Brasão Oficial do RN  

                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 005039/2018-5/SEEC,

 

R E S O L V E prorrogar o afastamento da servidora ISABELLA CECILIA REIS SOARES DE MARIA, ocupante do cargo efetivo de Especialista Permanente, Nível V/B, matrícula nº 131,682-6, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), desenvolvendo suas atividades funcionais na Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF/SEEC, em Natal/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a contar de 05 de julho de 2021 até 04 de julho de 2022, para frequentar Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, em Natal/RN.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                         FÁTIMA BEZERRA

                                         Getúlio Marques Ferreira