Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 78, inciso XII, e o art. 79 §§ 1º 2º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea “a”, item “2”, do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista que consta Processo SEI nº 08810086.001323/2021-64,

 

 R E S O L V E passar à disposição do Curso de Formação Policial (CFP) da Polícia Rodoviária Federal, sem ônus para o Estado do Rio Grande do Norte, o Soldado QPBM 18.041 TIAGO HENRIQUE BRADY LUNA, matrícula nº 224.203-6, a contar de 24 de setembro de 2021.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva