*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1446, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2018.4.03570- SEEC, Processo SEI nº03810003.000952/2018-67 e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº0823399- 74.2018.8.20.5106,TJRN,5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial de servidor público com deficiência, com proventos integrais e paridade, a SORAYA HELENA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "E", matrícula nº 116.236-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do § 1º, II, do artigo 46 da Lei Complementar estadual nº 308/2005, cumulado com o § 4º, I, do artigo 40 da Constituição Federal (redação da EC Federal nº 47/2005), e com o artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020,com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção