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       RIO GRANDE DO NORTE

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410033.000449/2021-65/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor RICARDO ANDRE RIBEIRO CATARINA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível-III/A, matrícula nº 135.000-5, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Olímpia Teixeira, em São Miguel do Gostoso/RN, a licença será concedida, por um prazo de 02 (dois) anos, devendo constar no Ato da Publicação efeito retroativo a 14 de setembro de 2021, para frequentar curso de  Mestrado Internacional em Ciências da Educação, ofertado pela World University Ecumenical-WUE.

 A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira