*EDITAL Nº 002/2021/2021-SEEC/RN, 21 de setembro de 2021

Processo nº 00410109.000589/2021-11

 

Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de Eleição Suplementares para escolha de diretores(as) e vice-diretores(as) das Unidades Escolares que estão sob mandato Pró Tempore na Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2020-2022, constantes do Anexo I.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo de eleições suplementares será realizado nas escolas que não participaram das eleições gerais em 2019, as quais se encontram sob mandato Pro Tempore desde janeiro de 2020, mandato esse prorrogado até 28 de dezembro de 2021, conforme Portarias SEI: nº 186/2020, nº488/2020 e nº 129/2021, de acordo com as deliberações da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática. Este processo também contempla as escolas em que houveram vacâncias das funções de Diretor e de Vice-Diretor antes de completados 2/3 (dois terços) do mandatos, conforme parágrafo único do art. 58 da Lei Complementar 585/2016. A eleição será direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada eleitor cadastrado considerado único e assegurada a paridade de votos.

1.2 - Haverá eleição direta para diretores(as) e vice-diretores(as) nas unidades de ensino da rede pública estadual do Rio Grande do Norte que estão sob mandato Pró Tempore, conforme os critérios estabelecidos, relacionadas no Anexo I.

1.3 - As eleições para Diretores(as) e Vice-Diretores(as) das 88 Escolas da Rede Pública Estadual que estão sob mandato Pro Tempore serão coordenadas pela Comissão Estadual Central de Gestão Democrática, instituída pela Portaria SEI nº 294, de 28 de agosto de 2019, a qual será denominada, neste período, de Comissão Eleitoral Central, com apoio da Coordenadoria dos Órgãos Regionais e Educação – CORE e das Diretor(a)ias Regionais de Educação e Cultura – DIRECs.

1.4 - Os interessados em se candidatar à eleição direta para diretor(a) e vice-diretor(a) das Unidades Escolares que estão sob mandato Pró Tempore deverão se inscrever no curso de Formação de Gestores, oferecido pela SEEC, desde que preencham os critérios exigidos na Lei vigente. Os candidatos que realizaram o curso no ano de 2019, e que obtiveram aprovação poderão utilizar o certificado nas eleições suplementares.

1.5 - A Comissão Estadual Central de Gestão Democrática possui a competência de garantir a efetivação da gestão democrática no âmbito do sistema de ensino público estadual, além de coordenar o processo eleitoral, possuindo regulamentação única para toda a rede pública estadual de ensino.

1.6 - Compete às Diretor(a)ias Regionais de Educação e Cultura – DIREC acompanhar e supervisionar os processos eleitorais escolares suplementares para escolha de diretor(a) e vice-diretor(a).

1.7 - Os diretores(as) e vice-diretores(as) eleitos terão mandato correspondente ao triênio 2020-2022, com responsabilidade administrativa referente ao período de 29 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

1.8 - Considerando o contexto de pandemia ocasionado pela Covid-19, as eleições suplementares serão realizadas em duas modalidades. Na modalidade presencial será utilizada urna digital eletrônica disponibilizada pelo SIGEDUC. Na modalidade on-line a votação ocorrerá através do site SIGEDUC a partir do login individual de alunos, professores, funcionários e pais.  A votação poderá ocorrer ao mesmo tempo nas modalidades presencial e on-line em uma mesma unidade de ensino.

2 - DA CANDIDATURA

2.1 -  Poderá concorrer às funções de diretor(a) ou de vice-diretor(a) o servidor efetivo da carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Norte ou servidores do Quadro efetivo da SEEC, sendo vedada a candidatura isolada, salvo as unidades escolares em que o porte não comporta a função de vice-diretor(a), sendo vetada também o candidato possuir dois mandatos, seja na condição de diretor ou vice, e que atenda aos critérios do Art. 47 da LC nº 585/2016, abaixo relacionado.

a) ter experiência no Sistema de Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte, como servidor estável, há, no mínimo, 03 (três) anos e estar em exercício em Unidade Escolar, na qual concorrerá há 01 (um) ano, a contar do início do período de inscrições;

b) possuir diploma de graduação em nível superior, curso normal superior ou licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas;

c) não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da candidatura para a função, sofrendo efeitos de condenação judicial civil, penal ou administrativa com trânsito em julgado, e ainda não tenha sido punido por decisão de sindicância ou processo administrativo disciplinar por irregularidades previstas na Lei Complementar nº 122/94, nos últimos cinco anos anteriores;

d) estar em situação regular junto à Receita Federal e Secretaria de Estado da Tributação, apresentando certidão negativa de débitos estaduais (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir), Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir) e comprovante de situação cadastral no CPF

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp).

e) não ter pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores da SEEC, dos Programas: Programa Dinheiro Diretor na Escola (PDDE) e suas ações agregadas; Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares (PAGUE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC), Diretoria de Regional de Alimentação Escolar (DRAE) ou pelo Fundo Estadual de Educação (FEE);

f) estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais, com dedicação exclusiva para o exercício da função a que concorre;

i) ter assumido o compromisso de, após a investidura na função de diretor(a) ou vice-diretor(a), frequentar curso de formação continuada na área de gestão escolar de no mínimo 120 horas oferecido pela SEEC ou instituição credenciada para esta finalidade.

2.2 - A candidatura a função gratificada de diretor(a) ou de vice-diretor(a) fica restrita, em cada eleição, a uma única unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, na qual o servidor esteja atuando;

2.3 - Não serão considerados habilitados os candidatos que se encontram na situação descrita no art. 1º, I, e, itens 1 a 10, f, g e h, da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990;

2.4 - Apresentar e postar na plataforma o Plano de Trabalho para Gestão da Escola, explicitando os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão da escola, divulgando os objetivos e as metas para melhoria da qualidade da educação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e as formas de acompanhamento na avaliação das ações pedagógicas;

2.5 - Apresentar a Declaração de Participação com desempenho satisfatório de 60% do Curso de Formação de Gestores oferecido pela SEEC ou por Instituição credenciada para esse fim. Os candidatos que realizaram o referido curso durante as Eleições Gerais/2019 e obtiveram aproveitamento de no mínimo 60%, não precisarão cursar novamente;

2.6 - Apresentar e postar o diploma de graduação em nível superior, curso normal superior ou licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas e outros documentos solicitados no ato de inscrição;

2.7 - Ficam impedidos de exercer numa mesma unidade de ensino as funções de diretor(a) e vice-diretor(a) cônjuge e companheira, ascendentes e descendentes até segundo grau, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

3 - DA INSCRIÇÃO NO CURSO

3.1 - O Curso de Formação de Gestores para os servidores que pretendem apresentar candidatura a função de diretor(a) e vice-diretor(a) das escolas da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte, será oferecido à distância, em ambiente virtual de aprendizagem pelo Sistema Integrado de Gestão da Educação – SIGEduc/SEEC, no sitio: www.sigeduc.rn.gov.br - Módulo: Portal do Estudante;

3.2 - As inscrições no curso ocorrerão via internet pelo sitio www.sigeduc.rn.gov.br - Módulo Gestão de Eleições, disponível no período de 23 de setembro de 2021 a 29 de outubro de 2021, sendo certificado o participante que obtiver desempenho satisfatório com 60% de acerto numa escala que vai de 0 a 100 pontos.

4 - DO PROCESSO ELEITORAL ESCOLAR

4.1 - O Conselho Escolar coordenará o processo de escolha dos integrantes da Comissão Eleitoral Escolar em cada Unidade de Ensino, que será composta por um membro de cada segmento da comunidade escolar. 

4.2 - A Comissão Eleitoral Escolar terá seguintes atribuições:

a) orientar os candidatos na inscrição das chapas;

b) organizar as apresentações e debates dos Planos de Trabalho para a Gestão da Escola;

c) divulgar edital com lista de candidatos, data, horário, local de votação e prazos para apuração e para recursos;

d) designar mesários e escrutinadores, credenciar fiscais indicados pelos respectivos candidatos ou chapas concorrentes e providenciar a instalação do programa de votação;

e) cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Edital e na Lei Complementar nº 585/2016;

f) homologar as listas a que se refere o art. 51 da Lei vigente.

g) As eleições ocorrerão em duas modalidades, online via SIGEDUC e presencialmente utilizando a URNA eletrônica disponibilizada pelo SIGEDUC.

h) Orientar a comunidade escolar que não puder comparecer presencialmente na unidade escolar, que a plataforma digital SIGEDUC estará disponível para que o eleitor vote através da plataforma digital.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS

5.1 - A Comissão Eleitoral Central será responsável pela homologação das inscrições das candidaturas, após emissão do Nada Consta pela Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH/SEEC e Nada Consta de pendências financeiras nas prestações de contas junto aos órgãos da SEEC, dos programas: PDDE e suas ações agregadas; PAGUE e PNAE, a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela DIREC, DRAE ou pelo Fundo Estadual de Educação – FEE;

5.2 - Cabe a Comissão Eleitoral Central atuar como instância recursal das decisões das Comissões Eleitorais Escolares e julgar os recursos interpostos durante o processo eleitoral.

6 - DAS COMISSÕES ELEITORAIS

6.1 - O processo eleitoral das unidades de ensino da rede pública estadual do Rio Grande do Norte contará com a Comissão Eleitoral Central e com o apoio das Diretorias Regionais de Educação e da Cultura – DIREC, por meio dos Técnicos de Gestão normatizados pela Portaria Nº 341, 13 de setembro de 2021 (Edição 15.015 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - 15/09/2021);

6.2 - A Comissão Eleitoral Escolar emitirá o Relatório de Apuração do Resultado Final após a finalização da urna eletrônica do SIGEDUC na modalidade presencial e das eleições online da Plataforma Virtual, colherá as assinaturas e encaminhará cópias à DIREC e à Comissão Eleitoral Central para homologação e nomeação pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer e Chefe do Poder Executivo.

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL

7.1 - As atividades escolares presenciais, remotas ou híbridas previstas para o dia de eleição serão normais, conforme a orientação do órgão central;

7.2 - A Comissão Eleitoral Escolar organizará horário de votação das turmas da unidade escolar de acordo com o funcionamento da aula do estudante, considerando as orientações dos protocolos de biossegurança adotados pela escola conforme orientações da SEEC;

7.3 - Fica assegurado aos estudantes votar presencialmente ou via SIGEDUC;

7.4 - O eleitor habilitado a votar o fará na unidade de ensino de origem, desde que atendam os critérios estabelecidos no art. 51 da Lei Complementar nº 585/2016;

7.5 - Mãe, pai ou responsável legal votará para eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) das unidades as quais o estudante esteja vinculado, na escola de origem do aluno, independentemente do voto deste;

7.6 - São eleitores único e exclusivamente os constantes na lista de votação homologada pela Comissão Eleitoral Escolar, e no dia terá direito apenas a um voto. Aqueles que votarem em duplicidade pelo sistema SIGEDUC e pela urna eletrônica terão seus votos invalidados.

8 - DA CAMPANHA ELEITORAL

8.1 - A apresentação dos Candidatos dar-se-á por meio de campanha eleitoral permitida, exclusivamente, no período de 15/11/2021 a 19/11/2021 para diretor(a) e vice-diretor(a) das unidades de ensino e durante o período da campanha eleitoral, são vedados:

a) propaganda de caráter político-partidário;

b) atividades de campanha antes do tempo estipulado e da forma prescrita pela Comissão Estadual Central de Gestão Democrática no papel de Comissão Eleitoral Central;

c) distribuição de brindes ou camisetas;

d) remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza;

e) ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade.

8.2 - Sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, o descumprimento das vedações dispostas acima será punido com as seguintes sanções:

a) advertência escrita;

b) suspensão das atividades de campanha por até cinco dias e/ou exclusão do processo eleitoral;

c) proibição de participar, como candidato, dos processos eleitorais de que trata esta Lei por período de dois mandatos;

d) das sanções aplicadas pela Comissão Eleitoral Escolar caberá recurso à Comissão Eleitoral Central.

9 - DOS ELEITORES

9.1 - Estão habilitados a votar para diretor(a) e vice-diretor(a), os integrantes da comunidade escolar que compõem o colégio eleitoral da unidade escolar, disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 585/2016, constantes na Lista Definitiva de Eleitores, homologada pela Comissão Eleitoral Local e afixada em local visível na Unidade escolar, até o dia 29 de Novembro de 2021. Organizados em 2 (dois) conjuntos, compostos, respectivamente pelo conjunto 1 (um) e conjunto 2 (dois), conforme tipologia.

Conjunto 1: Dos Estudantes, Pais ou Responsáveis:

a) os estudantes matriculados em unidade escolar da rede pública, com idade mínima de 12 (doze) anos; os estudantes matriculados em escolas técnicas e profissionais em cursos de duração não inferior a 6 (seis) meses e com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

b) os estudantes matriculados na educação de jovens e adultos;

c) os estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de 12 (doze anos);

d) os pais, mães ou responsáveis por estudantes da rede pública estadual de ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar.

Conjunto 2: Dos Professores e Servidores:

a) os integrantes efetivos da carreira do magistério público estadual em exercício na unidade escolar ou que nela estejam concorrendo a uma função;

b) os servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal da SEEC, em exercício na unidade escolar ou que nela estejam concorrendo à função gratificada de diretor(a) e vice-diretor(a);

c) os professores contratados temporariamente pela SEEC, em exercício na respectiva unidade escolar por período não inferior a 2 (dois) bimestres.

10 - RECURSOS

10.1 - O prazo máximo para interposição de recursos será de três dias úteis após o dia das eleições. Não serão aceitos recursos extemporâneos. 

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11. 1 - Os casos omissos do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central;

11.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Getúlio Marques

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Fátima Bezerra

Governadora do Estado do Rio Grande do Norte

 

 ANEXO I

RELAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APTAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTARES PARA FUNÇÃO DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) PARA O TRIÊNIO 2020-2022

Qt. Total

DIREC

MUNICÍPIO

ESCOLA

1

Extremoz

Centro de Educação Profissional e Ambiental Parque das Dunas

2

Extremoz

E. E. Lígia Navarro

3

Extremoz

E. E. Manoel Carneiro da Cunha

4

Macaíba

E. E. Arcelina Fernandes

5

Macaíba

E. E. Auta de Souza

6

Macaíba

E. E. de Traíras (Profª Ivonete Felipe)

7

Natal / Norte

E. E. Aldo Fernandes de Melo

8

Natal / Norte

E. E. 15 de Outubro

9

Natal / Sul

E. E. Jerônimo de Albuquerque

10

Natal / Sul

E. E. Prof. Luiz da Câmara Cascudo

11

Natal / Leste

E. E. Alberto Torres

12

Natal / Leste

E. E. de Tempo Integral Dr. Manoel Dantas

13

Natal / Leste

E. E. Passo da Pátria

14

Natal / Leste

E. E. Prof. João Tiburcio

15

Natal / Leste

E. E. Prof. Severino Bezerra de Melo

16

Natal / Leste

E. E. Profª Stella Gonçalves

17

Natal / Leste

E. E. Sebastião Fernandes de Oliveira

18

Natal / Oeste

E. E. Profª Maria Montezuma

19

São Gonçalo do Amarante

E. E. de Ensino Médio do Conjunto Amarante

20

Nísia Floresta

E. E. Ana Duarte Lopes

21

Nísia Floresta

E. E. Nísia Floresta

22

Canguaretama

E. E. Guiomar Vasconcelos

23

Arês

E.E. Manoel Balceu

24

Nova Cruz

E. E. Pres. Getúlio Vargas

25

Santo Antônio

E. E. de Tempo Integral em Tempo Integral Prefeito José do Carmo dos Santos (CAIC)

26

Lagoa D'anta

E. E. Antônio Pinheiro Bezerril

27

Serra de São Bento

E. E. Deputado Márcio Marinho

28

Caiçara do Rio dos Ventos

E. E. 7 de Setembro

29

Ceará-Mirim

E. E. Enéas Cavalcante

30

Maxaranguape

E. E. Stoessel de Brito

31

5

Taipu

E. E. Adão Marcelo da Rocha

32

Taipu

E. E. Joaquim Nabuco

33

Macau

E. E. de Tempo Integral Donana Avelino

34

Macau

E. E. Profª Clara Tetéo

35

Santa Cruz

E. E. Pedro Severino Bezerra – CAIC

36

São Bento do Trairi

E. E. Profª Maria Lídia da Silva

37

Tangará

E. E. Pref. João Ataíde de Melo

38

Afonso Bezerra

E. E. Profª Maria Alina Pinheiro

39

Angicos

E. E. José Rufino

40

Bodó

E. E. Sérvulo Pereira de Araújo

41

Pedro Avelino

E. E. Profª Josefa Sampaio Marinho

42

Currais Novos

E. E. Manoel Salustino

43

Lagoa Nova

E. E. em Tempo Integral Angelita Félix Bezerra

44

Parelhas

E. E. Manoel Noberto

45

São Vicente

E. E. Joaquim Adelino de Medeiros

46

Acari

E. E. Dr. José Gonçalves de Medeiros

47

Acari

E. E. Iracema Brandão de Araújo

48

Currais Novos

E. E. Lions Clube

49

10ª

Caicó

E. E. Antônio Aladim de Araújo

50

10ª

Caicó

E. E. Dom José Adelino Dantas

51

10ª

Caicó

E. E. Profª Calpurnia Caldas de Amorim

52

10ª

Caicó

E. I. José Teixeira de Carvalho

53

10ª

Jucurutu

E. E. Antônio Batista

54

10ª

Jucurutu

E. E. Januncio Afonso

55

10ª

São Fernando

E. E. Mons. Walfredo Gurgel

56

10ª

São João do Sabugi

E. E. Senador José Bernardo

57

10ª

Jardim de Piranhas

E. E. Amaro Cavalcanti

58

10ª

São José do Seridó

E. e. Jesuíno de Azevedo

59

11ª

Ipanguaçu

E. E. Coronel Ovídio Montenegro

60

11ª

Ipanguaçu

E. E. Maria da Glória de Azevedo Luna

61

11ª

Itajá

E. E. João Tertulino Lopes

62

11ª

Assu

CEJA - Manoel Pessoa Montenegro

63

12ª

Mossoró

CEJA - Prof. Alfredo Simonetti

64

12ª

Mossoró

E. E. Aida Ramalho Cortez Pereira

65

12ª

Mossoró

E. E. Antônio de Souza Machado

66

12ª

Mossoró

E. E. Disneylândia

67

12ª

Mossoró

E. E. Dr. Lavoisier Maia

68

12ª

Mossoró

E. E. de Ens. Médio em Tempo Integral Francisco Antônio de Medeiros

69

12ª

Mossoró

E. E. Gilberto Rola

70

12ª

MOSSORÓ

E.E.Cônego Estevam Dantas

71

12ª

Mossoró

E. E. Prof. José de Freitas Nobre

72

12ª

Upanema

E. E. José Calazans Freire

73

13ª

Apodi

E. E. Antônia Alves de Lima

74

13ª

Caraúbas

E. E. Prof. Lourenço Gurgel de Oliveira

75

13ª

Rodolfo Fernandes

E. E. Francisco Regis Filho

76

13ª

Severiano Melo

E. E. Américo Holanda

77

15ª

Encanto

E. E. Cid Rosado

78

15ª

Major Sales

E. E. 26 de Junho

79

15ª

Marcelino Vieira

E. E. Padre Bernardino Fernandes

80

15ª

Pau dos Ferros

E. E. T. I. Dr. José Fernandes de Melo

81

15ª

Pau dos Ferros

E. E. Tarcísio Maia

82

15ª

Pau dos Ferros

E. E. Teófilo do Rêgo

83

15ª

Pau dos Ferros

E. E. Ubiratan Galvão

84

15ª

Alexandria

E. E. 7 de Novembro

85

15ª

Cel. João Pessoa

E. E. Prof. José Próspero

86

15ª

Portalegre

E. E. 29 de março

87

16ª

Pedra Grande

E. E. Marcílio Teixeira

88

16ª

Pedra Preta

E. E. Profª Gercina Bezerra

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO PARA GESTÃO DA ESCOLAR – TRIÊNIO 2020-2022

1.                 CHAPA: diretor(a)/vice-diretor(a);

2.                 IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA;

3.                 APRESENTAÇÃO DA CHAPA;

4.                 INTRODUÇÃO DO PLANO;

5.                 OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO;

6.                 DIMENSÃO DA GESTÃO PEDAGÓGICA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);

7.                 DIMENSÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E LIDERANÇA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);

8.                 DIMENSÃO DA GESTÃO PARTICIPATIVA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);

9.                 DIMENSÃO DE INFRAESTRUTURA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);

10.             FORMAS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA GESTÃO DA ESCOLA;

11.             REFERÊNCIAS.

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ELEIÇÕES SUPLEMENTARES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA O TRIÊNIO 2020-2022

CALENDÁRIO

1. Abertura do Processo Eleitoral

23/09/2021

2. Inscrição no Curso Formação de Gestores para os servidores que desejam participar do Processo de Eleições Suplementares  Escolares 2019, e que atendam aos critérios do Art. 47 da Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016 no site http://sigeduc.rn.gov.br – Modulo Gestão de Eleições – Curso de Gestão Escolar

23/09/2021 a 29/10/2021

3. Curso Formação de Gestores a distância para os servidores que pretendem participar da Eleições Gerais Escolares e atendam aos critérios do Art. 47 da Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016 no site http://sigeduc.rn.gov.br – Modulo Portal do Estudante – 2021-Gestão Escolar – Turma CGE 2021, serão considerados os certificados dos candidatos aprovados no curso CGE – 2019.

23/09/2021 a 29/10/2021

4. Orientação para constituição da Comissão Eleitoral Escolar

11/10/2021 a 29/10/2021

5. Constituição das Comissões Eleitorais Escolares – coordenada pelo Presidente do Conselho Escolar

18/10/2021 a 12/11/2021

6. Divulgação e mobilização do Processo de Inscrições de Chapas dos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) nas escolas

25/10/2021 a 12/11/2021

7. Inscrições das chapas no site http://sigeduc.rn.gov.br – Modulo Gestão de Eleições – Candidatura

23/09/2021 a 29/10/2021

8. Prazo de recursos junto à Comissão Eleitoral Escolar

23/10/2021 a 30/11/2021

9. Prazo de recursos junto à Comissão Eleitoral Central de Gestão Democrática

23/09/2021 a 03/12/2021

10. Homologação das candidaturas – resultados definitivos dos inscritos na chapa de diretor(a) e vice-diretor(a), conforme o art. 47 da L.C. nº 585/2016

29/10/2021 a 12/11/2021

11. Divulgação da lista dos eleitores habilitados, conforme o art. 51 da L.C. nº 585/2016, pela Comissão Eleitoral Escolar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas anteriores à data da eleição

26/11/2021

12. Campanha Eleitoral das Chapas - Apresentação do Plano de Trabalho para a Gestão da Escola – Triênio 2020-2023, junto à Comunidade Escolar

15/11/2021 a 19/11/2021

13. Realização e Apuração das Eleições Suplementares Escolares

30/11/2021

14. Divulgação do Resultado pela Comissão Eleitoral Escolar

30/11/2021

15. Homologação dos Resultados das Eleições Escolares DIREC/CECGD

02/12/2021

16.Transição do Mandato – Art. 67 da LC nº 585/2016.

20/12/2021 a 30/12/2021

17. Publicação do Ato Governamental de nomeação de diretor(a) e vice-diretor(a) eleitos para a gestão trienal (2020- 2022) no Diário Oficial do Estado

Até 28/12/2021

18.Posse Administrativa: após o ato de nomeação, o diretor(a) e o vice-diretor(a), no prazo de 30 (trinta dias), prestarão compromisso e tomarão posse perante a respectiva DIREC

29/12/2021 a 31/01/2022

 *Republicado por incorreção