Processo nº 00611185.000004/2021-01

PORTARIA-SEI Nº 3211, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP-RN), o Grupo de trabalho para qualificação da Atenção Oncológica no Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Norte.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o conceito da saúde como direito social e de cidadania e como resultante das condições de vida da população, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, nos termos do que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal; 

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, ANEXO IX - Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC);

Considerando a Portaria SEAS/MS 1.399 de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando o Plano Estadual para a Prevenção e o Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas (RASPDC), que baliza o planejamento da atenção oncológica no Estado, de acordo com os eixos, objetivos estratégicos, ações e metas prioritárias, aprovado na Comissão Intergestores Bipartite-CIB, conforme Deliberação nº 1721/2021-CIB-RN de 18 de agosto de 2021 (Processo Sei nº 05510082.002058/2021-21);

Considerando os desafios impostos à assistência oncológica, diante das necessidades ocasionadas pela demanda crescente de pacientes com doenças neoplásicas no Estado, como demonstram os dados demográficos e epidemiológicos, resolve:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP-RN), o Grupo de Trabalho da Linha de Cuidado do Câncer no Estado do Rio Grande do Norte, para reestruturação da linha de cuidado a perspectiva da identificação de nós críticos e proposição de estratégias para no intuito de orientar a condução, Plano Estadual para a Prevenção e o Controle do Câncer.

Parágrafo Único – O Grupo de que trata o caput deste artigo representará o espaço formal de discussão e implementação das correções necessárias a permanente adequação do sistema de atenção integral às pessoas com câncer, que permitirá que os atores envolvidos na estruturação da atenção às urgências possam discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias, subordinadas às estruturas de pactuação do SUS nos seus vários níveis.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho da Linha de Cuidado do Câncer no Estado do Rio Grande do Norte será composto pelos órgãos relacionados e respectivos representantes:

1. Representantes da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP)

1.1) 04 (quatro) representantes da Coordenadoria de Atenção à Saúde-CAS, sendo:

01(um) da Subcoordenadoria de Redes de Atenção à Saúde - Anna Claudia Sales Gomes Caldas; 

01(um) da Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde - Marcela Cabral de Souza Araújo Lima;

01 (um) da Subcoordenadoria de Assistência Farmacêutica - Emanuel Fabiano Martins Avelino;

01(um) da Subcoordenadoria de Serviços Especializados e Apoio Diagnóstico - Carlos Eduardo de Albuquerque Costa.

 

1.2) 04 (quatro) representantes da Coordenadoria de Regulação em Saúde e Regulação-CORSA, sendo:

01 (um) da Subcoordenadoria de Regulação da Atenção e Contratualização dos Serviços de Saúde - Clea Fernandes de Oliveira;

01 (um) da Subcoordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação do Serviço em Saúde - Jorilza Barbosa Lyra; e,

02 (dois) da Subcoordenadoria de regulação do acesso/ Núcleo Estadual de Oncologia, nefrologia e Urologia - Fernanda Cristine Ferreira Alves.

 

1.3) 01 (um) representante da Coordenadoria de Vigilância e em Saúde/ Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica/Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis - Severina Pereira de Oliveira.

 

2) 01 (um) Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte - COSEMS-RN - Alexandra Maria Medeiros dos Santos Régio.

 

3) 01 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde -  Francinete Melo dos Santos.

 

4) 02 (dois) representantes dos municípios sede das Macrorregionais de Saúde, sendo:

01 (um) representante do município de Natal - Joilda Batista de Almeida Rego;

01(um) representante do município de Mossoró - Iana Lívia de Oliveira Castro.

 

§1º O grupo será conduzido pelas RASPDC/SRAS e na ausência do representante, poderá ser feita a substituição pela Subcoordenação de Redes de Atenção à Saúde (SRAS) ou pela CORSA/NEUNO. 

§2º Em caso de indisponibilidade dos membros, poderá ser encaminhado outro representante mediante sinalização em ofício ou memorando.

Art. 3º O Grupo de Trabalho contará também com a cooperação técnica dos diretores gerais, diretores clínicos e/ou chefes de setores estratégicos de Hospitais Públicos e/ou Privados Prestadores e Instituições de Ensino, de acordo com a demanda que se apresente.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho terão periodicidade quinzenal, de acordo com a organização dos representantes ou extraordinariamente, quando convocado pela SESAP/RN.

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho terão como atribuições:

I - Verificar, discutir e deliberar sobre o andamento e evolução da assistência oncológica no Estado do Rio Grande do Norte;

II - mobilizar os dirigentes do SUS nas três esferas de governo; 

III - identificar as soluções possíveis e apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a atenção oncológica no Estado do Estado do Rio Grande do Norte;

IV - monitorar e avaliar a assistência oncológica no Estado do Rio Grande do Norte;

V - propor atualizações no Plano Estadual para a Prevenção e o Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas do estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo Único - O grupo de trabalho previsto no artigo 1º, da presente Portaria, será designado por ato discricionário do Secretário de Estado de Saúde e coordenado por um dos representantes da Subcoordenadoria de Redes de Atenção à Saúde.

Art. 6º O exercício das funções inerentes ao mencionado Grupo de Trabalho será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 18 de novembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública