GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCITERN

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER/RN

 

Processo nº 02610013.001071/2021-15

EDITAL FUERN/FUNCITERN/EMATER N° 003/2021

O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, em parceria com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, torna público a realização de processo seletivo simplificado destinado à seleção de participantes para o Programa Estadual de Formação e Qualificação Profissional para a Vida no Campo – Programa GENTE DO CAMPO. Seu intuito é promover a formação continuada e multidisciplinar, em nível de 3º Grau e sob a égide da Pedagogia da Alternância, para os servidores da EMATER-RN.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O certame de que trata o presente Edital destina-se a selecionar servidores efetivos para participar do Programa Estadual de Formação e Qualificação Profissional para a Vida no Campo – Programa GENTE DO CAMPO, conforme os Decretos nº. 30.031, de 05 de outubro de 2020 e nº. 30.063, de 25 de janeiro de 2021. O selecionado irá cursar pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN graduação de Tecnólogo em Agroecologia e também atuará em atividades de pesquisa e extensão conectando o conhecimento acadêmico formal com a vivência das experiências práticas desenvolvidas pela EMATER/RN e parceiros. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte financiará e coordenará as atividades através do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RN/Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF.

1.2. A seleção será regulada pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos e será executada pela Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN/UERN, com a participação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER-RN.

2. DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS

2.1. Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, como Órgão provedor e executor do PROGRAMA GENTE DO CAMPO;

2.2. Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN, como Órgão convenente junto à EMATER/RN e executor deste Edital.

2.3. Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN

3. DAS VAGAS

3.1. Será disponibilizada 01 (uma), vaga para o Curso em Graduação de Tecnólogo em Agroecologia.

4. DOS REQUISITOS

4.1. O Processo Seletivo estará aberto aos servidores que se enquadrem dos critérios previstos no item 1 deste Edital e preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser servidor público estadual;

b) encontrar-se em efetivo exercício do cargo no Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN;

c) prioritariamente servidores que não possuam cursos de nível superior;

e) estar desenvolvendo atividades de ATER, direta ou indiretamente;

f) ter disponibilidade para participar de cursos de formação na modalidade presencial e ou remota, conforme cronograma de formação a ser proposto;

g) ter disponibilidade para realizar tarefas e viagens de qualificação profissional e extensão universitária referentes às atividades-fim e/ou atividades-meio do âmbito da EMATER/RN.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via Internet, através do     preenchimento     de     formulário     próprio     disponibilizado     no     endereço eletrônico https://forms.gle/WgHySuFCFjML4eJZ6 no período das 08h do dia 22/11/2021 até às 23h59min do dia 23/11/2021, observado o horário oficial local.

Deverão ser preenchidos os dados pessoais necessários para inscrição, além de um breve histórico de atuação profissional e uma justificativa que fundamente o interesse do candidato em participar de um dos cursos oferecidos.

Anexar em formato eletrônico (PDF) de até 20mb, os documentos comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas descritas no formulário de inscrição, para efeito de validação e classificação da pontuação prevista no item 7.1.4 quadro b itens 3,4 e 5 deste Edital, conjuntamente com a declaração de que não possui nenhum curso superior de acordo com anexo I deste edital.

Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato/a, apenas a última será validada.

A titularidade e as experiências acadêmicas, bem como as experiências profissionais, listadas no formulário de inscrição deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos originais no ato da matrícula dos referidos cursos.

O/A candidato/a é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FUNCITERN excluir da presente seleção o candidato que preencher dados incorretos e incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato venha a ser constatado posteriormente.

Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

A FUNCITERN não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.


6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Sem prejuízo do disposto no item sexto do presente Edital, a candidatura será considerada válida mediante o atendimento aos seguintes requisitos:

 Formulário de inscrição devidamente preenchido;

Documentos comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas citadas no formulário de inscrição; os documentos no item “b” devem ser anexados em um único documento, em formato PDF.

7. DA SELEÇÃO

7.1 Etapa Única – Análise das inscrições e validação dos documentos comprobatórios – etapa eliminatória e classificatória;

7.1.1 As informações e documentos fornecidos eletronicamente, em cada inscrição, serão conferidos observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente Edital.

As informações descritas no formulário de inscrição serão avaliadas, com base na análise da formação acadêmica e das experiências relevantes do candidato que contribuam para a execução do projeto objeto deste Edital;

 

Quadros de pontuação

Orientações e princípios para a pontuação:

Orientações:

Somente serão válidos os itens com comprovação;

A pontuação máxima é 100 pontos.

Princípios:

- Priorizar na forma de maior valorização a quem é servidor lotado e com atuação em um dos Núcleos Estratégicos de ATER, assim como os servidores que ainda não possuam titulação de graduação e/ou pós-graduação;

- Valorização de quem já teve experiência profissional e/ou acadêmica com a Agricultura Familiar e metodologias de ATER;

- Valorização de quem já teve experiências  profissionais e/ou acadêmica em agroecologia e/ou convivência com o semiárido.

 

Quadro de critérios para pontuação:

ITEM

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ACADÊMICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1)

Ser servidor lotado e com atuação em um dos Núcleos Estratégicos de ATER - NEA

35 pontos

 

2)

Ser servidor que ainda não possua titulação de graduação (candidato ao curso de Tecnólogo em Agroecologia) e pós-graduação (candidato ao curso de Especialização em Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar)

 

20 pontos

 

3)

Formação relacionada à temática da Agricultura Familiar e metodologias de ATER:

Cursos/oficinas de no mínimo 8h cada. (Até 5 cursos);

Valor por unidade/peso: 4 pontos;

Meio de comprovação: Certificados e/ou declarações

de participação.

 

20 pontos

 

 

4)

Formação relacionada à temática da Agroecologia e/ou sistemas sustentáveis de produção, da Economia Solidária e políticas públicas para mulheres e jovens rurais

Cursos/oficinas de no mínimo 8h cada. (Até 5 cursos);

Valor por unidade/peso: 3 pontos;

Meio de comprovação: Certificados e/ou declarações

de participação.

 

 

15 pontos

 

 

 

5)

Participação de cursos e oficinas nas demais áreas.

Cursos/oficinas de no mínimo 8h cada. (Até 5 cursos);

Valor por unidade/peso: 2,0 pontos;

Meio de comprovação: Certificados e/ou declarações

de participação.

 

 

 

10 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS

100 pontos

 

7.1.4. A classificação final desta etapa dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da análise conforme critérios dos quadros do item 7.1.3.

7.1.5. Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

A maior pontuação obtida na soma dos itens 1, 2 e 3, dos enquadramentos de priorização, de acordo com a letra “b” do subitem 7.1.3

O candidato de maior idade (Estatuto do Idoso, Capítulo VI, Art. 27, parágrafo único).

8. RESULTADO FINAL E DA MATRÍCULA

8.1. O resultado final do processo seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, bem como nos endereços eletrônicos da FUNCITERN (https://www.funcitern.org/) e EMATER/RN (www.emater.rn.gov.br).

8.2. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado no processo de seleção deverá apresentar os documentos originais para conferência no ato da matrícula no curso em que foi aprovado.

8.2.1. Em caso de decreto oficial do Governo do Estado poderá haver alteração de datas que envolvam atividades presenciais.

8.3. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o servidor não se apresente no prazo estipulado no item anterior.

09. DO CALENDÁRIO

PERIODO

ATIVIDADE

20/11/2021

Publicação do Edital

22/11 a 23/11/2021

Período de inscrições no site eletrônico da FUNCITERN

24/11 a 25/11/2021

Período de Análise das inscrições e validação dos documentos eletrônicos

26/11/2021

Divulgação do resultado– Site da EMATER/RN e FUNCITERN

27/11 a 29/11/2021

Prazo para recurso

01/12/2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo após recurso no DOE/RN e no Site da EMATER/RN e FUNCITERN

02/12/2021

Matrícula e apresentação de cópias e originais dos documentos informados no ato da inscrição)

 

10. DURAÇÃO DO PROJETO

10.1. O desenvolvimento das atividades acadêmicas e de extensão universitária, no Programa Gente do Campo, terá a duração de 48 (quarenta e oito meses).

10.3.1. A certificação nos processos de formação ocorrerá apenas para aqueles que atenderem aos requisitos previstos nos Projetos dos Cursos e nos regimentos da UERN, do MEC e CEE para cursos de extensão, graduação.

11. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

11.1. Durante a fase de execução do projeto o educando selecionado deverá participar de processo de formação continuada disponibilizado pela UERN/FUNCITERN em consonância com suas atividades práticas e vivenciais no âmbito do cotidiano da EMATER/RN.

11.2. Durante a execução do projeto toda e qualquer comunicação com a FUNCITERN deverá ser feita por correspondência escrita.

11.3. Caberá à EMATER/RN em conjunto com a FUNCITERN fazer o acompanhamento das atividades de cada educando.

11.4. O educando realizará todas as atividades avaliativas propostas nos cursos de formação e apresentará à EMATER/RN relatórios técnicos semestrais, baseado nos planos de trabalhos práticos e vivenciais, que serão posteriormente enviados à FUNCITERN para avaliação e acompanhamento.

12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1 Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

13. REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL

13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FUERN, FUNCITERN e da EMATER/RN.

14.2. Caberá à Comissão constituída no âmbito da FUNCITERN o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

14.3. Após aprovação das decisões da Comissão instituída no âmbito da FUNCITERN para acompanhar o processo seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

14.4. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas normas relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e pela FUNCITERN.

14.5. O selecionado para participar do PROGRAMA GENTE DO CAMPO, que visa atuar na GERAÇÃO DE CONHECIMENTO, DE NOVIDADES E INOVAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E AGRICULTURA FAMILIAR deverá participar das atividades de formação que acontecerão na modalidade presencial fora do domicílio ou do local de lotação.

14.5.1. Em casos especiais, as atividades de formação poderão acontecer na modalidade remota síncrona ou assíncrona, devendo o selecionado estar ciente da obrigatoriedade da participação dessas atividades formativas.

14.5.2. Em obediência às questões legais para obtenção do título de graduação na UERN, serão observados o número de faltas e o rendimento nos processos avaliativos para certificação e proposição do grau.

14.5.3. Ao servidor beneficiado com o curso de graduação é vedado conceder exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido período igual ao do afastamento, salvo mediante prévio ressarcimento da despesa dele decorrente, conforme LC 122-1994, Art. 110 § 3º.

15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FUNCITERN, por meio do número telefônico (84) 3316-9868 e no endereço eletrônico funcitern@gmail.com ou, por outro lado, na EMATER/RN, por meio do número telefônico (84) 3232-2220 e 3232-1126 e no endereço eletrônico selecaoemater@gmail.com.

Pela EMATER:  CESAR JOSE DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

 Pela FUNCITERN:  FRANK DA SILVA FELISARDO

Presidente

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN

Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN

EDITAL FUERN/FUNCITERN/EMATER N° 003/2021

ANEXO 01

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NENHUM CURSO SUPERIOR

Eu___________________________________________, portador do CPF____________________, servidor público efetivo da EMATER/RN, declaro para os devidos fins que se façam necessários que não possuo nenhum Curso Superior e que estou consciente de que no caso de prestar informações inverídicas serei submetido às penalidades legais cabíveis.

Declaro, também, que não possuo diploma de curso superior.

____________,______ de Novembro de 2021.

______________________________________

Assinatura