RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106,
§ 3º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 00810028.005134/2021-61,
R E S O L V E prorrogar a cessão de ANDRÉ HORTA
MELO, matrícula nº 158.665-3, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais –
AFTE-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Tributação (SET),
para o Governo do Estado do Piauí, para continuar exercendo suas atividades
junto à Secretaria da Fazenda, retroagindo os efeitos do presente Decreto a 1º
de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o órgão cessionário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier