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                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410043.002337/2021-20/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora MARINA NATALINA BENÍCIO DE ANDRADE, ocupante do cargo de Professora Permanente Nível III/A, matrícula nº 135.537-6, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Padre Bernardino Fernandes, em Marcelino Vieira/RN, devendo a licença ser concedida, por um prazo de 02 (dois) anos, com efeito  retroativo a contar da data de 28 de setembro de 2021, para frequentar curso de Mestrado em Ensino, ofertado pela  Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), em Pau dos Ferros/RN.

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                         FÁTIMA BEZERRA

                                         Getúlio Marques Ferreira