EDITAL Nº 13/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PROGEP/UERN
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP),
fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, torna
pública a abertura de inscrições para
o Edital nº 13/2021–PROGEP/UERN que trata de Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor, por tempo
determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público,
tendo em vista o artigo 37, IX da CRFB/1988; considerando a Lei nº 7.943/2001;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020 e Portaria n° 346/2020
GP/FUERN; CONSIDERANDO a demanda de sala de aula o 2021.2, amparado no
princípio da continuidade do serviço público, em conformidade com o disposto
abaixo:
1.
DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS E
REQUISITOS.
LOTAÇÃO |
ÁREAS |
Nº DE VAGAS |
Ampla concorrência |
PcD** |
RT* |
PERFIL DO CANDIDATO |
Departamento
de Educação Física – DEF Pau dos
Ferros |
Educação Física
licenciatura |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação em Educação
Física Licenciatura Plena ou Licenciatura e com Mestrado em Educação Física,
ou em Educação, ou em Ensino ou Interdisciplinar ou em áreas afins. |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS Mossoró |
Infectologia |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação
em Medicina. Residência médica em Infectologia aprovada pelo MEC ou título de
especialista em Infectologia. |
Doenças do Aparelho Genito-Urinário (Urologia) |
1 |
1 |
- |
20h |
Graduação em Medicina. Residência Médica em Urologia reconhecida
pelo MEC, ou título de especialista com RQE. |
|
Módulo
Morfofuncional I (Anátomofisiologia); Módulo
Morfofuncional II (Anátomofisiologia); Citologia e
Organização Biomolecular |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação em Medicina e Residência Médica
em Cirurgia Geral ou Clínica Médica; ou Graduação na Área de Saúde e
Pós-graduação Stricto Sensu
(Mestrado) na área Anatomia, Morfologia, Bioquímica ou áreas afins. |
|
Doenças do Aparelho
Digestivo |
1 |
1 |
- |
20h |
Graduação em Medicina.
Residência Médica em Gastroenterologia, ou Título
de Especialista em Gastroenterologia.
Disponibilidade para assumir a carga horária conforme a necessidade do
Departamento. |
|
Bases da Oncologia. Noções
de Ética e Bioética. Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato
em Clínica Médica A. Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato
em Saúde da Família. Preceptoria de residência médica em Saúde da Família |
1 |
1 |
- |
20h |
Graduação em Medicina.
Residência Médica em Oncologia ou áreas afins. |
|
Departamento de
Ciência e Tecnologia – CeT Natal |
Ciência
e Tecnologia |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação
em um dos seguintes cursos: Ciência e Tecnologia, Engenharia de Materiais,
Engenharia Mecânica, Engenharia
Ambiental, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Mecatrônica, Engenharia
Têxtil e Engenharia Biomédica. |
*RT – Regime de Trabalho, em horas semanais.
** Pessoa com Deficiência
1.1. Publicação deste edital:
05/11/2021 no Diário Oficial do Estado e no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes). O Edital será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação
de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes
a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente nos canais
mencionados no item 1.1.
1.3. Em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo
seletivo, à medida que for sendo justificada a necessidade de contratação
temporária de Professor de Ensino Superior, poderão ser convocados, por ordem
de classificação, os candidatos classificados que ficarem na suplência das
vagas.
1.4. No caso de não existir candidatos
aprovados para vaga de um determinado campus/curso da UERN, durante a validade
deste processo seletivo, os candidatos classificados para um mesmo curso em
outro campus poderão ser aproveitados e convocados para campus diverso, a fim
de atender à necessidade excepcional de interesse público.
1.4.1. A convocação solicitada por departamentos de outros campi não
contemplados neste edital, visando aproveitar candidatos classificados que
ficarem na suplência das vagas neste processo seletivo, será feita pela PROGEP
conforme a solicitação recebida, não sendo possível ao candidato suplente convocado,
que aceitar preencher a vaga, optar por lotação diversa da solicitada pelo
departamento.
2.1. As inscrições serão efetuadas
exclusivamente por e-mail (selecao.progep@uern.br - Título: Inscrição Edital nº
13/2021) onde o candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I)
devidamente preenchida e juntamente os documentos constantes no item 2.3 deste
Edital, todos digitalizado no formato PDF, em documento único.
2.1.1. É de inteira responsabilidade do
candidato a veracidade das informações e o correto preenchimento e envio das
informações e documentos.
2.1.2. Todos os contatos informados
pelo candidato no ato da inscrição devem estar corretos e atualizados para
contatos futuros da PROGEP, quando necessário.
2.2. Taxa de inscrição
2.2.1. O(a) candidato(a) deverá efetuar
o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser
depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta 7068-8 (titular:
FUERN/PRORHAE), somente na forma de transferência bancária.
2.2.2. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga pelo
candidato a título de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração.
2.3. Documentos a serem encaminhados
por e-mail no ato da inscrição
2.3.1. Os documentos a seguir deverão ser encaminhados em e-mail único e
em formato PDF único, para o e-mail: selecao.progep@uern.br
- RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional
com foto;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item
2.2 deste Edital;
2.3.2. Os documentos acima devem ser apresentados na sua forma original
no ato da contratação.
2.3.3. Não será homologada inscrição com pendência de qualquer um dos
documentos acima.
2.4. Período e horário das inscrições
2.4.1. As inscrições serão realizadas
exclusivamente pelo e-mail selecao.progep@uern.br do dia 05 de novembro de 2021 até as 09h00 de 11 de novembro de 2021.
2.5. Homologação das inscrições
2.5.1. A homologação das inscrições
será publicada no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), até o dia 12 de novembro de 2021.
3.1. As provas didáticas ocorrerão de
forma virtual, na modalidade videoconferência (através do Meet)
a serem organizadas pelos respectivos departamentos acadêmicos.
3.2. Prova Didática
3.2.1. Sorteio dos temas
3.2.1.1. O sorteio do tema único para
cada turno da Prova Didática, bem como a ordem de apresentação, ocorrerá de
forma virtual em plataforma que comporte a participação de todos os inscritos;
3.2.1.2. O tema sorteado será encaminhado pelos Departamentos,
imediatamente após a realização do sorteio, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
para fins de publicação, conforme rotina de trabalho da PROGEP (sem horário
definido), no portal da UERN.
3.2.1.3. É obrigatória a presença de
todos os candidatos no primeiro sorteio de temas e não será disponibilizado
pela Banca Examinadora para qualquer candidato individualmente outro momento
para este primeiro sorteio.
3.2.1.3.1. O candidato ausente ao
primeiro sorteio, por qualquer motivo, será eliminado do certame.
3.2.1.4. É facultativa a presença – nos sorteios subsequentes (se for o
caso) – dos candidatos já sorteados quanto a ordem e tema, nesta etapa do
processo seletivo.
3.2.1.5. Não caberá recurso na presente etapa.
Departamento/ Unidade Acadêmica |
Data provável para a realização do
sorteio do tema para a Prova Didática (ver item 4.4.4.1) |
Horário provável do sorteio do tema
para a Prova Didática |
Departamento de Educação
Física – DEF/Pau dos Ferros |
16/11/2021 |
8h |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró |
16/11/2021 |
19h |
Departamento
de Ciência e Tecnologia – CeT/Natal |
16/11/2021 |
8h |
3.2.2.1. As provas didáticas ocorrerão através de videoconferência,
método previsto na Instrução Normativa nº 1/2020-PROPEG, nas datas prováveis
especificadas abaixo, com início provável para o primeiro(a) candidato(a)
conforme quadro a seguir, tendo continuidade conforme a ordem do sorteio e
ocorrerão de acordo com a área de atuação indicada no item 1 deste Edital.
Departamento/ Unidade Acadêmica |
Data provável da Prova Didática (ver
item 4.4.4.1) |
Horário provável de início da Prova
Didática |
Departamento de Educação
Física – DEF/Pau dos Ferros |
17/11/2021 |
8h |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró |
17/11/2021 |
19h |
Departamento
de Ciência e Tecnologia – CeT/Natal |
17/11/2021 |
8h |
3.2.2.2. De acordo com o número de
candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo comunicadas no
momento do sorteio e publicadas no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes).
3.2.3. Resultado da Prova Didática
3.2.3.1. As Bancas Examinadoras deverão
enviar o resultado das avaliações individuais da Prova Didática ao e-mail da
PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até 24 horas depois de ocorrida a prova
didática, com o assunto Resultado da Prova Didática Edital 13/2021
(curso/unidade).
3.2.3.2. As Bancas Examinadoras deverão
enviar o resultado das avaliações individuais da Prova Didática formatado em
uma única tabela contendo as colunas com o número de inscrição do candidato,
seu nome, a indicação da ausência/presença do candidato, a nota da Prova
Didática e a indicação de classificado/eliminado.
3.2.3.3. É de responsabilidade da Banca
Examinadora o cálculo correto das notas das avaliações individuais da Prova
Didática, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.
3.2.3.4. Os resultados das avaliações
individuais da Prova Didática serão publicados e divulgados através do Portal
UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação até o dia 19 de novembro de 2021.
3.3.1. Os candidatos aprovados na Prova
Didática deverão enviar o Currículo Lattes (em PDF) com a documentação
comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo
II) devidamente preenchida, ao Departamento Acadêmico / Unidade Acadêmica, para
o qual realiza a seleção, no(s) endereço(s) eletrônicos descrito(s)a seguir, até as 12h do dia 23 de novembro de 2021.
Departamento/ Unidade Acadêmica |
Endereço eletrônico |
Departamento de Educação
Física – DEF/Pau dos Ferros |
def_pferros@uern.br |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró |
dcb@uern.br |
Departamento
de Ciência e Tecnologia – CeT/Natal |
ct_natal@uern.br |
3.3.2. Para pontuação, serão consideradas as atividades expressas nos
Grupos 01, 02 e 03 do Anexo II, que tenham sido realizadas nos últimos 3 (três)
anos à publicação deste Edital.
3.3.3. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das análises
dos currículos ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até as o dia 25
de novembro de 2021, com o assunto Resultado da Análise do Currículo Edital
nº 13/2021 (curso/unidade).
3.3.4. As Bancas Examinadoras deverão
enviar o resultado das análises dos currículos formatado em uma única tabela
contendo as colunas com o número de inscrição do candidato, seu nome, a nota da
Prova Didática (NPD), a nota do Currículo (NAC), a Nota Final (NF) e a
indicação da ordem de classificação crescente.
3.3.5. A classificação a que se refere
o item acima, na forma como vier, será considerada para a divulgação do
resultado preliminar.
3.3.6 É de responsabilidade da Banca
Examinadora o cálculo correto das notas das análises dos currículos, assim como
o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.
3.3.7. Devem ser observadas para os
cálculos da Nota final (NF) e classificação as fórmulas como descritas nos
itens 4.7.2. e 6.1.
3.4.1. O resultado preliminar será
publicado e divulgado através do Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação até
o dia 26 de novembro de 2021.
3.4.2 O resultado
preliminar será publicado e divulgado conforme informações enviadas pela Banca
Examinadora.
3.4.2.1 O(a) candidato(a) poderá
interpor recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente da Análise de
Currículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado
preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além de nova
ficha de pontuação para Análise de Currículo.
3.4.2.2. O recurso deverá ser enviado
pelo próprio(a) candidato(a), exclusivamente para o e-mail do
departamento ao qual concorre a vaga (ver item 3.3.1), com cópia para
assessoria.progep@uern.br com o assunto Recurso Edital nº 13/2021
(curso/unidade acadêmica).
3.4.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser claro e consistente em seu pleito,
informando com precisão o objeto do recurso.
3.4.2.4. Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente
indeferido.
3.4.2.5. Os recursos serão julgados
pela comissão avaliadora em até 01 (um) dia útil e respondidos aos(as)
candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.
3.5.1. O resultado final será publicado
e divulgado no Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data de publicação até o dia 01 de dezembro de 2021.
3.5.2. O resultado final será publicado, também, na edição subsequente
do JOUERN.
3.5.3 O resultado final poderá ser diferente do resultado preliminar
conforme haja deferimento de recursos impetrados.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção objeto deste Edital será realizada em etapas sucessivas,
conduzidas exclusivamente pela UERN, através de Banca Examinadora designada
pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os critérios e procedimentos
constantes no presente Edital.
4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de
caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico
sobre a área do concurso, conforme item 4.5, avaliadas conforme Anexo III deste
Edital.
4.3. Segunda etapa: ANÁLISE DE
CURRÍCULO, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da
documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo II
deste Edital.
4.4. É de total responsabilidade do candidato a garantia dos meios
tecnológicos para participar das etapas do processo seletivo.
4.5 Não será disponibilizado individualmente para qualquer candidato
outro momento para realização da prova didática ou para entrega do currículo
além do já informado para todos no presente edital.
4.5.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete)
para efeito de classificação. Constará de Aula Expositiva perante Banca
Examinadora, de modo virtual, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta)
minutos.
4.5.2. A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da Prova
Didática; o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por membro da banca sobre
o tema da aula.
4.5.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o controle do
tempo de sua apresentação, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não cumprir o
tempo previsto.
4.5.4. Será publicado no Portal da UERN
(https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes),o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização
pelos(as) candidatos(as), o dia e a hora do início.
4.5.4.1. Caso seja necessário mais de um dia de realização da Prova
Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para os(as) candidatos(as) que
apresentarão no segundo dia, e assim sucessivamente até encerrar as
apresentações.
4.5.5. A Prova Didática será realizada após o decurso de pelo menos 24
(vinte e quatro) horas do sorteio do ponto da Prova Didática.
4.5.6. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova
Didática poderá sofrer interrupção.
4.5.6.1. Havendo interrupção da transmissão, sob qualquer forma, ao
retorno da conexão, será considerado o tempo já ministrado, sendo atribuído o
tempo que lhe faltava para o término da apresentação.
4.5.6.2. Havendo ocorrências relevantes, estas serão registradas na ata
da avaliação da Prova Didática.
4.5.7. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis
com a plataforma Meet e com a videoconferência,
cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus próprios meios, a obtenção,
instalação e utilização do recurso necessário.
4.5.8. Até trinta minutos antes do início da Prova Didática do processo
seletivo, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à Banca Examinadora,
via e-mail departamental com o assunto Plano de aula - nome do candidato.
4.5.8.1. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade
do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como
zero nesta Prova.
4.5.8.2. O Departamento deve dar ciência do recebimento do Plano de Aula
ao candidato, via e-mail ao candidato e encaminhar o plano de aula, por meio
virtual, aos membros da banca.
4.5.8.3. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo
unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por enviá-lo.
4.5.9. O Departamento deverá destinar 10 (dez) minutos entre as
apresentações dos candidatos para proceder com ajustes de transmissão.
4.5.9.1. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a)
candidato(a) que não estiver conectado à plataforma de escolha para a
apresentação na hora designada para o início da Prova Didática.
4.5.10. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os
critérios constantes no Anexo III.
4.5.11. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora,
cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez),
utilizando uma casa decimal, conforme Anexo III (específico que trata o item
4.2).
4.5.12. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas
atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos examinadores, considerando até a
segunda casa decimal, realizado o arredondamento de nota.
4.5.12.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a
7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado da
Prova Didática.
4.5.13. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca
Examinadora de forma independente.
4.5.14 O candidato ausente na prova didática, por qualquer motivo, será
eliminado do certame.
4.5.14. A Banca Examinadora deverá
encaminhar o resultado da Prova Didática em até 24 horas após ocorrida a prova, para o e-mail assessoria.progep@uern.br com o Assunto Resultado Prova Didática – Departamento/Unidade.
4.6. TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA
Departamento / Campus Área |
Temas |
Bibliografia sugerida |
Departamento de Educação
Física – DEF/Pau dos Ferros - Educação Física
licenciatura |
1. Contribuições das
abordagens críticas da Educação Física para a educação básica 2. Educação Física e a
formação docente 3. Apontamentos da
Educação Física no Brasil e os dilemas da atualidade. 4. Processos de ensino
aprendizagem em Educação Física 5. Educação Física na
contemporaneidade: avanços e desafios 6. Método dança-educação
física 7. Metodologias de ensino
remoto em tempos de pandemia 8. Planejamento das aulas
de Educação Física 9. Avaliação nas aulas de
Educação Física 10. Avaliação Física e
Educação Física escolar |
BRASIL.
Parâmetros curriculares nacionais do Ensino fundamental – Educação Física.
Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL.
Parâmetros curriculares nacionais do Ensino Médio – Educação Física.
Brasília: MEC/SEF, 2000. CASTELLANI.
L. F. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. São Paulo: Papirus, 1991. CLARO,
E. Método dança-educação física: uma reflexão sobre consciência corporal e
profissional. São Paulo: Robe Editorial, 1995. COLETIVO
DE AUTORES. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez,
1992. DARIDO,
S. C.; RANGEL, I. C. A. (Orgs.). Educação Física na
escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2005. (EF no Ensino Superior). FIGUEIREDO,
Túlio Alberto Martins de; MACHADO, Vera Lúcia Taqueti
and ABREU, Margaret Mirian Scherrer
de. A saúde na escola: um breve resgate histórico. Ciênc. saúde coletiva
[online]. 2010, vol.15, n.2, pp.397-402. ISSN 1413-8123.
http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232010000200015. FREIRE,
P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13. ed.
Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. HILDEBRANDT,
R. Concepções abertas no Ensino da Educação Física. Rio de Janeiro. Ao Livro
técnico, 1986. KUNZ,
E. Transformação didático-pedagógica do esporte. 7. ed., Ijuí:
Editora Unijuí, 1994. LIBÂNEO,
J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994 NAHAS
M. V. Atividade Física e Qualidade de Vida. 2 ed. Londrina: Midiograf, 2001. NAHAS, M. V. Atividade física, saúde e
qualidade de vida: Conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 4 ed.
Londrina, Mediograf, 2006. PIMENTA,
S. G. O estágio na formação de professores: unidade, teoria e prática. 2. ed.
São Paulo: Cortez, 2001 |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró - Infectologia |
1. Febre. 2. Septicemia. 3. Infecções em pacientes granulocitopênicos. 4. Tétano e outras
infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. 5. Meningite por vírus,
bactérias e fungos. 6. Difteria. 7. Tuberculose. 8. Antibióticos e
antivirais. 9. Controle de infecções
hospitalares. 10. Doenças sexualmente
transmitidas. |
GILMAN, Alfred Goodman; HARDMAN, Joel G.
LIMBIRD, Lee E. Goodman & Gilman. As Bases Farmacológicas
da Terapêutica. 10 ed. MANDELL, G.L.; BENNETT, J.E; DOLIN, R. Mandell, Douglas and Bennett’s Principles and practice of
infectious diseases. 6.ed.
USA: Elsevier, 2005. VERONESI,
R. Tratado de Infectologia, 3ª ed. São Paulo: Editora ATHENEU, 2005. |
Departamento de Ciências Biomédicas –
DCB/FACS/Mossoró - Doenças do Aparelho Genito-Urinário (Urologia) |
1.
Infecções e inflamações do trato gênito-urinário:
infecções do trato urinário. Prostatites. Cistite intesticial. Doenças sexualmente transmissíveis. 2.
Avaliação e tratamento da incontinência urinária. Incontinência urinária pos-prostatectomia. Tratamento não cirúrgico da
incontinência urinária. 3.
Cirurgia de suspensão retropúbica para incontinência urinária feminina. Sling pubovaginal. Implantação
de esfíncter artificial gênito-urinário. Cirurgia
para fistula vesico-vaginal e uretro-vaginal. 4.
Hiperplasia prostática benigna. 5.
Urologia pediátrica. Anomalias do trato urinário superior. Anomalias e
cirurgia da junção ureteropélvica em crianças. Extrofia
vesical e epispádias. Válvula de uretra posterior, Hipospádias. 6.
Oncologia urogenital: Tumores renais. Cirurgia do câncer vesical. Tumores do
pênis. Carcinoma da próstata. 7. Urolitíase e endourologia. Cirurgia da derivação
urinária. 8.
Trauma genitourinário. |
SABISTON,
Townsend. Tratado de Cirurgia: a base da prática
cirúrgicas. Moderna. 17 ed. WALSH. Campbell's> Urology. 8th ed.
USA: Mosby, 2002 EUA: Elselvier,
2005. (Caps. 5, 6, 7, 8, 10, 12
e 14) |
Departamento de
Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró - Módulo
Morfofuncional I (Anátomofisiologia); Módulo
Morfofuncional II (Anátomofisiologia); Citologia e
Organização Biomolecular |
Área:
Módulo Morfofuncional I e II (Anatomia) 1-
Anatomia Macroscópica do Telencéfalo 2-Anatomia
Macroscópica do Cerebelo; 3-
Anatomia Macroscópica da Medula Espinal; 4-
Anatomia do Fígado; 5-
Anatomia do Rim; Área:
Módulo Morfofuncional I e II (Fisiologia) 1.
Resistência inespecífica a doença e imunidade; 2.
Sensibilidade Geral; 3.
Formação das hemácias; 4.
Pâncreas Endócrino; 5.
Pâncreas Exócrino; Área:
Citologia e Organização Biomolecular 1.
Estrutura e Função de proteínas 2.
Estrutura e Função de Carbohidratos 3.
Estrutura e Função de Lipídios |
CURI,
R.; PROCOPIO, J. Fisiologia Básica. 1. ed. Guanabara Koogan,
2009 DRAKE,
R.L., VOGL, A.W.,
MITCHELL, A. W. M., Gray’s Anatomia Clínica para
Estudantes. 3ª ed. Elsevier, Rio de Janeiro, 2015. GUYTON,
A . C.; HALL, J. E. Tratado de Fisiologia Médica. 10. ed. Guanabara Koogan, 2002 MACHADO,
A.B.M. Neuroanatomia Funcional. 3ª ed. Atheneu, São Paulo, 2014. NETTER,
F. H. Atlas de Anatomia Humana- 4ª ed. Elsevier,
Rio de Janeiro, 2008. Nelson
DL, Cox MM. Princípios de Bioquímica de Lehninger.
2018. Editora Artmed. |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró - Doenças do Aparelho
Digestivo |
1 Doença do Refluxo Gastro
Esofágico; 2 Úlcera Péptica; 3 Esteato
Hepatite Não Alcoólica; 4 Cirrose hepática e suas
complicações; 5 Hepatites virais; 6 Neoplasia gástrica; 7 Neoplasia de esôfago; 8 Neoplasia de cólon; 9 Hemorragia digestiva. |
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA,
Resolução CFM Nº 1.931/09, de 17 de setembro de 2009. CORMAN., M.L. et al. Manual de Cirurgia Colorretal. Editora Revinter.
Rio de Janeiro, RJ, 2006. DANI, Renato; CASTRO, Luiz
de Paula. Gastroenterologia Essencial, 3ª edição. Editora
Guanabara Koogan S/A . Rio de Janeiro-RJ,
2006. FBG – FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE GASTROENTEROLOGIA. Condutas em Gastroenterologia,
Editora Revinter, Rio de Janeiro-RJ,
2004 LIMA, José Milton de
Castro: Gastroenterologia e Hepatologia: sinais,
sintomas, diagnóstico e tratamento. UFC Edições, Fortaleza-CE, 2010. LINS, Francisco Xavier
Dantas e Cols. Condução Clínica do Paciente com Cirrose Hepática. Editora
Queima Bucha. Mossoró, 2013. MISZPUTEN, S. Jankiel. “Guia de Medicina Ambulatorial e Hospitalar” UNIFESP
– Escola Paulista de Medicina. Gastroenterologia,
2ª edição. Baurueri-SP. Editora da série Nestor Schor/Manole, 2007. MATTOS, Angelo Alves; CORRÊA, Esther Buzaglo
Dantas – Tratado de Hepatologia, Editora Rubio Ltda, Rio de Janeiro, 2010. ROCHA, Paulo R. Savassi; COELHO, Luiz Gonzaga Vaz; ALMEIDA,Soraya Rodrigues; ALBUQUERQUE, Walton, Questões
Comentadas em Gastroenterologia, Medbook, Rio de Janeiro, 2009. SHERLOCK, Sheila. Doenças
do Fígado e do Sistema Biliar, 11ª edição. Editora Guanabara Koogan S/A . Rio de Janeiro-RJ,
2004. |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró - Bases da Oncologia.
Noções de Ética e Bioética. Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de
Internato em Clínica Médica A. Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de
Internato em Saúde da Família. Preceptoria de residência médica em Saúde da
Família |
1.Epidemiologia do câncer. 2.Prevenção do câncer. 3.Princípios de
quimioterapia e farmacologia dos agentes quimioterápicos. 4.Princípios de
radioterapia. 5.Princípios de cirurgia oncológica. 6.Princípios de terapia
biológica. 7.Desenvolvimento de novas
drogas. 8.Diagnóstico e estadiamento em oncologia. 9.Genética do câncer. 10.Epidemiologia historia
natural, patologia, diagnóstico, estadiamento,
prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia. |
KOWALSKI, LUIZ PAULO. et.
al. Manual de Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia. 2. ed. São
Paulo: Âmbito Editores, 2002. LOPES, ADEMAR. Oncologia
para graduação. 2ª. Ed., Editora Teccmed, 2008. MORAES, MARCOS F.
Princípios da Cirurgia Oncológica. Volume I. Rio de
Janeiro: Atheneu, 1996. VINCENT T. JR, DEVITA, et.
al. Cancer: Principles & Practice of
Oncology (2- Vol set Books), 7th edition, 2004. www.inca.gov.br www.hcan.org.br www.oncolink.com www.nccn.org |
Departamento de
Ciência e Tecnologia – CeT/Natal - Ciência e
Tecnologia |
1. Cinemática e dinâmica
do ponto e dos sólidos. 2. Propriedades mecânicas
dos materiais. 3. Estrutura dos
materiais. 4. Esforços internos em
elementos estruturais 5. Estática dos fluidos 6. Leis básicas para
sistemas e volume de controle 7. Escoamento viscoso
incompressível 8. Diagrama de fases,
Tratamentos térmicos dos metais. |
Meriam, J.L. & Kraige, L.G., Mecânica Vol. 1:
Estática, 6ª Edição, LTC, Rio de Janeiro, 2003. Hibbeler,
R. C. Mecânica para Engenharia Vol. 1: Estática, 12a Edição, Pearson Prentice Hall, São Paulo, 2005. Beer, F. P; Johnston, E. R. Jr.. Mecânica
vetorial para engenheiros. Vol 1:Estática. 5a
Edição, MAKRON Books. Hibbeler,
R. C. Dinâmica - Mecânica Para Engenharia. 12ª Edição, Editora Pearson Prentice Hall, São Paulo, 2010. Hibbeler,
R. C. Resistência dos Materiais, 5ª Edição, Editora Pearson Prentice Hall, São Paulo,2004. FOX, Robert W.; MCDONALD,
Alan T.; PRITCHARD, Philip J. Introdução à mecânica dos fluidos. 7. ed. Rio de
Janeiro: LTC, 2011. WHITE, Frank M. Mecanica dos fluidos. 6. ed. Porto Alegre: AMGH, 2011. MUNSON, Bruce R; YOUNG,
Donald F; OKIISHI, Theodore H. Fundamentos da mecânica dos fluídos. São
Paulo: Edgard Blucher, 1997. ÇENGEL, Yunus A et al. Mecânica dos fluidos:
fundamentos e aplicações. 1. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2007. CALLISTER, William D.
Ciência e engenharia de materiais: uma introdução. 2. ed. Rio de Janeiro, RJ:
LTC, 2008. PADILHA, Angelo Fernando. Materiais de engenharia: microestrutura
e propriedades. São Paulo: Hemus, 2007. |
4.7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
4.7.1. A Análise de Currículo terá caráter unicamente classificatório,
sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento
profissional, e no caso de atividades docentes, técnico-científicas, artísticas
e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas
exclusivamente dos últimos 3 (três) anos, sendo aceitas somente as atividades,
com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo II deste Edital.
4.7.1.1. Para as publicações em livros, revistas, artigos e anais, a
comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da folha de rosto e
do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a apresentação de cópia
integral de toda a obra.
4.7.1.2. Para as publicações
exclusivamente on line,
a comprovação poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet da
revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista
diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN on
line).
4.7.2. A nota da Análise de Currículo será calculada como uma fração da
nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0 (dez), a qual equivale ao máximo
de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de acordo com o Anexo II. Para
efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:
onde NAC= Nota da Análise de Currículo;
Npto = Número de Pontos obtidos de acordo
com o Anexo II.
5.1. É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou
divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro
grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;
d) Ex-orientadores (de trabalho de conclusão
de curso de graduação e pós, de dissertação de mestrado e de tese de doutorado)
ou que tenham tido relação pessoal ou de trabalho com o candidato.
5.2. Será permitida a participação de um membro externo vinculado
efetivamente à instituição pública de ensino superior.
5.3. O avaliador deve ser professor, preferencialmente efetivo, e ter
titulação mínima igual ao requisito do cargo do processo seletivo.
5.4. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será
automaticamente substituído por um suplente.
5.5 É de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das
notas das avaliações individuais da Prova Didática e das notas das análises dos
currículos, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média ponderada das
notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na Análise de Currículo (NAC), 6 (seis)
e 4 (quatro), respectivamente. NF = [(NPD x 6) + (NAC x 4)]/10
6.2. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1) maior nota na Prova Didática;
2) maior pontuação no Currículo Lattes;
3) maior idade.
6.2 As notas das avaliações e a nota final, assim como a ordem de
classificação dos(as) candidatos(as), serão publicadas pela PROGEP conforme os
valores informados pela Banca Examinadora responsável.
7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
7.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de
junho de 2001, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do
total das vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo para a pessoa com
deficiência.
7.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas
categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de
dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja
deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de
Saúde – SUS.
7.3. A pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar
sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial, bem como
Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças- CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS.
7.4. O Laudo Médico de que trata o subitem 7.3. deverá ter sido emitido
há, no máximo 3 meses anteriores à data da inscrição.
7.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá
submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional constituída por profissionais
nomeados pela UERN que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a)
candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a
finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às
vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
7.6. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada
a pessoas com deficiência, como cadastro reserva, deverá entregar documento
original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebração do
contrato de trabalho.
7.7. A não observância às disposições contidas nos subitens 7.3, 7.4 e
7.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo
item 7.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.
7.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo
Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de
experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e
classificação.
8.1. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) acata e ratifica todos
os termos e normas contidas nesse Edital.
8.2. A Remuneração inicial para professor(a) substituto(a) é
fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015.
8.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ser designado para trabalhar
em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir
disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse edital e de
acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecido à jornada de
trabalho.
8.4. O Resultado da seleção objeto
deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por
mais 01(um) ano conforme critérios de conveniência e oportunidade.
8.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) que
já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei
Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de
pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado,
conforme Art. 9º da referida Lei.
8.6. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de
acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à
comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não poderá exceder a 60
(sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei Complementar Estadual nº 122).
8.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter mais de um vínculo
contratual com a administração, concomitantemente.
8.8. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os
documentos comprobatórios do(s) requisito(s) do cargo disposto(s) no item 1.
8.8.1. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em
cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), ofertados por
Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de
graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da
Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução
CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de
setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
8.8.2. Os certificados de
especialização Lato sensu deverão
atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que
“estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós- graduação Lato
sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista
obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5
de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de
Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão considerados
se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no
caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados
na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3,
de 1º de fevereiro de 2011.
8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca
Examinadora, a qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do
presente processo seletivo.
8.10. Após a divulgação do Resultado do Processo Seletivo caberá à
PROGEP a convocação dos candidatos.
8.11. Considerando o prazo de vigência deste processo seletivo, o
candidato classificado e convocado poderá pedir formalmente para ser conduzido
ao final de fila dos classificados, abdicando de sua classificação inicial e
sendo considerado, a partir de então, o último classificado na vaga para a qual
concorreu.
8.12. A minuta e o parecer jurídico deste edital podem ser conferidos no
Processo SEI nº 04410027.002481/2021-14.
Mossoró, 04 de
novembro de 2021.
Prof. Wogelsanger
Oliveira Pereira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXOS AO EDITAL nº 13/2021 - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PROGEP/UERN
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher, assinar e enviar em PDF)
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:_________(espaço destinado ao setor responsável pelo
recebimento da inscrição)
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
ÁREA PRETENDIDA (Conforme Item 1 do Edital):
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO:
HABILITAÇÃO:
ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO:
MAIOR TITULAÇÃO:
EM QUAL ÁREA?
CURSADA ONDE?
POSSUI DEFICIÊNCIA?
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL?
QUAL?
Documentação exigida (digitalizados e em PDF):
( ) RG e do CPF, ou
documento equivalente válido no território nacional com foto;
( ) Comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;
Não será aceita inscrição com pendência de
qualquer um dos documentos acima.
APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS? ( ) SIM
( )NÃO
( )
ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL
Assinatura do candidato
Mossoró/RN,_______de
__________________________________ de 2021.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROGEP/UERN SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO ENSINO
SUPERIOR
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________ (espaço destinado a PROGEP)
CANDIDATO:___________________________________________________
Assinatura do servidor responsável pela inscrição
Matrícula: ____________________
Data: _____/_____/_____ Hora:
_______________
EDITAL Nº 13/2021 - PROFESSOR
TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN
ANEXO II – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Nº |
TÓPICOS E LIMITES |
PONTUAÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS DO(A) CANDIDATO(A) |
|
GRUPO 01:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU
PROFISSIONAIS |
||
01 |
Exercício de magistério em curso de
educação superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de
pontuação, não será considerada fração de semestre. |
2 pontos por semestre letivo, sem
superposição de tempo, no máximo 10, pontos. |
|
02 |
Exercício de atividade de nível
superior ou magistério na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com
outras quaisquer no mesmo período, na administração pública ou privada, em
empregos/cargos especializados na área objeto do concurso ou em área afim.
Das atividades em questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério
superior. Para efeitos de pontuação, não será contabilizada frações de ano. |
2 pontos por ano, sem superposição de
tempo, no máximo 6 pontos. |
|
03 |
Orientação concluída de trabalho
final de graduação ou iniciação científica. |
1 ponto por orientação e no máximo 3
pontos |
|
04 |
Orientação concluída de trabalho
final de pós- graduação lato sensu. |
1 ponto por orientação e no máximo 4
pontos |
|
05 |
Orientação de mestrado concluída. |
2 pontos por orientação e no máximo 8
pontos |
|
06 |
Orientação de doutorado concluída. |
3 pontos por orientação e no máximo
12 pontos |
|
07 |
Participação como palestrante,
conferencista ou debatedor em evento científico internacional, nacional ou
regional. |
0,5 ponto por participação e no
máximo 3 pontos |
|
08 |
Apresentação oral em eventos científicos
internacional, nacional ou regional. |
0,5 ponto por participação e no
máximo 2 pontos. |
|
09 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de curso de graduação. |
0,5 ponto por banca e no máximo 2
pontos. |
|
10 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de curso de especialização. |
0,5 ponto por banca e no máximo 2
pontos. |
|
11 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de mestrado. |
1 ponto por banca e no máximo 5
pontos |
|
12 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de doutorado. |
1,5 ponto por banca e no máximo 6
pontos. |
|
GRUPO 02: PRODUÇÃO CIENTÍFICA,
TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL |
|||
01 |
Publicação completa em anais de
evento regional, nacional, ou internacional com ISSN. |
1 ponto por publicação e no máximo 6
pontos. |
|
02 |
Artigos científicos/artístico em
jornal ou revista com conselho editorial ou com ISSN. |
2 pontos por publicação e no máximo 6
pontos. |
|
03 |
Publicação de artigo científico em
periódicos nacional ou internacionais indexado pela CAPES. |
2 pontos por artigo e no máximo 16
pontos. |
|
04 |
Publicação de livro
didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a). |
2,5 pontos por livro e no máximo 10
pontos. |
|
05 |
Publicação de livro didático/técnico/científico
com ISBN em coautoria ou publicação de capítulo de livro. |
1 ponto por publicação e no máximo 7
pontos. |
|
06 |
Registro de software e depósito de
patente (protocolo de registro ou depósito). |
1 ponto e no máximo 5 pontos. |
|
07 |
Tradução de livro
didático/técnico/científico publicada com ISBN. |
2 pontos por livro e no máximo 6
pontos. |
|
08 |
Produção artística/cultural. |
2 pontos por produção e no máximo 6
pontos. |
|
|
GRUPO 03: OUTROS TÍTULOS |
||
01 |
Aprovação em concurso Público de
nível superior para cargo na área do concurso ou área afim. |
2 pontos por aprovação e no máximo 6
pontos. |
|
02 |
Participação como membro titular em
banca de processo seletivo para professor temporário/substituto de nível
superior para cargo na área do concurso ou área afim. |
1 ponto por banca e no máximo 3
pontos. |
|
03 |
Participação como membro titular em
banca de Concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou
área afim. |
2 pontos por banca e no máximo 6
pontos. |
|
|
TOTAL |
Máximo 140 Pontos |
|
EDITAL Nº 13/2021 - PROFESSOR
TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A PROVA
DIDÁTICA
CANDIDATO (A):
ÁREA:
TEMA DA AULA (PONTO SORTEADO):
DATA:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
NÚMERO DE PONTOS |
|
MÁXIMO |
OBTIDO |
|
Coerência entre os objetivos previstos
no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos. |
2,0 |
|
Sequência lógica e coerência do
conteúdo. |
2,5 |
|
Linguagem adequada, clareza da
comunicação, objetividade e contextualização. |
2,0 |
|
Domínio do conteúdo |
2,5 |
|
Utilização adequada do tempo para
execução da aula. |
1,0 |
|
Pontuação final |
10,0 |
|
Observação: Até trinta minutos antes do início da Prova Didática, o(a)
candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à Banca Examinadora, via e-mail
departamental com o assunto Plano de aula - nome do candidato. A não entrega do
Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta
Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova. A Banca Examinadora
não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a
responsabilidade por enviá-lo.
Mossoró,___________ de __________________ de 2021.
_______________________________________________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR