RIO GRANDE DO
NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no art. 78, inciso XII, e o art. 79 §§ 1º 2º, da Lei nº 4.630, de
16 de dezembro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea “a”, item “2”, do Decreto
nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista que consta Processo SEI
nº 08810086.001323/2021-64,
R E S O L V
E passar à disposição do Curso de Formação Policial
(CFP) da Polícia Rodoviária Federal, sem ônus para o Estado do Rio Grande do
Norte, o Soldado QPBM 18.041 TIAGO HENRIQUE BRADY LUNA,
matrícula nº 224.203-6, a contar de 24 de setembro de 2021.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva