RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410033.000449/2021-65/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento do servidor RICARDO ANDRE
RIBEIRO CATARINA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Permanente
Nível-III/A, matrícula nº 135.000-5, vínculo 1, lotado na Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo
suas atividades funcionais na Escola Estadual Olímpia Teixeira, em São Miguel
do Gostoso/RN, a licença será
concedida, por um prazo de 02 (dois) anos, devendo constar no Ato da Publicação
efeito retroativo a 14 de setembro de 2021, para frequentar
curso de Mestrado Internacional em Ciências da Educação, ofertado
pela World University Ecumenical-WUE.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer (SEEC), devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira