RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64,
inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo
em vista o que consta no Processo SEI nº
01510138.000345/2021-62,
R
E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar
do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de terem completado 20 (vinte) anos
de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
2º SARGENTO PM |
FRANCISCO TOMÉ DA SILVA |
167.540-0 |
2 |
3º SARGENTO PM |
KLEBER COSTA |
166.665-7 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de outubro de
2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva