POLÍCIA MILITAR DO RN

 

PORTARIA-SEI Nº 4587, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e conforme o previsto no artigo 37, caput, incisos II e IV da Constituição Federal de 1988; no artigo 26, incisos II, III e IV da Constituição Estadual; no artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; na Lei Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017,

RESOLVE:

Tornar pública a abertura das inscrições com vistas à convocação excepcional e utilização voluntária do efetivo de praças policiais militares estaduais inativos da reserva remunerada, a serem designados para atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O termo voluntário equivale a militar estadual da reserva remunerada, designado para atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos da LC 586, de 24 de janeiro de 2017.

 

1. DO PROCESSO SELETIVO

 

O processo seletivo será regido pela presente portaria e executado pela Diretoria de Pessoal (DP/5), que atuará sob a supervisão da chefia da Diretoria de Pessoal.

Todos os atos oficiais relativos ao processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e no Boletim Geral da PMRN, para o devido conhecimento dos interessados.

 

2. DAS VAGAS

 

As vagas destinadas a preenchimento serão distribuídas da seguinte forma:

LOCAL DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

160

 

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

As fases do processo seletivo serão as seguintes:

 

3.1. Inscrição;

3.2. Convocação para a inspeção de saúde;

3.3. Convocação para o Exame de Aptidão de Condicionamento Físico (EACF);

3.4. Divulgação dos candidatos selecionados e convocação para apresentação.

 

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

 

Para participar do processo seletivo o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

 

4.1. Ter passado para a inatividade há menos de 5 (cinco) anos, desde que conte com mais de 3 (três) meses na condição de militar estadual da reserva remunerada;

4.2. Declarar por escrito, expressamente, da vontade de ser inscrito na qualidade de voluntário;

4.3. Declarar por escrito pleno conhecimento de seus direitos e deveres como militar estadual voluntário;

4.4. Não ter sido punido, nos 2 (dois) últimos anos de serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave;

4.5. Não ter sido transferido para a reserva remunerada estando no mau ou insuficiente comportamento;

4.6. Não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado por crime doloso previsto em lei, que comine pena máxima de reclusão superior a 2 (dois) anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;

4.7. Para fins de comprovação da inexistência de punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave, o interessado apresentará certidões negativas expedidas pela Corporação, Polícia Civil, Polícia Federal e pela Justiça Federal, Estadual e Militar, das localidades em que residiu nos últimos 2 (dois) anos.

4.8. Possuir capacidade técnica, física e mental, bem como condições de saúde adequadas para o exercício da atividade;

4.9. A capacidade técnica será comprovada pela formação do interessado nos cursos da Corporação e nos cursos de especialização ou extensão realizados em instituições de ensino pública ou privada, bem como pelas funções e encargos por ele exercidos quando no serviço militar ativo, nas atividades operacionais e administrativas.

4.10. A capacidade física e mental será comprovada pela realização, nessa ordem, de inspeção de saúde, exame psicológico e físico, por meio da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) e da Comissão Permanente de Avaliação do Condicionamento Físico (CPACF), que atestarão a aptidão ou inaptidão do candidato.

4.11. Os critérios objetivos para o exame psicológico e avaliação da capacidade mental serão definidos oportunamente por meio de Portaria do Comandante Geral, observadas as diretrizes do Decreto nº 30.710, de 02 de julho de 2021.

4.12. Possuir menos de 59 (cinquenta e nove) anos de idade até a data do ato de designação;

4.13. Não se encontrar em exercício de outro cargo ou emprego público;

4.14. Não ter sido transferido para a reserva remunerada estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e militares, salvo se, após avaliação médica, for atestado que o militar possui plena capacidade laborativa para desempenhar as atividades para as quais está sendo designado;

4.15. Não ter sido transferido para a reserva remunerada em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

4.16. Possuir arma de fogo própria, devidamente registrada e em condições de porte e uso, nos termos da legislação pertinente, em especial da portaria normativa nº 014/ CG/PMRN, de 07 de abril de 2020, publicada no Boletim Geral nº 067, de 13 de abril de 2020.

4.17. Nos termos do art. 27 da portaria normativa citada no item anterior, o militar estadual voluntário que for selecionado não fará jus à autorização de carga pessoal de arma de fogo institucional.

 

5. DA INSCRIÇÃO

 

5.1. A inscrição ocorrerá por meio de ficha específica (anexo 01), a ser preenchida eletronicamente (on line) pelo candidato e remetida à DP/5 via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no período de 22 a 26 de novembro de 2021.

5.2. No ato da inscrição deverão ser digitalizados pelo candidato e anexados ao mesmo processo eletrônico os seguintes documentos:

5.3. RG PMRN (frente e verso)comprovante de endereço atualizado (3 meses);

5.4. Ato de transferência para a reserva publicado em BG PMRN;

5.5. Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN (CRAF, frente e verso).

5.6. Certidões negativas expedidas pelos seguintes órgãos das localidades onde residiu nos últimos 2 (dois) anos:

5.7. Assessoria Administrativa da PMRN;

5.8. Polícia Civil;

5.9. Polícia Federal;

5.10. Justiça Federal;

5.11. Justiça Estadual;

5.12. Justiça Militar Estadual;

5.13. Justiça Militar da União.

O candidato que não tiver acesso ao SEI deverá providenciar os documentos acima especificados e comparecer à DP/5 dentro do período estabelecido para as inscrições, das 09h às 12h, para realização da sua inscrição, que ocorrerá por meio do preenchimento e assinatura de fichas impressas, digitalização de papéis e posterior inserção no SEI.

Outros documentos ou certidões poderão ser solicitados no decorrer do processo de inscrição, a critério da DP/5.

 

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

 

O candidato devidamente inscrito será convocado para a inspeção de saúde, que ocorrerá no Ginásio de Esportes do Quartel do Comando Geral (QCG) em datas e horários a serem divulgados oportunamente. Na ocasião, o candidato deverá trazer consigo os seguintes exames, acompanhados dos respectivos resultados:

 

6.1. Exames laboratoriais:

 

6.1.1. Hemograma;

6.1.2. Glicemia de Jejum;

6.1.3. Colesterol Total;

6.1.4. Triglicerídeos;

6.1.5. TGO e TGP;

6.1.6. Creatinina;

6.1.7. Ureia;

6.1.8. Ácido Úrico;

6.1.9. Sumário de Urina;

6.1.10. PSA total;

6.1.11. Laudo de aptidão psiquiátrica.

6.1.12 Raio-x de tórax;

6.1.13. Teste Ergométrico com ECG de repouso;

 

Somente serão considerados para análise pela JPMS os exames com validade de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua realização.

A não realização da Inspeção de Saúde pela JPMS no prazo estabelecido, a pendência na entrega de algum exame, ou, ainda, a INAPTIDÃO no exame de saúde realizado implicará na exclusão do candidato.

Será de inteira responsabilidade do candidato se apresentar no dia, horário e local determinados para a realização da inspeção de saúde, sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar fora do horário estabelecido.

O resultado da inspeção de saúde será publicado em Boletim Geral, admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação.

O recurso não está vinculado a forma predeterminada em sua elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos de fato e de direito e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar necessários.

O recurso deverá ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à DP/5, que o encaminhará à JPMS para apreciação, elaboração de resultado e devolução à DP/5 no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

Admitir-se-á um único recurso por candidato;

O resultado do recurso será publicado em veículo oficial.

 

7. DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE APTIDÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF)

 

7.1. O candidato considerado apto na inspeção de saúde será convocado a fim de ser submetido ao Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF), em local, data e hora a serem divulgados oportunamente.

7.2. O candidato que tenha sido empregado exclusivamente na atividade administrativa, caso aprovado no Exame de Saúde, poderá requerer à comissão a dispensa do EACF, conforme preceitua o art. 9º, § único, da LC nº 586, de 24 de janeiro de 2017.

7.3. O candidato convocado para se submeter ao EACF deverá comparecer ao local designado trajando vestimentas e calçado apropriados para a realização dos testes físicos.

7.4. O EACF será realizado pela Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico (CPACF) da PMRN e terá caráter exclusivamente eliminatório, sendo o candidato considerado “APTO”, “INAPTO” ou “AUSENTE”.

7.5. O EACF consistirá em submeter o candidato aos testes físicos e índices constantes na PORTARIA NORMATIVA Nº 021/2020-GCG/PMRN, de 23 de setembro de 2020, que aprovou a Diretriz para o Exame de Aptidão do Condicionamento Físico (EACF) na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, publicada no BG Nº 181/2020, de 29 de setembro de 2020.

7.6. Será de inteira responsabilidade do candidato se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização do EACF, sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar fora dos horários previstos para os exames físicos, fazendo-se o fato contar em ata para o devido registro.

7.7. O resultado do EACF será publicado em Boletim Geral, admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação.

7.8. O recurso não está vinculado a forma predeterminada em sua elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos de fato e de direito e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar necessários.

7.9. O recurso deverá ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à DP/5, que o encaminhará à CPACF para apreciação, elaboração de resultado e devolução à DP/5 no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

7.10. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato;

7.11 O resultado do recurso será publicado em veículo oficial.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CONVOCAÇÃO EM CASO DE EXCESSO DE CANDIDATOS APROVADOS

8.1. Caso a demanda de candidatos exceda a oferta de vagas a serem preenchidas, a seleção será feita atendendo aos seguintes critérios, por ordem de preferência:

8.2. Comprovado conhecimento técnico para o exercício das atividades da área;

8.3. Melhor comportamento quando da passagem para a inatividade;

8.4. Maior tempo de exercício na função específica ou assemelhada àquela que devem desempenhar na condição de voluntário.

8.5. Os candidatos que forem aprovados mas não convocados em decorrência da insuficiência de vagas integrarão o banco de dados da DP/5 na condição de cadastro reserva, cuja ordem de classificação será divulgada mediante publicação em veículo oficial para convocação futura, caso necessário.

 

9. DA APRESENTAÇÃO À AJUDÂNCIA GERAL E DA DESIGNAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

9.1. Os candidatos selecionados serão apresentados pela Diretoria de Pessoal à Ajudância Geral do Gabinete do Comandante Geral da PMRN (Ajd Geral), que ficará responsável pela lotação e fiscalização nos respectivos locais de atuação, bem como pela expedição, controle e guarda da documentação e materiais correlatos à atuação e situação funcional do efetivo.

 

10. DOS DIREITOS E DEVERES DO MILITAR ESTADUAL VOLUNTÁRIO

10.1. O militar estadual voluntário aprovado no processo seletivo estará sujeito ao cumprimento das normas disciplinares em vigor na Corporação, nos mesmos moldes do serviço ativo, de igual situação hierárquica, e também às normas administrativas e de serviço em vigor nos Órgãos onde estiver atuando.

10.2. O militar estadual voluntário cumprirá a jornada de trabalho mediante escala de serviço a ser estabelecida pela PMRN ou pelo órgão para o qual foi designado, nos seguintes moldes:

10.2.1. Fundação José Augusto: escala de 24h de serviço x 72h de folga.

10.3. O militar estadual voluntário utilizará o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na PMRN ou de deliberação diversa do Comandante Geral.

10.4. Nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 586, de 24 de fevereiro de 2017, o militar estadual voluntário, além dos seus respectivos proventos, fará jus ao recebimento de auxílio mensal, de caráter indenizatório, para custeio com aquisição, manutenção e reposição de fardamento, apetrechos e outras despesas decorrentes da atividade a ser desenvolvida, correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio, nível X, de seu posto ou graduação de inatividade, só ocorrendo sua percepção enquanto perdurar tal condição, não havendo incorporação desse quantitativo aos seus proventos em nenhuma hipótese.

10.5. São também direitos do militar estadual voluntário, nos termos da legislação vigente:

10.6. Transporte, quando, exclusivamente a serviço, afastar-se da sua sede;

10.7. Diárias de viagem, quando se deslocar da sua sede, exclusivamente por motivo de serviço;

10.8. Retribuição por serviço extraordinário;

10.9. Indenização de ensino; e,

10.10. Retribuição por exercício de cargo ou função de confiança, quando para tal designado, fora do âmbito da respectiva Corporação Militar Estadual.

10.11. O militar estadual voluntário não fará jus:

10.11.1. Ao gozo de férias anuais;

10.11.2. ao percebimento do respectivo abono e décimo terceiro salário.

10.12. A prestação do serviço voluntário de que trata esta portaria não gera direito incompatível entre a presente situação e a de militar da reserva remunerada, não sendo admitida a invocação de direito adquirido ou a percepção de quaisquer outros benefícios não especificados na legislação pertinente que rege a convocação extraordinária com amparo na Lei Complementar nº 586/2017 e no Decreto nº 26.747/2017 .

10.13. Não gerará qualquer direito referente e/ou decorrente da contagem de tempo de serviço, para fins de implantação de Níveis, Promoção ou outras vantagens concedidas ao militar da ativa.

10.14. O auxílio mensal de que trata o item 10.4 desta portaria:

10.14.1. Possui natureza indenizatória;

10.14.2. Será concedido aos militares estaduais voluntários enquanto mobilizados para as atividades de que trata este Decreto, não integrando proventos ou pensões, inclusive alimentícias;

10.14.3. Será custeado, quando solicitado por Órgão do Poder Executivo Estadual, pelo Fundo Especial de Segurança Pública – FUNSEP e, excepcionalmente, à conta de dotação orçamentária do Estado, ou ainda por dotação diversa a do Poder Executivo Estadual;

10.14.4. Será custeado por Poder ou Órgão estranho ao Poder Executivo Estadual, quando por este solicitado, não acarretando qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao Estado do Rio Grande do Norte; e

10.14.5. Não incidirá sobre qualquer outra vantagem ou retribuição por exercício de cargo ou função de confiança.

10.14.6. Não sofrerá incidência de contribuição previdenciária.

10.15. O militar estadual voluntário não ocupará, em nenhuma hipótese, cargo público vago nos Quadros da Corporação ou do órgão externo.

11. DO PRAZO PARA DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES

 

11.1. A designação dos candidatos selecionados para o início do exercício das funções ocorrerá por discricionariedade do Comandante Geral.

11.2. A designação para o exercício das funções possui caráter transitório e aceitação voluntária, pelo período continuado de até 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado do processo seletivo, desde que o voluntário selecionado continue preenchendo os requisitos previstos na Lei Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017.

11.3. Findo o período de designação ou não permanecendo o interesse da Administração ou do militar selecionado, será feita sua dispensa imediata da atividade temporária.

11.4. Será tornada sem efeito a designação do militar estadual voluntário que deixar de entrar no exercício da atividade temporária no prazo determinado no ato respectivo.

11.5. O militar estadual voluntário que pertencia ao Quadro de Especialistas (QE), quando do serviço ativo, somente poderá ser designado para o exercício de função relativa à sua especialidade.

 

12. DA DISPENSA DAS FUNÇÕES

 

12.1. O militar estadual voluntário será dispensado, a qualquer tempo:

12.2. A pedido, quando solicitar a sua dispensa; e

12.3. Ex officio, quando:

12.4. Deixar de preencher os requisitos previstos nesta portaria;

12.5 Obtiver licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias, contínuos ou não, no período de 1 (um) ano, salvo se decorrente de acidente em serviço devidamente comprovado ou tiver sua capacidade física ou mental alterada, de forma a contraindicar a continuidade de sua designação;

12.6. For julgado fisicamente incapaz para o desempenho da designação, em inspeção realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS);

12.7. Tiverem cessado os motivos da convocação;

12.8. For conveniente ou do interesse da Administração;

12.9. Não mantiver os critérios de capacidade física e mental;

12.10. Cometer mais de 1 (uma) transgressão disciplinar de natureza grave ou mais de 3 (três) transgressões disciplinares de qualquer natureza (grave, média ou leve), no período de 12 (doze) meses;

12.11. Atingir a idade de 60 (sessenta) anos; e,

12.13. Tiver falecido.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. O militar estadual voluntário ao exercer suas funções no âmbito da Fundação José Augusto (FJA) deverá obrigatoriamente utilizar colete balístico durante o cumprimento da escala de serviço.

13.2. O fornecimento e o controle de carga do colete balístico será atribuição da Ajudância Geral, nos termos do item 9.1 desta portaria.

13.3. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados, decididos e devidamente regulamentados pelo Comandante Geral, nos termos do art. 22 do Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017.

 

 

Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - Cel PM

Comandante Geral

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLICIA MILITAR

 

ANEXO 01 DA PORTARIA SEI Nº 4587/2021

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE POLICIAIS MILITARES INATIVOS

 

Processo seletivo com vistas à convocação excepcional e utilização voluntária do efetivo policial militar estadual inativo da reserva remunerada, a ser designado para atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

 

LOTAÇÃO: FJA – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

INFORMAÇÕES PESSOAIS

NOME

RG PMRN

DATA DE NASCIMENTO

NATURALIDADE

UF

ESTADO CIVIL

CPF

ENDEREÇO RESIDENCIAL

COMPLEMENTO

BAIRRO

MUNICÍPIO

TELEFONE RESIDENCIAL

CELULAR

OUTRO TELEFONE

ENDEREÇO DE E-MAIL

INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

CARGO

MATRÍCULA FUNCIONAL

SETOR DA ÚLTIMA LOTAÇÃO ANTES DA INATIVIDADE

Nº BG DA INATIVIDADE

Declara haver passado para a inatividade há menos de 5 (cinco) anos e contar com mais de 3 (três) meses na condição de militar estadual da reserva remunerada.

Declara , expressamente, sua vontade de ser inscrito na qualidade de voluntário.

Declara ter pleno conhecimento de seus direitos e deveres como militar estadual voluntário.

Declara não ter sido punido, nos 2 (dois) últimos anos de serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave.

Declara não ter sido transferido para a reserva remunerada estando no mau ou insuficiente comportamento.

Declara não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado por crime doloso previsto em lei, que comine pena máxima de reclusão superior a 2 (dois) anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena.

Declara possuir capacidade técnica, física e mental, bem como condições de saúde adequadas para o exercício da atividade.

Declara estar ciente que deve possuir menos de 59 (cinquenta e nove) anos de idade até a data do ato de designação.

Declara não se encontrar em exercício de outro cargo ou emprego público.

Declara não ter sido transferido para a reserva remunerada estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e militares, salvo se, após avaliação médica, for atestado que o militar possui plena capacidade laborativa para desempenhar as atividades para as quais está sendo designado.

Declara que a condição de transferência para a reserva remunerada não se deu em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO

 

Ao Sr. Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte:

Eu, acima identificado, requeiro a V.S.ª a inscrição no processo seletivo para a convocação excepcional e utilização voluntária do efetivo policial militar estadual inativo da reserva remunerada, a ser designado para atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos da Portaria Nº 001/2021.

Declaro preencher as condições e os requisitos exigidos para a inscrição e comprometo–me a apresentar a documentação pertinente no prazo estipulado.

Autorizo o uso dos meus dados pessoais para os fins deste processo seletivo, nos termos da lei ordinária federal nº 13.709/2018 (LGPD).

Foto 3x4 recente Estou ciente que a inscrição neste processo não assegura minha convocação para os fins destinados.

Estou ciente do teor da Lei Complementar nº 586/2017 e do Decreto nº 26.747/2017, que a regulamenta, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

Natal,         de novembro de 2021.

Assinatura

 

_________________________________

Nome por extenso

 

_________________________________

 

USO INTERNO – COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – NÃO PREENCHER

DATA DE INSCRIÇÃO

MATRÍCULA DO RECEPTOR

NUMERO DA INSCRIÇÃO

Visto

DATA DE CONFERÊNCIA

 

MATRÍCULA DO CONFERENTE

PARECER DO DIRETOR DE PESSOAL DEFERIDO/INDEFERIDO

Visto