EDITAL 05/2021 – 21ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO – OLINDA/PE/2021

 

A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, por intermédio do Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte - PROARTE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007/2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 21ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.

 

1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

1.1   O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo de 50 m², para a divulgação e comercialização de produtos artesanais do Rio Grande do Norte na 21ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato no Pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco, Olinda - PE, a ser realizada de 10 a 19 de dezembro de 2021.

1.2    Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o evento.

Ficará sobre a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS transportar as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas, especificadas e entregues no prazo, para transporte de Natal/RN a Olinda/PE, e de volta a Natal/RN após o evento.

Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito.

Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento que for selecionado, para montagem do estande, e retornar a sua cidade natal um dia depois do término do evento, para a desmontagem do estande e embarque das peças no caminhão ou outro meio de transporte.

2. DAS OPORTUNIDADES

2.1  Serão disponibilizadas para este edital 10 oportunidades, das quais:

-  07 para artesãos individuais;

-  03 para entidades representativas.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1  Poderão participar da seleção:

I  artesão individual que:

 

1.      Seja maior de 16 anos;

2.      Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição.

 

II  entidade representativa (associação ou cooperativa) que:

 

1.      Esteja cadastrada no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).

 

3.2  Caso venha a ser selecionado, o artesão maior de 16 e menor de 18 anos que não for emancipado deverão, no ato da entrega das peças, apresentar Autorização para Viagem Nacional de Adolescente (Anexo II), firmada pelo seu responsável legal, ou dar procuração, que deverá ser lavrada em Cartório, nomeando quem realizará em seu nome a comercialização.

3.3  O artesão que tenha sido selecionado, mas não tenha condições de comparecer ao evento, deverá apresentar procuração indicando quem comercializará seus produtos, não havendo necessidade de lavrar em Cartório (Modelo de Procuração, Anexo III).

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O interessado em participar da seleção deverá preencher os formulários de inscrição (Anexo I) e apresentar os seguintes documentos:

I  Artesão individual:

 

Fornecimento do número da Carteira do SICAB (fotografia ou copia);

Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma impressa ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico (proartern@gmail.com); caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar uma foto de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB;

Comprovante de residência recente (dos últimos três meses).

 

II  Entidades representativas (associações, cooperativas etc.):

 

Comprovante de que a pessoa que fez a inscrição é representante legal da entidade ou tem procuração deste, neste caso deve apresentar a procuração original e cópia simples;

Relação dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos números de cadastro no SICAB;

Certidão Negativa de Débitos Federais e Estaduais;

Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma impressa ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico (proartern@gmail.com); caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar uma foto de cada peça por tipo de matéria-prima, desde que possuam uma origem em comum (popular, tradicional, quilombola, indígena, referência cultural ou contemporâneo-conceitual, conforme Base Conceitual do Artesanato Brasileiro). As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB;

Comprovante de endereço da sede da entidade (de um dos últimos três meses).

(Para o segmento Economia Solidária) Declaração de organismo de representação da Economia Solidária (conselho, rede ou fórum), atestando suas práticas de autogestão, coletividade, solidariedade e cooperação.

 

4.2 As inscrições serão realizadas no período de 25/10 a 27/10 de outubro de 2021, das seguintes formas:

4.2.1    Presencialmente, na sede do PROARTE/SETHAS, SINE - Central Candelária, R. Nossa Sra. de Candelária - Candelária, Natal - RN, 59065-490, de segunda-feira a sexta-feira, das 08 às 13 horas;

4.2.2    Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço proartern@gmail.com, das 00h00min de 25/10/2021 até as 23h59 de 27/10/2021, com o seguinte assunto: “21ª FENEART” e no corpo do e- mail informar nome completo do interessado.

4.3  O PROARTE/RN adotará ação afirmativa para artesãos e entidades do artesanato que pertençam a povos tradicionais (indígenas ou quilombolas). No ato da inscrição, a associação, cooperativa ou artesão individual deverá apresentar declaração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (comunidades quilombolas), Fundação Nacional do Índio - FUNAI (indígenas) ou Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – COEPPIR, confirmando que a parte interessada se autodeclarou junto ao órgão como membro de respectiva população tradicional. Os candidatos assim identificados serão contemplados com bônus de pontuação no valor de 5 (cinco) pontos.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO

 

5.1 Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 7 (sete) terá início o processo de seleção, que será realizado por equipe/comissão encarregada de avaliar as fotos dos produtos artesanais (designada pela SETHAS), bem como os dados constantes noformulário de inscrição, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 a 5):

5.2 Fica eliminado o participante que deixar incompleto ou de responder qualquer item dos formulários de inscrição.

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PESO

 

1.

Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região).

 

0-5

 

3

 

2.

Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que foi feito repetidas vezes por outros artesãos).

 

0-5

 

2

3.

Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor).

 

0-5

 

2

 

4.

Tradição (matéria prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local).

 

0-5

 

3

5.

Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno).

0-5

1

6.

Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora).

 

0-5

 

1

 

7.

Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável).

 

0-5

 

2

8.

Apresentação (material de suporte: embalagem, etiqueta, rótulo, cartão).

 

0-5

 

2

 

9.

Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado).

 

0-5

 

3

10.

Utilizar maquineta de cartão de crédito na comercialização dos produtos

0-5

1

100

5.3 Os candidatos que se enquadrem como entidade do segmento de economia solidária, ou que sejam contemplados na ação afirmativa para quilombolas ou indígenas, receberão um bônus de 5 (cinco) pontos, respeitando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo vedada a acumulação de condições para recebimento de tal bônus.

5.4 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.

5.5 No dia 04 de novembro de 2021 será divulgada a lista provisória contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.

5.6  Os participantes poderão apresentar recursos de 05 a 08 de novembro de 2021, por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste edital.

5.7 No dia 16 de novembro de 2021 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de oportunidades oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, sempre respeitada à ordem de classificação.

5.8 Caso o número de interessados classificados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual a seleção de outros artesãos ou entidade, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 neste Edital.

5.9 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.

5.10Em caso de empate obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:

1.      Tradição (item de avaliação 4);

2.      Referência à cultura popular (item de avaliação 1).

3.      Produto associado à cultura local (item de avaliação 9);

5.11Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

5.12Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e na pagina eletrônica www.sethas.rn.gov.br

6. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A vigência do processo seletivo é de um mês, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por metade do período de vigência.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Data da publicação do Edital de Chamamento Público.

23/10/2021

Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida fase de habilitação.

 

De 25/10/2021 a  27/10/2021

Análise e avaliação dos formulários equipe técnica e curadoria

De 28/10/2021 a 30/10/2021

Divulgação da lista provisória.

04/11/2021

Prazo para encaminhamento de recurso.

De 05/11/2021 a 08/11/2021

Prazo para análise do recurso.

De 09/11/2021 a 10/11/2021

Divulgação da lista definitiva de seleção e Convocação de selecionados para participar de reunião preparatória.

16/11/2021

Reunião preparatória de início das atividades.

23/11/2021

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pela Coordenação Estadual levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos ou grupos produtivos, entregues com notas fiscais, Termo de Compromisso (Anexos IV a VII) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) devidamente preenchidos e assinados, de 25/10 (vinte e cinco de outubro) a 27/10 (vinte e sete de outubro) para

o e-mail proartern@gmail.com quando do ato de divulgação das peças selecionadas.

8.2 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.

8.3 Não serão aceitas peças após o prazo acima estabelecido.

8.4  O artesão selecionado que for associado à entidade também selecionada deverá optar por uma das formas de comercialização (individual ou associada).

8.5 A embalagem e o acondicionamento contra choque devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte, fica estabelecido que o PROARTE – SETHAS, não se responsabiliza a danos fisicos as peças

8.6 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10 kg.

8.7 É de responsabilidade do artesão ou grupo produtivo a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.

8.8 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficarão a cargo do artesão ou grupo produtivo.

8.9 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, grupo produtivo, núcleo, associação ou cooperativa até o dia 22 de dezembro de 2021, segundo orientação de logística.

8.10As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pelo Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte.

8.11A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

8.12Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.

8.13 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o  pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo o Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

8.14As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pelo Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte PROARTE RN em consonância com o Programa de Artesanato Brasileiro PAB.

8.15A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

8.16Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.

8.17 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 1 (um) dia útil após a publicação do edital, devendo a coordenação estadual julgar e responder à impugnação em até 1 (um) dia útil.

8.18 O PROARTE – SETHAS/RN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a inscrição do candidato, seja de ordem técnica, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a inscrição.

8.19 O PROARTE – SETHAS/RN não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrente da necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento. 

 

Natal, 21 de outubro de 2021.

 

Maria das Graças Moraes Cardoso Pereira Leal

Subcoordenadora de Artesanato SETHAS/ PROART

 

Iris Maria de Oliveira

Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.

 

 

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

                                  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Evento: 21ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Edital 005/2021)

Período de comercialização: 10/12/2021 a 19/12/2021

 

Local: Pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco, Olinda – PE.

1)       Identificação da Entidade

Nome:

Telefone:                                                     Celular/WhatsApp:

Endereço:                                                     CEP:

Cidade:                                                         UF:

SICAB da Carteira Nacional do Artesão Representante da Entidade:

 

Validade:

 

RG:

 

CPF:

E-mail:

 

CNPJ:

2)       Identificação da Produção

2.1 Listar de 01 a 3 produtos/matéria-prima principal

 

Exemplo: Boneca/Cerâmica

 

1)

 

2)

 

3)

 

2.3 Capacidades de produção mensal: ( ) 1 a 50 peças

( ) 51 a 100 peças

( ) Acima de 100 peças

 

3) Informações Complementares

3.1 O seu produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Estado?

( ) sim,

Quais?                                                                                                                                             

(  ) não

3.2 Informe o número de beneficiados diretos e/ou indiretos da sua produção

A)      Beneficiários diretos:

 

B)       Beneficiários indiretos:  

 

3.3 Como você comercializa seu produto? Assinale as alternativas:

 

(              ) Feiras permanentes (          ) Feiras Eventuais (                ) Casa do Artesão

 

3.4   O seu produto possui etiqueta?

(          ) sim   (  ) não

3.5      O seu produto possui algum tipo de embalagem?

(          ) sim        (              ) não

3.6      Comercializa produtos com a utilização de cartão de crédito?

(          ) sim        (          ) não

3.7            participou de algum curso para aperfeiçoamento da sua produção? Qual? Quando e onde realizou o curso?

 

 

 

ANEXO II PROCURAÇÃO

AD NEGOTIA

 

OUTORGANTE                                                                                      [NOME], NACIONALIDADE________                                                                                                                   , ESTADO CIVIL       ____________, PROFISSÃO.________                                                                           , portador (a) do RG sob o    ______, inscrito (a) no CPF sob o nº_______________                                        , residente e domiciliado (a) em                                                                                                                  ______.

 

OUTORGADO                                                                                        [NOME], NACIONALIDADE

                                               ESTADO CIVIL                        , PROFISSÃO________________,

portador (a) do RG sob o                  , inscrito (a) no CPF sob o                             , residente e domiciliado(a) em                                                              .

 

Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender os produtos artesanais [ESPECIFICAÇÃO], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.

 

                   ,           de               de 2021

 


Assinatura

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS

 

 

Eu,__________________, portador (a) do RG de                       , inscrito

(a) no CPF sob                , residente no endereço                                                              , na cidade de__      , representante legal da        , CNPJ                                                                                                 , Inscrição Estadual                                         , situada no endereço                                                                                      , na cidade de                                                                                                                                              , selecionado (a) para comercializar a produção dos associados, conforme Cartas de Anuências anexas, na 21ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO, comprometo me a cumprir as disposições previstas no Edital nº 005/2021 do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte/SETHAS e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:

A.  Mobilizar os artesãos e garantir a produção do(s) modelo(s) e quantidades especificadas na divulgação da seleção, de acordo com o cronograma do item 7 do Edital;

B.  Preparar as peças produzidas etiquetá-las individualmente, organizá-las em espaço específico disponibilizado pelo PROART.

*Assumo também ter ciência de que:

 

1.   As peças dos associados serão expostas em espaço compartilhado, no estande do PAB do governo do Estado do Rio Grande do Norte PROART RN e serão comercializadas por integrantes da          [ENTIDADE REPRENTATIVA], segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL.

 

2.   As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.

 

3.   Não há ônus ao Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.

 

4.   Deverei recolher os produtos não comercializados na data e horário determinado pela coordenação do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte, não mais responderá por eventuais extravios.

 

5.   Declaro ainda ser ciente da necessidade do cumprimento dos horários e normas que regulamentam o funcionamento e a organização do espaço.

 

6.   Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.

 

                   ,           de               de 2021.

 


(Assinatura e nome do responsável legal) (Nome da Associação)

 

 

ANEXO IV

 

CARTA DE ANUÊNCIA DO ARTESÃO REPRESENTADO POR ENTIDADE

 

 

Eu,                         , portador (a) do RG de _______, inscrito (a) no CPF sob                                 ,

residente no endereço                                                                       , na cidade de                                  ,

selecionado (a) para comercializar minha produção na 21ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO, comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº 005/2021, do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte/SETHAS.

 

Assumo também ter ciência de que:

 

1.   As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do governo do Estado do Rio Grande do Norte PROART RN e serão comercializadas por membro da                              [NOME DA ENTIDADE], segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte.

 

2.   As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.

 

3.   Não há ônus do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.

 

4.   Deverei recolher os produtos não comercializados na data determinada pela coordenação do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte, não mais responderá por eventuais extravios.

 

5.   Declaro ainda ser ciente da necessidade do cumprimento dos horários e normas que regulamentam o funcionamento e a organização do espaço.

 

6.   Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.

 

Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.

 

                   ,           de               de 2021.

 


(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)

 


 

(Assinatura e nome do responsável legal pela Associação) (Nome da Associação)

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

 

Eu,__________, portador (a) do RG de __________, inscrito (a) no CPF sob                                     ,

residente no endereço                               , na cidade de                 , declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Trabalho da Habitação e Assistência Social – SETHAS divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº 005/2021, do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte/SETHAS, a realizar-se de 10/12/2021 a 19/12/2021, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.

 

Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para o Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.

                                   ,           de               de 2021.

 


(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita) (Número do registro civil/RG)