RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1574, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição por força de Decisão Judicial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 103810/2016-6, de 13/05/2016 - SEEC, 2017.4.03143, SEI 01110065.001647/2021-71 e processo judicial nº 0812772-98.2019.8.20.5001 do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2316, de 25/07/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.980, de 02/08/2017, para modificar a promoção vertical de Professor PN-III, para Professor, PN-IV, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA MEDEIROS PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "J", matrícula nº 116.695-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN