RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº
01510091.000776/2021-11,
R
E S O L V E conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivo passador de prata,
ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em
razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
LAIRSON MAXIMO DA
SILVA |
166.822-6 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva