Bases da Oncologia. Noções de Ética e Bioética. Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Clínica Médica A. Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Saúde da Família. Preceptoria de residência médica em Saúde da Família

1.Epidemiologia do câncer.

2.Prevenção do câncer.

3.Princípios de quimioterapia e farmacologia dos agentes quimioterápicos.

4.Princípios de radioterapia.

5.Princípios de cirurgia oncológica.

6.Princípios de terapia biológica.

7.Desenvolvimento de novas drogas.

8.Diagnóstico e estadiamento em oncologia.

9.Genética do câncer.

10.Epidemiologia historia natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia.

 

KOWALSKI, LUIZ PAULO. et. al. Manual de Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia. 2. ed. São Paulo: Âmbito Editores, 2002.

LOPES, ADEMAR. Oncologia para graduação. 2ª. Ed., Editora Teccmed, 2008.

MORAES, MARCOS F. Princípios da Cirurgia Oncológica. Volume I. Rio de Janeiro: Atheneu, 1996.

VINCENT T. JR, DEVITA, et. al. Cancer: Principles & Practice of Oncology (2- Vol set Books), 7th edition, 2004.

www.inca.gov.br

www.hcan.org.br

www.oncolink.com

www.nccn.org

 

Departamento de Geografia - Pau dos Ferros

 

- Geografia Humana

1. Formação da estrutura fundiária, reforma agrária e conflitos no campo;
2. Modernização da agricultura, agronegócio, agricultura familiar/ camponesa;

3. O território e as territiorialidades do capitalismo global na contemporaneidade;
4. Agências multilaterais, organismos internacionais e o seu papel em relação à problemática da pandemia de COVID-19;

5. Nordeste, condições naturais e diversidades regionais;

6. A crise das economias fundantes e a reestruturação socioespacial do Nordeste brasileiro;

7. Geografia econômica, economia e espaço;

8. Acumulação flexível e espaço;

9. Estrutura de um artigo científico;

10. Normas da ABNT 2021.

ANDRADE, M. C. A terra e o homem no Nordeste. 7 ed. São Paulo: Cortez, 2005.

ANDRADE, M. C. O Nordeste e a questão regional. São Paulo: Ática, 1993.

ARAÚJO, T. B. Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro: heranças e urgências. Rio de Janeiro: Revam/Fase, 2000.

CARDOSO, G. C. C. A atuação do Estado no desenvolvimento recente do Nordeste. Joao Pessoa: Editora Universitária – UFPB, 2007.

CARLEIAL, L; VALLE, R. Reestruturação produtiva e mercado de trabalho no Brasil. São Paulo: Hucitec, 1997.

CLAVAL, P. Geografia econômica e economia. Geotextos. vol. 01, n. 01, p. 11-27, 2005. Disponível em: <http://www.portalseer.ufba.br/index.php/geotextos/article/view/3028/2132>.

CLAVAL, Paul. Geografia econômica e economia. Geotextos, v. 1, n. 1, p. 11-27, 2005.

HARVEY, D. Condição Pós-moderna. Tradução de: Adail Ubirajara Sobral, Maria Estela Gonçalves. 13ª Ed. São Paulo: Edições Loyola 2003.

SANTOS, M.; SILVEIRA, M. L. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 4 ed. Rio de Janeiro: Record, 2002.

BOAVENTURA, E. M. Metodologia da pesquisa: monografia, dissertação e tese. São Paulo: Atlas, 2009.

LAKATOS, E. M.;  MARCONI, M. A. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho cientifico. 22 ed. São Paulo: Cortez, 2007

Outras referências:

ABNT. NBR 10520/2002. Citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002.

__. NBR 6023/2018. Referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2018.

__. NBR 14724/2011. Trabalhos acadêmicos: Apresentação. Rio de Janeiro, 2011.

__. NBR 6022/2018. Artigo em publicação periódica técnica e/ou científica: Apresentação. Rio de Janeiro, 2018.

GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FELÍCIO, M. J. Os camponeses, os agricultores familiares: paradigmas em questão. Geografia - v. 15, n. 1, jan./jun. 2006.

FERNANDES, B. M.  Movimentos socioterritoriais e movimentos socioespaciais. Contribuição teórica para uma leitura geográfica dos movimentos sociais. REVISTA NERA – ANO 8, N. 6 – JANEIRO/JUNHO DE 2005.

FERNANDES, B. M. Espaços agrários de inclusão e exclusão social: novas Configurações do campo brasileiro. AGRÁRIA, nº 1, pp. 16-36, 2004.

SILVA, Ismael da; AQUINO, Josefa Eliane de; SILVA, Cícero Nilton Moreira da. A origem do latifúndio e as consequências de sua consolidação. Revista Geotemas, Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte, Brasil, v 4, n. 1, p. 53-61, jan./jun., 2014.

TEIXEIRA, Jodenir Calixto. Modernização da agricultura no brasil: impactos econômicos, sociais e ambientais. Revista eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Três Lagoas Três Lagoas-MS, V 2 – n.º 2 – ano 2, Setembro de 2005.

 

Departamento de Geografia - Mossoró

 

- Geografia

1. Clima brasileiro

2. Relevo brasileiro

3. Domínios Morfoclimáticos

4. Minerais e Rochas

5. Processos Endógenos e Exógenos

6. Tempo Geológico

7. O Meio Técnico-Científico-Informacional

8. Globalização e Desigualdades Sociais

9. Formação territorial do Nordeste brasileiro

10. Paisagens naturais do Nordeste

11. Transformações socioeconômicas e desigualdades no Nordeste

AB´SABER, Aziz Nacib. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003. 160p.

MENDONÇA, Francisco; Danni-Oliveira, Inês Moresco. Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: Oficina de Textos, 2007.

ROSS, Jurandir Luciano Sanches. Geografia do Brasil. 2 ed. São Paulo: EDUSP, 1998. 550p.

__________. Ecogeografia do Brasil: subsídios para a gestão ambiental. São Paulo: Oficina de Textos, 2006. 208p.

SILVA, Cássio Roberto da. (ed.). Geodiversidade do Brasil – conhecer o passado para entender o presente e prever o futuro. Rio de Janeiro: CPRM, 2008. 264p.

LEINZ, Victor; AMARAL, Sérgio Stanislau. Geologia geral.13. ed. (rev. e atual.). São Paulo: Editora Nacional, 1998.

PRESS, Frank et al. Para entender a Terra. 4 ed. Porto Alegre: Bookmaker, 2006.

TEIXEIRA, Wilson et al. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: USP/Oficina de Textos, 2000.

WINCANDER. R.; MONROE, J. S. PETERS, K. Fundamentos de Geologia. Tradução e adaptação: CARNEIRO, M. A. São Paulo: Cengage Learning, 2009.

 

Departamento de Educação Física – Mossoró

 

- Educação Física Bacharelado (Saúde e Desporto)

1. Aprendizagem do nado crawl, educativos, biomecânica e suas regras oficiais.

2. Aprendizagem do nado borboleta, educativos, biomecânica e suas regras oficiais

3. Análise Cinesiológica do complexo articular da coluna

4. Análise Cinesiológica do complexo articular da Cintura Escapular

5. Criação de Dashboard para análise de dados

6. Exercício físico e regulação do apetite

7. Emagrecimento - Aspectos atuais do processo de treino e emagrecimento saudável

8. Aspectos gerais da Obesidade no processo inflamatório e doença.

KRUG, Dircema Franceschetto. Natação aprendendo para ensinar. São Paulo: All Print, 2012.

VIEIRA, Silvia; FREITAS, Armando . O que é Natação. Rio de Janeiro, RJ: Casa da Palavra, 2006.

MAGLISCHO, E. W. Nadando o mais rápido possível. 3ª ed. São Paulo: Manole,  2010

SALO, D.; RIEWALD S. A. Condicionamento físico para natação 1ª ed. São Paulo: Manole,  2011

HALL, S. J. Biomecânica Básica.6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.

SOBOTTA, J. Atlas de anatomia humana: cabeça, pescoço e extremidade superior. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

CHAMON, J. E. Gráficos em Dashboard para Microsoft Excel 2016  ‎ 1ª ed. São Paulo: Érica, 2015.

CARNEVALI JUNIOR, L. C. et al. Exercício, Emagrecimento e Intensidade do Treinamento. Aspectos Fisiológicos e Metodológicos  2ª ed. São Paulo: Phorte, 2013

MANCINI, M. C.Tratado de Obesidade 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020

JUNQUEIRA, L. C. U., CARNEIRO, J. Biologia Celular e Molecular. 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000/2005.

 

Departamento de Ciências Contábeis – Patu

 

- Ciências Contábeis

1. Conceitos e dimensões do agronegócio

2. Contabilidade agrícola

3. Contabilidade da Pecuária

4. Ativos biológicos

5. Sistemas de custos no agronegócio

6. Derivativos: mercados futuros

7. Derivativos: mercados de opções e swaps

8. Operações de Hedge

9. Governança Corporativa

10. Pontos relevantes da Estrutura Conceitual da Contabilidade

ARRUDA, L. L.; SANTOS, C. J. Contabilidade rural. 1. ed.Curitiba: InterSaberes, 2017.

BONARA JR., D. Uma contribuição à gestão dos derivativos. 1. ed. São Paulo: Ícone, 2019.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Brasília, DF: CFC, 2009. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo biológico e produto agrícola. Brasília, DF: CFC, 2009. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/324_CPC_29_rev%2019.pdf.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Pronunciamento Técnico CPC 48 – Instrumentos financeiros. Brasília, DF: CFC, 2016. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/530_CPC_48_rev_19.pdf.

CREPALDI, S. A. Contabilidade rural: uma abordagem gerencial. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

FIGUEIREDO, A. C. Introdução aos derivativos. São Paulo: Cengage Learning, 2019.

GELBECK, E. R. et al. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MARION, J. C. Contabilidade rural: agrícola, pecuária e imposto de renda. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

MICELI, W. M. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado. 2. ed. São Paulo: Saint Paul, 2017.

NAKAO, S. H. Contabilidade financeira no agronegócio. São Paulo: Atlas, 2017.

NEVES, E. C. Fundamentos de governança corporativa: riscos, direito e compliance. 1. ed. Curitiba: InterSaberes, 2021.

RODRIGUES, A. O. et al. Contabilidade rural: agrícola, agropecuária, zootécnica, pecuária, agroindústria. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2021.

ROSSETTI, J. P.; ANDRADE A. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

SILVEIRA, A. M. Governança corporativa no Brasil e no mundo: teoria e prática. 3. ed. Vinhedo, SP: Virtuous Company, 2021.

 

Departamento de Ciências Contábeis – Patu

 

- Direito

1. A norma jurídica. Características da Norma Jurídica. Da vigência da Lei no tempo e no espaço

2. Princípios Gerais de Direito

3. Beneficiários da Previdência Social:  Segurados obrigatórios, segurados facultativos e dependentes. Filiação e Inscrição.

4. Contribuição dos segurados. Contribuição das Empresas.

5. Sociedades empresárias: classificações, dissolução e extinção;

6. Contratos Mercantis: conceito, requisitos, condições de validade, princípios, classificação e extinção;

7. Espécies de Contrato Mercantil;

8. Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho;

9. Direito Individual do Trabalho;

10. Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 43 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. Ajustada ao novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2002.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira, LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 24 ed.  rev., atual.  e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

KERTZMAN, Ivan.  Curso prático de direito previdenciário. 19 ed.  rev.  atual.  e ampl. Salvador: JusPodivm, 2021

COELHO, Fábio Ulhôa. Novo Manual de direito comercial. 32 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021

MAMEDE, Gledson.  Manual de direito empresarial. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial: volume único. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

CASSAR, Vólia Bonfim. Direito do trabalho. 18 ed. São Paulo: Método, 2021.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.

 

 

4.7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.7.1. A Análise de Currículo terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 3 (três) anos, sendo aceitas somente as atividades, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo II deste Edital.

4.7.1.1. Para as publicações em livros, revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a apresentação de cópia integral de toda a obra.

4.7.1.2. Para as publicações exclusivamente on line, a comprovação poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet da revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN on line).

4.7.2. A nota da Análise de Currículo será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0 (dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de acordo com o Anexo II. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:

NAC = Npto/14,

onde NAC= Nota da Análise de Currículo;

Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o Anexo II.

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. É vedada a participação na Banca Examinadora de:

a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;

d) Ex-orientadores (de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós, de dissertação de mestrado e de tese de doutorado) ou que tenham tido relação pessoal ou de trabalho com o candidato.

5.2. Será permitida a participação de um membro externo vinculado efetivamente à instituição pública de ensino superior.

5.3. O avaliador deve ser professor, preferencialmente efetivo, e ter titulação mínima igual ao requisito do cargo do processo seletivo.

5.4. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.

5.5 É de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das avaliações individuais da Prova Didática e das notas das análises dos currículos, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na Análise de Currículo (NAC), 6 (seis) e 4 (quatro), respectivamente.

NF = [(NPD x 6) + (NAC x 4)]/10

6.2. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

1) maior nota na Prova Didática;

2) maior pontuação no Currículo Lattes;

3) maior idade.

6.2 As notas das avaliações e a nota final, assim como a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), serão publicadas pela PROGEP conforme os valores informados pela Banca Examinadora responsável.

7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo para a pessoa com deficiência.

7.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

7.3. A pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial, bem como Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS.

7.4. O Laudo Médico de que trata o subitem 7.3. deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores à data da inscrição.

7.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

7.6. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência, como cadastro reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.

7.7. A não observância às disposições contidas nos subitens 7.3, 7.4 e 7.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 7.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.

7.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.

8.2. A Remuneração inicial para professor(a) substituto(a) é fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015.

8.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.

8.4. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano conforme critérios de conveniência e oportunidade.

8.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) que já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.

8.6. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não poderá exceder a 60 (sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei Complementar Estadual nº 122).

8.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter mais de um vínculo contratual com a administração, concomitantemente.

8.8. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os documentos comprobatórios do(s) requisito(s) do cargo disposto(s) no item 1.

8.8.1. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

8.8.2. Os certificados de especialização Lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós- graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão considerados se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.

8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora, a qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo seletivo.

8.10. Após a divulgação do Resultado do Processo Seletivo caberá à PROGEP a convocação dos candidatos.

8.11. Considerando o prazo de vigência deste processo seletivo, o candidato classificado e convocado poderá pedir formalmente para ser conduzido ao final de fila dos classificados, abdicando de sua classificação inicial e sendo considerado, a partir de então, o último classificado na vaga para a qual concorreu.

8.12. A minuta e o parecer jurídico deste edital podem ser conferidos no Processo SEI nº 04410027.002693/2021-93.

 

Mossoró, 26 de novembro de 2021.

 

Prof. Wogelsanger Oliveira Pereira

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

 

 

ANEXOS AO EDITAL nº 15/2021 - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PROGEP/UERN –

 

ANEXO I -  FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher, assinar e enviar em PDF)

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:_________(espaço destinado ao setor responsável pelo recebimento da inscrição)

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

ÁREA PRETENDIDA (Conforme Item 1 do Edital):

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO:

HABILITAÇÃO:

ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO:

MAIOR TITULAÇÃO:

EM QUAL ÁREA?

CURSADA ONDE?

POSSUI DEFICIÊNCIA?

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL?

QUAL?

Documentação exigida (digitalizados e em PDF):

(      ) RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;

(      ) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;

Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS? ( ) SIM   (       )NÃO

(      ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL

 

Assinatura do candidato

 

Mossoró/RN,_______de __________________________________ de 2021.

 

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROGEP/UERN SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________ (espaço destinado a PROGEP)

CANDIDATO:___________________________________________________

 

Assinatura do servidor responsável pela inscrição

Matrícula: ____________________

 

Data: _____/_____/_____ Hora: _______________

 

 

EDITAL Nº 15/2021 - PROFESSOR TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN

 

ANEXO II – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

TÓPICOS E LIMITES

PONTUAÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

PONTOS DO(A) CANDIDATO(A)

 

GRUPO 01:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS

01

Exercício de magistério em curso de educação superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

2 pontos por semestre letivo, sem superposição de tempo, no máximo 10, pontos.

 

02

Exercício de atividade de nível superior ou magistério na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública ou privada, em empregos/cargos especializados na área objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério superior. Para efeitos de pontuação, não será contabilizada frações de ano.

2 pontos por ano, sem superposição de tempo, no máximo 6 pontos.

 

03

Orientação concluída de trabalho final de graduação ou iniciação científica.

1 ponto por orientação e no máximo 3 pontos

 

04

Orientação concluída de trabalho final de pós- graduação lato sensu.

1 ponto por orientação e no máximo 4 pontos

 

05

Orientação de mestrado concluída.

2 pontos por orientação e no máximo 8 pontos

 

06

Orientação de doutorado concluída.

3 pontos por orientação e no máximo 12 pontos

 

07

Participação como palestrante, conferencista ou debatedor em evento científico internacional, nacional ou regional.

0,5 ponto por participação e no máximo 3 pontos

 

08

Apresentação oral em eventos científicos internacional, nacional ou regional.

0,5 ponto por participação e no máximo 2 pontos.

 

09

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação.

0,5 ponto por banca e no máximo 2 pontos.

 

10

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de especialização.

0,5 ponto por banca e no máximo 2 pontos.

 

11

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de mestrado.

1 ponto por banca e no máximo 5 pontos

 

12

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de doutorado.

1,5 ponto por banca e no máximo 6 pontos.

 

GRUPO 02: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL

01

Publicação completa em anais de evento regional, nacional, ou internacional com ISSN.

1 ponto por publicação e no máximo 6 pontos.

 

02

Artigos científicos/artístico em jornal ou revista com conselho editorial ou com ISSN.

2 pontos por publicação e no máximo 6 pontos.

 

03

Publicação de artigo científico em periódicos nacional ou internacionais indexado pela CAPES.

2 pontos por artigo e no máximo 16 pontos.

 

04

Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a).

 

2,5 pontos por livro e no máximo 10 pontos.

 

05

Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de capítulo de livro.

1 ponto por publicação e no máximo 7 pontos.

 

06

Registro de software e depósito de patente (protocolo de registro ou depósito).

1 ponto e no máximo 5 pontos.

 

07

Tradução de livro didático/técnico/científico publicada com ISBN.

2 pontos por livro e no máximo 6 pontos.

 

08

Produção artística/cultural.

2 pontos por produção e no máximo 6 pontos.

 

 

GRUPO 03: OUTROS TÍTULOS

01

Aprovação em concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

2 pontos por aprovação e no máximo 6 pontos.

 

02

Participação como membro titular em banca de processo seletivo para professor temporário/substituto de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

1 ponto por banca e no máximo 3 pontos.

 

03

Participação como membro titular em banca de Concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

2 pontos por banca e no máximo 6 pontos.

 

 

TOTAL

Máximo 140 Pontos

 

EDITAL Nº 15/2021 - PROFESSOR TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA

 

CANDIDATO (A):

ÁREA:

TEMA DA AULA (PONTO SORTEADO):

DATA:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

NÚMERO DE PONTOS

MÁXIMO

OBTIDO

Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos.

2,0

 

Sequência lógica e coerência do conteúdo.

2,5

 

Linguagem adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização.

2,0

 

Domínio do conteúdo

2,5

 

Utilização adequada do tempo para execução da aula.

1,0

 

Pontuação final

10,0

 

 

Observação: Até trinta minutos antes do início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto Plano de aula - nome do candidato. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por enviá-lo.

 

Mossoró,___________ de __________________ de 2021.

 

______________________________________________

ASSINATURA DO EXAMINADOR