RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do
Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00410043.002337/2021-20/SEEC,
R E S O L V E autorizar o
afastamento da servidora MARINA NATALINA BENÍCIO DE ANDRADE,
ocupante do cargo de Professora Permanente Nível III/A, matrícula nº 135.537-6,
vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na
Escola Estadual Padre Bernardino Fernandes, em Marcelino Vieira/RN, devendo a
licença ser concedida, por um prazo de 02 (dois) anos, com efeito
retroativo a contar da data de 28 de setembro de 2021, para
frequentar curso de Mestrado em Ensino, ofertado
pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), em Pau dos
Ferros/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final
do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer,
devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira