RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410013.002839/2021-16/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento da servidora ROSINEIDE SOARES
SILVA, ocupante do cargo de Professora Permanente Nível- III/B,
matrícula nº 130.313-9, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas
atividades funcionais na Escola Estadual Almirante Newton Braga, em Natal/RN,
devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a contar
de 11 de maio de 2021 até 28 de
fevereiro de 2023, para frequentar curso de Mestrado
Profissional em Artes-PROFARTES, ofertado pela Universidade Federal do Rio
Grande do Norte - UFRN, em Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer (SEEC), devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira