RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.113, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a realização da Etapa Nacional da Conferência
Nacional Popular de Educação (CONAPE), institui a Comissão Organizadora Local e
dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando os princípios constitucionais de gestão democrática, na educação básica e superior;
Considerando a necessidade de fortalecer e articular processos e instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, em todos os níveis;
Considerando o reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
Considerando a necessidade de ampliação dos mecanismos de controle social e participação;
Considerando a importância de incentivar e promover o diálogo social e a interação democrática entre governos e sociedade em geral;
Considerando as conferências como instâncias democráticas e periódicas de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos de educação e de interesse público, sempre pautadas na participação de representantes de governo e da sociedade civil;
Considerando as conferências como espaços privilegiados para mobilizar todos os setores e segmentos da educação nacional dedicados à defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal de 1988, do Plano Nacional de Educação (PNE) e de um projeto de Estado que garanta educação pública com a mais ampla abrangência;
Considerando a relevância de acompanhar e avaliar a implementação das conferências e dos planos de educação pelo país, com base na interação democrática com a sociedade, por meio de suas entidades representativas;
Considerando o centenário de nascimento do educador Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, nos termos da Lei Federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012;
Considerando a decisão do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) no sentido de prestigiar o Estado do Rio Grande do Norte sob a distinção “Rio Grande do Norte, Estado da Educação no Centenário de Paulo Freire”, para a realização da Conferência Nacional Popular de Educação (Conape 2022), entre os dias 15 e 17 de julho de 2022,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a realização, no Estado do Rio Grande do Norte, da Etapa Nacional da Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE), a realizar-se no mês de julho de 2022, na cidade de Natal, sob coordenação do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE), em articulação com o Fórum Estadual de Educação (FEERN).
§ 1º A etapa nacional será precedida da realização de conferências livres e temáticas, conferências municipais e/ou intermunicipais/regionais, ao longo do ano de 2021, e de conferências estaduais e distrital, realizadas de forma virtual, enquanto supervenientes a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia e as recomendações das autoridades públicas da área de saúde.
§ 2º O lema da Conferência, em harmonia com a plataforma da educação no Estado do Rio Grande do Norte, será “Educação pública e popular se constrói com democracia e participação social: nenhum direito a menos e em defesa do legado de Paulo Freire” e dar-se-á sob o esforço de prestigiar o Estado do Rio Grande do Norte ao longo do Centenário de Paulo Freire (2021-2022), justa efeméride em razão da repercussão nacional e internacional, notadamente, da experiência de alfabetização na cidade de Angicos/RN, em 1963, sob os auspícios do Patrono da Educação Nacional, título honorífico concedido por meio da Lei Federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012.
Art. 2º Para os fins do art. 1º deste Decreto, fica instituída a Comissão Organizadora Local da Conferência Nacional Popular de Educação (Colocal), a quem compete a coordenação e o monitoramento do desenvolvimento da Etapa Nacional da Conferência Nacional Popular de Educação, que terá em suas bases, estrutural e organizacional, a realização de conferências preparatórias, ao longo dos anos de 2021 e 2022, pautadas no esforço solidário das entidades nacionais, estaduais, distritais e municipais de educação.
Art. 3º A Colocal será composta pelos seguintes representantes:
I - do Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (FEERN):
a) Rute Regis de Oliveira da Silva (Titular);
b) Cleane Angelo de Oliveira (Titular);
c) Nazineide Brito (Suplente);
d) Rita Samuel Bezerra (Suplente);
II - da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN):
a) Allan Solano Souza (Titular);
b) Jean Mac Cole Tavares Santos (Titular);
c) Nazineide Brito (Suplente);
d) Alcivan Nunes Vieira (Suplente);
III - do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN):
a) Maria Aparecida da Silva Fernandes (Titular);
b) Maria Josevania Dantas (Titular);
c) Nadja Maria da Costa (Suplente);
d) Alcivan Nunes Vieira (Suplente);
IV - da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN):
a) Rita Diana de Freitas Gurgel (Titular);
b) Rute Alves de Souza (Titular);
c) Alexander da Silva Aguiar (Suplente);
d) Hiram de Aquino Bayer (Suplente);
V - do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE):
a) Maria de Fátima Oliveira Cardoso (Titular);
b) Ionaldo Tomaz da Silva (Titular);
c) Simonete Carvalho de Almeida (Suplente);
d) Arnaldo Bruno Lopes Vital (Suplente);
VI - da Associação de Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN):
a) Darlio Inácio Alves Teixeira (Titular);
b) Roberval Edson Pinheiro de Lima (Titular);
c) Gilka Silva Pimentel (Suplente);
d) Isaura de França Brandão (Suplente);
VII - da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC):
a) Márcia Maria Gurgel Ribeiro (Titular);
b) Glauciane Pinheiro Andrade (Titular);
c) Magnólia Margarida dos Santos Morais (Suplente);
d) Regina Lúcia Emiliano Pinheiro (Suplente);
VIII - da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR):
a) Hyvirng Heteniell Fernandes Ferreira (Titular);
b) Lorayne Mahara Bezerra Gomes (Suplente);
IX - da Fundação José Augusto (FJA):
a) Joaquim Crispiniano Neto (Titular);
b) Aécio Cândido de Souza (Suplente);
X - do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE):
a) Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho, Coordenador Geral do FNPE (Titular);
b) Nilton Brandão, Coordenador da Comissão de Infraestrutura e Logística do FNPE (Titular);
c) Luiz Fernandes Dourado, Coordenador da Comissão de Sistematização e Metodologia do FNPE (Suplente);
d) Walisson Mauricio de Pinho Araújo, Secretário Executivo do FNPE (Suplente).
Parágrafo único. Participarão como convidados, conforme a pauta, o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e o Secretário de Estado da Saúde.
Art. 4º A Colocal terá sua coordenação executiva exercida pelo Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, a quem compete:
I - zelar para garantir as condições gerais de infraestrutura e logística necessárias à realização, com segurança, da etapa nacional da CONAPE;
II - estimular a divulgação e engajamento de pessoas pelo país, em articulação com o FNPE, para a realização da etapa nacional;
III - estimular e articular esforços intersetoriais para promover ações educativas, artísticas e culturais, com segurança, na programação da etapa nacional da CONAPE, inclusive em articulação com as escolas e demais instituições de educação no Estado;
IV - promover ações de ensino, pesquisa e extensão conexas aos temas e objetivos da CONAPE;
V - contribuir para os esforços de interação governo-sociedade, para a realização segura, democrática e participativa da etapa nacional;
VI - constituir subcomissões para delinear atividades específicas e cronogramas executivos para o desdobramento das atividades abrangidas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de
2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira