RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do
Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 005039/2018-5/SEEC,
R E S O L V E prorrogar o afastamento da servidora ISABELLA
CECILIA REIS SOARES DE MARIA, ocupante do cargo efetivo de Especialista
Permanente, Nível V/B, matrícula nº 131,682-6, vínculo 1, lotado
na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC),
desenvolvendo suas atividades funcionais na Subcoordenadoria de Ensino
Fundamental – SUEF/SEEC, em Natal/RN, devendo a publicação do ato de
autorização ter efeito retroativo a contar de 05 de julho de 2021
até 04 de julho de 2022, para frequentar Curso de Doutorado no
Programa de Pós-Graduação em Educação, ofertado pela Universidade
Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, em Natal/RN.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira