RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510066.001043/2021-01,

 

 

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

 

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

3º SARGENTO PM

FÁBIO JERÔNIMO DE SOUZA DA PAZ LIMA

167.468-4

2

3º SARGENTO PM

EVERALDO SOUZA DE LIMA

167.451-0

3

3º SARGENTO PM

ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA

167.176-6

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva