RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1574, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Retificar
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição por força de Decisão
Judicial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 103810/2016-6, de 13/05/2016 - SEEC, 2017.4.03143, SEI
01110065.001647/2021-71 e processo judicial nº 0812772-98.2019.8.20.5001 do 5º
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
RESOLVE retificar a
Resolução Administrativa nº 2316, de 25/07/2017, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.980, de 02/08/2017, para modificar a promoção vertical de
Professor PN-III, para Professor, PN-IV, no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA MEDEIROS PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "J",
matrícula nº 116.695-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN