GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – FUERN
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
– FUNCITERN
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER/RN
Processo nº 02610013.001071/2021-15
EDITAL FUERN/FUNCITERN/EMATER
N° 003/2021
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande
do Norte – EMATER/RN, em parceria com a Fundação para o Desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN e a Fundação Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte – FUERN, torna público a
realização de processo seletivo simplificado destinado à seleção de
participantes para o Programa Estadual de
Formação e Qualificação Profissional para a Vida no Campo – Programa GENTE DO
CAMPO. Seu intuito é promover a formação continuada e
multidisciplinar, em nível de 3º Grau e sob a égide da Pedagogia da
Alternância, para os servidores da EMATER-RN.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O certame de que trata o presente Edital destina-se a
selecionar servidores efetivos para participar do Programa Estadual de Formação e Qualificação Profissional para a Vida
no Campo – Programa GENTE DO CAMPO, conforme os Decretos nº. 30.031, de 05 de
outubro de 2020 e nº. 30.063, de 25 de janeiro de 2021. O selecionado irá
cursar pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN graduação de
Tecnólogo em Agroecologia e também atuará em
atividades de pesquisa e extensão conectando o conhecimento acadêmico formal
com a vivência das experiências práticas desenvolvidas pela EMATER/RN e
parceiros. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte financiará e coordenará
as atividades através do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural –
EMATER-RN/Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF.
1.2. A seleção será regulada pelas normas contidas no presente
Edital e seus anexos e será executada pela Fundação para o Desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN/UERN, com a participação do
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte –
EMATER-RN.
2. DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS
2.1. Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio
Grande do Norte – EMATER/RN, como Órgão provedor e executor do PROGRAMA GENTE DO CAMPO;
2.2. Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
Inovação – FUNCITERN, como Órgão convenente junto à EMATER/RN e executor deste
Edital.
2.3. Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN
3. DAS VAGAS
3.1. Será disponibilizada 01 (uma), vaga para o Curso em Graduação
de Tecnólogo em Agroecologia.
4. DOS REQUISITOS
4.1. O Processo Seletivo estará aberto
aos servidores que se enquadrem dos critérios previstos no item 1 deste Edital
e preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ser servidor público estadual;
b) encontrar-se em efetivo exercício do
cargo no Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN;
c) prioritariamente servidores que não possuam
cursos de nível superior;
e) estar desenvolvendo atividades de
ATER, direta ou indiretamente;
f)
ter disponibilidade para participar de cursos de formação na modalidade
presencial e ou remota, conforme cronograma de formação a ser proposto;
g)
ter disponibilidade para realizar tarefas e viagens de qualificação
profissional e extensão universitária referentes às atividades-fim e/ou
atividades-meio do âmbito da EMATER/RN.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via Internet, através do preenchimento de
formulário próprio disponibilizado no
endereço eletrônico https://forms.gle/WgHySuFCFjML4eJZ6 no período das
08h do dia 22/11/2021 até às 23h59min do dia 23/11/2021, observado o horário
oficial local.
Deverão
ser preenchidos os dados pessoais necessários para inscrição, além de um breve
histórico de atuação profissional e uma justificativa que fundamente o
interesse do candidato em participar de um dos cursos oferecidos.
Anexar
em formato eletrônico (PDF) de até 20mb, os documentos comprobatórios das
informações profissionais e acadêmicas descritas no formulário de inscrição,
para efeito de validação e classificação da pontuação prevista no item 7.1.4
quadro b itens 3,4 e 5 deste Edital, conjuntamente com a declaração de que não
possui nenhum curso superior de acordo com anexo I deste edital.
Caso
sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato/a, apenas a
última será validada.
A
titularidade e as experiências acadêmicas, bem como as experiências
profissionais, listadas no formulário de inscrição deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos
originais no ato da matrícula dos referidos cursos.
O/A
candidato/a é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no
ato de inscrição, sob as penas da lei.
As
informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo a FUNCITERN excluir da presente seleção o candidato que
preencher dados incorretos e incompletos, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato venha a ser constatado
posteriormente.
Declaração
falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará
o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A
FUNCITERN não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via Internet,
não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.1.
Sem prejuízo do disposto no item sexto do presente Edital, a candidatura será
considerada válida mediante o atendimento aos seguintes requisitos:
Formulário de inscrição devidamente
preenchido;
Documentos
comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas citadas no formulário
de inscrição; os documentos no item “b” devem ser anexados em um único
documento, em formato PDF.
7.1
Etapa Única – Análise das inscrições e validação dos documentos comprobatórios
– etapa eliminatória e classificatória;
7.1.1
As informações e documentos fornecidos eletronicamente, em cada inscrição, serão
conferidos observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente
Edital.
As
informações descritas no formulário de inscrição serão avaliadas, com base na
análise da formação acadêmica e das experiências relevantes do candidato que
contribuam para a execução do projeto objeto deste Edital;
Quadros
de pontuação
Orientações
e princípios para a pontuação:
Orientações: |
Somente
serão válidos os itens com comprovação; |
A
pontuação máxima é 100 pontos. |
Princípios: |
-
Priorizar na forma de maior valorização a quem é servidor lotado e com
atuação em um dos Núcleos Estratégicos de ATER, assim como os servidores que
ainda não possuam titulação de graduação e/ou pós-graduação; |
-
Valorização de quem já teve experiência profissional e/ou acadêmica com a Agricultura
Familiar e metodologias de ATER; |
-
Valorização de quem já teve experiências
profissionais e/ou acadêmica em agroecologia e/ou convivência com o
semiárido. |
Quadro
de critérios para pontuação:
ITEM |
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL E ACADÊMICA |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
1) |
Ser
servidor lotado e com atuação em um dos Núcleos Estratégicos de ATER - NEA |
35
pontos |
2) |
Ser
servidor que ainda não possua titulação de graduação (candidato ao curso de Tecnólogo
em Agroecologia) e pós-graduação (candidato ao curso de Especialização em
Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar) |
20
pontos |
3) |
Formação
relacionada à temática da Agricultura Familiar e metodologias de ATER: Cursos/oficinas
de no mínimo 8h cada. (Até 5 cursos); Valor
por unidade/peso: 4 pontos; Meio
de comprovação: Certificados e/ou declarações de
participação. |
20
pontos |
4) |
Formação
relacionada à temática da Agroecologia e/ou sistemas sustentáveis de produção,
da Economia Solidária e políticas públicas para mulheres e jovens rurais Cursos/oficinas
de no mínimo 8h cada. (Até 5 cursos); Valor
por unidade/peso: 3 pontos; Meio
de comprovação: Certificados e/ou declarações de
participação. |
15
pontos |
5) |
Participação
de cursos e oficinas nas demais áreas. Cursos/oficinas
de no mínimo 8h cada. (Até 5 cursos); Valor
por unidade/peso: 2,0 pontos; Meio
de comprovação: Certificados e/ou declarações de
participação. |
10
pontos |
TOTAL
GERAL DE PONTOS |
100
pontos |
7.1.4.
A classificação final desta etapa dar-se-á em ordem decrescente do total de
pontos obtidos através da análise conforme critérios dos quadros do item 7.1.3.
7.1.5.
Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate
obedecerá aos seguintes critérios:
A
maior pontuação obtida na soma dos itens 1, 2 e 3, dos enquadramentos de priorização,
de acordo com a letra “b” do subitem 7.1.3
O
candidato de maior idade (Estatuto do Idoso, Capítulo VI, Art. 27, parágrafo
único).
8. RESULTADO FINAL E DA MATRÍCULA
8.1. O resultado final do processo seletivo será publicado na
Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, bem como nos endereços
eletrônicos da FUNCITERN (https://www.funcitern.org/) e EMATER/RN
(www.emater.rn.gov.br).
8.2. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado no processo
de seleção deverá apresentar os documentos originais para conferência no ato da
matrícula
no curso em que foi aprovado.
8.2.1. Em caso de decreto oficial do Governo do Estado poderá haver alteração de datas que envolvam atividades presenciais.
8.3. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o
servidor não se apresente no prazo estipulado no item anterior.
09. DO CALENDÁRIO
PERIODO |
ATIVIDADE |
20/11/2021 |
Publicação do Edital |
22/11 a 23/11/2021 |
Período de inscrições no site eletrônico da FUNCITERN |
24/11
a 25/11/2021 |
Período de Análise das inscrições e validação dos documentos
eletrônicos |
26/11/2021 |
Divulgação do resultado– Site da EMATER/RN e FUNCITERN |
27/11
a 29/11/2021 |
Prazo para recurso |
01/12/2021 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo após recurso
no DOE/RN e no Site da EMATER/RN e FUNCITERN |
02/12/2021 |
Matrícula
e apresentação de cópias e originais dos documentos informados no ato da
inscrição) |
10. DURAÇÃO DO PROJETO
10.1. O desenvolvimento das atividades acadêmicas e de extensão
universitária, no Programa Gente do Campo, terá a duração de 48 (quarenta e oito meses).
10.3.1. A certificação nos processos de formação ocorrerá apenas
para aqueles que atenderem aos requisitos previstos nos Projetos dos Cursos e
nos regimentos da UERN, do MEC e CEE para cursos de extensão, graduação.
11. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. Durante a fase de execução do projeto o educando selecionado
deverá participar de processo de formação continuada disponibilizado pela
UERN/FUNCITERN em
consonância com suas atividades práticas e vivenciais
no âmbito do cotidiano da EMATER/RN.
11.2. Durante a execução do projeto toda e qualquer comunicação
com a FUNCITERN deverá ser feita por correspondência escrita.
11.3. Caberá à EMATER/RN em conjunto com a FUNCITERN fazer o
acompanhamento das atividades de cada educando.
11.4. O educando realizará todas as atividades avaliativas
propostas nos cursos de formação e apresentará à EMATER/RN relatórios técnicos
semestrais, baseado nos planos de trabalhos práticos e vivenciais, que serão
posteriormente enviados à FUNCITERN para avaliação e acompanhamento.
12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele
que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
13. REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado,
anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de
qualquer natureza.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do
presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FUERN, FUNCITERN e
da EMATER/RN.
14.2. Caberá à Comissão constituída no âmbito da FUNCITERN o
acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e
das situações não previstas no presente Edital.
14.3. Após aprovação das decisões da Comissão instituída no
âmbito da FUNCITERN para acompanhar o processo seletivo, passam a ser
terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
14.4. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público
e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como pelas normas relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa
instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e
pela FUNCITERN.
14.5. O selecionado para participar do PROGRAMA GENTE DO CAMPO,
que visa atuar na GERAÇÃO DE CONHECIMENTO, DE NOVIDADES E INOVAÇÕES PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E AGRICULTURA FAMILIAR deverá participar das
atividades de formação que acontecerão na modalidade presencial fora do domicílio ou do local de lotação.
14.5.1. Em casos especiais, as atividades de formação poderão
acontecer na modalidade remota síncrona ou assíncrona, devendo o selecionado
estar ciente da obrigatoriedade da participação dessas atividades formativas.
14.5.2. Em obediência às questões legais para obtenção do título de graduação na UERN, serão observados o
número de faltas e o rendimento nos processos avaliativos para certificação e
proposição do grau.
14.5.3. Ao servidor beneficiado com o curso de graduação é vedado
conceder exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de
decorrido período igual ao do afastamento, salvo mediante prévio ressarcimento
da despesa dele decorrente, conforme LC 122-1994, Art. 110 § 3º.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do conteúdo
deste Edital podem ser obtidos junto à FUNCITERN, por meio do número telefônico
(84) 3316-9868 e no endereço eletrônico funcitern@gmail.com ou, por
outro lado, na EMATER/RN, por meio do número telefônico (84) 3232-2220 e
3232-1126 e no endereço eletrônico selecaoemater@gmail.com.
Pela EMATER: CESAR JOSE DE OLIVEIRA
Pela FUNCITERN: FRANK DA SILVA FELISARDO
Presidente
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN
Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação
do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do
Norte – EMATER/RN
EDITAL FUERN/FUNCITERN/EMATER
N° 003/2021
ANEXO
01
DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO POSSUI NENHUM CURSO SUPERIOR
Eu___________________________________________,
portador do CPF____________________, servidor público efetivo da EMATER/RN,
declaro para os devidos fins que se façam necessários que não possuo nenhum
Curso Superior e que estou consciente de que no caso de prestar informações
inverídicas serei submetido às penalidades legais cabíveis.
Declaro,
também, que não possuo diploma de curso superior.
____________,______
de Novembro de 2021.
______________________________________
Assinatura