*RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1446, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria especial com proventos integrais e paridade
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2018.4.03570- SEEC, Processo SEI nº03810003.000952/2018-67
e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº0823399-
74.2018.8.20.5106,TJRN,5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró,
RESOLVE
conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial de servidor
público com deficiência, com proventos integrais e paridade, a SORAYA HELENA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe
"E", matrícula nº 116.236-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do § 1º, II, do artigo 46 da
Lei Complementar estadual nº 308/2005, cumulado com o § 4º, I, do artigo 40 da
Constituição Federal (redação da EC Federal nº 47/2005), e com o artigo 2º da
Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020,com efeitos a partir da data de sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por
Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Gratificação por
Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção