RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1677, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003601/2019-31-SESAP, Processo SEI nº
00110013.010474/2020-71, e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº
0858829-77.2019.8.20.5001-TJRN, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN
RESOLVE
retificar,
em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 1547, de 25 de
outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.528, de 26 de
outubro de 2019, para fazer a progressão do nível 13 para o nível 15, no ato
que concedeu aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA CATARINA DA
NÓBREGA SIMÕES, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 95.199-4/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN