RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1192, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Concede aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01142 - SESAP,

RESOLVE conceder, aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, a JOÃO BEZERRA JUNIOR, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº 161.167-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 47/2005, cumulado com a Súmula Vinculante n.º 33 do STF, combinado com o artigo 57 e 58, da Lei Federal nº 8.213/1991 e ainda com o artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção