RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510066.001043/2021-01,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata, aos
seguintes policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em
razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
FÁBIO JERÔNIMO DE SOUZA DA PAZ LIMA |
167.468-4 |
2 |
3º SARGENTO PM |
EVERALDO SOUZA DE LIMA |
167.451-0 |
3 |
3º SARGENTO PM |
ALEX PEREIRA DE
OLIVEIRA |
167.176-6 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva