EDITAL Nº 05/2021
– 21ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO
ARTESANATO – OLINDA/PE/2021
A
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social –
SETHAS, por intermédio do Programa do Artesanato
do Estado do Rio Grande do Norte - PROARTE, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Programa do Artesanato
Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007/2018, torna público o processo de seleção
de interessados em participar da 21ª
Feira Nacional de Negócios do Artesanato, a
ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.
1.1 O
presente edital tem por objetivo selecionar artesãos, com suas respectivas
produções, para ocupação de um espaço
coletivo de 50 m², para a divulgação e comercialização de produtos artesanais
do Rio Grande do Norte na 21ª Feira
Nacional de Negócios do Artesanato no Pavilhão do Centro de Convenções de
Pernambuco, Olinda - PE, a ser realizada de 10 a 19 de dezembro de 2021.
1.2 Os selecionados deverão arcar com as próprias
despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante
todo o evento.
Ficará
sobre a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social – SETHAS transportar
as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas, especificadas e
entregues no prazo, para transporte de Natal/RN a Olinda/PE, e de volta a Natal/RN
após o evento.
Os
selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais,
nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas
autoridades de trânsito.
Os
selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do
evento que for selecionado, para montagem
do estande, e retornar a sua cidade natal um dia depois do término do evento,
para a desmontagem do estande e embarque das peças
no caminhão ou outro meio de transporte.
2.1 Serão disponibilizadas para este edital
10 oportunidades, das quais:
- 07 para artesãos individuais;
- 03 para entidades representativas.
3.1 Poderão participar da seleção:
I – artesão
individual que:
1. Seja maior de
16 anos;
2. Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira
Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição.
II – entidade
representativa (associação ou cooperativa) que:
1. Esteja cadastrada no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).
3.2
Caso venha a ser selecionado, o artesão
maior de 16 e menor de 18 anos que não for emancipado deverão, no ato da
entrega das peças, apresentar Autorização para Viagem Nacional de Adolescente (Anexo II), firmada pelo seu responsável legal, ou dar procuração, que deverá ser lavrada em Cartório, nomeando
quem realizará em seu
nome a comercialização.
3.3
O artesão que tenha sido selecionado,
mas não tenha condições de comparecer ao evento, deverá apresentar procuração indicando
quem comercializará seus produtos, não havendo necessidade de lavrar em Cartório (Modelo
de Procuração, Anexo
III).
4.1 O interessado em participar da seleção deverá
preencher os formulários de inscrição (Anexo I) e apresentar os seguintes documentos:
Fornecimento do número da Carteira do SICAB
(fotografia ou copia);
Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos,
na forma impressa
ou arquivo de imagem enviado
por meio eletrônico (proartern@gmail.com);
caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar uma foto de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter
relação com o cadastro
do SICAB;
Comprovante de residência recente
(dos últimos três meses).
Comprovante de que a pessoa que fez a inscrição é representante legal da entidade
ou tem procuração deste, neste caso deve apresentar a procuração original e cópia
simples;
Relação dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar
com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos números de cadastro
no SICAB;
Certidão Negativa
de Débitos Federais
e Estaduais;
Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos,
na forma impressa
ou arquivo de imagem enviado
por meio eletrônico (proartern@gmail.com); caso os associados/cooperados
trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar uma foto de cada peça por tipo de matéria-prima, desde que possuam
uma origem em comum (popular,
tradicional, quilombola, indígena, referência cultural ou contemporâneo-conceitual, conforme
Base Conceitual do Artesanato Brasileiro). As peças devem
conter relação com o cadastro do SICAB;
Comprovante de endereço da sede da entidade (de um dos últimos três meses).
(Para o segmento Economia
Solidária) Declaração de organismo de representação da Economia Solidária
(conselho, rede ou fórum), atestando suas práticas de autogestão, coletividade, solidariedade e cooperação.
4.2.1
Presencialmente, na sede do PROARTE/SETHAS, SINE - Central
Candelária, R. Nossa Sra. de Candelária - Candelária, Natal - RN, 59065-490, de segunda-feira a sexta-feira, das 08 às 13 horas;
4.2.2
Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço proartern@gmail.com, das 00h00min de 25/10/2021 até as 23h59 de 27/10/2021, com o seguinte assunto: “21ª FENEART” e no corpo do e- mail informar nome completo do interessado.
4.3 O PROARTE/RN adotará ação afirmativa para artesãos e entidades do artesanato que pertençam a povos tradicionais (indígenas ou quilombolas). No ato da inscrição, a
associação, cooperativa ou artesão individual deverá apresentar declaração do
Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA (comunidades quilombolas), Fundação Nacional do Índio -
FUNAI (indígenas) ou Coordenação
Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – COEPPIR, confirmando
que a parte interessada se autodeclarou junto
ao órgão como membro de respectiva população tradicional. Os candidatos assim
identificados serão contemplados com bônus de pontuação no valor de 5 (cinco)
pontos.
5.1 Após o
período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 7 (sete) terá
início o processo de seleção, que será realizado por equipe/comissão encarregada de avaliar as fotos dos produtos artesanais (designada pela SETHAS),
bem como os dados constantes noformulário de inscrição, de acordo com os
seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 a 5):
5.2
Fica
eliminado o participante que deixar incompleto ou de responder
qualquer item dos formulários de inscrição.
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PESO |
|
1. |
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local,
com utilização de técnicas e materiais
daquela região). |
0-5 |
3 |
2. |
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito
repetidas vezes por outros artesãos). |
0-5 |
2 |
3. |
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma
de expressão do autor). |
0-5 |
2 |
4. |
Tradição (matéria prima e modo de fazer que
seja transmitido de geração em geração e representam o local). |
0-5 |
3 |
5. |
Expressão contemporânea (peças com
elementos de afirmação de um estilo
de vida moderno). |
0-5 |
1 |
6. |
Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). |
0-5 |
1 |
7. |
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo
de vida sustentável). |
0-5 |
2 |
8. |
Apresentação (material de suporte: embalagem, etiqueta, rótulo, cartão). |
0-5 |
2 |
9. |
Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). |
0-5 |
3 |
10. |
Utilizar maquineta de cartão
de crédito na comercialização dos produtos |
0-5 |
1 |
100 |
5.3 Os
candidatos que se enquadrem como entidade do segmento de economia solidária, ou
que sejam contemplados na ação afirmativa para quilombolas ou indígenas, receberão um bônus de 5 (cinco)
pontos, respeitando a pontuação máxima
de 100 (cem) pontos, sendo vedada a acumulação de condições para recebimento de tal
bônus.
5.4 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica
de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos
participantes.
5.5 No dia 04 de novembro de 2021 será divulgada a lista provisória contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.
5.6
Os participantes poderão
apresentar recursos de 05 a 08 de novembro
de 2021, por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste edital.
5.7 No dia 16
de novembro de 2021 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos
recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles
que ficarem fora do número de oportunidades oferecidas poderão ser chamados caso surjam
vagas, sempre respeitada à ordem de classificação.
5.8 Caso o
número de interessados classificados não atinja o número de oportunidades
oferecidas, ficará a critério da Coordenação
Estadual a seleção
de outros artesãos
ou entidade, que deverão atender
ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 neste Edital.
5.9 No caso
da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da
participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
5.10Em caso de empate
obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos,
nesta ordem:
1.
Tradição (item de avaliação
nº 4);
2.
Referência à cultura popular
(item de avaliação
nº 1).
3.
Produto
associado à cultura
local (item de avaliação nº 9);
5.11Caso nenhum
dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate
a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
5.12Os resultados de cada etapa de seleção
serão publicados no Diário Oficial
do Estado do Rio Grande do Norte e na pagina
eletrônica www.sethas.rn.gov.br
6.1 A vigência
do processo seletivo
é de um mês, a partir da publicação deste
Edital, podendo ser prorrogado uma vez por metade do período de vigência.
ATIVIDADE |
DATA |
Data da publicação do Edital de Chamamento
Público. |
23/10/2021 |
Prazo para recebimento dos
formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. |
De 25/10/2021 a 27/10/2021 |
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica e curadoria |
De 28/10/2021 a 30/10/2021 |
Divulgação da lista provisória. |
04/11/2021 |
Prazo para encaminhamento de recurso. |
De 05/11/2021 a 08/11/2021 |
Prazo para análise do recurso. |
De 09/11/2021 a 10/11/2021 |
Divulgação da lista definitiva de seleção e Convocação de selecionados para
participar de reunião
preparatória. |
16/11/2021 |
Reunião preparatória de início
das atividades. |
23/11/2021 |
8.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As peças
produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pela Coordenação
Estadual levando em consideração o tamanho
do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente,
pelos artesãos ou grupos produtivos, entregues com notas fiscais, Termo de Compromisso
(Anexos IV a VII) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem
(Anexo VII) devidamente preenchidos e assinados, de 25/10 (vinte e cinco de outubro) a 27/10 (vinte e sete de outubro) para
o e-mail proartern@gmail.com quando do ato de divulgação das peças selecionadas.
8.2 As peças que exigirem
certificação por órgão ou entidade
pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto
na legislação aplicável.
8.3
Não serão aceitas
peças após o prazo acima
estabelecido.
8.4 O artesão
selecionado que for associado à entidade também
selecionada deverá optar
por uma das formas de comercialização (individual ou associada).
8.5 A embalagem
e o acondicionamento contra choque devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir
segurança, evitando danos no manuseio
e transporte, fica
estabelecido que o PROARTE – SETHAS, não se responsabiliza a danos fisicos as
peças
8.6 No caso
de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a
utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma
de poliestireno, bolhas
de plástico ou papel picado.
É recomendada uma espessura mínima
de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente
como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade.
Para fechamento, utilizar fita
adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo
comprimento e largura da embalagem, se esta
tiver mais de 10 kg.
8.7 É de responsabilidade do artesão ou grupo produtivo
a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.
8.8 O ônus dos custos
de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos
e seguro das peças recebidas
nos espaços do projeto ficarão
a cargo do artesão
ou grupo produtivo.
8.9 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, grupo produtivo, núcleo,
associação ou cooperativa até o dia 22
de dezembro de 2021, segundo orientação de logística.
8.10As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pelo Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande
do Norte.
8.11A inscrição
implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
8.12Os recursos, impugnações e demais
solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
8.13
Qualquer cidadão é parte legítima
para impugnar edital
em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a
publicação do edital, devendo o Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande
do Norte julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
8.14As situações
não previstas neste instrumento serão resolvidas pelo Programa de Artesanato do Rio Grande
do Norte – PROARTE RN em
consonância com o Programa de Artesanato Brasileiro – PAB.
8.15A inscrição
implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
8.16Os recursos, impugnações e demais
solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
8.17 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital
em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido
até 1 (um) dia útil após a publicação do edital, devendo a coordenação estadual
julgar e responder à impugnação em até 1 (um) dia útil.
8.18
O
PROARTE – SETHAS/RN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a inscrição do candidato, seja de ordem técnica, seja decorrente de
indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a inscrição.
8.19
O
PROARTE – SETHAS/RN não se
responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrente da necessidade
de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum
evento.
Natal, 21 de outubro
de 2021.
Subcoordenadora de Artesanato – SETHAS/ PROART
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
Evento: 21ª Feira Nacional de Negócios do
Artesanato (Edital 005/2021) Período de comercialização: 10/12/2021 a 19/12/2021 |
Local: Pavilhão do Centro de Convenções de
Pernambuco, Olinda – PE. |
1) Identificação da Entidade |
Nome: |
Telefone:
Celular/WhatsApp: |
Endereço: CEP: |
Cidade:
UF: |
Nº SICAB
da Carteira Nacional do Artesão Representante da Entidade: Validade: |
RG: CPF: |
E-mail: |
CNPJ: |
2) Identificação da Produção |
2.1 Listar
de 01 a 3 produtos/matéria-prima principal |
Exemplo: Boneca/Cerâmica |
1) |
2) |
3) |
2.3 Capacidades de produção mensal: ( ) 1 a 50 peças ( ) 51 a 100
peças ( ) Acima de 100 peças |
3) Informações Complementares |
3.1 O seu
produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Estado?
( ) sim, Quais? ( ) não |
3.2 Informe o número de beneficiados diretos e/ou indiretos da sua produção |
A) Beneficiários diretos: |
B) Beneficiários indiretos: |
3.3 Como você
comercializa seu produto? Assinale as alternativas: ( ) Feiras
permanentes ( )
Feiras Eventuais ( ) Casa
do Artesão |
3.4 O seu produto
possui etiqueta? ( ) sim
( ) não |
3.5 O seu produto
possui algum tipo
de embalagem? ( ) sim ( ) não |
3.6 Comercializa
produtos com a utilização de cartão de crédito? ( ) sim ( )
não |
3.7 Já
participou de algum
curso para aperfeiçoamento da sua produção? Qual? Quando e onde realizou o curso? |
ANEXO
II PROCURAÇÃO
AD NEGOTIA
OUTORGANTE [NOME], NACIONALIDADE________ , ESTADO
CIVIL ____________, PROFISSÃO.________ , portador
(a) do RG sob o nº ______,
inscrito (a) no CPF sob o nº_______________ , residente e domiciliado (a) em ______.
OUTORGADO [NOME], NACIONALIDADE
ESTADO CIVIL ,
PROFISSÃO________________,
portador (a) do RG sob o nº , inscrito (a) no
CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) em .
Pelo
presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada
outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais
para vender os produtos artesanais [ESPECIFICAÇÃO], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações,
ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar
ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito,
ação, posse e domínio; responder
pela evicção; receber
quaisquer quantias
decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações;
representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de
economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e
Documentos e onde mais necessário
for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim,
todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato,
inclusive substabelecer.
, de de 2021
Assinatura
TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Eu,__________________, portador
(a) do RG de nº , inscrito
(a) no CPF sob nº ,
residente no endereço , na cidade de__ , representante
legal da , CNPJ , Inscrição Estadual nº , situada
no endereço , na cidade de , selecionado (a) para comercializar a produção dos associados, conforme
Cartas de Anuências
anexas, na 21ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO
ARTESANATO, comprometo me a cumprir as disposições previstas no Edital nº 005/2021 do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte/SETHAS e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:
A.
Mobilizar os artesãos e garantir a produção do(s) modelo(s) e quantidades especificadas na divulgação da seleção,
de acordo com o cronograma do item 7 do Edital;
B.
Preparar as peças produzidas etiquetá-las individualmente, organizá-las em espaço específico disponibilizado pelo PROART.
1.
As peças dos associados serão expostas
em espaço compartilhado, no estande
do PAB do governo do Estado do Rio Grande do Norte – PROART
RN e serão comercializadas por integrantes da [ENTIDADE REPRENTATIVA], segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL.
2.
As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante
o período do evento ou durante a etapa de logística.
3.
Não há ônus ao Programa de Artesanato do
Rio Grande do Norte, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do
material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão
sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante
o trajeto, assim como, para o período
de exposição e comercialização das peças.
4.
Deverei
recolher os produtos
não comercializados na data e horário
determinado pela coordenação do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte, não mais responderá por eventuais extravios.
5.
Declaro
ainda ser ciente da necessidade do cumprimento dos horários e normas que regulamentam o funcionamento
e a
organização do espaço.
6.
Declaro
ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo
em nenhuma de suas vedações.
, de de 2021.
(Assinatura e nome do responsável legal)
(Nome da Associação)
CARTA DE ANUÊNCIA DO ARTESÃO REPRESENTADO POR ENTIDADE
Eu, , portador
(a) do RG de nº_______, inscrito (a) no CPF sob nº ,
residente no endereço ,
na cidade de ,
selecionado
(a) para comercializar minha produção na 21ª
FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO, comprometo-me a cumprir as
disposições previstas no Edital nº
005/2021, do Programa de Artesanato do Rio Grande
do Norte/SETHAS.
1.
As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do governo do Estado do Rio
Grande do Norte – PROART
RN e serão comercializadas por membro da
[NOME DA ENTIDADE], segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO
ESTADUAL do Programa de Artesanato do Rio Grande do Norte.
2.
As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante
o período do evento ou durante a etapa de logística.
3.
Não há ônus do Programa de Artesanato do
Rio Grande do Norte, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do
material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão
sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante
o trajeto, assim como, para o período
de exposição e comercialização das peças.
4.
Deverei
recolher os produtos
não comercializados na data determinada pela coordenação do Programa de Artesanato do Rio Grande
do Norte, não mais responderá por eventuais extravios.
5.
Declaro
ainda ser ciente da necessidade do cumprimento dos horários e normas que regulamentam o funcionamento
e a
organização do espaço.
6.
Declaro
ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo
em nenhuma de suas vedações.
Por fim, atesto
a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito
na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
, de de 2021.
(Nome e assinatura e do artesão
autor da peça)
(Assinatura e nome do responsável legal pela Associação) (Nome da Associação)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu,__________, portador
(a) do RG de nº__________, inscrito (a) no CPF sob nº ,
residente no endereço , na cidade de , declaro possuir poderes
para autorizar que a Secretaria de Trabalho da Habitação e Assistência Social –
SETHAS divulgue, exibam em público e
reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital
nº 005/2021, do Programa de
Artesanato do Rio Grande do Norte/SETHAS, a realizar-se de 10/12/2021 a
19/12/2021, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para
divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro,
ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens
para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para o Programa
de Artesanato do Rio Grande do Norte,
advindos de pagamento de direitos de uso de imagem
e/ou direitos autorais.
, de de 2021.
(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa
jurídica inscrita) (Número do registro civil/RG)