*EDITAL Nº 002/2021/2021-SEEC/RN, 21 de setembro de
2021
Processo
nº 00410109.000589/2021-11
Estabelece datas, normas, procedimentos e
prazos sobre o processo de Eleição Suplementares para escolha de diretores(as)
e vice-diretores(as) das Unidades Escolares que estão sob mandato Pró Tempore na Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do
Norte, para o Triênio 2020-2022, constantes do Anexo I.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
- O processo de eleições suplementares será realizado nas escolas que não
participaram das eleições gerais em 2019, as quais se encontram sob mandato Pro
Tempore desde janeiro de 2020, mandato esse
prorrogado até 28 de dezembro de 2021, conforme Portarias SEI: nº
186/2020, nº488/2020 e nº 129/2021, de acordo com as deliberações da Comissão
Estadual Central de Gestão Democrática. Este processo também contempla as
escolas em que houveram vacâncias das funções de Diretor e de Vice-Diretor
antes de completados 2/3 (dois terços) do mandatos, conforme parágrafo único do
art. 58 da Lei Complementar 585/2016. A eleição será direta e secreta, com a
participação de todos os segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada
eleitor cadastrado considerado único e assegurada a paridade de votos.
1.2 -
Haverá eleição direta para diretores(as) e vice-diretores(as) nas unidades de
ensino da rede pública estadual do Rio Grande do Norte que estão sob mandato
Pró Tempore, conforme os critérios estabelecidos,
relacionadas no Anexo I.
1.3 - As
eleições para Diretores(as) e Vice-Diretores(as) das 88 Escolas da Rede Pública
Estadual que estão sob mandato Pro Tempore serão
coordenadas pela Comissão Estadual Central de Gestão Democrática, instituída
pela Portaria SEI nº 294, de 28 de agosto de 2019, a qual será denominada,
neste período, de Comissão Eleitoral Central, com apoio da Coordenadoria dos
Órgãos Regionais e Educação – CORE e das Diretor(a)ias Regionais de Educação e
Cultura – DIRECs.
1.4 - Os
interessados em se candidatar à eleição direta para diretor(a) e
vice-diretor(a) das Unidades Escolares que estão sob mandato Pró Tempore deverão se inscrever no curso de Formação de
Gestores, oferecido pela SEEC, desde que preencham os critérios exigidos na Lei
vigente. Os candidatos que realizaram o curso no ano de 2019, e que obtiveram
aprovação poderão utilizar o certificado nas eleições suplementares.
1.5 - A
Comissão Estadual Central de Gestão Democrática possui a competência de
garantir a efetivação da gestão democrática no âmbito do sistema de ensino
público estadual, além de coordenar o processo eleitoral, possuindo
regulamentação única para toda a rede pública estadual de ensino.
1.6 -
Compete às Diretor(a)ias Regionais de Educação e Cultura – DIREC acompanhar e
supervisionar os processos eleitorais escolares suplementares para escolha de
diretor(a) e vice-diretor(a).
1.7 - Os
diretores(as) e vice-diretores(as) eleitos terão mandato correspondente ao
triênio 2020-2022, com responsabilidade administrativa referente ao período de
29 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.
1.8 -
Considerando o contexto de pandemia ocasionado pela Covid-19,
as eleições suplementares serão realizadas em duas modalidades. Na modalidade
presencial será utilizada urna digital eletrônica disponibilizada pelo SIGEDUC.
Na modalidade on-line a votação ocorrerá através do site
SIGEDUC a partir do login individual de alunos,
professores, funcionários e pais. A votação poderá ocorrer ao mesmo tempo
nas modalidades presencial e on-line em uma mesma unidade de
ensino.
2 - DA CANDIDATURA
2.1
- Poderá concorrer às funções de diretor(a) ou de vice-diretor(a) o
servidor efetivo da carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do
Norte ou servidores do Quadro efetivo da SEEC, sendo vedada a candidatura
isolada, salvo as unidades escolares em que o porte não comporta a função de
vice-diretor(a), sendo vetada também o candidato possuir dois mandatos, seja na
condição de diretor ou vice, e que atenda aos critérios do Art. 47 da LC nº
585/2016, abaixo relacionado.
a) ter
experiência no Sistema de Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte,
como servidor estável, há, no mínimo, 03 (três) anos e estar em exercício em
Unidade Escolar, na qual concorrerá há 01 (um) ano, a contar do início do
período de inscrições;
b)
possuir diploma de graduação em nível superior, curso normal superior ou
licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas;
c) não
estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da candidatura para a função,
sofrendo efeitos de condenação judicial civil, penal ou administrativa com
trânsito em julgado, e ainda não tenha sido punido por decisão de sindicância
ou processo administrativo disciplinar por irregularidades previstas na Lei
Complementar nº 122/94, nos últimos cinco anos anteriores;
d) estar
em situação regular junto à Receita Federal e Secretaria de Estado da
Tributação, apresentando certidão negativa de débitos estaduais (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir),
Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa
da União (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir)
e comprovante de situação cadastral no CPF
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp).
e) não
ter pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores da SEEC,
dos Programas: Programa Dinheiro Diretor na Escola (PDDE) e suas ações
agregadas; Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares (PAGUE) e
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a serem validadas no Sistema
Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela
Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC), Diretoria de Regional de
Alimentação Escolar (DRAE) ou pelo Fundo Estadual de Educação (FEE);
f) estar
apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a
movimentação financeira e bancária;
g) estar
em dia com as obrigações eleitorais;
h) ter
disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais, com
dedicação exclusiva para o exercício da função a que concorre;
i) ter
assumido o compromisso de, após a investidura na função de diretor(a) ou
vice-diretor(a), frequentar curso de formação continuada na área de gestão
escolar de no mínimo 120 horas oferecido pela SEEC ou instituição credenciada
para esta finalidade.
2.2 -
A candidatura a função gratificada de diretor(a) ou de vice-diretor(a) fica
restrita, em cada eleição, a uma única unidade escolar da Rede Pública de
Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, na qual o servidor esteja atuando;
2.3 - Não
serão considerados habilitados os candidatos que se encontram na situação
descrita no art. 1º, I, e, itens 1 a 10, f, g e h, da Lei Complementar Federal
nº 64, de 18 de maio de 1990;
2.4 -
Apresentar e postar na plataforma o Plano de Trabalho para Gestão da Escola,
explicitando os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros
prioritários para a gestão da escola, divulgando os objetivos e as metas para
melhoria da qualidade da educação, bem como as estratégias para preservação do
patrimônio público e as formas de acompanhamento na avaliação das ações
pedagógicas;
2.5 -
Apresentar a Declaração de Participação com desempenho satisfatório de 60% do
Curso de Formação de Gestores oferecido pela SEEC ou por Instituição
credenciada para esse fim. Os candidatos que realizaram o referido curso
durante as Eleições Gerais/2019 e obtiveram aproveitamento de no mínimo 60%,
não precisarão cursar novamente;
2.6 -
Apresentar e postar o diploma de graduação em nível superior, curso normal
superior ou licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas e outros
documentos solicitados no ato de inscrição;
2.7 -
Ficam impedidos de exercer numa mesma unidade de ensino as funções de
diretor(a) e vice-diretor(a) cônjuge e companheira, ascendentes e descendentes
até segundo grau, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
3 - DA INSCRIÇÃO NO CURSO
3.1 - O
Curso de Formação de Gestores para os servidores que pretendem apresentar
candidatura a função de diretor(a) e vice-diretor(a) das escolas da rede
pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte, será oferecido à distância,
em ambiente virtual de aprendizagem pelo Sistema Integrado de Gestão da
Educação – SIGEduc/SEEC, no sitio: www.sigeduc.rn.gov.br -
Módulo: Portal do Estudante;
3.2 - As
inscrições no curso ocorrerão via internet pelo sitio www.sigeduc.rn.gov.br - Módulo Gestão de
Eleições, disponível no período de 23 de setembro de 2021 a 29 de
outubro de 2021, sendo certificado o participante que obtiver desempenho
satisfatório com 60% de acerto numa escala que vai de 0 a 100 pontos.
4 - DO PROCESSO ELEITORAL ESCOLAR
4.1 - O
Conselho Escolar coordenará o processo de escolha dos integrantes da Comissão
Eleitoral Escolar em cada Unidade de Ensino, que será composta por um membro de
cada segmento da comunidade escolar.
4.2 - A
Comissão Eleitoral Escolar terá seguintes atribuições:
a)
orientar os candidatos na inscrição das chapas;
b)
organizar as apresentações e debates dos Planos de Trabalho para a Gestão da
Escola;
c)
divulgar edital com lista de candidatos, data, horário, local de votação e
prazos para apuração e para recursos;
d)
designar mesários e escrutinadores, credenciar fiscais indicados pelos
respectivos candidatos ou chapas concorrentes e providenciar a instalação do
programa de votação;
e)
cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Edital e na Lei Complementar
nº 585/2016;
f)
homologar as listas a que se refere o art. 51 da Lei vigente.
g) As
eleições ocorrerão em duas modalidades, online via SIGEDUC e presencialmente utilizando
a URNA eletrônica disponibilizada pelo SIGEDUC.
h)
Orientar a comunidade escolar que não puder comparecer presencialmente na
unidade escolar, que a plataforma digital SIGEDUC estará disponível para que o
eleitor vote através da plataforma digital.
5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS
5.1 - A
Comissão Eleitoral Central será responsável pela homologação das inscrições das
candidaturas, após emissão do Nada Consta pela Coordenadoria de Administração
de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH/SEEC e Nada Consta de pendências
financeiras nas prestações de contas junto aos órgãos da SEEC, dos programas:
PDDE e suas ações agregadas; PAGUE e PNAE, a serem validadas no Sistema
Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela DIREC,
DRAE ou pelo Fundo Estadual de Educação – FEE;
5.2 -
Cabe a Comissão Eleitoral Central atuar como instância recursal das decisões
das Comissões Eleitorais Escolares e julgar os recursos interpostos durante o
processo eleitoral.
6 - DAS COMISSÕES ELEITORAIS
6.1 - O
processo eleitoral das unidades de ensino da rede pública estadual do Rio
Grande do Norte contará com a Comissão Eleitoral Central e com o apoio das
Diretorias Regionais de Educação e da Cultura – DIREC, por meio dos Técnicos de
Gestão normatizados pela Portaria Nº 341, 13 de setembro de 2021 (Edição 15.015
do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - 15/09/2021);
6.2 - A Comissão Eleitoral Escolar
emitirá o Relatório de Apuração do Resultado Final após a finalização da urna
eletrônica do SIGEDUC na modalidade presencial e das eleições online da
Plataforma Virtual, colherá as assinaturas e encaminhará cópias à DIREC e à
Comissão Eleitoral Central para homologação e nomeação pelo Secretário de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer e Chefe do Poder
Executivo.
7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
7.1 - As
atividades escolares presenciais, remotas ou híbridas previstas para o dia de
eleição serão normais, conforme a orientação do órgão central;
7.2 - A
Comissão Eleitoral Escolar organizará horário de votação das turmas da unidade
escolar de acordo com o funcionamento da aula do estudante, considerando as
orientações dos protocolos de biossegurança adotados pela escola conforme
orientações da SEEC;
7.3 -
Fica assegurado aos estudantes votar presencialmente ou via SIGEDUC;
7.4 - O
eleitor habilitado a votar o fará na unidade de ensino de origem, desde que
atendam os critérios estabelecidos no art. 51 da Lei Complementar nº 585/2016;
7.5 -
Mãe, pai ou responsável legal votará para eleição de diretor(a) e
vice-diretor(a) das unidades as quais o estudante esteja vinculado, na escola
de origem do aluno, independentemente do voto deste;
7.6 - São
eleitores único e exclusivamente os constantes na lista de votação homologada
pela Comissão Eleitoral Escolar, e no dia terá direito apenas a um voto.
Aqueles que votarem em duplicidade pelo sistema SIGEDUC e pela urna eletrônica
terão seus votos invalidados.
8 - DA CAMPANHA ELEITORAL
8.1 - A
apresentação dos Candidatos dar-se-á por meio de campanha eleitoral permitida,
exclusivamente, no período de 15/11/2021 a 19/11/2021 para diretor(a) e
vice-diretor(a) das unidades de ensino e durante o período da campanha
eleitoral, são vedados:
a)
propaganda de caráter político-partidário;
b)
atividades de campanha antes do tempo estipulado e da forma prescrita pela
Comissão Estadual Central de Gestão Democrática no papel de Comissão Eleitoral
Central;
c)
distribuição de brindes ou camisetas;
d)
remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza;
e)
ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade.
8.2 - Sem
prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, o descumprimento
das vedações dispostas acima será punido com as seguintes sanções:
a)
advertência escrita;
b)
suspensão das atividades de campanha por até cinco dias e/ou exclusão do
processo eleitoral;
c)
proibição de participar, como candidato, dos processos eleitorais de que trata
esta Lei por período de dois mandatos;
d) das
sanções aplicadas pela Comissão Eleitoral Escolar caberá recurso à Comissão
Eleitoral Central.
9 - DOS ELEITORES
9.1 -
Estão habilitados a votar para diretor(a) e vice-diretor(a), os integrantes da
comunidade escolar que compõem o colégio eleitoral da unidade escolar, disposto
no art. 51 da Lei Complementar nº 585/2016, constantes na Lista Definitiva de
Eleitores, homologada pela Comissão Eleitoral Local e afixada em local visível
na Unidade escolar, até o dia 29 de Novembro de 2021. Organizados em 2 (dois)
conjuntos, compostos, respectivamente pelo conjunto 1 (um) e conjunto 2 (dois),
conforme tipologia.
Conjunto 1: Dos Estudantes, Pais ou Responsáveis:
a) os
estudantes matriculados em unidade escolar da rede pública, com idade mínima de
12 (doze) anos; os estudantes matriculados em escolas técnicas e profissionais
em cursos de duração não inferior a 6 (seis) meses e com carga horária mínima
de 180 (cento e oitenta) horas;
b) os
estudantes matriculados na educação de jovens e adultos;
c) os
estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de 12 (doze
anos);
d) os
pais, mães ou responsáveis por estudantes da rede pública estadual de ensino,
os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para
votar.
Conjunto 2: Dos Professores e Servidores:
a) os
integrantes efetivos da carreira do magistério público estadual em exercício na
unidade escolar ou que nela estejam concorrendo a uma função;
b) os
servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal da SEEC, em exercício na
unidade escolar ou que nela estejam concorrendo à função gratificada de diretor(a)
e vice-diretor(a);
c) os
professores contratados temporariamente pela SEEC, em exercício na respectiva
unidade escolar por período não inferior a 2 (dois) bimestres.
10 - RECURSOS
10.1 - O
prazo máximo para interposição de recursos será de três dias úteis após o dia
das eleições. Não serão aceitos recursos extemporâneos.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11. 1 -
Os casos omissos do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Central;
11.2 -
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Getúlio Marques
Secretário
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Fátima Bezerra
Governadora
do Estado do Rio Grande do Norte
ANEXO I
RELAÇÃO
DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APTAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE
ELEIÇÃO SUPLEMENTARES PARA FUNÇÃO DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) PARA O
TRIÊNIO 2020-2022
Qt. Total |
DIREC |
MUNICÍPIO |
ESCOLA |
1 |
1ª |
Extremoz |
Centro de Educação Profissional e Ambiental Parque
das Dunas |
2 |
1ª |
Extremoz |
E. E. Lígia Navarro |
3 |
1ª |
Extremoz |
E. E. Manoel Carneiro da Cunha |
4 |
1ª |
Macaíba |
E. E. Arcelina Fernandes |
5 |
1ª |
Macaíba |
E. E. Auta de Souza |
6 |
1ª |
Macaíba |
E. E. de Traíras (Profª Ivonete Felipe) |
7 |
1ª |
Natal /
Norte |
E. E. Aldo Fernandes de Melo |
8 |
1ª |
Natal /
Norte |
E. E. 15 de Outubro |
9 |
1ª |
Natal /
Sul |
E. E. Jerônimo de Albuquerque |
10 |
1ª |
Natal /
Sul |
E. E. Prof. Luiz da Câmara Cascudo |
11 |
1ª |
Natal /
Leste |
E. E. Alberto Torres |
12 |
1ª |
Natal /
Leste |
E. E. de Tempo Integral Dr. Manoel Dantas |
13 |
1ª |
Natal /
Leste |
E. E. Passo da Pátria |
14 |
1ª |
Natal /
Leste |
E. E. Prof. João Tiburcio |
15 |
1ª |
Natal /
Leste |
E. E. Prof. Severino Bezerra de Melo |
16 |
1ª |
Natal /
Leste |
E.
E. Profª Stella Gonçalves |
17 |
1ª |
Natal /
Leste |
E. E. Sebastião Fernandes de Oliveira |
18 |
1ª |
Natal /
Oeste |
E. E. Profª Maria Montezuma |
19 |
1ª |
São
Gonçalo do Amarante |
E. E. de Ensino Médio do Conjunto Amarante |
20 |
2ª |
Nísia
Floresta |
E. E. Ana Duarte Lopes |
21 |
2ª |
Nísia
Floresta |
E. E. Nísia Floresta |
22 |
2ª |
Canguaretama |
E. E. Guiomar Vasconcelos |
23 |
2ª |
Arês |
E.E.
Manoel Balceu |
24 |
3ª |
Nova
Cruz |
E. E. Pres. Getúlio Vargas |
25 |
3ª |
Santo
Antônio |
E. E. de Tempo Integral em Tempo Integral Prefeito
José do Carmo dos Santos (CAIC) |
26 |
3ª |
Lagoa
D'anta |
E. E. Antônio Pinheiro Bezerril |
27 |
3ª |
Serra
de São Bento |
E. E. Deputado Márcio Marinho |
28 |
4ª |
Caiçara
do Rio dos Ventos |
E. E. 7 de Setembro |
29 |
5ª |
Ceará-Mirim |
E. E. Enéas Cavalcante |
30 |
5ª |
Maxaranguape |
E. E. Stoessel de Brito |
31 |
5 |
Taipu |
E. E. Adão Marcelo da Rocha |
32 |
5ª |
Taipu |
E. E. Joaquim Nabuco |
33 |
6ª |
Macau |
E. E. de Tempo Integral Donana
Avelino |
34 |
6ª |
Macau |
E. E. Profª Clara Tetéo |
35 |
7ª |
Santa
Cruz |
E. E. Pedro Severino Bezerra – CAIC |
36 |
7ª |
São
Bento do Trairi |
E. E. Profª Maria Lídia
da Silva |
37 |
7ª |
Tangará |
E. E. Pref. João Ataíde de Melo |
38 |
8ª |
Afonso
Bezerra |
E. E. Profª Maria Alina
Pinheiro |
39 |
8ª |
Angicos |
E. E. José Rufino |
40 |
8ª |
Bodó |
E. E. Sérvulo Pereira de
Araújo |
41 |
8ª |
Pedro
Avelino |
E. E. Profª Josefa
Sampaio Marinho |
42 |
9ª |
Currais
Novos |
E. E. Manoel Salustino |
43 |
9ª |
Lagoa
Nova |
E. E. em Tempo Integral Angelita
Félix Bezerra |
44 |
9ª |
Parelhas |
E. E. Manoel Noberto |
45 |
9ª |
São
Vicente |
E. E. Joaquim Adelino de Medeiros |
46 |
9ª |
Acari |
E. E. Dr. José Gonçalves de Medeiros |
47 |
9ª |
Acari |
E. E. Iracema Brandão de Araújo |
48 |
9ª |
Currais
Novos |
E. E. Lions Clube |
49 |
10ª |
Caicó |
E. E. Antônio Aladim de Araújo |
50 |
10ª |
Caicó |
E. E. Dom José Adelino Dantas |
51 |
10ª |
Caicó |
E. E. Profª Calpurnia Caldas de Amorim |
52 |
10ª |
Caicó |
E. I. José Teixeira de Carvalho |
53 |
10ª |
Jucurutu |
E. E. Antônio Batista |
54 |
10ª |
Jucurutu |
E. E. Januncio Afonso |
55 |
10ª |
São
Fernando |
E. E. Mons. Walfredo
Gurgel |
56 |
10ª |
São
João do Sabugi |
E. E. Senador José Bernardo |
57 |
10ª |
Jardim
de Piranhas |
E. E. Amaro Cavalcanti |
58 |
10ª |
São
José do Seridó |
E. e. Jesuíno de Azevedo |
59 |
11ª |
Ipanguaçu |
E. E. Coronel Ovídio Montenegro |
60 |
11ª |
Ipanguaçu |
E. E. Maria da Glória de Azevedo Luna |
61 |
11ª |
Itajá |
E. E. João Tertulino
Lopes |
62 |
11ª |
Assu |
CEJA - Manoel Pessoa Montenegro |
63 |
12ª |
Mossoró |
CEJA - Prof. Alfredo Simonetti |
64 |
12ª |
Mossoró |
E. E. Aida Ramalho Cortez Pereira |
65 |
12ª |
Mossoró |
E. E. Antônio de Souza Machado |
66 |
12ª |
Mossoró |
E. E. Disneylândia |
67 |
12ª |
Mossoró |
E. E. Dr. Lavoisier Maia |
68 |
12ª |
Mossoró |
E. E. de Ens. Médio em Tempo Integral Francisco
Antônio de Medeiros |
69 |
12ª |
Mossoró |
E. E. Gilberto Rola |
70 |
12ª |
MOSSORÓ |
E.E.Cônego
Estevam Dantas |
71 |
12ª |
Mossoró |
E. E. Prof. José de Freitas Nobre |
72 |
12ª |
Upanema |
E. E. José Calazans Freire |
73 |
13ª |
Apodi |
E. E. Antônia Alves de Lima |
74 |
13ª |
Caraúbas |
E. E. Prof. Lourenço Gurgel de Oliveira |
75 |
13ª |
Rodolfo
Fernandes |
E. E. Francisco Regis Filho |
76 |
13ª |
Severiano
Melo |
E. E. Américo Holanda |
77 |
15ª |
Encanto |
E. E. Cid Rosado |
78 |
15ª |
Major
Sales |
E. E. 26 de Junho |
79 |
15ª |
Marcelino
Vieira |
E. E. Padre Bernardino Fernandes |
80 |
15ª |
Pau dos
Ferros |
E. E. T. I. Dr. José Fernandes de Melo |
81 |
15ª |
Pau dos
Ferros |
E. E. Tarcísio Maia |
82 |
15ª |
Pau dos
Ferros |
E. E. Teófilo do Rêgo |
83 |
15ª |
Pau dos
Ferros |
E. E. Ubiratan Galvão |
84 |
15ª |
Alexandria |
E. E. 7 de Novembro |
85 |
15ª |
Cel.
João Pessoa |
E. E. Prof. José Próspero |
86 |
15ª |
Portalegre |
E. E. 29 de março |
87 |
16ª |
Pedra
Grande |
E. E. Marcílio Teixeira |
88 |
16ª |
Pedra
Preta |
E. E. Profª Gercina Bezerra |
ANEXO II
PLANO DE
TRABALHO PARA GESTÃO DA ESCOLAR – TRIÊNIO 2020-2022
1.
CHAPA:
diretor(a)/vice-diretor(a);
2.
IDENTIFICAÇÃO
DA ESCOLA;
3.
APRESENTAÇÃO
DA CHAPA;
4.
INTRODUÇÃO
DO PLANO;
5.
OBJETIVOS
GERAL E ESPECÍFICO;
6.
DIMENSÃO
DA GESTÃO PEDAGÓGICA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos
necessários, Metas e Resultados esperados);
7.
DIMENSÃO
DE GESTÃO DE PESSOAS E LIDERANÇA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias,
Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);
8.
DIMENSÃO
DA GESTÃO PARTICIPATIVA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos
necessários, Metas e Resultados esperados);
9.
DIMENSÃO
DE INFRAESTRUTURA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos
necessários, Metas e Resultados esperados);
10.
FORMAS DE
AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA GESTÃO DA ESCOLA;
11.
REFERÊNCIAS.
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ELEIÇÕES SUPLEMENTARES
ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA O
TRIÊNIO 2020-2022 |
CALENDÁRIO |
1.
Abertura do Processo Eleitoral |
23/09/2021 |
2.
Inscrição no Curso Formação de Gestores para os servidores que desejam
participar do Processo de Eleições Suplementares Escolares 2019, e que
atendam aos critérios do Art. 47 da Lei Complementar nº 585, de 30 de
dezembro de 2016 no site http://sigeduc.rn.gov.br –
Modulo Gestão de Eleições – Curso de Gestão Escolar |
23/09/2021
a 29/10/2021 |
3.
Curso Formação de Gestores a distância para os servidores que pretendem
participar da Eleições Gerais Escolares e atendam aos critérios do Art. 47 da
Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016 no site http://sigeduc.rn.gov.br –
Modulo Portal do Estudante – 2021-Gestão Escolar – Turma CGE 2021, serão
considerados os certificados dos candidatos aprovados no curso CGE – 2019. |
23/09/2021
a 29/10/2021 |
4.
Orientação para constituição da Comissão Eleitoral Escolar |
11/10/2021
a 29/10/2021 |
5.
Constituição das Comissões Eleitorais Escolares – coordenada pelo Presidente
do Conselho Escolar |
18/10/2021
a 12/11/2021 |
6.
Divulgação e mobilização do Processo de Inscrições de Chapas dos candidatos a
diretor(a) e vice-diretor(a) nas escolas |
25/10/2021
a 12/11/2021 |
7.
Inscrições das chapas no site http://sigeduc.rn.gov.br –
Modulo Gestão de Eleições – Candidatura |
23/09/2021
a 29/10/2021 |
8.
Prazo de recursos junto à Comissão Eleitoral Escolar |
23/10/2021
a 30/11/2021 |
9.
Prazo de recursos junto à Comissão Eleitoral Central de Gestão Democrática |
23/09/2021
a 03/12/2021 |
10.
Homologação das candidaturas – resultados definitivos dos inscritos na chapa
de diretor(a) e vice-diretor(a), conforme o art. 47 da L.C.
nº 585/2016 |
29/10/2021
a 12/11/2021 |
11.
Divulgação da lista dos eleitores habilitados, conforme o art. 51 da L.C. nº 585/2016, pela Comissão Eleitoral Escolar, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas anteriores à data da eleição |
26/11/2021 |
12.
Campanha Eleitoral das Chapas - Apresentação do Plano de Trabalho para a
Gestão da Escola – Triênio 2020-2023, junto à Comunidade Escolar |
15/11/2021
a 19/11/2021 |
13.
Realização e Apuração das Eleições Suplementares Escolares |
30/11/2021 |
14.
Divulgação do Resultado pela Comissão Eleitoral Escolar |
30/11/2021 |
15.
Homologação dos Resultados das Eleições Escolares DIREC/CECGD |
02/12/2021 |
16.Transição
do Mandato – Art. 67 da LC nº 585/2016. |
20/12/2021
a 30/12/2021 |
17.
Publicação do Ato Governamental de nomeação de diretor(a) e vice-diretor(a)
eleitos para a gestão trienal (2020- 2022) no Diário Oficial do Estado |
Até
28/12/2021 |
18.Posse
Administrativa: após o ato de nomeação, o diretor(a) e o vice-diretor(a), no
prazo de 30 (trinta dias), prestarão compromisso e tomarão posse perante a
respectiva DIREC |
29/12/2021 a
31/01/2022 |
*Republicado
por incorreção