EDITAL Nº 15/2021 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PROGEP/UERN
A Fundação Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEP), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de
2015, torna pública a abertura de inscrições para o EDITAL Nº 15/2021–PROGEP/UERN
que trata de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
professor, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de
interesse público, tendo em vista o artigo 37, IX da CRFB/1988; considerando a
Lei nº 7.943/2001; CONSIDERANDO o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020 e
Portaria n° 346/2020 GP/FUERN; CONSIDERANDO a demanda de sala de aula o 2021.2,
amparado no princípio da continuidade do serviço público, em conformidade com o
disposto abaixo:
1. DO
CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS E REQUISITOS.
LOTAÇÃO |
ÁREAS |
Nº DE
VAGAS |
Ampla
concorrência |
PcD** |
RT* |
PERFIL DO
CANDIDATO |
Departamento
de Ciências Biomédicas - Mossoró |
Infectologia |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação em Medicina. Residência médica em Infectologia
aprovada pelo MEC ou título de especialista em Infectologia. |
Doenças
do Aparelho Genito-Urinário (Urologia) |
1 |
1 |
- |
20h |
Graduação em Medicina. Residência
Médica em Urologia reconhecida pelo MEC, ou título de especialista com RQE. |
|
Doenças
do Aparelho Digestivo |
1 |
1 |
- |
20h |
Graduação
em Medicina. Residência Médica em Gastroenterologia,
ou Título de Especialista em Gastroenterologia.
Disponibilidade para assumir a carga horária conforme a necessidade do
Departamento. |
|
Bases
da Oncologia. Noções de Ética e Bioética. Estágio Supervisionado e Integrado
na Forma de Internato em Clínica Médica A. Estágio Supervisionado e Integrado
na Forma de Internato em Saúde da Família. Preceptoria de residência médica
em Saúde da Família |
1 |
1 |
- |
20h |
Graduação
em Medicina. Residência Médica em Oncologia ou áreas afins. |
|
Departamento de Geografia
- Pau dos Ferros |
Geografia Humana |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação em Geografia e Mestrado em
Geografia e áreas afins |
Departamento de Geografia
- Mossoró |
Geografia |
1 |
1 |
- |
20h |
Graduação em Geografia (Licenciatura) com foco de trabalho
na Geografia Física |
Departamento de Educação Física - Mossoró |
Educação Física Bacharelado (Saúde e
Desporto) |
1 |
1 |
- |
40h |
Formação em Educação Física, com Doutorado em qualquer área |
Departamento de Ciências Contábeis - Patu |
Ciências Contábeis |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação em Ciências Contábeis com Especialização ou
Mestrado na área de Contabilidade |
Direito |
1 |
1 |
- |
20 |
Graduação em Direito com Especialização ou Mestrado
na área de Direito |
*RT – Regime de Trabalho, em horas
semanais.
** Pessoa com Deficiência
1.1.
Publicação deste edital: 26/11/2021 no Diário Oficial do Estado e no Portal da
UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes). O Edital será publicado, também, na
edição subsequente do JOUERN.
1.2. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos,
comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais
serão publicados exclusivamente nos canais mencionados no item 1.1.
1.3. Em qualquer tempo, no decorrer do
prazo de validade deste processo seletivo, à medida que for sendo justificada a
necessidade de contratação temporária de Professor de Ensino Superior, poderão
ser convocados, por ordem de classificação, os candidatos classificados que
ficarem na suplência das vagas.
1.4. No caso
de não existir candidatos aprovados para vaga de um determinado campus/curso da
UERN, durante a validade deste processo seletivo, os candidatos classificados
para um mesmo curso em outro campus poderão ser aproveitados e convocados para
campus diverso, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse
público.
1.4.1. A convocação solicitada por
departamentos de outros campi não contemplados neste edital, visando aproveitar
candidatos classificados que ficarem na suplência das vagas neste processo
seletivo, será feita pela PROGEP conforme a solicitação recebida, não sendo
possível ao candidato suplente convocado, que aceitar preencher a vaga, optar
por lotação diversa da solicitada pelo departamento.
2.1. As
inscrições serão efetuadas exclusivamente por e-mail (selecao.progep@uern.br -
Título: Inscrição Edital nº 15/2021) onde o candidato deverá enviar a Ficha de
Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e juntamente os documentos
constantes no item 2.3 deste Edital, todos digitalizado no formato PDF, em
documento único.
2.1.1. É de
inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações e o correto
preenchimento e envio das informações e documentos.
2.1.2. Todos
os contatos informados pelo candidato no ato da inscrição devem estar corretos
e atualizados para contatos futuros da PROGEP, quando necessário.
2.2. Taxa de inscrição
2.2.1. O(a)
candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$
100,00 (cem reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta
7068-8 (titular: FUERN/PRORHAE), somente na forma de transferência bancária.
2.2.2. Em nenhuma hipótese será
devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
2.3.
Documentos a serem encaminhados por e-mail no ato da inscrição
2.3.1. Os documentos a seguir deverão
ser encaminhados em e-mail único e em formato PDF único, para o e-mail:
selecao.progep@uern.br
- RG e do CPF, ou documento equivalente
válido no território nacional com foto;
- Comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;
2.3.2. Os documentos acima devem ser
apresentados na sua forma original no ato da contratação.
2.3.3. Não será homologada inscrição
com pendência de qualquer um dos documentos acima.
2.4. Período
e horário das inscrições
2.4.1. As
inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail selecao.progep@uern.br do dia 26/11/2021 até as 23h59 do dia 03/12/2021.
2.5.
Homologação das inscrições
2.5.1. A
homologação das inscrições será publicada no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), até o dia 06/12/2021.
3.1. As
provas didáticas ocorrerão de forma virtual, na modalidade videoconferência
(através do Meet) a serem organizadas pelos
respectivos departamentos acadêmicos.
3.2. Prova Didática
3.2.1. Sorteio dos temas
3.2.1.1. O
sorteio do tema único para cada turno da Prova Didática, bem como a ordem de
apresentação, ocorrerá de forma virtual em plataforma que comporte a
participação de todos os inscritos;
3.2.1.2. O tema sorteado será
encaminhado pelos Departamentos, imediatamente após a realização do sorteio, à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para fins de publicação, conforme rotina de
trabalho da PROGEP (sem horário definido), no portal da UERN.
3.2.1.3. É
obrigatória a presença de todos os candidatos no primeiro sorteio de temas e
não será disponibilizado pela Banca Examinadora para qualquer candidato
individualmente outro momento para este primeiro sorteio.
3.2.1.3.1. O
candidato ausente ao primeiro sorteio, por qualquer motivo, será eliminado do
certame.
3.2.1.4. É facultativa a presença – nos
sorteios subsequentes (se for o caso) – dos candidatos já sorteados quanto a
ordem e tema, nesta etapa do processo seletivo.
3.2.1.5. Não caberá recurso na presente
etapa.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Data
provável para a realização do sorteio do tema para a Prova Didática (ver item
4.4.4.1) |
Horário
provável do sorteio do tema para a Prova Didática |
Departamento
de Ciências Biomédicas – Mossoró |
08/12/2021 |
19h |
Departamento de Geografia – Pau dos Ferros |
08/12/2021 |
8h |
Departamento de Geografia – Mossoró |
08/12/2021 |
8h |
Departamento
de Educação Física – Mossoró |
08/12/2021 |
8h |
Departamento
de Ciências Contábeis – Patu |
08/12/2021 |
8h |
3.2.2.1. As provas didáticas ocorrerão
através de videoconferência, método previsto na Instrução Normativa nº
1/2020-PROPEG, nas datas prováveis especificadas abaixo, com início provável
para o primeiro(a) candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade
conforme a ordem do sorteio e ocorrerão de acordo com a área de atuação
indicada no item 1 deste Edital.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Data
provável da Prova Didática (ver item 4.4.4.1) |
Horário
provável de início da Prova Didática |
Departamento
de Ciências Biomédicas – Mossoró |
09/12/2021 |
19h |
Departamento de Geografia – Pau dos Ferros |
09/12/2021 |
8h |
Departamento de Geografia – Mossoró |
09/12/2021 |
8h |
Departamento
de Educação Física – Mossoró |
09/12/2021 |
8h |
Departamento
de Ciências Contábeis – Patu |
09/12/2021 |
8h |
3.2.2.2. De
acordo com o número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas,
sendo comunicadas no momento do sorteio e publicadas no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes).
3.2.3.
Resultado da Prova Didática
3.2.3.1. As
Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das avaliações individuais da
Prova Didática ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até 24 horas
depois de ocorrida a prova didática, com o assunto Resultado da Prova
Didática Edital nº 15/2021 (curso/unidade).
3.2.3.2. As
Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das avaliações individuais da
Prova Didática formatado em uma única tabela contendo as colunas com o número
de inscrição do candidato, seu nome, a indicação da ausência/presença do candidato,
a nota da Prova Didática e a indicação de classificado/eliminado.
3.2.3.3. É
de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das
avaliações individuais da Prova Didática, assim como o envio em tempo hábil
para a divulgação pela PROGEP.
3.2.3.4. Os
resultados das avaliações individuais da Prova Didática serão publicados e
divulgados através do Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação
até o dia 13/12/2021.
3.3.1. Os
candidatos aprovados na Prova Didática deverão enviar o Currículo Lattes (em
PDF) com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da
Ficha de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida, ao Departamento Acadêmico
/ Unidade Acadêmica, para o qual realiza a seleção, no(s) endereço(s)
eletrônicos descrito(s)a seguir, até as 23h59 do dia 15/12/2021
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Endereço
eletrônico |
Departamento
de Ciências Biomédicas - Mossoró |
dcb@uern.br |
Departamento de Geografia - Pau dos Ferros |
dge.pferros@uern.br |
Departamento de Geografia - Mossoró |
dge@uern.br |
Departamento
de Educação Física - Mossoró |
def@uern.br |
Departamento
de Ciências Contábeis - Patu |
dcc_patu@uern.br |
3.3.2. Para pontuação, serão
consideradas as atividades expressas nos Grupos 01, 02 e 03 do Anexo II, que
tenham sido realizadas nos últimos 3 (três) anos à publicação deste Edital.
3.3.3. As Bancas Examinadoras deverão
enviar o resultado das análises dos currículos ao e-mail da PROGEP
(assessoria.progep@uern.br) até o dia 17/12/2021, com o
assunto Resultado da Análise do Currículo Edital nº 15/2021
(curso/unidade).
3.3.4. As
Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das análises dos currículos
formatado em uma única tabela contendo as colunas com o número de inscrição do
candidato, seu nome, a nota da Prova Didática (NPD), a nota do Currículo (NAC),
a Nota Final (NF) e a indicação da ordem de classificação crescente.
3.3.5. A
classificação a que se refere o item acima, na forma como vier, será
considerada para a divulgação do resultado preliminar.
3.3.6 É de
responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das análises
dos currículos, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela
PROGEP.
3.3.7. Devem
ser observadas para os cálculos da Nota final (NF) e classificação as fórmulas
como descritas nos itens 4.7.2. e 6.1.
3.4.1. O
resultado preliminar será publicado e divulgado através do Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação até o dia 20/12/2021.
3.4.2 O resultado preliminar será publicado e divulgado conforme
informações enviadas pela Banca Examinadora.
3.4.2.1 O(a)
candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar,
exclusivamente da Análise de Currículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante no
resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para Análise de
Currículo.
3.4.2.2. O
recurso deverá ser enviado pelo próprio(a) candidato(a), exclusivamente para
o e-mail do departamento ao qual concorre a vaga (ver item 3.3.1), com cópia
para assessoria.progep@uern.br com o assunto Recurso Edital nº 15/2021
(curso/unidade acadêmica).
3.4.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser
claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.
3.4.2.4. Recurso intempestivo ou
inconsistente será preliminarmente indeferido.
3.4.2.5. Os
recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (um) dia útil e
respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.
3.5.1. O
resultado final será publicado e divulgado no Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data de publicação até o dia 23/12/2021.
3.5.2. O resultado final será
publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.
3.5.3 O resultado final poderá ser
diferente do resultado preliminar conforme haja deferimento de recursos
impetrados.
4. DAS
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção objeto deste Edital será
realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de
Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os
critérios e procedimentos constantes no presente Edital.
4.2.
Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório,
tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item
4.5, avaliadas conforme Anexo III deste Edital.
4.3. Segunda
etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter apenas classificatório, mediante a
análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos,
conforme Anexo II deste Edital.
4.4. É de total responsabilidade do
candidato a garantia dos meios tecnológicos para participar das etapas do
processo seletivo.
4.5 Não será disponibilizado
individualmente para qualquer candidato outro momento para realização da prova
didática ou para entrega do currículo além do já informado para todos no presente
edital.
4.5.1. De caráter eliminatório, com
obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de
Aula Expositiva perante Banca Examinadora, de modo virtual, com duração de 40
(quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
4.5.2. A Banca Examinadora não se
manifestará no decorrer da Prova Didática; o(a) candidato(a) poderá ser
questionado(a) por membro da banca sobre o tema da aula.
4.5.3. É de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado
o(a) candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.
4.5.4. Será
publicado no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes),o ponto sorteado para a Prova Didática,
a ordem de sua realização pelos(as) candidatos(as), o dia e a hora do início.
4.5.4.1. Caso seja necessário mais de
um dia de realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte
para os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim
sucessivamente até encerrar as apresentações.
4.5.5. A
Prova Didática será realizada após o decurso de pelo menos 24 (vinte e quatro)
horas do sorteio do ponto da Prova Didática.
4.5.6. Em caso de força maior, a
critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
4.5.6.1. Havendo interrupção da
transmissão, sob qualquer forma, ao retorno da conexão, será considerado o
tempo já ministrado, sendo atribuído o tempo que lhe faltava para o término da
apresentação.
4.5.6.2. Havendo ocorrências
relevantes, estas serão registradas na ata da avaliação da Prova Didática.
4.5.7. Poderão ser utilizados quaisquer
recursos didáticos compatíveis com a plataforma Meet
e com a videoconferência, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus
próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do recurso necessário.
4.5.8. Até trinta minutos antes do
início da Prova Didática do processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá enviar
o Plano de Aula à Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto
Plano de aula - nome do candidato.
4.5.8.1. A não entrega do Plano de Aula
implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo
sua nota contabilizada como zero nesta Prova.
4.5.8.2. O Departamento deve dar
ciência do recebimento do Plano de Aula ao candidato, via e-mail ao candidato e
encaminhar o plano de aula, por meio virtual, aos membros da banca.
4.5.8.3. A Banca Examinadora não
solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a
responsabilidade por enviá-lo.
4.5.9. O Departamento deverá destinar
10 (dez) minutos entre as apresentações dos candidatos para proceder com
ajustes de transmissão.
4.5.9.1. Será considerado desistente e
será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver conectado à
plataforma de escolha para a apresentação na hora designada para o início da
Prova Didática.
4.5.10. A avaliação da Prova Didática
procederá de acordo com os critérios constantes no Anexo III.
4.5.11. A avaliação da Prova Didática
será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na
escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo III
(específico que trata o item 4.2).
4.5.12. A nota final da Prova Didática
será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos
examinadores, considerando até a segunda casa decimal, realizado o
arredondamento de nota.
4.5.12.1. Será eliminado o(a)
candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu
resultado configurar na lista do resultado da Prova Didática.
4.5.13. Não será divulgada a nota
atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.
4.5.14 O candidato ausente na prova
didática, por qualquer motivo, será eliminado do certame.
4.5.14. A
Banca Examinadora deverá encaminhar o resultado da Prova Didática em até 24
horas após ocorrida a prova, para o e-mail assessoria.progep@uern.br com o Assunto Resultado Prova Didática
– Departamento/Unidade.
Departamento
/ Campus / Área |
Temas |
Bibliografia
sugerida |
Departamento
de Ciências Biomédicas - Mossoró -
Infectologia |
1.
Febre. 2.
Septicemia. 3.
Infecções em pacientes granulocitopênicos. 4.
Tétano e outras infecções causadas por microorganismos
anaeróbicos. 5.
Meningite por vírus, bactérias e fungos. 6.
Difteria. 7.
Tuberculose. 8.
Antibióticos e antivirais. 9.
Controle de infecções hospitalares. 10.
Doenças sexualmente transmitidas. |
GILMAN, Alfred
Goodman; HARDMAN, Joel G. LIMBIRD, Lee E. Goodman & Gilman. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10 ed. MANDELL, G.L.; BENNETT,
J.E; DOLIN, R. Mandell, Douglas and Bennett’s
Principles and practice of infectious diseases. 6.ed. USA: Elsevier,
2005. VERONESI, R. Tratado de Infectologia, 3ª ed. São Paulo:
Editora ATHENEU, 2005. |
Departamento
de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró - Doenças
do Aparelho Genito-Urinário (Urologia) |
1. Infecções e inflamações do trato gênito-urinário:
infecções do trato urinário. Prostatites. Cistite intesticial. Doenças sexualmente transmissíveis. 2. Avaliação e tratamento da incontinência urinária.
Incontinência urinária pos-prostatectomia.
Tratamento não cirúrgico da incontinência urinária. 3. Cirurgia de suspensão retropúbica para incontinência
urinária feminina. Sling pubovaginal.
Implantação de esfíncter artificial gênito-urinário.
Cirurgia para fistula vesico-vaginal e uretro-vaginal. 4. Hiperplasia prostática benigna. 5. Urologia pediátrica. Anomalias do trato urinário superior.
Anomalias e cirurgia da junção ureteropélvica em
crianças. Extrofia vesical e epispádias. Válvula de
uretra posterior, Hipospádias. 6. Oncologia urogenital: Tumores renais. Cirurgia do câncer
vesical. Tumores do pênis. Carcinoma da próstata. 7. Urolitíase e endourologia.
Cirurgia da derivação urinária. 8. Trauma genitourinário. |
SABISTON, Townsend. Tratado de
Cirurgia: a base da prática cirúrgicas. Moderna. 17 ed. WALSH.
Campbell's> Urology. 8th ed. USA: Mosby, 2002 EUA: Elselvier, 2005. (Caps. 5, 6, 7, 8, 10, 12 e 14) |
Departamento
de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró -
Doenças do Aparelho Digestivo |
1.
Doença do Refluxo Gastro Esofágico; 2.
Úlcera Péptica; 3.
Esteato Hepatite Não Alcoólica; 4.
Cirrose hepática e suas complicações; 5.
Hepatites virais; 6.
Neoplasia gástrica; 7.
Neoplasia de esôfago; 8.
Neoplasia de cólon; 9.
Hemorragia digestiva. |
CÓDIGO
DE ÉTICA MÉDICA, Resolução CFM Nº 1.931/09, de 17 de setembro de 2009. CORMAN., M.L. et al. Manual de Cirurgia Colorretal.
Editora Revinter. Rio de Janeiro, RJ, 2006. DANI,
Renato; CASTRO, Luiz de Paula. Gastroenterologia
Essencial, 3ª edição. Editora Guanabara Koogan S/A
. Rio de Janeiro-RJ, 2006. FBG
– FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA. Condutas em Gastroenterologia,
Editora Revinter, Rio de Janeiro-RJ,
2004 LIMA,
José Milton de Castro: Gastroenterologia e
Hepatologia: sinais, sintomas, diagnóstico e tratamento. UFC Edições,
Fortaleza-CE, 2010. LINS,
Francisco Xavier Dantas e Cols. Condução Clínica do Paciente com Cirrose
Hepática. Editora Queima Bucha. Mossoró, 2013. MISZPUTEN,
S. Jankiel. “Guia de Medicina Ambulatorial e
Hospitalar” UNIFESP – Escola Paulista de Medicina. Gastroenterologia,
2ª edição. Baurueri-SP. Editora da série Nestor Schor/Manole, 2007. MATTOS,
Angelo Alves; CORRÊA, Esther Buzaglo
Dantas – Tratado de Hepatologia, Editora Rubio Ltda, Rio de Janeiro, 2010. ROCHA,
Paulo R. Savassi; COELHO, Luiz Gonzaga Vaz;
ALMEIDA,Soraya Rodrigues; ALBUQUERQUE, Walton,
Questões Comentadas em Gastroenterologia, Medbook, Rio de Janeiro, 2009. SHERLOCK,
Sheila. Doenças do Fígado e do Sistema Biliar, 11ª edição. Editora Guanabara Koogan S/A . Rio de Janeiro-RJ,
2004. |
Departamento
de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró -
Bases da Oncologia. Noções de Ética e Bioética. Estágio Supervisionado e
Integrado na Forma de Internato em Clínica Médica A. Estágio Supervisionado e
Integrado na Forma de Internato em Saúde da Família. Preceptoria de
residência médica em Saúde da Família |
1.Epidemiologia
do câncer. 2.Prevenção
do câncer. 3.Princípios
de quimioterapia e farmacologia dos agentes quimioterápicos. 4.Princípios
de radioterapia. 5.Princípios
de cirurgia oncológica. 6.Princípios
de terapia biológica. 7.Desenvolvimento
de novas drogas. 8.Diagnóstico
e estadiamento em oncologia. 9.Genética
do câncer. 10.Epidemiologia
historia natural, patologia, diagnóstico, estadiamento,
prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia. |
KOWALSKI,
LUIZ PAULO. et. al. Manual de Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em
Oncologia. 2. ed. São Paulo: Âmbito Editores, 2002. LOPES,
ADEMAR. Oncologia para graduação. 2ª. Ed., Editora Teccmed,
2008. MORAES,
MARCOS F. Princípios da Cirurgia Oncológica. Volume
I. Rio de Janeiro: Atheneu, 1996. VINCENT
T. JR, DEVITA, et. al. Cancer: Principles & Practice of Oncology (2- Vol set Books), 7th edition, 2004. www.inca.gov.br www.hcan.org.br www.oncolink.com www.nccn.org |
Departamento de Geografia - Pau dos Ferros - Geografia Humana |
1.
Formação da estrutura fundiária, reforma agrária e conflitos no campo; 3.
O território e as territiorialidades do capitalismo
global na contemporaneidade; 5.
Nordeste, condições naturais e diversidades regionais; 6.
A crise das economias fundantes e a reestruturação
socioespacial do Nordeste brasileiro; 7.
Geografia econômica, economia e espaço; 8.
Acumulação flexível e espaço; 9.
Estrutura de um artigo científico; 10.
Normas da ABNT 2021. |
ANDRADE,
M. C. A terra e o homem no Nordeste. 7 ed. São Paulo: Cortez, 2005. ANDRADE,
M. C. O Nordeste e a questão regional. São Paulo: Ática, 1993. ARAÚJO,
T. B. Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro: heranças e urgências. Rio
de Janeiro: Revam/Fase, 2000. CARDOSO,
G. C. C. A atuação do Estado no desenvolvimento recente do Nordeste. Joao Pessoa: Editora Universitária – UFPB, 2007. CARLEIAL,
L; VALLE, R. Reestruturação produtiva e mercado de trabalho no Brasil. São
Paulo: Hucitec, 1997. CLAVAL,
P. Geografia econômica e economia. Geotextos. vol.
01, n. 01, p. 11-27, 2005. Disponível em: <http://www.portalseer.ufba.br/index.php/geotextos/article/view/3028/2132>. CLAVAL,
Paul. Geografia econômica e economia. Geotextos, v.
1, n. 1, p. 11-27, 2005. HARVEY,
D. Condição Pós-moderna. Tradução de: Adail Ubirajara Sobral, Maria Estela
Gonçalves. 13ª Ed. São Paulo: Edições Loyola 2003. SANTOS,
M.; SILVEIRA, M. L. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI.
4 ed. Rio de Janeiro: Record, 2002. BOAVENTURA,
E. M. Metodologia da pesquisa: monografia, dissertação e tese. São Paulo:
Atlas, 2009. LAKATOS,
E. M.; MARCONI, M. A. Metodologia do
trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e
relatório, publicações e trabalhos científicos. 7. ed. São Paulo: Atlas,
2009. SEVERINO,
A. J. Metodologia do trabalho cientifico. 22 ed. São Paulo: Cortez, 2007 Outras
referências: ABNT.
NBR 10520/2002. Citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002. __.
NBR 6023/2018. Referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2018. __.
NBR 14724/2011. Trabalhos acadêmicos: Apresentação. Rio de Janeiro, 2011. __.
NBR 6022/2018. Artigo em publicação periódica técnica e/ou científica:
Apresentação. Rio de Janeiro, 2018. GIL,
A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2007. FELÍCIO,
M. J. Os camponeses, os agricultores familiares: paradigmas em questão.
Geografia - v. 15, n. 1, jan./jun. 2006. FERNANDES,
B. M. Movimentos socioterritoriais e
movimentos socioespaciais. Contribuição teórica para uma leitura geográfica
dos movimentos sociais. REVISTA NERA – ANO 8, N. 6 – JANEIRO/JUNHO DE 2005. FERNANDES,
B. M. Espaços agrários de inclusão e exclusão social: novas Configurações do
campo brasileiro. AGRÁRIA, nº 1, pp. 16-36, 2004. SILVA,
Ismael da; AQUINO, Josefa Eliane de; SILVA, Cícero Nilton Moreira da. A origem do latifúndio e as consequências de sua
consolidação. Revista Geotemas, Pau dos Ferros, Rio
Grande do Norte, Brasil, v 4, n. 1, p. 53-61, jan./jun., 2014. TEIXEIRA,
Jodenir Calixto.
Modernização da agricultura no brasil: impactos
econômicos, sociais e ambientais. Revista eletrônica da Associação dos
Geógrafos Brasileiros – Seção Três Lagoas Três Lagoas-MS,
V 2 – n.º 2 – ano 2, Setembro de 2005. |
Departamento de Geografia - Mossoró - Geografia |
1.
Clima brasileiro 2.
Relevo brasileiro 3.
Domínios Morfoclimáticos 4.
Minerais e Rochas 5.
Processos Endógenos e Exógenos 6.
Tempo Geológico 7.
O Meio Técnico-Científico-Informacional 8.
Globalização e Desigualdades Sociais 9.
Formação territorial do Nordeste brasileiro 10.
Paisagens naturais do Nordeste 11.
Transformações socioeconômicas e desigualdades no Nordeste |
AB´SABER,
Aziz Nacib. Os Domínios
da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê
Editorial, 2003. 160p. MENDONÇA,
Francisco; Danni-Oliveira, Inês Moresco.
Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: Oficina de
Textos, 2007. ROSS,
Jurandir Luciano Sanches. Geografia do Brasil. 2 ed. São Paulo: EDUSP, 1998.
550p. __________.
Ecogeografia do Brasil: subsídios para a gestão
ambiental. São Paulo: Oficina de Textos, 2006. 208p. SILVA,
Cássio Roberto da. (ed.). Geodiversidade
do Brasil – conhecer o passado para entender o presente e prever o futuro.
Rio de Janeiro: CPRM, 2008. 264p. LEINZ,
Victor; AMARAL, Sérgio Stanislau. Geologia
geral.13. ed. (rev. e atual.). São Paulo: Editora Nacional, 1998. PRESS,
Frank et al. Para entender a Terra. 4 ed. Porto
Alegre: Bookmaker, 2006. TEIXEIRA,
Wilson et al. (Org.). Decifrando a Terra. São
Paulo: USP/Oficina de Textos, 2000. WINCANDER.
R.; MONROE, J. S. PETERS, K. Fundamentos de Geologia. Tradução e adaptação:
CARNEIRO, M. A. São Paulo: Cengage Learning, 2009. |
Departamento
de Educação Física – Mossoró - Educação Física Bacharelado (Saúde e Desporto) |
1.
Aprendizagem do nado crawl, educativos, biomecânica e suas regras oficiais. 2.
Aprendizagem do nado borboleta, educativos, biomecânica e suas regras
oficiais 3.
Análise Cinesiológica do complexo articular da
coluna 4.
Análise Cinesiológica do complexo articular da
Cintura Escapular 5.
Criação de Dashboard para análise de dados 6.
Exercício físico e regulação do apetite 7.
Emagrecimento - Aspectos atuais do processo de treino e emagrecimento
saudável 8.
Aspectos gerais da Obesidade no processo inflamatório e doença. |
KRUG,
Dircema Franceschetto.
Natação aprendendo para ensinar. São Paulo: All Print, 2012. VIEIRA,
Silvia; FREITAS, Armando . O que é Natação. Rio de Janeiro, RJ: Casa da
Palavra, 2006. MAGLISCHO,
E. W. Nadando o mais rápido possível. 3ª ed. São Paulo: Manole, 2010 SALO,
D.; RIEWALD S. A. Condicionamento físico para natação 1ª ed. São Paulo: Manole, 2011 HALL,
S. J. Biomecânica Básica.6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2013. SOBOTTA,
J. Atlas de anatomia humana: cabeça, pescoço e extremidade superior. 22. ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. CHAMON,
J. E. Gráficos em Dashboard para Microsoft Excel
2016 1ª ed. São Paulo: Érica, 2015. CARNEVALI
JUNIOR, L. C. et al. Exercício, Emagrecimento e
Intensidade do Treinamento. Aspectos Fisiológicos e Metodológicos 2ª
ed. São Paulo: Phorte, 2013 MANCINI,
M. C.Tratado de Obesidade 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020 JUNQUEIRA,
L. C. U., CARNEIRO, J. Biologia Celular e Molecular. 8.ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2000/2005. |
Departamento de Ciências Contábeis – Patu - Ciências Contábeis |
1.
Conceitos e dimensões do agronegócio 2.
Contabilidade agrícola 3.
Contabilidade da Pecuária 4.
Ativos biológicos 5.
Sistemas de custos no agronegócio 6.
Derivativos: mercados futuros 7.
Derivativos: mercados de opções e swaps 8.
Operações de Hedge 9.
Governança Corporativa 10.
Pontos relevantes da Estrutura Conceitual da Contabilidade |
ARRUDA,
L. L.; SANTOS, C. J. Contabilidade rural. 1. ed.Curitiba:
InterSaberes, 2017. BONARA
JR., D. Uma contribuição à gestão dos derivativos. 1. ed. São Paulo: Ícone,
2019. CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE. Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura
Conceitual para Relatório Financeiro. Brasília, DF: CFC, 2009. Disponível em:
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf. CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE. Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo biológico e
produto agrícola. Brasília, DF: CFC, 2009. Disponível em:
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/324_CPC_29_rev%2019.pdf. CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE. Pronunciamento Técnico CPC 48 – Instrumentos
financeiros. Brasília, DF: CFC, 2016. Disponível em:
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/530_CPC_48_rev_19.pdf. CREPALDI,
S. A. Contabilidade rural: uma abordagem gerencial. 9. ed. São Paulo: Atlas,
2019. FIGUEIREDO,
A. C. Introdução aos derivativos. São Paulo: Cengage
Learning, 2019. GELBECK, E. R. et al. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as
sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. 3. ed. São Paulo:
Atlas, 2018. MARION,
J. C. Contabilidade rural: agrícola, pecuária e imposto de renda. 15. ed. São
Paulo: Atlas, 2020. MICELI,
W. M. Derivativos de agronegócios: gestão de riscos de mercado. 2. ed. São
Paulo: Saint Paul, 2017. NAKAO,
S. H. Contabilidade financeira no agronegócio. São Paulo: Atlas, 2017. NEVES,
E. C. Fundamentos de governança corporativa: riscos, direito e compliance. 1. ed. Curitiba: InterSaberes, 2021. RODRIGUES,
A. O. et al. Contabilidade rural: agrícola,
agropecuária, zootécnica, pecuária, agroindústria. 5. ed. Rio de Janeiro:
Freitas Bastos, 2021. ROSSETTI,
J. P.; ANDRADE A. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e
tendências. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2014. SILVEIRA,
A. M. Governança corporativa no Brasil e no mundo: teoria e prática. 3. ed.
Vinhedo, SP: Virtuous Company,
2021. |
Departamento de Ciências Contábeis – Patu - Direito |
1.
A norma jurídica. Características da Norma Jurídica. Da vigência da Lei no
tempo e no espaço 2.
Princípios Gerais de Direito 3.
Beneficiários da Previdência Social:
Segurados obrigatórios, segurados facultativos e dependentes. Filiação
e Inscrição. 4.
Contribuição dos segurados. Contribuição das Empresas. 5.
Sociedades empresárias: classificações, dissolução e extinção; 6.
Contratos Mercantis: conceito, requisitos, condições de validade, princípios,
classificação e extinção; 7.
Espécies de Contrato Mercantil; 8.
Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho; 9.
Direito Individual do Trabalho; 10.
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. |
NADER,
Paulo. Introdução ao estudo do direito. 43 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. REALE,
Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. Ajustada ao novo código
civil. São Paulo: Saraiva, 2002. CASTRO,
Carlos Alberto Pereira, LAZZARI, João Batista. Manual de direito
previdenciário. 24 ed. rev.,
atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2020. KERTZMAN,
Ivan. Curso prático de direito
previdenciário. 19 ed. rev. atual.
e ampl. Salvador: JusPodivm,
2021 COELHO,
Fábio Ulhôa. Novo Manual de direito comercial. 32
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021 MAMEDE,
Gledson. Manual de direito
empresarial. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2021. RAMOS,
André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial: volume único. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2021. CASSAR,
Vólia Bonfim. Direito do trabalho. 18 ed. São
Paulo: Método, 2021. DELGADO,
Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19.
ed. São Paulo: LTr, 2020. |
4.7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
4.7.1. A Análise de Currículo terá
caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos
comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de
atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de
realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos
últimos 3 (três) anos, sendo aceitas somente as atividades, com a respectiva
escala de valores, previstos no Anexo II deste Edital.
4.7.1.1. Para as publicações em livros,
revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de
resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a
apresentação de cópia integral de toda a obra.
4.7.1.2.
Para as publicações exclusivamente on line, a comprovação poderá ser feita mediante a
impressão da página na Internet da revista e impressão do artigo constando os
dados do autor e da revista diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN
on line).
4.7.2. A nota da Análise de Currículo
será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0
(dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de
acordo com o Anexo II. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:
onde NAC= Nota da Análise de Currículo;
Npto = Número de
Pontos obtidos de acordo com o Anexo II.
5.1. É vedada a participação na Banca
Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que
separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de
candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por
consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato(a) em atividade
profissional;
d) Ex-orientadores
(de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós, de dissertação de
mestrado e de tese de doutorado) ou que tenham tido relação pessoal ou de
trabalho com o candidato.
5.2. Será permitida a participação de
um membro externo vinculado efetivamente à instituição pública de ensino
superior.
5.3. O avaliador deve ser professor,
preferencialmente efetivo, e ter titulação mínima igual ao requisito do cargo
do processo seletivo.
5.4. Na ocorrência de um dos
impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um
suplente.
5.5 É de responsabilidade da Banca
Examinadora o cálculo correto das notas das avaliações individuais da Prova
Didática e das notas das análises dos currículos, assim como o envio em tempo
hábil para a divulgação pela PROGEP.
6. DA
APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Nota Final (NF) de cada
candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na
Análise de Currículo (NAC), 6 (seis) e 4 (quatro), respectivamente.
NF =
[(NPD x 6) + (NAC x 4)]/10
6.2. Em caso de empate, a ordem de
prioridade para o desempate será:
1) maior nota na Prova Didática;
2) maior
pontuação no Currículo Lattes;
3) maior idade.
6.2 As notas das avaliações e a nota
final, assim como a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), serão
publicadas pela PROGEP conforme os valores informados pela Banca Examinadora
responsável.
7. DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Mediante o amparo legal previsto
no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos
termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, será reservado o
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para
cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
Processo Seletivo para a pessoa com deficiência.
7.2. Considera-se pessoa com
deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do
Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697
de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional
cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
7.3. A pessoa com deficiência deverá,
no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de
assistência especial, bem como Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças- CID fornecido por profissional cadastrado
pelo SUS.
7.4. O Laudo Médico de que trata o
subitem 7.3. deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores à data da
inscrição.
7.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a)
com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional
constituída por profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa
sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e
seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o
habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com
as atribuições do cargo.
7.6. O(a) candidato(a) convocado(a)
para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência, como cadastro
reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta
Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.
7.7. A não observância às disposições
contidas nos subitens 7.3, 7.4 e 7.5 acarretará a perda do direito às vagas
reservadas na hipótese prevista pelo item 7.1, passando os candidatos a
concorrer em conformidade com a regra geral.
7.8. Os(as) candidatos(as) com
deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do
Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e
aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos
critérios de avaliação e classificação.
8.1. Ao realizar sua inscrição, o(a)
candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.
8.2. A Remuneração inicial para
professor(a) substituto(a) é fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939,
de 09 de abril de 2015.
8.3. O(a) candidato(a) aprovado(a)
poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou
noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária
estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos
Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.
8.4. O
Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo período de 01(um)
ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano conforme critérios de
conveniência e oportunidade.
8.5. O(a)
candidato(a) aprovado(a) que já tiver sido contratado anteriormente pela
instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que
dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois
anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.
8.6. O(a) candidato(a) aprovado(a)
deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação
lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários,
cuja soma não poderá exceder a 60 (sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei
Complementar Estadual nº 122).
8.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) não
poderá ter mais de um vínculo contratual com a administração,
concomitantemente.
8.8. No ato da contratação, o candidato
aprovado deverá apresentar os documentos comprobatórios do(s) requisito(s) do
cargo disposto(s) no item 1.
8.8.1. Os diplomas de graduação
apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e
reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual
de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas
pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira,
deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de
2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela
Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB).
8.8.2. Os
certificados de especialização Lato sensu deverão
atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que
“estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós- graduação Lato
sensu, em nível de especialização”. O título de
Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº
80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão
Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão
considerados se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado
pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter
sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da
Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
8.9. Os casos omissos neste Edital
serão resolvidos pela Banca Examinadora, a qual caberá decisão irrevogável e
irretratável acerca do presente processo seletivo.
8.10. Após a divulgação do Resultado do
Processo Seletivo caberá à PROGEP a convocação dos candidatos.
8.11. Considerando o prazo de vigência
deste processo seletivo, o candidato classificado e convocado poderá pedir
formalmente para ser conduzido ao final de fila dos classificados, abdicando de
sua classificação inicial e sendo considerado, a partir de então, o último
classificado na vaga para a qual concorreu.
8.12. A
minuta e o parecer jurídico deste edital podem ser conferidos no Processo SEI
nº 04410027.002693/2021-93.
Mossoró, 26 de novembro de 2021.
Prof. Wogelsanger Oliveira Pereira
Pró-Reitor
de Gestão de Pessoas
ANEXOS AO EDITAL nº 15/2021 - PROFESSOR
TEMPORÁRIO- PROGEP/UERN –
ANEXO I
- FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher,
assinar e enviar em PDF)
NÚMERO DA
INSCRIÇÃO:_________(espaço destinado ao setor responsável pelo recebimento
da inscrição)
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
ÁREA PRETENDIDA (Conforme Item 1 do
Edital):
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO:
HABILITAÇÃO:
ANO DE
CONCLUSÃO DO CURSO:
MAIOR
TITULAÇÃO:
EM QUAL ÁREA?
CURSADA ONDE?
POSSUI DEFICIÊNCIA?
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL?
QUAL?
Documentação exigida (digitalizados e
em PDF):
( )
RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;
( )
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste
Edital;
Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
APRESENTOU
TODOS OS DOCUMENTOS? ( ) SIM ( )NÃO
( ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS
NORMAS DO EDITAL
Assinatura
do candidato
Mossoró/RN,_______de
__________________________________ de 2021.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROGEP/UERN
SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________
(espaço destinado a PROGEP)
CANDIDATO:___________________________________________________
Assinatura do servidor responsável pela
inscrição
Matrícula: ____________________
Data:
_____/_____/_____ Hora: _______________
EDITAL Nº
15/2021 - PROFESSOR TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN
ANEXO II – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA
ANÁLISE DE CURRÍCULO
Nº |
TÓPICOS E
LIMITES |
PONTUAÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS
DO(A) CANDIDATO(A) |
|
GRUPO
01:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS |
||
01 |
Exercício
de magistério em curso de educação superior na área do concurso ou em área
afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. |
2 pontos
por semestre letivo, sem superposição de tempo, no máximo 10, pontos. |
|
02 |
Exercício
de atividade de nível superior ou magistério na Educação Básica ou
Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na
administração pública ou privada, em empregos/cargos especializados na área
objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas
as atividades no exercício do magistério superior. Para efeitos de pontuação,
não será contabilizada frações de ano. |
2 pontos
por ano, sem superposição de tempo, no máximo 6 pontos. |
|
03 |
Orientação
concluída de trabalho final de graduação ou iniciação científica. |
1 ponto
por orientação e no máximo 3 pontos |
|
04 |
Orientação
concluída de trabalho final de pós- graduação lato sensu. |
1 ponto
por orientação e no máximo 4 pontos |
|
05 |
Orientação
de mestrado concluída. |
2 pontos
por orientação e no máximo 8 pontos |
|
06 |
Orientação
de doutorado concluída. |
3 pontos
por orientação e no máximo 12 pontos |
|
07 |
Participação
como palestrante, conferencista ou debatedor em evento científico
internacional, nacional ou regional. |
0,5 ponto
por participação e no máximo 3 pontos |
|
08 |
Apresentação
oral em eventos científicos internacional, nacional ou regional. |
0,5 ponto
por participação e no máximo 2 pontos. |
|
09 |
Participação
como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação. |
0,5 ponto
por banca e no máximo 2 pontos. |
|
10 |
Participação
como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de
especialização. |
0,5 ponto
por banca e no máximo 2 pontos. |
|
11 |
Participação
como membro titular em banca de trabalho de conclusão de mestrado. |
1 ponto
por banca e no máximo 5 pontos |
|
12 |
Participação
como membro titular em banca de trabalho de conclusão de doutorado. |
1,5 ponto
por banca e no máximo 6 pontos. |
|
GRUPO 02:
PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL |
|||
01 |
Publicação
completa em anais de evento regional, nacional, ou internacional com ISSN. |
1 ponto
por publicação e no máximo 6 pontos. |
|
02 |
Artigos
científicos/artístico em jornal ou revista com conselho editorial ou com
ISSN. |
2 pontos
por publicação e no máximo 6 pontos. |
|
03 |
Publicação
de artigo científico em periódicos nacional ou internacionais indexado pela
CAPES. |
2 pontos
por artigo e no máximo 16 pontos. |
|
04 |
Publicação
de livro didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a)
candidato(a). |
2,5 pontos
por livro e no máximo 10 pontos. |
|
05 |
Publicação
de livro didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de
capítulo de livro. |
1 ponto
por publicação e no máximo 7 pontos. |
|
06 |
Registro
de software e depósito de patente (protocolo de registro ou depósito). |
1 ponto e
no máximo 5 pontos. |
|
07 |
Tradução
de livro didático/técnico/científico publicada com ISBN. |
2 pontos
por livro e no máximo 6 pontos. |
|
08 |
Produção
artística/cultural. |
2 pontos
por produção e no máximo 6 pontos. |
|
|
GRUPO 03:
OUTROS TÍTULOS |
||
01 |
Aprovação
em concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área
afim. |
2 pontos
por aprovação e no máximo 6 pontos. |
|
02 |
Participação
como membro titular em banca de processo seletivo para professor
temporário/substituto de nível superior para cargo na área do concurso ou
área afim. |
1 ponto
por banca e no máximo 3 pontos. |
|
03 |
Participação
como membro titular em banca de Concurso Público de nível superior para cargo
na área do concurso ou área afim. |
2 pontos
por banca e no máximo 6 pontos. |
|
|
TOTAL |
Máximo 140
Pontos |
|
EDITAL Nº
15/2021 - PROFESSOR TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO
INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA
CANDIDATO (A):
ÁREA:
TEMA DA AULA (PONTO SORTEADO):
DATA:
CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO |
NÚMERO DE
PONTOS |
|
MÁXIMO |
OBTIDO |
|
Coerência
entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos. |
2,0 |
|
Sequência
lógica e coerência do conteúdo. |
2,5 |
|
Linguagem
adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização. |
2,0 |
|
Domínio do
conteúdo |
2,5 |
|
Utilização
adequada do tempo para execução da aula. |
1,0 |
|
Pontuação
final |
10,0 |
|
Observação: Até trinta minutos antes do
início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à
Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto Plano de aula - nome do
candidato. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a)
candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero
nesta Prova. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo
unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por enviá-lo.
Mossoró,___________ de
__________________ de 2021.
______________________________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR