RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1677, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003601/2019-31-SESAP, Processo SEI nº 00110013.010474/2020-71, e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 0858829-77.2019.8.20.5001-TJRN, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN

RESOLVE retificar, em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 1547, de 25 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.528, de 26 de outubro de 2019, para fazer a progressão do nível 13 para o nível 15, no ato que concedeu  aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA CATARINA DA NÓBREGA SIMÕES, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 95.199-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN